Direito Penal Avançado em Cards__k. Concurso de Pessoas Flashcards
(79 cards)
Crimes unissubjetivos são aqueles cuja prática exige a atuação de mais de um agente
sendo o concurso de pessoas obrigatório para a sua configuração ❌ O enunciado está incorreto. Crimes unissubjetivos (ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados tanto por um único agente quanto por vários
sem que o concurso de pessoas seja necessário à configuração do delito. Neles
o concurso de pessoas é eventual
ou seja
pode ou não ocorrer. Um exemplo típico é o crime de roubo
que pode ser cometido por um indivíduo isolado ou por diversos autores em associação.
O crime de rixa é classificado como plurissubjetivo
pois exige a presença de mais de um agente para sua configuração ✅ A afirmativa está correta. Os crimes plurissubjetivos são aqueles cuja estrutura típica exige
como elemento essencial
o concurso de mais de um agente. Neles
a participação de várias pessoas é indispensável para que o tipo penal se configure. Exemplos clássicos são o crime de associação criminosa e o crime de rixa
que só se concretizam quando há a atuação conjunta de múltiplos sujeitos.
O concurso de pessoas pressupõe a reunião de mais de um agente
que deve atuar com unidade de propósitos e de modo relevante para a prática de conduta típica
podendo essa reunião ocorrer desde a preparação até a consumação do crime ✅ A afirmativa está correta. O concurso de pessoas caracteriza-se pela atuação conjunta de mais de um agente
com unidade de propósitos e contribuição relevante para a realização de conduta típica. Essa cooperação pode ocorrer em qualquer fase do iter criminis
desde os atos preparatórios até a consumação do delito.
O agente que coopera com a prática criminosa após a consumação do delito pode ser responsabilizado por esse crime
ainda que não tenha havido acordo prévio com os demais autores ❌ A afirmativa está incorreta. Quando a cooperação ocorre após a consumação do crime e não há acordo prévio entre o agente e os autores
não se configura concurso de pessoas
sendo incabível responsabilizá-lo pelo crime já consumado. Nessa hipótese
poderá haver a configuração de delito autônomo
mas não a coautoria ou participação no crime anteriormente praticado.
Aquele que encomenda previamente a subtração de rodas de liga leve para seu próprio veículo
influenciando a conduta do agente que realiza o furto
não pode ser responsabilizado por concurso de pessoas ❌ A afirmativa está incorreta. Configura-se concurso de pessoas quando há acordo prévio entre os agentes e contribuição causal relevante. No exemplo apresentado
o sujeito que encomenda as rodas
descreve o modelo desejado e paga pelo serviço influencia diretamente na conduta do autor do furto
caracterizando concurso de pessoas com base na existência de vínculo subjetivo e colaboração causal.
O vizinho que adquire um aparelho de som automotivo
ciente de que se trata de produto de furto
após o crime já ter sido consumado e sem ter participado previamente da subtração
responderá por furto em concurso de pessoas ❌ A afirmativa está incorreta. Quando o comprador só toma conhecimento do delito após sua consumação e não houve acordo prévio com o autor do furto
não se configura concurso de pessoas. Nesse caso
a conduta do vizinho configura o crime autônomo de receptação
previsto no artigo 180 do Código Penal
e não o crime de furto.
Para a configuração do concurso de pessoas
exige-se a presença de pluralidade de agentes
pluralidade de condutas com relevância causal
liame subjetivo entre os agentes
identidade do evento e a prática de conduta punível
sendo necessário que ao menos um dos envolvidos seja culpável ✅ A afirmativa está correta. São requisitos do concurso de pessoas: (i) a pluralidade de agentes
Para a configuração do concurso de pessoas
exige-se necessariamente o ajuste prévio entre os agentes ou
ao menos
a anuência explícita do autor inicial à adesão do novo participante à conduta delitiva ❌ A afirmativa está incorreta. O liame subjetivo no concurso de pessoas não exige ajuste prévio (pactum sceleris) nem bilateralidade. É suficiente que um indivíduo manifeste adesão à conduta do outro
criando o vínculo subjetivo. Por exemplo
se alguém agride um político e outro
sem qualquer acordo ou sinal
junta-se à ação
lançando pedras
caracteriza-se o concurso
dada a adesão voluntária à empreitada criminosa.
