GCM-⚖️ 6. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - LEGISLACAO Flashcards

(366 cards)

1
Q

❓ PERGUNTA:
📜 O que tratam os artigos 1º a 6º do Código Penal (Parte Geral)?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 Princípios fundamentais do Direito Penal:

Legalidade (Art. 1º): “Não há crime sem lei anterior que o defina…”

Irretroatividade da lei penal

Tempo e lugar do crime (Arts. 4º e 6º)
📌 Fundamentos da aplicação da lei penal — caem em TODA prova!

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2
Q

❓ PERGUNTA:
💥 O que abordam os arts. 13 a 25 do CP?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 Elementos do crime:

Causalidade (Art. 13)

Dolo, culpa e preterdolo

Excludentes de ilicitude (Art. 23): legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal
📌 Questões cobram quando a conduta é punível ou excluída por algum motivo.

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3
Q

❓ PERGUNTA:
👥 Quais são os crimes contra a pessoa e o patrimônio mais cobrados?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 Contra a pessoa:

Homicídio (Art. 121)

Lesão corporal (Art. 129)
🔹 Contra o patrimônio:

Furto (Art. 155)

Roubo (Art. 157)
📌 Saber a diferença entre furto e roubo é fundamental.

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4
Q

❓ PERGUNTA:
🚓 O que tratam os arts. 301 a 310 do CPP?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 Disciplinam as espécies de prisão:

Flagrante próprio, impróprio e presumido

Formalidades da prisão (auto de prisão, comunicação à autoridade judicial, ao MP e à família)
📌 Macete: Art. 302 define as formas de flagrante — campeão de prova!

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5
Q

❓ PERGUNTA:
🛡️ O que caracteriza a legítima defesa e o estado de necessidade?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 Legítima defesa: repulsa imediata e proporcional à injusta agressão (Art. 25 CP)
🔹 Estado de necessidade: age para salvar direito próprio ou de terceiro ameaçado por perigo atual (Art. 24 CP)
📌 São excludentes de ilicitude — eliminam o crime, mas não o fato.

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6
Q

❓ PERGUNTA:
⚠️ Qual a diferença entre dolo e culpa no Direito Penal?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 Dolo: vontade consciente de praticar o crime
🔹 Culpa: ausência de intenção, mas com imprudência, negligência ou imperícia
📌 Importante: só há punição por culpa se prevista expressamente em lei.

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7
Q

❓ PERGUNTA:
🧑‍⚖️ Qual a diferença entre crime tentado e consumado?

A

✅ RESPOSTA:
🔹 Consumado: o resultado se completa como previsto no tipo penal
🔹 Tentado: o agente inicia a execução, mas não consuma por circunstâncias alheias à sua vontade (Art. 14, II)
📌 Tentativa = pena reduzida de 1/3 a 2/3.

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8
Q

📘 FLASHCARD – LESÃO CORPORAL GRAVE x GRAVÍSSIMA (Art. 129, CP)
❓ PERGUNTA:
🩸 Como diferenciar lesão corporal grave de lesão corporal gravíssima no Código Penal?

A

✅ RESPOSTA:

🔴 LESÃO CORPORAL GRAVE = P I D A
➡️ Perigo de vida
➡️ Incapacidade para as atividades habituais por +30 dias
➡️ Debilidade permanente de membro, sentido ou função
➡️ Aceleração do parto

📌 Prevista no §1º do Art. 129 do CP
📍 Pena: 1 a 5 anos

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9
Q

⚫ LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA = P E I D A
➡️ Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
➡️ Enfermidade incurável
➡️ Incapacidade permanente para o trabalho
➡️ Deformidade permanente
➡️ Aborto

A

📌 Prevista no §2º do Art. 129 do CP
📍 Pena: 2 a 8 anos

⚠️ BIZU FEDERAL:

Grave = PIDA (30 dias ou consequência relevante)
Gravíssima = PEIDA (danos permanentes ou aborto)

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10
Q

📘 FLASHCARD – DIFERENÇA ENTRE FURTO, ROUBO, PERSEGUIÇÃO E RIXA
❓ PERGUNTA:
⚖️ Qual a diferença entre Furto, Roubo, Perseguição e Rixa segundo o Código Penal?

✅ RESPOSTA:

A

🔹 A) FURTO (Art. 155, CP)
👉 Subtrair coisa alheia sem violência ou grave ameaça.
📌 Ex: Alguém entra num carro e leva o som automotivo sem ser visto.

🔹 B) ROUBO (Art. 157, CP)
👉 Subtrair coisa alheia com violência ou grave ameaça à vítima.
📌 Ex: Assaltar alguém na rua apontando uma arma.
⚠️ Tem pena mais grave que o furto.

🔹 C) PERSEGUIÇÃO (Stalking – Art. 147-A, CP)
👉 Perseguir alguém de forma reiterada, ameaçando sua liberdade ou privacidade.
📌 Ex: Seguir uma pessoa na rua, redes sociais, ligar repetidamente.
✅ Crime recente, incluído em 2021.

🔹 D) RIXA (Art. 137, CP)
👉 Briga generalizada entre três ou mais pessoas.
📌 Não importa quem começou: se participou da confusão, responde.
⚠️ Se alguém se fere ou morre na rixa, a pena aumenta.

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11
Q

Aquele que pratica a conduta típica de “Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum” responde pelo crime de:

A
furto simples.

B
roubo simples.

C
apropriação indébita.

D
furto de coisa comum.

E
furto qualificado.

A

GAB-D

furto de coisa comum.

💡 BIZU FEDERAL:
🧠 Furto de coisa comum = Art. 156 CP
Só acontece entre sócios, condôminos, coerdeiros, ou seja, quem já tem direito sobre a coisa — mas subtrai o que é do outro
⚠️ Tem aplicação condicionada: só se o valor ultrapassar a parte do agente.

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12
Q

❓ ENUNCIADO:
“Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum”

A

📚 FUNDAMENTO LEGAL – CÓDIGO PENAL
Art. 156 – Furto de coisa comum

“Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.”

✅ Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, somente se o valor subtraído exceder a quota a que tem direito o agente.

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13
Q

📘 FLASHCARD – ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS (LEI Nº 13.022/2014)
❓ PERGUNTA:
🚓 Qual o objetivo da Lei nº 13.022/2014 e quais são os principais direitos e deveres das Guardas Municipais?

A

✅ RESPOSTA:

🔹 Objetivo:
Estabelecer normas gerais sobre a organização, funcionamento, direitos, deveres e competências das Guardas Municipais em todo o Brasil.

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14
Q

🧭 PRINCIPAIS DIRETRIZES DA LEI (Art. 3º):
Proteção dos direitos humanos fundamentais

Prevenção da violência e criminalidade

Atuação comunitária

Uso progressivo da força

A

⚙️ COMPETÊNCIAS PRINCIPAIS (Art. 5º):
Zelar pelos bens, serviços e instalações públicas do município 🏛️

Colaborar com órgãos de segurança pública 🚓

Atuar na proteção escolar e apoio à fiscalização de posturas municipais 📚

Proteger o patrimônio ecológico, cultural, histórico e ambiental da cidade 🌳

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15
Q

👮‍♂️ DIREITOS DOS GUARDAS MUNICIPAIS (Art. 17):
Uso de uniforme e equipamentos adequados

Direito ao porte de arma (mediante critérios legais e regulamentação)

Capacitação continuada e formação técnica

Condições dignas de trabalho

A

⚠️ BIZU FEDERAL:

📌 Art. 5º = funções da GCM
📌 Art. 3º = princípios da atuação
📌 A Lei não militariza a Guarda, mas garante hierarquia e disciplina.
📌 Guarda é parte integrante da Segurança Pública (Art. 144, §8º da CF/88)

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16
Q

📘 FLASHCARD – LEI MUNICIPAL Nº 067/2016 (CRIAÇÃO DA GCM CALDAS NOVAS/GO)
❓ PERGUNTA:
🏛️ O que diz a Lei Complementar nº 067/2016 sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Caldas Novas/GO?

A

✅ RESPOSTA:

👮‍♂️ Criação:
Institui oficialmente a Guarda Civil Municipal (GCM) como órgão permanente de segurança pública do município.

📌 Vinculada à Secretaria de Segurança Pública Municipal

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17
Q

📘 FLASHCARD – LEI MUNICIPAL Nº 067/2016 (CRIAÇÃO DA GCM CALDAS NOVAS/GO)
❓ PERGUNTA:
🏛️ O que diz a Lei Complementar nº 067/2016 sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Caldas Novas/GO?

A

✅ RESPOSTA:

👮‍♂️ Criação:
Institui oficialmente a Guarda Civil Municipal (GCM) como órgão permanente de segurança pública do município.

📌 Vinculada à Secretaria de Segurança Pública Municipal

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18
Q

📋 Finalidade principal:
➡️ Proteger bens, serviços e instalações públicas municipais
➡️ Atuar na prevenção da violência e criminalidade local
➡️ Atuação em parceria com outros órgãos da segurança pública, conforme o Art. 144, §8º da CF/88

A

🛡️ Princípios de atuação:
✔️ Legalidade
✔️ Disciplina
✔️ Respeito aos direitos humanos
✔️ Uso progressivo da força
✔️ Atuação preventiva e comunitária

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19
Q

📚 BIZU FEDERAL:

Art. 1º: Criação da GCM
Art. 3º: Finalidade (zelar pelo patrimônio e ordem pública)
Art. 5º: Competências e hierarquia

A

⚠️ Cai na prova:

Competência legal da GCM no município

Diferença entre GCM e demais forças (PM, PC, PF)

Atuação comunitária e prevenção

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20
Q

O que diz a Lei Complementar nº 067/2016 sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Caldas Novas/GO?

A

Institui oficialmente a Guarda Civil Municipal (GCM) como órgão permanente de segurança pública do município.

Vinculada à Secretaria de Segurança Pública Municipal

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21
Q

Qual é a finalidade principal da Guarda Civil Municipal de Caldas Novas/GO?

A

Proteger bens, serviços e instalações públicas municipais, atuar na prevenção da violência e criminalidade local, e atuar em parceria com outros órgãos da segurança pública, conforme o Art. 144, §8º da CF/88.

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22
Q

Quais são os princípios de atuação da Guarda Civil Municipal?

A

Legalidade, Disciplina, Respeito aos direitos humanos, Uso progressivo da força, Atuação preventiva e comunitária.

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23
Q

Quais artigos da Lei Complementar nº 067/2016 são importantes para lembrar?

A

Art. 1º: Criação da GCM, Art. 3º: Finalidade (zelar pelo patrimônio e ordem pública), Art. 5º: Competências e hierarquia.

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24
Q

Quais são os pontos que podem cair na prova sobre a GCM?

A

Competência legal da GCM no município, Diferença entre GCM e demais forças (PM, PC, PF), Atuação comunitária e prevenção.

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25
📘 FLASHCARD – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ❓ PERGUNTA: 🏛️ O que é a Lei Orgânica do Município e o que ela regula?
✅ RESPOSTA: 📜 Conceito: A Lei Orgânica é a norma fundamental do município, equivalente à Constituição Federal em âmbito local.
26
📌 Conteúdo mínimo obrigatório: ✔️ Organização dos Poderes Municipais (Executivo e Legislativo) ✔️ Competências do prefeito e da câmara ✔️ Princípios da administração pública (LIMPE) ✔️ Normas sobre servidores públicos municipais ✔️ Regras sobre tributos, orçamento, bens públicos, educação, saúde e segurança
Executivo municipal (Prefeito): Chefia a administração Sanciona, veta e executa leis Responsável por políticas públicas locais 🧑‍⚖️ Legislativo municipal (Câmara de Vereadores): Elabora leis municipais Fiscaliza o Executivo Aprova orçamento e prestações de contas
27
📚 BIZU FEDERAL: 📌 Lei Orgânica deve respeitar a CF/88 e a Constituição do Estado 📌 Tem força de lei maior dentro do município 📌 Toda matéria sobre organização da cidade, atribuições do prefeito e funcionamento da Câmara vem dela!
⚠️ Cai na prova: Atribuições do prefeito e da câmara Iniciativa de leis Regras de funcionamento da administração pública Organização básica do município
28
📘 FLASHCARDS – LEGISLAÇÃO GCM (ITENS 7.4 a 7.12) ❓ PERGUNTA: 🚗 O que trata a Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
✅ RESPOSTA: 🔹 Estabelece normas de circulação e condutas no trânsito. 🔹 Define crimes de trânsito, penalidades, infrações e competência dos órgãos. 📌 Art. 1º a 6º: princípios gerais 📌 Art. 161 a 255: infrações e penalidades ⚠️ GCM pode atuar no apoio à fiscalização do trânsito, se previsto em lei municipal.
29
❓ PERGUNTA: 🔍 O que diz a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI)?
✅ RESPOSTA: 🔹 Garante o direito de qualquer pessoa acessar informações públicas. 🔹 Órgãos públicos têm prazo de 20 dias (prorrogáveis por mais 10) para responder. 📌 Aplica-se a todas as esferas: federal, estadual e municipal. ⚠️ A GCM pode ser cobrada em relação à transparência institucional.
30
❓ PERGUNTA: ⚠️ O que define a Lei nº 13.869/2019 – Abuso de Autoridade?
✅ RESPOSTA: 🔹 Criminaliza condutas de agentes públicos que abusam do cargo para prejudicar ou humilhar. Ex: algemar sem necessidade, divulgar foto de preso. 📌 Aplica-se a qualquer agente público, civil ou militar, inclusive GCMs. ⚠️ Cuidado com excesso de poder e falta de fundamento legal.
31
❓ PERGUNTA: 📣 O que trata a Lei nº 4.717/1965 – Ação Popular?
✅ RESPOSTA: 🔹 Qualquer cidadão pode entrar na Justiça contra atos que lesem: ✔️ Patrimônio público ✔️ Meio ambiente ✔️ Moralidade administrativa 📌 Instrumento de controle da sociedade sobre o Estado.
32
❓ PERGUNTA: ✊ O que define a Lei nº 7.716/1989 – Crimes de preconceito de raça ou cor?
✅ RESPOSTA: 🔹 Criminaliza a prática de discriminação racial, religiosa e étnica. 📌 São crimes inafiançáveis e imprescritíveis. ⚠️ Cai muito em prova em temas ligados aos direitos fundamentais.
33
❓ PERGUNTA: 🪪 O que dizem as Leis nº 5.553/1968 e nº 12.037/2009 sobre documentos de identificação?
✅ RESPOSTA: 🔹 Proíbem a retenção de documentos de identificação pessoal por particulares ou órgãos públicos. 🔹 Garante o direito à apresentação, não à retenção. 📌 ⚠️ GCM não pode confiscar RG ou CNH sem amparo legal!
34
❓ PERGUNTA: 👶 O que tratam os Arts. 98 a 111 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)?
✅ RESPOSTA: 🔹 Arts. 98 a 102: Medidas de proteção à criança em situação de risco 🔹 Arts. 103 a 111: Medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes infratores 📌 ⚠️ A GCM pode atuar no acolhimento e proteção de menores.
35
❓ PERGUNTA: 👵 O que garante o Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003?
✅ RESPOSTA: 🔹 Assegura direitos fundamentais aos maiores de 60 anos 🔹 Garante prioridade em: saúde, transporte, justiça e atendimento público 📌 Art. 43: é crime expor o idoso a perigo ou abandono. ⚠️ A GCM pode ser responsável por zelar pela integridade física e moral do idoso.
36
❓ PERGUNTA: 🚺 O que define a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006?
✅ RESPOSTA: 🔹 Combate a violência doméstica e familiar contra a mulher 🔹 Estabelece medidas protetivas de urgência 📌 Art. 22: afastamento do agressor, proibição de contato etc. ⚠️ A GCM pode atuar no cumprimento das medidas protetivas, com base em convênio.
37
⚖️ 6.1 – CÓDIGO PENAL (Art. 1º a 6º, 13 a 19, etc.) FLASHCARD 1:
PERGUNTA: Qual é o princípio do Art. 1º do Código Penal? RESPOSTA: 📜 Nullum crimen, nulla poena sine lege. Traduzindo: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. 👉 BIZU FEDERAL: Princípio da legalidade – segurança jurídica total. É a espinha dorsal do CP! ⚖️
38
FLASHCARD 2: PERGUNTA: Qual a diferença entre dolo e culpa (Art. 18)?
RESPOSTA: 🔥 Dolo: vontade consciente de praticar o crime. 💤 Culpa: negligência, imprudência ou imperícia, sem intenção. 👉 BIZU FEDERAL: Dolo = quis. Culpa = não quis, mas causou. Prova ama essa diferença!
39
🚨 6.2 – PRISÃO EM FLAGRANTE (Arts. 301 a 310 CPP) FLASHCARD 1: PERGUNTA: Quem pode prender em flagrante? RESPOSTA: 👮‍♂️ Qualquer do povo pode e a autoridade policial deve prender. (Base: Art. 301 CPP)
👉 BIZU FEDERAL: Flagrante é exceção à regra da liberdade! Pode ser feito sem ordem judicial.
40
FLASHCARD 2: PERGUNTA: O que o juiz pode decidir após receber o auto de prisão? RESPOSTA: 📄 Homologar o flagrante 🔓 Relaxar a prisão (se for ilegal) 🚫 Converter em preventiva ou ✅ Conceder liberdade provisória
👉 BIZU FEDERAL: Isso está no Art. 310 do CPP. Decore e acerte!
41
📅 6.3 – LEI PENAL NO TEMPO FLASHCARD 1: PERGUNTA: Qual o princípio que rege a aplicação da lei penal no tempo?
RESPOSTA: ⏳ Tempus regit actum – a lei penal aplica-se ao fato cometido durante sua vigência. 👉 BIZU FEDERAL: Nova lei mais benéfica retroage (Art. 2º CP). Pega ou solta prova de primeira!
42
FLASHCARD 2: PERGUNTA: Lei excepcional ou temporária retroage ou ultraage?
RESPOSTA: ⚠️ Ultraage sim! Mesmo revogada, aplica-se aos fatos ocorridos durante sua vigência. 👉 BIZU FEDERAL: Exceção à regra da retroatividade/irretroatividade! FGV adora cobrar!
43
🌍 6.4 – LEI PENAL NO ESPAÇO FLASHCARD 1: PERGUNTA: Qual regra principal para aplicação da lei penal no espaço?
RESPOSTA: 📍Princípio da territorialidade (Art. 5º CP): aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional. 👉 BIZU FEDERAL: Inclui águas, espaço aéreo e navio brasileiro 🚢✈️
44
🌍 6.4 – LEI PENAL NO ESPAÇO FLASHCARD 1: PERGUNTA: Qual regra principal para aplicação da lei penal no espaço? RESPOSTA: 📍Princípio da territorialidade (Art. 5º CP): aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional.
👉 BIZU FEDERAL: Inclui águas, espaço aéreo e navio brasileiro 🚢✈️
45
FLASHCARD 2: PERGUNTA: Quando a lei penal brasileira se aplica fora do país?
RESPOSTA: 🌐 Quando houver extraterritorialidade, nos casos previstos no Art. 7º do CP. Ex: crime contra a vida do Presidente da República. 👉 BIZU FEDERAL: Tem que decorar os casos! Cai muito!
46
⚙️ 6.5 – TIPICIDADE FLASHCARD 1:
PERGUNTA: O que é tipicidade penal? RESPOSTA: 📌 É a adequação perfeita do fato à norma penal. Sem tipicidade, não há crime! 👉 BIZU FEDERAL: Fato atípico? Arquiva-se o inquérito! ⚠️
47
FLASHCARD 2: PERGUNTA: O que é tipo penal?
RESPOSTA: 📖 Tipo penal é a descrição legal da conduta criminosa. Ex: matar alguém = Art. 121 CP 👉 BIZU FEDERAL: Se não encaixa no tipo = não é crime!
48
❌ 6.6 – ILICITUDE FLASHCARD 1:
PERGUNTA: Quando um fato é ilícito? RESPOSTA: 🔍 Quando é típico e contrário ao ordenamento jurídico. Ou seja, é crime e não tem justificativa legal. 👉 BIZU FEDERAL: Nem toda conduta típica é criminosa — pode haver excludente de ilicitude!
49
FLASHCARD 2: PERGUNTA: Quais são as excludentes de ilicitude (Art. 23 CP)?
RESPOSTA: 🛡️ Legítima defesa 🧯 Estado de necessidade 👮 Estrito cumprimento do dever legal 🗣️ Exercício regular de direito 👉 BIZU FEDERAL: Todas essas anulam a ilicitude, mas só se forem proporcionais!
50
🧠 6.7 – CULPABILIDADE FLASHCARD 1:
PERGUNTA: Quais os elementos da culpabilidade? RESPOSTA: 1️⃣ Imputabilidade 2️⃣ Potencial consciência da ilicitude 3️⃣ Exigibilidade de conduta diversa 👉 BIZU FEDERAL: Culpabilidade responde: “o agente podia agir diferente?” 🤔
51
FLASHCARD 2: PERGUNTA: Culpabilidade é o mesmo que dolo ou culpa?
RESPOSTA: ⚠️ Não! Dolo e culpa estão na tipicidade subjetiva. 🧠 Culpabilidade é juízo de reprovabilidade! 👉 BIZU FEDERAL: Crime = Fato Típico + Ilicitude + Culpabilidade! Sem um, não há crime!
52
🎯 6.8 – CRIME CONSUMADO, TENTADO E EXCLUDENTES FLASHCARD 1: PERGUNTA: O que diferencia crime consumado do tentado?
RESPOSTA: ✅ Consumado: todos os elementos do tipo se realizam (Art. 14, I). ⚠️ Tentado: começa a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Art. 14, II). 👉 BIZU FEDERAL: Tentativa = diminuição de pena!
53
FLASHCARD 2: PERGUNTA: Quais são as excludentes de ilicitude mais cobradas?
RESPOSTA: 🛡️ Legítima defesa: reação proporcional a injusta agressão. 🔥 Estado de necessidade: sacrifício de um bem para salvar outro. 👉 BIZU FEDERAL: Se agir com excesso, perde a proteção!
54
👤 6.9 – CRIMES CONTRA A PESSOA FLASHCARD 1: PERGUNTA: Quais crimes compõem os artigos 121 a 129 do CP?
RESPOSTA: 🔹 Homicídio 🔹 Induzimento ao suicídio 🔹 Lesões corporais 👉 BIZU FEDERAL: Lesão leve, grave, gravíssima e seguida de morte — leia com atenção os qualificadores!
55
FLASHCARD 2: PERGUNTA: O que é homicídio qualificado?
RESPOSTA: ⚔️ Homicídio com circunstâncias que agravam a pena: motivo torpe, meio cruel, emboscada etc. (Art. 121, §2º) 👉 BIZU FEDERAL: Qualificado = pena maior, de 12 a 30 anos!
56
💰 6.10 – CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO FLASHCARD 1: PERGUNTA: Diferença entre furto e roubo?
RESPOSTA: 🛍️ Furto (Art. 155): subtrai coisa alheia sem violência 💣 Roubo (Art. 157): há violência ou grave ameaça 👉 BIZU FEDERAL: Presença de violência = roubo! Pena mais pesada!
57
FLASHCARD 2: PERGUNTA: O que é extorsão (Art. 158 CP)?
RESPOSTA: 💣 É obrigar alguém a fazer algo, mediante violência ou ameaça, para obter vantagem. 👉 BIZU FEDERAL: No roubo, o agente tira. Na extorsão, faz a vítima entregar!
58
🚫 6.11 – CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL FLASHCARD 1: PERGUNTA: O que é estupro (Art. 213 CP)?
RESPOSTA: 🚨 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso. 👉 BIZU FEDERAL: Estupro é crime hediondo — sem fiança, sem graça!
59
FLASHCARD 2: PERGUNTA: O que é vulnerabilidade sexual?
RESPOSTA: 👶 Sexo com menor de 14 anos = estupro de vulnerável (Art. 217-A), mesmo com consentimento! 👉 BIZU FEDERAL: Menor de 14 não consente juridicamente. Crime consumado!
60
🔥 6.12 – CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA FLASHCARD 1: PERGUNTA: O que é o crime de incêndio (Art. 250 CP)?
