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Direito Penal Avançado em Cards__k. Concurso de Pessoas Flashcards

(79 cards)

1
Q

Crimes unissubjetivos são aqueles cuja prática exige a atuação de mais de um agente

A

sendo o concurso de pessoas obrigatório para a sua configuração ❌ O enunciado está incorreto. Crimes unissubjetivos (ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados tanto por um único agente quanto por vários

sem que o concurso de pessoas seja necessário à configuração do delito. Neles

o concurso de pessoas é eventual

ou seja

pode ou não ocorrer. Um exemplo típico é o crime de roubo

que pode ser cometido por um indivíduo isolado ou por diversos autores em associação.

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2
Q

O crime de rixa é classificado como plurissubjetivo

A

pois exige a presença de mais de um agente para sua configuração ✅ A afirmativa está correta. Os crimes plurissubjetivos são aqueles cuja estrutura típica exige

como elemento essencial

o concurso de mais de um agente. Neles

a participação de várias pessoas é indispensável para que o tipo penal se configure. Exemplos clássicos são o crime de associação criminosa e o crime de rixa

que só se concretizam quando há a atuação conjunta de múltiplos sujeitos.

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3
Q

O concurso de pessoas pressupõe a reunião de mais de um agente

A

que deve atuar com unidade de propósitos e de modo relevante para a prática de conduta típica

podendo essa reunião ocorrer desde a preparação até a consumação do crime ✅ A afirmativa está correta. O concurso de pessoas caracteriza-se pela atuação conjunta de mais de um agente

com unidade de propósitos e contribuição relevante para a realização de conduta típica. Essa cooperação pode ocorrer em qualquer fase do iter criminis

desde os atos preparatórios até a consumação do delito.

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4
Q

O agente que coopera com a prática criminosa após a consumação do delito pode ser responsabilizado por esse crime

A

ainda que não tenha havido acordo prévio com os demais autores ❌ A afirmativa está incorreta. Quando a cooperação ocorre após a consumação do crime e não há acordo prévio entre o agente e os autores

não se configura concurso de pessoas

sendo incabível responsabilizá-lo pelo crime já consumado. Nessa hipótese

poderá haver a configuração de delito autônomo

mas não a coautoria ou participação no crime anteriormente praticado.

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5
Q

Aquele que encomenda previamente a subtração de rodas de liga leve para seu próprio veículo

A

influenciando a conduta do agente que realiza o furto

não pode ser responsabilizado por concurso de pessoas ❌ A afirmativa está incorreta. Configura-se concurso de pessoas quando há acordo prévio entre os agentes e contribuição causal relevante. No exemplo apresentado

o sujeito que encomenda as rodas

descreve o modelo desejado e paga pelo serviço influencia diretamente na conduta do autor do furto

caracterizando concurso de pessoas com base na existência de vínculo subjetivo e colaboração causal.

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6
Q

O vizinho que adquire um aparelho de som automotivo

A

ciente de que se trata de produto de furto

após o crime já ter sido consumado e sem ter participado previamente da subtração

responderá por furto em concurso de pessoas ❌ A afirmativa está incorreta. Quando o comprador só toma conhecimento do delito após sua consumação e não houve acordo prévio com o autor do furto

não se configura concurso de pessoas. Nesse caso

a conduta do vizinho configura o crime autônomo de receptação

previsto no artigo 180 do Código Penal

e não o crime de furto.

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7
Q

Para a configuração do concurso de pessoas

A

exige-se a presença de pluralidade de agentes

pluralidade de condutas com relevância causal

liame subjetivo entre os agentes

identidade do evento e a prática de conduta punível

sendo necessário que ao menos um dos envolvidos seja culpável ✅ A afirmativa está correta. São requisitos do concurso de pessoas: (i) a pluralidade de agentes

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8
Q

Para a configuração do concurso de pessoas

A

exige-se necessariamente o ajuste prévio entre os agentes ou

ao menos

a anuência explícita do autor inicial à adesão do novo participante à conduta delitiva ❌ A afirmativa está incorreta. O liame subjetivo no concurso de pessoas não exige ajuste prévio (pactum sceleris) nem bilateralidade. É suficiente que um indivíduo manifeste adesão à conduta do outro

criando o vínculo subjetivo. Por exemplo

se alguém agride um político e outro

sem qualquer acordo ou sinal

junta-se à ação

lançando pedras

caracteriza-se o concurso

dada a adesão voluntária à empreitada criminosa.

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9
Q

De acordo com a teoria monista

A

também chamada de igualitária ou unitária

todos os agentes que concorrem para a prática de um crime devem ser responsabilizados pelo mesmo tipo penal

independentemente da contribuição individual ✅ A afirmativa está correta. A teoria monista

igualmente conhecida como teoria igualitária ou unitária

estabelece que todos os indivíduos que participam do concurso de pessoas respondem pelo mesmo fato criminoso

sendo enquadrados no mesmo tipo penal.

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10
Q

Segundo a teoria pluralista

A

todos os agentes que concorrem para a prática de um crime devem responder pelo mesmo tipo penal

independentemente de sua atuação individual ❌ A afirmativa está incorreta. A teoria pluralista sustenta que cada agente deve responder por delito autônomo

de acordo com sua específica contribuição para a prática criminosa. Ou seja

não há responsabilização uniforme

mas sim individualizada conforme a conduta de cada participante.

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11
Q

A teoria dualista propõe que todos os envolvidos na prática criminosa

A

independentemente de realizarem ou não a conduta descrita no núcleo do tipo penal

respondam pelo mesmo crime ❌ A afirmativa está incorreta. A teoria dualista estabelece uma distinção entre os autores

que executam a conduta prevista no núcleo do tipo penal

e os partícipes

que contribuem sem realizar essa conduta. Assim

configura-se um crime para os autores e outro para os partícipes

conforme sua atuação no fato.

