CF - SEM 3 Flashcards

1
Q

J. J. Canotilho formulou o chamado conceito ideal de constituição em que a CF deve:
1.
2.
3.

A

consagrar um sistema de garantias da liberdade;
princípio da divisão de poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais;
deve ser escrita

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2
Q

Constituição Marxista:

A

Constituição é o produto da supra estrutura ideológica, condicionada pela infraestrutura econômica. É o caso da constituição-balanço

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3
Q

Constituição Estruturalista:

A

Constituição é o resultado das estruturas sociais, servindo para equilibrar as relações políticas e o processo de transformação da sociedade.

um conjunto orgânico e sistemático de caráter normativo sob inspiração de um pensamento diretor.

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4
Q

Constituição Institucionalista:Constituição é a expressão das ….

A

Constituição é a expressão das ideias fortes e duradouras , dos fins políticos, com vistas a cumprir programas de ordem social

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5
Q

Constituição em Branco:

A

É a constituição que não consagra limitações explícitas ao poder de reforma constitucional. O processo de sua mudança subordina-se à discricionariedade dos órgãos revisores

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6
Q

Constituição Plástica

A

mobilidade, projetando a sua forçam normativa na realidade social, política, econômica e cultural do Estado.

Tanto as cartas rígidas como as flexíveis podem ser plásticas. O que caracteriza a plasticidade é a adaptação das normas constitucionais às oscilações da opinião pública

A Constituição brasileira de 1988 é rígida e plástica.

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7
Q

Diferença da constituição normativa e nominalista

A

Normativas - Se adequa à realidade, eis que pretende e consegue guiar o processo político. O texto se alinha com a realidade política;
Nominalistas: visa limitar a atuação dos detentores do poder econômico, político e social, mas essa limitação NÃO se efetiva. Não conseguem ser implementadas pois em descompasso com a realidade política;

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8
Q

associa-se a constituição-garantia a uma concepção —————, enquanto a constituição programática remete-se aoideário do ————.
A Constituição brasileira de 1988 tem induvidosa propensão ———-.

A

liberal da política

Estado social de direito

dirigente

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9
Q

Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas em elementos, considerando-se estrutura normativa e conteúdo:
● Elementos orgânicos:
● Elementos limitativos:
● Elementos socioideológicos:
● Elementos de estabilização constitucional:
● Elementos formais de aplicabilidade:

A

regulamentam a estrutura do Estado e do Poder;

limitam a atuação do poder estatal, a exemplo dos direitos e garantias fundamentais;

identificam a ideologia adotada pelo constituinte;

asseguram a vigência das normas constitucionais em situação de conflito, garantem a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas;

estabelecem** regras de aplicação** da Constituição. Ex: Preâmbulo, ADCT

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10
Q

Fases do constitucionalismo

A

Antigo —> Clássico —-> Moderno —-> Contemporâneo

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11
Q

constitucionalismo - Antigo- é o da Antiguidade Clássica, com a ideia de …….

A

garantir direitos para limitar o poder, evitar o arbítrio.

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12
Q

Fases do constitucionalismo - Clássico tratava sobre…

A

direitos civis e políticos.
Exigem abstenção do Estado.
Separação de Poderes.
CF rígida e supremacia da CF.
O Poder Judiciário é o principal encarregado de garantir a supremacia da CF Surgem as primeiras Constituições escritas

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13
Q

Fases do constitucionalismo - Clássico - diferença do quadro europeu para o americano

A

Europeu: Supremacia da lei e do parlamento O Judiciário NÃO pode controlar a legitimidade constitucional das leis,

Americano: Supremacia da Constituição; Para garantir a efetiva supremacia da Constituição, cresceu o papel do controle judicial: ao Judiciário cabe fazer a** interpretação final** e aplicar a Constituição (judicial review)

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14
Q

Fases do constitucionalismo - MODERNO:

A

MODERNO (SOCIAL): após o fim da 1ª Guerra Mundial até o início da segunda.
● Exigem atuação positiva do Estado

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15
Q

Fases do constitucionalismo - CONTEMPORÂNEO:

A

Surgem os direitos fundamentais de 3ª geração (fraternidade): direitos transindividuais

a hierarquia entre Constituição e lei é apenas formal: o foco é a limitação do poder estatal.

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16
Q

Neoconstitucionalismo - qual é a intenção? quais características?

