Título II. Cap. II Da Fase Preparatória. Seção III Dos Critérios de Julgamento Flashcards

1
Q

Quais são os critérios de julgamento?

A

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico

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2
Q

Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação. CERTO OU ERRADO

A

CERTO

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3
Q

§ 1º Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. CERTO OU ERRADO

A

CERTO

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4
Q

Qual a referência do julgamento por maior desconto?

A

§ 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.

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5
Q

Como é o julgamento por melhor técnica ou conteúdo artistíco?

A

Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.
Parágrafo único. O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.

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6
Q

O que considerará o julgamento por técnica e preço?

A

Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

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7
Q

Quando será escolhido o critério de julgamento por técnica e preço?

A

§ 1º O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de:

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8
Q

Em quais casos será escolhido o critério de técnica e preço?

A

Nas licitações para contratação de:
I - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado;
II - serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
III - bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;
IV - obras e serviços especiais de engenharia;
V - objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.

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9
Q

Qual critério de julgamento deverá ser utilizado em licitação que trate de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual

A

o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado;

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10
Q

§ 2º No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 50% (cinquenta por cento) de valoração para a proposta técnica. CERTO OU ERRADO

A

ERRADO. Correto: 70%

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11
Q

O que deverá ser considerado na pontuação técnica?

A

§ 3º O desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 desta Lei e em regulamento.

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12
Q

Como deverá ser feito o julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço?

A

Art. 37. O julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço deverá ser realizado por:

I - verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da apresentação de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados;
II - atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim, de acordo com orientações e limites definidos em edital, considerados a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues;
III - atribuição de notas por desempenho do licitante em contratações anteriores aferida nos documentos comprobatórios de que trata o § 3º do art. 88 desta Lei e em registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

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13
Q

§ 1º A banca referida no inciso II do artigo que trata sobre como deverá ser feito o julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço terá no mínimo 3 (três) membros. CERTO OU ERRADO

A

CERTO.

Art. 37. O julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço deverá ser realizado por:

II - atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim, de acordo com orientações e limites definidos em edital, considerados a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues;

§ 1º A banca referida no inciso II do caput deste artigo terá no mínimo 3 (três) membros(…)

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14
Q

§ 1º A banca referida no inciso II do ART. 37, que trata sobre como deverá ser feito o julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, terá no mínimo 3 (três) membros e poderá ser composta de quais agentes?

A

§ 1º A banca referida no inciso II do caput deste artigo terá no mínimo 3 (três) membros e poderá ser composta de:
I - servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública;
II - profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos especificados em edital, desde que seus trabalhos sejam supervisionados por profissionais designados conforme o disposto no art. 7º desta Lei.

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15
Q

§ 2º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, na licitação para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual previstos nas alíneas “a”, “d” e “h” do inciso XVIII do caput do art. 6º desta Lei cujo valor estimado da contratação seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), o julgamento será por:

I - melhor técnica; ou
II - técnica e preço, na proporção de 70% (setenta por cento) de valoração da proposta técnica.” CERTO OU ERRADO

A

A
Cujo valor estimado da contratação seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 70%.

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16
Q

Q
Art. 38. No julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional não exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente. CERTO OU ERRADO

A

ERRADO. EXIGIRÁ.

17
Q

Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato. CERTO OU ERRADO

A

CERTO

18
Q

§ 1º Nas licitações que adotarem o critério de julgamento de que trata o caput deste artigo(julgamento por maior retorno econômico), os licitantes apresentarão:
I - proposta de trabalho, que deverá contemplar:
a) as obras, os serviços ou os bens, com os respectivos prazos de realização ou fornecimento;
b) a economia que se estima gerar, expressa em unidade de medida associada à obra, ao bem ou ao serviço e em unidade monetária;
II - proposta de preço, que corresponderá a percentual sobre a economia que se estima gerar durante determinado período, expressa em unidade monetária. CERTO OU ERRADO

A

CERTO

19
Q

O julgamento por maior retorno econômico é utilizado para a celebração de qual tipo de contrato?

A

utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência

20
Q

§ 2º O edital de licitação poderá prever parâmetros objetivos de mensuração da economia gerada com a execução do contrato, que servirá de base de cálculo para a remuneração devida ao contratado.

A

deverá prever.

21
Q

§ 3º Para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico será o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço. CERTO OU ERRADO

A

CERTO

22
Q

O que acontecerá nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência?

A

§ 4º Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência:
I - a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado;
II - se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis.