CF - SEM 3 Flashcards
J. J. Canotilho formulou o chamado conceito ideal de constituição em que a CF deve:
1.
2.
3.
consagrar um sistema de garantias da liberdade;
princípio da divisão de poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais;
deve ser escrita
Constituição Marxista:
Constituição é o produto da supra estrutura ideológica, condicionada pela infraestrutura econômica. É o caso da constituição-balanço
Constituição Estruturalista:
Constituição é o resultado das estruturas sociais, servindo para equilibrar as relações políticas e o processo de transformação da sociedade.
um conjunto orgânico e sistemático de caráter normativo sob inspiração de um pensamento diretor.
Constituição Institucionalista:Constituição é a expressão das ….
Constituição é a expressão das ideias fortes e duradouras , dos fins políticos, com vistas a cumprir programas de ordem social
Constituição em Branco:
É a constituição que não consagra limitações explícitas ao poder de reforma constitucional. O processo de sua mudança subordina-se à discricionariedade dos órgãos revisores
Constituição Plástica
mobilidade, projetando a sua forçam normativa na realidade social, política, econômica e cultural do Estado.
Tanto as cartas rígidas como as flexíveis podem ser plásticas. O que caracteriza a plasticidade é a adaptação das normas constitucionais às oscilações da opinião pública
A Constituição brasileira de 1988 é rígida e plástica.
Diferença da constituição normativa e nominalista
Normativas - Se adequa à realidade, eis que pretende e consegue guiar o processo político. O texto se alinha com a realidade política;
● Nominalistas: visa limitar a atuação dos detentores do poder econômico, político e social, mas essa limitação NÃO se efetiva. Não conseguem ser implementadas pois em descompasso com a realidade política;
associa-se a constituição-garantia a uma concepção —————, enquanto a constituição programática remete-se aoideário do ————.
A Constituição brasileira de 1988 tem induvidosa propensão ———-.
liberal da política
Estado social de direito
dirigente
Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas em elementos, considerando-se estrutura normativa e conteúdo:
● Elementos orgânicos:
● Elementos limitativos:
● Elementos socioideológicos:
● Elementos de estabilização constitucional:
● Elementos formais de aplicabilidade:
regulamentam a estrutura do Estado e do Poder;
limitam a atuação do poder estatal, a exemplo dos direitos e garantias fundamentais;
identificam a ideologia adotada pelo constituinte;
asseguram a vigência das normas constitucionais em situação de conflito, garantem a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas;
estabelecem** regras de aplicação** da Constituição. Ex: Preâmbulo, ADCT
Fases do constitucionalismo
Antigo —> Clássico —-> Moderno —-> Contemporâneo
constitucionalismo - Antigo- é o da Antiguidade Clássica, com a ideia de …….
garantir direitos para limitar o poder, evitar o arbítrio.
Fases do constitucionalismo - Clássico tratava sobre…
direitos civis e políticos.
Exigem abstenção do Estado.
Separação de Poderes.
CF rígida e supremacia da CF.
O Poder Judiciário é o principal encarregado de garantir a supremacia da CF Surgem as primeiras Constituições escritas
Fases do constitucionalismo - Clássico - diferença do quadro europeu para o americano
Europeu: Supremacia da lei e do parlamento O Judiciário NÃO pode controlar a legitimidade constitucional das leis,
Americano: Supremacia da Constituição; Para garantir a efetiva supremacia da Constituição, cresceu o papel do controle judicial: ao Judiciário cabe fazer a** interpretação final** e aplicar a Constituição (judicial review)
Fases do constitucionalismo - MODERNO:
MODERNO (SOCIAL): após o fim da 1ª Guerra Mundial até o início da segunda.
● Exigem atuação positiva do Estado
Fases do constitucionalismo - CONTEMPORÂNEO:
Surgem os direitos fundamentais de 3ª geração (fraternidade): direitos transindividuais
a hierarquia entre Constituição e lei é apenas formal: o foco é a limitação do poder estatal.
Neoconstitucionalismo - qual é a intenção? quais características?
