📖 4. DIREITO CONSTITUCIONAL + DIREITOS HUMANOS Flashcards

(175 cards)

1
Q

❓ PERGUNTA:
🛡️ O que o Art. 5º da Constituição Federal garante ao cidadão?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 Direitos e garantias fundamentais como:

Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

Habeas corpus, habeas data, mandado de segurança

Liberdade de crença, expressão, reunião, associação
📌 É um dos artigos mais cobrados em concursos — decore os incisos principais!

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2
Q

❓ PERGUNTA:
📜 Quais são os princípios da Administração Pública do Art. 37 da CF/88?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 LIMPE

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência
📌 Aplica-se aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas três esferas: União, Estados e Municípios.

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3
Q

❓ PERGUNTA:
🚔 O que trata o Art. 144 da Constituição Federal?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 Disciplina a Segurança Pública, dever do Estado e direito de todos
🔹 Define os órgãos da segurança pública:

PF, PRF, PFF, PC, PM, BM, Guardas Municipais
📌 A GCM atua na proteção de bens, serviços e instalações do município.
⚠️ ESSENCIAL para GCM!

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4
Q

❓ PERGUNTA:
🗺️ Como a Constituição organiza a estrutura do Estado brasileiro?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 A República Federativa do Brasil é formada por:

União

Estados

Municípios

Distrito Federal
📌 Todos têm autonomia política, administrativa e financeira.
👉 Cuidado: soberania é da União; os demais têm autonomia.

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5
Q

❓ PERGUNTA:
🧑‍🤝‍🧑 O que é o conceito de cidadania?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 É o exercício dos direitos civis, políticos e sociais
🔹 Envolve participação política, voto, opinião, fiscalização do poder público
📌 Cidadania é um dos fundamentos da República (Art. 1º, II da CF/88)

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6
Q

❓ PERGUNTA:
🏛️ O que são direitos sociais segundo a CF/88?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 Art. 6º: educação, saúde, trabalho, moradia, alimentação, segurança, lazer, previdência, transporte
🔹 Devem ser promovidos pelo Estado com ações concretas e políticas públicas.
📌 Relacionados à justiça social e à dignidade da pessoa humana.

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7
Q

❓ PERGUNTA:
🗳️ O que são direitos políticos e quem pode exercê-los?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 Direito de votar e ser votado (sufrágio ativo e passivo)
🔹 Participar da vida política por meio de partidos e plebiscitos
📌 São limitados em caso de analfabetismo, crimes eleitorais e perda de direitos políticos (Art. 15 CF/88).

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8
Q

📘 FLASHCARD – ART. 144 DA CF/88 (SEGURANÇA PÚBLICA)
❓ PERGUNTA:
🚔 Qual é o conteúdo do Art. 144 da Constituição Federal e qual o papel da Guarda Municipal?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 O Art. 144 da CF/88 trata da Segurança Pública, que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
🔹 Define os órgãos da segurança pública:
👮‍♂️ Polícia Federal (PF)
🚓 Polícia Rodoviária Federal (PRF)
🚨 Polícia Ferroviária Federal (PFF)
🕵️ Polícia Civil (PC)
👮 Polícia Militar (PM)
🔥 Corpo de Bombeiros Militar (BM)
🏛️ Guardas Municipais (GCM)

📌 A Guarda Municipal atua na proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios, com poder de colaboração na segurança urbana.

⚠️ BIZU FEDERAL:

A GCM integra o sistema de segurança pública e pode atuar preventivamente, com base no Estatuto Geral (Lei 13.022/2014).

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9
Q

📘 FLASHCARD – ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI Nº 10.826/2003)
❓ PERGUNTA:
🔫 Qual é o objetivo do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e o que ele regula?

✅ RESPOSTA:
🔹 O Estatuto do Desarmamento controla o registro, posse e porte de armas de fogo e munições no Brasil.
📌 É uma lei de natureza restritiva, voltada à segurança pública e redução da violência armada.

A

Principais pontos:

✔️ Porte: só é permitido com autorização da Polícia Federal, mediante requisitos legais (Art. 6º)
✔️ Posse: permitido em casa ou no trabalho, se for o responsável legal pelo local
✔️ Crimes previstos na lei:

Porte ilegal (Art. 14)

Posse irregular (Art. 12)

Tráfico de armas (Art. 18)
✔️ Armas de uso restrito: proibição mais severa (Art. 16)
✔️ GCM de cidades com +50 mil habitantes podem portar arma de fogo (Art. 6º, §3º)

⚠️ BIZU FEDERAL:

Porte ≠ Posse.
Porte = na rua (restrito) | Posse = dentro de casa (autorizável)
Art. 6º da lei é o mais cobrado em provas!

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10
Q

📘 FLASHCARD – LEI DE DROGAS (LEI Nº 11.343/2006)
❓ PERGUNTA:
💊 Qual o objetivo da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e como ela diferencia usuário e traficante?

📌 Usuário (Art. 28):

Não é preso.

Sofre medidas educativas, como advertência, prestação de serviços ou comparecimento a curso.

📌 Traficante (Art. 33):

Crime com pena de 5 a 15 anos de reclusão.

Não cabe substituição por pena restritiva de direitos.

📌 Critérios para diferenciar (Art. 28, §2º):

Quantidade da substância

Circunstâncias do flagrante

Conduta do agente

Local e condições da apreensão

A

✅ RESPOSTA:
🔹 A Lei nº 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas e define os crimes relacionados a entorpecentes.

📌 BIZU FEDERAL:

⚠️ Usuário ≠ traficante
Quem vende, entrega ou transporta droga, mesmo sem lucro, é traficante!
Atenção ao Art. 28 (usuário) e Art. 33 (tráfico) — os mais cobrados!

⚠️ Outros crimes previstos:

Associação para o tráfico (Art. 35)

Financiamento (Art. 36)

Tráfico internacional (Art. 33, §1º, I)

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11
Q

❓ PERGUNTA:
⚖️ Quais são os principais crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, previstos no Código Penal?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 Esses crimes estão nos arts. 312 a 317, 319 a 333, 335 a 337 do CP e punem condutas de servidores que abusam da função pública.
Veja os mais cobrados:

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12
Q

📌 Art. 312 – Peculato:
👉 Apropriar-se de bem público ou de particular em razão do cargo.
💥 Pena: 2 a 12 anos + multa

📌 Art. 313 – Inserção de dados falsos em sistema público
📌 Art. 316 – Concussão:
👉 Exigir vantagem indevida em razão da função.
💥 Ex: guarda que exige “caixinha”.

📌 Art. 317 – Corrupção passiva:
👉 Solicitar ou receber vantagem indevida.
🆚 Se o agente pede, é corrupção passiva.
🆚 Se o particular oferece, é corrupção ativa (Art. 333).

📌 Art. 319 – Prevaricação:
👉 Retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.
⚠️ Muito cobrado em provas!

📌 Art. 320 – Condescendência criminosa
📌 Art. 327 – Funcionário público:
👉 É quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que sem remuneração.

A

⚠️ BIZU FEDERAL:

👮‍♂️ Concussão = “Exigir vantagem”
🧑‍⚖️ Corrupção passiva = “Pedir ou receber”
📝 Prevaricação = “Ficar parado de propósito”
🧾 Peculato = “Roubo com crachá” (servidor se aproveita da função)

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13
Q

📘 FLASHCARD – ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Arts. 44 a 135, CF/88)
❓ PERGUNTA:
🏛️ Como está organizada a divisão dos Poderes da República Federativa do Brasil, segundo os Arts. 44 a 135 da CF/88?

A

⚠️ BIZU FEDERAL:

📚 Legislativo = cria leis
👨‍✈️ Executivo = administra e executa
⚖️ Judiciário = julga com base na lei
Todos são independentes e harmônicos, segundo a CF/88.

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14
Q

🟦 PODER LEGISLATIVO (Arts. 44 a 75)
👥 Função principal: Legislar e fiscalizar o Executivo
➡️ Congresso Nacional = Câmara dos Deputados + Senado Federal

Câmara: representa o povo

Senado: representa os Estados e o DF
📌 Também inclui Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)

A

🟥 PODER EXECUTIVO (Arts. 76 a 91)
👤 Função principal: Administrar o Estado e executar as leis
➡️ Chefiado pelo Presidente da República
📌 Pode editar medidas provisórias, propor leis, sancionar ou vetar projetos, e exercer comando das Forças Armadas.

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15
Q

🟨 PODER JUDICIÁRIO (Arts. 92 a 135)
⚖️ Função principal: Julgar com base na Constituição e nas leis
➡️ Composto por:

STF

STJ

TJs, TRFs, TRTs, TREs e TRMs

Juízes federais, estaduais e especiais (militares, eleitorais, trabalhistas)

📌 Garantias dos magistrados: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

A

⚠️ BIZU FEDERAL:

📚 Legislativo = cria leis
👨‍✈️ Executivo = administra e executa
⚖️ Judiciário = julga com base na lei
Todos são independentes e harmônicos, segundo a CF/88.

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16
Q

🇧🇷 4.1 – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Art. 1º ao 4º da CF/88)
FLASHCARD 1:
PERGUNTA: Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º)?

A

RESPOSTA:
🛡️ Soberania
👥 Cidadania
🧑‍⚖️ Dignidade da pessoa humana
🤝 Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
🗳️ Pluralismo político
👉 BIZU FEDERAL: So-Ci-Di-Va-Plu – decore como se fosse tropa de elite constitucional! 💣

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17
Q

📜 4.2 – DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (Art. 5º da CF/88)
FLASHCARD 1:
PERGUNTA: O que garante o Art. 5º da CF/88?

A

RESPOSTA:
⚖️ Os direitos fundamentais: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
👉 BIZU FEDERAL: É o artigo mais cobrado da CF/88! DECORE e leia com frequência!

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18
Q

FLASHCARD 2:
PERGUNTA: O que significa “direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas”?

A

RESPOSTA:
🧱 Significa que NÃO podem ser abolidos nem por emenda constitucional (Art. 60, §4º).
👉 BIZU FEDERAL: Pode mudar tudo, menos os fundamentos da dignidade!

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19
Q

🏛️ 4.3 – ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (Arts. 18 e 19 CF/88)
FLASHCARD 1:
PERGUNTA: Quais são os entes federativos do Brasil?
RESPOSTA:

A

🇧🇷 União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
👉 BIZU FEDERAL: Todos autônomos, com capacidade política, administrativa e financeira!

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20
Q

FLASHCARD 2:
PERGUNTA: O que proíbe o Art. 19 da CF?

