Introdução ao direito penal Flashcards

1
Q

Conceito de Direito Penal ?

A

O Direito Penal é a disciplina que trata das sanções penais, que envolvem as penas e as medidas de segurança.

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2
Q

Qual o ramo do direito penal ?

A

ramo do Direito que trata das infrações
penais e das suas respectivas sanções

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3
Q

Quais os elementos caracterizadores do direito penal ? (4)

A
  1. é ramo do Direito Público
  2. possui institutos e normatividade
    próprios
    3.disciplina as infrações penais
  3. rege as sanções penais
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4
Q

Objeto do direito penal ?

A

Estudo das infrações penais e das respectivas
sanções.

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5
Q

O que é direito penal ?

A

É o ramo do Direito Público, com institutos e normatividade próprios, constituído pelas normas (princípios e regras) que regulam a determinação das infrações penais (crimes e
contravenções penais) e as respectivas sanções penais (penas e medidas de segurança).

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6
Q

Direito penal formal ou estático ?

A

conjunto de normas penais, referindo-se ao chamado Direito Penal positivo ou
objetivo.

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7
Q

Direito penal material?

A

comportamentos reprováveis ou danosos, que se busca coibir.

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8
Q

Direito penal sociológico ou dinâmico?

A

Instrumentos de controle social (assim como a etiqueta.
O Direito Penal é mais um instrumento de controle social, visando assegurar a necessária disciplina para a harmônica convivência dos membros da sociedade.
▸ Aprofundando o enfoque sociológico
- A manutenção da paz social demanda a existência de normas destinadas a estabelecer diretrizes.
- Quando violadas as regras de conduta, surge para o Estado o dever de aplicar sanções (civis ou penais).
- Nessa tarefa de controle social atuam vários ramos do direito, como o Direito Civil, Direito Administrativo, etc. O Direito Penal é apenas um dos ramos do controle social.
- Quando a conduta atenta contra bens jurídicos especialmente tutelados, merece reação mais severa por parte do Estado, valendo-se do Direito Penal.
IMPORTANTE: O que diferencia a norma penal das demais é a espécie de consequência jurídica, ou seja, pena privativa de liberdade (PPL)
- O Direito Penal é norteado pelo princípio da intervenção mínima, só atuando quando os outros ramos do direito falham.

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9
Q

O que é ciência penal ?

A

Busca exercer uma função
criadora, sem se ater ao Direito Positivo

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10
Q

O que é criminologia ?

A

Ciência empírica (baseada na observação e na experimentação) que busca analisar o
crime, o criminoso, a vítima e os meios de controle social. Estuda o “ser”, os fatos.Ocupa-se do crime enquanto FATO social.
ex.: quais fatores contribuem para a
violência doméstica e familiar

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11
Q

O que é política criminal (CIÊNCIA POLÍTICA?

A

Aplicação prática dos estudos da criminologia, valorando-os, para a criação e reelaboração de estratégias de intervenção estatal na atividade da repressão dos delitos
ou sesja, Trabalha as estratégias e os meios
de controle social da
criminalidade . Ocupa-se do crime enquanto
VALOR., ex.: estuda como diminuir a
violência doméstica e familiar.

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12
Q

Características do Direito Penal? (11)

A

D.Penal comum
D. Penal especial
D.Penal Objetivo
D.Penal Subjetivo
D.Penal Substantivo
D.Penal Adjetivo
D.Penal do autor
D.Penal simbólico
D.Penal de emergência
D. Penal promocional
D.Penal de intervenção

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13
Q

D. Penal Comum.

A

Chamada Justiça Comum, que se subdivide em Justiça Federal e Justiça Estadual

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14
Q

D.Penal Especial

A

Competência dos órgãos judiciários ditos
especializados. São parte da Justiça Especial a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.

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15
Q

D.Penal Objetivo

A

É o direito posto, positivo, isto é, constitui-se das leis penais. O conjunto de leis penais
vigentes formam o Direito Penal objetivo.

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16
Q

D.Penal Subjetivo

A

Nasce com a violação de um direito positivo. Da violação da norma, nasce a pretensão do sujeito de exigir sua reparação. No campo do Direito Penal, o direito subjetivo corresponde ao chamado ius puniendi, pertencente de modo exclusivo ao Estado.

17
Q

D. penal Substantivo ou material

A

É o Direito Penal, o que define as infrações penais e suas sanções.

