Controle de Const Flashcards

1
Q

Pode haver controle de const com constituição passada?

A

Pode, mas apenas DIFUSO ou em ADPF.

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2
Q

Quais os tipos de inconstitucionalidade (8)?

A
  1. Formal e material
  2. Total ou parcial
  3. Por ação ou omissão
  4. Originária ou superveniente
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3
Q

Quais os 2 tipos de inconst formal (2)?

A
  1. Orgânica: quanto ao órgão que produziu a norma

2. Formal stricto sensu: procedimento diverso do correto

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4
Q

Quais os 2 tipos de inconst material?

A
  1. quando trata de matéria que lhe é vedada

2. quando contraria norma const implícita ou expressamente.

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5
Q

No que consiste a inconst total e parcial?

A

Total – norma totalmente nula; toda inconst FORMAL é total.

Parcial – norma parcialmente nula, só é aceita se a parte inconst for autônoma.

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6
Q

No que consiste a inconst por ação ou por omissão?

A

Ação – decorre de tato do estado (legislando, julgando, etc.)

Omissão – ocorre de inércia do estado (naquilo que era constitucionalmente obrigado). Toda norma constitucional tem conteúdo imperativo.

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7
Q

Qual a diferença entre inconst originária e superveniente?

A

Originária – durante a vigência da carta.

Superveniente – após a vigência da carta. No Brasil, é revogação (passível de exame em ADPF).

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8
Q

Qual a natureza do ato inconstitucional?

A

Ato inconst é NULO, não produz efeito jurídico válido.

Lei inconstitucional é uma contradição em si. Não é lei em si.

Nulidade= ineficácia AB INITIO e efeito EX TUNC

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9
Q

Quais os tipos de controle de const (9)?

A

1-Quanto ao órgão:
Político – Pelo CCJ ou veto do PR
Jurisdicional – Poder judiciário

2 - Quanto ao momento
Preventivo – durante a elaboração da norma
Repressivo – após o início de vigência da norma

3 - Quanto à forma de controle
Concreto – durante processo judicial, não sendo o objeto principal da lide.
Abstrato – não há partes, só interessados.

4 - Quanto ao detentor da forma de controle:
Difuso – o q qualquer membro do Poder Judiciário pode realizar
Concentrado – o que apenas o STF e os TJ’s podem realizar

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10
Q

Quais os 5 tipos de declaração de nulidade?

A
  1. Declaração de nulidade total como expressão de unidade técnico-legislativa (vício no processo legislativo q a aprovou);
  2. Declaração de nulidade total;
  3. Declaração de nulidade parcial;
  4. Declaração parcial da nulidade sem redução de texto;
  5. Declaração de inconstitucionalidade sem declaração de nulidade (omissão do legislativo, incompletude de lei).
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11
Q

Para que serve a ação de inconst INTERVENTIVA? Quem é o legitimado ativo? E de quem é a competência do decreto de intervenção federal?

A

Visa a preservação dos princípios const sensíveis (contra ação ou omissão!).
Iniciativa: PGR
Decreto de intervenção federal: competência privativa do PR.

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12
Q

A decretação da intervenção anula o ato contrário aos princípios sensíveis?

A

Não, a anulação se dá pelo interventor nomeado pelo PR.

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