Crimes contra o patrimonio Flashcards
Quando o roubo é hediondo?
quando for circunstanciando pela restrição de liberdade da vítima
pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de uso restrito ou proibido
qualificado pelo resultado de lesão corporal grave ou morte
Quais são as teorias da consumação do crime contra o patrimônio (furto e roubo)?
1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.
2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).
3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.
4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo
O crime de roubo exige posse mansa e pacífica para sua consumação?
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 916)HC 209582/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015
Qual concurso de crime será aplicado no caso em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte?
3) Há concurso formal impróprio no crime de latrocínio nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte.HC 336680/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima?
4) Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. (Súmula n. 610/STF)AgRg no REsp 1417364/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 18/12/2014, DJe 04/02/2015
É possível a majoração do emprego de arma de fogo no crime de roubo se essa não apresenta potencialidade lesiva?
7) Cabe a defesa o ônus da prova de demonstrar que a arma empregada para intimidar a vítima é desprovida de potencial lesivo.HC 314292/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015
8) A utilização de arma sem potencialidade lesiva, atestada por perícia, como forma de intimidar a vítima no delito de roubo, caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena.HC 331338/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015
Há continuidade delitiva entre roubo e furto?
Não há continuidade delitiva entre roubo e furto, porquanto, ainda que possam ser considerados delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie.AgRg no REsp 1525229/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 26/05/2015, DJe 11/06/2015
João, 19 anos, com seu amigo Thiago, 20 anos, roubam 2 pacotes de biscoito do supermercado, é possível aplicar o princípio da insignificância?
A prática do delito de furto qualificado por escalada, destreza, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes indica a reprovabilidade do comportamento do réu, sendo inaplicável o princípio da insignificância.AgRg no AREsp 694006/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015
Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é necessário que o bem furtado tenha sido restituído à vítima?
8) Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída.HC 330156/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 10/11/2015
§ 2º - [FURTO PRIVILEGIADO] Se o criminoso é PRIMÁRIO, e é de PEQUENO VALOR a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.
O que é o crime de furto? qual sua pena?
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, E multa.
Qual o percentual de aumento se o furto for praticado no período noturno? E é possível ser aplicado na modalidade qualificada?
§ 1º A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
TEMA 1087, STJ: “A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) NÃO incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°). REsp 1.890.981-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 25/05/2022 (Tema 1087)
Para que incida a majoração de furto durante durante o repouso noturno é necessário que a casa esteja habitada?
não é necessário que a casa esteja habitada.
Tema 1144, STJ 2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. 3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. 4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem, ou não, dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.” “REsp 1.979.989-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022. (Tema 1144)”
Quando é possível o furto privilegiado?
Art.155, § 2º - [FURTO PRIVILEGIADO] Se o criminoso é PRIMÁRIO, e é de PEQUENO VALOR a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.
Segundo a jurisprudência, para os fins do § 2º do art. 155, coisa de pequeno valor é aquela cujo preço, no momento do crime, não seja superior a 1 salário-mínimo.
Configura causa de extinção de punibilidade o pagamento de débito oriundo de furto de energia elétrica antes do oferecimento da denúncia?
“Não configura causa de extinção de punibilidade o pagamento de débito oriundo de furto de energia elétrica antes do oferecimento da denúncia” (STJ, info 622,HC 412.208/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 20/03/2018)
Quais são as hipóteses de furto famélico?
FURTO FAMÉLICO:
* Pode ser um Estado de Necessidade: nesse caso, será causa excludente de ilicitude;
* Pode haver Inexigibilidade de conduta diversa: nesse caso, teremos causa supralegal de exclusão da ilicitude;
* Pode haver aplicação do Princípio da Insignificância: ocorre na maior parte dos casos e o réu é absolvido.
Quais as consequências da venda da res furtiva?
VENDA DA RES FURTIVA
Doutrina majoritária: pós-fato impunível
Doutrina minoritária: concurso com estelionato
Quais são as hipóteses de furto qualificado punido com pena de 2 a 8 anos?
