Poder Constituinte Flashcards

1
Q

Quais as 4 características do poder constituinte originário (PCO)?

A
  • AUTÔNOMO e ILIMITADO: não precisa respeitar limites do direito anterior.
  • INICIAL: pois a sua obra, a CF, é a base do ordenamento jurídico.
  • INCONDICIONADO: não segue nenhum procedimento determinado.
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2
Q

Quais as 2 formas de expressão do poder constituinte originário?

A
  • outorga: movimento revolucionário, vontade dos governantes;
  • promulgação: assembleia nacional constituinte, vontade do povo.
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3
Q

Quais as 3 características do poder constituinte derivado?

A

Decorre de regra jurídica de autenticidade constitucional, portanto:

  • DERIVADO: retira sua força do PCO.
  • SUBORDINADO: limitado pelas normas expressas e implícitas do texto const.
  • CONDICIONADO: segue procedimento estabelecido na CF.
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4
Q

Quais os 3 tipos de poder constituinte derivado?

A
  • REFORMADOR: o poder do CN, permite elaborar EC.
  • DECORRENTE: permite aos estados elaborarem const estaduais.
  • REVISOR: previsto para atuar após 5 anos da promulgação, permitia a alteração const por meio de maioria absoluta (CN), mas com as limitações materias expressas e implícitas da CF..
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5
Q

A doutrina aponta a contemporaneidade da Teoria do Poder Constituinte com o surgimento de Constituições __________.

A

Dogmáticas. Pouco antes da revolução francesa.

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6
Q

Qual a natureza do poder constituinte originário (jurídica ou política)?

A

O PCO tem natureza POLÍTICA.

O poder político cria o estado jurídico.

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7
Q

Quais normas não estão sujeitas ao controle de constitucionalidade?

A

Somente as normas do poder constituinte originário.

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8
Q

A impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada na vigência de estado de defesa se constitui em uma limitação:

A

CIRCUNSTANCIAL explícita ao poder constituinte derivado.

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9
Q

Quais os 3 requisitos para a recepção de uma lei por nova constituição?

A
  1. Estar em vigor (se estava durante o vacatio legis, não pode ser recepcionada!)
  2. Ser materialmente compatível com nova constituição.
  3. Ser formalmente constitucional com a constituição anterior!

Obs: mesmo que seja formalmente constitucional com a nova constituição, ela não pode ser convalidada!

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10
Q

O que acontece com lei federal, anterior a nova Constituição que entrega seu assunto à competência privativa dos Municípios?

A

Se for materialmente compatível, ela é recepcionada, mas passa a pertencer ao ordenamento municipal!

*Cuidado: lei municipal não pode ser recepcionada como federal.

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11
Q

O que é a desconstitucionalização? É aceita no Brasil?

A

Normas da Constituição anterior compatíveis materialmente com a nova const são recebidas como normas infraconstitucionais.

Não é aceita pela doutrina majoritária. Salvo se expresso na lei.

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12
Q

No que consiste a repristinação? É aceita no Brasil?

A

Repristinação: “C”, ao revogar “B” (que revogou “A”), não torna “A” válida novamente!

Não é aceito no Brasil, salvo se expresso na norma.

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13
Q

Quais os tipos de normas constitucionais, quanto à eficácia (4)?

A

1- eficácia PLENA: tem aplicabilidade imediata.

2- eficácia CONTIDA: tem aplicabilidade imediata, mas pode tê-la restringida.

3- eficácia LIMITADA (mediata, reduzida, mínima diferida ou relativa): depende de outras normas para ter aplicabilidade.

4- eficácia ABSOLUTA: as Cláusulas Pétreas.

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14
Q

Qual a diferença entre eficácia e efetividade?

A

Eficácia= aptidão para produzir efeitos.

Efetividade= produção real dos efeitos.

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15
Q

Quais os 2 tipos de normas LIMITADAS, quanto ao conteúdo?

A

a) conteúdo INSTITUTIVO: determina expressamente a produção de lei para regulamentá-la. Ex: 5o, XXXII (código de defesa do consumidor)
b) conteúdo PROGRAMÁTICO: determina politica pública ou ação de governo a ser implementada. Ex: 6o.

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16
Q

No que consiste a EFICÁCIA MÍNIMA das normas limitadas (2)?

A

Mesmo antes de regulamentadas, elas já:
>Invalidam normas anteriores incompativeis.
>direcionam a produção legislativa futura, inclusive invalidando a possivelmente incompatível.

17
Q

Qual princípio rege as normas programáticas, com relação ao governo?

A

As normas programaticas são atendidas de acordo com o principio da “reserva do possível”, salvo em relacao aos preceitos que sejam considerados “minimo existencial”.

Sem SAÚDE e EDUCAÇÃO, nao há dignidade da pessoa humana, logo o Estado nao pode alegar a reserva do possivel!

18
Q

Quais os 3 efeitos da retroatividade das normas? Qual vale para as normas do poder constituinte originário?

A

1) Máxima – atinge fatos passados consolidados. Ex. Prestações vencidas e pagas.
2) Média – atinge fatos passados pendentes de consolidação. Ex. Prestações vencidas mas não pagas.
* 3) Mínima – não atinge fatos passados, apenas os efeitos futuros deles. É a ADOTADA NO BRASIL. Ex. Prestações que ainda irão vencer.

19
Q

Todas as normas constitucionais tem eficácia jurídica?

A

Sim, ainda que algumas (de eficácia limitada não regulamentadas ou programáticas) não exerçam sua eficácia de forma positiva, sem aplicabilidade imediata, elas possuem rigidez suficiente para o exercício do controle de constitucionalidade e podem tornar outras normas inconstitucionais.