Crimes contra a dignidade sexual Flashcards

1
Q

De quem é a competência para julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes?

A

É facultado aos Tribunais de Justiça atribuir às Varas da Infância e da Juventude competência para processar e julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes. AgRg no HC 492073/RO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 24/09/2019

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2
Q

A palavra da vítima nos crimes sexuais têm relevância especial?

A

Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos. AgRg no AREsp 1595939/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020

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3
Q

Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei n. 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo?

A

Sim

Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei n. 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 581) AgRg no HC 498203/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 15/08/2019

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4
Q

Ocorreu abolitio criminis no crime de atentado violento ao pudor?

A

Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em um único dispositivo após a edição da Lei n. 12.015/2009, não ocorrendo abolitio criminis do delito do art. 214 do Código Penal - CP, diante do princípio da continuidade normativa.AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 64728/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017

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5
Q

Após o advento da Lei n. 12.015/2009, que tipificou no mesmo dispositivo penal (art. 213 do CP) os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, é possível o reconhecimento de crime único entre as condutas?

A

Após o advento da Lei n. 12.015/2009, que tipificou no mesmo dispositivo penal (art. 213 do CP) os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, é possível o reconhecimento de crime único entre as condutas, desde que tenham sido praticadas contra a mesma vítima e no mesmo contexto-fático. HC 441523/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 11/06/2019

Sim, desde que tenham sido praticados contra a mesma vítima e no mesmo contexto-fático.

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6
Q

No crime de estupro de vulnerável eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Possibilita a atipicidade da conduta?

A

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. (Súmula n. 593/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 918) AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1545171/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 12/05/2020

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7
Q

O estado de sono e o beijo lascivo caracterizam a vulnerabilidade prevista no estupro de vulnerável do art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP?

A

O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP. AgRg no HC 489684/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 26/11/2019

O beijo lascivo (contra sua vontade) integra o rol de atos libidinosos e configura o crime de estupro se obtido mediante emprego de força física do agressor contra vítima maior de 14 anos. RHC 93906/PA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 26/03/2019

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8
Q

No crime de estupro em que a vulnerabilidade é decorrente de enfermidade ou deficiência mental, o magistrado está vinculado à existência de laudo pericial para aferir a existência de discernimento ou a possibilidade de oferecer resistência à prática sexual?

A

Não,

No crime de estupro em que a vulnerabilidade é decorrente de enfermidade ou deficiência mental (art. 217-A, § 1º, do CP), o magistrado não está vinculado à existência de laudo pericial para aferir a existência de discernimento ou a possibilidade de oferecer resistência à prática sexual, DESDE QUE a decisão esteja devidamente fundamentada, em virtude do princípio do livre convencimento motivado. HC 542030/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 14/02/2020

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9
Q

O delito de estupro de vulnerável se consuma como?

A

O delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. AgRg no AREsp 1627379/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 18/06/2020

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10
Q

A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217-A do CP?

A

Sim,

A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217-A do CP, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima. AgRg no REsp 1819419/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 24/09/2019

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11
Q

Há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f, (com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II,(de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;) ambas do CP, no crime de estupro?

A

Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f, (com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II,(de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;) ambas do CP, no crime de estupro. AgRg no REsp 1872170/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 18/06/2020

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12
Q

No estupro de vulnerável, qual o trauma psicológico que justifica a valoração negativa das consequências do crime?

A

No estupro de vulnerável, o trauma psicológico que justifica a valoração negativa das consequências do crime (art. 59 do CP) é aquele cuja intensidade for superior à inerente ao tipo penal. AgRg no AREsp 1531519/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 02/03/2020

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13
Q

O segredo de justiça previsto no art. 234-B do Código Penal abrange o autor e a vítima de crimes sexuais?

A

Sim,

O segredo de justiça previsto no art. 234-B do Código Penal abrange o autor e a vítima de crimes sexuais, devendo constar da autuação apenas as iniciais de seus nomes. HC 539181/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 13/05/2020

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14
Q

O Juizado Especial de Violência Doméstica é competente para julgar e processar o delito de estupro de vulnerável?

