PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL Flashcards

1
Q

Princípio da EXCLUSIVA PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS (Princípios relacionados com a MISSÃO FUNDAMENTAL DO DIREITO PENAL)

A

▸ O direito penal deve servir apenas para proteger bens jurídicos relevantes, indispensáveis ao convívio da
sociedade.
▸ Decorrência do princípio da ofensividade

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2
Q

Princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA (Princípios relacionados com a MISSÃO FUNDAMENTAL DO DIREITO PENAL)

A

▸ O Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, de modo que sua intervenção fica
condicionada ao fracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário), observando somente os
casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (caráter fragmentário).
▸ PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE (ou caráter fragmentário do Direito Penal): estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais
para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em razão de seu caráter fragmentário, o Direito Penal é a última etapa de proteção do bem jurídico. Deve ser utilizado no plano abstrato, para o fim
de permitir a criação de tipos penais somente quando os demais ramos do Direito tiverem falhado na tarefa de proteção de um bem jurídico. Refere-se, assim, à atividade legislativa

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3
Q

Princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA - FRAGMENTARIEDADE ÀS AVESSAS: (Princípios relacionados com a MISSÃO FUNDAMENTAL DO DIREITO PENAL)

A

▸ FRAGMENTARIEDADE ÀS AVESSAS: situações em que um comportamento inicialmente típico deixa de interessar ao Direito Penal, sem prejuízo da sua tutela pelos demais ramos do Direito.
IMPORTANTE: O princípio da insignificância é desdobramento lógico da fragmentariedade.

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4
Q

Princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:(Princípios relacionados com a MISSÃO FUNDAMENTAL DO DIREITO PENAL)

A

▸ PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública. Assim, o Direito Penal funciona como um executor de reserva (ultima ratio),
entrando em cena somente quando outros meios estatais de proteção mais brandos, e, portanto, menos invasivos da liberdade individual não forem suficientes para a proteção do bem jurídico tutelado. Projeta-se no plano concreto, isto é, em sua atuação prática o Direito Penal somente se legitima quando os demais meios disponíveis já tiverem sido empregados, sem sucesso, para proteção do bem jurídico. Guarda relação, portanto, com a tarefa de aplicação da lei penal.

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5
Q

Princípios relacionados com o FATO DO AGENTE - Princípio da EXTERIORIZAÇÃO ou MATERIALIZAÇÃO DO FATO

A

▸ O Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos.
ATENÇÃO: Veda-se o Direito Penal do autor: consistente na punição do indivíduo baseada em seus pensamentos, desejos e estilo de vida. Conclusão: O Direito Penal Brasileiro segue Direito Penal do Fato.
▸ RESQUÍCIOS DE DIREITO PENAL DO AUTOR NO DIREITO BRASILEIRO: Até 2009, mendicância era contravenção penal; Vadiagem é contravenção penal.
ATENÇÃO: Identifica-se a aplicação do direito penal do autor em detrimento ao direito penal do fato:
- Fixação da pena
- Regime de cumprimento da pena e espécies de sanção

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6
Q

Princípio da LEGALIDADE - Princípios relacionados com o FATO DO AGENTE

A

Art. 5º , II, C.F. – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”
Art. 5º, XXXIX, C.F. – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”
Art. 1º, C.P. - “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

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7
Q

DESDOBRAMENTOS DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

A

a) não há crime ou pena sem lei (medida provisória não pode criar crime, nem cominar pena)
b) não há crime ou pena sem lei anterior (princípio da anterioridade)
c) não há crime ou pena sem lei escrita (proíbe costume incriminador)
d) não há crime ou pena sem lei estrita (proíbe-se a utilização da analogia para criar tipo incriminador -
analogia in malam partem).
e) não há crime ou pena sem lei certa (Princípio da Taxatividade ou da determinação; Proibição de criação
de tipos penais vagos e indeterminados)
f) não há crime ou pena sem lei necessária (desdobramento lógico do princípio da intervenção mínima

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8
Q

▸ Fundamentos do Princípio da Legalidade

A
  • JURÍDICO: taxatividade, certeza ou determinação.
  • POLÍTICO: garantia contra a devida ingerência no Estado na vida particular.
  • HISTÓRICO: Magna Carta (1215)
  • DEMOCRÁTICO: separação dos poderes
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9
Q

Princípio da OFENSIVIDADE/LESIVIDADE (Princípios relacionados com o FATO DO AGENTE)

A

▸ Exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
▸ Somente condutas que causem lesão (efetiva/potencial) a bem jurídico, relevante e de terceiro, podem estar
sujeitas ao Direito Penal.
-CRIME DE DANO: ocorre efetiva lesão ao bem jurídico. Ex: homicídio.
-CRIME DE PERIGO: basta risco de lesão ao bem jurídico. Ex.: embriaguez ao volante; porte de arma.
a) Perigo abstrato: o risco de lesão é absolutamente presumido por lei.
b) Perigo concreto:
● De vítima determinada: o risco deve ser demonstrado indicando pessoa certa em perigo.
● De vítima difusa: o risco deve ser demonstrado dispensando vítima determinada.