A

RESPOSTA:
🚫 A União, os Estados, o DF e os Municípios não podem estabelecer cultos religiosos, nem subvencioná-los.
👉 BIZU FEDERAL: O Estado é laico, mas a liberdade religiosa é plena!

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21
Q

FLASHCARD 2:
PERGUNTA: O que proíbe o Art. 19 da CF?

A

RESPOSTA:
🚫 A União, os Estados, o DF e os Municípios não podem estabelecer cultos religiosos, nem subvencioná-los.
👉 BIZU FEDERAL: O Estado é laico, mas a liberdade religiosa é plena!

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22
Q

🏛️ 4.4 – DA UNIÃO (Arts. 20 a 24 CF/88)
FLASHCARD 1:
PERGUNTA: O que é patrimônio da União?

A

RESPOSTA:
🏞️ Terras devolutas, ilhas oceânicas, recursos naturais do subsolo, mar territorial e outros bens definidos no Art. 20.
👉 BIZU FEDERAL: Terra da marinha, ilhas e rios federais = tudo da União!

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23
Q

FLASHCARD 2:
PERGUNTA: A competência da União pode ser delegada?
letam.
👉 BIZU FEDERAL: Se a União não legislar, o Estado pode preencher a lacuna!

A

RESPOSTA:
⚖️ Competência legislativa concorrente sim! (Art. 24) – União dá normas gerais, estados comp

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24
Q

🗺️ 4.5 – DOS ESTADOS FEDERADOS (Arts. 25 a 28 CF/88)
FLASHCARD 1:
PERGUNTA: Os Estados têm autonomia?

A

RESPOSTA:
✅ Sim! Podem organizar-se mediante Constituição Estadual, respeitando os princípios da CF.
👉 BIZU FEDERAL: Federação é união + autonomia dos entes!

