Decreto nº 11.598/2023 - comprovação da capacidade econômico-financeira Flashcards

1
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Decreto nº 11.598/2023 regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445/2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que detenham contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de ____________.

A

universalização

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2
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, os prestadores de serviço comprovarão capacidade econômico-financeira ainda que, na data de publicação deste Decreto, tenham celebrado com o titular do serviço termo aditivo para incorporação das metas de ___________, nos termos do disposto no § 1º do art. 11-B da Lei nº 11.445/2007.

A

universalização

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3
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, nos casos de prestação por meio de contrato precedido de licitação, seja de concessão comum, nos termos do disposto na Lei nº 8.987/1995, ou de concessão patrocinada ou administrativa, nos termos do disposto na Lei nº 11.079/2004, a comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador será necessária somente para fins de aditamento dos contratos para inclusão das metas de ____________.

A

universalização

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4
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, o disposto neste Decreto não se aplica à prestação _____________ de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário pelo Distrito Federal ou pelo Município titular do serviço, ainda que por intermédio de autarquia, de empresa pública ou de sociedade de economia mista por eles controladas.

A

direta

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5
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:

I - auditor independente - pessoa jurídica de direito privado, de notória reputação, registrada como auditoria independente na ___________[sigla], apta a atuar com imparcialidade e independência perante o prestador e o titular do serviço público de saneamento básico, com a responsabilidade de emitir laudo ou parecer técnico que ateste a correção do ___________ e o atendimento dos indicadores econômico-financeiros aos referenciais mínimos previstos no art. 5º;

A

Comissão de Valores Mobiliários - CVM

cálculo

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6
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:

II - certificador independente - pessoa jurídica de direito privado, de notória reputação, acreditada pelo _________________, como Organismo de Inspeção Acreditada de Empreendimentos de Infraestrutura com escopo de saneamento, ou que comprove ter sido pré-qualificada por instituição financeira federal, nos últimos cinco anos, para a realização de estudos de estruturação de concessões e parcerias público-privadas na área de saneamento, e que esteja apta a atuar com imparcialidade e independência perante o prestador e o titular do serviço público de saneamento básico, com a responsabilidade de emitir laudo ou parecer técnico que ateste a adequação dos estudos de _____________ e do plano de captação às exigências previstas nos art. 6º a art. 8º e, quando aplicável, no inciso IV do caput do art. 9º e no seu § 1º;

A

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

viabilidade

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7
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:

III - contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico ou contratos - contratos de ___________ ou de concessão, ou instrumentos congêneres, que atendam ao previsto na legislação no momento de sua celebração e que tenham por objeto a prestação de serviço público de saneamento básico;

A

programa

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8
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:

IV - contratos provisórios não formalizados - hipóteses em que há prestação de fato, mas em que não se celebrou instrumento que formalize a ____________ da prestação, ou que, mesmo formalizados, sobreveio termo extintivo previsto;

A

delegação

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9
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:

V - grau de endividamento - indicador econômico-financeiro calculado a partir da soma entre o passivo circulante e o passivo não circulante, dividido pelo __________ total;

A

ativo

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10
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:

VI - indicadores econômico-financeiros - índices para comprovação da capacidade __________-___________ do prestador de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário;

A

econômico-financeira

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11
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:

VII - índice de suficiência de caixa - indicador __________-___________ calculado a partir da divisão entre a arrecadação total e o somatório da despesa de exploração, da despesa com juros, encargos e amortização da dívida e das despesas fiscais;

A

econômico-financeiro

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12
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:

VIII - margem líquida sem depreciação e amortização - indicador econômico-financeiro calculado a partir da divisão entre o __________ líquido, sem depreciação e amortização, e a receita operacional;

A

lucro

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13
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:

IX - margem LAJIDA - indicador econômico-financeiro calculado a partir da divisão entre os ___________ antes dos juros, impostos, depreciação e amortização - LAJIDA e a receita operacional;

A

lucros

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14
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:

XI - retorno sobre patrimônio líquido - indicador econômico-financeiro calculado a partir da divisão entre o lucro líquido e o ___________ líquido; e

A

patrimônio

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15
Q

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, considera-se:

XII - titular do serviço - os ___________ e o Distrito Federal, observadas as disposições sobre exercício da titularidade em casos de interesse comum constantes do art. 8º da Lei nº 11.445, de 2007.

A

Municípios

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16
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção I - Das diretrizes

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a comprovação da capacidade econômico-financeira de que trata este Decreto terá por objetivo assegurar que os prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário tenham capacidade para cumprir as metas de _____________ nos Municípios onde prestam os serviços.

