Processos Nos Tribunais Flashcards

1
Q

Em termos de jurisprudência e/ou precedentes qualificados, indicados no art. 927 do Código de Processo Civil, com efeito vinculativo, para que os juízes e tribunais observem, estão:as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

A

certo

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2
Q

O Código é marcado pelos princípios do contraditório permanente e obrigatório, da cooperação, do máximo aproveitamento dos atos processuais, da primazia do julgamento de mérito e da excepcionalidade dos recursos intermediários, entre outros.

A

certo

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3
Q

O Código busca a segurança jurídica e a isonomia, reforçando o sistema de precedentes (stare decisis) e estabelecendo como regra, no plano vertical, a observância dos precedentes e da jurisprudência e, no plano horizontal, a estabilidade, a integridade e a coerência da jurisprudência.

A

certo

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4
Q

A distinção (distinguishing), a superação (overruling) e a superação para a frente, mediante modulação dos efeitos (prospective overruling), são técnicas de adequação do sistema de precedentes às alterações interpretativas da norma e às circunstâncias factuais postas sob exame dos juízes e dos tribunais.

A

certo

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5
Q

Paralelamente à proteção da segurança jurídica, a necessidade de evolução da hermenêutica exige que apenas súmulas, vinculantes ou não, sejam consideradas parâmetros para aplicação do sistema de precedentes, sob pena de se imobilizar a exegese das normas.

A

Incorreto. No novo CPC, não apenas as súmulas são consideradas parâmetros para aplicação do sistema de precedentes, mas também as teses fixadas pelos tribunais

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6
Q

O procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR.

A

certo

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7
Q

Caso haja precedente judicial firmado por tribunal superior em julgamento de caso repetitivo, a distinção (distinguishing), técnica processual por meio da qual o Poder Judiciário deixa de aplicar o referido precedente a outro caso concreto por considerar que não há semelhança entre o paradigma e o novo caso examinado, poderá ser realizada por decisão de qualquer órgão jurisdicional.

A

CORRETA

Conforme enunciado 174 do FPPC: “(art. 1037 §9° CPC) a realização da distinção compete a qualquer órgão jurisdicional, independentemente da origem do precedente invocado.”

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8
Q

O overrulling impõe à parte o ônus de demonstrar a distinção entre o caso concreto e os fatos que serviram para a formação da tese jurídica do precedente, distinguindo-as e justificando, assim, a sua inaplicabilidade ao caso concreto.

A

incorreta. Essa assertiva se refere, na realidade, ao distinguishing.

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9
Q

overruling ocorre quando há revogação ou superação do precedente em razão deste se encontrar ultrapassado ou equivocado, por exemplo, em relação às novidades do sistema normativo.

A

certo

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10
Q

A alegação de que o referido precedente se encontra superado é denominada distinguishing.

A

falso. Overruling

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11
Q

Não é exigível identidade absoluta entre casos para a aplicação de um precedente, seja ele vinculante ou não, bastando que ambos possam compartilhar os mesmos fundamentos determinantes.

A

certo

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12
Q

Os juízes e os tribunais observarão as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade.

A

falso. controle concentrado de constitucionalidade.

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13
Q

Os juízes e os tribunais observarão os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria infraconstitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria constitucional.

A

falso. STF - matéria constitucional e STJ matéria infraconstitucional

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14
Q

Os juízes e os tribunais observarão os enunciados de súmula administrativa.

A

ERRADA

Art. 927, CPC. “Os juízes e os tribunais observarão:

II - os enunciados de súmula vinculante;”

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15
Q

Os juízes e os tribunais observarão os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos.

A

CORRETA

Art. 927, CPC. “Os juízes e os tribunais observarão:

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;”

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16
Q

Os juízes e os tribunais observarão a orientação da turma ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

A

falso. orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.”

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17
Q

É exigível identidade absoluta entre casos para a aplicação de um precedente, seja ele vinculante ou não.

A

falso.

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18
Q

Pelo Princípio da Colegialidade, as decisões judiciais nos Tribunais, como regra, deverão ser proferidas pelo relator.

A

incorreta. Pelo Princípio da Colegialidade, que domina e rege todo o direito processual pátrio, os julgamentos perante os tribunais superiores devem, como regra, ocorrer perante o órgão colegiado. No entanto, o relator também, através de seus poderes decisórios, pode prolatar decisões monocráticas.

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19
Q

O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

A

certo

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20
Q

Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

A

certo

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21
Q

O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

A

certo

22
Q

as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;negar provimento a recurso contrário a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, não sendo obrigatório que se conceda previamente prazo para apresentação de contrarrazões.

A

certo

23
Q

o relator pode conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

A

falso.