RESPOSTA: 🔥 Causar incêndio que exponha perigo à vida, integridade física ou patrimônio de terceiros. 👉 BIZU FEDERAL: O perigo é o elemento-chave. Sem risco coletivo, pode virar dano!
61
FLASHCARD 2: PERGUNTA: O que são crimes de perigo comum?
RESPOSTA: ⚠️ São os que atingem ou expõem a risco a coletividade (ex: incêndio, explosão, epidemia). 👉 BIZU FEDERAL: Se afeta a sociedade = crime contra a incolumidade pública!
62
📜 6.13 – CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA FLASHCARD 1: PERGUNTA: Quais são os crimes contra a fé pública mais cobrados?
RESPOSTA: 🔐 Falsificação de documento público (Art. 297), falsidade ideológica (Art. 299) e uso de documento falso (Art. 304). 👉 BIZU FEDERAL: Se envolve documento + intenção de enganar o Estado = tá na prova!
63
FLASHCARD 2: PERGUNTA: Qual a diferença entre falsidade ideológica e material?
RESPOSTA: ✍️ Material: altera a aparência física do documento 🧠 Ideológica: mantém o documento verdadeiro, mas com informação falsa 👉 BIZU FEDERAL: Documento autêntico + conteúdo falso = ideológica! 💣
64
🧑‍💼 6.14 – CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Arts. 312 a 317, 319 a 333, 335 a 337 CP) FLASHCARD 1:
PERGUNTA: O que é peculato (Art. 312 CP)? RESPOSTA: 💼 Funcionário público se apropria ou desvia bem público ou particular em razão do cargo. 👉 BIZU FEDERAL: Peculato é apropriação com abuso da função pública!
65
FLASHCARD 2: PERGUNTA: Qual a diferença entre corrupção passiva (Art. 317) e ativa (Art. 333)?
RESPOSTA: 💰 Passiva: é o servidor que solicita ou recebe vantagem indevida. 💼 Ativa: é o particular que oferece a vantagem. 👉 BIZU FEDERAL: Passiva = funcionário | Ativa = cidadão corruptor!
66
Qual a natureza da Guarda Municipal segundo a Lei 13.022/2014?
🚔 É uma instituição de caráter civil, armada e uniformizada, responsável pela proteção de bens, serviços e instalações do município. ## Footnote 👉 BIZU FEDERAL: Não é força auxiliar da PM, mas tem poder de polícia administrativa!
67
O que a Lei 13.022/2014 diz sobre o uso progressivo da força?
⚖️ A atuação da guarda deve ser legal, proporcional, necessária e moderada. ## Footnote 👉 BIZU FEDERAL: Toda ação deve respeitar os direitos humanos — violação = abuso de autoridade!
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Por que é importante conhecer a lei de criação da GCM local?
📜 Define as atribuições, hierarquia, regime jurídico e regras específicas da corporação. ## Footnote 👉 BIZU FEDERAL: Cuidado com pegadinhas de banca que misturam estatuto geral com lei local!
69
Onde está a base legal da existência da GCM de Caldas Novas?
🧭 Está em lei municipal específica aprovada pela Câmara local. ## Footnote 👉 BIZU FEDERAL: Sempre revise o número da lei e principais artigos! (Peça o PDF atualizado se tiver dúvida!)
70
O que é a Lei Orgânica Municipal?
📘 É como se fosse a "Constituição" do município – organiza os poderes locais, funções e garantias. ## Footnote 👉 BIZU FEDERAL: Artigos sobre a GCM, segurança, competências do Prefeito e da Câmara caem sempre!
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A GCM pode ser citada na Lei Orgânica?
✅ Sim! Muitos municípios inserem atribuições da guarda na LOM. ## Footnote 👉 BIZU FEDERAL: Cuidado com atribuições “exclusivas” que aparecem na lei municipal!
72
A Guarda Municipal pode atuar na fiscalização de trânsito?
✅ Sim, desde que haja convênio com o órgão de trânsito (Art. 24, VIII e Art. 280 CTB). ## Footnote 👉 BIZU FEDERAL: Sem convênio, a GCM só pode orientar!
73
O que é infração gravíssima segundo o CTB?
🚨 A mais grave das infrações, gera 7 pontos na CNH e pode ter penalidades como suspensão. ## Footnote 👉 BIZU FEDERAL: Ex: dirigir embriagado, excesso de velocidade acima de 50% da via!
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Qual o objetivo da LAI?
📖 Assegurar o direito de acesso às informações públicas. ## Footnote 👉 BIZU FEDERAL: O sigilo é a exceção, a publicidade é a regra! (Art. 3º)
75
Toda informação é pública?
🔐 Não! Há exceções legais (segurança nacional, intimidade, investigações em curso). ## Footnote 👉 BIZU FEDERAL: Informações ultrassecretas: sigilo de até 25 anos!
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Quem pode cometer abuso de autoridade segundo a Lei 13.869/2019?
Qualquer agente público, civil ou militar, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. ## Footnote Intenção é fundamental! Só há crime com dolo específico de prejudicar, beneficiar ou satisfazer capricho pessoal.
77
Quais as punições previstas na Lei de Abuso de Autoridade?
Pena de detenção, perda do cargo, inabilitação para função pública e indenização à vítima. ## Footnote A pena pode ser aplicada cumulativamente, e a vítima pode entrar com ação civil!
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Quem pode propor Ação Popular?
Qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. ## Footnote Tem que ser cidadão! Pessoa jurídica não pode!
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Qual o objetivo da Ação Popular?
Anular ato lesivo ao patrimônio público, meio ambiente, moralidade administrativa, entre outros. ## Footnote Pode ser usada contra ato do Prefeito, Secretário ou qualquer agente público!
80
Qual a diferença entre injúria racial e racismo?
Injúria racial: ofende indivíduo específico; Racismo: atinge grupo ou coletividade. ## Footnote Racismo = crime inafiançável e imprescritível! (CF, Art. 5º, XLII)
81
Quais são os principais crimes da Lei 7.716/89?
Impedir acesso a cargo público, negar emprego por motivo racial, recusar matrícula escolar. ## Footnote Todos os crimes dessa lei têm pena de reclusão!
82
Qual o direito garantido pela Lei 5.553/68?
Ninguém é obrigado a entregar seu documento pessoal, apenas exibir. ## Footnote Recolhimento do documento é crime! E só juiz pode reter judicialmente!
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O que a Lei 12.037/09 estabelece?
O reconhecimento do preso deve priorizar métodos científicos, como fotografia e identificação por digitais. ## Footnote O nome não pode ser exposto sem necessidade – respeito à imagem da pessoa!
84
O que prevê o Art. 98 do ECA?
Medidas protetivas aplicam-se quando os direitos da criança ou adolescente forem ameaçados ou violados. ## Footnote Podem ser aplicadas independentemente de crime!
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O que o Estatuto do Idoso protege?
Garante prioridade em saúde, transporte, justiça e proteção contra abusos e violência. ## Footnote Abandono de idoso é crime com pena de detenção!
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Qual é o objetivo da Lei Maria da Penha?
Prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. ## Footnote Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause dano físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral = entra na lei!
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A Lei Maria da Penha se aplica apenas a mulheres casadas?
Não! Aplica-se a qualquer mulher em situação de vulnerabilidade no ambiente doméstico ou familiar, independentemente de relação conjugal. ## Footnote Vítima mulher + ambiente de afeto/dominação = Aplica-se a Lei Maria da Penha!
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O porte de droga para consumo pessoal é crime?
Sim, é crime (Art. 28), mas sem pena privativa de liberdade. ## Footnote O usuário não vai preso, mas responde com advertência, medida educativa ou prestação de serviços.
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Qual a diferença entre tráfico e porte para consumo?
Tráfico (Art. 33): envolve venda, transporte, armazenamento ou preparo da droga. Porte (Art. 28): é só para consumo próprio. ## Footnote Critério: quantidade, local, antecedentes e conduta do agente!
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Porte ilegal de arma de fogo é crime?
Sim! Art. 14 da Lei 10.826/03 – Pena de 2 a 4 anos de reclusão + multa. ## Footnote Porte = arma fora de casa SEM autorização! Crime inafiançável na prática!
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A posse de arma em casa é crime?
Se for sem registro ou vencido, é crime de posse irregular (Art. 12). ## Footnote POSSE = dentro de casa. PORTE = fora de casa. Cai em TODAS as provas policiais!
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⚖️ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (Bagatela) 📌 O que é? Quando o fato é tão irrelevante que não vale a pena o Direito Penal intervir. 🔎 Exemplo clássico de jurisprudência: Furto de uma barra de chocolate, sem violência, por réu primário. O STF e o STJ admitem requisitos cumulativos:
👉 Requisitos (segundo STF): Mínima ofensividade da conduta Nenhuma periculosidade social Reduzido grau de reprovabilidade Inexpressividade da lesão jurídica 📢 BIZU FEDERAL: O STF já disse: “Direito Penal não é feito para punir ladrão de bombom!” ⚠️ Não se aplica: Reincidentes Crimes com violência ou grave ameaça Crimes contra a Administração Pública (em regra!)
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👉 Requisitos (segundo STF): Mínima ofensividade da conduta Nenhuma periculosidade social Reduzido grau de reprovabilidade Inexpressividade da lesão jurídica 📢 BIZU FEDERAL: O STF já disse: “Direito Penal não é feito para punir ladrão de bombom!” ⚠️ Não se aplica: Reincidentes Crimes com violência ou grave ameaça Crimes contra a Administração Pública (em regra!)
👉 Requisitos (segundo STF): Mínima ofensividade da conduta Nenhuma periculosidade social Reduzido grau de reprovabilidade Inexpressividade da lesão jurídica 📢 BIZU FEDERAL: O STF já disse: “Direito Penal não é feito para punir ladrão de bombom!” ⚠️ Não se aplica: Reincidentes Crimes com violência ou grave ameaça Crimes contra a Administração Pública (em regra!)
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⚖️ ART. 1º DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 📜 Texto legal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
🚨 BIZU FEDERAL: Crime criado por decreto? ILEGAL! Pena por analogia? PROIBIDO! Lei penal retroage? Só se for mais benéfica (Art. 2º CP). Esse princípio protege o cidadão contra o arbítrio do Estado!
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⚖️ PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA 👉 Também chamado de última ratio (última razão) Conexão com outros princípios: Está relacionado à fragmentariedade: o Direito Penal só protege bens jurídicos mais relevantes. Relacionado também à subsidiariedade: se outros meios forem suficientes, o Direito Penal não entra em cena.
📌 O que ele estabelece? O Direito Penal só deve ser aplicado quando for estritamente necessário, ou seja, quando os demais ramos do Direito não forem suficientes para proteger o bem jurídico. 📉 É uma forma de conter o abuso punitivo do Estado.
