Crimes Contra o Patrimônio Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dívida de corrida de táxi não pode ser considerada “coisa alheia móvel” para fins de configuração da tipicidade dos delitos patrimoniais.

A

Verdadeiro.

Não se pode equiparar “dívida de transporte” com a “coisa alheia móvel” prevista no art. 157 do CP, sob pena de violação dos princípios da tipicidade e da legalidade estrita, que regem a aplicação da lei penal.

STJ, REsp 1.757.543-RS.

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

A res nullius e a res derelicta não podem ser objeto material do crime de furto.

A

Verdadeiro.

Res Nullius = sem dono.

Res Derelitca = abandonada.

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

O furto privilegiado não se confunde com a aplicação do princípio da bagatela, pois, ao contrário do que se dá nas hipóteses de aplicação deste último, não há exclusão da tipicidade, e mantêm-se presentes os elementos do crime, ainda que a pena ao final aplicada seja tão somente de multa.

A

Verdadeiro.

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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

Três criminosos interceptaram um carro forte e dominaram os seguranças, reduzindo-lhes por completo qualquer possibilidade de resistência, mediante grave ameaça e emprego de armamento de elevado calibre. O grupo, entretanto, encontrou vazio o cofre do veículo, pois, por erro de estratégia, efetuara a abordagem depois que os valores e documentos já haviam sido deixados na agência bancária. Por fim, os criminosos acabaram fugindo sem nada subtrair.

Nessa situação, ante a inexistência de valores no veículo e ante a ausência de subtração de bens, elementos constitutivos dos delitos patrimoniais, ficou descaracterizado o delito de roubo, subsistindo apenas o crime de constrangimento ilegal qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de armas.

A

Falso.

“A inexistência de bens ou dinheiro em poder da vítima de roubo não caracteriza a hipótese de crime impossível, uma vez que o delito de roubo é complexo, cuja execução inicia-se com a violência ou grave ameaça à vítima.” (HC 78.700-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.3.99.)

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em se tratando de crime de estelionato cometido contra a administração pública, não se aplica o princípio da insignificância, pois a conduta que ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública possui elevado grau de reprovabilidade.

A

Verdadeiro.

Posição do STJ.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

Aplica-se a regra do concurso material de delitos a crime de estelionato previdenciário cometido por um só agente após o óbito do segurado, tendo esse agente efetuado saques mensais de prestações previdenciárias por meio de cartão magnético.

A

Falso.

1ª - Agente que pratica fraude para que terceiro receba benefício previdenciário: pratica crime instantâneo (todas as elementares do tipo são praticadas no momento da fraude) e de efeitos permanentes. (STF -HC 112.095/MA).

2ª - Agente que se beneficia da fraude recebendo, mensalmente, o benefício: pratica crime permanente. Todo mês renova a conduta e possui o poder de cessá-la. (STF - HC 117.168/ES)

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Extingue-se a punibilidade do delito de estelionato previdenciário se o agente devolver a vantagem ilícita recebida à Previdência Social antes do recebimento da denúncia.

A

Falso.

O art. 9º da Lei 10.684/2003 menciona os crimes aos quais o pagamento integral, antes do recebimento da denúncia, importa extinção da punibilidade. São eles: arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90; art. 168-A do CP (apropriação indébita previdenciária) e art. 337-A do CP. (Ver art. 83, Lei 9.430/96)

STJ entende que não cabe aplicação analógica ao crime de estelionato previdenciário, porque essa previsão apenas atinge os delitos tributários materiais, que são ontologicamente distintos do estelionato previdenciário e protege bens jurídicos distintos. Inexiste lacuna a ser preenchida pela analogia. ( STJ - Info 559)

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

A presença de circunstância qualificadora de natureza objetiva ou subjetiva no delito de furto não afasta a possibilidade de reconhecimento do privilégio, se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da res furtiva.

A

Falso.

Somente se a qualidade for objetiva.

Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

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9
Q

Roubo circunstanciado pelo emprego de arma

É necessário que a arma utilizada no roubo seja aprendida e periciada para que incida a majorante do art.157, 2º - A, I, do Código Penal?

