2.4 Questões Ação Penal Flashcards

1
Q

Queixa/CADI

A

No caso de morte ou declaração judicial de ausência o direito de queixa é transmitido para o Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão (CADI).

STF decidiu que o cônjuge compreende também o companheiro (seja em relações hetero ou homoafetiva).

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2
Q

Ação Penal Pública Condicionada à Representação

A

A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.

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3
Q

Ação Penal Privsda e Perdão do Ofendido

A

O perdão do ofendido somente opera os seus efeitos com a anuência do querelado.

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4
Q

Ação Penal Pública Incondicionada e o Princípio da Discricionariedade Regrada

A

Princípio da discricionariedade regrada: A lei 9099 alterou substancialmente o princípio da obrigatoriedade ou legalidade da ação penal, dando margem a uma discricionariedade regrada do Ministério Público, titular da ação penal pública e pública condicionada, surgindo o princípio da oportunidade regrada (presente no caput do art. 76 da Lei 9.099/95 e seus §§) é hipótese de discricionariedade limitada, ou regrada, ou regulada. Ao invés de o Ministério Público oferecer denúncia, deve propor a transação penal (Cabendo ao Ministério Público a atuação discricionária de fazer a proposta, nos caso em que a lei o permite, de exercitar o direito subjetivo de punir do Estado com a aplicação de pena não privativa de liberdade nas infrações penais de menor potencial ofensivo sem denúncia e instauração de processo.)

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5
Q

Ação Penal Pública Incondicionada/Crimes Sexuais

A

a ação penal cabível será pública incondicionada, pois não há previsão de ação pública condicionada à representação em crimes contra a dignidade sexual.

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6
Q

Ação penal pública incondicionada

A

Ação penal pública incondicionada é promovida mediante denúncia pelo Ministério Público.

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7
Q

Ação de Prevenção Penal

A

Ação de Prevenção Penal é aquela destinada à aplicação de Medida de Segurança.

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8
Q

Ação penal sem demanda

A

Ação penal sem demanda = sem denúncia do MP. A deflagração do processo se dava de ofício pelo Juiz ou por portaria do Delegado de Polícia. Esta excrescência, aberração, não foi recepcionada pela Carta Magna. Típica questão formulada apenas para ferrar o candidato, tendo em vista que trata de algo que não se aplica atualmente em nosso ordenamento jurídico.

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9
Q

Ação Penal Privada / CADI

A

No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão -> CADI.

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10
Q

Ação Penal Pública Condicionada à Representação

A

A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

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11
Q

Crime Contra a Honra de Servidor Público

A

No caso de crime praticado contra a honra de servidor público no exercício de suas funções, a vítima tem legitimação concorrente com o MP para ajuizar ação penal - Súmula 714 do STF

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12
Q

Morte do Réu e extinção da punibilidade

A

No caso da morte do acusado , o juiz somente à vista da CERTIDÃO DE ÓBITO, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

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13
Q

Prazo para Requisição do MJ

A

Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

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14
Q

Denúncia Anônima

A

As denuncias anonimas não autorizam, por si só, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar (inquérito policial), o emprego de métodos invasivos de investigação,como interceptação telefônica e busca e apreensão. Entretanto elas podem constituir fonte de investigação e de provas que não poder ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

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15
Q

Ação Penal Privada - Prazo Decadencial

A

No caso de crime de ação penal privada, a instauração de inquérito policial por força de requerimento formulado pelo ofendido no prazo legal não interromperá o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime, pois prazo decadencial não se interrompe, se altera ou suspende.

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16
Q

Ação Penal Pública Condicionada - titular da ação

A

O titular da ação penal pública condicionada é o Ministério Público.

17
Q

Ação Penal Pública e Privada - Disponibilidade

A

Ação penal Pública: Indisponibilidade

Ação penal privada: Disponibilidade

18
Q

Denúncia Anônima

A

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima não pode ser base exclusiva para a propositura de ação penal e para a instauração de processo administrativo disciplinar.

19
Q

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

A

A própria vítima do crime, ou seu representante legal, poderá propor a ação nos casos de ação pública incondicionada, se o Ministério Público não apresentar a denúncia no prazo legal.

20
Q

A ação penal privada - princípio da indivisibilidade

A

A ação penal privada rege-se pelo princípio da indivisibilidade, ou seja, consoante art. 48, do CPP, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade. - A renúncia ao exercício do direito de queixa-crime, em relação a um dos autores, a todos se estenderá

21
Q

Ação Penal Privada - Falecimento Ofendido

A

sucessão processual. O direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao CADI: cônjuge, ascendente, descendente, irmão.

22
Q

Representação

A

A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial.

23
Q

Assistência

A

No processo penal, a assistência é admissível em ação penal pública condicionada ou incondicionada.

24
Q

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

A

Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

25
Q

Condições da ação penal

A

Possibilidade jurídica do pedido; justa causa; interesse de agir e legitimidade.

26
Q

Ação Penal Pública Condicionada

A

O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.

27
Q

Princípio da Paridade de Armas vs Princípio da Oficialidade

A

O princípio da paridade de armas (par condicio)

é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade.

28
Q

Instauração de Inquérito em crime de ação penal pública incondicionada

A

A instauração de inquérito penal independe da manifestação do ofendido no caso de crime de ação penal pública incondicionada.

29
Q

Denúncia

A

Em se tratando de ação penal, conceitua-se denúncia como instrumento processual pelo qual o Ministério Público invoca a jurisdição penal para imputar a acusado de crime de ação pública a prática dessa conduta criminosa.

30
Q

princípio da intranscendência

A

O princípio da intranscendência determina que a ação penal incondicionada seja sempre promovida apenas contra as pessoas a quem se impute a prática de uma infração.

31
Q

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

A

O MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante.

32
Q

violência doméstica contra a mulher - tipo de ação penal

A

súmula 542 do STJ “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionado”.

33
Q

legitimação ativa para a ação penal

A

A legitimação ativa para a ação penal e a definição de sua natureza decorre da lei, sendo, de regra, ação pública, salvo se a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

34
Q

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública X Arquivamento

A

Se o MP arquivou, logo, não há que se falar em ação penal privada subsidiária da pública.

Da mesma maneira, pode ser intentada ação penal privada subsidiária da pública, em caso de INÉRCIA do MP.