NR3 - Embargos e Interdições Flashcards

1
Q

Para que serve o embargo e a interdição?

A

São procedimentos de urgência de caráter preventivo, e referem-se à paralisação total ou parcial das atividades quando, em procedimento fiscalizatório, o auditor do
trabalho constatar situação de grave e iminente risco à segurança, saúde e integridade física dos trabalhadores.

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2
Q

Qual a diferença de embargo e interdição?

A

O Objeto a ser embargado ou interditado.
O motivo é o mesmo: risco grave e iminente
A consequência è a mesma: paralisação total ou parcial das atividades.

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3
Q

Qual o objeto do embargo e qual o objeto da interdição?

A

Embargo: Terá como consequência a paralisação total ou parcial de obra.
Interdição: terá como consequência a paralisação total ou parcial de atividade, estabelecimento, setor de
serviço, atividade, máquina ou equipamento.

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4
Q

O que é risco grave e iminente?

A

Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador

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5
Q

A imposição do embargo dispensa o auto de infração?

A

Não, a A imposição de embargo ou interdição não elide, ou seja, não dispensa a lavratura de autos de infração por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho ou dos demais dispositivos da legislação trabalhista relacionados à situação analisada.

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6
Q

Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco?

A

Sim, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos.

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7
Q

Os trabalhadores receberão seus salários durante o embargo ou interdição?

A

Sim, os trabalhadores
receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.

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8
Q

O que é risco?

A

É a combinação das consequências de um evento + a probabilidade da sua ocorrência

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9
Q

Na metodologia qualitativa apresentada na NR3, como se define a consequência?

A

É o resultado ou resultado potencial esperado de um evento.

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10
Q

Como se classificam as consequências?

A
  1. Morte - pode levar ao óbito imediatamente ou posteriormente;
  2. Severa - pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes;
  3. Significativa - pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando uma lesão que implique em incapacidade temporária por um prazo superior a 15 dias;
  4. Leve: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por um prazo igual ou inferior a 15 dias;
  5. Nenhuma: nenhuma lesão ou efeito à saúde.
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11
Q

Na metodologia qualitativa apresentada na NR3, como se define a probabilidade?

A

É a chance de o resultado ocorrer ou estar ocorrendo

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12
Q

Como se classificam as probabilidades?

A
  1. Provável: medidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas.
    Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize;
  2. Possível: Medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de que as medidas sejam mantidas.
    Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível;
  3. Remota: Medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que funcionem não há garantias de que sejam mantidas sempre a longo prazo.
    Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável;
  4. Rara: Medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade desta situação. Uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência extraordinária.
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13
Q

Como se caracteriza um risco encontrado como grave e iminente?

A

Deverá ser estabelecido o excesso de risco, por meio da comparação entre o risco atual (situação encontrada) e o risco de referência (situação objetivo)

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14
Q

O que é o risco atual?

A

É a situação encontrada pelo AFT durante a inspeção no local de trabalho.
EX: disco de corte de serra circular sem proteção.

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15
Q

O que é risco de referência?

A

É a situação objetivo, ou seja, àquelas condições ou situações de trabalho contempladas em normas regulamentadoras que garantam a segurança e a saúde do trabalhador.

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16
Q

Após identificar o risco atual, o que o AFT deverá fazer?

A

Deverá identificar o excesso de risco

17
Q

O que é o excesso de risco?

A

Representa o QUANTO o risco atual (situação encontrada) está distante do risco de referência, esperado após a adoção de medidas de prevenção (situação objetivo)

18
Q

Como será estabelecido o excesso de risco?

A

1- avaliar o risco atual (situação encontrada)levando em consideração as medidas de controle existentes.
2- estabelecer o risco de referência (situação objetivo), o nível de risco remanescente quando da implementação das medidas de prevenção necessárias
TANTO O RISCO ATUAL QUANTO O DE REFERÊNCIA SÃO ESTABELECIDOS EM FUNÇÃO DA CONSEQUÊNCIAXPROBABILIBADE
3- Determinar o excesso de risco por comparação entre o risco atual e o de referência.

Para ambos os riscos, atual e de referência (definidos na primeira e na segunda etapas, respectivamente), deve-se determinar a consequência em primeiro lugar e, em seguida,
a probabilidade de a consequência ocorrer.

19
Q

Para que servem os descritores do excesso de risco? E quais são?

