Da Periclitação da Vida e da Saúde (arts. 130 a 136) Flashcards

1
Q

“Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”. Trata-se de qual crime?

Art. 136.

A

Maus-Tratos.

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2
Q

Qual será a pena da forma simples do crime de maus-tratos?

Art. 136, “caput”.

A

DETENÇÃO, de 2 meses a 1 ano, ou multa.

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3
Q

Qual as formas qualificadas do crime de maus-tratos?

Art. 136, §§1º e 2º.

A
  1. Reclusão LESÃO CORPORAL GRAVE:
    - RECLUSÃO, de 1 a 4 anos.
  2. Resulta MORTE:
    - RECLUSÃO, de 4 a 12 anos.
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4
Q

Em que hipótese os maus-tratos terão sua pena majorada?

A

Quando a vítima for menor de 14 anos.

Aumento de 1/3.

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5
Q

“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

Trata-se de qual crime?

A

Omissão de socorro.

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6
Q

Qual é a pena para aquele que cometer omissão de socorro?

Art. 135, caput.

A

Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

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7
Q

Fale acerca das causas de aumento do crime de Omissão de Socorro.

Art. 135, § ún.

A
  1. Se resulta lesão corporal grave: DUPLICADA.

2. Se resulta morte: TRIPLICADA.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

O crime de maus-tratos é classificado como delito de forma vinculada, pois qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito, bastando que haja o fim especial de tratar, educar, ensinar ou custodiar.

A

Falso.

O crime de maus-tratos é de forma vinculada, pois a conduta de expor a perigo a vida ou a saúde da pessoa somente admite os modos de execução expressamente previstos em lei, quais sejam:

  • Privação de alimentos ou cuidados indispensáveis;
  • Sujeição a trabalho excessivo ou inadequado;
  • Abuso dos meios de correção ou disciplina.

Contudo, crime de forma vinculada nada tem a ver com o sujeito ativo do delito, que na infração em comento trata-se de crime próprio, uma vez que somente podem praticar o mesmo pessoas que tenham autoridade, guarda ou vigilância sobre o ofendido.

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9
Q

Naiara, adolescente, ao chegar à própria casa depois do colégio, encontra seu pai caído, com um ferimento na cabeça, aparentemente produzido por disparo de arma de fogo realizado por ele mesmo, todavia ainda respirando.

Desesperada, corre até a casa de seu tio Hermínio, cunhado da vítima, solicitando ajuda. Como houvera uma rusga entre Hermínio e a vítima, aquele se recusa a prestar auxílio, limitando-se a dizer à sobrinha: “tomara que morra”.

Naiara, então, vai à casa de um vizinho, que se compromete a ajudá- la. Ao retornarem ao local do fato, encontram a vítima ainda viva, mas dando seus últimos suspiros, vindo a óbito em menos de um minuto. Do momento em que Naiara viu a vítima ferida até sua morte não transcorreram mais do que quinze minutos.

Realizado o exame cadavérico, o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato.

Nesse contexto, com base nos estudos sobre a omissão e acerca do bem jurídico-penal, é correto afirmar que a conduta de Hermínio caracteriza:

A

Conduta atípica.

“O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá o crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo. Poderá nesse caso haver egoísmo, insensibilidade, displicência, indiferença pela ‘sorte’ da vítima, mas esses sentimentos, ainda que eticamente possam ser censuráveis, não tipificam a omissão de socorro, pois, como lembrava Magalhães Noronha, ‘um código penal não é um código de ética’.”

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10
Q

PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO

Art. 130. Expor alguém, por meio de _________, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.

Pena - ______________.

§1º Se é intenção do agente _________.

Pena - _____________.

§2º Somente se precede mediante _______.

A
  1. Relações sexuais ou qualquer ato libidinoso.
  2. Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
  3. Transmitir a moléstia.
  4. Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
  5. Representação.
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11
Q

PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE.

