12. FIXAÇÃO DO REGIME DE PENA Flashcards
(15 cards)
É possível a suspensão de direitos políticos de preso condenado a PRD ?
SIm (STF)
Quanto tempo dura o Sursis simples e o etário ?
Simples: de 2 a 4 anos
Etário: 4 a 6 anos
Quando não será possível aplicar a detração em processo diverso ?
Quando o crime pelo qual veio condenação for posterior ao crime pelo qual se cumpriu prisão provisória.
Ex: José cometeu o crime “A” em 2012 e teve o flagrante convertido em preventiva até 2014, quando foi absolvido. Em 2013 cometeu o crime “B” dentro do presídio, caso condenado por este último, não haverá detração
Qual o mínimo e máximo de dias-multa ?
10 e 360, sendo cada dia-multa fixado entre 1/30 e 5x do SM
Qual a pena máxima para incidir o Sursis penal (suspensão condicional da pena) ? (Simples e o etário)
Simples: até 2 anos de PPL
Etário: até 4 anos
Quais os 4 requisitos para substituir a PPL por PRD ?
I - Crimes não violentos
II - pena não superior a 4 anos ou crimes culposos
III - réu não for reincidente em crime doloso
IV - circunstâncias judiciais favoráveis
Quais os 3 casos de revogação obrigatória do Sursis penal ?
1) Trânsito em julgado de crime doloso
2) Frustrar a execução da multa
3) Injustifiadamente não reparar o dano
4) descumprir condição do art. 78 §1°:
§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48)
Quais as 3 hipóteses de revogação facultativa do sursis ?
1) Descumprir outra condição que não seja as que acarretam revogação obrigatória
2) Trânsito em julgado por crime culposo
3) Trânsito em julgado por contravenção
Quais as 3 condições para incidir o sursis da pena ?
1) Não reincidente em crime DOLOSO
2) Circunstâncias judiciais favoráveis
3) Não ser cabível substituição da PPL por PRD
O que é detração anômala (analógica) ?
É a consideração de outras medidas cautelares diversas da prisão na pena. Ex: O sujeito que ficou preso cauterlamente e foi condenado a PRD terá o tempo de prisão cautelar proporcionalmente abatido no tempo de cumprimento da PRD
Ler art. 83 do CP
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; III - comprovado: a) bom comportamento durante a execução da pena; b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.
Como é a fixação do regime inicial em função da quantidade de pena ?
Fechado: Pena superior a 8 anos
Semiaberto: mais de 4 até 8 (se reincidente, será o fechado)
Aberto: até 4 anos (se reindicente será o semi ou fechado)
Como funciona o requisito objetivo da substituição de PPL por PRD em relação aos crimes violentos ?
Dolosos: não pode haver substituição
Culposo: pode substituir
IMPO: pode haver substituição mesmo que seja violento
Se o réu pratica um crime com violência ou grave ameaça, mas se trata de uma infração penal de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos), ele terá direito à substituição da pena?
A doutrina majoritária afirma que sim. Se o agente for condenado por uma infração penal de menor potencial ofensivo, sua pena privativa de liberdade poderá ser substituída por restritiva de direitos mesmo que tenha sido cometida com violência ou grave ameaça. Trata-se de exceção ao inciso I do art. 44 do CP.
O argumento utilizado pela doutrina é o de que a Lei nº 9.099/95 (que é posterior ao Código Penal) previu uma série de medidas despenalizadoras para as infrações penais de menor potencial ofensivo (exs: transação penal e composição civil). Logo, seria irrazoável e contrário ao espírito da lei não permitir a aplicação de penas restritivas de direito para tais infrações consideradas de menor gravidade.
V ou F: É circunstância que, por si só, não influencia na determinação do regime inicial de cumprimento de pena, os maus antecedentes e a reincidência.
A afirmação é incorreta. Maus antecedentes e reincidência são fatores que influenciam na determinação do regime inicial de cumprimento de pena. A presença de maus antecedentes e a reincidência, se devidamente comprovados e utilizados para majorar a pena na primeira fase de aplicação, podem justificar a imposição de um regime inicial mais gravoso