A

O Juizado Especial de Violência Doméstica é competente para julgar e processar o delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) quando estiver presente a motivação de gênero ou quando a vulnerabilidade da vítima for decorrente da sua condição de mulher. AgRg no REsp 1490974/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 02/09/2019

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15
Q

Qual a diferença entre o tipo penal de estupro e estupro contra vulnerável?

A

O Estupro é constranger, mediante violência ou grave ameaça, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Já o Estupro de Vulnerável é caracterizado quando se pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental ou quais outros fatores não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Diferente do Estupro, no Estupro de Vulnerável, não é necessário o emprego de violência ou grave ameaça, bastando a prática de conjunção carnal ou outros atos libidinosos com aquelas pessoas que a Lei considera vulnerável.

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 a 10 anos. (Prescreve em 16 anos)
Estupro de vulnerável (Lei nº 12.015, de 7/8/2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:
Pena - reclusão, de 8 a 15 anos. (prescreve em 20 anos)

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16
Q

Quais as modalidades de estupro qualificado?

A

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 a 10 anos. (Prescreve em 16 anos)
§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos:
Pena - reclusão, de 8 a 12 anos.
§ 2º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

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17
Q

Quando o crime de estupro será de ação penal incondicionada?

A

Súmula 608-STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada;

O entendimento dessa súmula pode ser aplicado independentemente da existência da ocorrência de lesões corporais nas vítimas de estupro. A violência real se caracteriza não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais, mas sempre que é empregada força física contra a vítima, cerceando-lhe a liberdade de agir segundo a sua vontade. Assim, se os atos foram praticados sob grave ameaça, com imobilização de vítimas, uso de força física e, em alguns casos, com mulheres sedadas, trata-se de crime de estupro que se enquadra na Súmula 608 do STF e que, portanto, a ação é pública incondicionada. STF. 2ª Turma. RHC 117978, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 05/06/2018 (Info 905).

18
Q

Discorra sobre a violência sexual mediante fraude. Cite um exemplo.

A

Violação sexual mediante fraude (Nome jurídico com redação dada pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

Pode-se citar como exemplos de violência sexual mediante fraude: o médico que mente para a paciente fazendo-a a acreditar na necessidade de exame ginecológico quando, na realidade, pretende praticar ato libidinoso; ou o gêmeo que se faz passar pelo irmão a fim de praticar atos sexuais com a esposa deste.

19
Q

Discorra sobre o crime de importunação sexual

A

Importunação sexual (Nome jurídico acrescido pela Lei nº 13.718, de 24/9/2018)
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

20
Q

Qual a diferença entre importunação sexual e ato obsceno?

A

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave

Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

sujeitos passivos diferentes, no ato obsceno é a coletividade não se exigindo nenhuma finalidade específica

21
Q

O que é o estupro bilateral e a exceção romeu e julieta?

A

ESTUPRO BILATERAL: ocorre o “estupro bilateral” quando dois menores de 14 anos praticam conjunção carnal ou outro ato libidinoso entre si

“EXCEÇÃO DE ROMEU E JULIETA”: Trata-se de uma tese defensiva segundo a qual se o agente praticasse sexo consensual (conjunção carnal ou ato libidinoso) com uma pessoa menor de 14 anos, não deveria ser condenado se a diferença entre o agente e a vítima não fosse superior a 5 anos. A “exceção de Romeu e Julieta” não é aceita pela jurisprudência, ou seja, mesmo que a diferença entre autor e vítima seja menor que 5 anos, mesmo que o sexo seja consensual e mesmo que eles sejam namorados, há crime.

22
Q

O que é considerado atos libidinosos?

A

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

23
Q

A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal de qual crime sexual?

A

A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável. STJ. 5ª Turma. RHC 70976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587).

Para que o crime seja considerado consumado, não é indispensável que o ato libidinoso praticado seja invasivo (introdução do membro viril nas cavidades da vítima). Logo, toques íntimos podem servir para consumar o delito. STJ. 6ª Turma. REsp 1309394-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/02/2015 (Info 555).

24
Q

O agente que passa as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, pratica, em tese, qual crime?

A

O agente que passa as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, pratica, em tese, o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Não importa que não tenha havido penetração vaginal (conjunção carnal). STF. 1ª Turma. RHC 133121/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/o acórdão Min. Edson Fachin julgado em 30/8/2016 (Info 837).

