Princípios básicos Flashcards

1
Q

Infrações penais

A

Crimes ou Contravenções penais

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Q

Crimes

A

gravidade maior

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3
Q

Diferença entre Formal e Material

A

Formal: está escrito
Material: Aquilo que é

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4
Q

Contravenções penais

A

são infrações penais, mas não são crimes,
embora estejam adstritas a sanções penais – menor gravidade.

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5
Q

Sanções penais

A

Penas e Medidas de Segurança

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6
Q

FONTES

UNIÃO

A

Apenas a união pode criar o crime (lei)

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7
Q

FONTES

IMEDIATA

A

Ñ é CRIMES:
* CF
* TRATADOS
* LEI S. AMPLO. (MP).
* PRINCÍPIOS
* JURISPRUDÊNCIA

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8
Q

FONTES

MEDIATAS:

A
  • COSTUMES
  • PRINCÍPIOS
  • JURISPRUDÊNCIA
  • DOUTRINA
  • ANALOGIA
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9
Q

FONTES MEDIATAS

O que é ANALOGIA

A

(Usar uma lei existente para um caso semelhante sem previsao legal) (usar a lei do estupro para aborto para casos de importunação sexual com gravidez) pode abortar seguindo o principio da analogia) -

SO PODE SER BENEFICA!!! IN BONA PARTEM ( nao pode usar a lei de furto de energia em caso de gato de internet)

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10
Q

FONTES

IMEDIATA

A

Apenas lei ( complementar ou ordinaria) pode criar crimes

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11
Q

Constituição e tratado podem criar leis

A

Não!

Apenas lei ( complementar ou ordinaria) pode criar crimes

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12
Q

Medida provisoria pode criar crime

A

Não!

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13
Q

Medida provisoria pode criar crime, mesmo apos convalidação

A

Não!

Pois apresenta vicio congenito

Ps decreta MP e o congresso aprova uma lei - será incostitucional

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14
Q

QUANTO AO SUJEITO

A

AUTÊNTICA
DOUTRINÁRIA
JURISPRUDENCIAL

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15
Q

QUANTO AOS MEIOS

A

LITERAL OU GRAMATICAL
OS TELEOLÓGICA (logica, maria da penha para proteger o travesti)
SISTEMÁTICA (sistema normativo, leva em questao um conjunto de normas)
HISTÓRICA ( )

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16
Q

QUANTO AO RESULTADO

A

DECLARATÓRIA (casa é casa, matar é matar)
EXTENSIVA E ANALÓGICA ( abrange, maria da penha cabe a travesti )
RESTRITIVA ( portar munição, sem a arma, nao é crime )

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17
Q

Analogia x Analogica

A

Analogia: é integração!!!

So vai existir se beneficiar o reu

Analogica: A lei existe e vc interpretará, a lei obriga a vc fazer,
Ex: “ ou qualquer motivo torpe…”, é furto roubar energia nuclear

Pode ser benefica ou malefica

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18
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

A

Lembrar que o DIREITO PENAl é o direito mais forte e dessa forma deve ser o ultimo a ser aplicado

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19
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

INTERVENÇÃO MÍNIMA

A

Apenas nos casos mais graves

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20
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

SUBSIDIARIEDADE

A

apenas se o D. Civil e D. administrativo nao conseguir resolver

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21
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

FRAGMENTARIEDADE

A

É so um pedaço do estado na aplicação dos casos ilicitos (tem ainda o direito civil )

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22
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

LESIVIDADE

A

O direito Penal nao pune conduta que nao lese bem ou coloque e risco efeitov o bem juridido

Não é necessario punir se nao lesar bem juridico protegido.

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23
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

ALTERIDADE

A

So pune bem juridico de terceiro!

Não pune cogitação e autolesao

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24
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

ULTIMA RATIO

A

Vem por ultimo, apenas se outros ramos juridicos nao resolver

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25
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

ADEQUAÇÃO SOCIAL Decorre da ultima ratio

A

Não é punivel se a sociedade aceita (lembrar que a lei é suprema, costume nao é lei no brasil)

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26
Q

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Requisitos

A

1) MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA (Sem violência)
2) NENHUMA DE PERICULOSIDADE SOCIAL ( Não cabe para o contumaz( virou rotina, mais reincidente é possível)
3) REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO (Objeto de valor sentimental, roubar 4 reais do cofrinho do cancer )
4) INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA ( Da Vítima) 10%?

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27
Q

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Requisitos

A
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28
Q

PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

A

a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

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29
Q

STF: REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DOS CRIMES HEDIONDOS É INCOSNTITUCIONAL.

A

VDD

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30
Q

Brasileiro Nato não sera extraditato

A

Vdd!!

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31
Q

Brasileiro Naturalizados

A

Nos brasileiros naturalizados, serão extraditados se: Crime feito antes da naturalização ou trafico de drogas ilicitudes

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32
Q

Penas

A

são as sanções penais estabelecidas para as infrações penais
(crimes e contravenções penais);

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33
Q

Medidas de Segurança

A

estabelecidas para os inimputáveis que não sejam a menoridade penal.