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12
Q

O Código Penal brasileiro adotou

A

como regra

a teoria pluralista para a punição dos envolvidos no concurso de pessoas

estabelecendo que autores

coautores e partícipes respondem por crimes distintos ❌ A afirmativa está incorreta. O Código Penal brasileiro

como regra geral

adotou a teoria monista

segundo a qual autores

coautores e partícipes respondem pelo mesmo delito

com a configuração do mesmo tipo penal a partir da conduta de cada um dos envolvidos.

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13
Q

O Código Penal admite

A

excepcionalmente

a aplicação das teorias dualista e pluralista

a depender do caso concreto

como na participação de menor importância

na cooperação dolosamente distinta

no aborto e na corrupção ativa e passiva ✅ A afirmativa está correta. Embora o Código Penal adote como regra a teoria monista

alguns penalistas reconhecem a aplicação excepcional da teoria dualista nos casos de participação de menor importância e cooperação dolosamente distinta

bem como da teoria pluralista em hipóteses específicas

como nos crimes de aborto e nos delitos de corrupção ativa e passiva.

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14
Q

No crime de corrupção

A

aplica-se a teoria monista

de modo que tanto o particular que oferece a vantagem quanto o agente público que a recebe respondem pelo mesmo tipo penal ❌ A afirmativa está incorreta. No caso da corrupção

aplica-se a teoria pluralista

segundo entendimento amplamente majoritário. Assim

o particular que oferece a vantagem indevida responde pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal)

enquanto o agente público que a aceita responde por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal)

configurando tipos penais distintos para cada conduta.

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15
Q

Denomina-se autoria por convicção a situação em que o sujeito ativo pratica o delito motivado por divergência ideológica com o Estado

A

sem envolvimento religioso ❌ A afirmativa está incorreta. Autoria por convicção é a situação em que o sujeito ativo pratica o delito movido por motivo de convicção religiosa.

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16
Q

A autoria de consciência caracteriza-se pela prática do delito motivada por um dever moral

A

segundo o entendimento pessoal do sujeito ativo ✅ A afirmativa está correta. A autoria de consciência ocorre quando o sujeito ativo comete o delito por acreditar que está cumprindo um dever de sua consciência

ou seja

um dever moral que o impulsiona a agir conforme suas convicções pessoais.

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17
Q

A distinção entre animus auctoris e animus socii fundamentava-se na teoria subjetiva

A

segundo a qual todos os que concorriam para o crime deveriam ser tratados como autores

sendo o tratamento legislativo diferenciado para os partícipes visto como limitação da culpabilidade ✅ A afirmativa está correta. A teoria subjetiva

ao distinguir entre animus auctoris (vontade de realizar o fato como próprio) e animus socii (vontade de realizar o fato como alheio)

defendia que todos os que concorressem para o crime deveriam ser considerados autores. A previsão legal de tratamento diferenciado para os partícipes era

sob essa ótica

compreendida como uma limitação da culpabilidade.

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18
Q

Segundo o conceito restritivo adotado pela doutrina majoritária no Brasil

A

todo aquele que contribui para a prática de um delito deve ser considerado autor do crime ❌ A afirmativa está incorreta. O conceito restritivo

adotado pela doutrina majoritária no Brasil

distingue autor de partícipe. Nem todo aquele que contribui para a prática delitiva é considerado autor

havendo aqueles que colaboram com o fato principal na condição de partícipes

ou seja

sem realizar o núcleo do tipo penal.

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19
Q

De acordo com o conceito extensivo

A

não se admite diferenciação entre autor e partícipe

sendo todos aqueles que contribuem para o delito considerados autores

embora se possa reconhecer diferentes graus de autoria para fins de aplicação da pena ✅ A afirmativa está correta. O conceito extensivo não distingue autor de partícipe

considerando como autor todo aquele que contribui para a prática delitiva. Caso necessário para a aplicação da pena

admite-se a existência de diferentes graus de autoria

mas sem alterar a classificação geral dos envolvidos como autores.

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20
Q

Segundo a teoria subjetiva ou unitária

A

é possível distinguir autor e partícipe de maneira objetiva

com base na análise da conduta externa praticada por cada agente ❌ A afirmativa está incorreta. A teoria subjetiva ou unitária não faz uma distinção objetiva entre autor e partícipe. A diferenciação

quando necessária para aplicação da pena

decorre de um critério subjetivo: o autor é aquele que quer o fato como próprio

agindo com animus auctoris

enquanto o partícipe quer o fato como alheio

agindo com animus socii.

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21
Q

De acordo com a teoria objetiva ou dualista

A

a distinção entre autor e partícipe não é admitida

devendo todos os que concorrem para o crime responder da mesma forma ❌ A afirmativa está incorreta. A teoria objetiva ou dualista defende a clara distinção entre autor e partícipe. Essa diferenciação pode se dar por diferentes critérios objetivos

sendo possível classificá-los conforme a conduta desempenhada no fato típico. A teoria objetiva se opõe à unidade de tratamento penal

reconhecendo funções distintas de colaboração no crime.

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22
Q

Na teoria objetivo-formal

A

considera-se autor apenas quem executa a conduta descrita no núcleo do tipo penal

enquanto o partícipe é aquele que contribui sem realizar diretamente essa conduta típica ✅ A afirmativa está correta. A teoria objetivo-formal entende como autor aquele que realiza a ação que se amolda diretamente ao núcleo do tipo penal

ou seja

a conduta central descrita na norma incriminadora. Já o partícipe é quem concorre de alguma forma para o delito

mas sem executar diretamente o verbo típico.

