ATOS ADMINISTRATIVOS Flashcards

1
Q

REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

A

CO mpetência COFIFOMOB
FI nalidade
FO rma
MO tivo
OB jeto

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2
Q

CARACTERISTICAS COMPETÊNCIA( DENTRO DO REQUISITOS

A
  • OBRIGATÓRIO
  • IRRENUNCIÁVEL
  • INTRANSFERÍVEL
  • IMODIFICÁVEL
  • IMPRESCRITÍVEL
  • ATRIBUIÇÃO, PODER, FUNÇÃO, SUJEITO
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3
Q

CARACTERÍSTICAS MOTIVO( DENTRO DO REQUISITOS

A
  • CAUSA

EXEMPLO: APOSENTADORIA DE UM SERVIDOR PÚBLICO COMPULSÓRIO

FATO -> 70 ANOS OU 75(NA FORMA DA LC)
DIREITO ->ART. 40, §1°, II, DA CRFB/88

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4
Q

CARACTERÍSTICAS FINALIDADE( DENTRO DO REQUISITOS

A

OBJETIVO, EFEITO MEDIATO

ENTENDE-SE EM 2 FORMAS
GERAL -> FINALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO COMO UM TODO
ESPECÍFICA -> FINALIDADE PARA UM INTERESSE INDIVIDUAL(EX: LICENÇA P/ SERVIDOR POR MOTIVO DE DOENÇA)

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5
Q

CARACTERÍSTICAS OBJETO( DENTRO DO REQUISITOS

A
  • CONTEÚDO MATERIAL
  • EFEITO IMEDIATO
    EX: SUSPENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, O OBJETO É A PRÓPRIA SUSPENSÃO
    REQUISITOS: - LÍCITO
    - POSSÍVEL E DETERMINADO
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6
Q

CARACTERÍSTICAS FORMA( DENTRO DO REQUISITOS

A
  • EXTERIORZAÇÃO(É O VISUAL DO ATO)
  • DEVEM ADOTAR A FORMA ESCRITA PORÉM TEMOS EXCEÇÕES:
  • ATOS VERBAIS
  • SINAIS LUMINOSOS
  • PLACAS DE TRÂNSITO
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7
Q

QUAIS SÃO OS ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

A
  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE
  • IMPERATIVIDADE
    -AUTOEXECUTORIEDADE
  • TIPICIDADE
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8
Q

O QUE É PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE(ATRIBUTOS DO ATO ADM)

A

ESTÁ RELACIONADO À CONFORMIDADE COM A LEI, QUANDO O ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO ESTÁ SEGUIDO ELA, JÁ A VERACIDADE ESTÁ RELACIONADO AOS FATOS, PRESUMINDO QUE OS FATOS DECLARADOS PELO ESTADO SEJAM VERDADEIROS

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9
Q

O QUE É IMPERATIVIDADE(ATRIBUTOS)

A

DECORRE DA PRERROGATIVA QUE O ESTADO DETÉM DE ADOTAR MEDIDAS QUE IMPÕEM OBRIGAÇÕES A TERCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CONCORDÂNCIA OU NÃO

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10
Q

O QUE É AUTOEXECUTORIEDADE(ATRIBUTOS)

A

O ATO ADMINISTRATIVO PODE SER COLOCADO EM PRÁTICA PELA PRÓPRIA ADM PÚBLICA, SEM QUE O PODER JUDICIÁRIO PRECISE INTERVIR

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11
Q

O QUE É TIPICIDADE(ATRIBUTOS)

A

NESSE ATRIBUTO, P/ CADA OBJETIVO E OU FINALIDADE QUE A ADM PÚBLICA QUEIRA ALCANÇAR, DEVE HAVER UM ATO PREVISTO EM LEI

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12
Q

ATO GERAL (CLASSIFICAÇÕES)

A

CARACTERÍSTICAS:
- COMANDOS GERAIS E ABSTRATOS
- NÃO POSSUEM DESTINATÁRIOS ESPECÍFICOS
-EXIGEM PUBLICAÇÃO PARA PRODUZIR EFEITOS
- IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
- PREVALÊNCIA SOBRE ATO ADMINISTRATIVO INDIVIDUAL
- IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DIRETAMENTE PELA PESSOA LESADA PODEM SER IMPUGNADOS POR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELOS ORGÃOS E AUTORIDADES LEGITIMADAS

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13
Q

ATO VINCULADO (CLASSIFICAÇÕES)