De acordo com a teoria monista
também chamada de igualitária ou unitária
todos os agentes que concorrem para a prática de um crime devem ser responsabilizados pelo mesmo tipo penal
independentemente da contribuição individual ✅ A afirmativa está correta. A teoria monista
igualmente conhecida como teoria igualitária ou unitária
estabelece que todos os indivíduos que participam do concurso de pessoas respondem pelo mesmo fato criminoso
sendo enquadrados no mesmo tipo penal.
Segundo a teoria pluralista
todos os agentes que concorrem para a prática de um crime devem responder pelo mesmo tipo penal
independentemente de sua atuação individual ❌ A afirmativa está incorreta. A teoria pluralista sustenta que cada agente deve responder por delito autônomo
de acordo com sua específica contribuição para a prática criminosa. Ou seja
não há responsabilização uniforme
mas sim individualizada conforme a conduta de cada participante.
A teoria dualista propõe que todos os envolvidos na prática criminosa
independentemente de realizarem ou não a conduta descrita no núcleo do tipo penal
respondam pelo mesmo crime ❌ A afirmativa está incorreta. A teoria dualista estabelece uma distinção entre os autores
que executam a conduta prevista no núcleo do tipo penal
e os partícipes
que contribuem sem realizar essa conduta. Assim
configura-se um crime para os autores e outro para os partícipes
conforme sua atuação no fato.
O Código Penal brasileiro adotou
como regra
a teoria pluralista para a punição dos envolvidos no concurso de pessoas
estabelecendo que autores
coautores e partícipes respondem por crimes distintos ❌ A afirmativa está incorreta. O Código Penal brasileiro
como regra geral
adotou a teoria monista
segundo a qual autores
coautores e partícipes respondem pelo mesmo delito
com a configuração do mesmo tipo penal a partir da conduta de cada um dos envolvidos.
O Código Penal admite
excepcionalmente
a aplicação das teorias dualista e pluralista
a depender do caso concreto
como na participação de menor importância
na cooperação dolosamente distinta
no aborto e na corrupção ativa e passiva ✅ A afirmativa está correta. Embora o Código Penal adote como regra a teoria monista
alguns penalistas reconhecem a aplicação excepcional da teoria dualista nos casos de participação de menor importância e cooperação dolosamente distinta
bem como da teoria pluralista em hipóteses específicas
como nos crimes de aborto e nos delitos de corrupção ativa e passiva.
No crime de corrupção
aplica-se a teoria monista
de modo que tanto o particular que oferece a vantagem quanto o agente público que a recebe respondem pelo mesmo tipo penal ❌ A afirmativa está incorreta. No caso da corrupção
aplica-se a teoria pluralista
segundo entendimento amplamente majoritário. Assim
o particular que oferece a vantagem indevida responde pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal)
enquanto o agente público que a aceita responde por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal)
configurando tipos penais distintos para cada conduta.
Denomina-se autoria por convicção a situação em que o sujeito ativo pratica o delito motivado por divergência ideológica com o Estado
sem envolvimento religioso ❌ A afirmativa está incorreta. Autoria por convicção é a situação em que o sujeito ativo pratica o delito movido por motivo de convicção religiosa.
A autoria de consciência caracteriza-se pela prática do delito motivada por um dever moral
segundo o entendimento pessoal do sujeito ativo ✅ A afirmativa está correta. A autoria de consciência ocorre quando o sujeito ativo comete o delito por acreditar que está cumprindo um dever de sua consciência
ou seja
um dever moral que o impulsiona a agir conforme suas convicções pessoais.
A distinção entre animus auctoris e animus socii fundamentava-se na teoria subjetiva
segundo a qual todos os que concorriam para o crime deveriam ser tratados como autores
sendo o tratamento legislativo diferenciado para os partícipes visto como limitação da culpabilidade ✅ A afirmativa está correta. A teoria subjetiva
ao distinguir entre animus auctoris (vontade de realizar o fato como próprio) e animus socii (vontade de realizar o fato como alheio)
defendia que todos os que concorressem para o crime deveriam ser considerados autores. A previsão legal de tratamento diferenciado para os partícipes era
sob essa ótica
compreendida como uma limitação da culpabilidade.