Ex.: o louco que comete um crime ou uma contravenção penal a ele não é sancionado uma pena, e sim uma medida de segurança

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34
Q

Crime

A

Reunião de três elementos
fato típico +
fato antijurídico (ou ilicitude) +
Agente culpável (ou Culpabilidade).

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35
Q
A
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36
Q

Interseção de um crime

A
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37
Q

Ausência de qualquer um dos
elementos implica, necessariamente, na EXCLUSAO do crime, VDD OU FALSO

A

Verdade

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38
Q

FATO TIPICO

Conceito

A

Conduta produtora de um RESULTADO com ajuste (FORMAL E MATERIAL) a um tipo penal

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39
Q

FATO TIPICO

Elementos

A

1- Conduta
2- Tipicidade Formal
3- Tipicidade Material
4- Resultado
5- Nexo Causal

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40
Q

CONDUTA

A

Comportamento humano voluntário, psiquicamente dirigido a um fim

41
Q

CONDUTA

TEORIA FINALÍSTICA

A

Ação vountária e consciente finalisticamente dirigida a um
fim

Adotada no BR

42
Q

CONDUTA

TEORIA FINALÍSTICA - EXCLUI A CONDUTA

A

1- CHOQUE ELÉTRICO;
2- MOVIMENTO REFLEXO;
3- SONAMBULISMO;
4- COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL.

43
Q

TIPICIDADE FORMAL

ADEQUAÇÃO IMEDIATA (Art. 121)

A

É uma conduta imediata, matar alguem

44
Q

TIPICIDADE FORMAL

ADEQUAÇÃO MEDIATA (Art. 14,II, Art 13 § 2ºe 29)

A

É uma conduta mediata, que se da por extensao.

Ex: Policial que ve uma pessoa matando alguem e nao age (Engloba Art. 121 + o Art. 13)

45
Q

INSIGNIFICÂNCIA

Exlcui o que

A

TIPICIDADE MATERIAL -

46
Q

Espécies de conduta

A

Subjetivos:
Dolosa
Culposa

Objetivos:
Comisao
Omissiva

47
Q

elementos objetivos da conduta:

A

Comissiva – agir – ação – conduta ativa – crimes comissivos
Omissiva – inação – omissão – conduta negativa – crimes omissivos

48
Q

Para existir o crime os elementos objetivos devem estar relacionados aos elementos subjetivos, não há infração penal sem o elemento subjetivo ou objetivo.

A

VDD

49
Q

elementos subjetivos

A

Dolosa
Culposa

50
Q

O que é a conduta Dolosa

A

Consciência + vontade

Não é apenas a intenção! - todo mundo tem vontade de matar alguem

51
Q

O que é a conduta Culposa

A

Previsibilidade que pode alcançar o resultado típico (CRIME) + falta do
cuidado objetivo necessário.

PREVISIBILIDADE + FALTA DE CUIDADO OBJETIVO NECESSÁRIO(FECON)

52
Q

Se o código penal nada fala sobre a responsabilidade penal ela é sempre dolosa, portanto para a responsabilidade penal CULPOSA o código penal a traz explicitamente.

A

vdd

53
Q

ELEMENTOS GENÉRICOS DA CONDUTA

A

Erro de tipo: falta Consciência da própria conduta (erro de tipo, pode ser evitável ou inevitável (se for inevitável torna o fato atípico)
+
voluntariedade (domínio do corpo pela mente)

54
Q

FECON

A

FALTA DE CUIDADO
OBJETIVO NECESSÁRIO

55
Q

DOLO DIRETO

A

QUER O RESULTADO

56
Q

DOLO DIRETO

De segundo Grau

A

Vai morrer e azar

Matar a mulher sabendo que ela esta gravida

57
Q

DOLO INDIRETO

DOLO EVENTUAL

A

NAO QUER O RESULTADO FINAL

Se morrer azar

58
Q

Dolo indireto

DOLO EVENTUAL

A

dolo eventual: agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta).

FODACE - QUERIA ACERTAR UMA PESSOA, MAS SABENDO QUE PODIA ACERTAR A DO LADO, DEU O TIRO MESMO ASSIM NAO DANDO IMPORTANCIA

59
Q

CULPA CONSCIENTE

A

o agente prevê o resultado, mas espera que ele não
ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

Não vai morrer pq eu vou evitar
Avancar o sinal vermlhor a noite, sabendo que a rua é pacada e tals

60
Q

CULPA INCONSCIENTE

A

Eu não sei do risco, mas eu devia saber!

Ex: pega um carro velho e mata alguem. Nao sabia que o carro estava ruim, mas devia saber

61
Q

Dolo eventual ou Culpa Consciente

A

So um fator: Culpa consceinte
Mais de um fator: Dolo eventual

62
Q

OMISSÃO PRÓPRIA

A

Esta no codigo penal

EX: omissão de socorroa, bandono material, omissão de notificação de doença compulsória

So pode ser doloso

63
Q

OMISSÃO IMPRÓPRIA

A

sujeito DEVENDO agir e PODENDO não faz nada - vai responder pelo crime que nao agio contra

pode ser doloso ou culposo

Ex: POLICIAL QUE FICA PARADO

64
Q

NEXO CAUSAL: condição de existência do Fato Típico, sua exclusão implica na exclusão do próprio crime e, por conseguinte, da pena.

