CONCURSO DE PESSOAS Flashcards

1
Q

Concurso de Pessoas
Aspectos Gerais

A

ASPECTOS GERAIS

= Colaboração de dois ou mais agentes para
a prática de um

crime ou
contravenção penal

  • O CP adorou a Teoria Monista Temperada ( Mitigada)
  • Crime único: todos respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade.

(A pena de cada um corresponderá à valoração de sua conduta)

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2
Q

Concurso de Pessoas
Espécies

A

ESPÉCIES

  • Eventual = o tipo penal não exige que o fato
    seja praticado por mais de um agente.
    (Mas eventualmente pode ocorrer)
    Ex: Ex.: furto, roubo, homicídio…
  • Necessário= o tipo penal exige que o fato
    seja praticado por mais de um agente.
  • Condutas paralelas: os agentes agem dirigidos a uma mesma finalidade.
  • Condutas convergentes: se encontram e produzem, juntos, o resultado pretendido.
  • Condutas contrapostas: os agentes agem uns contra os outros.
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3
Q

Concurso de Pessoas
Requisitos
Pluralidade de Agentes

A

Pluralidade de Agentes

Todos os agentes devem ter discernimento.
(Se não, é caso de autoria mediata)

Não é necessário que todos sejam culpáveis.

CONCURSO IMPRÓPRIO OU APARENTE:
Agente culpável + Agente não culpável
“com discernimento”

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4
Q

Concurso de Pessoas
Requisitos
AUTORIA MEDIATA

A

AUTORIA MEDIATA

  • O agente se vale de uma pessoa como instrumento para a prática do delito.

Hipóteses:
1. Autoria mediata por erro do executor: o autor induz o executor a erro.

  1. Autoria mediata por coação do executor: o autor coage o executor a praticar o delito.
    (Coação moral irresistível: afasta a culpabilidade)
  2. Autoria mediata por inimputabilidade do agente: pressupõe que o executor não tenha o discernimento necessário.
    * Não se admite autoria mediata em crimes de mão própria.
    * Em crimes próprios, cabe autoria mediata se o autor mediato tiver as condições exigidas.
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5
Q

Concurso de Pessoas
= REQUISITOS=
RELEVÂNCIA CAUSAL DA COLABORAÇÃO

A

RELEVÂNCIA CAUSAL DA COLABORAÇÃO

  • A participação do agente deve ser:
  • Relevante para a produção do resultado
    *Prévia ou concomitante à execução/ consumação

Se a colaboração for posterior à consumação,
mas combinada previamente, há concurso de pessoas

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6
Q

Concurso de Pessoas
= REQUISITOS=
VÍNCULO (LIAME) SUBJETIVO

A

VÍNCULO (LIAME) SUBJETIVO

  • Concurso de vontades.
  • É necessário que:
  • A colaboração tenha sido ajustada ou
  • Tenha havido adesão de um à conduta do outro.
  • A colaboração meramente causal não configura concurso de pessoas
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7
Q

Concurso de Pessoas
= REQUISITOS=

A

IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL

  • Unidade de infração penal.
  • Todos respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade.
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8
Q

Concurso de Pessoas
= REQUISITOS=
EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL

A

EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL

= Princípio da exterioridade.
* O ato deve ser pelo menos uma tentativa de crime. Se for mera cogitação, não há fato punível.
Fato punível=Plano abstrato

  • Em regra:
    *Ajuste
    *Determinação
    *Instigação
    =Não são puníveis se o crime não chega a ser tentado

Se houver previsão legal, os atos preparatórios podem ser puníveis.

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9
Q

concurso de pessoas
= COAUTORIA=
AUTOR CONCEITO RESTRITIVO

A

AUTOR (CONCEITO RESTRITIVO)
=* Aquele que pratica o núcleo do tipo penal )
(Os demais serão partícipes
* Adotado pelo C.P.

