COMPETÊNCIAS: ASSEMBLEIA-GERAL x CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO x CONSELHO FISCAL Flashcards

1
Q

Reformar o estatuto

A

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral

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Q

Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia

A

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral

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3
Q

Tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

A

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral

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4
Q

Autorizar a emissão de debêntures

A

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral

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5
Q

Suspender o exercício dos direitos do acionista

A

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral

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6
Q

Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;

A

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral

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7
Q

Autorizar a emissão de partes beneficiárias;

A

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral

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8
Q

Deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar as suas contas

A

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral

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9
Q

Autorizar os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial

A

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral

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10
Q

Deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre a celebração de transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado

A

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral

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11
Q

Fixar a orientação geral dos negócios da companhia

A

Art. 142. Compete ao conselho de administração

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12
Q

Eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto

A

Art. 142. Compete ao conselho de administração

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13
Q

Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

A

Art. 142. Compete ao conselho de administração

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14
Q

Convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente

A

Art. 142. Compete ao conselho de administração

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15
Q

Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria

A

Art. 142. Compete ao conselho de administração

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16
Q

Manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir

A

Art. 142. Compete ao conselho de administração

17
Q

Deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição

A

Art. 142. Compete ao conselho de administração

18
Q

Autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônusreaise a prestação de garantias a obrigações de terceiros

A

Art. 142. Compete ao conselho de administração

19
Q

Escolher e destituir os auditores independentes, se houver

A

Art. 142. Compete ao conselho de administração

20
Q

Fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários

A

Art. 163. Compete ao conselho fiscal

21
Q

Opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;

A

Art. 163. Compete ao conselho fiscal

22
Q

Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

A

Art. 163. Compete ao conselho fiscal

23
Q

Denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembleia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;

A

Art. 163. Compete ao conselho fiscal

24
Q

Convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;

A

Art. 163. Compete ao conselho fiscal

25
Q

Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;

A

Art. 163. Compete ao conselho fiscal

26
Q

Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

A

Art. 163. Compete ao conselho fiscal