PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR E DA MULHER Flashcards

1
Q

Menor de idade pode realizar trabalho noturno perigoso ou insalubre?

A

Não! É proibido aos menores de 18 anos trabalhos noturnos, insalubres e perigosos,
proibido qualquer tipo de trabalho ao menor de 16 anos , exceto na qualidade de aprendiz aos maiores de 14

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2
Q

Como será o trabalho do menor?

A

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

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3
Q

Qual o horário noturno do trabalhador urbano?

A

22h00min de um dia e as
05h00min do dia seguinte

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4
Q

Qual o horário noturno do trabalhador rural?

A

21h00min de um dia e as
05h00min do dia seguinte

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5
Q

Qual o horário noturno do trabalhador da pecuária?

A

20h00min de um dia e as 04h00min do dia seguinte

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6
Q

O que é a Lista TIP?

A

É a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, regulamentada pelo decreto 6481/2008

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7
Q

Também não é permitido o trabalho infantil em locais prejudiciais à sua moralidade. Que locais são esses?

A

a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras
semelhantes;
c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;
d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

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8
Q

O menor pode trabalhar na rua?

A

Apenas se tiver autorização judicial.
“O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.”

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9
Q

o que quer dizer “Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou
moral.”

A

Que nos casos em que o responsável pelo menor verificar que este esteja prestando serviços não condizentes com a situação da menoridade, a própria CLT prevê a possibilidade de
rescisão do contrato pleiteada pelo responsável.

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10
Q

Menor pode fazer hora extra?

A

Em regra não. Mas há duas exceções:
I - Até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante
convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o
excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro (…);
II - Excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com
acréscimo salarial (…) desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

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11
Q

Quando o menor de 18 anos tiver dois empregos, como será computada as horas trabalhadas para fins de apuração de horas extras?

A

Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

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12
Q

Qual a regra para os períodos de férias do menor trabalhador?

A

CLT, art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um;

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13
Q

Qual será a época de concessão das férias do trabalhador menor?

A

A regra das férias, é ser do interesse do empregador quando irá consenti-la, mas no caso do trabalhador menor estudante, há a previsão do direito de coincidência, o qual seja:
CLT, art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

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14
Q

Qual o limite de carregamento de peso para a mulher e o empregado menor?

A

É vedado em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20kg para o trabalho contínuo e 25Kg para o trabalho ocasional
“Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.”

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15
Q

Corre prescrição trabalhista contra o trabalhador menor?

A

Não, a menoridade é condição impeditiva da prescrição

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16
Q

O menor pode dar quitação das verbas rescisórias?

A

Não. Ele pode receber salário, mas a quitação das verbas rescisórias deverá ter a assistência de seu responsável legal.

17
Q

Que condutas tipificam crimes contra a mulher no mercado de trabalho?

A

I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro
procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;
a) indução ou instigamento à esterilização genética;
b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de
instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pena: detenção de um a dois anos e multa

18
Q

Qual será o intervalo interjornada?

A

No mínimo 11 horas, destinado ao repouso

19
Q

Qual a diferença do intervalo de almoço para a mulher e para os demais empregados?

A

para os empregados em geral admite-se a dilatação do intervalo intrajornada para além de 2 horas (mediante acordo escrito ou negociação coletiva), e, no caso da mulher, o art. 383 não contempla esta possibilidade.

20
Q

Como funciona o intervalo para amamentação?

A

Intervalo para amamentação, também de filho adotivo, até que este complete 6 (seis) meses de idade. Serão dois descansos especiais de meia hora cada um

§ 1o
Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado,
a critério da autoridade competente.
§ 2o
Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos
em acordo individual entre a mulher e o empregador.

21
Q

Qual o prazo da licença maternidade?

A

120 dias, sem prejuízo do salário, pago pela previdência social, e do emprego

22
Q

Qual será o período da licença maternidade?

A

Terá início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes
do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
estendido para a adotante
**A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
**
º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

23
Q

E se o parto for antecipado? Quanto tempo será de licença?

A

120 dias

24
Q

A empregada gestante poderá mudar de função?

A

Sim, terá transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

25
Q

Terá direito, a empregada gestante, à fazer os exames de pré natal no horário de trabalho?

A

Sim, poderá ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

26
Q

Como será concedida a licença maternidade à mãe adotante?

A

A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

27
Q

No caso de aborto não criminoso, caberá licença maternidade?

A

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe
assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento

28
Q

A licença maternidade é uma suspensão ou interrupção do contrato de trabalho?

A

É uma interrupção contratual.

29
Q

A empregada gestante pode renunciar ao seu direito à estabilidade? *jurisprudência

A

a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário

30
Q

Qual é a estabilidade da gestante?

A
  • fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
31
Q

O que diz a Jurisprudência da estabilidade provisória da gestante?

A

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso
II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo
determinado.

32
Q

Em que se baseia a estabilidade provisória da gestante?

A

NO RESPEITO, FIXADO NA ORDEM CONSTITUCIONAL, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, À PRÓPRIA VIDA, AO NASCITURO E À CRIANÇA

33
Q

Pode ser dispensada a empregada gestante que teve conhecimento da gestação durante ou após cumprir o aviso prévio?
**Jurisprudência

A

A concepção durante o curso do aviso prévio dá direito à estabilidade provisória da gestante, porquanto, além de o contrato de trabalho ainda não ter-se expirado, há de ser observada a dicção do artigo 10, II, ‘b’, do ADCT, o qual é enfático ao determinar que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

“O atual posicionamento desta Corte é no sentido de se conferir a garantia de estabilidade provisória à trabalhadora a partir do
momento da concepção, ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado. Pois, não há dúvida de que o
período relativo ao aviso-prévio integra o contrato de trabalho.

34
Q

E se a empregada gestante for demitida (por desconhecimento de seu estado gravídico) e se recusar a retornar ao trabalho, isto significaria renúncia ao direito da garantia provisória de emprego?
**Jurisprudência

A

Não, caso a empregada não retorne ao trabalho, o empregador deverá indenizar o período estabilitário. Visto que isso não caracteriza renúncia à estabilidade.

35
Q

O Empregador é obrigado a manter creche? Um lugar para as gestantes amamentarem seus filhos?

A

Sim, estabelecimentos com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos, e terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período
da amamentação.
Podendo ser suprida por meio de creches distritais
mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.

36
Q

O que dever ter, no mínimo, nas salas de amamentação?

A

Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de
amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

37
Q

Quais as outras causas de interrupção do trabalho, (deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do
salário), que são protegidos por lei para a maternidade?

A

Ausentar-se
X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta
médica.

38
Q

Quais atividades deverão ser afastadas as empregadas grávidas?

A

Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo
III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau.

39
Q
A