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23
Q

Segundo a teoria objetivo-material

A

autor é o agente cuja contribuição apresenta maior relevância objetiva para o resultado delituoso

sendo considerado partícipe aquele cuja colaboração possui importância secundária ✅ A afirmativa está correta. A teoria objetivo-material baseia a distinção entre autor e partícipe no grau de relevância causal da conduta para a produção do resultado. O autor é quem contribui de forma mais efetiva e determinante para o resultado típico

enquanto o partícipe atua com menor relevância no contexto fático.

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24
Q

Na teoria do domínio do fato

A

o autor é identificado como aquele que tem controle funcional sobre a realização do crime

sendo essa teoria inaplicável nos crimes culposos e de mão própria ❌ A afirmativa está incorreta. A teoria do domínio do fato identifica o autor como aquele que possui domínio funcional sobre a realização do delito

sendo a figura central da execução. Entretanto

essa teoria é inaplicável apenas nos crimes de mão própria e nos crimes de dever — nos quais o legislador já define quem é o autor com base em uma qualidade especial ou dever extrapenal —

mas é plenamente aplicável aos crimes dolosos de domínio. Nos crimes culposos

todos os que concorrem para o resultado culposamente são considerados autores

segundo entendimento majoritário.

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25
A teoria do domínio do fato
desenvolvida na Alemanha como forma de diferenciar autor e partícipe ## Footnote teve origem na necessidade de atenuar a pena em todos os casos de participação inclusive por indução ❌ A afirmativa está incorreta. A teoria do domínio do fato foi de fato desenvolvida na Alemanha para diferenciar autor e partícipe mas a atenuação da pena não se aplica a toda forma de participação. No sistema alemão a diminuição da pena ocorre apenas nos casos de “cooperação” ou “cumplicidade” não se aplicando às hipóteses de participação por “indução”. Essa diferenciação impulsionou o estudo aprofundado das figuras do autor e do partícipe naquele país.
26
Segundo Hans Welzel
o autor é aquele que possui o domínio final do fato ## Footnote sendo capaz de decidir sobre a forma de execução do crime seu início sua cessação e as condições da realização configurando-se como o executor material da conduta típica ✅ A afirmativa está correta. Para Hans Welzel fundador do finalismo a teoria do domínio do fato serve para diferenciar autor e partícipe. O autor é quem detém o domínio final do fato ou seja possui a vontade de realização do delito (dolo do tipo) e o poder decisório sobre como quando e em que condições a conduta criminosa será realizada. Trata-se de quem exerce ação final sobre o fato típico.
27
Na teoria desenvolvida por Claus Roxin
basta verificar se o agente possui controle da ação para que ele seja automaticamente considerado autor do fato típico ❌ A afirmativa está incorreta. A teoria funcionalista teleológica de Claus Roxin ## Footnote amplamente difundida exige mais do que a constatação do controle da ação para a identificação do autor. É necessário verificar se está presente uma das hipóteses construídas teoricamente de domínio do fato. O autor é a figura central da conduta típica que detém o domínio sobre a execução e a consumação dos atos executórios. O partícipe por sua vez é aquele que colabora dolosamente para o resultado sem exercer esse domínio.
28
Na teoria do domínio do fato desenvolvida na Alemanha
o autor é identificado como a figura central do êxito da ação ## Footnote sendo esse conceito operacionalizado por três critérios: o domínio da ação o domínio da vontade e o domínio funcional do fato ✅ A afirmativa está correta. A cláusula geral formulada na doutrina penal alemã define o autor como a figura central do êxito da ação delituosa. Esse conceito é concretizado por meio de três critérios distintos: o domínio da ação o domínio da vontade e o domínio funcional do fato os quais permitem identificar quem efetivamente exerce o controle relevante sobre a execução típica.
29
O domínio da ação caracteriza-se pela atuação direta e consciente do agente na execução da conduta típica
sendo considerado autor imediato aquele que ## Footnote por si mesmo realiza o fato de forma culpável ✅ A afirmativa está correta. O domínio da ação é identificado quando o agente pratica pessoalmente a ação típica de maneira livre consciente e culpável. Nessa hipótese ele detém o controle da execução do delito e por isso responde como autor imediato como exemplificado na situação do indivíduo que munido de arma de fogo efetua disparo e causa a morte de seu inimigo.
30
O domínio funcional do fato caracteriza-se pela atuação conjunta e coordenada entre os coautores na fase executória do crime
sendo indispensável o acordo de vontades ## Footnote a colaboração essencial e a imputação recíproca entre os agentes ✅ A afirmativa está correta. O domínio funcional do fato refere-se à divisão de tarefas entre coautores que mediante acordo de vontades decidem realizar conjuntamente o tipo penal. A coautoria exige plano comum colaboração essencial na fase executória do crime e imputação recíproca ou seja o que cada agente faz é atribuído aos demais. Segundo Claus Roxin não basta atuar na fase preparatória: é indispensável a atuação na fase executiva do delito.
31
O domínio da vontade configura-se quando o agente
na condição de autor mediato ## Footnote se vale de outra pessoa para executar o ato típico o que pode ocorrer por erro provocado coação ou mediante o uso de aparatos organizados de poder sendo possível que o executor atue até mesmo com culpabilidade ✅ A afirmativa está correta. O domínio da vontade caracteriza-se quando o autor se utiliza de outra pessoa para realizar os atos executórios do crime. Isso pode ocorrer por erro provocado (como no caso do médico que induz a enfermeira a aplicar veneno) por coação (como na subtração de valores mediante ameaça a familiar) ou mediante aparatos organizados de poder (como estruturas hierárquicas criminosas ou totalitárias nas quais os executores são fungíveis e o mandante exerce comando efetivo). Nessa última hipótese mesmo que o executor atue com culpabilidade o agente que detém o controle sobre a estrutura responde como autor do fato.