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10
Q

Princípios relacionados com o AGENTE DO FATO (Princípio da RESPONSABILIDADE PESSOAL )

A

Proíbe-se o castigo pelo fato de outrem. Está vedada a responsabilidade penal coletiva.
▸ DESDOBRAMENTOS:
a) Obrigatoriedade da individualização da acusação (é proibida a denúncia genérica, vaga ou evasiva). O Promotor de Justiça deve individualizar os comportamentos. OBS: Nos crimes societários, os Tribunais Superiores flexibilizam essa obrigatoriedade.
b) Obrigatoriedade da individualização da pena (é mandamento constitucional, evitando responsabilidade coletiva).

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11
Q

Princípios relacionados com o AGENTE DO FATO ( Princípio da RESPONSABILIDADE SUBJETIVA )

A
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12
Q

Princípios relacionados com o AGENTE DO FATO

A

Não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente, ficando a sua responsabilidade condicionada
à existência da voluntariedade (dolo/culpa). Está proibida a responsabilidade penal objetiva, isto é, sem dolo ou culpa.
▸ Temos doutrina anunciando CASOS DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA (autorizadas por lei):
1- Embriaguez voluntária
Crítica: a teoria da actio libera in causa exige não somente uma análise pretérita da imputabilidade, mas também da consciência e vontade do agente.
2- Rixa Qualificada Crítica: só responde pelo resultado agravador quem atuou frente a ele com dolo ou culpa, evitando-se
responsabilidade penal objetiva.
3- Responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais

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13
Q

Princípios relacionados com o AGENTE DO FATO (Princípio da CULPABILIDADE)

A

▸ Postulado limitador do direito de punir.
▸ Só pode o Estado impor sanção penal ao agente imputável, isto é, penalmente capaz, com potencial consciência da ilicitude (possibilidade de conhecer o caráter ilícito do comportamento), quando dele exigível
conduta diversa.

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14
Q

Princípios relacionados com o AGENTE DO FATO (Princípio da ISONOMIA)

A

▸ A isonomia que se garante é a isonomia substancial. Deve-se tratar de forma igual o que é igual, e
desigualmente o que é desigual

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15
Q

Princípios relacionados com o AGENTE DO FATO (Princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)

A

Convenção Americana de Direitos Humanos - Artigo 8º .2: “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo,
toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:”
Art. 5º, LVII C.F. – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”

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16
Q

Princípios relacionados com a PENA
Princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A

▸ A ninguém pode ser imposta pena ofensiva à dignidade da pessoa humana, vedando-se a sanção indigna,
cruel, desumana e degradante.

17
Q

Princípios relacionados com a PENA
Princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

A

▸ A individualização da pena deve ser observada em 3 momentos:
1- FASE LEGISLATIVA: observada pelo legislador no momento da definição do crime e na cominação de sua
pena. Pena abstrata.
2- FASE JUDICIAL: observada pelo juiz na fixação da pena. Pena concreta.
3- FASE DE EXECUÇÃO: garantindo-se a individualização da execução penal (art. 5°, LEP).

18
Q

Princípios relacionados com a PENA
Princípio da PROPORCIONALIDADE

A

Trata-se de princípio constitucional implícito (desdobramento da individualização da pena).
Curiosidade: foi durante o Iluminismo, marcado pela obra “Dos delitos e das penas” (Beccaria) que se despertou maior atenção para a proporcionalidade na resposta estatal (Beccaria propunha a retribuição
proporcional).
RESUMO: a pena deve ajustar-se à gravidade do fato, sem desconsiderar as condições do agente.
▸ Dupla face do princípio da proporcionalidade (Lenio Streck):
1a Face: IMPEDIR A HIPERTROFIA DA PUNIÇÃO; GARANTISMO NEGATIVO (Ferrajoli); Garantia do indivíduo contra o Estado.
2a Face: Evitar a insuficiência da intervenção do Estado (EVITAR PROTEÇÃO DEFICIENTE); Imperativo de tutela; GARANTISMO POSITIVO (Ferrajoli); Garantia do indivíduo em ver o Estado protegendo bens
jurídicos com eficiência.

19
Q

Princípios relacionados com a PENA
Princípio da PESSOALIDADE

A

“Artigo 5º, XLV CF – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o danoe a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.”

20
Q

Princípios relacionados com a PENA
Princípio da VEDAÇÃO DO “BIS IN IDEM”

A

Veda-se segunda punição pelo mesmo fato.
▸ Exceção: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas – possibilidade do sujeito ser processado duas
vezes pelo mesmo fato.