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⚖️ 1. O que estabelece o princípio da intervenção mínima? 📌 O Direito Penal só deve ser usado como último recurso (última ratio), quando os outros ramos do Direito (Civil, Administrativo, Ambiental, etc.) não forem suficientes para proteger o bem jurídico.
💥 BIZU FEDERAL: Direito Penal = remédio amargo do ordenamento. Só se usa quando mais nada funciona.
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🧱 2. Qual é a divisão do princípio da intervenção mínima? Ele se divide em dois subprincípios: Fragmentariedade Subsidiariedade
🧩 3. O que significa o princípio da fragmentariedade? 📌 O Direito Penal só protege os bens jurídicos mais relevantes, como vida, liberdade, integridade física, patrimônio, dignidade sexual, etc. Ou seja, não há proteção penal para qualquer lesão — apenas para aquelas mais graves ou socialmente relevantes. 💥 BIZU FEDERAL: Direito Penal não protege tudo — só o que for essencial à ordem social e à paz pública.
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🔄 4. O que significa o princípio da subsidiariedade? 📌 Significa que o Direito Penal só deve ser aplicado quando os outros ramos do Direito forem insuficientes para a tutela do bem jurídico.
Exemplo: se uma infração administrativa (como infração de trânsito) já resolve o caso, não se usa o Direito Penal. 💥 BIZU FEDERAL: “Se dá pra resolver sem cana, o Direito Penal nem entra.”
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5. O que é a fragmentariedade às avessas? 📌 É uma crítica doutrinária ao uso excessivo e contraditório do Direito Penal, que ao invés de ser mínimo, tem sido aplicado para tudo, inclusive para proteger bens jurídicos de pouca relevância.
🎯 É o contrário do que o princípio da fragmentariedade defende! 💥 BIZU FEDERAL: O Estado fala que o Direito Penal é último recurso, mas cria crime pra tudo, até pra coisas insignificantes. Isso é fragmentariedade às avessas!
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🛡️ 6. O que estabelece o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico? 📌 O Direito Penal só deve existir para proteger bens jurídicos reais e relevantes — como vida, liberdade, patrimônio, integridade etc. Se a norma penal não proteger um bem jurídico, ela é inconstitucional ou inválida.
👉 Criminalizar condutas sem lesão concreta a um bem jurídico é abuso! 💥 BIZU FEDERAL: Direito Penal só existe pra proteger algo de verdade — não pode punir só por moral, religião ou opinião pública.
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⚖️ FLASHCARD 1 – BIS IN IDEM PERGUNTA: Qual é o princípio da vedação ao bis in idem?
RESPOSTA: 🚫 Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Isso vale tanto na esfera penal, administrativa ou civil. 👉 BIZU FEDERAL: Mesmo fato, mesmo fundamento = só pode uma punição!
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⚖️ FLASHCARD 2 – O QUE IMPEDE O BIS IN IDEM? PERGUNTA: O que impede o bis in idem no ordenamento jurídico?
RESPOSTA: ⚖️ O princípio da legalidade, o direito à ampla defesa e o devido processo legal (CF, Art. 5º, incisos II e LIV). 👉 BIZU FEDERAL: Estado não pode usar o mesmo fato duas vezes pra punir alguém!
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⚖️ FLASHCARD 3 – EXISTE EXCEÇÃO AO BIS IN IDEM? PERGUNTA: Existe exceção à vedação do bis in idem?
RESPOSTA: 🧠 Sim! Pode haver cumulação de sanções se forem de naturezas diferentes (ex: penal e administrativa), desde que tenham fundamentos distintos. 👉 BIZU FEDERAL: Mesma conduta, mas fundamentos diferentes = pode punir nas duas esferas!
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🌍 FLASHCARD 4 – ART. 8º – PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO PERGUNTA: O que diz o Art. 8º do Código Penal sobre pena cumprida no estrangeiro?
RESPOSTA: 📜 “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo fato, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.” 👉 BIZU FEDERAL: O objetivo é evitar o bis in idem internacional – a pena no exterior não é ignorada aqui!
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⚖️ FLASHCARD 1 – O QUE ESTABELECE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA? PERGUNTA: O que estabelece o princípio da insignificância?
RESPOSTA: 📉 Afasta a tipicidade material da conduta quando o dano for irrelevante para o Direito Penal. 👉 BIZU FEDERAL: Sem relevância penal = sem crime! É o famoso “caso de bagatela”.
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📊 FLASHCARD 2 – REQUISITOS PARA APLICAÇÃO (STF) PERGUNTA: Quais são os requisitos objetivos para aplicação do princípio da insignificância?
RESPOSTA: ✅ Mínima ofensividade da conduta ✅ Ausência de periculosidade social ✅ Reduzido grau de reprovabilidade ✅ Inexpressividade da lesão jurídica 👉 BIZU FEDERAL: Tem que cumprir TODOS os requisitos. Se faltar um = sem aplicação!
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⚠️ FLASHCARD 3 – BAGATELA IMPRÓPRIA PERGUNTA: O que é a bagatela imprópria?
RESPOSTA: 🧠 Ocorre quando existe crime, mas não há necessidade de pena, pois o agente não oferece risco social (ex: réu primário, crime leve, ressarcimento). 👉 BIZU FEDERAL: É caso de aplicação do princípio da insignificância na execução da pena.
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⚙️ FLASHCARD 4 – NATUREZA JURÍDICA PERGUNTA: Qual a natureza jurídica do princípio da insignificância?
RESPOSTA: 📚 Trata-se de excludente de tipicidade material – ou seja, afasta o próprio crime. 👉 BIZU FEDERAL: Não há crime, não há pena, não há processo!
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💰 FLASHCARD 5 – APLICAÇÃO EM CRIMES PATRIMONIAIS PERGUNTA: Pode aplicar o princípio da insignificância em crimes patrimoniais?
RESPOSTA: ✅ Sim! STF e STJ admitem em casos de furto simples, estelionato e até em receptação, desde que preenchidos os requisitos. 👉 BIZU FEDERAL: Valor inferior a 10% do salário mínimo costuma ser aceito — mas depende do caso!
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❌ FLASHCARD 6 – QUANDO NÃO SE APLICA? PERGUNTA: Em quais casos NÃO se aplica o princípio da insignificância?
RESPOSTA: 🚫 Reincidência 🚫 Crimes com violência ou grave ameaça 🚫 Crimes contra a Administração Pública (regra geral) 👉 BIZU FEDERAL: STF já negou em casos de resistência, desacato, roubo e tráfico — ficar esperto!
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⚖️ 1. Princípio da Lesividade PERGUNTA: O que é o princípio da lesividade? RESPOSTA: O Direito Penal só pode punir condutas que causem lesão ou ameaça concreta a um bem jurídico relevante. 👉 BIZU FEDERAL: Sem lesão = sem crime!
PERGUNTA: O que impede o princípio da lesividade? RESPOSTA: Impede punições por condutas autolesivas ou meramente imorais. Ex: suicídio, uso de drogas (usuário), adultério.
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⚠️ 2. Tipos de Crime pelo Resultado Jurídico PERGUNTA: Quais são os tipos?
RESPOSTA: Crime de dano (ex: furto, homicídio) Crime de perigo (ex: racha, porte de arma ilegal)
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🔍 3. Classificação dos Crimes de Perigo PERGUNTA: Como se classificam?
RESPOSTA: Perigo concreto: precisa provar o risco (ex: incêndio) Perigo abstrato: a lei presume o risco (ex: dirigir embriagado)
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👥 4. Princípio da Alteridade PERGUNTA: O que é?
RESPOSTA: Ninguém pode ser punido por ofender a si mesmo. O crime exige ofensa a terceiros. 👉 BIZU FEDERAL: Direito Penal só atua se houver lesão a outro!
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⚙️ 5. Princípio da Adequação Social PERGUNTA: O que significa?
RESPOSTA: Condutas formalmente típicas, mas socialmente aceitas, não devem ser punidas penalmente. Exemplo: uso de tatuagem, carnaval, memes políticos.
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📐 6. Princípio da Proporcionalidade PERGUNTA: O que é? RESPOSTA: Penas e sanções devem ser proporcionais à gravidade da infração.
PERGUNTA: Quais são suas duas vertentes? 👉RESPOSTA: Proibição do excesso Proibição da proteção insuficiente PERGUNTA: Quem são os destinatários? RESPOSTA: Legislador (na criação das leis) e juiz (na aplicação da pena).
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🧠 7. Princípio da Responsabilidade Penal Subjetiva PERGUNTA: O que diz?
RESPOSTA: Ninguém pode ser punido sem dolo ou culpa. 👉 BIZU FEDERAL: Responsabilidade penal exige conduta voluntária. PERGUNTA: Há exceções no Brasil? RESPOSTA: Sim. A jurisprudência admite responsabilidade objetiva em crimes ambientais (Lei 9.605/98).
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🫱 👉8. Princípio da Humanidade PERGUNTA: O que garante? RESPOSTA: Que o Direito Penal respeite a dignidade da pessoa humana.
PERGUNTA: O que é vedado por esse princípio? 👉RESPOSTA: Pena de morte (salvo guerra) Pena cruel Pena perpétua Banimento Trabalhos forçados
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🎯 Teoria do Tempo e Lugar do Crime (Art. 4º e 6º do CP)
🧠 Macete para memorização: "LU-TA" LUgar do crime = Ubiquidade TAmpo do crime = Atividade
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📍 Tempo do Crime – Art. 4º, CP “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”
🔎 Teoria adotada: Teoria da Atividade O que interessa é o momento da conduta (ação ou omissão), e não quando o resultado ocorre. Muito usada para fins de aplicação da lei penal no tempo (lex praevia, lex gravior etc). 📌 Exemplo: Um sujeito atira hoje, a vítima morre uma semana depois. O crime é considerado praticado hoje, no momento da conduta.
121
🌍 Lugar do Crime – Art. 6º, CP “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
🔎 Teoria adotada: Teoria da Ubiquidade Considera-se o lugar da ação e também o lugar do resultado. Serve para definir a competência territorial e a aplicação da lei penal no espaço (crime no Brasil ou fora, por exemplo). 📌 Exemplo: A pessoa envenena a vítima em Goiânia, e ela morre em Anápolis. O crime foi praticado em Goiânia e em Anápolis, simultaneamente.
122
⚠️ Cuidado com pegadinhas de banca: FCC e FGV gostam de inverter as teorias. Exemplo clássico: "A teoria da ubiquidade é usada para o tempo do crime." (⚠️ ERRADO). CESPE/CEBRASPE cobra a literalidade dos artigos 4º e 6º do Código Penal.
🧠 Macete para memorização: "LU-TA" LUgar do crime = Ubiquidade Tempo do crime = Atividade
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Quais são as diferenças entre receptação própria, imprópria, qualificada e majorada? RESPOSTA: 🔹 Receptação própria → o agente recebe, adquire, transporta ou guarda coisa proveniente de crime (Art. 180, caput, CP). 🔹 Receptação imprópria → o agente influencia alguém a adquirir, receber, transportar ou guardar coisa ilícita (Art. 180, §1º, CP). 🔹 Receptação qualificada → ocorre com finalidade de comércio, atividade comercial ou industrial (Art. 180, §1º e §2º). 🔹 Receptação majorada → a pena é aumentada se a receptação recai sobre bens do Estado, autarquias, empresas públicas, etc. (Art. 180, §6º).