A

Não. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima e testemunhas.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

Um indivíduo, penalmente imputável, em continuidade delitiva, foi flagrado por autoridade policial no decorrer da prática criminosa de furtar sinal de TV a cabo.

Nessa situação, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a analogia ao caso concreto, no sentido de imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica.

A

Falso.

» STF: conduta ATÍPICA, já que não se trata de “energia”, não se admitindo, portanto, a analogia in malam partem. (Bitencourt ainda complementa dizendo que o sinal de TV a cabo não se esgota, não podendo ser objeto de furto)

» STJ: já decidiu que há furto na hipótese (RHC 30.847/RJ, 5ª T., 20/08/13)

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11
Q

Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado.

Rita e Vera responderão pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança.

A

Falso.

“A relação empregatícia pode ou não permitir a aplicação da qualificadora relativa ao abuso de confiança (…) Uma empregada doméstica que há anos goza da mais absoluta confiança dos patrões, que lhe entregaram a chave da casa e várias outras atividades pessoais, caso pratique furto, incidirá na figura qualificada. Por outro lado, a empregada doméstica recém-contratada, sem gozar da confiança plena dos patrões, cometendo um furto incide na figura simples. Note-se que a simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo”

Curso de Direito Penal: Parte Especial, Volume II. Rogério Greco, pag 588, 2017.

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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

A efetiva penhora de bens do executado é requisito indispensável para a configuração do crime de FRAUDE À EXECUÇÃO, cuja ação penal é, em regra, pública incondicionada.

A

Falso.

~> AÇÃO PENAL

         - Regra Geral = Privada
         - Exceção = Pública Incondicionada ~> Quando em detrimento da União, Estado, Município

~> REQUISITO INDISPENSÁVEL

          - Citação Válida do réu
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13
Q

Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou, com cheque personalizado em nome de terceiro, mercadorias, no valor de R$ 2.300, compradas em determinado supermercado. Para tanto, apresentou cédula de identidade falsificada com sua fotografia, tendo induzido em erro a pessoa responsável pelo caixa do supermercado. Consumada a ação, tal indivíduo, arrependido, rasgou e destruiu o talão de cheques e a identidade falsificada, inutilizando-os definitivamente.

Qual(is) crime(s) ele praticou?

A

Apenas estelionato, uma vez que o crime de falso nele se exauriu.

Súmula 17, STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ocorre CONCURSO FORMAL quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos.

A

Verdadeiro.

STJ, HC 207.543/SP.

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15
Q

Joaquim, com o intuito de fornecer energia elétrica a seu pequeno ponto comercial situado em via pública, efetuou uma ligação clandestina no poste de energia elétrica próximo a seu estabelecimento. Durante dois anos, ele utilizou a energia elétrica dessa fonte, sem qualquer registro ou pagamento do real consumo. Em fiscalização, foi constatada a prática de crime, e, antes do recebimento da denúncia, Joaquim quitou o valor da dívida apurado pela companhia de energia elétrica.

Consoante a jurisprudência do STJ, nessa situação hipotética, Joaquim praticou o crime de

A

Furto mediante fraude.

Se o indivíduo puxa a energia diretamente do poste ( desvia a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro) (Famoso Gato): Furto M. Fraude

Se o indivíduo altera o medidor( modificar o medidor, para acusar um resultado menor do que o consumido, há fraude, e o crime é estelionato)= Estelionato.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

O roubo (art. 157 do CP), praticado contra titulares de patrimônios distintos, configura concurso formal, mesmo que estejam sob os cuidados de uma única pessoa, alvo da grave ameaça.

A

Falso.

É entendimento do STJ que o roubo perpetrado contra diversas vítimas, ainda que ocorra num único evento, configura o concurso formal e não o crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos tutelados ofendidos. Todavia, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, que sofreu a grave ameaça ou violência (crime único). STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1396144-DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 23/10/2014 (Info 551).

17
Q

Verdadeiro ou Falso:

A extorsão (art. 158 do CP) pode ser praticada mediante ameaça feita por pastor, de causar “mal espiritual” a um fiel da igreja, com a finalidade de compeli-lo a realizar doação em dinheiro.

