Súmulas do TCU Flashcards

1
Q

TCU

Súmula nº 249

REPOSIÇÃO. VALORES. BOA-FÉ. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE.

A

É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.

CF, art. 71, incs. II e III;
Lei n 8.443/1992, art. 1º. incs. I e V;
Lei n.º 8.112/1990, art. 46.

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2
Q

TCU

Súmula nº 289

ÍNDICE DE CAPACIDADE FINANCEIRA. LICITAÇÃO.

A

A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.

Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 442, parágrafo único.
Lei nº 8.666/1993, arts. 3º, § 1º, inciso I, e 31, §§ 1º e 5º.
Lei nº 5.764/1971, art. 86.

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3
Q

TCU

Súmula nº 288

CONTAS REPROVADAS.

A

O julgamento pela irregularidade de contas ordinárias ou extraordinárias prescinde de nova audiência ou citação em face de irregularidades pelas quais o responsável já tenha sido ouvido em outro processo no qual lhe tenha sido aplicada multa ou imputado débito.

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4
Q

TCU

Súmula nº 287

CONCURSO PÚBLICO. LICITAÇÃO. DISPENSA.

A

É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.

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5
Q

TCU

Súmula nº 286

PESSOA JURÍDICA. RECURSOS FEDERAIS. SOLIDARIEDADE.

A

A PJ de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais feitas com vistas à consecução de uma finalidade pública responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos.

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6
Q

TCU

Súmula nº 285

PENSÃO. DEPENDÊNCIA. LEI N. 8.112/90.

A

A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21a enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990.

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7
Q

TCU

Súmula nº 284

PENSÃO. LEGISLAÇÃO. REQUISITOS.

A

A concessão de pensão deve observar a legislação em vigor à data do óbito do instituidor, ocasião em que os requisitos legais nela previstos deverão estar preenchidos pelos beneficiários.

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8
Q

TCU

Súmula nº 283

HABILITAÇÃO. LICITAÇÃO. REGULARIDADE.

A

Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.

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9
Q

TCU

Súmula nº 282

RESSARCIMENTO. DANO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO.

A

As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis.

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10
Q

TCU

Súmula nº 281

VEDAÇÃO. COOPERATIVA. LICITAÇÃO.

A

É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.

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11
Q

TCU

Súmula nº 280

CUMULAÇÃO. LEGALIDADE. GRATIFICAÇÃO.

A

É ilegal o ato de concessão que inclui no cálculo dos proventos a percepção cumulativa de quintos com a Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função - GADF decorrente de funções que não preveem opção pelo cargo efetivo, a exemplo da Função Gratificada - FG e da Gratificação de Representação de Gabinete - GRG.

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12
Q

TCU

Súmula nº 279

A

As rubricas referentes a sentenças judiciais, enquanto subsistir fundamento para o seu pagamento, devem ser pagas em valores nominais, sujeitas exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, salvo se a sentença judicial dispuser de outra forma.

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13
Q

TCU

Súmula nº 278

A

Os atos de aposentadoria, reforma e pensão têm natureza jurídica de atos complexos, razão pela qual os prazos decadenciais a que se referem o § 2º do art. 260 do Regimento Interno e o art. 54 da Lei nº 9.784/99 começam a fluir a partir do momento em que se aperfeiçoam com a decisão do TCU que os considera legais ou ilegais, respectivamente.

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14
Q

TCU

Súmula nº 277

A

Por força do inciso II do art. 37 da CF, a admissão de pessoal nos conselhos de fiscalização profissional, desde a publicação no Diário de Justiça de 18/5/2001 do acórdão proferido pelo STF no MS 21.797-9, deve ser precedida de concurso público, ainda que realizado de forma simplificada, desde que haja observância dos princípios constitucionais pertinentes.

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15
Q

TCU

Súmula nº 276

A

As vantagens da estrutura remuneratória anterior não se incorporam à atual, exceto quando expressamente consignadas em lei superveniente.

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