Parágrafo único. Na hipótese de contrato cujo prazo de vigência se encerre antes de 31 de dezembro de 2033, a análise da capacidade econômico-financeira poderá considerar o atingimento proporcional das metas de universalização referidas no caput.

A

universalização

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17
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção I - Das diretrizes

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a avaliação da capacidade econômico-financeira será realizada pela entidade ____________ em duas etapas sucessivas:

I - na primeira etapa, será analisado o cumprimento de índices referenciais mínimos dos indicadores econômico-financeiros; e

II - na segunda etapa, será analisada a adequação dos estudos de viabilidade e do plano de captação.

A

reguladora

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18
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, para a aprovação na primeira etapa de que trata o inciso I do caput do art. 4º, o prestador comprovará que os indicadores econômico-financeiros do grupo econômico a que pertence atendem aos seguintes referenciais mínimos:

I - índice de margem líquida sem depreciação e amortização superior a ________________;

II - índice de grau de endividamento inferior ou igual a um;

III - índice de retorno sobre patrimônio líquido superior a zero; e

IV - índice de suficiência de caixa superior a um.

A

zero

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19
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, para a aprovação na primeira etapa de que trata o inciso I do caput do art. 4º, o prestador comprovará que os indicadores econômico-financeiros do grupo econômico a que pertence atendem aos seguintes referenciais mínimos:

I - índice de margem líquida sem depreciação e amortização superior a zero;

II - índice de grau de endividamento inferior ou igual a ____________;

III - índice de retorno sobre patrimônio líquido superior a zero; e

IV - índice de suficiência de caixa superior a um.

A

um

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20
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, para a aprovação na primeira etapa de que trata o inciso I do caput do art. 4º, o prestador comprovará que os indicadores econômico-financeiros do grupo econômico a que pertence atendem aos seguintes referenciais mínimos:

I - índice de margem líquida sem depreciação e amortização superior a zero;

II - índice de grau de endividamento inferior ou igual a um;

III - índice de retorno sobre patrimônio líquido superior a _____________; e

IV - índice de suficiência de caixa superior a um.

A

zero

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21
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, para a aprovação na primeira etapa de que trata o inciso I do caput do art. 4º, o prestador comprovará que os indicadores econômico-financeiros do grupo econômico a que pertence atendem aos seguintes referenciais mínimos:

I - índice de margem líquida sem depreciação e amortização superior a zero;

II - índice de grau de endividamento inferior ou igual a um;

III - índice de retorno sobre patrimônio líquido superior a zero; e

IV - índice de suficiência de caixa superior a ____________.

A

um

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22
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a verificação do atendimento aos índices de que trata o caput será realizada por meio da análise das demonstrações ____________ consolidadas do grupo econômico a que pertence o prestador, elaboradas de acordo com as normas contábeis aplicáveis.

A

contábeis

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23
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, os índices de que trata o caput serão obtidos a partir das medianas dos indicadores dos últimos ____________ exercícios financeiros já exigíveis e devidamente auditados.

A

cinco

24
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, caso o divisor e o dividendo de seu cálculo sejam ____________, não se considera atendido o índice de retorno sobre patrimônio líquido superior a zero.

A

negativos

25
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, caso os referenciais mínimos não sejam atendidos nos termos do disposto no § 2º, o prestador apresentará um plano de metas para o atingimento, no prazo máximo de ___________ anos, dos referenciais mínimos dispostos no caput, o qual deve ser detalhado ano a ano e conter metas intermediárias, e demonstrar a viabilidade de seu atingimento e a sua compatibilidade com os estudos de viabilidade e com o plano de captação de que trata o art. 6º.

A

cinco

26
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, caberá à entidade ____________ competente verificar anualmente o atingimento dos referenciais mínimos previstos no plano de metas a que se refere o § 4º.

A

reguladora

27
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, para a aprovação na segunda etapa de que trata o inciso II do caput do art. 4º, o prestador comprovará que:

I - os estudos de ____________ resultam em fluxo de caixa global com valor presente líquido igual ou superior a zero; e

II - o plano de captação está compatível com os estudos de viabilidade.

A

viabilidade

28
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, os estudos de viabilidade de que trata o art. 6º deverão:

I - apresentar a estimativa de:

a) investimentos necessários ao atingimento das metas de ______________ para cada Município com contrato ou com prestação em vigor de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário; e

b) investimento global;

II - demonstrar o fluxo de caixa global esperado para o prestador e o fluxo de caixa para cada Município com contrato ou com prestação em vigor de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, já adaptados às metas de universalização de serviços; e

III - ser compatíveis com os demais documentos a serem apresentados pelo prestador, inclusive com as condições previstas em minuta de termo aditivo que contemple a anuência do titular do serviço.