32
A aplicação da teoria do domínio do fato pelo Supremo Tribunal Federal exige que a denúncia traga indícios concretos de que o agente exerceu direção finalística sobre a conduta dos demais
sendo insuficiente a simples alegação de posição hierárquica superior "✅ A afirmativa está correta. A teoria do domínio do fato ## Footnote embora amplamente utilizada no Direito Penal brasileiro especialmente após o julgamento do ""Caso Mensalão"" exige segundo o Supremo Tribunal Federal que a acusação contenha elementos concretos que demonstrem a atuação do agente no comando finalístico da atividade criminosa. A mera posição hierárquica superior não autoriza por si só a imputação de autoria sendo necessário que a denúncia detalhe atos específicos que indiquem a contribuição dolosa do agente para o delito conforme entendimento firmado no Habeas Corpus 127397/BA."
33
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
a aplicação da teoria do domínio do fato prescinde da demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado ## Footnote bastando a posição hierárquica de comando para justificar a autoria ❌ A afirmativa está incorreta. O Superior Tribunal de Justiça tem ressaltado que a simples invocação da teoria do domínio do fato não basta para estabelecer a responsabilidade penal sendo indispensável a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado. Não se presume a autoria apenas pela posição de gestor ou administrador sendo necessário comprovar que o agente teve ciência do fato e intenção de influenciá-lo ou embaraçá-lo. (STJ RHC 109.037/SC e AgRg no REsp 1.874.619/PE).
34
Segundo a teoria desenvolvida por Claus Roxin
é considerado autor o agente que realiza pessoalmente a ação típica ## Footnote ou que a faz executar por outro mediante domínio da vontade ou ainda aquele que na fase executiva presta contribuição funcionalmente relevante para o delito ✅ A afirmativa está correta. Claus Roxin resume sua teoria do domínio do fato identificando como autor: (i) aquele que executa pessoalmente a conduta típica (domínio da ação)
35
Para Zaffaroni e Pierangeli
o domínio do fato exige apenas uma análise objetiva da conduta do agente ## Footnote tal como na teoria objetivo-formal sendo considerado autor apenas quem realiza pessoalmente o núcleo do tipo penal ❌ A afirmativa está incorreta. A concepção de Zaffaroni e Pierangeli embora inspirada na doutrina alemã difere da teoria objetivo-formal por adotar uma análise conjunta objetiva e subjetiva. Para esses autores tem o domínio do fato aquele que detém o controle sobre o curso da ação delitiva podendo decidir sobre o “se” e o “como” do fato. Assim é autor direto quem realiza a conduta típica pessoalmente inclusive utilizando outra pessoa em casos de coação física e autor mediato aquele que se vale de terceiro que age sem dolo de forma atípica ou sob excludente de ilicitude.
36
Em crimes próprios e de mão própria
parte da doutrina entende que a autoria mediata é inviável quando o agente não possui a qualidade exigida pelo tipo penal ## Footnote como no caso daquele que induz a erro um funcionário público sem ter ele próprio tal condição ✅ A afirmativa está correta. Em crimes próprios e de mão própria como aqueles que exigem uma qualidade pessoal específica — por exemplo a de funcionário público — parte da doutrina entende que o “homem de trás” não pode ser responsabilizado como autor mediato se não possuir essa condição exigida pelo tipo penal. Um exemplo é o sujeito que induz um servidor público em erro de tipo a aceitar vantagem indevida sem que este saiba da ilicitude do ato. Nessa hipótese o agente não teria o domínio do fato nem a qualidade exigida. Para autores como Zaffaroni e Pierangeli não se admite a autoria mediata enquanto outros doutrinadores sustentam a aplicação do artigo 30 do Código Penal para permitir a responsabilização mediante a comunicação da condição pessoal.
37
A doutrina majoritária reconhece a figura da autoria intelectual como modalidade autônoma de domínio da conduta típica
bastando que o agente tenha idealizado ou ordenado o crime para que seja considerado autor ❌ A afirmativa está incorreta. A doutrina mais consolidada não reconhece genericamente a figura da autoria intelectual como modalidade de domínio da conduta típica. O simples fato de o agente idealizar ou ordenar o crime não o torna autor. Tanto para a teoria objetivo-formal quanto para a teoria do domínio do fato ## Footnote o mandante é via de regra considerado partícipe. Apenas excepcionalmente nas hipóteses de domínio da vontade — como quando há erro coação ou atuação por meio de aparatos organizados de poder — o mandante poderá ser tratado como autor.
38
Embora o Código Penal brasileiro não conceitue expressamente autor e partícipe
a distinção entre essas figuras é desnecessária ## Footnote uma vez que o artigo 29 caput permite a punição igualitária de todos os que concorrem para o crime inclusive na dosimetria da pena ❌ A afirmativa está incorreta. De fato o Código Penal não define nem diferencia expressamente autor e partícipe mas faz referência a ambas as figuras. Embora alguns doutrinadores sustentem a desnecessidade de distinção considerando o artigo 29 caput que prevê a punição de todos os concorrentes há entendimento consolidado quanto à importância dessa diferenciação especialmente para fins de dosimetria da pena. Isso porque o artigo 29 § 1º prevê causa de diminuição de pena para o partícipe de menor importância o que impõe a necessidade de sua identificação para eventual redução da sanção entre um sexto e um terço.
39
A doutrina majoritária no Brasil adota a teoria subjetiva para interpretar o artigo 29