🎯 BIZU FEDERAL pra não confundir: PRÓPRIA → “Recebi pra mim” IMPRÓPRIA → “Fiz o outro receber” QUALIFICADA → “Tem comércio no meio” MAJORADA → “É patrimônio do Estado!”
124
🧠 FLASHCARD 1 PERGUNTA: Qual a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro para o tempo do crime e o que dispõe o Art. 4º do CP? RESPOSTA: Teoria da atividade. Conforme o Art. 4º do CP: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”
🧠 FLASHCARD 2 PERGUNTA: Qual a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro para o lugar do crime e o que dispõe o Art. 6º do CP? RESPOSTA: Teoria da ubiquidade. Conforme o Art. 6º do CP: “Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
125
PERGUNTA: Qual a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro para o tempo do crime e o que dispõe o Art. 4º do CP? RESPOSTA: Teoria da atividade. Conforme o Art. 4º do CP: ⚠️🧠 Qual a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro para o lugar do crime e o que dispõe o Art. 6º do CP? RESPOSTA: Teoria da ubiquidade. Conforme o Art. 6º do CP:
💥 BIZU FEDERAL pra colar na mente: 🧩 “LU-TA” LUgar do crime = Teoria da Ubiquidade Tempo do crime = Teoria da Atividade 🎯 Macete adicional: Tiro em Goiânia (ação), vítima morre em Brasília (resultado) Tempo do crime? 👉 Goiânia (data do tiro) Lugar do crime? 👉 Goiânia e Brasília
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💥 BIZU FEDERAL CORRIGIDO: 🧠 “LU-TA = Código Penal na veia” LU ➝ LUgar do crime = Teoria da Ubiquidade (também chamada de teoria mista) TA ➝ TEMPO do crime = Teoria da Atividade
Cuidado com pegadinha de banca: 🔸 A banca pode colocar “teoria do resultado” para o tempo — ERRADO 🔸 Ou dizer que a teoria é “pluralística” no concurso de pessoas — ERRADO
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✅ 1. Dolo Específico 📚 Conceito: É quando o agente não apenas quer o resultado, mas age com uma finalidade especial, um "plus" volitivo. 🔹 Dolo genérico: vontade e consciência de realizar o tipo penal. 🔹 Dolo específico: além disso, exige uma finalidade especial, um motivo determinado.
📌 Exemplo clássico: No crime de injúria racial, o agente não apenas ofende, mas o faz com o fim de discriminar racialmente. No crime de falso testemunho, o agente mente com a finalidade de prejudicar alguém ou beneficiar outrem. 💥 BIZU FEDERAL: Dolo específico = dolo + finalidade “Não basta querer... tem que ter motivo específico!”
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✅ 2. Crime de Hermenêutica 📚 Conceito: Não há crime de hermenêutica quando o agente público interpreta a norma jurídica de forma equivocada, ainda que cometa erro, desde que não haja dolo ou fraude. 🧑‍⚖️ Fundamento: STF e STJ já firmaram: o exercício da função interpretativa não caracteriza crime, mesmo que o entendimento seja minoritário ou errôneo, salvo prova de má-fé, desvio de finalidade ou favorecimento indevido.
📌 Exemplo: Um juiz interpreta a lei de forma equivocada e concede liberdade a alguém com base em entendimento não consolidado. 🔹 Não responde penalmente — é exercício da função jurisdicional. 💥 BIZU FEDERAL: Crime de hermenêutica não existe, a não ser que o juiz vire bandido.
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✅ 3. Sujeito Ativo – Pode o Particular? 📚 Conceito: O sujeito ativo do crime é quem pratica a conduta criminosa, ou seja, o autor do fato. ➡️ Regra: Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo. ➡️ Exceções: Há crimes chamados próprios ou funcionais, que exigem uma qualidade especial do agente (ex: ser funcionário público).
📌 Particular pode ser sujeito ativo? ✅ Sim! Em regra, particular pode praticar crimes. 🧨 Exceções: Crimes como peculato, corrupção passiva, exigem que o agente seja funcionário público. Mas o particular pode praticar crime funcional em coautoria ou participação com funcionário público. 💥 BIZU FEDERAL: Todo mundo pode cometer crime. Só alguns exigem crachá.
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✅ FRAUDE PROCESSUAL – Art. 347 do Código Penal "Inovar artificiosamente, na pendência de diligência, investigação ou processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade criminal ou de responsabilizar ou agravar a responsabilidade de outrem."
🔍 Destrinchando: 🕵️‍♂️ ONDE? No curso de diligência, de investigação ou de processo. 📍 O QUÊ? Mudar o estado de lugar, de coisa ou de pessoa. 🎯 PARA QUÊ? Para se livrar da culpa ou incriminar/agravar a situação de alguém.
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💥 BIZU FEDERAL: “DOLO = LIVRAR ou FERRAR” 🎯 FRAUDE PROCESSUAL = alterar artificialmente (inovar): 🔹 Durante o procedimento oficial 🔹 Alterando lugar, pessoa ou objeto 🔹 Com dolo específico: livrar-se da culpa ou incriminar alguém. 🧠 FLASHCARD PERGUNTA: Quais são os elementos do crime de fraude processual segundo o art. 347 do CP?
RESPOSTA: Durante diligência, investigação ou processo O agente altera o estado de lugar, coisa ou pessoa Com a finalidade de se eximir da responsabilidade penal ou prejudicar terceiros. ⚠️ PENAS: Simples: Detenção de 3 meses a 2 anos, e multa. Agravada: Se a inovação ocorre em processo penal e com prejuízo à parte → pena aumentada até 1/3.
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🧠 FLASHCARD 1 PERGUNTA: Quem pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade? RESPOSTA: ➡️ Qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional, dos três Poderes, de qualquer dos entes federativos, inclusive militares, e membros do Ministério Público, do Judiciário e dos Tribunais de Contas.
🧠 FLASHCARD 2 PERGUNTA: Quais são os elementos subjetivos exigidos nos crimes da Lei de Abuso de Autoridade? RESPOSTA: ➡️ Todos os crimes exigem dolo específico (finalidade): Prejudicar outrem, Obter vantagem indevida Satisfação pessoal ou capricho.
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🧠 FLASHCARD 3 PERGUNTA: O que acontece com a autoridade condenada? RESPOSTA: Penas podem incluir: Detenção (6 meses a 2 anos) Multa Perda do cargo, Inabilitação para função pública por até 5 anos (em caso de reincidência específica).
💥 BIZUS FEDERAIS ESSENCIAIS ✅ Trinca do abuso (o que caracteriza o abuso): "Prejudicar, lucrar ou se vingar" ➡️ Dolo específico sempre!
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✅ TOP 5 condutas que mais caem em prova: Constranger preso a se exibir para a mídia (art. 13) Impedir encontro do preso com advogado (art. 7) Prolongar investigação injustificadamente (art. 31) Executar medida de busca e apreensão sem autorização judicial (art. 22) Dar início ou instauração de investigação penal sem justa causa (art. 27)
🛑 CUIDADOS DE PROVA: Culpa não cabe → só responde por dolo com fim específico Injúria, ameaça, coação dentro do processo = pode virar abuso de autoridade Súmula 11 do STF: uso de algemas só em casos de resistência, risco à segurança ou fuga
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📚 O que é Abolitio Criminis? É a revogação total de um tipo penal, ou seja, quando uma conduta deixa de ser considerada crime pelo ordenamento jurídico. 📌 Fundamento legal: Art. 2º, caput, do Código Penal: “Ninguém pode ser punido por fato que deixou de ser crime por força de lei posterior.” 🔥 EXEMPLO CLÁSSICO: Se uma lei nova revogar o crime de vadiagem, por exemplo, quem praticava isso não poderá mais ser punido, nem continuar respondendo processo.
💥 BIZU FEDERAL: ABOLITIO = ABOLIÇÃO do crime “Se o crime morreu, morre o processo com ele!” ⚖️ EFEITOS JURÍDICOS: Extingue a punibilidade (Art. 107, III, CP) Vale inclusive para quem já foi condenado (retroage!) Também extingue os efeitos penais da condenação (como reincidência)
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📚 FLASHCARDS – LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (Art. 1º ao 6º – Parte Geral) 📌 PERGUNTA 1 – 👮‍♂️ Quem pode ser considerado sujeito ativo do crime de abuso de autoridade?
📌 RESPOSTA: Qualquer agente público, servidor ou não, dos três Poderes, da administração direta, indireta ou fundacional, inclusive militares, membros do MP, Judiciário e Tribunais de Contas, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.
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📌 PERGUNTA 2 – ⚖️ Qual é a natureza da ação penal para os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019?
📌 RESPOSTA: Ação penal pública incondicionada (regra), podendo haver ação penal privada subsidiária da pública, se o MP não agir no prazo legal.
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📌 PERGUNTA 3 – 🎯 O que é necessário para configurar o crime de abuso de autoridade segundo o art. 1º?
📌 RESPOSTA: É necessário dolo específico, com finalidade de: ➡️ Prejudicar alguém, ➡️ Obter vantagem indevida, ou ➡️ Satisfação pessoal ou capricho.
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📌 PERGUNTA 4 – 🤔 A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas pode configurar abuso de autoridade?
📌 RESPOSTA: ❌ NÃO! A divergência na interpretação da lei ou na valoração das provas não configura abuso, conforme o §2º do art. 1º da Lei. Salvo se ficar demonstrado dolo específico ou má-fé.
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📌 PERGUNTA 5 – 🚫 Quais são os efeitos de uma condenação por abuso de autoridade?
📌 RESPOSTA: Indenização pelos danos causados Inabilitação para função pública por até 5 anos (em caso de reincidência específica) Perda do cargo, do mandato ou da função pública.
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📌 PERGUNTA 6 – ⛓️ Quais penas restritivas de direitos podem ser aplicadas nos crimes de abuso de autoridade?
📌 RESPOSTA: ➡️ Prestação de serviços à comunidade ➡️ Suspensão do exercício do cargo, função ou mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos.
142
📌 PERGUNTA 7 – ⏱️ Qual o prazo para a ação penal privada subsidiária ser iniciada, caso a ação penal pública não seja instaurada?
📌 RESPOSTA: ➡️ Prazo de 6 meses, contado do término do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
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📌 PERGUNTA 8 – 🚷 Qual a vedação expressa pela Lei de Abuso de Autoridade quanto à interpretação jurídica?
📌 RESPOSTA: ➡️ A lei veda a criminalização da divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas, salvo se houver dolo específico do agente (Art. 1º, §2º).
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✅ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 "Portar, deter, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar."
📌 CONDUTAS CRIMINOSAS ENVOLVIDAS: Portar Deter Adquirir Transportar Fornecer Tudo isso sem autorização legal.
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⚠️ ELEMENTOS DO CRIME: Crime de perigo abstrato (não exige prova de perigo real). Não precisa estar municiada. Porte → fora da residência Posse → dentro da residência (art. 12 da mesma lei)