- buscar a eficácia da Constituição;
- Concretização dos DF;
- Normatividade - CF conteúdo jurídico - força vinculante;
-Força normativa - aplicação direta e irradiante;
- Centralidade da CF - constitucionalização de direitos e filtragem constitucional;
-FORTALECIMENTO DO JUDICIÁRIO: o Judiciário irá garantir a Supremacia
MARCOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO:
1) Marco histórico:
2) Marco filosófico:
3) Marco teórico:
a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX;
o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética; e
o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação
constitucional.
O papel da Constituição em um Estado Democrático de Direito - Para a teoria procedimentalista (Jürgen Habermas):
limitar à regulação formal do processo democrático, sem estabelecer de antemão quais as metas ou valores substantivos a serem perseguidos;
O papel da Constituição em um Estado Democrático de Direito - Para a teoria substancialista: Defende que a Constituição deve …..
está mais relacionada ao universo do _____ que do ______.
consagrar metas e valores a serem perseguidos por aquela sociedade, traduzindo-se em uma Constituição dirigente, deve ter como foco a concretização de direitos fundamentais (efeito expansivo dos direitos fundamentais). Não basta prevê-los, como meras aspirações. Deve-se ultrapassar a retórica, pois a Constituição tem força normativa e deve ser implementada
“ser”
“dever ser”
“teoria do agir comunicativo” de Habermas, o direito deve ser construído ……..
a partir desta interação intersubjetiva entre os cidadãos na esfera pública, de modo que a legitimidade das normas repousaria no “princípio do discurso”, isto é, na possibilidade de que todos seus destinatários com elas consintam.
Interpretação das normas constitucionais - Corrente interpretativista:
nega qualquer possibilidade de o juiz, na interpretação constitucional, criar Direito, indo além do que o texto lhe permitir. O juiz deve apenas** captar e declarar o sentido** dos preceitos expressos no texto constitucional, sem se valer de valores substantivos, sob pena de se substituir as decisões políticas pelas judiciais
Interpretação das normas constitucionais - Corrente não- interpretativista:
defende um ativismo judicial na interpretação da Constituição, proclamando a possibilidade, e até a necessidade, de os juízes invocarem e aplicarem valores substantivos, como justiça, igualdade e liberdade. Assim, o juiz torna-se coparticipante do processo de criação do Direito
Método jurídico ou hermenêutico cláSsico - autor e conceito
[SAVIGNY]
utiliza de métodos clássicos da hermenêutica: gramatical, histórico, sistemático, teleológico, genético
-é insuficiente, pois a CF traz questões de maior complexidade
Método Tópico-problemático
[THEODOR VIEHWEG]
deve a interpretação partir da discussão do problema concreto que se pretende resolver para, só ao final, se identificar a norma adequada
Método Hermenêutico-concretizador (Concretista)
[HESSE]
- pré-compreensão do intérprete.
- intérprete, na primeira leitura do texto, extraia dele um determinado conteúdo, que deve ser comparado com a realidade existente –> Desse confronto, resulta a reformulação, pelo intérprete, de sua própria pré-compreensão
- Impõe-se, assim, um “movimento de ir e vir”, do subjetivo para o objetivo - e, deste, de volta para aquele -, denominado “círculo hermenêutico”
Método científico-eSpiritual
[Rudolf Smend]
na realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição.
-consideração a compreensão da Constituição como uma ordem de valores e como elemento do processo de integração.
- conteúdo axiológico subjacente
Método normativo-estruturante
[FRIEDERICH MULLER]
- texto é apenas a ponta do iceberg
- É um método também concretista, diferenciando-se dele, porém, na medida em que a** norma a ser concretizada** não está inteiramente no texto, sendo o resultado entre este e a realidade;
O QUE SÃO Postulados normativos ou metanormas?
são normas sobre a aplicação de normas.
São normas de segundo grau utilizadas para se interpretar os princípios e regras constitucionais (normas de primeiro grau).
- Princípios de interpretação Constitucional - CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO:
- harmonizadas ao caso concreto, respeitando ambas;
- redução proporcional (sem supressão), para harmonizá-los
-impedir o sacrifício total de um em relação ao outro
Princípios de interpretação Constitucional - EFEITO INTEGRADOR:
- preferir a interpretação que gera mais paz social, reforço da
unidade política, integração da sociedade; - Ex.: competência comum para normas de enfrentamento ao COVID;
Princípios de interpretação Constitucional MÁXIMA EFETIVIDADE:
deve preferir a interpretação que dê mais eficácia e aplicabilidade aos direitos fundamentais.