A
  • buscar a eficácia da Constituição;
  • Concretização dos DF;
  • Normatividade - CF conteúdo jurídico - força vinculante;

-Força normativa - aplicação direta e irradiante;

  • Centralidade da CF - constitucionalização de direitos e filtragem constitucional;

-FORTALECIMENTO DO JUDICIÁRIO: o Judiciário irá garantir a Supremacia

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17
Q

MARCOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO:
1) Marco histórico:
2) Marco filosófico:
3) Marco teórico:

A

a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX;

o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética; e

o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação
constitucional.

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18
Q

O papel da Constituição em um Estado Democrático de Direito - Para a teoria procedimentalista (Jürgen Habermas):

A

limitar à regulação formal do processo democrático, sem estabelecer de antemão quais as metas ou valores substantivos a serem perseguidos;

19
Q

O papel da Constituição em um Estado Democrático de Direito - Para a teoria substancialista: Defende que a Constituição deve …..

está mais relacionada ao universo do _____ que do ______.

A

consagrar metas e valores a serem perseguidos por aquela sociedade, traduzindo-se em uma Constituição dirigente, deve ter como foco a concretização de direitos fundamentais (efeito expansivo dos direitos fundamentais). Não basta prevê-los, como meras aspirações. Deve-se ultrapassar a retórica, pois a Constituição tem força normativa e deve ser implementada

“ser”
“dever ser”

20
Q

“teoria do agir comunicativo” de Habermas, o direito deve ser construído ……..

A

a partir desta interação intersubjetiva entre os cidadãos na esfera pública, de modo que a legitimidade das normas repousaria no “princípio do discurso”, isto é, na possibilidade de que todos seus destinatários com elas consintam.

21
Q

Interpretação das normas constitucionais - Corrente interpretativista:

A

nega qualquer possibilidade de o juiz, na interpretação constitucional, criar Direito, indo além do que o texto lhe permitir. O juiz deve apenas** captar e declarar o sentido** dos preceitos expressos no texto constitucional, sem se valer de valores substantivos, sob pena de se substituir as decisões políticas pelas judiciais

22
Q

Interpretação das normas constitucionais - Corrente não- interpretativista:

A

defende um ativismo judicial na interpretação da Constituição, proclamando a possibilidade, e até a necessidade, de os juízes invocarem e aplicarem valores substantivos, como justiça, igualdade e liberdade. Assim, o juiz torna-se coparticipante do processo de criação do Direito

23
Q

Método jurídico ou hermenêutico cláSsico - autor e conceito

A

[SAVIGNY]
utiliza de métodos clássicos da hermenêutica: gramatical, histórico, sistemático, teleológico, genético

-é insuficiente, pois a CF traz questões de maior complexidade

24
Q

Método Tópico-problemático

A

[THEODOR VIEHWEG]
deve a interpretação partir da discussão do problema concreto que se pretende resolver para, só ao final, se identificar a norma adequada

25
Q

Método Hermenêutico-concretizador (Concretista)

A

[HESSE]
- pré-compreensão do intérprete.
- intérprete, na primeira leitura do texto, extraia dele um determinado conteúdo, que deve ser comparado com a realidade existente –> Desse confronto, resulta a reformulação, pelo intérprete, de sua própria pré-compreensão
- Impõe-se, assim, um “movimento de ir e vir”, do subjetivo para o objetivo - e, deste, de volta para aquele -, denominado “círculo hermenêutico”

26
Q

Método científico-eSpiritual

A

[Rudolf Smend]
na realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição.
-consideração a compreensão da Constituição como uma ordem de valores e como elemento do processo de integração.
- conteúdo axiológico subjacente

27
Q

Método normativo-estruturante

A

[FRIEDERICH MULLER]
- texto é apenas a ponta do iceberg
- É um método também concretista, diferenciando-se dele, porém, na medida em que a** norma a ser concretizada** não está inteiramente no texto, sendo o resultado entre este e a realidade;

28
Q

O QUE SÃO Postulados normativos ou metanormas?

A

são normas sobre a aplicação de normas.
São normas de segundo grau utilizadas para se interpretar os princípios e regras constitucionais (normas de primeiro grau).

29
Q
  • Princípios de interpretação Constitucional - CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO:
A
  • harmonizadas ao caso concreto, respeitando ambas;
  • redução proporcional (sem supressão), para harmonizá-los
    -impedir o sacrifício total de um em relação ao outro
30
Q

Princípios de interpretação Constitucional - EFEITO INTEGRADOR:

A
  • preferir a interpretação que gera mais paz social, reforço da
    unidade política, integração da sociedade;
  • Ex.: competência comum para normas de enfrentamento ao COVID;
31
Q

Princípios de interpretação Constitucional MÁXIMA EFETIVIDADE:

A

deve preferir a interpretação que dê mais eficácia e aplicabilidade aos direitos fundamentais.