A

VDD

65
Q

INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO

QUANTO AO SUJEITO

A

COMUM
PRÓPRIO
BI-PRÓPRIO
MÃO PRÓPRIA

66
Q

INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO

Crime Comum

A

Pode ser cometido por todos!

67
Q

INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO

Crime Proprio

A

Aquele que exige qualidade especial do agente

68
Q

INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO

Crime BI-PRÓPRIO

A

Qualidade especial do sujeito ativo e do sujeito passivo

EX: Infanticidio, tortura prisional

69
Q

INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO

Crime MÃO PRÓPRIA

A

So vc e mais ninguem! Não cabe coautoria
EX: Embriaguez ao volante, falso testemunho

So cabe coautoria do advogado

70
Q

INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO

QUANTO À EXECUÇÃO

A

UNISUBSISTENTE
PLURISUBSISTENTE

71
Q

QUANTO À EXECUÇÃO

UNISUBSISTENTE

A

Unico ato

Injuria racial

72
Q

QUANTO À EXECUÇÃO

PLURISUBSISTENTE

A

Varios Atos

Ex: Estupro

Cabe tentativa

73
Q

RESULTADO

A

É o efeito da conduta, sua consequência.

74
Q

RESULTADO Naturalístico

A

Da conduta resulta alteração física no mundo exterior.

Nem todo crime tem resultado Naturalistico!

Ex.: Morte, diminuição do patrimônio

75
Q

RESULTADO Jurídico

A

Da conduta resulta lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico
tutelado.

TODO CRIME TEM RESULTADO JURIDICO!

EX: proteger fetos, nao alienar a pessoa a suicidar colocar em seguranca as estradas, crimes contra a honra

76
Q

TIPICIDADE

A

É o perfeito ajuste do fato à norma típica(lei)

77
Q

Especies de tipicidade

A

Tipicidade formal e Tipicidade material

78
Q

Tipicidade formal

A

é o perfeito ajuste da conduta ao tipo penal expresso em
lei

79
Q

Tipicidade material

A

é a conduta enquanto ato de lesão ou perigo de lesão ao BJP (Bem juridico protegido)

80
Q

Corrente de ROXIM

A

Proteção de bens jurídicos

81
Q

Corrente de JACKOBS

A

Proteção do sistema jurídico

82
Q

Princípio da insignificância

A

A lesão não é significativa, NÃO TEM tipicidade material

ROUBAR UM PAO

83
Q

Excludentes de tipicidade

A

C caso fortuito
C coealçao fisica irresistivel
E estado de inocencia
E erro de tipo inevitavel
M movimentos reflexos
P principios da insignificancia

84
Q

Excludentes de culpabilidade

A

-Inimputabilidade
-Ausência de potencial da ilicitude do fato
-Coação moral ou obediência hierárquica

85
Q

A competência da aplicação da lei mais benéfica ao réu após trânsito em julgado é de quem?

A

Juízo das execuções penais

86
Q

A competência da aplicação da lei mais benéfica ao réu que se encontre em 1 grau de jurisdição?

A

Juíz natural ou da ação

87
Q

Infecção hospitalar e erro médico é dolo eventual

A

Segundo entendimento do STF todo mundo que entra em um hospital está sujeito a isto, dessa forma quem pratica o crime admite dolo eventual destas enfermidades

88
Q

CONFLITO APARENTE DE NORMAS

A

Consunção
Alternatividade
Subsidiariedade
Especialidades

89
Q

CONSUNÇÃO:

A

Crime maior absorve crime menor

90
Q

ALTERNATIVIDADE:

A

Tipos penais que possuem várias condutas (verbos), conhecidos como tipos mistos alternativos, de ação múltipla ou de conteúdo variado.

91
Q

SUBSIDIARIEDADE:

A

só se aplica a norma subsidiária se não conseguir aplicar a norma principal, a norma mais grave.

92
Q

ESPECIALIDADE:

A

Afasta-se a aplicação da lei penal geral para que se aplique a lei penal especial, a qual possui elementos especializantes

93
Q

Condições para princípios da insignificância

ARMI PROL

A

“Ausência de Periculosidade
Reduzido grau de Reprovabilidade
Mínima ofensividade da conduta
Inexpressiva lesão ao bem jurídico

94
Q

Tentativa cruenta e incruenta

A

Tentativa branca ou incruenta →Não acerta o alvo
Tentativa vermelha ou cruenta →Acerta o alvo

95
Q

ERRO DE PROIBIÇÃO:

A

Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

96
Q

ERRO DE TIPO:

A

Não sei o que faço, se soubesse não faria

97
Q

Princípio da insignificância
| MARI

A

1) Minima ofensividade da conduta

2) Ausência de periculosidade social da ação

;3) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

4) Inexpressividade da lesão jurídica

98
Q

Erro de tipo
| Afasta o dolo ou a culpa?

A

Afasta o DOLO