Segundo o conceito restritivo adotado pela doutrina majoritária no Brasil
todo aquele que contribui para a prática de um delito deve ser considerado autor do crime ❌ A afirmativa está incorreta. O conceito restritivo
adotado pela doutrina majoritária no Brasil
distingue autor de partícipe. Nem todo aquele que contribui para a prática delitiva é considerado autor
havendo aqueles que colaboram com o fato principal na condição de partícipes
ou seja
sem realizar o núcleo do tipo penal.
De acordo com o conceito extensivo
não se admite diferenciação entre autor e partícipe
sendo todos aqueles que contribuem para o delito considerados autores
embora se possa reconhecer diferentes graus de autoria para fins de aplicação da pena ✅ A afirmativa está correta. O conceito extensivo não distingue autor de partícipe
considerando como autor todo aquele que contribui para a prática delitiva. Caso necessário para a aplicação da pena
admite-se a existência de diferentes graus de autoria
mas sem alterar a classificação geral dos envolvidos como autores.
Segundo a teoria subjetiva ou unitária
é possível distinguir autor e partícipe de maneira objetiva
com base na análise da conduta externa praticada por cada agente ❌ A afirmativa está incorreta. A teoria subjetiva ou unitária não faz uma distinção objetiva entre autor e partícipe. A diferenciação
quando necessária para aplicação da pena
decorre de um critério subjetivo: o autor é aquele que quer o fato como próprio
agindo com animus auctoris
enquanto o partícipe quer o fato como alheio
agindo com animus socii.
De acordo com a teoria objetiva ou dualista
a distinção entre autor e partícipe não é admitida
devendo todos os que concorrem para o crime responder da mesma forma ❌ A afirmativa está incorreta. A teoria objetiva ou dualista defende a clara distinção entre autor e partícipe. Essa diferenciação pode se dar por diferentes critérios objetivos
sendo possível classificá-los conforme a conduta desempenhada no fato típico. A teoria objetiva se opõe à unidade de tratamento penal
reconhecendo funções distintas de colaboração no crime.
Na teoria objetivo-formal
considera-se autor apenas quem executa a conduta descrita no núcleo do tipo penal
enquanto o partícipe é aquele que contribui sem realizar diretamente essa conduta típica ✅ A afirmativa está correta. A teoria objetivo-formal entende como autor aquele que realiza a ação que se amolda diretamente ao núcleo do tipo penal
ou seja
a conduta central descrita na norma incriminadora. Já o partícipe é quem concorre de alguma forma para o delito
mas sem executar diretamente o verbo típico.
Segundo a teoria objetivo-material
autor é o agente cuja contribuição apresenta maior relevância objetiva para o resultado delituoso
sendo considerado partícipe aquele cuja colaboração possui importância secundária ✅ A afirmativa está correta. A teoria objetivo-material baseia a distinção entre autor e partícipe no grau de relevância causal da conduta para a produção do resultado. O autor é quem contribui de forma mais efetiva e determinante para o resultado típico
enquanto o partícipe atua com menor relevância no contexto fático.
Na teoria do domínio do fato
o autor é identificado como aquele que tem controle funcional sobre a realização do crime
sendo essa teoria inaplicável nos crimes culposos e de mão própria ❌ A afirmativa está incorreta. A teoria do domínio do fato identifica o autor como aquele que possui domínio funcional sobre a realização do delito
sendo a figura central da execução. Entretanto
essa teoria é inaplicável apenas nos crimes de mão própria e nos crimes de dever — nos quais o legislador já define quem é o autor com base em uma qualidade especial ou dever extrapenal —
mas é plenamente aplicável aos crimes dolosos de domínio. Nos crimes culposos
todos os que concorrem para o resultado culposamente são considerados autores
segundo entendimento majoritário.