APLICAÇÃO DA LEI PENAL Flashcards

1
Q

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime = (abolitio criminis).

A

ABOLITIO CRIMINIS
O crime é revogado formal e materialmente.
O fato não é mais punível (ocorre extinção da
punibilidade – art. 107, III, do CP).
Exemplo: crime de adultério (art. 240 do CP),
revogado.
OU SEJA, DEIXA DE CONSIDERAR O FATO COMO CRIME = RETROATIVIDADE DA LEI PENAL

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2
Q

CONTINUIDADE NORMATIVA-TÍPICO

A

O crime é revogado formalmente, mas não
materialmente.
O fato continua sendo punível (a conduta criminosa é deslocada para outro tipo penal).
Exemplo: crime de atentado violento ao pudor passou a ser tipificado no art. 213 em conjunto com o crime de estupro (Lei 12.015/2009).

Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES a aplicação de lei mais benigna.
NÃO HÁ ABOLITIO CRIMINIS

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3
Q

Lei excepcional ou temporária

A

lei excepcional ou temporária possuem duas características essenciais:
- Autorrevogabilidade
- Ultratividade

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4
Q

Tempo do crime -TEORIA DA ATIVIDADE

A

TEORIA DA ATIVIDADE
Considera-se praticado o crime no momento da conduta (A/O) Adotada

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5
Q

Tempo do crime -TEORIA DO RESULTADO

A

Considera-se praticado o crime no momento do resultado.

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6
Q

Tempo do crime -TEORIA MISTA ou UBIQUIDADE

A

Considera-se praticado o crime no momento da conduta (A/O) ou do
resultado

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7
Q

Lugar do crime e pela internet? juris

A

O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo. STJ. 3ª Seção. CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2022 (Info 724)

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8
Q

LUGAR DO CRIME TEORIA DA ATIVIDADE

A

O crime considera-se praticado no lugar da conduta.

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9
Q

LUGAR DO CRIME TEORIA DO RESULTADO

A

O crime considera-se praticado no lugar do resultado

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10
Q

LUGAR DO CRIME - TEORIA MISTA ou UBIQUIDADE

A

O crime considera-se praticado no lugar da conduta ou do resultado.
Adotada

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11
Q

LUGAR DO CRIME - LUTA

A

DICA: LuTa (Lugar do crime = Ubiquidade/Tempo do crime=Atividade)

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12
Q

CRIMES À DISTÂNCIA E CRIMES PLURILOCAIS
(ART. 6.º DO CP X ART. 70 DO CPP)

A

TEORIA DA UBIQUIDADE (ART. 6.º DO CP) TEORIA DO RESULTADO (ART. 70 DO CPP)
O dispositivo aplica-se a crimes que envolvem o território de dois ou mais países, ou seja, conflitos internacionais de jurisdição.

Nos CRIMES À DISTÂNCIA (ou crimes de espaço
máximo), a prática do delito envolve o território de dois ou mais países

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13
Q

CRIMES À DISTÂNCIA E CRIMES PLURILOCAIS
(ART. 6.º DO CP X ART. 70 DO CPP)

A

O dispositivo aplica-se a crimes que envolvem duas ou mais comarcas dentro do Brasil, ou seja, conflitos internos de competência local.

Nos CRIMES PLURILOCAIS, a prática do delito envolve duas ou mais comarcas/ seções judiciárias dentro do mesmo país.

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14
Q

NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE 5

A

Crimes Conexos:
Crimes Plurilocais:
Infrações penais de menor potencial ofensivo:
Crimes falimentares:
Atos infracionais:

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15
Q

NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Crimes Conexos:

A

Crimes Conexos: não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade
jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido.

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16
Q

NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Crimes Plurilocais:

A

Crimes Plurilocais: aplica-se a regra delineada pelo art. 70, caput, do Código de Processo Penal, ou seja, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo
local em que for praticado o último ato de execução. Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal
em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real

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17
Q

NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Infrações penais de menor potencial ofensivo:

A

Infrações penais de menor potencial ofensivo: teoria da atividade - “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal” (art. 63, L. 9099)

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18
Q

NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Crimes falimentares:

A

● Crimes falimentares: foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou
homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/2005)

19
Q

NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Atos infracionais:

A

● Atos infracionais: competente a autoridade do lugar da ação ou da omissão (Lei 8.069/1990 – ECA, art. 147, § 1.º).