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10
Q

concurso de pessoas
= COAUTORIA=

TEORIAS QUE DIFERENCIAM AUTOR DE PARTÍCIPE
Teoria Objetivo-Formal

A

TEORIAS QUE DIFERENCIAM AUTOR DE PARTÍCIPE

  • Teoria Objetivo-Formal
  • Adotada pelo C.P. – regra geral.
  • Autor = aquele que pratica o núcleo do tipo penal
    (Os demais serão partícipes)
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11
Q

concurso de pessoas
= COAUTORIA=

TEORIAS QUE DIFERENCIAM AUTOR DE PARTÍCIPE
Teoria do Domínio do Fato

A

Teoria do Domínio do Fato (Hans Welzel, Claus Roxin)

  • Adotada pelo C.P. – casos de autoria mediata.
  • Autor = aquele que tem o domínio da conduta criminosa.
    O domínio pode ser = da ação
    da vontade
    funcional do fato

(O partícipe não tem poder de direção sobre a conduta)

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12
Q

concurso de pessoas
= COAUTORIA=

TEORIAS QUE DIFERENCIAM AUTOR DE PARTÍCIPE
Teoria Objetivo-Material

A

Teoria Objetivo-Material

  • Autor = quele que tem a colaboração de maior importância.
    (O partícipe tem uma atuação reduzida)
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13
Q

concurso de pessoas
= COAUTORIA=
FUNCIONAL / MATERIAL

A

TIPOS DE COAUTORIA

FUNCIONAL (PARCIAL)

  • As condutas dos agentes são diversas e se somam.
    (Ex.: um segura a vítima e o outro a mata)

MATERIAL (DIRETA)

  • Os autores realizam a mesma conduta
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14
Q

concurso de pessoas
= COAUTORIA=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Pode haver coautoria:
  • Nos crimes próprios
  • Entre autores mediatos
  • Não pode haver coautoria:
  • Entre autor mediato e imediato
  • Nos crimes de mão própria
  • Em crimes omissivos (Doutrina majoritária)
  • Na coação física irresistível, não há autoria, mediata, mas autoria direta.
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15
Q

concurso de pessoas
=PARTICIPAÇÃO=
CONCEITO

A

CONCEITO

*= O agente colabora para o crime, mas não pratica a conduta do tipo penal.

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16
Q

concurso de pessoas
=PARTICIPAÇÃO=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Participação de menor importância: redução da pena de 1/6 a 1/3.
  • Participação inócua não se pune.
  • É possível a participação em cadeia.
17
Q

concurso de pessoas
=PARTICIPAÇÃO=
TIPOS

A

TIPOS

  • Moral= o agente instiga/induz alguém a praticar um crime. (Psicológico)
  • Material =o agente presta auxílio ao autor:
  • Fornece objeto para o crime
  • Auxilia na fuga, etc.
    = Cumplicidade
18
Q

concurso de pessoas
=PARTICIPAÇÃO=
PUNIBILIDADE

A

PUNIBILIDADE

  • Por meio de uma adequação típica mediata.
  • Partícipe é punido com base na Teoria da Acessoriedade.
  • A Teoria da Acessoriedade Limitada é a que mais se amolda ao C.P.:
  • A conduta principal deve ser pelo menos típica e ilícita para que o partícipe responda pelo crime.
    =Se o autor agride a vítima em legítima defesa, o fato não é ilícito, então o partícipe não responde.
19
Q

Concurso de Pessoas
COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA

A

COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA
= “Participação em crime menos grave” ou “desvio subjetivo de conduta”.

  • Se um concorrente queria participar de crime menos grave:
  • Resultado grave imprevisível: aplica-se a pena do crime menos grave.
  • Resultado grave previsível: aplica-se a pena do crime menos grave aumentada até a metade
20
Q

Concurso de Pessoas
MULTIDÃO DELINQUENTE

A

MULTIDÃO DELINQUENTE

= Multidão criminosa *
= Inúmeras pessoas praticam o mesmo delito.
* Ainda que sem acordo prévio. (Adesão tácita)
* Há concurso de pessoas.
* Atenua-se a pena dos agentes. (Maior vulnerabilidade psicológica)
* Agrava-se a pena dos organizadores/líderes.

21
Q

Concurso de Pessoas
COMUNICABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS

A

COMUNICABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS

  • As circunstâncias objetivas se comunicam.
    (Referem-se ao fato criminoso em si)
    Devem ter entrado na esfera de conhecimento dos demais agentes.

Circunstâncias subjetivas:
* Regra geral = não se comunicam as condições e circunstâncias de caráter pessoal.
* Exceção quando elementares do crime (Comunicam-se)
* Ou seja: as circunstâncias elementares sempre se comunicam!