A

DEFINI QUE O ATO VINCULADO É O ATO PRATICADO PELA ADM PÚBLICA COMPETENTE E QUE OBSERVOU TODOS OS REQUISITOS EM LEI PARA A SUA PRATICA. ESSE ATO POSSUI TODOS OS ELEMENTOS VINCULADOS EM LEI, NÃO EXISTINDO ESPAÇO PARA DISCRICIONARIEDADE
EXEMPLO: É A LICENÇA PARA CONSTRUIR(CASO O ADMINISTRADO ATENDA AOS REQUISITOS LEGAIS, TEM DIREITO À OBTENÇÃO DA LICENÇA

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14
Q

ATO DISCRICIONÁRIO (CLASSIFICAÇÕES )

A

DISCRICIONARIEDADE É A LIBERDADE DE AÇÃO ADMINISTRATIVA, DENTRO DOS LIMITES PERMITIDOS EM LEI, OU SEJA, DEIXA CERTA MARGEM DE LIBERDADE DE DECISÃO DIANTE DO CASO CONCRETO, DE TAL MODO QUE A AUTORIDADE PODERÁ OPTAR POR UMA DENTRE VÁRIAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS, TODAS, PORÉM VÁLIDAS PERANTE O DIREITO
EXEMPLO: A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA PARA REALIZAÇÃO DE UM EVENTO PÚBLICO EM UM DETERMIDADO LOCAL

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15
Q

ATOS SIMPLES(CLASSIFICAÇÕES)

A

DECORRE DE UMA ÚNICA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE UM ÚNICO ORGÃO, UNIPESSOAL OU COLEGIADO, Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.
EXEMPLO: NOMEAÇÃO EFETIVADO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

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16
Q

ATOS COMPOSTO(CLASSIFICAÇÕES)

A

AQUELE CUJO CONTEÚDO RESULTA DA MANIFESTAÇÃO DE UM SÓ ORGÃO, MAS A SUA EDIÇÃO OU A PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS DEPENDE DE UM OUTRO ATO QUE O APROVE
EXEMPLO: ATO DE AUTORIZAÇÃO QUE DEPENDA DA HOMOLOGAÇÃO DE UMA AUTORIDADE SUPERIOR

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17
Q

ATOS COMPLEXOS(CLASSIFICAÇÕES)

A

SÃO AQUELES QUE RESULTAM DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ORGÃOS, PARA FORMAR UM ÚNICO ATO. AS VONTADE SÃO HOMOGÊNEAS.
EXEMPLO: É O ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA( SÓ SE APERFEIÇOA APÓS A MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

18
Q

ATOS DE IMPÉRIOS
(CLASSIFICAÇÕES )

A

ATOS PRATICADOS DE OFICIO PELOS AGENTES PÚBLICOS E IMPOSTOS COERCITIVAMENTE AOS ADMINISTRADOS, EM NOME DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
EXEMPLO:DESAPROPRIAÇÃO DE UM BEM PRIVADO, INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, APREENSÃO DE MERCADORIAS

19
Q

ATOS DE GESTÃO(CLASSIFICAÇÕES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)

A

OS ATOS DE GESTÃO SÃO PRATICADOS SEM QUE A ADMINISTRAÇÃO UTILIZE SUA SUPREMACIA SOBRE OS PARTICULARES. SÃO ATOS TÍPICOS DE ADMINISTRAÇÃO, ASSEMELHANDO-SE AOS ATOS PRATICADOS PELAS PESSOAS PRIVADAS
EXEMPLO: ALIENAÇÃO OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

19
Q

ATOS DE EXPEDIENTE(CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

A

QUE VISAM DAR ANDAMENTO AOS SERVIÇOS DESENVOLVIDOS POR UMA ENTIDADE, UM ORGÃO OU UMA REPARTIÇÃO
EXEMPLO: O ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS À AUTORIDADE QUE POSSUA ATRIBUIÇÃO DE DECIDIR SOBRE MÉRITO

20
Q

ATO PERFEITO (EXEQUIBILIDADE CLASSIFICAÇÃO)

A

TODAS AS ESTAPAS DO SEU PROCESSO DE FORMAÇÃO FORAM CONCLUIDAS. DIFERENTE DO ATO VÁLIDO, POIS ESTE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI, AQUELE NÃO NECESSARIAMENTE ESTARÁ, POIS A PERFEITÇÃO ESTÁ RELACIONADA COM O PROCESSO DE FORMAÇÃO DO ATO E NÃO SUA VALIDADE

21
Q

ATO IMPERFEITO (EXEQUIBILIDADE CLASSIFICAÇÃO)

A

É AQUELE QUE NÃO COMPLETOU O SEU CICLO DE FORMAÇÃO, COMO A FALTA DE UMA ASSINATURA OU O ATO NÃO PUBLICADO

22
Q

ATO PENDENTE (EXEQUIBILIDADE CLASSIFICAÇÃO)