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25
FLASHCARD 2: PERGUNTA: O governador pode ser reeleito?
RESPOSTA: 🗳️ Sim! Mandato de 4 anos, com possibilidade de 1 reeleição consecutiva (Art. 28). 👉 BIZU FEDERAL: A regra vale para presidente, governador e prefeito!
26
🏘️ 4.6 – DOS MUNICÍPIOS (Arts. 29 a 31 CF/88) FLASHCARD 1: PERGUNTA: Como se organiza o Município?
RESPOSTA: 🏛️ Poder Legislativo (Câmara Municipal) + Poder Executivo (Prefeito), regido por Lei Orgânica Municipal. 👉 BIZU FEDERAL: O Município tem autonomia plena dentro da Constituição!
27
LASHCARD 2: PERGUNTA: Quem julga as contas do prefeito?
RESPOSTA: 📑 A Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. 👉 BIZU FEDERAL: TCE opina, mas a decisão final é da Câmara!
28
🏛️ 4.7 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SERVIDOR (Arts. 37 a 41 CF/88) FLASHCARD 1: PERGUNTA: O que diz o caput do Art. 37 da CF/88? RESPOSTA: ⚖️ A Administração Pública direta e indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).
👉 BIZU FEDERAL: Cai sempre. Já decora esse artigo agora ou vai decorar com raiva depois!
29
FLASHCARD 2: PERGUNTA: O que é estabilidade no serviço público? RESPOSTA: 📅 Adquirida após 3 anos de efetivo exercício no cargo, mediante aprovação em concurso.
👉 BIZU FEDERAL: Estabilidade ≠ vitaliciedade. Estável pode ser demitido, mas só com PAD ou sentença!
30
🏛️ 4.8 – ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Arts. 44 a 135 CF/88) FLASHCARD 1: PERGUNTA: Quais são os poderes da República e suas funções típicas? RESPOSTA: 📘 Legislativo (fazer leis), Executivo (administrar) e Judiciário (julgar).
👉 BIZU FEDERAL: Um poder não invade o outro — princípio da separação dos poderes (Art. 2º).
31
FLASHCARD 2: PERGUNTA: Qual é o papel do Congresso Nacional? RESPOSTA: 🏛️ É o Legislativo Federal, composto por Senado e Câmara dos Deputados, com funções legislativas e de controle externo.
👉 BIZU FEDERAL: Câmara = povo | Senado = Estados | Juntos = CN!
32
🛡️ 4.9 – ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO (Arts. 136 a 141 CF/88) FLASHCARD 1: PERGUNTA: Quando se decreta o Estado de Defesa? RESPOSTA: ⚠️ Em casos de grave instabilidade institucional ou calamidades de grande proporção.
👉 BIZU FEDERAL: Duração máxima: 30 dias, prorrogável uma vez.
33
FLASHCARD 2: PERGUNTA: E o Estado de Sítio? RESPOSTA: 🚨 Em situações extremas, como comoção grave ou guerra. Requer autorização do Congresso.
👉 BIZU FEDERAL: Sítio é mais grave que Defesa. Pode restringir até liberdade de locomoção e sigilo!
34
🪖 4.10 – FORÇAS ARMADAS (Arts. 142 e 143 CF/88) FLASHCARD 1: PERGUNTA: Quais são as Forças Armadas segundo a CF? RESPOSTA: 🇧🇷 Marinha, Exército e Aeronáutica, sob autoridade do Presidente da República.
👉 BIZU FEDERAL: Missão: defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem.
35
FLASHCARD 2: PERGUNTA: Militar pode se filiar a partido político? RESPOSTA: 🔒 Só o militar da ativa com mais de 10 anos de serviço pode, desde que vá pra reserva se eleito.
👉 BIZU FEDERAL: Política e quartel não combinam!
36
👮‍♂️ 4.11 – SEGURANÇA PÚBLICa (Art. 144 CF/88) FLASHCARD 1: PERGUNTA: Quais são os órgãos da segurança pública?
RESPOSTA: 👮‍♂️ Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, além das Guardas Municipais. 👉 BIZU FEDERAL: Estão TODOS listados no caput do Art. 144! Decora isso!
37
FLASHCARD 2: PERGUNTA: Qual a função da Guarda Municipal? RESPOSTA: 🏙️ Proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios.
👉 BIZU FEDERAL: Pode atuar no trânsito e na segurança, desde que com lei e preparo adequado!
38
📜 4.12 – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Arts. 5º a 16 CF/88) FLASHCARD 1: PERGUNTA: Quais são os direitos sociais (Art. 6º)? RESPOSTA: 🏠 Educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade e infância, assistência aos desamparados.
👉 BIZU FEDERAL: Literalidade do Art. 6º — memoriza igual hino nacional!
39
FLASHCARD 2: PERGUNTA: O que são os direitos políticos?
RESPOSTA: 🗳️ Direito de votar e ser votado, participar da vida política. 👉 BIZU FEDERAL: Só pode perder esses direitos por razões expressas na CF, como cancelamento de naturalização ou incapacidade civil absoluta.
40
🇧🇷 FLASHCARD 1 – ART. 12, INCISO I: BRASILEIROS NATOS PERGUNTA: Quem são os brasileiros natos segundo o Art. 12, I da CF/88?
RESPOSTA: ✅ Letra a: Nascidos no Brasil, mesmo de pais estrangeiros, desde que os pais não estejam a serviço de seu país. ✅ Letra b: Nascidos no exterior, com pai ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil. ✅ Letra c: Nascidos no exterior, com pai ou mãe brasileira, registrados em repartição brasileira competente ou que venham residir no Brasil e optem, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira. 👉 BIZU FEDERAL: Nascido no Brasil? Quase sempre nato! Nascido fora? Vai depender do serviço ou registro.
41
📜 FLASHCARD 2 – ART. 12, INCISO II: BRASILEIROS NATURALIZADOS PERGUNTA: Quem são os brasileiros naturalizados segundo o Art. 12, II da CF/88?
RESPOSTA: ✅ Letra a: Estrangeiros de países de língua portuguesa, com 1 ano de residência e idoneidade moral. ✅ Letra b: Estrangeiros de qualquer nacionalidade com 15 anos de residência ininterrupta, sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade. 👉 BIZU FEDERAL: Português? 1 ano! Outro estrangeiro? 15 anos + ficha limpa + pedido.
42
⚠️ FLASHCARD 3 – DIFERENÇA ENTRE NATO E NATURALIZADO PERGUNTA: Qual a principal diferença prática entre brasileiro nato e naturalizado?
RESPOSTA: 🇧🇷 Nato tem direitos exclusivos: pode ser Presidente, Vice, oficial das Forças Armadas, Ministro do STF, entre outros. 📜 Naturalizado não pode ocupar cargos privativos de nato. 👉 BIZU FEDERAL: "Nato" é raiz, "naturalizado" é adotado pelo Brasil com carinho — mas com limites legais.
43
📘 💥 BIZU FEDERAL – DIREITO CONSTITUCIONAL 📌 1. Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º da CF) Art. 1º – Fundamentos: ➡️ So-Ci-Di-Va-Plu Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político Art. 3º – Objetivos: ➡️ Co-Ga-Er-Pro Construir, Garantir, Erradicar, Promover Art. 4º – Relações Internacionais: ➡️ In-Pa-Au-Ni-Ig-De-So-Re-Co-As Independência, Prevalência dos DH, Autodeterminação, Não intervenção, Igualdade, Defesa da paz, Solução pacífica, Repúdio ao terrorismo, Cooperação, Asilo político
📌 2. Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º) ➡️ Direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade ➡️ Remédios Constitucionais: Ha-Ha-Ma-Ma-Aç Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação Popular 💥 BIZU: “Art. 5º é o coração da Constituição. Se a banca mexer com ele, é pra derrubar os fracos.”
44
📌 3. Organização dos Poderes Executivo: Presidente da República Legislativo: Câmara + Senado = Congresso Nacional Judiciário: STF, STJ, TRFs, TJ, etc. 💥 BIZU: “3 poderes, 3 funções: Executa, Legisla, Julga”
📌 4. Controle de Constitucionalidade Difuso: qualquer juiz Concentrado: STF (ADI, ADC, ADPF, etc.) 💥 BIZU: “Difuso todo mundo faz. Concentrado só os tops do STF.”
45
📘 💥 BIZU FEDERAL – ESTATUTO DO DESARMAMENTO (Lei 10.826/2003) 🔫 ARTIGOS MAIS COBRADOS: Art. 12 – Posse ilegal de arma de uso permitido ➡️ Detenção de 1 a 3 anos + multa ➡️ Dentro de casa (domicílio) Art. 14 – Porte ilegal de arma de uso permitido ➡️ Reclusão de 2 a 4 anos + multa ➡️ Fora de casa (via pública, por exemplo) Art. 16 – Posse ou porte de arma de uso restrito ➡️ Reclusão de 3 a 6 anos + multa Art. 15 – Disparo de arma de fogo ➡️ Reclusão de 2 a 4 anos + multa ➡️ Crime de perigo abstrato 💥 BIZU: “12 em casa, 14 na rua, 16 é fuzil, 15 é tiro à toa.” → 12: posse → 14: porte → 15: disparo → 16: uso restrito
👩🏽‍🦰 💥 BIZU FEDERAL – LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/2006) 📌 VÍTIMA: ➡️ Mulher em situação de violência doméstica e familiar, não importa a orientação sexual 📌 TIPOS DE VIOLÊNCIA: Física Psicológica Sexual Patrimonial Moral 💥 BIZU: Fi-Psi-Se-Pa-Mo
46
🚨 PRINCÍPIOS: Proteção integral da mulher Medidas protetivas de urgência podem ser concedidas sem audiência da outra parte! 💥 BIZU: “Maria da Penha = lei de proteção total, não é lei só penal.”
👶 💥 BIZU FEDERAL – ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) 📌 ART. 2º – DEFINIÇÕES: Criança: até 12 anos incompletos Adolescente: de 12 a 18 anos (excepcionalmente até 21) 📌 DIREITOS GARANTIDOS (Art. 3º e 4º): ➡️ Vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito e liberdade 💥 BIZU: “ECA é VELHO no direito: Vida, Educação, Lazer, Humanidade, Oportunidade”
47
🚨 FLASHCARDS – INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO (Art. 5º, XI, CF/88) + PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (EC 115/2022) 📌 PERGUNTA: O que diz o Art. 5º, XI, da CF/88? ✅ RESPOSTA: 🏠 A casa é o asilo inviolável do indivíduo. ❌ Ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, ⏰ Salvo: ✔ Flagrante delito ✔ Desastre ✔ Prestar socorro ✔ Durante o dia, por ordem judicial.
📌 PERGUNTA: Qual o horário permitido para cumprimento de mandado judicial domiciliar? ✅ RESPOSTA: ⏰ Das 6h às 18h. Fora desse horário, somente em flagrante, desastre ou socorro.
48
📌 PERGUNTA: Pode entrar em domicílio apenas com denúncia anônima? ✅ RESPOSTA: 🚫 NÃO! 📖 STF entende que denúncia anônima isolada não autoriza entrada. 🧠 Precisa haver fundadas razões, com justificativa posterior!
📌 PERGUNTA: Qual o entendimento do STF sobre esse tema (RE 603.616 – Tema 280)? ✅ RESPOSTA: ⚖️ O ingresso forçado em casa sem mandado é legal só quando: 🔍 Houver flagrante delito + 🧾 Fundadas razões justificadas depois em juízo. ❌ Caso contrário: PROVA ILÍCITA!
49
📌 PERGUNTA: Qual a novidade da EC 115/2022? ✅ RESPOSTA: 📡 Foi criado o inciso LXXIX no art. 5º da CF: 💻 Garante o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
📌 PERGUNTA: A proteção de dados pessoais é um direito fundamental? ✅ RESPOSTA: 🛡️ SIM! A EC 115/22 elevou esse direito à categoria constitucional. 👉 Fundamento: Art. 5º, LXXIX, CF/88.
50
📌 PERGUNTA: A LGPD (Lei 13.709/2018) se aplica 100% à segurança pública? ✅ RESPOSTA: 🚨 NÃO! Atividades de segurança pública, investigação e repressão penal têm legislação específica, mas devem respeitar direitos fundamentais e princípios de proteção de dados.
📌 PERGUNTA: O que diz o STF no HC 598.051? ✅ RESPOSTA: 📛 Denúncia anônima SEM investigação prévia = 🚫 NÃO justifica entrada em domicílio. 🔒 Ilicitude da prova!
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📌 PERGUNTA: O que acontece com a prova obtida com entrada ilegal no domicílio? ✅ RESPOSTA: 🗑️ É prova ilícita! 📉 Deve ser desentranhada dos autos. 📜 STF aplica o art. 157 do CPP (provas ilícitas e derivadas).
📌 PERGUNTA: Quais são os requisitos para a prova ser considerada lícita em domicílio? ✅ RESPOSTA: 🔍 Flagrante delito real e imediato 📄 Justificativa clara e posterior em juízo ⛔ Fora disso: nulidade + prova ilícita.
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🔥 FLASHCARDZÃO – DIREITO À PRIVACIDADE, DOMICÍLIO E DADOS PESSOAIS 📌 PERGUNTA 1: Qual a definição de direito à privacidade conforme a CF/88? ✅ RESPOSTA: 🔐 É o direito à vida privada, à intimidade, à honra e à imagem, assegurado no art. 5º, X da CF/88. 🛡️ Garante indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
📌 PERGUNTA 2: O que caracteriza a inviolabilidade do domicílio segundo o Art. 5º, XI? ✅ RESPOSTA: 🏠 O domicílio é asilo inviolável do indivíduo. Só é permitida a entrada sem consentimento em caso de: 1️⃣ Flagrante delito 2️⃣ Desastre 3️⃣ Prestar socorro 4️⃣ Por ordem judicial durante o dia (06h às 18h).
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📌 PERGUNTA 3: Quais são os limites para a quebra do sigilo de dados pessoais? ✅ RESPOSTA: 🔍 A quebra deve respeitar: ✅ Princípios da necessidade, proporcionalidade e finalidade. ⚖️ Precisa de fundamentação legal ou judicial, salvo exceções legais.