§ 4º – [FURTO QUALIFICADO] A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de 2 ou mais pessoas
Somente a excepcional, incomum habilidade do agente, que com movimento das mãos consegue subtrair a coisa que se encontra na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção, é que caracteriza, revela, a “destreza”. Não configuram essa qualificadora os atos dissimulados comuns aos crimes contra o patrimônio - que, por óbvio, não são praticados às escâncaras.(REsp 1478648 / PR, 16/12/2014)
O reconhecimento das qualificadoras da escalada e rompimento de obstáculo previstas no art. 155, § 4º, I e II, do CP exige a realização do exame pericial ?
O reconhecimento das qualificadoras da escalada e rompimento de obstáculo previstas no art. 155, § 4º, I e II, do CP exige a realização do exame pericial, salvo nas hipóteses de inexistência ou desaparecimento de vestígios, ou ainda se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. HC 330156/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 10/11/2015
Qual a diferença de “Gato” e Alteração do sistema de medição?
“Gato”
O agente desvia a energia elétrica de sua fonte natural por meio de ligação clandestina, sem passar pelo medidor.
Trata-se de FURTO MEDIANTE FRAUDE
Alteração do sistema de medição
O agente altera o sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo.
Trata-se de ESTELIONATO.
Quais são as outras hipóteses de furto qualificado que não são punidos com a pena de 2 a 8 anos? (5)
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 a 8 anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6° A pena é de reclusão de 2 a 5 anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Lei nº 14.155, de 27/5/2021)
§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:
I - aumenta-se de 1/3 a 2/3 , se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II - aumenta-se de 1/3 ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. (Lei nº 14.155, de 27/5/2021)
O transporte de partes isoladas (componentes) de veículo automotor para outro Estado ou para o exterior qualifica o crime de furto?
O transporte de partes isoladas (componentes) de veículo automotor para outro Estado ou para o exterior NÃO qualifica o crime de furto. (MASSON, Cleber)
Se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, quais são as práticas que serão agravantes?
§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Lei nº 14.155, de 27/5/2021)
§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:
I - aumenta-se de 1/3 a 2/3 , se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II - aumenta-se de 1/3 ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. (Lei nº 14.155, de 27/5/2021)
Se joão, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. Por qual crime responderá?
Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. AgRg no AREsp 745957/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 10/12/2015
Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. HC 240930/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 01/02/2016 PREVALENCE AGORA
É possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio?
Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio pois, apesar de se tratarem de delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie, devendo incidir a regra do concurso material. HC 222928/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015
Nos crimes de roubo praticados em detrimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de quem é a competência?
Nos crimes de roubo praticados em detrimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a fixação da competência é verificada de acordo com a natureza econômica do serviço prestado na forma de agência própria, cuja competência é da Justiça Federal; ou na forma de franquia, explorada por particulares, hipótese em que a Justiça Estadual terá competência para julgamento dos processos. CC 143045/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 06/11/2015
O crime de extorsão é formal ou material?
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento em que a violência ou a grave ameaça é exercida, independentemente da obtenção da vantagem indevida. REsp 1467129/SC,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 02/05/2017,DJE 11/05/2017
Se Ticio puxa uma bolsa do braço de uma mulher, isso configura roubo ou furto?
Quadro a revelar arrebatamento de bolsa, em via pública, portada pela vítima, consubstancia o crime de roubo (STF HC 110512 / MG - MINAS GERAIS, 03/04/2018)
Se mévio tentar assaltar alguém mediante grave ameaça e a vítima não tiver nenhum objeto de valor, ele responde por algum crime?
CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO TENTADO.. A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do Código Penal, porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação - a violência ou grave ameaça - constitui início de execução. Habeas corpus indeferido. (HC 78700 / SP - SÃO PAULO, 16/03/1998)
Qual a diferença de roubo próprio e impróprio?
Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de 4 a 10 anos, e multa
Roubo Impróprio
§ 1º Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, afim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.