A consumação do delito de estupro de vulnerável (art. 217A do Código Penal) dá-se não apenas quando há conjunção carnal, mas sim todas as vezes em que houver a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. No caso, o agente deitou-se por cima da vítima com o membro viril à mostra, após retirar-lhe as calças, o que de per si, configura ato libidinoso para a consumação do delito de estupro de vulnerável. O STJ entende que é inadmissível que o Julgador de forma manifestamente contrária à lei e utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reconheça a forma tentada do delito, em razão da alegada menor gravidade da conduta. STJ. 6ª Turma. REsp 1353575-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/12/2013 (Info 533).

25
Q

Qual a diferença do tipo penal de corrupção de menores?

A

Corrupção de menores
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem: (sem contato físico, meramente contemplativa)
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos.

Corrupção de menores no ECA: Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Trata-se de crime formal, que não exige resultado naturalístico.

26
Q

A conduta daquele que pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 18 anos e maior de 14 anos em situação de prostituição ou de exploração sexual configura crime?

A

Sim,

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 a 10 anos.
§ 2º Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 maior de 14 anos na situação descrita no caput deste artigo;

27
Q

No crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, esse último sem consentimento da vítima. Tem alguma causa de aumento de pena? Há alguam exclusão de ilicitude?

A

Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Exclusão de ilicitude
§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 anos.

28
Q

O que é o estupro coletivo e o corretivo?

A

V - de 1/3 a 2/3 , se o crime é praticado:

Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 ou mais agentes;

Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

29
Q

No crime de casa de prostituição é necessário o intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente?

A

Não,

Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

30
Q

O que é o crime de rufianismo?

A

Crime tipificado no título dos crimes contra a dignidade sexual

Rufianismo
Art. 230. Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
§ 1º Se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:
Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
§ 2º Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

31
Q

Na promoção de migração ilegal é necessário o intuito de obter vantagem econômica?

A

Sim,

Promoção de migração ilegal
Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

32
Q

Quais são as hipóteses de ato obsceno e qual interpretação deve ser utilzada?

A

Ato obsceno
Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Ato obsceno (atualmente: andar nu em público, masturbação em público, exibição de órgãos genitais) tem valor relativo, modificando-se de acordo com os valores culturais inerentes à coletividade, que certamente não serão os mesmo em todo o país, além de se modificarem o passar do tempo. O intérprete deve se valer de INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA

33
Q

Quais as hipóteses de aumento de pena nos crimes sexuais?

A

Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:
III - de metade a 2/3, se do crime resulta gravidez;
IV - de 1/3 a 2/3 , se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência. (Estupro coletivo e corretivo também)

34
Q

Em caso de bigamia, se um dos casamento for anulado, ainda permanece punível o casamento?

A

§ 2º Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

35
Q

É crime promover no registo civil a inscrição de nascimento inexistente?

A

Sim, inclusive sendo médio potencial ofensivo.

Art. 241. Promover no registo civil a inscrição de nascimento inexistente:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.

36
Q

O que é o crime de abandono material?

A

Abandono material
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
Pena - detenção de 1 ano a 4 anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

37
Q

Quais são os crimes de perigo comum?

A

Incêndio (necessário dolo de causar ele), aumenta-se de 1/3 se foi praticado com o intuito de obter vantagem econômica, em casa habitada, edfício público, veículos em geral, etc. Se culposo o incêndio, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos.

Explosão, auso de gás tóxico ou asfixiante, Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante, Inundação, perigo de inundação, desabamento ou desmoramento

38
Q

Quais as formas qualificadas de crime comum e seus aumentos?

A

Art. 258. Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

39
Q

Qual a diferença

A
40
Q

Caio, para excitar sua libido, tem relações sexuais com sua namorada na presença de uma vizinha, de 13 anos de idade, a quem havia pago a importância de R$100,00 para que ela assistisse ao ato.
Diante do caso narrado, Caio deverá responder pelo crime de

A

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

Art. 218-A, CP: “Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”.

O pagamento da referida quantia satisfaz o elemento típico “induzi-lo a presenciar”, e, segundo o enunciado, houve efetivamente a prática de “relações sexuais” (que se amolda ao elemento típico “conjunção carnal ou outro ato libidinoso”) “para excitar sua libido” (que se adequada ao elemento típico “a fim de satisfazer lascívia própria”).