caput ## Footnote do Código Penal reconhecendo que não há distinção entre autor e partícipe ❌ A afirmativa está incorreta. A doutrina majoritária aponta que a teoria mais adequada ao Direito Penal brasileiro é a teoria objetivo-formal para interpretação do artigo 29 caput do Código Penal. Segundo essa concepção há distinção entre autor e partícipe: autor é quem realiza a conduta nuclear típica enquanto partícipe é aquele que contribui para o delito sem praticar o núcleo do tipo penal. Adota-se portanto um conceito restritivo de autor.
40
O autor mediato é aquele que pratica diretamente a conduta descrita no núcleo do tipo penal
sem recorrer à intermediação de terceiros ❌ A afirmativa está incorreta. O autor mediato não realiza diretamente a ação nuclear típica ## Footnote mas responde como autor porque se vale de outra pessoa como instrumento para a prática do crime. Ainda que não execute pessoalmente o verbo típico ele detém o domínio da ação razão pela qual sua conduta é considerada principal no plano jurídico-penal.
41
A autoria mediata é compatível com crimes culposos
já que o agente pode controlar a conduta de outrem mesmo sem dolo ou assunção de risco ❌ A afirmativa está incorreta. Não é cabível autoria mediata nos crimes culposos ## Footnote pois essa modalidade exige o domínio da ação o que pressupõe a existência de dolo ou ao menos a assunção do risco de produzir o resultado. Nos crimes culposos o agente atua por imprudência negligência ou imperícia o que é incompatível com o controle finalístico da conduta exigido para a configuração da autoria mediata.
42
Nos crimes próprios
admite-se a autoria mediata mesmo que o autor mediato não possua a condição pessoal exigida pelo tipo penal ❌ A afirmativa está incorreta. Nos crimes próprios ## Footnote a autoria mediata somente é admitida se o autor mediato também possuir a condição pessoal exigida pelo tipo penal. Por exemplo no crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal é necessário que o autor mediato também seja funcionário público para que se possa imputar-lhe a autoria mediata. Caso contrário ele não pode responder como autor do crime próprio.
43
Nos crimes de mão própria
admite-se a autoria mediata mesmo quando o autor mediato não pode realizar pessoalmente a conduta típica ## Footnote como ocorre na falsidade em laudo pericial ❌ A afirmativa está incorreta. O entendimento majoritário é de que nos crimes de mão própria não se admite a autoria mediata pois são infrações penais que exigem a prática pessoal e direta do tipo penal por parte do sujeito qualificado. Assim aquele que coage um perito a elaborar laudo falso por exemplo não responde como autor mediato do crime de falsa perícia mas poderá ser responsabilizado por outro crime como o de constrangimento ilegal.
44
Na autoria colateral
dois ou mais agentes realizam condutas que concorrem para o resultado típico ## Footnote possuindo entre si vínculo subjetivo de cooperação ❌ A afirmativa está incorreta. Na autoria colateral dois ou mais agentes concorrem para a prática do crime mas sem qualquer vínculo subjetivo entre eles. Não há liame subjetivo ou intenção comum de praticar a infração penal em conjunto. Ainda assim suas condutas se dirigem ao mesmo resultado o que caracteriza a concorrência fática desprovida de acordo prévio.
45
Na autoria colateral
todos os agentes respondem igualmente pelo resultado final ## Footnote independentemente de qual conduta tenha sido a causadora efetiva do crime ❌ A afirmativa está incorreta. Na autoria colateral cada agente responde apenas pelos atos que praticou. Se for possível individualizar a conduta de cada um como no caso de dois atiradores em que apenas os disparos de um atingem a vítima e causam a morte somente esse responderá por homicídio consumado enquanto o outro responderá por tentativa de homicídio se houver dolo e início de execução. A responsabilização é individualizada conforme o nexo causal entre a conduta e o resultado.
46
No caso de autoria colateral com autoria incerta
se não houver liame subjetivo entre os agentes e não for possível identificar qual conduta causou o resultado ## Footnote ambos devem responder pelo crime consumado ❌ A afirmativa está incorreta. Nos casos de autoria colateral em que não há vínculo subjetivo entre os agentes e não é possível identificar com certeza qual conduta efetivamente causou o resultado naturalístico a responsabilidade penal pelo crime consumado não pode ser atribuída a nenhum dos envolvidos. Nessa hipótese de autoria incerta ausente a prova do nexo causal individualizado ambos devem responder apenas por tentativa de crime conforme o entendimento majoritário. Exemplos clássicos incluem dois indivíduos que disparam setas com bestas sem que se possa determinar qual flecha foi letal ou dois agentes que envenenam alimentos ingeridos pela mesma vítima sem que se comprove qual dose causou a morte.
47
Quando um dos agentes pratica crime impossível e não se pode identificar qual deles causou o resultado
ambos podem ser responsabilizados pelo crime consumado ## Footnote diante da gravidade do fato ❌ A afirmativa está incorreta. Se em situação de autoria colateral houver dúvida sobre qual dos agentes produziu o resultado e qual praticou uma tentativa inidônea (crime impossível) nenhum dos dois pode ser responsabilizado pelo crime consumado. Isso porque não se pode presumir a autoria nem afastar a exigência de nexo causal entre conduta e resultado. A responsabilização penal requer prova concreta da contribuição causal eficaz de cada agente sob pena de violação ao princípio da culpabilidade.
48
Nos crimes multitudinários
é dispensável a demonstração da participação individual de cada agente ## Footnote bastando a comprovação da ocorrência do delito coletivo ❌ A afirmativa está incorreta. Nos crimes multitudinários embora não se exija a individualização exata de cada ato praticado — como identificar quem desferiu o primeiro golpe ou segurou a vítima — é indispensável demonstrar que houve efetiva participação de cada agente. A responsabilização penal exige que se comprove a forma de contribuição individual para o fato coletivo seja por agressão direta seja por incitação à violência no contexto de tumulto ou histeria social como em casos de linchamento.