Princípios de interpretação Constitucional FORÇA NORMATIVA:
- preferência às soluções concretizadoras de suas normas que as tornem mais eficazes e permanentes.
- afastar interpretações divergentes - pois enfraquecem a força normativa da CF.
Princípios de interpretação Constitucional - JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL:
Garantia de preservação de competências constitucionais;
- impedir que subverta o esquema organizatório funcional;
Qual a diferença entre o princípio da máxima efetividade x força normativa
ambos querem que se dê maior eficácia a norma, porém a máxima efetividade é específico da dos direitos fundamentais.
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO - quando é possível? _________________
- Faz surgir uma situação constitucional ______________
- é possível em prol da ____________ e da ___________
- Diante de normas plussignificativas - com o fim de preservar a constitucionalidade declara qual das possíveis interpretações se mostra compatível com a Lei Maior; desde que haja margem para essa interpretação SEM atuar como legislador positivo!
- OU SEJA, exclui-se uma interpretação do dispositivo que seja possível, mas que, se empregada, violaria a Constituição;
- situação constitucional imperfeita;
- conservação de normas E prevalência da CF;
Qual a diferença da interpretação conforme a CF e a Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto?
Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto - é técnica de aplicação e NÃO de interpretação; Excluí expressamente por inconstitucionalidade de determinada hipótese; - Ex.: aborto de feto anencéfalo NÃO pode ser interpretado de forma a considerar crime
Já a interpretação conforme - o Tribunal NÃO declara que todas as demais interpretações são inconstitucionais, apenas declara qual tem maior conformidade
Declaração de inconstitucionalidade com apelo ao legislador - quando ocorre?
Normalmente em normas de eficácia limitada - declara situação inconstitucional e apela ao legislativo por regulação de determinado direito;
A natureza do poder constituinte é jurídica ou extrajurídica? Quais as posições das correntes positivista e jusnaturalista?
a) Positivistas (Carl Schmitt): e é anterior e se encontra acima de toda e qualquer norma jurídica, devendo ser considerado um poder político (extrajurídico ou de fato) —> poderia fixar livremente o modo e a forma da existência estatal a ser consagrada na constituição, sem ter que se justificar em uma norma ética ou jurídica
(x)
b) Jusnaturalistas (Abade Sieyès): o Poder Constituinte é um poder jurídico (ou de direito). apesar de não encontrar limites no direito positivo anterior, estaria subordinado aos princípios do direito natural.
Poder Constituinte Originário - Legitimidade sob o prisma subjetivo e objetivo
Subjetivo: a legitimidade está relacionada à titularidade e ao exercício do poder - representantes eleitos - fim e limites da delegação.
Objetivo: conteúdo valorativo em conformidade
com determinadas limitações materiais e/ou correspondente aos anseios de seu titular com a ideia de justiça e com os valores radicados na comunidade em um determinado momento histórico.
Há poder constituinte derivado decorrente nos Municípios?
: inexiste tal poder no âmbito dos municípios, pois estes submetem-se a um poder de terceiro grau, na medida em que devem observância a CF/88 e a respectiva Constituição Estadual.
Poder Constituinte Supranacional é pautado na ….; …..;……
na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados que aderem ao direito ….. e submete as constituições nacionais ao seu poder supremo
cidadania universal
pluralismo de ordenamentos
visão remodelada de soberania
comunitário
Não é possível a declaração de inconstitucionalidade de norma anterior à Constituição, com ela materialmente compatível, editada com desobediência à Constituição então vigente.
ERRADO
é possível declarar a inconstitucionalidade em face da CF vigente à época; em relação a nova CF será um juízo de recepção;
O princípio da segurança das relações jurídicas não permite a restauração da eficácia de lei que perdeu vigência com o advento de uma nova Constituição, quando esta é revogada por uma terceira Constituição.
ERRADO
é possível que exista a repristinação, sendo a volta da vigência da lei com a entrada de uma nova Constituição, mas é necessário que haja disposição expressa do poder constituinte originário.
Quanto ao conteúdo, há a classificação em constituição _____________ e ______________.
material e formal