Princípios básicos Flashcards
Infrações penais
Crimes ou Contravenções penais
Crimes
gravidade maior
Diferença entre Formal e Material
Formal: está escrito
Material: Aquilo que é
Contravenções penais
são infrações penais, mas não são crimes,
embora estejam adstritas a sanções penais – menor gravidade.
Sanções penais
Penas e Medidas de Segurança
FONTES
UNIÃO
Apenas a união pode criar o crime (lei)
FONTES
IMEDIATA
Ñ é CRIMES:
* CF
* TRATADOS
* LEI S. AMPLO. (MP).
* PRINCÍPIOS
* JURISPRUDÊNCIA
FONTES
MEDIATAS:
- COSTUMES
- PRINCÍPIOS
- JURISPRUDÊNCIA
- DOUTRINA
- ANALOGIA
FONTES MEDIATAS
O que é ANALOGIA
(Usar uma lei existente para um caso semelhante sem previsao legal) (usar a lei do estupro para aborto para casos de importunação sexual com gravidez) pode abortar seguindo o principio da analogia) -
SO PODE SER BENEFICA!!! IN BONA PARTEM ( nao pode usar a lei de furto de energia em caso de gato de internet)
FONTES
IMEDIATA
Apenas lei ( complementar ou ordinaria) pode criar crimes
Constituição e tratado podem criar leis
Não!
Apenas lei ( complementar ou ordinaria) pode criar crimes
Medida provisoria pode criar crime
Não!
Medida provisoria pode criar crime, mesmo apos convalidação
Não!
Pois apresenta vicio congenito
Ps decreta MP e o congresso aprova uma lei - será incostitucional
QUANTO AO SUJEITO
AUTÊNTICA
DOUTRINÁRIA
JURISPRUDENCIAL
QUANTO AOS MEIOS
LITERAL OU GRAMATICAL
OS TELEOLÓGICA (logica, maria da penha para proteger o travesti)
SISTEMÁTICA (sistema normativo, leva em questao um conjunto de normas)
HISTÓRICA ( )
QUANTO AO RESULTADO
DECLARATÓRIA (casa é casa, matar é matar)
EXTENSIVA E ANALÓGICA ( abrange, maria da penha cabe a travesti )
RESTRITIVA ( portar munição, sem a arma, nao é crime )
Analogia x Analogica
Analogia: é integração!!!
So vai existir se beneficiar o reu
Analogica: A lei existe e vc interpretará, a lei obriga a vc fazer,
Ex: “ ou qualquer motivo torpe…”, é furto roubar energia nuclear
Pode ser benefica ou malefica
DIREITO PENAL MÍNIMO
Lembrar que o DIREITO PENAl é o direito mais forte e dessa forma deve ser o ultimo a ser aplicado
DIREITO PENAL MÍNIMO
INTERVENÇÃO MÍNIMA
Apenas nos casos mais graves
DIREITO PENAL MÍNIMO
SUBSIDIARIEDADE
apenas se o D. Civil e D. administrativo nao conseguir resolver
DIREITO PENAL MÍNIMO
FRAGMENTARIEDADE
É so um pedaço do estado na aplicação dos casos ilicitos (tem ainda o direito civil )
DIREITO PENAL MÍNIMO
LESIVIDADE
O direito Penal nao pune conduta que nao lese bem ou coloque e risco efeitov o bem juridido
Não é necessario punir se nao lesar bem juridico protegido.
DIREITO PENAL MÍNIMO
ALTERIDADE
So pune bem juridico de terceiro!
Não pune cogitação e autolesao
DIREITO PENAL MÍNIMO
ULTIMA RATIO
Vem por ultimo, apenas se outros ramos juridicos nao resolver
DIREITO PENAL MÍNIMO
ADEQUAÇÃO SOCIAL Decorre da ultima ratio
Não é punivel se a sociedade aceita (lembrar que a lei é suprema, costume nao é lei no brasil)
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Requisitos
1) MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA (Sem violência)
2) NENHUMA DE PERICULOSIDADE SOCIAL ( Não cabe para o contumaz( virou rotina, mais reincidente é possível)
3) REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO (Objeto de valor sentimental, roubar 4 reais do cofrinho do cancer )
4) INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA ( Da Vítima) 10%?
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Requisitos
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
STF: REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DOS CRIMES HEDIONDOS É INCOSNTITUCIONAL.
VDD
Brasileiro Nato não sera extraditato
Vdd!!
Brasileiro Naturalizados
Nos brasileiros naturalizados, serão extraditados se: Crime feito antes da naturalização ou trafico de drogas ilicitudes
Penas
são as sanções penais estabelecidas para as infrações penais
(crimes e contravenções penais);
Medidas de Segurança
estabelecidas para os inimputáveis que não sejam a menoridade penal.
Ex.: o louco que comete um crime ou uma contravenção penal a ele não é sancionado uma pena, e sim uma medida de segurança
Crime
Reunião de três elementos
fato típico +
fato antijurídico (ou ilicitude) +
Agente culpável (ou Culpabilidade).
Interseção de um crime
Ausência de qualquer um dos
elementos implica, necessariamente, na EXCLUSAO do crime, VDD OU FALSO
Verdade
FATO TIPICO
Conceito
Conduta produtora de um RESULTADO com ajuste (FORMAL E MATERIAL) a um tipo penal
FATO TIPICO
Elementos
1- Conduta
2- Tipicidade Formal
3- Tipicidade Material
4- Resultado
5- Nexo Causal