32
Q

Princípios de interpretação Constitucional FORÇA NORMATIVA:

A
  • preferência às soluções concretizadoras de suas normas que as tornem mais eficazes e permanentes.
  • afastar interpretações divergentes - pois enfraquecem a força normativa da CF.
33
Q

Princípios de interpretação Constitucional - JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL:

A

Garantia de preservação de competências constitucionais;
- impedir que subverta o esquema organizatório funcional;

34
Q

Qual a diferença entre o princípio da máxima efetividade x força normativa

A

ambos querem que se dê maior eficácia a norma, porém a máxima efetividade é específico da dos direitos fundamentais.

35
Q

INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO - quando é possível? _________________

  • Faz surgir uma situação constitucional ______________
  • é possível em prol da ____________ e da ___________
A
  • Diante de normas plussignificativas - com o fim de preservar a constitucionalidade declara qual das possíveis interpretações se mostra compatível com a Lei Maior; desde que haja margem para essa interpretação SEM atuar como legislador positivo!
  • OU SEJA, exclui-se uma interpretação do dispositivo que seja possível, mas que, se empregada, violaria a Constituição;
  • situação constitucional imperfeita;
  • conservação de normas E prevalência da CF;
36
Q

Qual a diferença da interpretação conforme a CF e a Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto?

A

Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto - é técnica de aplicação e NÃO de interpretação; Excluí expressamente por inconstitucionalidade de determinada hipótese; - Ex.: aborto de feto anencéfalo NÃO pode ser interpretado de forma a considerar crime

Já a interpretação conforme - o Tribunal NÃO declara que todas as demais interpretações são inconstitucionais, apenas declara qual tem maior conformidade

37
Q

Declaração de inconstitucionalidade com apelo ao legislador - quando ocorre?

A

Normalmente em normas de eficácia limitada - declara situação inconstitucional e apela ao legislativo por regulação de determinado direito;

38
Q

A natureza do poder constituinte é jurídica ou extrajurídica? Quais as posições das correntes positivista e jusnaturalista?

A

a) Positivistas (Carl Schmitt): e é anterior e se encontra acima de toda e qualquer norma jurídica, devendo ser considerado um poder político (extrajurídico ou de fato) —> poderia fixar livremente o modo e a forma da existência estatal a ser consagrada na constituição, sem ter que se justificar em uma norma ética ou jurídica
(x)
b) Jusnaturalistas (Abade Sieyès): o Poder Constituinte é um poder jurídico (ou de direito). apesar de não encontrar limites no direito positivo anterior, estaria subordinado aos princípios do direito natural.

39
Q

Poder Constituinte Originário - Legitimidade sob o prisma subjetivo e objetivo

A

Subjetivo: a legitimidade está relacionada à titularidade e ao exercício do poder - representantes eleitos - fim e limites da delegação.

Objetivo: conteúdo valorativo em conformidade
com determinadas limitações materiais e/ou correspondente aos anseios de seu titular com a ideia de justiça e com os valores radicados na comunidade em um determinado momento histórico.

40
Q

Há poder constituinte derivado decorrente nos Municípios?

A

: inexiste tal poder no âmbito dos municípios, pois estes submetem-se a um poder de terceiro grau, na medida em que devem observância a CF/88 e a respectiva Constituição Estadual.

41
Q

Poder Constituinte Supranacional é pautado na ….; …..;……
na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados que aderem ao direito ….. e submete as constituições nacionais ao seu poder supremo

A

cidadania universal
pluralismo de ordenamentos
visão remodelada de soberania

comunitário

42
Q

Não é possível a declaração de inconstitucionalidade de norma anterior à Constituição, com ela materialmente compatível, editada com desobediência à Constituição então vigente.

A

ERRADO

é possível declarar a inconstitucionalidade em face da CF vigente à época; em relação a nova CF será um juízo de recepção;

43
Q

O princípio da segurança das relações jurídicas não permite a restauração da eficácia de lei que perdeu vigência com o advento de uma nova Constituição, quando esta é revogada por uma terceira Constituição.

A

ERRADO

é possível que exista a repristinação, sendo a volta da vigência da lei com a entrada de uma nova Constituição, mas é necessário que haja disposição expressa do poder constituinte originário.

44
Q

Quanto ao conteúdo, há a classificação em constituição _____________ e ______________.

A

material e formal