A

universalização

29
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, os estudos de viabilidade deverão adotar as seguintes premissas:

I - a estimativa de receitas ___________ futuras adotará como base as receitas reais auferidas no ano mais recente, ajustada para eventual repactuação tarifária de que trata o inciso I do § 2º, incidido sobre ela o crescimento anual proporcional ao crescimento das ligações ativas de água e de esgoto, até o atingimento das metas de universalização;

II - margem LAJIDA equivalente à mediana dos últimos _____________ anos, que poderá incorporar ganhos futuros de eficiência operacional e comercial, desde que estejam amparados em projetos e planos devidamente estruturados e aptos à implementação, conforme avaliação da entidade reguladora;

III - taxa de desconto dos fluxos futuros de entradas e saídas de caixa que reflita, no mínimo, a taxa de longo prazo - TLP divulgada pelo Banco Central do Brasil; e

IV - índice de cobertura do serviço da dívida, definido como a razão entre a margem LAJIDA e a soma dos pagamentos de juros e amortização dos recursos de terceiros, igual ou maior que um inteiro, admitido o prazo de carência de até quatro anos.

A

I - tarifárias

II - cinco

30
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, os estudos de viabilidade poderão prever, dentre outros elementos:

I - repactuação tarifária, desde que haja manifestação oficial favorável do ___________ do serviço e que o prestador tenha protocolado o pedido de repactuação junto à entidade reguladora competente, de acordo com as normas aplicáveis; e

II - aporte, contraprestação pecuniária ou subsídio de ente público, desde que compatíveis com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, vedada a previsão de prestações em valor crescente, se plurianual.

A

I - titular

31
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, os estudos de viabilidade não poderão prever:

I - amortização de recursos de capital de terceiros ulterior ao prazo do contrato;

II - amortização de investimentos em bens reversíveis ulterior ao prazo do contrato; ou

III - ___________ por valor residual de investimentos em bens reversíveis ao final do contrato, exceto se já prevista no contrato vigente até a data de publicação deste Decreto.

A

indenização

32
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, o plano de captação de recursos de que trata o art. 6º conterá os termos e as condições das captações previstas nos estudos de viabilidade, com vistas ao cumprimento das metas de ____________.

A

universalização

33
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, o plano de captação de recursos informará, no mínimo:

I - a estratégia de captação, com a informação das fontes de recursos próprios ou de terceiros para atender ao total de ___________ a serem realizados;

II - a indicação dos agentes ______________ com quem o prestador realizará a captação de recursos, acompanhada de carta de intenções, ainda que não vinculante, emitida por instituição financeira que indique a viabilidade de crédito, no caso de financiamento, ou a viabilidade da emissão, no caso de debêntures, suficientes para a obtenção dos recursos de terceiros previstos no plano de captação até 31 de dezembro de 2024;

III - o faseamento do financiamento ou das integralizações de capital;

IV - os prazos e a forma de alocação de recursos; e

V - o fluxo de pagamento dos recursos captados de terceiros previstos no inciso I do caput, se houver.

A

I - investimentos

II - financeiros

34
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, o faseamento de que trata o inciso III do § 1º deverá prever as captações de recursos necessárias para cada exercício, e a entidade ______________ acompanhará anualmente, e a partir do segundo ano de forma acumulada, a sua efetivação.

A

reguladora

35
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a comprovação a que se refere o inciso I do caput do art. 6º poderá, em caráter excepcional, ser realizada por estrutura de prestação ______________, desde que:

I - exista definição das estruturas de prestação regionalizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 11.445, de 2007, que assegure a viabilidade técnica e econômico-financeira para a universalização dos serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário em todo o Estado ou o Distrito Federal;

II - o prestador detenha contratos que possam ser agrupados de modo a atender a todos os Municípios da estrutura de prestação regionalizada correspondente;

III - o prestador assuma a obrigação de constituir sociedade de propósito específico para o atendimento da estrutura de prestação regionalizada que explorará; e

IV - o fluxo de caixa global de cada estrutura de prestação regionalizada tenha valor presente líquido igual ou superior a zero.

A

regionalizada

36
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, na hipótese prevista no caput, os estudos de viabilidade demonstrarão o fluxo de caixa global da estrutura de prestação regionalizada e o fluxo de caixa de cada _____________ com contrato ou prestação em vigor pertencentes à referida estrutura, já adaptados às metas de universalização de serviços, dispensada a exigência do disposto no inciso II do caput do art. 7º.