Art. 131. Praticar, COM O FIM DE TRANSMITIR a outrem MOLÉSTIA GRAVE de que está contaminado, _______.

Pena - ___________.

A

Ato capaz de produzir o contágio.

Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

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12
Q

PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM:

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo DIRETO E IMINENTE:

Pena - __________.

Parágrafo único. A pena é aumentada de ______ se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do ___________, em desacordo com as normas legais.

A

Detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Um sexto a um terço.

Transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza.

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13
Q

ABANDONO DE INCAPAZ:

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu ________, e, por qualquer motivo, INCAPAZ DE DEFENDER-SE dos riscos resultantes do abandono:

Pena - _________.

§1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - _________.

§2º - Se resulta a morte:

Pena - ________.

AUMENTO DE PENA

§3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de _____:

I - __________;

II - ____________;

III – ____________.

A

Cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.

Detenção, de 6 meses a 3 anos

Reclusão, de 1 a 5 anos.

Reclusão, de 4 a 12 anos.

1/3.

I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

III – se a vítima é maior de 60 anos

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14
Q

Omissão de socorro

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível _______, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - ________.

Parágrafo único - A pena é aumentada de ____, se da omissão resulta lesão corporal de natureza GRAVE, e

_____, se resulta a morte.

A

Fazê-lo sem risco PESSOAL.

Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

METADE.

TRIPLICADA.

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15
Q

Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

Art. 135-A. EXIGIR cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL:

Pena - _________.

Parágrafo único. A pena é aumentada até _____ se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e
até ____ se resulta a morte.

A

Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

O DOBRO.

O TRIPLO.

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16
Q

MAUS TRATOS.

Art. 136:

  1. EXPOR A PERIGO a vida ou a saúde.
  2. De pessoa sob sua ______, ______ ou ______.
  3. Para fim de _______.
  4. Por meio de:
    - _________;
    - _________; ou
    - _________.

Pena - ____________.

§1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - ________.

§2º - Se resulta a morte:

Pena - __________.

§3º - Aumenta-se a pena de 1/3, se o crime é praticado contra ________.

A

autoridade, guarda ou vigilância

Educação, ensino, tratamento ou custódia.

  • Privando-o de alimentação ou cuidados indispensáveis.
  • Sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado; ou
  • Abusando de meios de correção ou disciplina.

Detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

Reclusão, de 1 a 4 anos.

Reclusão, de 4 a 12 anos.

Pessoa menor de 14 anos.

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17
Q

RIXA

Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

Pena - ____________

Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de ________.

A

Detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Detenção, de seis meses a dois anos.

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18
Q

Classifique o crime de perigo de contágio venéreo:

A

Crime COMUM, quanto aos sujeitos ativo e passivo.

Crime de CONDUTA VINCULADA, por meio de relação sexual ou outro ato libidinoso.

Crime FORMAL, bastando a prática da relação sexual ou do ato libidinoso.
A contaminação consiste em mero exaurimento.

Crime de PERIGO.

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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

O exercício da prostituição pelo agente não exclui o crime de perigo de contágio venéreo.

A

Verdadeiro.

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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

O consentimento do ofendido nas relações sexuais, sabendo do risco de contaminação, exclui a responsabilidade penal do crime de perigo de contágio venéreo.

A

Falso.

Ainda que haja consentimento, expresso ou tácito, não haverá a exclusão do crime, pois o objeto jurídico é de interesse supraindividual, portanto indisponível.

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21
Q

No tocante ao crime de perigo de contágio venéreo, o fato de a vítima já estar contaminada ou de possuir imunidade especial ao contágio, estaremos diante de quê?

A

De crime impossível.

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22
Q

O crime de perigo de contágio venéreo admite tentativa?

A

Sim, desde que plusibsistente.

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23
Q

Qual será o tipo de ação cabível no caso do crime de perigo de contágio de doença venérea?

Art. 130, §2º.

