Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 7 Flashcards

1
Q

Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição - Texto CF ART. 5° XXXV

A

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

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2
Q

Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição - CF ART. 5° XXXV - Conceito

A

O princípio da inafastabilidade de jurisdição é o acesso da pessoa para recorrer no Poder Judiciário se um direito seu está sendo violado.

Se a pessoa vai ganhar ou não, depende de cada ação/fato, mas o direito de pedir à justiça é assegurado.

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3
Q

Princípio da Inafastabilidade - Exigência, pela Justiça Federal, de prévia submissão ao INSS

A

A pessoa ia ao INSS e, ao perder, encaminhava-se para a justiça federal.

Onde não houver vara federal, pode acontecer de o projeto ser instruído na justiça comum estadual, mas a regra é ser na justiça comum federal.

As pessoas começaram a ir direto à justiça federal, não passando pelo INSS.

Os juízes começaram a negar esse procedimento, alegando que eles não tinham acesso ao sistema do INSS e não saberiam determinar se a pessoa teria ou não direito a algo – ou porque seu pedido foi negado.

As pessoas, a partir disso, foram ao Supremo Tribunal Federal, alegando que era uma violação ao direito de entrar com ação e ter acesso ao judiciário.

O STF, no entanto, entendeu que não havia violação e o procedimento era correto, podendo ser compreendido como uma condição da ação.

Só nasce o interesse de agir quando há a negação do INSS. A exceção é se houver notória e reiterada negativa contrária do INSS.

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4
Q

Remédios Constitucionais

A

Os remédios constitucionais são habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.

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5
Q

Princípio da Inafastabilidade - Ação Rescisória e Habeas Data

A

O habeas data é o direito de informação de caráter pessoal.

Para entrar com o habeas data, há a Súmula 2 do STJ que dispõe que uma pessoa só poderá entrar com o habeas data depois da prévia negativa na via administrativa.

Isso não é uma exceção ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, pois é o mesmo caso do INSS.

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6
Q

Princípio da Inafastabilidade - Ação Rescisória

A

A ação rescisória, no mesmo sentido, só cabe depois do trânsito em julgado.

Na esfera criminal, não se chama ação rescisória, mas revisão criminal.

Não se pode entrar com a ação rescisória antes do trânsito em julgado, porque não nasceu o interesse de agir, não há a condição da ação.

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7
Q

Princípio da Inafastabilidade - Justiça desportiva e a instância administrativa de cunho forçado

A

No artigo 217, da Constituição, que aborda a justiça desportiva, institui-se, pelo próprio constituinte originário, a instância administrativa de cunho forçado: se a ação versar sobre disciplinas e competições desportivas, só pode ir ao judiciário depois de passar pela instância administrativa.

Para entrar com uma ação contra o STJD, exaurindo a instância administrativa, no Judiciário, deve-se considerar que as competências do STF e do STJ são interpretadas restritivamente nos artigos 102 e 105 da Constituição; como o STJD não está citado nesses artigos, é a primeira instância que julga ação contra o STJD.

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8
Q

Princípio da Inafastabilidade - Comissões de conciliação prévia na Justiça do Trabalho

A

Em 1999, acabou a justiça classista. O TST hoje possui 27 ministros, o mesmo número que tinha à época.

Nesse ano, 1999, ele saiu de 27 para 17, porque 10 eram juízes classistas: 5 representantes do sindicato patronal e 5 representantes dos funcionários, ou seja, os trabalhadores e patrões tinham representação dentro do TST.

Com o fim disso, a Lei n. 9.958/2000 passou a exigir que todas as ações direcionadas à Justiça do Trabalho deveriam passar primeiro na CCP.

Um problema nessa situação era o de que a lei que exigia a passagem na CCP para ações trabalhistas estava indo contra o que dispõe o dispositivo em “a lei não excluirá”.

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9
Q

Princípio da Inafastabilidade - Ação rescisória x recurso extraordinário na Justiça do Trabalho: exigência de depósito prévio

A

Uma ação rescisória significa que acabaram os processos/recursos, não há mais possibilidades para explorar além da ação rescisória.

Na CLT (Justiça do Trabalho), para entrar com ação rescisória, é preciso fazer um depósito prévio de 20% da causa. Isso ocorre como forma de assegurar a seriedade da causa.

Ainda na CLT, para entrar com um recurso no STF, também é preciso fazer um depósito.

Nas condenações com até 10 salários mínimos, a pessoa só poderia entrar com recurso extraordinário se fizesse o depósito prévio.

O Supremo Tribunal Federal, no entanto, considerou essa exigência como abusiva. . Assim, diferencia-se a ação rescisória do recurso extraordinário.

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10
Q

Direito Autoral e Proteção a Patentes - Texto CF ART. 5° XXVII; XXVII e XXIX

A

XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

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11
Q

Direito Autoral - Transmissibilidade aos herdeiros e obra de domínio público

A

Uma das características dos direitos fundamentais é a vitalidade: a pessoa terá aquele direito a vida toda, a exemplo do direito à propriedade e sobre a própria imagem.

Vale diferenciar com obras de domínio público.

Por mais que seja um direito do autor durante sua vida inteira, quando passa aos herdeiros, considera-se o tempo que a lei determinar – não a vida toda.

Depois disso, passa a ser de domínio público.

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12
Q

Direito Autoral - Publicação de biografias não autorizadas

A

A publicação de biografia sem o consentimento do biografado é permitida.

O Supremo Tribunal Federal deu interpretação, conforme os artigos 20 e 21, do Código Civil, que tratam do direito da personalidade.

Caso haja difamação ou informações erradas, a pessoa responde na esfera cível e criminal.

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13
Q

Proteção a Patentes - Extensão de patentes: LPI e inconstitucionalidade de prazo indeterminado

A

A Lei de Propriedade Industrial dá vinte anos para a exploração da patente feita por alguém.

Entre a pessoa depositar para pedir o reconhecimento do uso exclusivo da marca e o administrativo fazer a análise efetiva, há um período. No entanto, a contagem dos 20 anos já começa do dia do depósito.

No caso de medicamentos, esse direito foi quebrado, permitindo que o Poder Público pudesse comprar medicamentos mais baratos.

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