📌 PERGUNTA 4: Como é protegida a imagem de uma pessoa segundo a jurisprudência atual? ✅ RESPOSTA: 📸 A imagem é protegida como extensão da dignidade da pessoa humana. 📛 Divulgação sem autorização pode gerar indenização por dano moral. 🧑‍⚖️ Ex: Jurisprudência reconhece violação quando há exposição vexatória, ainda que sem intenção.
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📌 PERGUNTA 5: Em que situações é permitido o ingresso forçado em domicílio sem consentimento do morador? ✅ RESPOSTA: ⚠️ Apenas nas hipóteses: ✔ Flagrante delito ✔ Desastre ✔ Socorro ✔ Ordem judicial (diurna) 🔎 STF exige fundadas razões previamente justificadas (RE 603.616).
📌 PERGUNTA 6: Qual o entendimento do STF sobre a interceptação das comunicações de um escritório de advocacia? ✅ RESPOSTA: ⚖️ STF: Só pode haver interceptação com autorização judicial e se não comprometer o sigilo profissional. 🔒 Deve haver indícios de envolvimento direto do advogado em atividade ilícita. 🎯 Proteção reforçada pela prerrogativa de função da advocacia.
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📌 PERGUNTA 7: Quais são as hipóteses de exceção para a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal? ✅ RESPOSTA: 💰 A Receita pode acessar dados bancários sem ordem judicial quando: ✔ Houver previsão legal (LC 105/2001, art. 6º) ✔ Seja para fiscalização tributária 📌 STF validou esse ponto (RE 601.314 – Tema 225, RG)
📌 PERGUNTA 8: O que inclui a Emenda Constitucional nº 115 de 2022 em relação à proteção de dados pessoais? ✅ RESPOSTA: 📡 Incluiu o inciso LXXIX no art. 5º da CF: 📋 Garante o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com regulamentação por lei.
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📘 BIZU FEDERAL ✅ Casa é sagrada. Só entra com base. ✅ Privacidade não é frescura: é cláusula pétrea. ✅ Flagrante + fundadas razões = legal. Sem isso = prova ilícita. ✅ Dados pessoais viraram direito fundamental pela EC 115/2022. ✅ Receita pode quebrar sigilo bancário SEM juiz — mas só pra cobrar tributo.
🎯 BIZU FEDERAL – DIREITO À PRIVACIDADE, DOMICÍLIO E DADOS PESSOAIS 🧠 Mnemônico raiz pra não esquecer nunca mais: “PRI.DO.BAN.IMAGEM.ENTRA.ADV.RECEITA.EC115”
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🔑 PRI – Privacidade (Art. 5º, X, CF) Privacidade, intimidade, honra e imagem = invioláveis! Violou? 👉 Dano moral ou material com direito à indenização!
🔑 DO – Domicílio (Art. 5º, XI, CF) A casa é inviolável! Só entra sem autorização: 🟥 Flagrante 🟥 Desastre 🟥 Socorro 🟡 Ordem judicial (apenas de DIA: 6h às 18h)
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🔑 BAN – Dados Bancários Receita pode quebrar sem juiz, se for: 📄 Fiscalização tributária ⚖️ Base: LC 105/2001 + STF RE 601.314 (Tema 225)
🔑 IMAGEM – Proteção da imagem (Jurisprudência atual) Divulgar imagem sem autorização = 💣 Dano moral Ligado à dignidade da pessoa humana
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🔑 ENTRA – Ingresso forçado Só entra se houver: 🔎 Flagrante + fundadas razões 🧾 Justificação posterior! 🚫 Denúncia anônima sozinha não vale! STF RE 603.616 – Tema 280
🔑 ADV – Escritório de Advocacia Escuta só com: ⚖️ Ordem judicial 🚨 Advogado envolvido no crime 🎓 Proteção do sigilo profissional
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🔑 RECEITA – Sigilo Fiscal Receita pode acessar sem juiz: 📊 Para cobrar imposto 📌 Com previsão legal (LC 105/01)
🔑 EC115 – Proteção de Dados Pessoais 🚀 Virou direito fundamental! Inciso LXXIX, art. 5º, CF/88 Protege dados físicos e digitais
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🧠 BIZUZÃO DE MEMÓRIA (Fala em voz alta): “PRIdo BANco protege minha IMAGEM. Só ENTRA se for certo. ADVogado? RESPEITA. RECEITA pode SIM. E a EC115 blindou meus dados!”
Todos os direitos e garantias individuais estão estabelecidos em rol taxativo na Constituição Federal de 1988. (QUESTÃO ERRADA DO CESP) O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a outras interpretações. Vale somente o que está ali inserido. Já o rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista.
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⚖️ DIFERENÇA ENTRE ROL TAXATIVO E ROL EXEMPLIFICATIVO 📌 ROL TAXATIVO (ou exaustivo): 🔒 Fechado ✅ Só vale o que está expressamente previsto. ❌ Não admite interpretação extensiva. ⚠️ É o famoso: “Se não tá na lista, não entra!” 🧠 Exemplo prático: ➡️ Art. 101 do ECA – Medidas de proteção aplicáveis à criança e ao adolescente. ➡️ Art. 44 do CDC – Competência para ações civis públicas (rol taxativo de legitimados).
📌 ROL EXEMPLIFICATIVO: 🔓 Aberto ✅ A lista é só uma amostra. ✍️ Pode incluir outros itens com base na interpretação lógica, sistemática ou jurisprudencial. É o famoso: “A lista continua...” 🧠 Exemplo prático: ➡️ Art. 5º, X, CF – Direitos da personalidade (intimidade, vida privada, honra, imagem...) → interpretação exemplificativa. ➡️ Art. 37, §6º, CF – Danos causados por agentes públicos → responsabilidade objetiva + outras hipóteses não listadas cabem.
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🧠 FLASHCARD – PRA FIXAR! PERGUNTA: Qual a diferença entre rol taxativo e exemplificativo? RESPOSTA: 📍 Taxativo: lista fechada, sem admitir ampliação. 📍 Exemplificativo: lista aberta, permitindo incluir outros casos semelhantes.
📘 BIZU FEDERAL “Taxativo trava. Exemplificativo expande.” Quando a banca quiser te limitar, ela usa rol taxativo. Quando quiser te dar margem de interpretação, usa rol exemplificativo. ⚖️ Leia sempre o contexto legal e veja como a jurisprudência trata a lista.
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⚖️ ART. 5º, LV – CF/88 “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
🔍 INTERPRETAÇÃO DIRETA: 🔹 Litigantes (parte em processo): vale pra qualquer um que esteja discutindo direito — cível, administrativo ou penal. 🔹 Acusados em geral: especialmente quem responde a processo criminal ou disciplinar. 📌 Contraditório = direito de ser informado + direito de se manifestar. 📌 Ampla defesa = direito de usar todos os meios lícitos possíveis para se defender (provas, recursos, perícias, etc).
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🧠 EXEMPLO PRÁTICO: 🧾 Se a Administração Pública aplica pena disciplinar sem ouvir o servidor → NULIDADE por violação à ampla defesa e contraditório. ⚖️ Ex: servidor demitido sem defesa técnica → STF anula o ato.
🧠 FLASHCARD PERGUNTA: O que garante o art. 5º, LV, da CF/88? RESPOSTA: Garante o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, com todos os meios e recursos inerentes à defesa.
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📘 BIZU FEDERAL “Sem ouvir, não pune.” Quem acusa deve dar chance de defesa. Contraditório: “Fala comigo!” Ampla defesa: “Deixa eu usar tudo que puder pra me proteger.”
🔹 Litigantes (parte em processo): vale pra qualquer um que esteja discutindo direito — cível, administrativo ou penal. 🔹 Acusados em geral: especialmente quem responde a processo criminal ou disciplinar. 📌 Contraditório = direito de ser informado + direito de se manifestar. 📌 Ampla defesa = direito de usar todos os meios lícitos possíveis para se defender (provas, recursos, perícias, etc).
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1️⃣ BRASILEIROS NATOS (🥇) 👉 Quem é? Nascidos no Brasil (💚), mesmo que pais estrangeiros (exceto servidores de outros países); Nascidos no exterior de pai/mãe brasileiro(a) (🛫), se registrados no Brasil ou morando aqui antes da maioridade. Mnemônico: "Nato = Nasceu Aqui ou Tem Sangue BR!"
2️⃣ BRASILEIROS NATURALIZADOS (📜) A) Ordinária: Residente há +15 anos (🕒), sem condenação penal (⚖️) + requisição (📝). B) Extraordinária: Residente há +1 ano (⏳) + "notória capacidade" (🏆) ou laços afetivos (💞). Exemplo: "Pelé virou cidadão honorário = extraordinária!" Dica: "Ordinária = burocrática; Extraordinária = famosa ou apaixonada!"
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3️⃣ PORTUGUÊS (🇵🇹) Regras especiais (Estatuto de Igualdade): Morando no Brasil: pode ter direitos iguais (exceto cargos natos); Pode ser naturalizado após 1 ano (sem perder nacionalidade portuguesa). Meme: "Portugal e Brasil: 'Amigos para sempre!'"
4️⃣ CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO (🔒) (CF/88, Art. 12, §3º) Presidente da República (🏛️); Vice-Presidente (🤝); Ministro do STF (⚖️); Oficial das Forças Armadas (🎖️); Diplomata (🛂). Mnemônico: "PVMAD" → Presidente, Vice, Ministro STF, Armada, Diplomata!
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📌 FIXE COM MEMES Story: "Se você NÃO é nato, esquece ser Presidente! 😅" Quiz: "Quem pode ser Ministro do STF? a) Nato b) Naturalizado c) Português" (Resposta: A) 💡 DICA FINAL: Associe cada cargo a um meme (ex: Presidente = meme do Lula/Olaf). Pronto para dominar a CF/88? 🇧🇷✨ (Pergunte mais para treinar!)
🎯 COMPARAÇÃO RÁPIDA Tipo Como Adquire Cargos Exclusivos Nato Nasceu no BR/sangue BR ✅ TODOS (PVMAD) Naturalizado Processo legal (15/1 ano) ❌ (exceto outros)
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🔥 MNEMÔNICO "PVMAD-CDN" (Presidente Vice Ministro STF Armada Diplomata Câmara Defesa Nato) 👉 "PvMad CDN - Só Nato Entra Nesse Clube!"
📌 FIXE COM MEMES Story: "Se você NÃO é nato, esquece ser Presidente! 😅" Quiz: "Quem pode ser Ministro do STF? a) Nato b) Naturalizado c) Português" (Resposta: A) 💡 DICA FINAL: Associe cada cargo a um meme (ex: Presidente = meme do Lula/Olaf).
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📜 LISTA OFICIAL (CF/88 + LEIS COMPLEMENTARES) 🏛️ Presidente da República (Art. 12, §3º, CF) Meme: "Lula ou Bolsonaro? Só BR nato!" 🤝 Vice-Presidente (Mesmo artigo) GIF: "Vice segurando a faixa presidencial" ⚖️ Ministro do STF (Art. 101, CF) Dica: "11 togados NATOS!" 🎖️ Oficial das Forças Armadas (Lei 6.880/80 - Estatuto dos Militares) Exemplo: "Capitão Nascimento? Só se for nato!" 🛂 Carreira Diplomática (Lei 11.440/2006) Meme: "Diplomata no Itamaraty: passaporte BR nato" 🏛️ Presidente da Câmara dos Deputados (Regimento Interno da Câmara) Curiosidade: Cargo eletivo, mas exige natividade! 🏛️ Presidente do Senado Federal (Regimento Interno do Senado) GIF: "Rodrigo Pacheco com bandeira BR" 🛡️ Ministro de Estado da Defesa (Lei Complementar 97/1999) Dica: "Comanda as Forças Armadas = precisa ser nato!"
🚫 NATURALIZADO NÃO PODE! (Mas pode ser Deputado, Senador, Governador, etc.) Exceção: Português com estatuto de igualdade (não pode esses cargos).
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🎮 TESTE RÁPIDO (PARE E RESPONDA!) ❓ "Quem pode ser Comandante da Aeronáutica?" ✅ Resposta: Brasileiro nato (Oficial das Forças Armadas). ❓ "E Ministro da Educação?" ✅ Resposta: Qualquer brasileiro (naturalizado ou nato).
📌 BÔNUS: MAPA MENTAL Copy CARGOS NATO ├── Executivo (Presidente, Vice, Ministro Defesa) ├── Judiciário (STF) ├── Legislativo (Presidentes Câmara/Senado) └── Forças (Militares, Diplomacia)
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CARGOS NATO ├── Executivo (Presidente, Vice, Ministro Defesa) ├── Judiciário (STF) ├── Legislativo (Presidentes Câmara/Senado) └── Forças (Militares, Diplomacia)
💡 DICA FINAL: Associe cada cargo a um super-herói brasileiro (ex: Presidente = Capitão Brasil). Crie um rap com o mnemônico "PVMAD-CDN"!
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⚠️ ATENÇÃO: Editais anteriores à decisão do STF (2019) podem ter sido anulados se excluíam estrangeiros sem justificativa. Portugueses com estatuto de igualdade têm os mesmos direitos que brasileiros (exceto cargos natos).
📌 MNEMÔNICO: "Estrangeiro ENTRAR, a menos que o edital FALAR com MOTIVO e JUDICIÁRIO puder CHECAR!" Pergunta-chave: "O edital restringe? Justifica? Passa no teste judicial?" 🎯 IMPLICAÇÕES PRÁTICAS: Para Universidades: Devem justificar detalhadamente no edital se excluírem estrangeiros. Para Candidatos Estrangeiros: Podem exigir nomeação se o edital não previr restrição. Exceção: Cargos privativos de brasileiros natos (ex: reitor, se vinculado a cargo de confiança).