49
Nos crimes multitudinários
não há previsão legal de agravamento de pena para quem promove ## Footnote organiza ou dirige a conduta dos demais agentes ❌ A afirmativa está incorreta. O artigo 62 inciso I do Código Penal prevê agravante específica para o agente que promove organiza ou dirige a atividade dos demais no concurso de pessoas. Nos crimes multitudinários essa regra se aplica àquele que incita a multidão ao cometimento de delitos ou exerce papel de liderança na conduta coletiva respondendo com agravamento da pena.
50
O agente que pratica crime influenciado por multidão em tumulto
sem ter contribuído para provocar o tumulto ## Footnote não faz jus à atenuante prevista no Código Penal ❌ A afirmativa está incorreta. De acordo com o artigo 65 inciso III alínea “e” do Código Penal constitui circunstância atenuante a prática de crime sob a influência de multidão em tumulto desde que o agente não tenha concorrido para a provocação da desordem. A norma contempla situações em que o comportamento coletivo reduz momentaneamente a resistência ética do indivíduo desde que ele não atue como incitador ou organizador da ação delitiva.
51
É correto afirmar que o liame subjetivo necessário à configuração da coautoria pode ser formado durante a execução do crime
desde que antes da sua consumação ✅ A afirmativa está correta. A coautoria ocorre quando dois ou mais agentes ## Footnote unidos por vínculo subjetivo praticam a conduta típica. Esse liame não precisa ser necessariamente prévio ao início da execução podendo ser estabelecido no decorrer dos atos executórios desde que formado antes da consumação do delito. O essencial é que haja unidade de desígnios entre os agentes no momento da prática do crime.
52
É correto afirmar que
para a configuração da coautoria ## Footnote não se exige acordo bilateral entre os agentes sendo suficiente que um deles adira à conduta criminosa do outro ✅ A afirmativa está correta. Para a configuração da coautoria não se exige necessariamente bilateralidade no ajuste. É suficiente que um dos agentes manifeste adesão à conduta criminosa do outro formando o liame subjetivo necessário à coautoria. Embora haja controvérsia doutrinária sobre o tema parte significativa da doutrina admite a configuração da coautoria mesmo com adesão unilateral.
53
É correto afirmar que
no concurso de pessoas ## Footnote a função de cada agente deve ser determinante para a consumação do delito respondendo cada um na medida de sua culpabilidade ✅ A afirmativa está correta. Nos termos do artigo 29 do Código Penal quem concorre para a prática do crime está sujeito à pena cominada ao delito mas a responsabilização deve observar a medida da culpabilidade individual. Assim a função exercida por cada agente na execução do crime deve ter relevância causal e ser determinante para o resultado sendo sua responsabilização proporcional ao seu grau de reprovabilidade.
54
Na coautoria parcial
todos os agentes realizam exatamente os mesmos atos de execução típicos ## Footnote colaborando de forma idêntica na prática do crime ❌ A afirmativa está incorreta. Na coautoria parcial os agentes realizam atos de execução distintos mas complementares entre si de modo que somados esses atos configuram a infração penal. Um exemplo é o roubo em que um agente ameaça as vítimas com arma de fogo enquanto o outro recolhe os bens subtraídos. Ambos são coautores embora suas condutas sejam diferentes e voltadas à prática conjunta do mesmo delito.
55
Na coautoria direta
todos os agentes realizam os mesmos atos executórios previstos no tipo penal ## Footnote colaborando conjuntamente para a consumação do crime ✅ A afirmativa está correta. A coautoria direta ocorre quando todos os agentes envolvidos praticam a mesma conduta típica colaborando de maneira idêntica para a execução do crime. Um exemplo é o furto cometido por dois indivíduos que juntos saltam o muro de uma residência arrombam a porta e subtraem os bens dividindo entre si a execução dos mesmos atos típicos.
56
É correto afirmar que
nos crimes próprios ## Footnote admite-se a coautoria mesmo que apenas um dos agentes reúna a condição pessoal exigida pelo tipo penal ✅ A afirmativa está correta. Nos crimes próprios a coautoria é possível desde que ao menos um dos agentes possua a condição pessoal exigida para o sujeito ativo do delito. Isso se justifica porque conforme o artigo 30 do Código Penal as elementares do tipo penal — como a qualidade de ser funcionário público — se comunicam aos demais participantes desde que haja liame subjetivo entre eles.
57
É correto afirmar que
em regra ## Footnote não se admite coautoria em crimes de mão própria salvo exceções como a elaboração de falsa perícia em conjunto por dois profissionais ✅ A afirmativa está correta. Em regra não se admite coautoria em crimes de mão própria pois são delitos que exigem a realização pessoal e intransferível da conduta pelo sujeito qualificado como ocorre no crime de falso testemunho. Entretanto a doutrina reconhece exceção admitindo a coautoria quando dois profissionais agindo em conluio elaboram conjuntamente uma falsa perícia com assinatura de ambos no laudo caracterizando a atuação conjunta exigida para a coautoria.
58
É correto afirmar que a coautoria sucessiva se caracteriza pela adesão de um agente à execução do crime iniciada por outro
ainda que não haja acordo prévio entre eles ✅ A afirmativa está correta. A coautoria sucessiva ocorre quando a conduta delituosa é iniciada por um agente isoladamente e ## Footnote durante a execução outro indivíduo adere voluntariamente ao crime. Mesmo sem acordo prévio essa adesão durante a execução gera o vínculo subjetivo necessário à configuração da coautoria permitindo a responsabilização conjunta pelo delito.
59
