Crimes contra a Dignidade Sexual Flashcards
(12 cards)
É possível Assédio Sexual em relação de professor e aluno ?
STJ: sim
Doutrina: não, é exclusivo na relação de trabalho
Qual a consequência do Estupro Coletivo e do Corretivo ?
causa de aumento de 1/3 a 2/3
Qual a consequência de crime sexual cometido por parente ou qualquer pessoa que tenha autoridade contra a vítima ?
causa de aumento de 1/2
Qual a causa de aumento dos crimes sexuais em 1/4 ?
Concurso de 2 ou mais pessoas
Qual a causa de aumento do Assedio Sexual ?
vítima menor de 18 anos, aumento de até 1/3
Quais são as duas qualificadoras do Estupro de Vulnerável ?
1) Lesão grave (10 a 20)
2) Morte (12 a 30)
Quais as 3 qualificadoras do Estupro ?
1) Resultado lesão corporal grave ( 8 a 12)
2) ou vítima menor de 18 maior de 14 (8 a 12)
3) Resultado morte (12 a 30)
O que aumenta a pena do crime de divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia ?
Agente com relação afetiva com a vítima ou com fim de humilhação ou vingança (1/3 a 2/3)
De quem é a competência para julgar o crime de estupro praticado contra criança e adolescente no contexto de violência doméstica e familiar?
1) Vara especializada em violência contra criança e adolescente
Se não tiver:
2) Vara Maria da Penha
Se não tiver
3) Vara criminal comum
V ou F: A ocorrência do crime do art. 229 ( Casa de prostituição) não requer a ocorrência de exploração sexual
Falso, o STJ afirma que se não há violação à dignidade sexual de alguém e o estabelecimento não funciona exclusivamente para tal fim, não há o crime
V ou F: O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas não configura o tipo penal previsto no art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal.
Falso
O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas configura o tipo penal previsto no art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal, porquanto essa relação se constrói a partir de promessas de benefícios econômicos diretos e indiretos, induzindo o menor à prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso
V ou F: Em nenhuma hipótese Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal.
Falso
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.