Atos, Termos E Prazos Processuais Flashcards
Art. 790-B da CLT: “A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente a pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.” O artigo da CLT foi julgado inconstitucional, cabendo a União o pagamento dos honorários periciais.
Número de testemunhas
testemunhas no processo do trabalho
sumaríssimo até 2
ordinário até 3
inquérito até 6
eu gravei assim: (2x3 = 6)
Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma doart. 789 desta Consolidação, AINDA que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável
O pagamento das custas a que se refere o § 2é condição para a propositura de nova demanda.
não afasta o dever de o beneficiário pagar
De acordo com art. 98, § 4º, do CPC: “§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.”
litisconsórcio passivo é necessário e unitário
Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização.
Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Melhor dizendo, empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser demandadas conforme o procedimento sumaríssimo.
quando feita oralmente
art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.