É correto afirmar que o partícipe é aquele que concorre para o crime sem praticar diretamente a conduta típica descrita no núcleo do tipo penal ✅ A afirmativa está correta. Embora o Código Penal não traga uma definição expressa de participação
a doutrina a conceitua como a contribuição ao crime sem que o agente realize ## Footnote de forma direta a ação típica. Ou seja o partícipe não executa o núcleo do tipo penal mas sua conduta auxilia ou instiga a prática do delito caracterizando-se como concorrente secundário na infração penal.
60
É correto afirmar que a participação exige dolo e só é admitida em crimes dolosos
sendo necessário que o partícipe adira de forma consciente e voluntária à conduta do autor ✅ A afirmativa está correta. Prevalece o entendimento de que a participação só é possível em crimes dolosos ## Footnote exigindo-se que o partícipe tenha dolo isto é que sua adesão à conduta do autor ocorra de forma consciente e voluntária. A ausência de vontade deliberada do partícipe exclui a possibilidade de responsabilização penal por participação.
61
É correto afirmar que a participação moral pode se dar por instigação
quando o partícipe reforça ideia criminosa já existente ## Footnote ou por induzimento quando ele gera a ideia criminosa na mente do autor ✅ A afirmativa está correta. A participação moral pode se dar por duas formas: (i) pela instigação quando o partícipe reforça uma ideia delitiva já existente no autor incentivando-o à prática da infração penal — podendo ocorrer na fase de cogitação nos atos preparatórios ou durante a execução
62
É correto afirmar que
para a configuração da participação moral ## Footnote a conduta do instigador ou do induzidor deve ser eficaz influenciando decisivamente na deliberação do autor do crime ✅ A afirmativa está correta. A participação moral exige que a influência exercida pelo instigador ou pelo induzidor seja eficiente isto é que tenha sido determinante para a tomada de decisão do autor. Se a decisão de cometer o crime já havia sido tomada anteriormente pelo autor não se caracteriza instigação ou induzimento embora possa haver responsabilização por cumplicidade a depender do caso concreto.
63
É correto afirmar que a participação material ocorre quando o agente auxilia na prática do crime sem realizar a conduta típica principal
sendo também conhecida como cumplicidade ✅ A afirmativa está correta. A participação material caracteriza-se pelo auxílio prestado pelo partícipe ao autor ## Footnote sem que aquele realize diretamente a ação nuclear descrita no tipo penal. Tal participação também chamada por alguns doutrinadores de cumplicidade pode ocorrer tanto na fase de atos preparatórios quanto durante a execução desde que contribua de forma eficaz para a prática da infração penal.
64
A responsabilização penal do partícipe
mesmo sem a prática direta da conduta típica ## Footnote decorre da conjugação da norma penal incriminadora com a norma de extensão prevista no artigo 29 do Código Penal caracterizando-se como tipicidade mediata ✅ A afirmativa está correta. A punibilidade do partícipe se dá mediante a aplicação da norma de extensão pessoal e espacial conforme dispõe o artigo 29 do Código Penal. Assim mesmo não realizando a ação nuclear do tipo penal o partícipe é responsabilizado porque sua conduta encontra tipicidade mediata isto é derivada da conjugação entre a norma que define o crime e a norma que permite a extensão da punibilidade a quem concorre para sua prática.
65
Em caso de estupro praticado por dois agentes
sendo que um apenas segura a vítima durante a violência sexual cometida pelo outro ## Footnote é incorreta sua responsabilização penal pois sua conduta não se subsume diretamente ao tipo penal do artigo 213 do Código Penal ❌ A afirmativa está errada. A responsabilização penal é possível por meio da conjugação da norma penal do artigo 213 do Código Penal com a norma de extensão prevista no artigo 29 do mesmo diploma. Isso caracteriza a chamada tipicidade mediata tornando viável imputar ao agente que segurou a vítima a coautoria no crime de estupro pois sua conduta embora não realize o núcleo típico concorre de forma relevante para a prática do delito.
66
A punibilidade da participação pode ser explicada por três teorias: (i) a teoria da culpabilidade da participação
que entende que o partícipe é culpável por influenciar ou corromper o autor ## Footnote sendo sua responsabilização condicionada à culpabilidade deste (ii) a teoria da causação ou do favorecimento que afirma haver autonomia da participação já que há contribuição causal para o resultado típico
67
A participação
por não se amoldar diretamente ao núcleo do tipo penal ## Footnote pode ser punida mesmo que o autor não tenha iniciado os atos executórios da infração penal. ❌ A afirmativa está errada. A punição da participação exige que o autor inicie os atos executórios da infração penal uma vez que a conduta do partícipe não corresponde ao núcleo do tipo. Por isso a participação possui natureza acessória dependendo da realização da conduta principal pelo autor.
68
O partícipe poderá ser punido mesmo que o autor não pratique fato típico e ilícito
pois o ajuste ## Footnote a instigação e o auxílio são penalmente relevantes em qualquer hipótese. ❌ A afirmativa está errada. Segundo a teoria da acessoriedade limitada adotada pela doutrina majoritária no Direito Penal Brasileiro a punição do partícipe exige que o autor pratique fato típico e ilícito. Assim se o crime não chega sequer a ser tentado o ajuste a determinação a instigação e o auxílio não são puníveis nos termos do artigo 31 do Código Penal. Exceções ocorrem apenas nos casos de crimes autônomos expressamente previstos como associação criminosa e incitação ao crime.
69
A causa de diminuição de pena prevista para a participação de menor importância pode ser aplicada tanto a partícipes quanto a coautores. ❌ A afirmativa está errada. A causa de diminuição de pena por participação de menor importância aplica-se exclusivamente aos partícipes cuja contribuição para o crime tenha sido de pouca relevância causal. Segundo a teoria dualista adotada nesse caso