A

É AQUELE QUE, EMBORA PERFEITO, ESTÁ SUJEITO A CONDIÇÃO(EVENTO FUTURO E INCERTO) OU O TERMO(EVENTO FUTURO CERTO) PARA QUE COMECE A PRODUZIR EFEITOS

23
Q

ATO CONSUMADO (EXEQUIBILIDADE CLASSIFICAÇÃO)

A

É AQUELE QUE JA PRODUZIU TODOS OS EFEITOS QUE ESTAVA APTO A PRODUZIR. ATO INEFICAZ

24
Q

ATO PERFEITO, VÁLIDO(LEGAL) E EFICAZ

A

QUANDO, CONCLUÍDO O SEU CICLO DE FORMAÇÃO(PERFEITO), ENCONTRA-SE PLENAMENTE AJUSTADO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS(VÁLIDO) E ESTÁ DISPONÍVEL PARA DEFLAGRAÇÃO DOS EFEITOS QUE LHE SÃO TÍPICOS

25
Q

ATO PERFEITO, INVÁLIDO(ILEGAL) E EFICAZ

A

QUANDO, CONCLUÍDO SEU CICLO DE FORMAÇÃO(PERFEITO) E APESAR DE NÃO SE ACHAR CONFORMADO ÀS EXIGÊNCIAS NORMATIVAS(INVÁLIDO), ENCONTRA-SE PRODUZINDO OS EFEITOS QUE LHE SERIAM INERENTES(EFICAZ);

26
Q

ATO PERFEITO, VÁLIDO(LEGAL), INEFICAZ(ATO PENDENTE)

A

QUANDO, CONCLUÍDO SEU CICLO DE FORMAÇÃO(PERFEITO) E ESTANDO ADEQUADO AOS REQUISITOS DE LEGITIMIDADE(VÁLIDO), AINDA NÃO SE ENCONTRA DISPONÍVEL PARA ECLOSÃO DE SEUS EFEITOS TÍPICOS, POR DEPENDER DE UM TERMO INICIAL OU DE UMA CONDIÇÃO SUSPENSIVA, OU AUTORIZAÇÃO, APROVAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO

27
Q

ATO PERFEITO, INVÁLIDO(ILEGAL) E INEFICAZ(PENDENTE)

A

QUANDO, ESGOTADO SEU CICLO DE FORMAÇÃO(PERFEITO), SOBRE ENCONTRAR-SE EM DESCONFORMIDADE COM A ORDEM JURÍDICA(ILEGAL), SEUS EFEITOS AINDA NÃO PODEM FLUIR, POR SE ENCONTRAREM NA DEPENDÊNCIA DE ALGUM ACONTECIMENTO PREVISTO COMO NECESSÁRIO PARA A PRODUÇÃO DOS EFEITOS(PENDENTE)

28
Q

QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

A
  • NORMATIVOS NONEP
    -ORDINÁRIOS
  • NEGOCIAIS
  • ENUNCIATIVOS
  • PUNITIVOS
29
Q

ATOS NORMATIVOS

A

ATOS NORMATIVOS CONTÊM COMANDOS GERAIS E ABSTRATOS DIRIGIDOS A TODOS OS ADMINISTRADOS QUE SE ENQUADREM NAS SITUAÇÕES NELES PREVISTAS
EXEMPLOS: DELIBERAÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA , DECRETO, REGULAMENTO, REGIMENTO, RESOLUÇÃO

30
Q

ATOS ORDINÁRIOS

A

ATOS ORDINATÓRIOS EMANAM DO PODER HIERÁRQUICO E VISAM DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E A CONDUTA FUNCIONAL DE SEUS AGENTES
EXEMPLOS: CIRCULAR, AVISO, PORTARIA, OFICIO, ORDEM DE SERVIÇO, INSTRUÇÕES, DESPACHO E ETC

31
Q

ATOS NEGOCIAIS

A

ATOS NEGOCIAIS SÃO OS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, NOS QUAIS HÁ UMA DECLARAÇÃO DE VONTADE DO PODER PÚBLICO COINCIDENTE COM A PRETENSÃO DO PARTICULAR
EXEMPLOS: LICENÇA(VINCULADO), AUTORIZAÇÃO(DISCRICIONARIO), PERMISSÃO(DISCRICIONÁRIO), DISPENSA, RENUNCIA E HOMOLOGAÇÃO

32
Q

ATOS ENUNCIATIVOS

A

ATOS ENUNCIATIVOS SÃO AQUELES QUE A ADMINISTRAÇÃO SE LIMITA A CERTIFICAR OU ATESTAR UM FATO OU A EMITIR UMA OPINIÃO SOBRE DETERMINADO ASSUNTO SEM SE VINCULAR AO ENUNCIADO
EXEMPLOS:CERTIDÃO, ATESTADO E PARECER, APOSTILAS, PARECERES NORMATIVOS