20
Q

NA ABOLITIO CRIMINIS FAZ CESSAR:

A
  • Pena
  • Os efeitos extrapenais Efeitos penais da condenação
    (OS EFEITOS EXTRAPENAIS NÃO CESSAM)
21
Q

ASPECTOS GERAIS - LEI PENAL NO TEMPO

A
  • Revogação: substituição de uma norma jurídica por outra.
  • Total = ab-rogação
  • Parcial = derrogação
  • Expressa = a lei nova diz expressamente lei/dispositivo está qual revogando
  • Tácita = trata da mesma matéria, mas de forma diferente
22
Q

PRINCÍPIO DA ATIVIDADE DA LEI - NO TEMPO

A

A lei produz efeitos durante seu período de vigência. ( Não é absoluto!)

23
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO - LEX MITIOR OU NOVATIO LEGIS IN MELLIUS -

A
  • Lei posterior traz uma situação mais benéfica ao réu.
    = * Tem efeitos retroativos = Atinge fatos anteriores à sua vigência
    Retroatividade da lei penal =
    Ainda que o fato já tenha sido julgado por sentença transitada em julgado
24
Q

CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO LEI POSTERIOR QUE TRAZ BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS AO RÉU

A
  • STF e STJ: Teoria da Ponderação Unitária Não é possível a combinação de leis para extrair apenas seus pontos positivos. Deve-se aplicar apenas uma das leis
25
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO - QUEM APLICA A LEI MAIS BENÉFICA /ABOLITIVA

A

Processo ainda em curso =
Juízo da condução do processo

Processo transitado em julgado=
Juízo da execução penal

26
Q

LEIS INTERMITENTES - TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL

A

Lei temporária = Vigora durante um período certo
Lei xcepcional = Vigora durante determinada situação

O fato de essas leis terem sido revogadas (decorrência natural) é irrelevante!

Os fatos praticados durante sua vigência serão regidos por elas, mesmo após o término do prazo/situação

27
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - TERRITORIALIDADE

A

É a regra geral - A lei penal aplica-se
aos crimes praticados em território nacional.
Ainda que por estrangeiro ou contra vítima estrangeira.
Território: onde há soberania política. Compreende:
* Mar territorial
* Espaço aéreo
* Subsolo
É território brasileiro por extensão:
* Navios e aeronaves públicos )
(Onde quer que se encontrem
* Navios e aeronaves particulares em alto mar ou espaço aéreo correspondente.

28
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA PASSAGEM INOCENTE

A
  • Embarcação privada estrangeira pode atravessar o mar territorial se não ameaçar sua paz, segurança e boa ordem.
  • Neste caso, não se aplica a lei nacional. )
    (A questão deve mencionar expressamente
29
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

A
  • Aplicação da lei penal brasileira a um crime praticado no estrangeiro por pessoa domiciliada no Brasil. (Sem haver outros requisitos)
  • Aplica-se apenas ao crime de genocídio.
30
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA DEFESA/PROTEÇÃO

A
  • Aplicação da lei penal brasileira a um crime praticado em qualquer lugar e por qualquer agente que ofenda um bem jurídico nacional.

= 1. Contra a - Vida ou liberdade do Presidente da República

  1. Contra o - patrimônio fé pública
    de ente federado, empresa pública, S.E.M, autarquia ou fundação pública.
  2. Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço
  • O agente será punido pela lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

Há detração penal ( Atenua a pena, se diversa, ou computa o já cumprido, se idênticas.)

31
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE /NACIONALIDADE

A

Personalidade ativa:
Aplica-se lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ao:
* Genocídio, por brasileiro ou residente no Brasil.(Incondicional)
* Crime praticado por brasileiro, se cumpridas todas as condições:
1. Entrar o agente em território nacional
2. Ser o fato também punível no país em que praticado
3. Estar o crime dentre os que a lei brasileira autoriza a extradição
4. Não ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro
5. Não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade

  • Personalidade passiva: Aplica-se lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ao crime praticado contra brasileiro por estrangeiro, se:
  • Condições 1 a 5 acima,
  • Não foi pedida ou foi negada a extradição,
  • Houve requisição do Ministro da Justiça.
32
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

A
  • Aplicação da lei penal brasileira a um crime praticado em qualquer lugar e por qualquer agente que o Brasil, por tratado ou convenção internacional, se obrigou a reprimir.