A

Os descritores do excesso de risco sevem para embasar a decisão do embargo ou interdição. São eles:
➢ E - Extremo,
➢ S - Substancial,
➢ M - Moderado,
➢ P - Pequeno ou
➢ N - Nenhum.

20
Q

São passíveis de embargo ou interdição as situações com avaliação de
excesso de risco moderado (M), pequeno (P) ou nenhum (N)?

A

Não, não são.

21
Q

De quem é a competência para interposição de embargo o interdição?

A

Depende…
Se a questão cobrar pela CLT, é do superintendente regional do trabalho, se forem pelos conteúdos infralegais, é dos auditores fiscais do trabalho

22
Q

Como deve ser formalizado o embargo ou a interdição?

A

Deve ser formalizado por meio do Termo de Embargo ou termo de interdição e fundamentada por relatório técnico. Que também embasarão o levantamento total ou parcial dos mesmos.

23
Q

O que é o Termo de embargo?

A

É um documento que fundamenta o embargo ou a interdição. Deve ser anexado ao respectivo Termo (de embargo ou interdição).

24
Q

A quem deve ser encaminhado o recurso do embargo ou interdição?

A

O recurso deve ser
interposto à Coordenação Geral de Recursos – CGR, ou conforme a base legal, ao “órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do
trabalho

25
Q

Como será feito o recurso?

A

Será feito, preferencialmente, através do peticionamento eletrônico, por usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ME, selecionando o tipo de processo “Fiscalização do Trabalho: Termo de Embargo/Interdição” e indicando a unidade da federação do local do embargo ou interdição, no prazo de dez dias corridos contados do dia útil
seguinte à ciência do administrado do ato contra o qual ele deseja recorrer, e será recebido e autuado em
processo administrativo apartado no qual constituirá a peça inaugural.

26
Q

O recurso terá efeito suspensivo?

A

É facultado à CGR dar efeito suspensivo ao recurso. E uma vez concedido o efeito suspensivo, a obra ou o serviço, continuará em funcionamento até a decisão do recurso.

27
Q

Quem pode pedir o levantamento do embargo ou da suspensão?

A

O empregador, a qualquer momento, após adoção das medidas de proteção de segurança e saúde no trabalho indicadas no relatório técnico

28
Q

Onde será protocolado o levantamento do embargo (suspensão)?

A

Deverá ser protocolado na Coordenação Geral de Recursos – CGR, ou conforme a base legal, ao “órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

29
Q

O que deverá ser feito após o pedido de suspensão ser protocolado?

A

Deverá ser realizada nova inspeção no local, no prazo máximo de um dia útil a partir da data do protocolo do requerimento, para verificar se as medidas foram tomadas.

30
Q

Se as medidas foram adotadas para suspender o embargo, o que deverá ser feito?

A

O AFT levantará o embargo ou interdição e lavrará o Termo de levantamento do embargo/interdição e novo relatório técnico que fundamente essa decisão

31
Q

A empresa poderá solicitar a suspensão parcial do embargo/interdição?

A

Sim

32
Q

Quem deverá fazer a inspeção para suspensão do embargo/interdição?

A

Deverá ser feita, PREFERENCIALMENTE, pelo AFT que participou da inspeção inicial.

33
Q

Qual é o prazo de duração de um embargo/interdição?

A

Não há um prazo estipulado por lei. A vigência do embargo depende da permanência ou não da situação grave e iminente de risco que o motivou

34
Q

Quem pode requerer o embargo ou interdição?

A
  • Serviço competente da Superintendência Regional do Trabalho – SRT (que corresponde ao setor de Segurança e Saúde no Trabalho);
    *Agente da inspeção do trabalho (atual AFT);
  • ou entidade sindical.
35
Q

Sindicato pode embargar?

A

Claro que não! Pode requerer o embargo, o AFT poderá embargar. Como o sindicato também não pode pedir a suspensão do embargo. Atribuição permitida apenas ao empregador e ao seu representante legal.

36
Q

Como deve ser o risco que motivará o embargo/interdição?

A

GRAVE + IMINENTE

37
Q

O que significa elidir?

A

Elidir = Dispensar

38
Q

Qual é o caráter do embargo/interdição?

A

Tem um caráter preventivo

39
Q

A interposição do embargo/interdição elide a lavratura dos autos de infração?

A

Não, a interposição não elide a lavratura dos autos de infração