NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Flashcards

1
Q

O que é a CIPA?

A

´É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

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2
Q

Quais são os setores, em que as normas da NR5 serão aplicadas de forma subsidiária, devido a possuírem normas específicas?

A

✓ Mineração (NR22 – CIPAMIN);
✓ Trabalho portuário (NR29 - CIPATP);
✓ Trabalho aquaviário (NR30); e (Anexo I da NR5)

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3
Q

Quem deve constituir a CIPA?

A

✓ Organizações;
✓ Órgãos públicos da administração direta e indireta;
✓ Órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

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4
Q

Como será composta a CIPA?

A

Por representantes dos empregados - eleitos por esses, e;
Por representantes do empregador, designado por este.
Ambas as representações com titulares e suplentes.

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5
Q

Qual será a quantidade de representantes de cada representação?

A

A mesma. O Número de representantes titulares do empregado e do empregador é igual, havendo paridade, apenas o número de membros suplentes não há a necessidade de paridade.
Logo a CIPA terá sempre um número par de integrantes

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6
Q

A constituição da CIPA será obrigatória em todas as empresas?

A

Não, depende de dois parâmetros:
✓ Quantidade de empregados no estabelecimento;
✓ Grau de risco da atividade econômica principal do estabelecimento

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7
Q

Em que grau de risco e número de empregados, começa a ser obrigatória a constituição de uma CIPA?

A

Grau 1 - a partir de 81 empregados;
Grau 2 - a partir de 51 empregados;
Grau 3 - a partir de 20 empregados;
Grau 4 - a partir de 20 empregados.

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8
Q

A CIPA deve ser constiuída por estabelecimento. Qual é a definição de estabelecimento?

A

Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

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9
Q

A CIPA poderá ser reduzida ou desativada com a diminuição do número de empregados?

A

Não, A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido nem poderá ser desativada pela
organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de
empregados. A única exceção a esta regra é o caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

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10
Q

E quando a empresa não se enquadra nos casos obrigatórios de constituição de uma CIPA, o que deverá ser feito?

A

Possuindo SESMET (serviço especializado em segurança e medicina do trabalho), este desempenará a função da CIPA.
Não havendo SESMET o empregador NOMEARÁ um dos seus empregados que será o responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5. Ficando o período da nomeação a cargo do empregador

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11
Q

Qual o tempo de mandato do membro da CIPA? Cabe reeleição?

A

Mandato de um ano sendo permitida uma reeleição

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12
Q

Quando deverá ser a posse dos membros da CIPA, eleitos e dessignados?

A

No primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

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13
Q

MEI precisa de CIPA?

A

Obviamente não, uma vez que é ele e, no máximo, mais um único empregado.

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14
Q

Quem convoca a eleição da CIPA, o sindicato? Em qual prazo de antecedência?

A

NÃO!!! Sindicato não tem porra nenhuma a ver com a CIPA. Quem convoca as eleições para os representantes dos empregados é o empregador, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do término do mandato em curso

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15
Q

O sindicato deve ser informado do início do processo eleitoral?

A

Sim. A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.

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16
Q

E a documentação referente ao processo eleitoral, deve ser encaminhada ao sindicato?

A

Essa sim. Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA,
podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante, no prazo
de até dez dias.

17
Q

O voto para a CIPA é obrigatório? Há quórum mínimo para validar a eleição?

A

Não, não há obrigatoriedade em votar para membro da CIPA, mas se a participação na eleição for inferior a cinquenta por cento dos empregados, os votos não deverão ser apurados e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior.

A votação neste segundo dia será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.

Porém, caso constatada a participação inferior a um terço dos empregados neste segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá novamente prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores. A votação neste
terceiro dia será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.
***As prorrogações de votação devem ser comunicadas ao sindicato da categoria profissional
preponderante.

18
Q

Resuma como será validado o quórum de participação na eleição da CIPA?

A

Primeiro dia, pelo menos 50% dos empregados -> Não rolou… vamos para o segundo dia…
segundo dia, pelo menos a participação de 1/3 dos empregados -> não rolou… vamos para o terceiro dia…
terceiro dia: A votação será válida com qualquer número de empregados votantes.

19
Q

Com qual periodicidade serão realizadas as reuniões ordinárias da CIPA?

A

Mensalmente, se for ME ou EPP grau de risco 1 ou 2, serão bimestralmente.
Serão realizadas preferencialmente presencial, podendo ser remota. A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membros, observando os turnos e as jornadas de trabalho

20
Q

Quando serão realizadas as reuniões extraordinárias?

A

a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou
b) houver solicitação de uma das representações.

21
Q

Como serão as atas das reuniões da CIPA?

A

As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos membros presentes. Sendo redigida pelo Secretário, que será escolhido a cada reunião ordinária ou extraordinária.
As atas devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico.

22
Q

Quando um membro eleito da CIPA poderá ser afastado? ELEITO, não vale para o membro indicado pelo empregador.

A

Quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias, seguidas ou não, SEM JUSTIFICATICA. Com justificativa pode faltar, sem problemas.

23
Q

Se houver vacância do cargo de presidente da CIPA, o que ocorrerá?

A

O Empregador deverá, em dois dias úteis, designar outro, PREFERENCIALMENTE entre os membros da CIPA

24
Q

Como será a estabilidade do membro eleito para CIPA?

A

O empregado eleito para o cargo de direção da CIPA não pode sofrer dispensa arbitrária ou sem justa
causa, desde o registro de sua candidatura até UM ANO após o final de seu mandato.
** Atenção: Membro eleito! O indicado pelo empregador não goza de estabilidade

25
Q

O que diz a súmula 339 do TRT referente à estabilidade do cipeiro?

A

I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, “a”, do
ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida
arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período
estabilitário.

26
Q

O secretário da reunião deve ser um membro da CIPA?

A

A norma não traz essa especificação, diz apenas que, para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o secretário, responsável por redigir a ata. Logo, poderá ser ou não membro da CIPA

27
Q

É atribuição da CIPA a divulgação de informações a respeito de saúde e segurança no trabalho?

A

Não, de acordo com a NR5 a CIPA não tem mais essa atribuição

28
Q

Como será a carga horária para treinamento da CIPA?

A

Será de acordo com o grau de risco da empresa.
GRAU 1 - mínimo de 8 horas
GRAU 2 - mínimo de 12 horas
GRAU 3 - mínimo de 16 horas
GRAU 4 - mínimo de 20 horas

29
Q

Quais atividades possuem norma própria para CIPA?

A

Mineração e no trabalho portuário.

30
Q

AIDS faz parte da atribuição da CIPA?

A

Não, não faz

31
Q

A atribuição da CIPA é PROMOVER!!!

A

Sim, promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

32
Q

A CIPA deve realizar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR1, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados?

A

ERRADO – A CIPA deve ACOMPANHAR a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1, e propor,
quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados.

33
Q
A