A

Ação Penal Condicionada à Representação.

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24
Q

Classifique o crime de perigo de contágio de moléstia grave.

A
  1. Crime COMUM, em relação aos sujeitos ativo e passivo.
  2. Crime de FORMA LIVRE, podendo ser cometido mediante qualquer meio de execução.
  3. Crime de PERIGO.
  4. Crime FORMAL.
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25
Q

Se o agente, sem saber que é portador de doença venérea ou grave, transmitir a outra pessoa, responderá por qual crime?

A

Por lesão corporal culposa ou homicídio culposo, conforme o caso.

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26
Q

Verdadeiro ou Falso:

O crime de perigo de contágio de doença, por exigir dolo específico (“com o fim de transmitir”), não admite dolo eventual.

A

Verdadeiro.

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27
Q

No caso de crime de perigo de contágio de doença grave, praticado dolosamente, como se dará a responsabilização do agente se resultar em lesão corporal ou homicídio?

A

Aplica-se o princípio da absorção ou consunção.

  1. LESÃO CORPORAL: responde pela lesão corporal.
  2. MORTE:
    - Se tinha intenção de matar: homicídio doloso.
    - Se tinha apenas intenção de lesar: lesão corporal seguida de morte.
28
Q

Qual é a natureza da ação no caso de perigo de contágio de moléstia grave?

A

Pública incondicionada.

29
Q

No caso de o (a) agente não ser portador de moléstia “grave”, (b) de a moléstia não ser transmissível ou de (c) a vítima já estar infectada, estaremos diante de quê?

A

Crime impossível.

30
Q

Classifique o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem.

A
  1. Crime COMUM, quanto ao sujeito ativo e passivo.
  2. Crime de PERIGO CONCRETO. Se o interesse do agente for causar DANO (responderá pelo crime de lesão corporal ou homicídio, na forma tentada ou consumada).
  3. DOLOSO (de provocar perigo), seja direto ou eventual.
  4. Pode ser cometido DOLOSA ou CULPOSAMENTE.
31
Q

Verdadeiro ou Falso:

O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132) é de PERIGO CONCRETO, ou seja, é imprescindível que a conduta coloque em risco a vida, a integridade corporal ou a saúde da pessoa exposta a risco de lesão.

A

Verdadeiro.

32
Q

Como se dá a consumação do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem? E se resultar em lesão ou morte da vítima?

A
  1. A consumação se dá com a surgimento do perigo ao ofendido.
  2. Se ocorrer lesão ou morte, responderá:
    1. Lesão culposa na direção de veículo automotor (responderá de acordo com o CTB, por ser mais grave).
    1. Lesão culposa sem ser na direção de veículo automotor (responde pelo art. 132, pois lesão corporal culposa tem pena mais branda).
    1. Homicídio culposo (art. 121) ou elo CTB (art. 302).
33
Q

Qual é o tipo de ação penal no caso de crime de Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem?

A

Pública Incondicionada.

34
Q

Classifique o crime de abandono de incapaz.

A
  1. Crime PRÓPRIO, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de cuidar, guardar ou vigiar a vítima, ou que a tenha sob sua autoridade.
  2. Crime de FORMA LIVRE, podendo ser praticado de forma COMISSIVA (quando conduz a vítima para fora do local onde estaria protegida) ou OMISSIVA (quando se retira do local).
  3. PERIGO CONCRETO: é necessário que tenha sido criada situação de perigo para a vítima.
  4. CRIME DOLOSO, direto ou eventual. NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA.
    1. Se quisesse causar dano, aí seria lesão corporal ou homicídio.
  5. CONSUMA-SE com o efetivo abandono do incapaz, desde que advenha situação de perigo concreto.
  6. CRIME INSTANTÂNEO, sendo responsabilizado penalmente, ainda que, depois de alguns instantes, retome o seu dever de assistência.
35
Q

Verdadeiro ou Falso:

O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem é de recai sobre a incolumidade do indivíduo, de modo que o consentimento da vítima não terá força para excluir o crime.

