COMISSÕES Flashcards

1
Q

QUAIS SÃO AS COMISSÕES PERMANENTES DO TJDFT?

A

Art. 31. São comissões permanentes:
I - a Comissão de Regimento Interno;
II - a Comissão de Jurisprudência;
III - a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório.

Art. 30. As comissões, permanentes e temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal de Justiça.

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2
Q

QUEM INDICA OS MEMBROS DAS COMISSÕES?

A

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL INDICA E O PLENO APROVA A INDICAÇÃO

§ 1º Os membros das comissões serão indicados pelo Presidente do Tribunal para aprovação do Tribunal Pleno.

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3
Q

QUAL O PRAZO DO MANDATO DOS MEMBROS DAS COMISSÕES?

A

§ 2º Os membros das comissões cumprirão mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

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4
Q

UM DESEMBARGADOR PODE PARTICIPAR DE MAIS DE UMA COMISSÃO PERMANENTE?

A

R: NÃO

§ 3º É vedada a participação do mesmo desembargador em mais de uma comissão permanente

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5
Q

As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.
CERTO
ERRADO

A

CERTO

Art. 32. As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.

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6
Q

QUEM PODE CRIAR AS COMISSÕES TEMPORÁRIAS?

A

PODE CRIAR COMISSÃO TEMPORÁRIA:

  1. PRESIDENTE DO TRIBUNAL; e
  2. O PLENO

Art. 33. O Tribunal Pleno e o Presidente do Tribunal poderão criar comissões temporárias com qualquer número de membros.

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7
Q

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

A

Art. 37. A Comissão de Jurisprudência é composta de 5 (cinco) membros efetivos e um suplente, sendo presidida por seu membro mais antigo.

Parágrafo único. A Comissão de Jurisprudência terá um representante de cada Câmara especializada.

Art. 38. Compete à Comissão de Jurisprudência propor e se manifestar sobre propostas de edição, revisão e cancelamento de súmula, observado o disposto nos arts. 331, 334 e 335.

Parágrafo único. A Comissão de Jurisprudência auxiliará o Tribunal nos assuntos relacionados à sua competência.

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8
Q

Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório

A

Art. 39. A Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório é composta por 3 (três) membros efetivos, dentre os quais o Corregedor, que a presidirá, bem como por 1 (um) suplente.

Art. 40. Compete à Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório o exame das condições pessoais e do desempenho do juiz de direito substituto durante os dois primeiros anos de exercício do cargo.

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9
Q

Comissão de Regimento Interno

A

Art. 34. A Comissão de Regimento Interno é composta por 5 (cinco) membros efetivos e dois membros suplentes, sendo presidida por seu membro mais antigo.

Art. 35. Compete à Comissão de Regimento Interno propor e manifestar-se sobre propostas de alterações regimentais.

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal poderá consultar a Comissão de Regimento Interno sobre outras matérias administrativas.

Art. 36. A Comissão de Regimento Interno reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre as propostas que lhe forem submetidas, salvo hipóteses de urgência.

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