🧠 FLASHCARD PERGUNTA: Qual a diferença entre porte e posse ilegal de arma de fogo? RESPOSTA: Porte (Art. 14): Fora de casa, transporte em locais públicos. Posse (Art. 12): Dentro de casa ou local de trabalho autorizado.
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🧠 FLASHCARD – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, LEI 10.826/2003) PERGUNTA: O que caracteriza o crime de disparo de arma de fogo e qual a sua penalidade? RESPOSTA: ➡️ Disparar arma de fogo em via pública ou em qualquer local habitado ou em suas proximidades, em desacordo com a lei, ainda que sem intenção de atingir alguém. 📌 Tipo penal autônomo – Não se confunde com tentativa de homicídio! 📌 Crime de perigo abstrato – Basta o disparo, não é necessário resultado lesivo.
🎯 PENA: ➡️ Reclusão de 2 a 4 anos + multa ➡️ É inafiançável na delegacia (mas cabe liberdade provisória com base no STF) 💥 BIZU FEDERAL: “Atirou no ar ou pro chão? Vai pro camburão!” Crime de perigo abstrato – não interessa se atingiu alguém. Só o disparo fora da norma já configura o crime!
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🔹 ARMA DE USO PERMITIDO ➡️ São armas liberadas para cidadãos civis com autorização (registro + porte). ➡️ Ex: pistola .380, revólver .38, espingarda calibre 12 (alguns modelos), carabinas de pressão até 6 mm. ➡️ Crimes relacionados: Posse ou porte ilegal de arma de uso permitido Art. 12 (posse) e Art. 14 (porte) Penas mais brandas: Art. 12: 1 a 3 anos Art. 14: 2 a 4 anos
🔸 ARMA DE USO RESTRITO ➡️ São armas de uso das Forças Armadas, polícias e instituições autorizadas. ➡️ Ex: fuzis, submetralhadoras, pistola .40, .45, 9mm (sem autorização especial), armas com acessórios como silenciador, mira laser, munições perfurantes. ➡️ Crime relacionado: Art. 16 – Posse ou porte ilegal de arma de uso restrito Pena mais grave: Reclusão de 3 a 6 anos + multa ➡️ Aqui o crime é equiparado a hediondo quando se trata de organização criminosa armada ou milícia.
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🧠 FLASHCARD PERGUNTA: Qual a diferença entre arma de uso permitido e uso restrito e como isso impacta na aplicação da pena? RESPOSTA: ➡️ Uso permitido: liberada para civis, pena mais leve (Arts. 12 e 14 da Lei 10.826/03) ➡️ Uso restrito: exclusiva das forças de segurança, pena mais grave (Art. 16 da Lei 10.826/03)
💥 BIZU FEDERAL: “Porte leve, pena leve. Porte pesado, pena dobrada.” .38 e .380 = permitido → Art. 14 .40, fuzil, 9mm sem autorização = restrito → Art. 16
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🧠 FLASHCARD – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PERGUNTA: O que é o Princípio da Insignificância no Direito Penal?
RESPOSTA: É a exclusão da tipicidade material quando o fato não causa lesão penal relevante. ➡️ Exclui o crime quando a conduta for mínima, sem violência e de prejuízo irrisório. 💥 BIZU FEDERAL: “Direito Penal não pune migalha.”
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💥 BIZU FEDERAL – DIREITO PENAL (PARTE GERAL) 📌 1. Princípios do Direito Penal Legalidade: “nullum crimen, nulla poena sine lege” Intervenção mínima Fragmentariedade Insignificância BIZU: “O penal só entra onde for grave, certo e escrito.”
📌 2. Aplicação da Lei Penal Tempo do crime → Teoria da Atividade Lugar do crime → Teoria da Ubiquidade Territorialidade Extraterritorialidade (Art. 7º do CP) BIZU: LU-TA = Lugar → Ubiquidade / Tempo → Atividade
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📌 3. Crime Conceito formal, material e analítico Elementos: Fato típico + Ilícito + Culpável Crime doloso / culposo Tentativa x Consumação Crime impossível BIZU: “Crime = FTI-C = Fato Típico, Ilícito e Culpável”
📌 4. Tipicidade e Atipicidade Tipicidade formal + material Princípio da Insignificância Crime impossível (Art. 17 CP) BIZU: “Crime sem lesão = penal não entra na questão.”
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📌 5. Dolo e Culpa Dolo direto x eventual Culpa com previsão x sem previsão BIZU: “Dolo é querer, culpa é descuido.”
📌 6. Erro de Tipo x Erro de Proibição Erro de tipo → exclui dolo (Art. 20) Erro de proibição → pode excluir culpabilidade (Art. 21) BIZU: “Erro de tipo = não sabe o que faz; Erro de proibição = sabe o que faz, mas acha que pode.”
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📌 7. Culpabilidade Imputabilidade Potencial consciência da ilicitude Exigibilidade de conduta diversa BIZU: “Sem culpabilidade = sem pena”
📌 8. Penas Privativas de liberdade Restritivas de direito Multa Progressão de regime Livramento condicional BIZU: “Pena não é vingança, é reeducação com gradação.”
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📌 9. Concurso de Pessoas (Art. 29 ao 31 CP) Coautoria e participação Teoria monística Exclusão de punibilidade BIZU: “Crime em grupo, regra é castigo igual.” (Teoria monística)
📌 10. Causas de Aumento e Diminuição de Pena Aumenta na 3ª fase da dosimetria (Art. 68) Ex: concurso de pessoas, uso de arma, reincidência BIZU: “Majorante = pena cresce na 3ª fase”
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💥 BIZU FEDERAL – DIREITO PENAL (PARTE ESPECIAL) 📌 1. Crimes Contra a Pessoa Homicídio simples e qualificado Lesão corporal (leve, grave, seguida de morte, majoradas) Feminicídio Infanticídio Induzimento ao suicídio BIZU: “Dolo mata, lesão fere — pena depende da gravidade”
📌 2. Crimes Contra o Patrimônio Furto (simples, qualificado, noturno) Roubo (com arma, concurso, lesão, morte = latrocínio) Extorsão Dano Receptação BIZU: “Furto = sem violência; Roubo = com violência”
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📌 3. Crimes Contra a Administração Pública Peculato Corrupção ativa e passiva Prevaricação Concussão Desobediência BIZU: “Servidor que desvia, exige ou se vende = Administração doente.”
📌 4. Crimes Hediondos Latrocínio Estupro Homicídio qualificado Tráfico (equiparado) BIZU: “Hediondo = monstruoso = sem indulto, pena bruta.”
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📌 5. Lei de Drogas (Lei 11.343/06) Tráfico Usuário Equiparado a hediondo (Art. 33) Majorantes (Art. 40) BIZU: “Tráfico perto da escola = pena de rolo compressor”
📌 6. Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) Dolo específico: prejudicar, obter vantagem ou capricho Sujeito ativo: qualquer agente público Ação penal pública incondicionada Vedação à criminalização por interpretação jurídica BIZU: “Sem dolo específico, não tem abuso!”
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📘 💥 BIZU GERAL – LEGISLAÇÃO DO CARGO (GCM Caldas Novas/GO) 🔵 1. Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ESTUDE COM FOCO: Art. 3º → competências da GCM Art. 5º → princípios da atuação (proteção de direitos fundamentais, uso mínimo da força) Art. 9º → uso progressivo da força Art. 10 ao 16 → estrutura, formação, controle interno, ouvidoria 💥 BIZU: “GCM protege direitos, age com hierarquia, força só se for o último recurso.”
🔵 2. Lei de criação da GCM Caldas Novas (Lei Complementar Municipal n.º 067/2016) FOCO EM: Art. 13 → criação da Guarda Finalidades e competências Estrutura organizacional 💥 BIZU: “Guarda de Caldas = trânsito, bens públicos e apoio à segurança.”
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🔵 3. Lei Orgânica do Município de Caldas Novas CAI COM FORÇA: Artigos que tratam da GCM Competência do município Segurança e ordem pública 💥 BIZU: “Lei Orgânica define o papel da cidade, inclusive sua guarda.”
🔵 4. Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) NÃO CAI TODO, FOQUE EM: Art. 24 → competência do órgão municipal Art. 280 → lavratura do auto de infração Art. 269 → medidas administrativas Conceitos: infrações, penalidades, agentes de trânsito 💥 BIZU: “GCM pode multar? SIM, se houver convênio e formação.”
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🔵 5. Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) FOCO EM: Art. 5º ao 8º → dever do Estado de garantir acesso Tipos de informação (sigilosa, pessoal, pública) Prazos e penalidades 💥 BIZU: “Informação pública é regra, sigilo é exceção.”
🔵 6. Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) DECORA: Art. 1º → só com dolo específico Art. 3º → divergência jurídica não é crime Sanções: perda do cargo, inabilitação, multa 💥 BIZU: “Sem dolo de prejudicar ou lucrar, não tem abuso.”
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🔵 7. Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965) ESTUDE: Quem pode propor (cidadão) Objeto: lesão ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente Legitimidade ativa e efeitos 💥 BIZU: “Cidadão de bem pode meter ação contra o Estado imoral.”
🔵 8. Lei do Preconceito Racial (Lei 7.716/1989) PRIORIZE: Art. 1º e 20 → crime de discriminação ou incitação Racismo é inafiançável e imprescritível 💥 BIZU: “Racismo não prescreve, nem compra fiança.”
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🔵 9. Apresentação de Documentos (Leis 5.553/68 e 12.037/09) ESTUDE: Direito de reter ou não reter documentos Identificação criminal (quando pode ser feita) 💥 BIZU: “Documento não se retém. Identificação criminal só com base legal.”
🔵 10. ECA (Lei 8.069/90) – Arts. 98 a 111 CAI MUITO: Medidas de proteção (Art. 98 a 102) Medidas socioeducativas (Art. 103 a 111) 💥 BIZU: “Criança: proteção. Adolescente infrator: socioeducação.”
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🔵 11. Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) FIQUE ATENTO A: Art. 3º → direitos fundamentais Atendimento preferencial Abandono e violência 💥 BIZU: “Idoso é prioridade. Violência contra idoso = cana.”
🔵 12. Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) FOCO EM: Art. 5º e 7º → definição e formas de violência Art. 22 → medidas protetivas 💥 BIZU: “Maria da Penha é lei civil + penal, proteção total.”
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🔵 13. Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) ESTUDE: Art. 28 → usuário (não gera prisão) Art. 33 → tráfico (hediondo) Art. 40 → majorantes (escola, transporte, menor, etc.) 💥 BIZU: “Usuário educa, traficante apanha na lei.”
🔵 14. Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) NÃO CAI TUDO, FOQUE EM: Art. 12 → posse (em casa) Art. 14 → porte (na rua) Art. 15 → disparo Art. 16 → arma de uso restrito 💥 BIZU: “12 em casa, 14 na rua, 15 disparou, 16 fuzilou.”
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Perfeito, futuro policial. Vamos analisar o art. 46 da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco total em concurso 👇 📘 Texto legal (atualizado): Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