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✅ DIREITOS DOS TRABALHADORES – INDIVIDUAIS E COLETIVOS (Com base no art. 7º e art. 9º ao 11 da CF/88) ⚠️ Aplicação aos servidores públicos: Muitos desses direitos também se aplicam aos servidores públicos, na forma do art. 39, §3º da CF (ex: salário mínimo, adicional noturno, férias, etc.).
📌 DIREITOS INDIVIDUAIS – Art. 7º, CF/88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, com o objetivo de melhoria da condição social: Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária (indenização compensatória); Seguro-desemprego; FGTS; Salário mínimo; Irredutibilidade salarial; 13º salário; Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; Adicional de horas extras; Licença-maternidade (120 dias) e licença-paternidade; Férias + 1/3 constitucional; Aviso prévio; Redução dos riscos do trabalho; Proibição de discriminação (sexo, idade, cor, estado civil etc.); Proibição de diferença salarial; Acesso gratuito à Justiça; Reconhecimento das convenções e acordos coletivos; Liberdade de associação sindical.
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📌 DIREITOS COLETIVOS – Arts. 8º, 9º, 10 e 11 da CF/88 Art. 8º – Liberdade sindical: É livre a associação profissional ou sindical. É vedada a intervenção do Estado no sindicato. Não pode haver mais de um sindicato da mesma categoria por base territorial. Sindicato pode representar judicial e extrajudicialmente os filiados. Art. 9º – Direito de greve: É assegurado aos trabalhadores o direito de greve. Compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e interesses que devam defender. A lei definirá os serviços essenciais e as regras para manutenção dos serviços mínimos. Art. 10 – Participação dos trabalhadores nas decisões da empresa: Garantida a participação, por meio de representantes eleitos nas comissões internas e negociações. Art. 11 – Representação nas empresas com mais de 200 empregados: Eleição de um representante dos empregados com a finalidade de promover o entendimento direto com os empregadores.
⚖️ ENTENDIMENTO ATUAL DO STF SOBRE GREVE 📌 Situações Recentes e Tese Firmada: Greve de servidores públicos (RE 693.456, Tema 531, STF): “Na ausência de lei específica sobre greve no serviço público, aplica-se a Lei 7.783/1989 (greve dos trabalhadores da iniciativa privada), no que for compatível.” Corte de ponto de servidor em greve (RE 658.026, Tema 531, STF): É constitucional o desconto dos dias não trabalhados em razão de greve, salvo se a paralisação tiver sido motivada por atraso no pagamento. Vedação ao abuso do direito de greve: O STF entende que a greve não é um direito absoluto. Deve respeitar serviços essenciais, garantir o mínimo necessário à população, e pode ser judicialmente limitada em caso de abuso. 📌 BIZU FEDERAL: Greve no serviço público pode → mas tem regra! Aplica-se a Lei 7.783/1989 de forma subsidiária. E desconto do salário é constitucional, exceto se a greve for por salário atrasado.
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BIZU FEDERAL 🔥 📌 Art. 7º, XX e XXX da CF/88 tratam da proteção ao mercado de trabalho da mulher e da proibição de discriminação por sexo. 💡 Cai muito em concursos policiais quando o tema é direitos fundamentais sociais.
“A Constituição assegura a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, e proíbe qualquer forma de discriminação em relação à remuneração e condições de trabalho.”
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💡 Fundamento legal: 📜 Art. 204 da Constituição Federal: As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, organizadas com base nas seguintes diretrizes: I – descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo, coordenação e execução dos respectivos planos, programas e projetos; II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 📜 Art. 4º da LOAS (Lei 8.742/1993) repete a mesma ideia, acrescentando outras diretrizes.
🧠 BIZU FEDERAL: 📌 Decore as duas diretrizes constitucionais da assistência social: Descentralização político-administrativa; Participação popular por meio de organizações representativas;
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📜 Art. 28 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I – sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
🧠 O que isso significa? O Poder Público tem a obrigação de garantir uma educação inclusiva, ou seja, que integre plenamente pessoas com deficiência no sistema educacional regular, e não apenas em instituições segregadas. Inclui desde a educação infantil até a superior, ensino técnico, educação de jovens e adultos, e o aprendizado contínuo ao longo da vida.
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PERGUNTA: O que é uma norma constitucional de eficácia plena?
RESPOSTA: É a que produz todos os efeitos de imediato, sem precisar de lei para ser aplicada. 📌 Ex: Gratuidade de transporte para maiores de 65 anos (art. 230, §2º, CF).
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PERGUNTA: O que é uma norma constitucional de eficácia contida?
RESPOSTA: É plenamente eficaz, mas pode ser restringida por outra norma (lei infraconstitucional). 📌 Ex: Liberdade de reunião (art. 5º, XVI, CF) – pode ser limitada por normas de segurança.
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PERGUNTA: O que é uma norma constitucional de eficácia limitada?
RESPOSTA: É aquela que depende de regulamentação para produzir efeitos. Sem lei, é só promessa. 📌 Ex: Direito de greve do servidor público (art. 37, VII, CF).
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PERGUNTA: O que seria uma norma regulamentar?
RESPOSTA: 🚫 Não existe essa classificação! É pegadinha de prova. Normas constitucionais são classificadas em: plenas, contidas e limitadas.
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Com base no Art. 198, § 14, da Constituição Federal de 1.988, leia o texto, complete a lacuna e assinale a alternativa CORRETA: Compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, ____________ de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o § 12 deste artigo. Alternativas A-30% (trinta por cento). B-40% (quarenta por cento). C-50% (cinquenta por cento). D-60% (sessenta por cento). E-70% (setenta por cento).
CF Art. 198, § 14. Compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o § 12 deste artigo. D-60% (sessenta por cento).
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FLASHCARD OFICIAL – ART. 6º DA CF/88 PERGUNTA: Quais são os direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal de 1988? RESPOSTA: 📜 Art. 6º – São direitos sociais: ✔ educação ✔ saúde ✔ alimentação ✔ trabalho ✔ moradia ✔ transporte ✔ lazer ✔ segurança ✔ previdência social ✔ proteção à maternidade ✔ proteção à infância ✔ assistência aos desamparados
Frase bizurada: "Essa Sociedade Almeja Ter Morada, Transporte, Lazer, Segurança, Previdência, Proteção, Maternidade, Infância e Assistência." Ou, se preferir outro estilo: Eu Sou Aluno Treinado, Me Transporto Legalmente Seguro, Previdente, Protetivo, Materno, Infantil e Assistido. 📌 IMPORTANTE: Todos esses são direitos fundamentais de segunda geração, com foco em igualdade material, e vinculam ações positivas do Estado.
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📌DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL – CLT / CF/88 CF/88 – Art. 7º, XIII: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
🔥 BIZU FEDERAL RESUMIDO 🕗 DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL DIA: 8 HORAS SEMANA: 44 HORAS 👉 Lembre: esse é o limite da jornada padrão, sem contar horas extras, que têm regras específicas! 🧠 MACETE: “8 por dia, 44 por semana — passou disso, é hora extra na cana!” (Só cuidado com a literalidade da CLT, hein... o “cana” aqui é só rimado pra decorar 😂)
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1. Qual o artigo da Constituição Federal que estabelece os Direitos Sociais dos trabalhadores? 📌 Art. 7º da CF/88 Trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, visando à melhoria da condição social.
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2. Quais são os critérios para a fixação do salário mínimo segundo a CF/88? 📌 Art. 7º, IV, CF/88
O salário mínimo deve ser fixado com valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos para preservar o poder aquisitivo.
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3. O que a Súmula Vinculante nº 4 estabelece sobre o uso do salário mínimo? 📌 SV 4 do STF:
“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” 👉 Isso significa: não pode ser usado como referência automática para aumentar benefício.
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4. Existe proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa conforme o art. 7º da CF/88? 📌 Sim. Art. 7º, I, CF/88
A CF assegura proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória, conforme lei complementar (ainda não editada). Atualmente: aplica-se o FGTS como forma de proteção mínima.
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5. Como a CF/88 regula o direito de greve dos trabalhadores? 📌 Art. 9º da CF/88:
“É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que devam por meio dele defender.” ✅ A lei nº 7.783/89 regulamenta o direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada. ❗ Quanto aos servidores públicos, o STF decidiu que se aplica provisoriamente essa mesma lei, até a edição de lei específica (RE 693.456 – TEMA 531).
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6. Quais direitos são assegurados aos trabalhadores domésticos pela Emenda Constitucional nº 72? 📌 A EC nº 72/2013 ampliou os direitos dos empregados domésticos, garantindo:
Jornada de 8h/dia e 44h/semana Hora extra FGTS obrigatório Seguro-desemprego Adicional noturno Salário-família Auxílio creche (condicionado) 💡 Regulamentado pela LC 150/2015.
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7. Como o direito de associação profissional ou sindical é regulado pela CF/88? 📌 Art. 8º da CF/88:
É livre a associação sindical. Vedada a interferência do Estado. Ninguém pode ser obrigado a se filiar ou se manter filiado. É vedada mais de uma organização sindical da mesma base territorial (mínimo um município).
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8. Quais medidas a jurisprudência permite ao Poder Judiciário impor à Administração Pública para assegurar direitos sociais? 📌 A jurisprudência do STF e STJ permite ao Judiciário determinar políticas públicas quando: ✅ O direito social é líquido, certo e previsto expressamente (como saúde, moradia, educação etc.) ✅ Ex: Fornecimento de medicamentos, internações hospitalares, acesso à creche, moradia digna etc. 📎 Fundamento: Princípio da Dignidade da Pessoa Humana + Força normativa dos direitos sociais.
🔥 BIZU FEDERAL FINAL: Art. 7º = Bíblia dos Direitos do Trabalhador SV 4 = Salário mínimo não é régua para reajuste automático Greve do servidor = aplica-se Lei 7.783/89 até que se edite lei própria EC 72 = quase igualdade total com CLT para domésticos Judiciário pode garantir direitos sociais quando há omissão estatal abusiva
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📌 D. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO – Art. 10 da CF/88 Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 📎 Significa o quê? Trabalhadores e empregadores devem ter assento nos conselhos (como Conselho do Trabalho, Previdência Social etc.) quando o assunto for do interesse direto da categoria. 🔑 Palavras-chave para lembrar: colegiados – interesse profissional/previdenciário – discussão e deliberação
📌 E. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO CLASSISTA – Art. 11 da CF/88 Art. 11. Nas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante dos trabalhadores, com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores. 📎 Significa o quê? A CF exige que, em empresas maiores, haja um canal direto de diálogo com um representante eleito, mesmo sem interferência sindical. ⚠️ Esse representante não é substituto do sindicato — é um elo direto entre os empregados e o patrão.