Se cumpridas todas as condições:

  1. Entrar o agente em território nacional
  2. Ser o fato também punível no país em que praticado
  3. Estar o crime dentre os que a lei brasileira autoriza a extradição
  4. Não ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro
  5. Não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade
33
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE

A
  • Aplicação da lei penal brasileira a um crime não ocorrido no Brasil.
34
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/ PAVILHÃO

A
  • Aplicação da lei penal brasileira a um crime praticado no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas que possuam bandeira brasileira, quando não for julgado no país em que ocorrido
35
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

A

Não há qualquer condicionante.
* Aquelas baseadas no:
1. Princípio da Defesa ou Proteção
2. Crime de genocídio, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil

36
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

A
  • Demais hipóteses (Art. 7º, II e §2º do C.P.)
  • Exige o cumprimento de todas as condições:
    1. Entrar o agente em território nacional
    2. Ser o fato também punível no país em que praticado
    3. Estar o crime dentre os que a lei brasileira autoriza a extradição
    4. Não ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro
    5. Não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade
37
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA

A
  • Aquela baseada no Princípio da Personalidade Passiva
  • Exige o cumprimento de:
  • Condições 1 a 5 acima,
  • Não foi pedida ou foi negada a extradição
  • Houve requisição do Ministro
38
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - SUJEITO ATIVO

A
  • Quem pratica a conduta descrita no tipo penal. (SER HUMANO)
  • STF e STJ admitem a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais.
    Não mais se exige a dupla imputação. Concurso de pessoas - é possível ser sujeito ativo sem praticar a conduta
39
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS

A
  • Baseadas no Princípio da Reciprocidade. * Caráter funcional em função do cargo, não da pessoa. (Não viola o princípio da isonomia)
    É irrenunciável!
    =* Imunidade total aos diplomatas (Sujeitos apenas à jurisdição de seu país)

+* Funcionários dos órgãos internacionais )
(Quando em serviço )
- Seus familiares
* Chefes de governo e ministros das relações exteriores de outros países.

+ * Imunidade dos cônsules + pessoal de serviço da missão diplomática somente em atos praticados em razão do ofício.

40
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - SUJEITO PASSIVO

A
  • Quem sofre a ofensa causada pelo sujeito ativo.

TIPOS
1. Sujeito passivo mediato ou formal =
* É o Estado (em todos os crimes!)
Tem o dever de:
* Manter a ordem pública e
* Punir aqueles que cometem crimes

  1. Sujeito passivo imediato ou material *
    É o titular do bem jurídico efetivamente lesado.
    Pessoa física ou jurídica

O Estado também pode ser sujeito passivo imediato quando for o titular do bem jurídico. (Ex.: crimes contra a Administração Pública)

41
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - IMUNIDADES PARLAMENTARES

A

Garantias funcionais - irrenunciáveis (PRERROGATIVAS)
* Não abrangem os suplentes

42
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - IMUNIDADES PARLAMENTARES - MATERIAL

A
  • Deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas : opiniões palavras, votos no exercício de sua função. (não comporta manifestações desarrazoadas ou ações estranhas ao mandato (ex.: ofensas pessoais)

No Congresso Nacional = Presunção absoluta de relação à função

  • É permanente: persiste após a legislatura
  • Natureza jurídica - fato atípico (A conduta não chega a ser enquadrada)
  • Obs.: a imunidade dos vereadores exige que o ato tenha sido praticado na circunscrição do município
43
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - IMUNIDADES PARLAMENTARES - FORMAL
( Só durante o mandato)

A
  • Relativa ao processo:
  • Para crimes cometidos após a diplomação.
  • Processo pode ser sustado a pedido de partido político com representação na casa legislativa.
  • Decisão: voto ostensivo e nominal
    da maioria dos membros.
  • Relativa à prisão:
  • Desde a expedição do diploma
  • = Impossibilidade de ser/permanecer preso, (qualquer tipo de prisão , inclusive provisória) salvo:
    1. Flagrante delito por inafiançável, ou ( Autos remetidos à Casa em até 24h, que decide por maioria absoluta se será mantida)
  1. Sentença judicial transitada em julgado (STF)
44
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PESSOAS -

A
  • Mortos e animais não podem ser sujeitos passivos de crimes - não são sujeitos de
    direitos!
    Crime de vilipêndio a cadáver:

Sujeito passivo = familiares do morto

Crimes contra a fauna = coletividade

Ninguém pode cometer crime contra si mesmo.