Teoria Constitucional Flashcards

Teoria Constitucional

1
Q

Quantas constituições o Brasil já teve? Quais foram outorgadas e quais foram promulgadas?

A

8 Constituições - 4 promulgadas e 4 Outorgadas:
- Outorgadas: 1824, 1937, 1967 e 1969 (dica: 1a é par, as demais ímpares).

  • Promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988 (dica: 1a é ímpar, as demais pares).
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2
Q

O que diz a concepção Sociológica de Lasalle (1825-1864)?

A

A constituição é um “FATO SOCIAL”. Em seu livro “O que é uma Constituição”, ele defende que o Estado possui 2 constituições:

  • a “mera folha de papel” e
  • a “Constituição Real”, determinada pela soma dos fatores reais de poder (forças dominantes da sociedade).
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3
Q

O que diz a concepção jurídica de Kelsen (1881-1973)?

A

Para ser uma constituição, basta ter a forma de uma:

  • se colocar acima das demais normas;
  • modifica-se por processo rígido e complexo;
  • deverá ser observado por todas as leis.
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4
Q

Quais os 2 desdobramentos do sentido jurídico proposto por Kelsen? Qual norma é o fundamento de validade da outra?

A
  1. Sentido lógico-jurídico: É a Constituição hipotética que foi imaginada na hora de escrever o texto (norma fundamental).
  2. Sentido jurídico-positivo: É a norma suprema em si, positiva, efetiva e que serve de base para as demais do ordenamento.
    * A norma em sentido lógico-jurídico é o fundamento de validade que legitima a feitura da norma jurídico-positiva.
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5
Q

O que diz a concepção Política de Schmitt (1888-1985)?

A

A constituição é fruto de uma decisão política fundamental (corrente decisionista), ela deve prever normas no sentido material (organização do Estado + direitos fundamentais). O importante para Schmitt é o conteúdo, e não a formalidade (ter const escrita, texto const).

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6
Q

O que diz a concepção jurídica de Hesse (1919-2005)?

A

Konrad Hesse flexibiliza Lassale. Em seu trabalho (A Força Normativa da Constituição), ele diz que Lassale estava certo em alguns pontos, porém, que não poderia excluir a força positiva que uma Constituição tinha de moldar a sociedade, não estando ela apenas passivamente sujeita às suas forças. Por valorizar o texto constitucional, tem uma concepção jurídica, como Kelsen.

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7
Q

O que é a Constituição NORMATIVA:

  1. Quanto à classificação Ontológica de Lowenstein?
  2. Quanto à extensão?
A
  1. É a constituição que condiciona o jogo político - É RESPEITADA.
  2. É a que contém regras de cunho mais objetivo e específico (ao contrário da principiológica!)
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8
Q

Quanto à classificação Ontológica de Lowenstein, o que é uma constituição SEMÂNTICA?

A

É utilizada pelo governante – MANIPULADA. É mero instrumento de formalização legal da intervenção dos dominadores, não tendo função ou pretensão de ser instrumento limitador do poder real.

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9
Q

Quanto à classificação Ontológica de Lowenstein, o que é uma Constituição NOMINAL (nominativa)?

A

É IGNORADA pelo governante.

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10
Q

Quais as 2 formas de constituição escrita e suas características?

A

Legal: reunião de vários textos esparsos (como as leis).

Codificada: se encontra em um único documento.

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11
Q

Qual a diferença entre constituição formal e material (substancial)?

A

Constituição formal: o texto constitucional, sempre escrita e com procedimentos de alteração previstos nela.

Constituição material: não se importa com forma e procedimento, só conteúdo que está sendo tratado (direitos fundamentais e organização do Estado).

A constituição material transcende a formal. Nem todas as normas do texto const são materiais, e há normas fora do texto que são!

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12
Q

Como é conhecida também a constituição ESCRITA e quais efeitos aponta (4)?

A

Também conhecida como INSTRUMENTAL, aponta efeitos:

  • racionalizador,
  • estabilizante,
  • de segurança jurídica (calculabilidade/ previsibilidade)
  • publicidade.
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13
Q

Quais as características da constituição DOGMÁTICA?

A

Reduzida a termo (escrita) por órgão constituinte (poder constituinte identificável, seja assembleia constituinte, monarca ou ditador). Traduz a realidade em um determinado momento da sociedade, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.

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14
Q

Qual a antítese da constituição dogmática? Por quê? E por que a dogmática necessariamente é escrita?