A

Município

37
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a sociedade de propósito específico de que trata o inciso III do caput assumirá os contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário junto aos ______________ integrantes da respectiva estrutura de prestação regionalizada mediante sub-rogação contratual.

A

Municípios

38
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II - Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a estrutura de ativos, de _____________, de receitas e de despesas transferidos para a sociedade de propósito específico corresponderá àquela estimada no fluxo de caixa global a que se refere o inciso IV do caput.

A

passivos

39
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção III - Do procedimento

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, o prestador apresentará requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira junto a cada entidade reguladora responsável pela fiscalização de seus contratos, até ____/_____/________, acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário de que seja titular, com a inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos;

II - minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ajustes relacionados à comprovação da capacidade econômico-financeira, acompanhada de declaração de anuência do titular do serviço;

III - demonstrações contábeis consolidadas do grupo econômico a que pertence o requerente devidamente auditadas, referentes aos cinco últimos exercícios financeiros já exigíveis;

IV - demonstrativo de cálculo dos indicadores econômico-financeiros de que trata o art. 5º;

V - laudo ou parecer técnico de auditor independente que ateste, sob sua responsabilidade, a adequação do demonstrativo de cálculo dos indicadores econômico-financeiros aos parâmetros e aos índices referenciais mínimos previstos no art. 5º;

VI - estudos de viabilidade de que trata o inciso I do caput do art. 6º;

VII - plano de captação de recursos de que trata o inciso II do caput do art. 6º; e

VIII - laudo ou parecer técnico de certificador independente que ateste, sob sua responsabilidade, a adequação dos estudos de viabilidade e do plano de captação às exigências previstas nos art. 6º a art. 8º e, quando aplicável, no inciso IV do caput do art. 9º e seu § 1º.

A

31 de dezembro de 2023

40
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção III - Do procedimento

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a documentação de que trata o caput será apresentada de forma organizada e objetiva, em formato digital, incluído sumário com a relação de todos os itens exigidos.

§ 2º O prestador apresentará à __________[sigla], no prazo de cinco dias, contado da data do protocolo do pedido, as seguintes cópias:

I - do protocolo do requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira junto à entidade reguladora competente;

II - do requerimento; e

III - dos documentos que acompanharam o requerimento.

A

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA

41
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção III - Do procedimento

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a entidade _____________ competente poderá, para subsidiar sua análise e decisão, requisitar ao interessado a apresentação de informações e documentos complementares, inclusive laudos ou pareceres específicos a serem elaborados por entidades de notória reputação.

A

reguladora

42
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção IV - Da decisão da entidade reguladora

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, caberá à entidade reguladora competente decidir sobre a capacidade __________-__________ do prestador do serviço.

A

econômico-financeira

43
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção IV - Da decisão da entidade reguladora

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, quando o mesmo prestador de serviço for titular de contratos submetidos a entidades reguladoras distintas, essas entidades poderão celebrar termo de ______________ técnica para a apreciação conjunta da capacidade econômico-financeira do prestador de serviço.

A

cooperação

44
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção IV - Da decisão da entidade reguladora

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a análise de comprovação de capacidade econômico-financeira observará o rito processual aplicável a cada entidade ______________, atendidos os pressupostos da transparência, da publicidade, da tecnicidade e do direito à ampla defesa e ao contraditório, inclusive na etapa recursal.

A

reguladora

45
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção IV - Da decisão da entidade reguladora

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, encerrada a instrução processual, a entidade reguladora emitirá, até ___/___/______, decisão fundamentada que conclua pela comprovação ou não da capacidade econômico-financeira do prestador de serviços nos termos do disposto neste Decreto.

A

31 de março de 2024

46
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção IV - Da decisão da entidade reguladora

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a decisão poderá se basear em outros documentos ou informações a que a entidade _______________ tenha acesso além daqueles apresentados pelo interessado.

A

reguladora

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Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção IV - Da decisão da entidade reguladora

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a decisão da entidade reguladora sobre a capacidade econômico-financeira em cumprir com as metas de ____________ refere-se ao prestador, observado o conjunto de contratos que detenha.

A

universalização

48
Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção IV - Da decisão da entidade reguladora

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, após a decisão final, a entidade reguladora encaminhará cópia do processo para a __________[sigla], em formato digital, que disponibilizará em seu sítio eletrônico, no mínimo, cópia eletrônica das manifestações técnicas e das decisões da entidade reguladora, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

A ANA disponibilizará também a relação dos contratos regulares firmados com os prestadores que tiveram a capacidade econômico-financeira comprovada, nos termos do disposto neste Decreto, e a lista dos contratos _____________.

