3 Flashcards
(77 cards)
O crime comum exige alguma condição especial do sujeito ativo para sua configuração?
❌ Errado. O crime comum não exige nenhuma qualidade ou condição especial do sujeito ativo para sua prática, podendo ser cometido por qualquer pessoa. São exemplos típicos os delitos de homicídio (art. 121 do Código Penal), furto (art. 155 do Código Penal) e estupro (art. 213 do Código Penal).
O crime próprio é caracterizado pela possibilidade de ser praticado por qualquer pessoa, sem exigência de qualidade especial do agente.
❌ Errado. O crime próprio é aquele que exige determinada qualidade do sujeito ativo para sua prática. A doutrina admite a autoria mediata, a coautoria e a participação nos crimes próprios. São exemplos o peculato, o autoaborto e o delito de entrega de filho menor a pessoa inidônea.
O crime de mão própria é aquele que só pode ser praticado pela própria pessoa, não admitindo coautoria, salvo exceção.
✅ Certo. O crime de mão própria é aquele que somente pode ser praticado pela própria pessoa, por si mesma. Em regra, admite-se apenas a participação. Excepcionalmente, admite-se a coautoria em casos como o de perícia assinada por dois profissionais. Também é denominado de delito de conduta infungível. São exemplos o falso testemunho e a falsa perícia.
O crime material exige a ocorrência de um resultado naturalístico para que se considere consumado.
✅ Certo. O crime material é aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação. São exemplos o delito de aborto e o crime de dano. Também é denominado por alguns doutrinadores como crime de resultado.
No crime formal, a ocorrência do resultado naturalístico é indispensável para que o delito se consuma.
❌ Errado. O crime formal é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito. Também é denominado de delito de tipo incongruente. São exemplos a extorsão mediante sequestro e o descaminho.
O crime de mera conduta é caracterizado pela ausência de descrição de resultado naturalístico no tipo penal.
✅ Certo. O crime de mera conduta é aquele cujo resultado naturalístico não pode ocorrer, porque sequer há a sua descrição. São exemplos o crime de ato obsceno e o de violação de domicílio.
O crime simples é caracterizado por resultar da junção de dois ou mais tipos penais distintos.
❌ Errado. O crime simples é aquele que é formado por um único tipo penal, não resultando da reunião de outros tipos. São exemplos o infanticídio e o furto.
O crime complexo é aquele cujo tipo penal resulta da fusão de dois ou mais tipos penais distintos.
✅ Certo. O crime complexo é aquele cujo tipo é resultante da junção ou fusão de outros tipos penais, como ocorre no roubo, que decorre do constrangimento ilegal, da ameaça ou do crime relativo à violência e do furto
O crime ultracomplexo é caracterizado pela junção de um crime complexo com outro tipo penal, formando uma estrutura ainda mais abrangente.
✅ Certo. O crime ultracomplexo resulta da união de um delito complexo e de outro tipo penal. Um exemplo é o roubo praticado com emprego de arma de fogo, que combina constrangimento ilegal, furto e porte ilegal de arma de fogo, tornando-se um crime complexo majorado.
O crime de dano exige, para sua configuração, a efetiva ocorrência de lesão ou prejuízo ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
✅ Certo. O crime de dano é aquele em que se exige, para sua configuração, a efetiva ocorrência de lesão ou de dano ao bem jurídico protegido pela norma penal. São exemplos o crime de dano, o vilipêndio a cadáver e o infanticídio.
O crime de perigo exige, para sua consumação, a efetiva ocorrência de dano ao bem jurídico protegido pela norma penal.
❌ Errado. O crime de perigo é aquele que, para que se considere consumado, exige apenas que o bem seja exposto a perigo, sendo desnecessária a efetiva ocorrência de dano ao bem jurídico tutelado. São exemplos os crimes de perigo de contágio venéreo, de omissão de socorro e de tráfico ilícito de entorpecentes.
O crime de perigo concreto se consuma independentemente da demonstração de que o bem jurídico foi efetivamente exposto a perigo.
❌ Errado. O crime de perigo concreto é aquele cuja configuração requer a demonstração de que o bem jurídico efetivamente foi posto em perigo. É exemplo o crime de incêndio, no qual o perigo deve ser demonstrado.
No crime de perigo abstrato, a consumação depende da comprovação de que o bem jurídico foi efetivamente exposto a risco.
❌ Errado. No crime de perigo abstrato (ou puro), a sua consumação não depende da demonstração de que tenha colocado o bem jurídico em risco, pois o risco é presumido, de forma absoluta, pela lei. São exemplos o crime de associação criminosa e o crime de posse irregular de munição de uso permitido ou restrito, previstos nos artigos 12 e 14 da Lei nº 10.826/2003.
