Orientações Jurisprudenciais - SBDI-I Flashcards

1
Q

TST

Orientação Jurisprudencial nº 42

FGTS. MULTA DE 40%.

SBDI-I

A

I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90.

II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

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2
Q

TST

Orientação Jurisprudencial nº 334

REMESSA “EX OFFICIO”. RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL.

SBDI-I

A

Incabível RR de ente público que não interpôs RO voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.

Art. 896, caput, da CLT

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3
Q

TST

Orientação Jurisprudencial nº 365

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO.

SBDI-I

A

Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

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4
Q

TST

Orientação Jurisprudencial nº 388

JORNADA 12X36. JORNADA MISTA. PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO.

SBDI-I

A

O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

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5
Q

TST

Orientação Jurisprudencial nº 396

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA. DIVISOR 180.

SBDI-I

A

Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da CF, que assegura a irredutibilidade salarial.

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6
Q

TST

Orientação Jurisprudencial nº 399

ESTABILIDADE. AÇÃO. ABUSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

SBDI-I

A

O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

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7
Q

TST

Orientação Jurisprudencial nº 400

IR. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CC.

SBDI-I

A

Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.

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8
Q

TST

Orientação Jurisprudencial nº 417

PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EC 28/2000. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO.

SBDI-I

A

Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.

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9
Q

TST

Orientação Jurisprudencial nº 418

EQUIPARAÇÃO. INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA.

SBDI-I

A

Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.

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