A

ANA

irregulares

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Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção IV - Da decisão da entidade reguladora

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a ANA disponibilizará também a relação dos contratos _______________ firmados com os prestadores que tiveram a capacidade econômico-financeira comprovada, nos termos do disposto neste Decreto, e a lista dos contratos irregulares.

A

regulares

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Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção IV - Da decisão da entidade reguladora

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a decisão que concluir pela comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador de serviços poderá ser revista pela entidade ____________ se:

I - o requerimento tiver se baseado, conforme o disposto no inciso I do § 2º do art. 7º, em repactuação tarifária que não seja efetivada tempestivamente, de modo a comprometer o atendimento à exigência de valor presente líquido igual ou superior a zero;

II - o requerimento tiver se baseado, conforme o disposto no inciso II do § 2º do art. 7º, em aporte, contraprestação pecuniária ou subsídio de ente público que não seja realizado tempestivamente, de modo a comprometer o atendimento à exigência de valor presente líquido igual ou superior a zero;

III - a captação de recursos prevista no § 2º do art. 8º não for efetivada de acordo com o plano de captação apresentado, ainda que por fontes distintas daquelas originalmente previstas;

IV - os referenciais mínimos dos indicadores econômico-financeiros previstos no plano de metas a que se referem os § 4º e § 5º do art. 5º não forem atingidos pelo prestador; e

V - a capacidade econômico-financeira tiver sido comprovada por estrutura de prestação regionalizada nos termos do disposto no art. 9º, e:

a) não for constituída a sociedade de propósito específico para essa finalidade; ou

b) a estrutura de ativos, de passivos, de receitas e de despesas efetivamente transferidos à sociedade de propósito específico de que trata a alínea “a” não corresponder àquela estimada no fluxo de caixa regionalizado apresentado para fins de comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador.

A

reguladora

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Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção IV - Da decisão da entidade reguladora

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, a entidade reguladora comunicará eventual decisão de revisão sobre a capacidade econômico-financeira do prestador à ______________[sigla], acompanhada da documentação correspondente, nos termos do disposto no art. 13.

A

ANA

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Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção IV - Da decisão da entidade reguladora

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, caberá à entidade reguladora competente verificar anualmente o cumprimento das metas de ______________ para o prestador que tiver a capacidade econômico-financeira comprovada, observado um intervalo dos últimos cinco anos, nos quais as metas serão cumpridas em, no mínimo, três, e a primeira fiscalização será realizada ao término do quinto ano de vigência do contrato ou do termo aditivo, nos termos do disposto no § 5º do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.

A

universalização

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Q

CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção IV - Da decisão da entidade reguladora

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, na hipótese de não atingimento das metas, será iniciado procedimento administrativo pela entidade reguladora com o objetivo de avaliar as ações a serem adotadas, incluídas medidas sancionatórias, com eventual declaração de ______________ do contrato, assegurado o direito à ampla defesa, nos termos do disposto no § 7º do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.

A

caducidade

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Q

CAPÍTULO III
DOS EFEITOS DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, serão considerados _____________ os contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário firmados com prestador público que não comprove sua capacidade econômico-financeira nos termos do disposto neste Decreto.

A

irregulares

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Q

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

De acordo com o Decreto nº 11.598/2023, caso sejam submetidas a processo de desestatização, as empresas públicas ou as sociedades de economia mista estaduais e distritais que prestem serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, de acordo com contrato de programa celebrado nos termos do disposto na Lei nº 11.107/2005, terão sua capacidade econômico-financeira presumida, desde que atendidas as seguintes condições:

I - apresentação de requerimento pelo controlador, até 31 de dezembro de 2023, às entidades reguladoras competentes para decidir sobre a capacidade econômico-financeira da empresa pública ou da sociedade de economia mista, acompanhado de comprovação da contratação dos estudos e dos atos necessários à desestatização junto à instituição financeira, com mandato para venda em caso de viabilidade econômica da operação;

II - autorização legislativa geral ou específica para a desestatização, até _____/______/_______;

III - atendimento às metas de universalização pelos contratos de concessão que substituirão os contratos de programa para prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, a serem celebrados em conjunto com a desestatização;

IV - realização do processo de desestatização de modo compatível com as estruturas de prestação regionalizada, nos termos do disposto no inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 11.445, de 2007; e

V - conclusão da desestatização até 31 de dezembro de 2024.

A

31 de março de 2024