24
Q

o relator não pode dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

A

falso. pode sim;

25
Q

o relator pode decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

A

certo

26
Q

São poderes concedidos ao relator pelo Código de Processo Civil de 2015
dirigir e ordenar o processo no tribunal, exceto em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

A

falso. inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

27
Q

São poderes concedidos ao relator pelo Código de Processo Civil de 2015: preciar o pedido de tutela provisória em todos os processos;

A

falso. Art. 932. Incumbe ao relator:

II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

28
Q

São poderes concedidos ao relator pelo Código de Processo Civil de 2015: determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

A

correta.

O artigo 932 do CPC prevê expressamente quais são os poderes do relator:

Art. 932. Incumbe ao relator:

VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

29
Q

São poderes concedidos ao relator pelo Código de Processo Civil de 2015: conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

A

incorreta. III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

30
Q

Sobre o dever geral de correção de defeitos processuais, o Código de Processo Civil determina que a questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.

A

certo

31
Q

O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o órgão colegiado designado para seu exame prevento para julgá-la;

A

falso. I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

32
Q

Os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secretaria ordená-los, com imediata distribuição. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

A

certo

33
Q

No julgamento de recursos repetitivos, selecionados os recursos representativos da controvérsia, o relator, no tribunal superior, proferirá decisão de afetação, identificando com precisão a questão a ser submetida a julgamento.

A

certo

34
Q

Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

A

certo

35
Q

O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o órgão colegiado designado para seu exame prevento para julgá-la;

A

falso.
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

36
Q

Pelo Princípio da Colegialidade, as decisões judiciais nos Tribunais, como regra, deverão ser proferidas por seus órgãos colegiados.

A

certo

37
Q

A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos é uma exceção aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

A

incorreta. Conforme o CPC: Art. 927, § 4º, “A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia”.

38
Q

Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal não pode haver modulação dos efeitos da alteração.

A

incorreta. Conforme o CPC: Art. 927 § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

39
Q

Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

A

certo

40
Q

O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema

A

certo

41
Q

Não se aplica a chamada técnica de julgamento estendido aos julgados não unânimes, exceto:ao julgamento não unânime de agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

A

CORRETA. De acordo com o art. 942, § 3º, II do CPC, a técnica de complementação do julgamento por maioria aplica-se ao julgamento não unânime de agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

42
Q

não se aplica a técnica de julgamento ampliado nos casos de incidente de resolução de demandas repetitivas

A

certo

43
Q

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015 não tem aplicação para julgamento não unânime de apelação interposta em sede de mandado de segurança.

A

errado.

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015 também tem aplicação para julgamento não unânime de apelação interposta em sede de mandado de segurança

44
Q

Quanto à chamada técnica de julgamento estendido aos julgados não unânimes,o prolongamento do julgamento após a instauração da divergência dependerá de provocação da parte a quem a eventual reversão do julgado beneficiaria.

A

falso. Assim, a técnica de complementação do julgamento por maioria será aplicada de ofício.

45
Q

Quanto à chamada técnica de julgamento estendido aos julgados não unânimes, é cabível, segundo o CPC, para quaisquer apelações, ações rescisórias ou agravos de instrumento.

A

ERRADA. De acordo com o art. 942, caput e § 3º do CPC, a técnica de complementação do julgamento por maioria aplica-se quando o resultado da apelação for não unânime, bem como quando o julgamento não unânime for proferido em ação rescisória, desde que o resultado seja a rescisão da sentença, e em agravo de instrumento, apenas se houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

46
Q

A técnica de julgamento continuado diante de decisão não unânime é aplicada na apelação e no agravo de instrumento, exigindo-se em ambos os casos somente que a decisão seja não unânime.

A

ERRADA. De acordo com o art. 942 do CPC, aplica-se a técnica de julgamento ampliado quando o resultado da apelação for não unânime, seja para confirmar ou seja para reformar a decisão. Já no que se refere ao agravo de instrumento, se aplicará a técnica de julgamento não unânime somente em caso de reforma da decisão que julgou parcialmente o mérito, nos termos do § 3º do mesmo artigo.

47
Q

A técnica de julgamento continuado diante de decisão não unânime é aplicada na apelação, bastando a existência de divergência, enquanto no agravo de instrumento, além da divergência, é necessário que haja a reforma da decisão que julga parcialmente o mérito.

A

certo

48
Q

Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

A

certo

49
Q

Em relação à técnica de julgamento ampliado em caso de resultado não unânime, é correto afirmar:Os julgadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento com colegiado ampliado.

A

ERRADA. De acordo com o art. 942, § 2º do CPC, os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

50
Q

A técnica de ampliação de julgamento deve ser utilizada apenas quando o resultado da apelação for não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.

A

certo

51
Q

Quando da aplicação da técnica de complementação do julgamento por maioria, os julgadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos no prosseguimento do julgamento.

A

errado.

De acordo com o art. 942, § 2º do CPC, os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

52
Q

Sobre a técnica de complementação do julgamento por maioria, é correto afirmar que:Não se aplica ao julgamento não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

A

CORRETA. De acordo com o art. 942, § 4º, III do CPC, não se aplica a técnica de complementação do julgamento por maioria ao julgamento não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.