📌 BIZU FEDERAL – Macetes para prova: 🔹 Estágio de convivência é OBRIGATÓRIO antes da sentença de adoção. 🔹 O prazo máximo é de 90 dias, mas pode ser menor, conforme o juiz entender adequado. 🔹 O juiz avalia idade e peculiaridades (saúde, vínculo pré-existente, tempo de convivência informal, etc.). 🔹 Esse prazo pode ser dispensado se já houver convívio anterior consolidado (art. 46, §1º).
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✅ RESUMO COMPLETO: TERRITORIALIDADE x EXTRATERRITORIALIDADE 🔹 TERRITORIALIDADE (Regra Geral - art. 5º, CP) Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional, independentemente da nacionalidade do autor ou da vítima. 📌 Art. 5º, caput, CP: A lei penal aplica-se a qualquer crime cometido no território nacional.
👉 Inclui: Mar territorial (12 milhas náuticas) Espaço aéreo Subsolo Navios e aeronaves brasileiros em território nacional ou em alto-mar (MARÍTIMO) Aeronaves brasileiras de natureza pública ou privada (no espaço aéreo correspondente)
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🔹 EXTRATERRITORIALIDADE (Exceção à regra - art. 7º, CP) Aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional, em situações específicas previstas no Código Penal.
🎯 TIPOS DE EXTRATERRITORIALIDADE 1. Incondicionada – Aplica-se sempre, independentemente de condição: 📌 Art. 7º, I, alíneas “a” a “e” Crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República Crimes contra o patrimônio ou fé pública da União, Estados, Municípios, empresas públicas, autarquias... Crimes contra administração pública, por funcionário público brasileiro Crimes de genocídio, sendo o agente brasileiro ou domiciliado no Brasil ✅ Aplicação obrigatória da lei brasileira.
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2. Condicionada – Exige cumprimento de requisitos do §2º, art. 7º: 📌 Exemplos: Agente é brasileiro Vítima é brasileira Crime que por tratado o Brasil se obrigou a reprimir (ex: terrorismo, tortura, tráfico de pessoas etc.) Crimes praticados por estrangeiro contra interesses brasileiros
🧠 Condições para aplicar: Entrar o agente no território nacional Ser o fato punível no país onde ocorreu Estar o crime incluído entre os que o Brasil autoriza extradição Não ter o agente sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro Não ter sido o crime prescrito segundo a lei brasileira ou estrangeira
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PERGUNTA: 📘 O que você precisa saber sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)? É a lei que define os crimes cometidos por agente público que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder conferido.
RESPOSTA: ⚖️ Aplica-se a qualquer agente público (inclusive militares, juízes e políticos). 🔥 Exige dolo específico: prejudicar, beneficiar ou por capricho. 🚫 Proíbe práticas como prisão ilegal, coação no interrogatório, interceptação sem autorização e exposição midiática de preso. 🔨 Prevê detenção, multa, perda do cargo e inelegibilidade. ⚠️ Ação penal pública incondicionada. ❌ Não cabe transação penal se a pena for superior a 2 anos.
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⚖️BIZU: SO COMETE ABUSO DE AUTORIDADE QUEM GOSTA DE MPB. M= MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL P= PREJUDICAR OUTREM B= BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS
⚠️É a lei que define os crimes cometidos por agente público que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder conferido.
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PERGUNTA: 🤝 Com quais sistemas o SISNAD deve atuar de forma articulada, segundo o art. 3º, §2º da Lei de Drogas? RESPOSTA: 🧠 O SISNAD atuará em articulação com: ✅ SUS (Sistema Único de Saúde) ✅ SUAS (Sistema Único de Assistência Social)
📌 BIZU FEDERAL: Drogas = saúde + assistência → SISNAD caminha com SUS e SUAS!
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PERGUNTA: 👮‍♂️ Como é chamada a conduta de um adolescente (12 a 18 anos) descrita como crime ou contravenção penal?
RESPOSTA: ⚖️ Ato infracional (conforme o art. 103 do ECA). ➡️ Adolescente não comete crime nem contravenção, mas sim ato infracional análogo. 📌 BIZU FEDERAL: 🚫 Menor não é criminoso → é autor de ato infracional!
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PERGUNTA: 🧠 Como é tratada penalmente a pessoa com deficiência intelectual grave, maior de 18 anos, que comete um crime? RESPOSTA: ⚖️ É considerada inimputável (art. 26, CP). ➡️ “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.”
📌 BIZU FEDERAL: 💡 Deficiência intelectual grave + ausência de discernimento = INIMPUTABILIDADE. 🔐 Cabe medida de segurança, não pena!
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PERGUNTA: 🎇 Queimar fogos de artifício em via pública sem licença é considerado o quê?
RESPOSTA: 🚫 Contravenção penal, conforme o art. 42, inciso III da Lei de Contravenções Penais. ➡️ É vedado perturbar o trabalho ou sossego alheios com fogos ruidosos sem autorização. 📌 BIZU FEDERAL: 🔥 Fogos sem licença = barulho + risco → CONTRAVENÇÃO PENAL!
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✅ RESOLUÇÃO DA QUESTÃO: 🔍 O que diz a lei? O art. 4º da Lei nº 10.826/2003 estabelece os requisitos para o registro de arma de fogo de uso permitido: ➡️ Comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais. ➡️ Atestado de capacidade técnica e aptidão psicológica. ➡️ Comprovação de ocupação lícita e residência certa. ➡️ Idade mínima de 25 anos (salvo exceções legais). ➡️ Registro com validade de 10 anos
🎯 FLASHCARD PERGUNTA: 🔫 Qual é um dos requisitos obrigatórios para o registro de arma de fogo segundo o Estatuto do Desarmamento? RESPOSTA: ✅ Comprovação de idoneidade, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais (Lei nº 10.826/2003, art. 4º). 📌 BIZU FEDERAL: Arma só com ficha limpa e comprovada! 🚫👮‍♂️
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1️⃣ PERGUNTA: 🌎 Qual o conceito de território brasileiro?
RESPOSTA: É o espaço onde se aplica a soberania do Brasil: solo, subsolo, águas interiores, mar territorial (12 milhas), espaço aéreo e embarcações e aeronaves brasileiras, mesmo fora do país, por força do princípio da bandeira. 🚢✈️
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2️⃣ PERGUNTA: ⚖️ Quem julga crime praticado em aeronave ou navio?
RESPOSTA: ➡️ Em território brasileiro: Justiça comum. ➡️ Em alto-mar ou espaço internacional: Justiça brasileira, com base na extraterritorialidade e princípio da bandeira. 🧠 Navios de guerra: são extensão do território nacional.
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3️⃣ PERGUNTA: 🚢 O que é passagem inocente?
RESPOSTA: É o direito de navios estrangeiros de cruzarem o mar territorial brasileiro sem causar prejuízo à paz, segurança ou ordem pública. Previsto na Convenção de Montego Bay 🌊
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3️⃣.2 PERGUNTA: 📌 O que é extraterritorialidade incondicionada?
RESPOSTA: Aplica-se a lei penal brasileira, mesmo fora do país, sem exigir condições. Ex: crimes contra o PR, patrimônio da União, genocídio cometido por brasileiro 🇧🇷
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4️⃣ PERGUNTA: 📑 O que é extraterritorialidade condicionada?
RESPOSTA: Aplica-se a lei brasileira se cumprir os requisitos do art. 7º, §2º, CP: 📍 Entrada no Brasil, 📍 Crime punível lá e aqui, 📍 Autorização para extradição, 📍 Não ter sido julgado lá, 📍 Não estar prescrito. 🔁
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4️⃣.2 PERGUNTA: ⚠️ O que é extraterritorialidade hipercondicionada?
RESPOSTA: Aplica-se a crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiros, fora do país. ➡️ Além das condições normais, exige que a vítima ou MP requeira a aplicação da lei brasileira.
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5️⃣ PERGUNTA: 🔍 Quais são os outros princípios de aplicação da lei penal no espaço?
RESPOSTA: 📌 Territorialidade 📌 Nacionalidade ativa e passiva 📌 Proteção 📌 Universalidade 📌 Representação 📌 Princípio da bandeira 🚩
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6️⃣ PERGUNTA: 🎩 Como funcionam as imunidades diplomáticas e de chefes de governos estrangeiros?
RESPOSTA: ➡️ Imunidade penal absoluta: não respondem por crimes cometidos no Brasil. ➡️ Previstas na Convenção de Viena. ⚠️ Só o país de origem pode abrir mão da imunidade. 🇺🇳
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7️⃣ PERGUNTA: ⛓️ Como funciona a pena cumprida no estrangeiro?
RESPOSTA: 🧠 Pode ser considerada para abatimento da pena no Brasil (art. 8º, CP), desde que referente ao mesmo fato. 📌 Evita dupla punição.
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8️⃣ PERGUNTA: 📜 O que é eficácia de sentença estrangeira?
RESPOSTA: É a possibilidade da sentença proferida no exterior produzir efeitos no Brasil, como: ➡️ Cobrança de alimentos ➡️ Perda de cargo público ➡️ Reparação civil ⚖️ Depende de homologação pelo STJ.
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9️⃣ PERGUNTA: 🕓 Como funciona a contagem de prazo?
RESPOSTA: 📅 No Direito Penal, não se conta por hora, e o dia do começo se inclui (art. 10, CP). ⚠️ Sempre conta-se em dias corridos.
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🔟 PERGUNTA: 📉 O que são frações não computáveis da pena?
RESPOSTA: São décimos ou sextos exigidos por lei para progressão, livramento condicional etc. 🧠 Ex: 2/5 da pena p/ réu primário em crime hediondo (Lei 8.072/90).
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1️⃣1️⃣ PERGUNTA: ⚖️ Qual lei é aplicada frente à legislação especial?
RESPOSTA: 🧠 A legislação especial prevalece sobre a geral (art. 12, CP). 📌 Se houver conflito, aplica-se a lei especial (ex: Lei de Drogas, Maria da Penha, Estatuto do Desarmamento).
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PERGUNTA: 📜 Qual o conceito e os efeitos das leis penais temporárias e excepcionais?
RESPOSTA: 🕒 Temporárias: têm prazo fixo de validade. ⚠️ Excepcionais: valem enquanto durar a situação anormal (guerra, calamidade etc.). 📌 Ambas continuam válidas para fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de revogadas. ❌ Não se aplica retroatividade benéfica! 🔍 Base legal: Art. 3º do Código Penal 💣 BIZU FEDERAL: “Cai a lei, mas não cai a condenação!”
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PERGUNTA: 📑 Qual a obrigação do SIGMA em relação ao controle de armas de fogo no Brasil? RESPOSTA: 🔫 Manter cadastro geral, permanente e integrado das armas de fogo: ✅ Importadas, produzidas e vendidas no país ✅ Armas que constem dos registros próprios das instituições 📌 Com base no art. 2º, §3º da Lei 10.826/2003
💣 BIZU FEDERAL: SIGMA = Sistema Integrado de Gestão das Munições e Armas = TUDO que entra, sai ou circula legalmente deve estar no radar!
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PERGUNTA: ⚖️ O que dispõe o art. 2º do Código Penal sobre a abolitio criminis e a retroatividade da lei penal mais benéfica?