18
Q

D.Penal Adjetivo ou formal

A

Corresponde ao Direito Processual Penal, ou seja, o conjunto de regras e princípios referentes à forma de aplicação do Direito Penal.

19
Q

D. Penal do autor ?

A

Denominação que se utiliza para a criminalização da personalidade, ou seja daquilo que alguém é.

20
Q

D.Penal Simbólico ?

A

Refere à elaboração de leis penais com o fito de atender à opinião pública do momento, passando a impressão de que o Estado está tomando medidas para melhorar a
segurança pública.

21
Q

D.Penal de emergência ?

A

Traduz a ideia de o Estado legislar sobre pressão popular em situações de crise, no calor de fatos que chocam a sociedade.O clamor público leva à criação de
normas penais para tranquilizar a sociedade em determinado contexto

22
Q

D. Penal Promocional ?

A

Defini o uso, pelo Estado, de normas penais para a realização de suas políticas públicas.

23
Q

D. de Intervenção?

A

Ideia defendida por Winfried Hassemer, sobre a criação de um novo sistema
punitivo para se combater a criminalidade moderna

24
Q

Evolução Histórica - Vingança Penal ?

A

A aplicação de sanções ditas penais remonta à própria história da sociedade.

25
Q

Evolução Histórica - vingança Divina ?

A

As infrações penais eram consideradas uma ofensa às divindades, que deveriam ser corrigidas por um sacrifício, seja da própria vida do transgressor ou de algum objeto ou
animal.

26
Q

Evolução Histórica - Vingança Privada?

A

mal causado pelo infrator era considerado uma ofensa à própria vítima, ao seu clã ou à própria comunidade. Quando a infração era cometida no seio do clã do seu autor, era comum a pena de banimento, com a expulsão do indivíduo daquele grupo. Se a infração envolvia um terceiro, não pertencente àquele grupo, ocasiona-se a chamada vingança de sangue.

27
Q

Evolução Histórica - Vingança Pública ?

A

Com o tempo, houve a formação dos Estados e, com isso, a assunção deles, para si, do poder-dever de punir.

28
Q

Evolução Histórica - D. Penal Romano?

A

O Direito Penal Romano passou pelas fases da vingança privada, divina e pública. Cuida-se de direito originariamente consuetudinário, ou seja, baseado nos costumes. Houve a divisão das infrações em crimes públicos (ius publicum) e crimes privados (iuscivile). De início, a punição era exercida pelo pater famílias, espécie de chefe do clã que exercia diversos poderes em relação a sua família e escravos. Posteriormente, este poder vai sendo tomado pelo Estado, que passa a exercer o ius puniendi, restringindo-se o poder do
pater familias.

29
Q

Evolução Histórica - Direito Penal na idade média?

A

Caracterizou por um Direito Penal essencialmente ligado à religião. A igreja católica possuia um grande poder. Tribunal da Santa Inquisição. Infrações penais - transgressão contra o Estado. Surgiu o termo penitenciário.

30
Q

Evolução Histórica - D. Penal e o Iluminismo.

A

Século XVIII, tomam corpo as preocupações com a crueldade das sanções
penais - humanização. Colocam a razão como
centro do pensamento humano, o que faz refletir sobre a infração penal e sua punição.
Obra Dos Delitos e Das Penas - (Marquês de Beccaria) - Defende um caráter
humanitário do Direito Penal, com o banimento das penas cruéis, e a exigência da legalidade.

31
Q

Evolução Histórica - Escolas do D. Penal, quais são ? (2)

A

Escola Clássica e Escola Positiva

32
Q

O que é a escola clássica do D. Penal (Evolução histórica)

A

Para os pensadores desta escola, o crime é visto como um ente jurídico, surgido da violação de um direito.Pena possuiu natureza retributiva.

33
Q

O que é a escola positiva D. Penal (Evolução histórica)

A

A pena passa a ser vista como reação do organismo social. Há uma valorização dos interesses sociais. O delinquente é alguém doente, que necessita de cura, ou seja, de tratamento.

34
Q

História do D. Penal Brasileiro. Período Brasil colônia ?

A

Adotavam a vingança privada. Utilização de punições corporais, por meio de regras costumeiras.

35
Q

História do D. Penal Brasileiro. Período Brasil republicano ?

A
36
Q
A