CF - SEM 3 Flashcards
J. J. Canotilho formulou o chamado conceito ideal de constituição em que a CF deve:
1.
2.
3.
consagrar um sistema de garantias da liberdade;
princípio da divisão de poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais;
deve ser escrita
Constituição Marxista:
Constituição é o produto da supra estrutura ideológica, condicionada pela infraestrutura econômica. É o caso da constituição-balanço
Constituição Estruturalista:
Constituição é o resultado das estruturas sociais, servindo para equilibrar as relações políticas e o processo de transformação da sociedade.
um conjunto orgânico e sistemático de caráter normativo sob inspiração de um pensamento diretor.
Constituição Institucionalista:Constituição é a expressão das ….
Constituição é a expressão das ideias fortes e duradouras , dos fins políticos, com vistas a cumprir programas de ordem social
Constituição em Branco:
É a constituição que não consagra limitações explícitas ao poder de reforma constitucional. O processo de sua mudança subordina-se à discricionariedade dos órgãos revisores
Constituição Plástica
mobilidade, projetando a sua forçam normativa na realidade social, política, econômica e cultural do Estado.
Tanto as cartas rígidas como as flexíveis podem ser plásticas. O que caracteriza a plasticidade é a adaptação das normas constitucionais às oscilações da opinião pública
A Constituição brasileira de 1988 é rígida e plástica.
Diferença da constituição normativa e nominalista
Normativas - Se adequa à realidade, eis que pretende e consegue guiar o processo político. O texto se alinha com a realidade política;
● Nominalistas: visa limitar a atuação dos detentores do poder econômico, político e social, mas essa limitação NÃO se efetiva. Não conseguem ser implementadas pois em descompasso com a realidade política;
associa-se a constituição-garantia a uma concepção —————, enquanto a constituição programática remete-se aoideário do ————.
A Constituição brasileira de 1988 tem induvidosa propensão ———-.
liberal da política
Estado social de direito
dirigente
Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas em elementos, considerando-se estrutura normativa e conteúdo:
● Elementos orgânicos:
● Elementos limitativos:
● Elementos socioideológicos:
● Elementos de estabilização constitucional:
● Elementos formais de aplicabilidade:
regulamentam a estrutura do Estado e do Poder;
limitam a atuação do poder estatal, a exemplo dos direitos e garantias fundamentais;
identificam a ideologia adotada pelo constituinte;
asseguram a vigência das normas constitucionais em situação de conflito, garantem a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas;
estabelecem** regras de aplicação** da Constituição. Ex: Preâmbulo, ADCT
Fases do constitucionalismo
Antigo —> Clássico —-> Moderno —-> Contemporâneo
constitucionalismo - Antigo- é o da Antiguidade Clássica, com a ideia de …….
garantir direitos para limitar o poder, evitar o arbítrio.
Fases do constitucionalismo - Clássico tratava sobre…
direitos civis e políticos.
Exigem abstenção do Estado.
Separação de Poderes.
CF rígida e supremacia da CF.
O Poder Judiciário é o principal encarregado de garantir a supremacia da CF Surgem as primeiras Constituições escritas
Fases do constitucionalismo - Clássico - diferença do quadro europeu para o americano
Europeu: Supremacia da lei e do parlamento O Judiciário NÃO pode controlar a legitimidade constitucional das leis,
Americano: Supremacia da Constituição; Para garantir a efetiva supremacia da Constituição, cresceu o papel do controle judicial: ao Judiciário cabe fazer a** interpretação final** e aplicar a Constituição (judicial review)
Fases do constitucionalismo - MODERNO:
MODERNO (SOCIAL): após o fim da 1ª Guerra Mundial até o início da segunda.
● Exigem atuação positiva do Estado
Fases do constitucionalismo - CONTEMPORÂNEO:
Surgem os direitos fundamentais de 3ª geração (fraternidade): direitos transindividuais
a hierarquia entre Constituição e lei é apenas formal: o foco é a limitação do poder estatal.
Neoconstitucionalismo - qual é a intenção? quais características?
- buscar a eficácia da Constituição;
- Concretização dos DF;
- Normatividade - CF conteúdo jurídico - força vinculante;
-Força normativa - aplicação direta e irradiante;
- Centralidade da CF - constitucionalização de direitos e filtragem constitucional;
-FORTALECIMENTO DO JUDICIÁRIO: o Judiciário irá garantir a Supremacia
MARCOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO:
1) Marco histórico:
2) Marco filosófico:
3) Marco teórico:
a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX;
o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética; e
o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação
constitucional.