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🔥 BIZU FEDERAL: 📌 Art. 10 = fora da empresa (participação institucional) 📌 Art. 11 = dentro da empresa (representação direta)
🗳️ ART. 10 = participação nos órgãos públicos (colegiados) 🏢 ART. 11 = representante em empresa com +200 empregados
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🔒 PROIBIDO: Coligação para eleições proporcionais (vereadores e deputados) 🔥 BIZU FEDERAL: “Proporcional = proibido coligar” “Majoritário = pode coligar”
✅ PERMITIDO: Coligação nas eleições majoritárias (presidente, governador, senador, prefeito) 🎯 ATENÇÃO: Partido pode se unir a outros somente para cargos majoritários, mas não pode mais "emprestar voto" nas proporcionais (fim da famosa “coligação puxadora de legenda”).
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🧠 MACETE: “Majoritário é 1 vencedor” / “Proporcional é jogo de grupo”
🎯 ATENÇÃO: Partido pode se unir a outros somente para cargos majoritários, mas não pode mais "emprestar voto" nas proporcionais (fim da famosa “coligação puxadora de legenda”).
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🧠2.2. REGISTRO DO ESTATUTO: Os partidos políticos são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO:
🎯§ 2o Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
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✅ 1. Como é exercida a soberania popular segundo o Art. 14 da CF/88? 📜 Art. 14, caput, CF/88:
“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito II – referendo III – iniciativa popular” Ou seja, é exercida pelo voto direto e por mecanismos de participação direta.
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✅ 2. Quais são as formas de democracia adotadas pelo Brasil? 📌 Democracia semidireta ou participativa
🔥O Brasil combina: Democracia representativa (parlamentares eleitos) Democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular)
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✅ 3. Qual a diferença entre plebiscito e referendo? INSTITUTO DEFINIÇÃO MOMENTO DA CONSULTA Plebiscito Consulta prévia ao povo sobre tema relevante Antes da criação da norma Referendo Consulta posterior sobre norma já aprovada pelo Congresso Depois da norma criada
📌 Ambos são convocados por decreto legislativo do Congresso Nacional.
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✅ 4. Qual é o procedimento para a iniciativa popular no âmbito federal? 📜 Art. 61, §2º da CF/88: Para propor projeto de lei de iniciativa popular são exigidos: Assinatura de 1% do eleitorado nacional Distribuídos por pelo menos 5 Estados Com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um desses Estados
✅ 5. Quais são os requisitos de elegibilidade para Presidente da República segundo a CF/88? 📜 Art. 14, §3º, CF/88: É condição de elegibilidade: Nacionalidade brasileira nata Pleno exercício dos direitos políticos Alistamento eleitoral Domicílio eleitoral no Brasil há pelo menos 1 ano Filiação partidária Idade mínima de 35 anos para Presidente (e também para senador)
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✅ 6. Quem são considerados inelegíveis de forma absoluta pela legislação brasileira? 📜 Art. 14, §4º da CF/88: São inelegíveis absolutamente: Analfabetos Estrangeiros Inalistáveis (como os conscritos – alistados para o serviço militar obrigatório)
✅ 7. O que determina a inelegibilidade relativa para parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau? 📜 Art. 14, §7º, CF/88: Cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau, do Presidente, Governador ou Prefeito, são inelegíveis na mesma circunscrição, salvo se: Já forem titulares de mandato eletivo Candidatando-se à reeleição 📌 Essa é a inelegibilidade reflexa – usada para evitar o “nepotismo eleitoral”.
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✅ 8. Quais são as condições para a impugnação de um mandato eletivo? 📌 Art. 14, §10 da CF/88 O mandato pode ser impugnado no prazo de 15 dias após a diplomação, em ação de impugnação de mandato eletivo, com: Prova de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude Tramitação em segredo de justiça Decisão definitiva em até 1 ano Inelegibilidade + perda de mandato, se procedente
🔥 BIZUS FEDERAIS: Plebiscito = antes / Referendo = depois Iniciativa popular = 1% dos eleitores + 5 Estados + 0,3% em cada Presidente = brasileiro nato + 35 anos + filiado a partido Parente até 2º grau = inelegível na mesma área Mandato impugnável por fraude, abuso ou corrupção
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✅ REGRA GERAL: O mandato pertence ao partido político, e o parlamentar que se desfiliar sem justa causa poderá perdê-lo. 🔒 Porém, o TSE admite hipóteses de justa causa para a migração:
🎯 Hipóteses de Justa Causa para desfiliação partidária (TSE): Incorporação ou fusão do partido Criação de novo partido político Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário Grave discriminação pessoal no partido Anuência expressa do partido político (como você mencionou)
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❌ Consequências da migração sem justa causa: Perda do mandato eletivo Desconsideração da migração para fins de: Distribuição do Fundo Partidário Tempo de propaganda em rádio e TV 📌 Essa regra se aplica apenas aos eleitos pelo sistema proporcional (vereadores e deputados). Não se aplica aos cargos majoritários (prefeito, governador, presidente e senador).
🔥 BIZU FEDERAL: “Saiu do partido sem justa causa? Perde o cargo — proporcional é do partido!”
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✅ 1. Incisos do Art. 5º da CF/88 – BIZU DAS BANCAS O art. 5º da Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais, e possui 78 incisos com diversas garantias individuais, coletivas, civis e processuais.
🎯 As bancas adoram trocar uma palavra por outra e fazer pegadinhas com sinônimos, inversões e omissões.
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📌 BIZU FEDERAL: ✅ 2. EXTRADIÇÃO – TEMA RESIDUAL, MAS CANDIDATO VACILA! 📚 Fundamento: Art. 5º, LI e LII da CF/88 🔍 O que é extradição? É o ato pelo qual um Estado entrega a outro Estado uma pessoa acusada ou condenada por crime, para que ela seja julgada ou cumpra pena no país de origem do processo.
📜 Regras constitucionais: LI – Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. LII – Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. 🔐 RESUMÃO: PODE SER EXTRADITADO? Brasileiro nato ❌ NUNCA É cláusula pétrea Brasileiro naturalizado ✅ SOMENTE se: crime comum antes da naturalização tráfico de drogas a qualquer tempo | | | Estrangeiro | ✅ Exceto por crime político ou de opinião | |
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⚠️ Pegadinha clássica de banca: “É possível extraditar brasileiro nato por crime de terrorismo praticado antes da naturalização.” ❌ ERRADO. Brasileiro nato nunca pode ser extraditado.
🔥 BIZU FEDERAL: Nato = não sai nem por reza! Naturalizado = sai se for droga ou crime antes da nacionalização. Estrangeiro = só não sai se for por crime político ou de opinião.
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Pra que serve o habeas corpus? Ação judicial para garantir liberdade diante de prisão ilegal. O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.
Resumindo --> É o meio processual destinado à proteção do direito de ir e vir ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder. O mundo produz ondas. Surfar ou se afogar, você decide.
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🧠 BIZUS FEDERAIS – PRA NÃO CAIR EM PEGADINHA: ⚖️ HC – liberdade em jogo! “Se a questão envolve cadeia, é HC na veia!” Não precisa de advogado Gratuito Cabe preventivo (ameaça) e repressivo (efetivado)
📂 HD – só o dono dos dados “Quer ver ou corrigir seus dados? Habeas Data, e só você pode pedir!” Só o titular pode impetrar Exige recusa prévia de acesso ao dado
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🛡️ MS – direito líquido e certo “Se o direito é claro e objetivo, é MS o remédio definitivo.” Exige prova pré-constituída Prazo decadencial de 120 dias da ciência do ato
🤝 MS Coletivo – não é pra qualquer um Só podem impetrar: Partido com representação no Congresso Entidade de classe, sindicato ou associação com 1 ano mínimo de existência e finalidade compatível
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📜 MI – falta a lei? Injunção nela! “Sem norma regulamentadora? É Mandado de Injunção na hora.” Utilizado para exercer um direito constitucional bloqueado pela omissão legislativa
🇧🇷 Ação Popular – só cidadão “Se não tem título de eleitor, não entra com ação popular.” Somente cidadão (brasileiro com título de eleitor) Ato deve ser lesivo ao patrimônio público, meio ambiente, moralidade administrativa...
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👥 Ação Civil Pública – ampla defesa do coletivo Usada para defender: Meio ambiente Patrimônio público e histórico Consumidor Direitos difusos e coletivos
⚠️ CUIDADO COM PEGADINHAS DE BANCA: “Estrangeiro pode impetrar ação popular?” ❌ Errado. Só cidadão brasileiro. “HD pode ser proposto por advogado do titular dos dados?” ❌ Errado. Só o titular. “MS tem prazo prescricional.” ❌ Errado. É prazo decadencial: 120 dias. “MI depende de lei regulamentadora.” ❌ Errado. Ele justamente existe quando não há lei regulamentadora.
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✅ 1. Qual artigo da CF/88 assegura o habeas corpus? 📜 Art. 5º, inciso LXVIII, CF/88: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
✅ 2. Quais são as formas de habeas corpus previstas no CPP? 📚 O Código de Processo Penal (CPP), art. 647 ao 667, trata do habeas corpus. 📌 Duas formas principais: Preventivo → quando há ameaça de prisão ilegal (garante-se com o salvo-conduto) Repressivo (ou liberatório) → quando a prisão já ocorreu e se busca a libertação imediata
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✅ 3. Em que situações o habeas data é cabível conforme a CF/88? 📜 Art. 5º, inciso LXXII, CF/88: I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; II – para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 📌 Só o titular dos dados pode impetrar!
✅ 4. Quais requisitos são necessários para impetrar um mandado de segurança segundo a Lei 12.016/09? 📚 Lei 12.016/09 – Requisitos principais: Direito líquido e certo (com prova pré-constituída) Ato ilegal ou com abuso de poder Autoridade pública ou agente no exercício da função Prazo decadencial de 120 dias Não pode haver recurso administrativo com efeito suspensivo pendente
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✅ 5. Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo e quais são os requisitos? 📜 Art. 5º, LXX, CF/88 + Lei 12.016/09: Podem impetrar: Partido político com representação no Congresso Nacional Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano 📌 Devem atuar em defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
✅ 6. Qual a finalidade do mandado de injunção e como é regulamentado? 📜 Art. 5º, LXXI, CF/88 + Lei 13.300/2016: Concede-se mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, inclusive os previstos nos arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 27 e 37 da CF/88. 📌 Finalidade: suprir omissão legislativa para viabilizar o exercício do direito. 📌 Regulamentado pela Lei nº 13.300/2016.
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✅ 7. O que diferencia a ação popular de outras ações constitucionais? 📚 Ação popular (Art. 5º, LXXIII, CF/88 + Lei 4.717/65): Só pode ser proposta por cidadão (brasileiro com título de eleitor) Objetiva anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico/cultural 📌 Difere das demais porque: Tem legitimidade exclusiva (cidadão) Atua contra ato lesivo específico Pode ser preventiva ou repressiva