diferencia-se a pena entre autores e partícipes. A jurisprudência e a doutrina majoritárias não admitem a aplicação da causa de diminuição aos coautores ## Footnote pois não há coautoria de menor importância.
70
Todo partícipe tem direito à redução de pena pela causa de diminuição prevista para a participação de menor importância. ❌ A afirmativa está errada. A redução de pena prevista no artigo 29
§ 1º ## Footnote do Código Penal aplica-se apenas ao partícipe cuja conduta tenha efetivamente representado participação de menor importância. Assim não é todo partícipe que faz jus à diminuição mas somente aquele cuja contribuição na empreitada criminosa for considerada pouco relevante.
71
A cooperação dolosamente distinta é aplicável apenas aos partícipes
e não aos coautores. ❌ A afirmativa está errada. A cooperação dolosamente distinta aplica-se tanto a coautores quanto a partícipes ## Footnote quando houver divergência no elemento subjetivo entre os agentes isto é quando um deles não se vinculou ao intento dos demais na prática de crime mais grave tendo pretendido apenas delito diverso. Trata-se segundo parte da doutrina de hipótese excepcional de aplicação da teoria dualista com penas diferenciadas segundo a vontade de cada agente.
72
Na cooperação dolosamente distinta
o agente que pretendeu praticar crime menos grave sempre responderá pelo crime mais grave ## Footnote independentemente da previsibilidade do resultado mais severo. ❌ A afirmativa está errada. Na cooperação dolosamente distinta prevista no artigo 29 § 2º do Código Penal o agente que quis participar de crime menos grave responderá por este salvo se o resultado mais grave lhe era previsível hipótese em que a pena do crime menos grave será aumentada até a metade.
73
Afirmar que as circunstâncias objetivas e subjetivas integram o tipo penal primário e
por isso ## Footnote não interferem na dosimetria da pena está correto? ❌ Afirmar que as circunstâncias integram o tipo penal primário é incorreto. As circunstâncias **não fazem parte do tipo penal primário** e **podem sim influenciar na dosimetria da pena** gerando aumento ou diminuição. Elas se dividem em **objetivas** quando dizem respeito ao fato (exemplo: prática do crime durante o repouso noturno) e **subjetivas** quando se referem ao agente ou aos motivos (exemplo: motivo fútil violenta emoção ou ser funcionário público desde que essa condição não constitua elementar do tipo penal).
74
As elementares do tipo penal são requisitos secundários cuja presença pode ser suprida por circunstâncias agravantes
não sendo indispensáveis para a configuração da infração penal. ❌ As elementares do tipo penal constituem os **elementos essenciais que integram o núcleo do tipo penal em sua forma primária** ## Footnote sendo **imprescindíveis para a configuração da infração penal**. Elas podem ser **objetivas** como a conduta de "matar alguém" ou **subjetivas** como a condição de "funcionário público" exigida em crimes próprios como o peculato. A ausência de uma elementar descaracteriza o próprio tipo penal.
75
A condição de funcionário público
exigida para a configuração do peculato ## Footnote não se comunica ao terceiro que participa da conduta com o agente público razão pela qual somente o servidor responderá pelo delito previsto no artigo 312 do Código Penal. "❌ A condição de funcionário público é **elementar do crime de peculato** previsto no artigo 312 do Código Penal e **se comunica aos coautores e partícipes** nos termos do artigo 30 do mesmo diploma legal. Assim se um funcionário público e um terceiro que não possui tal qualidade concorrem para a prática do delito **ambos responderão pelo crime de peculato** pois a elementar ""funcionário público"" se estende ao particular em razão do concurso de pessoas."
76
No homicídio qualificado pela paga ou promessa de recompensa
há consenso doutrinário e jurisprudencial de que essa circunstância qualificadora não se comunica ao mandante do crime. ❌ Não há consenso na doutrina e na jurisprudência quanto à natureza da paga ou promessa de recompensa como qualificadora no homicídio. A divergência reside no fato de alguns entenderem que essa é uma **circunstância** ## Footnote que não se comunica ao mandante enquanto outros a consideram **elementar do tipo qualificado** o que possibilitaria sua **comunicação aos coautores e partícipes** nos termos do artigo 30 do Código Penal.
77
Admite-se
majoritariamente ## Footnote a participação em crimes culposos desde que haja vínculo subjetivo entre os agentes. ❌ A doutrina majoritária **não admite a participação em crimes culposos** pois a participação exige adesão consciente e voluntária à conduta do autor o que pressupõe dolo. Já a **coautoria é admitida nos crimes culposos** desde que haja acordo de vontades quanto à conduta negligente imprudente ou imperita. Assim enquanto o resultado não é objeto de aceitação pelos coautores culposos o liame subjetivo recai sobre a conduta em si.
78
A coautoria é amplamente aceita nos crimes omissivos próprios
como o de omissão de socorro ## Footnote e a participação nesses crimes é inadmissível. ❌ A coautoria em crimes omissivos próprios como o de omissão de socorro é objeto de **divergência doutrinária** havendo posições favoráveis e contrárias. Já a **participação nesses crimes é admitida** como no caso de quem instiga outro a não prestar socorro desde que o instigado pudesse agir sem risco pessoal.
79
É inadmissível a coautoria nos crimes omissivos impróprios
sendo possível apenas a participação ## Footnote conforme entendimento majoritário da doutrina. ❌ A maioria dos doutrinadores admite tanto a coautoria quanto a participação nos crimes omissivos impróprios. Assim se dois agentes como pai e mãe em comum acordo deixam de alimentar o filho com ânimo de matar e ele falece ambos respondem como coautores de homicídio doloso. Já aquele que induz o salva-vidas a omitir socorro responde por participação sendo este último autor do crime.