A

Verdadeiro.

Assim está consolidada a jurisprudência do STJ: Configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida. STJ. 6ª Turma. REsp 1.299.021-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/2/2017 (Info 598).

18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para a caracterização da apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP), é necessária a comprovação do elemento subjetivo especial de apropriação de valores.

A

Falso.

É pacífico no STF e STJ que, para a caracterização do crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária (art. 168-A do CP), não há necessidade de comprovação de um elemento especial do injusto (“dolo específico”) de se apropriar de valores destinados à previdência social. Não se exige animus rem sibi habendi. STJ. 3ª Seção. EREsp 1296631-RN, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 11/9/2013 (Info 528).

19
Q

Verdadeiro ou Falso:

A eutanásia é um exemplo de homicídio por motivo de relevante valor moral

A

Verdadeiro.

É o que a doutrina chama de Homicídio Piedoso.

Art. 121.§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Eutanásia em sentido estrito: é o modo comissivo de abreviar a vida de pessoa portadora de doença grave, em estado terminal e sem previsão de cura ou recuperação pela ciência médica. É também denominada de homicídio piedoso, compassivo, médico, caritativo ou consensual.

20
Q

Verdadeiro ou Falso:

O agente que, durante uma perseguição policial, tenha subtraído um veículo, sem emprego de ameaça e violência, e, após quatro horas, tenha abandonado o veículo em local diferente de onde foi feita a subtração não terá cometido crime, em razão da atipicidade do furto de uso.

A

Falso.

Para que seja furto de uso, é necessário que devolva no mesmo lugar em que tenha encontrado a coisa.

21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Comete crime de furto mediante fraude o agente que utiliza de um artifício ou ardil para retirar a vigilância da vítima e conseguir pegar a res furtiva.

A

Verdadeiro.

Furto mediante fraude: a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba.

Estelionato: a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue voluntariamente o objeto ao agente.

22
Q

Verdadeiro ou Falso:

Crime de estelionato que seja cometido contra pessoa idosa que tenha 62 anos de idade na data do fato somente se procede mediante representação da vítima.

A

Verdadeiro.

Regra: Condicionada à representação.

Idoso: Majorado

maior de 70: A.P. Incondicionada.

23
Q

Verdadeiro ou Falso:

O agente que quebrar o vidro de um veículo para subtrair o automóvel incorre em crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo.

A

Falso.

Errado, estaria configurado o furto simples.

Quebra o vidro p/ levar o carro? Furto Simples

Quebra o vidro para levar algo de dentro? Furto Qualificado

24
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não incide o princípio da insignificância na tipicidade material do delito de furto qualificado por escalada, como, por exemplo, na hipótese de um agente pular um muro de dois metros de altura e então subtrair um carregador de celular.

A

Verdadeiro.

Ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

” Inaplicável o princípio da insignificância aos casos de furto qualificado, que demonstra o alto grau de reprovabilidade do comportamento.”

Outra:

Não se aplica o princípio da insignificância ao furto de bem de inexpressivo valor pecuniário de associação sem fins lucrativos com o induzimento de filho menor a participar do ato. STJ. 6ª Turma. RHC 93472-MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/03/2018 (Info 622).

25
Q

Verdadeiro ou Falso:

Configura-se o crime permanente de furto de energia elétrica quando o agente instala, no interior da residência, dispositivo para alteração do medidor de energia localizado na parte externa do muro da casa.

A

Falso.

A alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato. Ex: as fases “A” e “B” do medidor foram isoladas por um material transparente, que permitia a alteração do relógio fazendo com que fosse registrada menos energia do que a consumida. STJ. 5ª Turma. AREsp 1.418.119-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 07/05/2019 (Info 648).

Cuidado para não confundir:

  • agente desvia a energia elétrica por meio de ligação clandestina (“gato”):crime de FURTO (há subtração e inversão da posse do bem).
  • agente altera o sistema de medição para que aponte resultado menor do que o real consumo: crime de ESTELIONATO.