✅ 8. Quais são as condições para que uma ação popular seja considerada preventiva ou repressiva? 📌 Preventiva: Quando o objetivo é evitar a prática de um ato lesivo, que ainda não ocorreu, mas há risco iminente. 📌 Repressiva: Quando o ato já foi praticado e se busca a anulação dos efeitos lesivos e eventual responsabilização dos autores.
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🔥 BIZUS FEDERAIS PARA COLAR NA MENTE: HC = liberdade em risco / qualquer um pode impetrar HD = dados pessoais / só o titular MS = direito líquido e certo / prazo: 120 dias MI = falta norma? Injunção resolve! AP = só cidadão com título / contra ato lesivo ao interesse público
✅ 1. Qual artigo da CF/88 assegura o habeas corpus? 📜 Art. 5º, inciso LXVIII da CF/88 "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
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✅ 2. Quais são as formas de habeas corpus previstas no CPP? 📚 Código de Processo Penal (arts. 647 a 667): HC preventivo → quando há ameaça de coação (usa-se salvo-conduto) HC repressivo (liberatório) → quando a coação já se concretizou (prisão já ocorreu)
✅ 3. Em que situações o habeas data é cabível conforme a CF/88? 📜 Art. 5º, inciso LXXII, CF/88 I – assegurar o acesso a dados pessoais em registros públicos II – garantir a retificação de dados, quando não se prefira processo sigiloso 📌 Só o titular dos dados pode impetrar. 📌 Regulamentado pela Lei nº 9.507/97.
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✅ 4. Quais requisitos são necessários para impetrar um mandado de segurança segundo a Lei 12.016/09? 📚 Lei nº 12.016/2009 – MS individual Direito líquido e certo Prova pré-constituída Ato ilegal ou com abuso de poder Praticado por autoridade pública Prazo decadencial de 120 dias Não ser caso de HC ou HD
✅ 5. Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo e quais são os requisitos? 📜 Art. 5º, LXX, CF/88 + Lei 12.016/09 Pode impetrar: Partido político com representação no Congresso Nacional Sindicato, entidade de classe ou associação com: Pelo menos 1 ano de existência Finalidade compatível com o interesse defendido
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✅ 6. Qual a finalidade do mandado de injunção e como é regulamentado? 📜 Art. 5º, LXXI, CF/88 + Lei nº 13.300/2016 📌 Serve para garantir o exercício de direito previsto na CF quando a falta de norma regulamentadora impede seu exercício. 📎 Ex: greve do servidor público, que depende de regulamentação.
✅ 7. O que diferencia a ação popular de outras ações constitucionais? 📜 Art. 5º, LXXIII, CF/88 + Lei 4.717/65 Legitimado ativo exclusivo: Cidadão (brasileiro com título de eleitor) Finalidade: anular ato lesivo ao patrimônio público, meio ambiente, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural Pode ter natureza preventiva ou repressiva
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✅ 8. Quais são as condições para que uma ação popular seja considerada preventiva ou repressiva? 📌 Preventiva → quando o ato ainda não foi praticado, mas há risco iminente de dano. 📌 Repressiva → quando o ato já foi praticado, e se busca anular ou reparar os efeitos lesivos.
🔥 BIZU FEDERAL FINAL: HC = liberdade em risco (qualquer um pode impetrar) HD = acesso e correção de dados (só o titular) MS = direito líquido e certo (prova pronta e prazo de 120 dias) MI = sem norma? Injunção nela AP = só cidadão com título de eleitor e em defesa do interesse público
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⚖️ O que é a Ação Popular (AP)? É um remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que permite a qualquer cidadão ingressar com ação judicial para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
BIZU FEDERAL 🧠 AP = Ação Popular = Ação do cidadão Finalidade = proteger interesses difusos Legitimidade = só cidadão (quem está em dia com os direitos políticos!) Isenção de custas = salvo má-fé Natureza = ação civil pública por excelência Pode ser proposta contra quem? Administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), bem como seus dirigentes.
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⚖️ Remédios Constitucionais e a Gratuidade – A Verdade Nua e Crua: Remédio Constitucional -------------------Gratuito? ------------------------------------------Fundamento da Gratuidade Habeas Corpus (HC) --------------------------✅ Sim -----------------------Princípio da liberdade. Gratuidade absoluta reconhecida pelo STF. Habeas Data (HD) --------------------------✅ Sim------------------ Previsto no art. 5º, LXXII, CF + Lei 9.507/1997: isenção de custas. Mandado de Segurança (MS) -------------❌ ---------------------------Não obrigatoriamente Não é gratuito por regra. Pode ter custas. Pode-se pedir gratuidade. Mandado de Injunção (MI)--------- ------❌---------------------------- Não obrigatoriamente Também não há previsão expressa de gratuidade. Ação Popular (AP) -------------------------✅ ----------------------------Sim ÚNICA com previsão expressa de gratuidade na Constituição (art. 5º, LXXIII)
🚨 Resumo pancada (BIZU FEDERAL): "HC e HD são gratuitos por natureza. AP é gratuita por previsão EXPRESSA. MS e MI só serão gratuitos se houver pedido de justiça gratuita." 🧠 Macete para lembrar: “HC, HD e AP = 0800 total” “MI e MS = tem que pedir”
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1. O que caracteriza a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil? A organização político-administrativa do Brasil é definida no art. 18 da Constituição Federal. Caracteriza-se por: Entes federativos autônomos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todos têm capacidade de autogoverno, autolegislação e autoadministração.
Forma de Estado: Federação Forma de Governo: República Sistema de Governo: Presidencialismo 📌 BIZU FEDERAL: Art. 18, caput da CF/88 — O Brasil é uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos entes federativos.
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2. Qual a principal diferença entre o Estado Unitário e a Federação? Estado Unitário: Poder centralizado. Só há um centro de poder político, que pode até descentralizar, mas não concede autonomia.
Federação: Poder descentralizado com autonomia política, administrativa e legislativa entre os entes. 📌 BIZU FEDERAL: Na federação, há pluralidade de centros políticos autônomos; no Estado unitário, existe apenas um centro de poder soberano.
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3. Quais são as três capacidades de autonomia dos entes federativos?
Autogoverno – Possibilidade de escolher seus próprios governantes. Autoadministração – Gerir os próprios assuntos administrativos e financeiros. Autolegislação – Criar normas no âmbito de sua competência.
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4. Diferença entre federação por agregação e por segregação?
Agregação: Estados independentes se unem formando uma federação (ex: EUA). Segregação: Um Estado unitário se divide e dá origem aos entes autônomos (ex: Brasil). 📌 BIZU FEDERAL: 🇧🇷 Brasil = Federação por Segregação.
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5. Qual a classificação da Federação Brasileira quanto à origem?
Federação por segregação Assimétrica (pois os entes não têm igualdade total de competências) Indissolúvel (art. 1º da CF/88: não há direito de secessão)
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6. Quais são as competências privativas da União? Estão no art. 22 da CF/88. Alguns exemplos clássicos:
Direito Civil, Penal, Comercial, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho. Sistema monetário, política de crédito. Comércio exterior e interestadual. Defesa nacional, entre outros.
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7. A União pode delegar competências privativas? ✅ Sim, pode delegar mediante lei complementar, conforme o § único do art. 22 da CF/88, aos Estados:
“Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
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8. Como são repartidas as competências concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal? Base legal: Art. 24 da CF/88. A União estabelece normas gerais. Os Estados e o DF podem legislar suplementarmente. Inexistindo norma geral federal, os Estados podem legislar plenamente.
✅ Em caso de superveniência de norma geral federal, ela suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário. 📌 Macete: UES — União = Geral, Estados = Suplementar.
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*Excludente de Culpabilidade:
->Doença mental ->Desenvolvimento mental incompleto ->Embriaguez fortuita ->Erro de proibição (acredita que o fato é lícito) ->Coação moral irresistível ->Obediência hierárquica
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📌Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
PORTANTO, visa anular ato lesivo aos: 2MP4 ✅ Meio ambiente; ✅ Moralidade administrativa; ✅ PATRIMÔNIO Público; ✅ PATRIMÔNIO de Entidade que o Estado participe; ✅ PATRIMÔNIO Histórico; ✅ PATRIMÔNIO Cultural;
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📘 FLASHCARD 1 – Legitimidade para propor Ação Popular ❓ PERGUNTA: 👤 Quem pode propor a Ação Popular conforme a CF/88?
✅ RESPOSTA: ➡️ Qualquer cidadão, ou seja, pessoa física no gozo dos direitos políticos. 📌 Não precisa ter interesse direto, basta defender o patrimônio público.
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📘 FLASHCARD 2 – Pessoa Jurídica pode propor? ❓ PERGUNTA: 🏢 Pessoa jurídica pode propor Ação Popular?
✅ RESPOSTA: ❌ Não pode. ➡️ Apenas pessoa física, com capacidade eleitoral ativa.
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📘 FLASHCARD 3 – Fundamento Constitucional ❓ PERGUNTA: 📜 Qual o fundamento constitucional da Ação Popular?
✅ RESPOSTA: ➡️ Art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988 “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público..."
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📘 FLASHCARD 4 – Bens tutelados ❓ PERGUNTA: 🏛️ Quais bens podem ser protegidos por meio da Ação Popular?
✅ RESPOSTA: Patrimônio público Meio ambiente Moralidade administrativa Patrimônio histórico e cultural 📌 Tem que haver ato lesivo a interesse público.
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📘 FLASHCARD 5 – Má-fé do autor ❓ PERGUNTA: ⚠️ Quais as consequências se o autor da ação agir com má-fé?
✅ RESPOSTA: ➡️ Responde por custas e honorários advocatícios, além de indenizar os prejuízos causados. 📌 Previsto na Lei 4.717/65, Art. 6º, §3º
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📘 FLASHCARD 6 – Prazo prescricional ❓ PERGUNTA: 📅 Qual o prazo prescricional para propor Ação Popular?
✅ RESPOSTA: ➡️ 5 anos a partir da data da prática do ato ou da ciência do interessado. 📌 Regulado pelo Decreto 20.910/32 e jurisprudência do STJ.
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📘 FLASHCARD 7 – Recusa de informações ❓ PERGUNTA: 📁 O que acontece se o agente público não fornecer dados solicitados para instrução da ação?
✅ RESPOSTA: ➡️ Pode responder por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11).
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📘 FLASHCARD 8 – Competência para julgamento ❓ PERGUNTA: ⚖️ Qual a regra de competência para julgar a Ação Popular? ✅ RESPOSTA: ➡️ Regra geral: Justiça comum estadual, salvo quando o ato envolver ente federal, aí vai para a Justiça Federal.
💥 BIZU FEDERAL FINAL: ✅ Só cidadão (pessoa física com título de eleitor) pode propor ✅ Serve para anular ato lesivo ao interesse público ✅ Má-fé = punição com custas + danos ✅ Meio ambiente e moralidade também são protegidos ✅ Competência depende da esfera do agente/ente lesado
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. oBJETIVOS DA SEGURANÇA PÚBLICA 🛡️ ✅ Preservar: Ordem pública Incolumidade das pessoas Patrimônio 📢 Frase-chave: "Segurança pública = Ordem + Proteção de Pessoas e Bens!"