A

Verdadeiro.

36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que se caracterize o crime de abandono de incapaz, é indispensável que a vítima seja incapaz de se defender.

A

Verdadeiro.

37
Q

Verdadeiro ou Falso:

O crime de abandono de incapaz tem por objeto a vida, a integridade corporal e a saúde da pessoa humana. Por se tratar de bens indisponíveis, eventual consentimento do ofendido não possui o condão de excluir o crime.

A

Verdadeiro.

38
Q

Qual é o tipo de ação penal cabível no caso do crime de abandono de incapaz?

A

Ação Penal Pública Incondicionada.

39
Q

Classifique o crime de exposição ou abandono de recém-nascido.

A
  1. Crimes PRÓPRIO, tendo por sujeito ativo a mãe (ou, excepcionalmente, o pai) e como sujeito passivo a criança abandonada.
  2. Crime de PERIGO CONCRETO: a exposição ou o abandono deve gerar situação de perigo concreto.
  3. Crime de DOLO DIRETO (não admite dolo eventual ou culpa) e possui um elemento subjetivo especial (ocultar desonra própria).
    1. Se não houver esse elemento especial, esse não será o crime cometido.
40
Q

Exposição ou abandono de recém-nascido

Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para _________:

Pena - ____________.

§1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - ____________.

§2º - Se resulta a morte:

Pena - ___________.

A

Ocultar desonra própria.

Detenção, de seis meses a dois anos.

Detenção, de um a três anos.

Detenção, de dois a seis anos.

41
Q

Qual será o tipo de ação penal no caso de crime de Exposição ou abandono de recém-nascido.

A

Pública incondicionada.

42
Q

Classifique o crime de Omissão de Socorro.

A
  1. Crime COMUM.
  2. Crime OMISSIVO PRÓPRIO OU PURO (o agente responde simplesmente por deixar de cumprir a determinação legal).
  3. CRIME DE PERIGO: no caso de criança ou pessoa inválida ou ferida, a presunção é absoluta; nos demais casos a presunção é relativa.
  4. CRIME INSTANTÂNEO, se consumando no momento em que há a abstenção da conduta. NÃO ADMITE TENTATIVA.
43
Q

Verdadeiro ou Falso:

Só exclui o crime de omissão de socorro a existência de RISCO PESSOAL. Desse modo, o risco MORAL OU PATRIMONIAL não são suficientes para caracterizar a atipicidade.

A

Verdadeiro.

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para a maior parte da doutrina, para que se caracterize o crime de omissão de socorro é necessário que o sujeito ativo esteja presente no lugar em que o periclitante precisa de ajuda.

A

Verdadeiro.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante ao crime de omissão de socorro, se são várias as pessoas que estão presentes no local em que a vítima se encontra, e nenhuma prestar o socorro, todas respondem pelo ilícito. Por outro lado, se um dos agentes socorrer a vítima, os demais estão desobrigados de fazê-lo.

A

Verdadeiro.

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

A forma majorada da omissão de socorro dispensa a prova do nexo causal natural entre a morte ou lesão corporal da vítima e a conduta do agente, bastando tão somente a existência da possibilidade de que a atuação deste poderia evitar o evento letal.

A

Verdadeiro.

47
Q

Qual será o tipo de ação penal no caso do crime de omissão de socorro?

A

Pública incondicionada.

48
Q

Classifique o crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial?

A
  1. CRIME PRÓPRIO, quanto ao sujeito ativo, que deve ser pessoa responsável pelo atendimento de urgência e com poderes para exigir a garantia.
  2. DOLOSO, cujo elemento subjetivo específico é condicionar o atendimento médico-hospitalar emergencial.
  3. CONSUMA-SE com a mera exigência, sendo dispensável que a vítima deixe de ser atendida ou que a sua situação se agrave.
  4. CRIME DE PERIGO ABSTRATO: não é preciso comprar que a vítima tenha sido exposta a uma situação concreta de risco.
49
Q

Qual é o tipo de ação penal no caso do crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial?

