Súmulas Vinculantes Flashcards

1
Q

Súmula Vinculante nº 1

ATO JURÍDICO. DECISÃO. TERMO DE ADESÃO.

A

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela LC nº 110/2001.

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2
Q

Súmula Vinculante nº 2

Sistema de consórcios

A

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

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3
Q

Súmula Vinculante nº 3

Processo perante o TCU

A

Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

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4
Q

Súmula Vinculante nº 4

Vinculação do salário mínimo

A

Salvo nos casos previstos na CF, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

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5
Q

Súmula Vinculante nº 5

DEFESA TÉCNICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO.

A

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

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6
Q

Súmula Vinculante nº 6

REMUNERAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. PRAÇAS.

A

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

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7
Q

Súmula Vinculante nº 7

JUROS. LEI COMPLEMENTAR.

A

A norma do § 3º do art. 192 da CF, revogada pela EC nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de LC.

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8
Q

Súmula Vinculante nº 8

PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. TRIBUTO.

A

São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do DL nº 1.569/1977 e os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

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9
Q

Súmula Vinculante nº 9

A

O disposto no art. 127 da Lei nº 7.210/1984 (LEP) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do art. 58.

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10
Q

Súmula Vinculante nº 10

Cláusula de reserva de plenário

A

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

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11
Q

Súmula Vinculante nº 11

ALGEMAS. EXCEÇÃO. RESPONSABILIDADE. NULIDADE.

A

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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12
Q

Súmula Vinculante nº 12

MATRÍCULA. TAXA. UNIVERSIDADES.

A

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

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13
Q

Súmula Vinculante nº 13

Nepotismo

A

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da U, dos E, do DF e dos M, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.

| A súmula não proíbe nomeações de parente para cargos políticos, como os de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual ou Municipal. Ela atinge apenas nomeações para cargos e funções de confiança em geral, de natureza administrativa, como assessores, chefes de gabinete etc.

será lícito que Governador nomeie irmão para o cargo de Secretário de Estado, ou que Prefeito nomeia filha para o cargo de Secretária da Educação (José dos Santos Carvalho Filho).
Outra exceção diz respeito aos servidores já admitidos via concurso público, os quais, na visão do STF, não podem ser prejudicados em razão do grau de parentesco, inclusive porque tais servidores passaram por rigorosos certames, tendo, portanto, o mérito de assumir um cargo de chefia ou de direção. No entanto, esclareça-se que permanece em vigor a diretriz contida na Lei n. 8.112/1990, em que se proíbe ao servidor público manter sob sua chefia imediata cônjuge ou parentes até o 2º grau civil.

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14
Q

Súmula Vinculante nº 14

Acesso amplo aos elementos de prova

A

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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15
Q

Súmula Vinculante nº 15

A

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

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16
Q

Súmula Vinculante nº 16

A

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

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17
Q

Súmula Vinculante nº 17

A

Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

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18
Q

Súmula Vinculante nº 18

A

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

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19
Q

Súmula Vinculante nº 19

TAXA. LIXO.

A

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF.

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20
Q

Súmula Vinculante nº 20

A

A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da MP nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 pontos.

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21
Q

Súmula Vinculante nº 21

DEPÓSITO. RECURSO ADMINISTRATIVO.

A

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

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22
Q

Súmula Vinculante nº 22

A

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da EC nº 45/04.

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23
Q

Súmula Vinculante nº 23

A

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

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24
Q

Súmula Vinculante nº 24

A

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

👨🏾‍⚖️ "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se admite a mitigação da SV n. 24 nos casos em que houver embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária. Havendo a admissão pela Corte local da demonstração de que houve a constituição do crédito em nome de terceiros, ou seja, de empresas fantasmas, em razão da existência de embaraço à fiscalização tributária, bem como de que os pacientes respondem, além do delito tributário (art. 1º, § 1º, da Lei n. 8.137/90), pelos crimes previstos nos arts. 1º, § 1º, c.c. o art. 2º, e 2º, § 1º, todos da Lei n° 12.850/2013 (Org. Criminosas), cuja natureza não é tributária, não se verifica manifesta ilegalidade por falta de justa causa da ação penal". (AgRg no HC 551.422/PI, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T., j. 09.06.2020)
👨🏾‍⚖️ "A análise da prescrição dos crimes materiais contra a ordem tributária deve se dar à luz da SV n. 24, que dispõe: "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo". Desse modo, nos termos do art. 111, do CP, a prescrição da pretensão punitiva somente tem seu início com a constituição definitiva do crédito, momento em que se consuma o delito. Constituindo a SV n. 24 mera consolidação de remansosa interpretação judicial, tem aplicação aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição". (EREsp 1.318.662/PR, rel. Min. Felix Fischer, 3ª S., j. 28.11.2018)
👨🏾‍⚖️ "É possível a aplicação da SV n. 24/STF a fatos ocorridos antes da sua publicação por se tratar de consolidação da interpretação jurisprudencial e não de caso de retroatividade da lei penal mais gravosa." (RHC 83.993/MS, rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., J. 15.08.2017)
25
Q

Súmula Vinculante nº 25

A

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

26
Q

Súmula Vinculante nº 26

PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO.

A

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

27
Q

Súmula Vinculante nº 27

A

Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

28
Q

Súmula Vinculante nº 28

A

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

29
Q

Súmula Vinculante nº 29

A

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

30
Q

Súmula Vinculante nº 30

A

(A Súmula Vinculante 30 está pendente de publicação)

31
Q

Súmula Vinculante nº 31

A

É inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.

32
Q

Súmula Vinculante nº 32

ICMS. SEGUROS.

A

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

A atividade constitui recuperação de receitas e não atividade mercantil.

33
Q

Súmula Vinculante nº 33

A

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do RGPS sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da CF, até a edição de Lcp específica.

34
Q

Súmula Vinculante nº 34

A

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 pontos, desde o advento da MP 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

35
Q

Súmula Vinculante nº 35

A

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

36
Q

Súmula Vinculante nº 36

A

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

37
Q

Súmula Vinculante nº 37

A

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

38
Q

Súmula Vinculante nº 38

ESTABELECIMENTO. MUNICÍPIO. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO.

A

É competente o M para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

39
Q

Súmula Vinculante nº 39

A

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

40
Q

Súmula Vinculante nº 40

A

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

41
Q

Súmula Vinculante nº 41

SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

A

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

42
Q

Súmula Vinculante nº 42

A

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

43
Q

Súmula Vinculante nº 43

A

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

44
Q

Súmula Vinculante nº 44

A

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

45
Q

Súmula Vinculante nº 45

A

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

46
Q

Súmula Vinculante nº 46

A

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

47
Q

Súmula Vinculante nº 47

A

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

48
Q

Súmula Vinculante nº 48

A

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

49
Q

Súmula Vinculante nº 49

A

Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

50
Q

Súmula Vinculante nº 50

A

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

51
Q

Súmula Vinculante nº 51

A

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

52
Q

Súmula Vinculante nº 52

A

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

53
Q

Súmula Vinculante nº 53

A

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

54
Q

Súmula Vinculante nº 54

A

A MP não apreciada pelo congresso nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de 30d, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

55
Q

Súmula Vinculante nº 55

A

O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

56
Q

Súmula Vinculante nº 56

A

A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

57
Q

Súmula Vinculante nº 57

A

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

58
Q

Súmula Vinculante nº 58

A

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.