33
Q

ATOS PUNITIVOS

A

ATOS PUNITIVOS SÃO OS QUE VISAM PUNIR E REPRIMIR AS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS OU A CONDUTA IRREGULAR DOS SERVIDORES OU DOS ADMINISTRADOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO
EXEMPLOS: MULTA, AUTUAÇÃO INTERNA, INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE E DESTRUIÇÃO DE COISA, DEMISSÃO DE SERVIDOR

34
Q

EXTINÇÃO NATURAL, OBJETIVA E SUBJETIVA

A

NATURAL - OCORRE APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO PREVISTO PARA A DURAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

OBJETIVA - OCORRE APÓS O DESAPARECIMENTO DO OBJETO DO ATO ADMINISTRATIVO

SUBJETIVA - OCORRE APÓS O DESAPARECIMENTO DO SUJEITO DESTINATÁRIO DO ATO ADMINISTRATIVO

35
Q

ANULAÇÃO(EXTINÇÃO)

A

-QUANDO ANULAR?QUANDO A ADM PUBLICA PRATICAR ATO ADMINISTRATIVO COM VÍCIO DE LEGALIDADE - CONTRA A LEI - OU DE LEGITIMIDADE - OFENSA AO DIREITO
- QUEM PODE ANULAR?A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO OU O PODER JUDICIÁRIO
- EFEITOS: EX-TUNC, OU SEJA, RETROARÁ TODO O ATO
EXEMPLO: SERVIDOR EXONERADO ILEGALMENTE, SERÁ PAGO A INDENIZACAO COM A RETROATIVIDADE
- PRAZO DE 5 ANOS(NÃO HÁ PRAZO, SE O ATO FOR DESFAVORÁVEL E, SE EM ATO FAVORÁVEL, O ADMINISTRADO ESTIVER DE MÁ-FÉ

36
Q

REVOGAÇÃO(EXTINÇÃO)

A
  • O ATO É VÁLIDO, LEGAL, MAS INOPORTUNO OU INCONVENIENTE
  • SÓ A ADM PODE REVOGAR SEUS ATOS
  • SÓ OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER REVOGADOS
  • A REVOGAÇÃO SOMENTE PRODUZ EFEITOS PROSPECTIVOS, PARA FRENTE (EX NUNC), ISSO QUER DIZER QUE, DA PRÁTICA DO ATO, A SUA REVOGAÇÃO E OS SEUS EFEITOS SERÃO RESPEITADOS

A ADM PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL

37
Q

LIMITES AO PODER DE REVOGAR

A
  • OS ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS, POIS NÃO HÁ ASPECTOS CONCERNENTES À OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA
  • OS ATOS QUE EXAUREM OS SEUS EFEITOS NÃO PODEM SER REVOGADOS
  • NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS, CONFORME DISPOSTO NA SÚMULA N 473, DO STF
  • NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO, POIS SENDO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO UMA SUCESSÃO ORDENADA DE ATOS, A CADA NOVO ATO OCORRE A PRECLUSÃO COM RELAÇÃO AO ATO ANTERIOR
  • OS DENOMINADOS MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS, COMO OS PARECERES, CERTIDÕES E ATESTADOS, POIS SEUS EFEITOS DERIVAM DA LEI E NÃO DE UMA CRIAÇÃO ADMINISTRATIVA
38
Q

CASSAÇÃO(EXTINÇÃO)`

A

A CASSAÇÃO É A EXNTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO DE FORMA LEGAL, MAS QUE TENHA SE TORNADO ILEGAL NA SUA EXECUÇÃO, POR CULPA OU DOLO PARTICULAR

39
Q

CADUCIDADE(EXTINÇÃO)

A

OCORRE QUNADO UMA NOVA NORMA JURÍDICA TORNA INADMISSÍVEL A SITUAÇÃO CONSENTIDA PELA ADM. PARA BANDEIRA DE MELLO, CADUCIDADE REPRESENTA A RETIRADA DO ATO PORQUE SOBRE

40
Q

CONTRAPOSIÇÃO(EXTINÇÃO)

A

EDIÇÃO DE ATO QUE SE OPÕE A OUTRO ATO JÁ PRATICADO. UM ATO DERRUBA POR CONTRAPOSIÇÃO, OUTRO ANTERIORMENTE PRODUZIDO. UMA ATO SE CONTRAPÕE A OUTRO

41
Q

CONVALIDAÇÃO(EXTINÇÃO)

A

PELO QUAL É SUPRIDO O VÍCIO EXISTENTE EM UM ATO ILEGAL, COM EFEITOS RETROATIVOS(EX TUNC) À DATA EM QUE ESTE FOI PRATICADO