1.2 TAXAS Flashcards

1
Q

Art. 77, CTN. As taxas cobradas pela U/E/DF/M, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício RRR do poder de PPP , ou a utilização, EEE ou PPPP , de serviço público EEEE e DDDD, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a IIII nem ser calculada em função do KKK das empresas.

A

Art. 77, CTN. As taxas cobradas pela U/E/DF/M, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia,ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

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2
Q

Art 78. Parágrafo único**. Considerasse regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como **DDD, sem abuso ou desvio de poder.

A

Art 78. Parágrafo único**. Considerasse regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como **discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

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3
Q

TAXA Art. 79: ESPECÍFICO E DIVISÍVEL!!

I - Utilizados pelo contribuinte:

a) EEEE, quando por ele usufruídos a qualquer título; Ou

b) PPPPMMMM, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

II - ESPECÍFICOS, quando possam ser destacados em UUU AAA de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; ou seja são serviços direcionados a determinadas pessoas.

III - DIVISÍVEIS, quando suscetíveis de utilização, sSSS, por parte de cada um dos seus usuários.

CF145, § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

A

TAXA Art. 79: ESPECÍFICO E DIVISÍVEL!!

I - Utilizados pelo contribuinte:

a) EFETIVAMENTE, quando por ele usufruídos a qualquer título; Ou

b) POTENCIALMENTE, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

II - ESPECÍFICOS, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; ou seja são serviços direcionados a determinadas pessoas.

III - DIVISÍVEIS, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

CF145, § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

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4
Q

SÚM-VIN 19, STF A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de LLL ou RRR provenientes e imóveis, não viola o art. 145, II, da Constituição Federal.

SÚM-VIN 29, STF É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado III , desde que não haja integral III entre uma base e outra.

Outro serviço público que não pode ser remunerado por taxa é a:

- SSSS pública/LLLL pública (varrição, o que não quer dizer coleta domiciliar, essa sim paga mediante taxa);

- TAXA DE COMBATE A IIII – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL, sendo atividade essencial do Estado e, por isso, remunerada por meio de impostos.

- Rede, Água e Esgoto (preço público)

A

SÚM-VIN 19, STF A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes e imóveis, não viola o art. 145, II, da Constituição Federal.

SÚM-VIN 29, STF É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Outro serviço público que não pode ser remunerado por taxa é a:

- Segurança pública/limpeza pública (varrição, o que não quer dizer coleta domiciliar, essa sim paga mediante taxa);

- TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL, sendo atividade essencial do Estado e, por isso, remunerada por meio de impostos.

- Rede, Água e Esgoto (preço público)

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5
Q
  • V lembra U: EEEFFF –> UsUfrUídos
  • PPPP –> utilização comPulsória –> Postos à sua disPosição
  • ESpecífiscos –> dEStacado em unidade AAAA
  • divisíveiS –> SEEEE
A
  • V lembra U: efetiVamente –> UsUfrUídos
  • Potencialmente –> utilização comPulsória –> Postos à sua disPosição
  • ESpecífiscos –> dEStacado em unidade autônomas
  • divisíveiS –> Separadamente
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6
Q
  • Resp 152.476/SP, A cobrança de taxa de polícia somente pode ocorrer caso haja efetivo exercício do PPOO de POOO, sendo suficiente para tal fim a comprovação de que existe órgão de fiscalização e que seja integrado por servidores para o exercício da atividade.
A
  • Resp 152.476/SP, A cobrança de taxa de polícia somente pode ocorrer caso haja efetivo exercício** do poder de polícia**, sendo suficiente para tal fim a comprovação de que existe órgão de fiscalização e que seja integrado por servidores para o exercício da atividade.
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