📜 FLASHCARD – ART. 144 CF (SEGURANÇA PÚBLICA) 🚔 🔹 Frente: Quais são os órgãos responsáveis pela segurança pública segundo o Art. 144 da CF? 🔹 Verso: ✅ Segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, exercida por: Polícia Federal (PF) Polícia Rodoviária Federal (PRF) Polícia Ferroviária Federal (PFF) Polícias Civis (Estaduais) Polícias Militares e Bombeiros Militares (Estaduais) Polícias Penais (Federal, Estaduais e Distrital) 📢 Mnemônico: "Federais (PF, PRF, PFF) + Estaduais (Civis, Militares, Bombeiros) + Penais"
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📘 FUNDAMENTO LEGAL (CF/88 – Art. 144, §1º, inciso I) À Polícia Federal incumbe: "I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência."
💥 BIZU FEDERAL: 📌 Tráfico de drogas, contrabando e descaminho = Polícia Federal 📌 Atuação sem prejuízo de Receita Federal (ação fazendária) 📌 Envolve interesse nacional e internacional
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💥 BIZU FEDERAL: 📌 Tráfico de drogas, contrabando e descaminho = Polícia Federal 📌 Atuação sem prejuízo de Receita Federal (ação fazendária) 📌 Envolve interesse nacional e internacional
⚠️ CUIDADO COM AS PEGADINHAS: 💥POR QUÊ? B) Polícia Civil Atua na investigação de crimes estaduais, principalmente de natureza comum C) Polícia Militar Atua no policiamento ostensivo e na preservação da ordem pública D) Polícia Penal Responsável pela custódia de presos e segurança dos estabelecimentos penais E) Polícia Rodoviária Atua no patrulhamento das rodovias federais, não combate direto ao tráfico
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📘 FLASHCARD – § 8º do Art. 144 da CF/88 ❓ PERGUNTA: 🚔 O que diz o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal sobre as Guardas Municipais? ✅ RESPOSTA: ➡️ "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
📌 Fundamento constitucional da existência da GCM 📌 Regulamentado pela Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais 💥 BIZU FEDERAL: ✅ GCM = Protege bens, serviços e instalações do município ✅ Não faz investigação criminal (não confundir com Polícia Civil) ✅ Exerce função de segurança pública local com base legal própria ✅ Amparada na Lei nº 13.022/2014 → define competências, princípios e estrutura
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📘 BIZU FEDERAL – O QUE MAIS CAI DO ESTATUTO DAS GUARDAS (Lei 13.022/14) ✅ 1. Natureza e Finalidade (Art. 2º e 3º) A GCM é instituição de caráter civil, uniformizada e armada Finalidade: proteção de bens, serviços e instalações do Município Atua na segurança preventiva, podendo colaborar com órgãos de segurança pública
✅ 2. Princípios que regem a GCM (Art. 3º) 🚨 MUITO COBRADO! Proteção dos direitos humanos fundamentais Uso progressivo da força Patrimônio público como foco da atuação Mediação de conflitos Prevenção à violência 📌 ⚠️ A banca adora cobrar princípios que NÃO estão no artigo 3º. Fique atento.
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✅ 3. Competências da GCM (Art. 5º) Questões sempre exploram esses pontos! Zelar pelos bens, serviços e instalações públicas do município Prevenir e inibir infrações penais (quando presente no local) Atuar em eventos e atividades de proteção escolar Auxiliar na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica Colaborar com órgãos policiais, mediante convênio 📌 Pegadinha comum: a GCM não investiga e não exerce função de polícia judiciária.
✅ 4. Uso de arma de fogo (Art. 6º) Permitido conforme a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) Depende de autorização, capacitação e requisitos do SINARM/SIGMA
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✅ 5. Uniforme e símbolo próprio (Art. 9º) A GCM tem identidade visual própria e uso obrigatório do uniforme Deve ter símbolo e brasão distintos
✅ 6. Estruturação e carreira (Art. 10 ao 12) Carreira de ingresso por concurso público de provas ou de provas e títulos Progressão funcional e plano de cargos obrigatórios Exige-se escolaridade mínima e treinamento continuado
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✅ 7. Código de Conduta (Art. 14 ao 16) Pauta-se pela ética, legalidade, moralidade e respeito aos direitos humanos Condutas que ferirem esses princípios podem gerar responsabilização administrativa e penal
💥 BIZU FINAL – CUIDADOS QUE A BANCA GOSTA DE COBRAR: ⚠️ Cuidado ---------------------------------------------------🧠 O que lembrar Não confunda GCM com PM-------------------------- 🧠 GCM é municipal, atua na prevenção e patrimônio público GCM não investiga crimes------------------------------ 🧠 Não exerce função de polícia judiciária GCM pode usar arma, mas...-------------------------- 🧠 Exige autorização e curso específico (via Estatuto do Desarmamento) GCM pode atuar em violência doméstica-------- 🧠 Sim, em apoio à proteção de vítimas Concurso de ingresso------------------------------------ 🧠 Sempre por prova ou prova e títulos
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📌Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. ------------------------------------------------------
💥Conteúdo adicional : Polícia Federal: Polícia judiciária da União (exclusiva - preventiva) Polícia Civis: Polícia judiciária dos Estados/ DF ( preventiva) Polícia Rodoviária Federal: Polícia Administrativa ( nível federal - ostensivas / repressivas) Polícia Militar e CBM: Polícias administrativas (nível estadual e DF - ostensivas / repressivas)
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📜 Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.🔹
📜 FLASHCARD – ART. 138 CF (ESTADO DE SÍTIO) ⚠️ 🔹 Quais elementos devem constar no decreto do estado de sítio segundo o Art. 138 da CF? ✅ O decreto presidencial deve especificar: Duração do estado de sítio ⏳ Normas para execução 📜 Garantias constitucionais suspensas 🚫⚖️ ✅ Após publicação: Presidente designa executor das medidas 👨💼 Delimita áreas abrangidas 🗺️ 📢 Mnemônico: "Duração + Normas + Garantias Suspensas = Decreto Completo!"
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📘 1. O rol dos direitos fundamentais da CF/88 é taxativo?
❌ Não. É um rol exemplificativo. Outros direitos podem existir por tratados internacionais ou princípios implícitos. 📌 Art. 5º, §2º da CF/88
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📘 2. As normas de direitos fundamentais têm aplicação imediata?
✅ Sim. 📌 Art. 5º, §1º da CF/88 – Aplicação imediata, ainda que dependam de regulamentação.
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📘 3. Diferença entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais
Direitos Fundamentais: normas constitucionais brasileiras Direitos Humanos: normas internacionais
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📘 4. Características dos Direitos Humanos
Universalidade Historicidade Indivisibilidade Inalienabilidade Imprescritibilidade
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📘 5. Existe direito absoluto?
❌ Não. A doutrina majoritária e o STF afirmam que não há direitos absolutos, inclusive a liberdade de expressão pode ser limitada.
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📘 6. Diferença: Direito x Garantia Fundamental
Direitos = conteúdo material (vida, liberdade, etc.) Garantias = instrumentos para proteger os direitos (ex: habeas corpus, mandado de segurança)
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📘 7. Gerações de Direitos Humanos
1ª geração – Liberdades individuais 2ª geração – Direitos sociais e econômicos 3ª geração – Direitos difusos/coletivos (meio ambiente, paz) (Alguns autores falam em 4ª e 5ª)
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📘 8. Como resolver conflitos entre direitos fundamentais?
➡️ Aplicação do princípio da proporcionalidade (necessidade, adequação, razoabilidade) ➡️ Técnica da ponderação de valores.
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📘 9. Teoria dos limites dos limites
📌 Direitos fundamentais podem ser limitados, mas esses limites também têm limite, para proteger o núcleo essencial do direito.
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📘 10. Teoria dos status de Jellinek
Status negativo: defesa contra o Estado Status positivo: prestação do Estado Status ativo: participação política Status passivo: deveres perante o Estado
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📘 11. Estrangeiros têm direitos fundamentais?
✅ Sim. Quase todos os direitos do art. 5º da CF se aplicam aos brasileiros e estrangeiros residentes ou não.
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📘 12. Eficácia horizontal (externa)
➡️ Quando os direitos fundamentais são aplicados entre particulares (ex: empresa x empregado). 📌 Muito cobrado com liberdade de expressão x honra.
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📘 13. Hierarquia dos tratados de direitos humanos?
Se aprovado por quórum de emenda constitucional (Art. 5º, §3º CF) = têm status constitucional Se não, têm status supralegal (acima das leis, abaixo da CF)
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📘 14. Admite-se prisão civil no Brasil?
✅ Sim, mas só em duas hipóteses: Alimentos (Art. 5º, LXVII CF) Depositário infiel em tratado internacional (mas o STF já afastou)
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📘 15. O Brasil se submete ao Tribunal Penal Internacional (TPI)?
✅ Sim. O Brasil aderiu ao Estatuto de Roma, e o TPI julga crimes contra a humanidade, guerra, genocídio e agressão.
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📘 16. O que é o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)?
➡️ Permite que um crime contra direitos humanos, em âmbito estadual, seja deslocado para a Justiça Federal quando o Estado não consegue ou não quer apurar o caso adequadamente. 📌 Base: Art. 109, V-A da CF/88
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💥 BIZU FEDERAL FINAL: ✔️ Direitos fundamentais ≠ absolutos ✔️ Aplicação imediata ✔️ Estrangeiro tem sim direitos ✔️ Eficácia horizontal = aplica entre particulares ✔️ IDC = “tirar da mão do Estado” quando for omisso
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🛑 A publicidade não é apenas para validar os atos administrativos, mas também para assegurar que os administrados tenham acesso às informações que lhes digam respeito — inclusive por meio do habeas data, quando esse acesso for negado. 📌 Habeas data (art. 5º, LXXII, CF): "Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais..."
🧠 BIZU FEDERAL: 🔹 Publicidade garante transparência → ligada ao acesso à informação 🔹 Habeas data é o remédio constitucional se o acesso for negado 🔹 Sempre associar com transparência e controle dos atos administrativos
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🧠 CONCEITO: Mandado de Segurança é ação constitucional de natureza civil e procedimento especial, usada para proteger direito líquido e certo, ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
🧠 O QUE É HABEAS CORPUS? Habeas Corpus é ação constitucional de natureza penal, gratuita, de rito sumário e célere, voltada à proteção da liberdade de locomoção, quando essa estiver sendo ou ameaçada de ser violada por ato ilegal ou com abuso de poder.
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🛡️ MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) 📌 Fundamento: Art. 5º, inciso LXXI da CF/88: "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
🔍 HABEAS DATA (HD) 📌 Fundamento: Art. 5º, inciso LXXII da CF/88: "Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação desses dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."
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🧠 Macete - BIZU FEDERAL: "A DUDH impõe dois tipos de conduta ao Estado: AÇÃO: promover os direitos; OMISSÃO: não violá-los."**
🎯 Resumo tipo "BIZU FEDERAL" – DUDH na GCM: A GCM deve proteger os direitos humanos no município. A DUDH é base moral e interpretativa dos direitos fundamentais. O agente da GCM atua para garantir a dignidade da pessoa humana. Direitos humanos são universais, inalienáveis e indivisíveis.