O crime de perigo abstrato de “perigosidade” ou periculosidade real exige a demonstração de risco, mas não de que pessoa determinada tenha sido colocada em perigo.
✅ Certo. O crime de perigo abstrato de “perigosidade” ou periculosidade real é uma denominação nova trazida por alguns doutrinadores e exige a demonstração do risco, mas não de que pessoa certa e determinada tenha sido colocada em perigo. Embora não adotada pela maioria da doutrina, essa classificação é exemplificada pelo crime de embriaguez ao volante, em que basta demonstrar o perigo ao tráfego de pessoas e veículos.
O crime de perigo individual é aquele que expõe a risco uma pessoa ou um grupo determinado de pessoas.
✅ Certo. O crime de perigo individual é o delito que causa perigo a uma pessoa ou a um grupo determinado de pessoas. É exemplo o crime de perigo de contágio de moléstia grave.
O crime de perigo comum ou coletivo é caracterizado pela exposição de um número indeterminado de pessoas a risco de dano.
✅ Certo. O crime de perigo comum ou coletivo é aquele cujo perigo de dano atinge um número indeterminado de pessoas. São exemplos o crime de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (artigo 253 do Código Penal) e o crime de incêndio (artigo 250 do Código Penal).
O crime de perigo atual é caracterizado pela ocorrência de risco em momento posterior à conduta do agente, sem relação de contemporaneidade.
❌ Errado. O crime de perigo atual é aquele cujo perigo causado é contemporâneo à conduta do agente. O crime de desabamento ou desmoronamento, previsto no artigo 256 do Código Penal, tende a ser de perigo atual, pois o desabamento de um prédio, no momento em que ocorre, já coloca em perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
O crime de perigo iminente é caracterizado pela existência de risco prestes a ocorrer, ainda que não seja imediato.
✅ Certo. O crime de perigo iminente é aquele cujo perigo está prestes a acontecer. O abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal, pode configurar crime de perigo iminente, pois, mesmo que a pessoa sob cuidado não fique em perigo imediatamente, pode vir a ficar depois de algum tempo sem assistência.
O crime de perigo futuro ou mediato é caracterizado pela geração de risco que se manifesta imediatamente após a conduta do agente.
❌ Errado. O crime de perigo futuro ou mediato é aquele que produz um risco futuro, ou seja, o perigo não é imediato. São exemplos a associação criminosa e o porte de munição de uso permitido.
O crime comissivo é caracterizado por uma conduta omissiva do agente, representando um não fazer diante de uma obrigação jurídica.
❌ Errado. O crime comissivo é aquele que é praticado por um comportamento positivo do agente, isto é, um fazer. São exemplos de crimes comissivos o furto e o infanticídio.
O crime omissivo é praticado por meio de um comportamento positivo, caracterizado por uma ação do agente.
❌ Errado. O crime omissivo é aquele que é praticado por meio de um comportamento negativo, uma abstenção, um não fazer.
O crime omissivo próprio é aquele em que o dever de agir decorre do próprio tipo penal, que descreve uma conduta negativa como criminosa.
✅ Certo. Omissivos próprios são aqueles previstos em tipos mandamentais, ou seja, tipos penais que descrevem, em seu núcleo, um comportamento negativo. Nesses casos, o dever jurídico de agir decorre diretamente do tipo penal, que torna criminosa a abstenção em determinadas circunstâncias. Exemplos incluem o crime de omissão de socorro, o crime do artigo 168-A, caput, e o do artigo 359-F, todos do Código Penal.
O crime omissivo impróprio, também chamado de comissivo por omissão, ocorre quando o agente, mesmo tendo dever jurídico de agir, deixa de evitar o resultado naturalístico previsto em crime comissivo.
✅ Certo. Omissivos impróprios, ou comissivos por omissão, são aqueles em que o dever jurídico de agir decorre de uma cláusula geral, prevista no artigo 13, parágrafo segundo, do Código Penal. O sujeito deve evitar o resultado naturalístico, e sua omissão, quando tinha o dever de agir, equipara-se à ação típica. Esses crimes são naturalmente comissivos, como o homicídio, mas podem ser praticados por omissão se houver dever jurídico de agir.
O crime omissivo por comissão ocorre quando um delito tipicamente omissivo é praticado por meio de uma conduta comissiva que provoca a omissão.
✅ Certo. Omissivo por comissão é a denominação dada, por parte da doutrina, a uma terceira modalidade de delito omissivo. Trata-se de crime tipicamente omissivo, mas cuja prática decorre de uma ação, um comportamento comissivo, que provoca a omissão. Assim, trata-se de um delito naturalmente omissivo realizado por meio de conduta positiva de outrem.