A

Pública incondicionada.

50
Q

Classifique o crime de maus-tratos.

A
  1. CRIME PRÓPRIO, exigindo um vínculo de subordinação ou de cuidado.
  2. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU DE CONTEÚDO VARIADO.
  3. Crime de DOLO DE PERIGO, consistente na vontade de expor a vítima a grave e iminente perigo.
  4. CRIME DE PERIGO CONCRETO, bastando a situação de perigo, sendo dispensável o resultado.
51
Q

Uma importante distinção entre os delitos de tortura e de maus-tratos é que este é crime de perigo, ao passo que aquele é crime de dano.

A

Verdadeiro.

52
Q

O crime de maus-tratos é de que tipo de ação penal?

A

Pública incondicionada.

53
Q

Classifique o crime de rixa.

A
  1. Crime plurissubjetivo ou de concurso necessário.
  2. Crime COMUM.
  3. De perigo abstrato.
  4. Comissivo.
54
Q

Verdadeiro ou Falso:

O crime de rixa exige a participação de 3 ou mais pessoas em um tumulto, sem que a posição de cada contendor seja determinada, o que não ocorre quando há grupos rivais brigando entre si, caso em que se estaria diante de lesão corporal recíproca.

A

Verdadeiro.

55
Q

Verdadeiro ou Falso:

A participação na rixa poderá ser material ou moral.

A

Verdadeiro.

56
Q

O crime de rixa admite tentativa em que hipótese?

A

Quando é pré-ordenado (ex proposito).

57
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante à rixa qualificada, o rixoso responde nessa modalidade, ainda que tenha saído antes da ocorrência do resultado. Entretanto, não responderá pela qualificadora se tiver ingressado na rixa após o resultado qualificador.

A

Verdadeiro.

58
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante ao delito de rixa, para que se aplique a qualificadora, o ofendido pode ser tanto um dos rixosos quanto terceiro.

A

Verdadeiro.

59
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto à rixa qualificada, todos os rixosos responderão nessa modalidade, inclusive aquele que tenha sido vítima de lesão corporal grave.
Se identificado o rixoso causador da lesão grave ou homicídio, responderá pelos crimes em concurso.

A

Verdadeiro.

60
Q

Jéssica, 19 anos, mãe solo de Brian, 2 anos, após colocar o filho para dormir e, certificando-se de que a criança estava em sono profundo, sai de casa deixando o menor sozinho para ir a uma festa. Infelizmente, enquanto Jéssica estava fora de casa, a residência pega fogo e Brian morre carbonizado.

Nessa hipótese, assinale a alternativa que corresponde à responsabilidade penal de Jéssica.

A

Abandono de incapaz, qualificado pela morte.

61
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocantes aos crimes de periclitação da vida e da saúde, todos, sem exceção, não admitem a modalidade culposa.

A

Verdadeiro.

62
Q

Segundo entendimento do STJ, a transmissão dolosa de HIV configura qual crime?

A

Lesão Corporal Gravíssima, doença incurável.

63
Q

Verdadeiro ou Falso:

O crime de perigo de contágio de moléstia grave é considerado formal, bastando a prática de ato capaz de expor a vida ou saúde da vítima.

A

Verdadeiro.

64
Q

Responde pela forma prevista no art. 136 do Código Penal, o agente que pratica maus-tratos contra vítima idosa?

A

NÃO. Responde pela forma prevista no Estatuto do Idoso.

65
Q

Verdadeiro ou Falso:

O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem é de recai sobre a incolumidade do indivíduo, de modo que o consentimento da vítima não terá força para excluir o crime.

A

Verdadeiro.