A

Sua antítese á a Constituição HISTÓRICA, pois foi formada ao longo da evolução jurídica de um Estado.

A dogmática precisa ser escrita, pois, diferentemente das históricas, seus dogmas ainda não estão solidamente arraigados na sociedade.

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15
Q

Qual o outro nome dado a constituição SINTÉTICA? Por quê?

A

É constituição NEGATIVA, se limita a organizar o poder e a resguardar as liberdades (liberdade-negativa ou liberdade-impedimento), oposta aos excessos do Estado (aspiração liberal). Não age positivamente como instrumento direcionador do Estado.

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16
Q

Em qual constituição, influenciada pelo Estado do bem-estar social, houve a “Constitucionalização dos Direitos Sociais” (Era Vargas)? Qual dos títulos foi introduzido pela primeira vez em uma CF brasileira?

A

A CF de 1934. O Bem-Estar social orientou a Era Vargas e tivemos pela primeira vez o título da Ordem Econômica e Social na CF.

17
Q

As cláusulas pétreas são totalmente inalteráveis?

A

A existência das cláusulas pétreas não torna essa parte da CF inalterável, impede tão somente que haja uma “redução” (ou extinção) da eficácia de tais normas. Nada impede, porém, que haja uma alteração para promover a ampliação do seu escopo.

18
Q

Constituições populares são ratificadas pelo povo?

A

Não, constituições ratificadas pelo povo são as “Constituições Cesaristas”, que são uma das espécies de constituições OUTORGADAS.

As constituições populares (promulgadas, democráticas) necessitam ser elaboradas por uma Assembléia Constituinte composta por representantes do povo.

19
Q

Qual foi a CF da redemocratização, pós-ditadura Vargas?

A

A CF de 1946!

Esta CF foi influenciada pela Constituição de Weimar (Alemanha), pela Constituição Francesa de 1848 e pela Constituição norte-americana.

20
Q

Por que as constituições concisas são _______ adaptáveis e _______ estáveis?

A

Mais/ mais.
A const concisa (sintética) não trata de detalhes e prolixidades, deixa para a legislação infraconstitucional, o que a torna:
- mais adaptável, pois traz apenas preceitos essenciais genéricos;
- mais estável, o pouco texto const não contraria muitos interesses.

21
Q

Quais os 2 tipos de normas no texto constitucional?

A

Princípios e regras.
Princípios: serve de ponto de partida para o pensamento do aplicador. São orientadores, com maior grau de abstração que as regras. Predominam em constituições PRINCIPIOLÓGICAS.

Regras: definidoras de ação, direcionam o aplicador a um fim específico, concreto. Não comportam cumprimento parcial, são cumpridas ou não. Predominam em constituições PRECEITUAIS.

22
Q

A Constituição não-escrita possui documentos escritos aos quais seja reconhecida a condição de textos constitucionais?

A

Sim, a constituição não-escrita é aquela cujas normas decorrem de costumes, convenções, jurisprudências e até mesmo em textos constitucionais (escritos) esparsos. O que não existe é um texto único, sistematizado, que se sobrepõe aos demais.

23
Q

Qual foi a única constituição semi-rígida na história do Brasil? O que a diferencia?

A

A CF de 1824, pois tinha um artigo que dizia “Só é constitucional o que versar sobre organização do Estado e direitos fundamentais” e permitia que todo o resto do texto fosse alterado por um rito simples de lei ordinária.

24
Q

A constituição amplia ou limita o poder do Estado quando é OUTORGADA?

A

Sob a ótica jurídica, decorre de um ato unilateral de uma vontade política soberana e, em sentido político, encerra uma limitação ao poder absoluto que essa vontade detinha antes de promover a outorga de um texto constitucional.

25
Q

Qual a tendência moderna das constituições, quanto à extensão? Por quê?

A

As Analíticas, para impedir o poder discricionário arbitrário e pela necessidade de o Estado agir proativamente para fornecer bem-estar (direitos sociais). Ao serem incorporadas na constituição, sua aplicação ganha mais relevância.

26
Q

No que consiste o neoconstitucionalismo?

A

Surgiu depois da 2a Guerra para dar MAIOR EFICÁCIA à constituição. O neoconst proclama a primazia dos princípios, principalmente o da dignidade da pessoa humana. Valoriza mais a concretização que interpretação (gerou novas técnicas hermenêutica). Não permite alegar “falta de regulamentação” pelo governo para não atender os direitos fundamentais, a CF deve ser cumprida, inclusive as normas programáticas.