RESPOSTA: 📜 Art. 2º, caput – Abolitio Criminis: Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime. ➡️ Cessa a execução e os efeitos penais da sentença. ❌⛓️
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🔹 FLASHCARD 1 – ART. 4º, CP PERGUNTA: 🕒 Quando se considera praticado o crime, segundo o art. 4º do CP? RESPOSTA: ⚖️ O crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra depois. 📌 Teoria da atividade (adotada pelo CP). 💣 BIZU FEDERAL: “O que vale é o dedo no gatilho, não o corpo caído depois!” 🔫
🔹 FLASHCARD 2 – ART. 3º, CP PERGUNTA: 📜 Como se aplica a lei penal temporária ou excepcional após sua perda de vigência? RESPOSTA: 🧠 Mesmo cessando sua vigência, ela continua a valer para fatos ocorridos durante sua vigência. ➡️ Não se aplica o princípio da retroatividade da lei mais benéfica. 💣 BIZU FEDERAL: "Cai a lei, mas o crime fica!" ❌⚖️
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Enunciado: Cessada a criminalização do tipo penal no curso da ação penal, o réu será absolvido com fundamento na abolitio criminis. 🔎 Comentário técnico: 📜 Art. 2º, caput, CP: Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
➡️ Quando uma lei descriminaliza uma conduta (abolitio criminis), mesmo que a ação penal já esteja em curso, o réu deve ser absolvido — inclusive se já houver condenação com trânsito em julgado! ⚖️ A absolvição deve ocorrer com base no art. 386, III, do CPP: "o juiz absolverá o réu quando: não constituir o fato infração penal." 💣 BIZU FEDERAL: “Se a conduta deixa de ser crime, o processo morre junto!” ☠️
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⚠️ CUIDADO COM ESSA EXPRESSÃO EM PROVAS! Se cair numa questão algo como: “O fator temporal é um dos pressupostos autônomos da ilicitude punível.”
✅ BIZU FEDERAL: O tempo é elemento relevante para a configuração de causas excludentes de ilicitude, mas não integra o conceito de ilicitude como pressuposto autônomo.
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📚 FLASHCARDS – LEI PENAL NO TEMPO ➡️PERGUNTA: O que é novatio legis incriminadora? 💣RESPOSTA: É a lei nova que cria um novo crime. Não retroage. Só se aplica a fatos praticados após sua vigência. ➡️PERGUNTA: O que é lex gravior? 💣RESPOSTA: É a lei nova mais severa, que agrava a pena ou restringe direitos. Também não retroage, por prejudicar o réu. ➡️PERGUNTA: O que é lex mitior? 💣RESPOSTA: É a lei nova mais benéfica ao réu, que retroage e pode até valer após o trânsito em julgado (art. 5º, XL, CF/88).
➡️PERGUNTA: O que é abolitio criminis? 💣RESPOSTA: É a lei nova que descriminaliza a conduta. Extingue a punibilidade (art. 107, III, CP). ➡️PERGUNTA: O que é o princípio da continuidade típico-normativa? 💣RESPOSTA: Mesmo que a lei antiga seja revogada, se o novo tipo penal mantém a essência da conduta, o crime permanece punível. Não há abolitio criminis. ➡️PERGUNTA: O que diz a Súmula 711 do STF? 💣RESPOSTA: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
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📚 FLASHCARDS – PRINCÍPIOS PENAIS FUNDAMENTAIS PERGUNTA: O que é o Princípio da Ofensividade? RESPOSTA: Nenhuma conduta pode ser punida sem lesão ou ameaça concreta a bem jurídico. Não há crime sem ofensa real. 📌 Palavra-chave: Dano ou perigo concreto.
PERGUNTA: O que é o Princípio da Taxatividade? RESPOSTA: A descrição do crime deve ser clara, precisa e certa. Proíbe tipos penais vagos ou indeterminados. 📌 Palavra-chave: Clareza na norma. PERGUNTA: O que é o Princípio da Insignificância? RESPOSTA: Afasta a tipicidade material quando a lesão ao bem jurídico for ínfima. Ex: furto de valor irrisório. 📌 Palavra-chave: Lesão irrelevante.
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PERGUNTA: O que é o Princípio da Adequação Social? RESPOSTA: Condutas socialmente aceitas, ainda que formalmente típicas, não devem ser consideradas crime. 📌 Palavra-chave: Aceitação pela sociedade.
PERGUNTA: O que é o Princípio da Individualização da Pena? RESPOSTA: A pena deve ser aplicada de forma individualizada e proporcional, conforme as circunstâncias do caso e do agente (art. 5º, XLVI, CF/88). 📌 Palavra-chave: Pena sob medida.
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⚖️ Fundamento Legal: Art. 10-A da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei nº 14.550/2023, dispõe: “Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhar o expediente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, com a oitiva da ofendida e das testemunhas, se possível.” Comentário: Ainda que o texto diga "se possível", isso não confere poder discricionário irrestrito à autoridade policial. O que se espera é o esforço diligente da polícia em realizar essas oitivas. Eventual impossibilidade deve ser justificada e documentada.
🧠 BIZU FEDERAL – Fixação: 🚨 Em violência doméstica, a oitiva do agressor e testemunhas não é uma faculdade do delegado, mas sim uma diligência necessária à investigação, que pode, em casos urgentes, ser antecipada ou justificada — mas não ignorada arbitrariamente. ➡️temos apenas dois prazos: 48 HORAS >> medida protetiva de urgência 24 HORAS >> para o afastamento do agressor
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💡 Detalhamento para prova: É uma medida de proteção social prevista na LMP. Depende de decisão judicial. O objetivo é proteger a mulher vítima sem que ela sofra prejuízo trabalhista. Aplica-se em casos de risco à integridade física ou psíquica da mulher. É comum em provas da FGV e CESPE/CEBRASPE.
🧠 BIZU FEDERAL: “Se a vítima precisa sair do trabalho por risco de violência, a justiça pode garantir seu emprego por até 6 meses. Isso se chama proteção com dignidade.”
200
⚖️ Base Legal: Art. 8º da Lei Maria da Penha A Lei estabelece que é dever do Estado desenvolver políticas públicas para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 8º. A política pública que visa garantir os direitos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais, tendo como diretrizes:
III – a criação e a promoção, nos âmbitos federal, estadual e municipal, de serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como a promoção de estudos e estatísticas para subsidiar as políticas públicas; 🧠 BIZU FEDERAL “Delegacia da Mulher, Casa-Abrigo e CRAM não são favores — são obrigações legais do Estado previstas no art. 8º da Lei Maria da Penha!”
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⚖️ Base Legal Atualizada – Art. 24-A da Lei Maria da Penha (com redação da Lei nº 14.550/2023): Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
🧠 BIZU FEDERAL de fixação “Desobedeceu a medida protetiva? Vai direto pra cana: de 2 a 5 anos, sem fiança, crime autônomo e ainda leva multa.”
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📚 Base Legal: Art. 10-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) Art. 10-A. O atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá ser prestado, preferencialmente por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.
🧠 BIZU FEDERAL para a prova: “Violência doméstica se atende com respeito e preparo: servidoras mulheres e capacitadas na linha de frente!”
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✅ Afirmativa CORRETA O juiz pode, sim, suspender as procurações concedidas pela ofendida ao agressor. ⚖️ Base legal – Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), Art. 22, inciso V: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência:
V – suspensão de procurações conferidas pela ofendida ao agressor; 🧠 BIZU FEDERAL para decorar: “Procuração cancelada é proteção garantida. A mulher pode cortar o poder legal do agressor com decisão do juiz (Art. 22, V da LMP).”
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⚖️ Base legal objetiva – Art. 22, V da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência: V – suspensão de procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
🧠 BIZU FEDERAL de memorização: “A vítima deu poderes, o juiz pode cortar! Procuração + violência = suspensão imediata (Art. 22, V).”
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🧠 BIZU FEDERAL: “Violência não desemprega! Afastamento da vítima pode durar até 6 meses, com vínculo e salário garantidos, por ordem judicial.”
📌 Detalhes que caem em prova: Depende de decisão judicial; Deve haver risco à segurança da mulher no ambiente de trabalho; Afastamento pode ser solicitado pela vítima, MP ou autoridade policial.
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📜 Dispositivo: Essa previsão está no art. 12, III, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): "Art. 12. Quando da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial deverá, entre outras providências: III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência."
⚠️ INTERPRETAÇÃO: 👉 A autoridade policial (delegado de polícia) tem o dever legal de encaminhar o pedido de medida protetiva da vítima ao juiz no prazo máximo de 48 horas. 👉 O pedido deve ser feito em expediente apartado, ou seja, processo separado, com prioridade, para agilizar a decisão judicial. 💡 BIZU FEDERAL: “Medida protetiva não espera boletim nem inquérito: é imediata e separada.”
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Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; II – pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
🎯 BIZU FEDERAL – QUEM DECIDE PELO IDOSO NO TRATAMENTO DE SAÚDE? Se o idoso estiver lúcido 👉 Ele escolhe o tratamento (autonomia garantida). Se NÃO estiver lúcido, aplica a regra dos 4 C.F.M.M.: 🧠 C.F.M.M. – Ordem de Decisão Substitutiva: C → Curador, se for interditado 🧑‍⚖️ F → Familiares, se não houver curador ou não for possível contatá-lo 👨‍👩‍👧‍👦 M → Médico, se houver risco de vida e não der tempo de falar com curador/família 🏥 M → Médico + Ministério Público, se ninguém for encontrado 📞📨
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Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal. OBS: leis ordinárias, São as leis típicas, ou as mais comuns
🎯 MNEMÔNICO: "Guarda Municipal = Lei Ordinária (a 'lei do dia a dia')!" Dica visual: Imagine um prefeito assinando uma lei com o símbolo da guarda municipal ao fundo. ⚠️ ATENÇÃO: Lei orgânica municipal > leis ordinárias (é a "Constituição" do município); Guardas municipais não podem portar armas de fogo sem autorização federal (Lei 13.022/2014). Pergunta-chave: "Qual o tipo de lei necessária para criar uma guarda municipal que fiscalize parques?" ✅ Resposta: Lei ordinária.
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🎯 No erro de tipo o agente não sabe o que está fazendo.
🎯 No erro de proibição o sujeito conhece perfeitamente a situação fática em que se encontra, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento. Consequentemente, não afeta o dolo (natural)
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Fato típico: CONDUTA (dolosa ou culposa, mas TEM que haver conduta) -vide erro de tipo- NEXO CAUSAL TIPICIDADE RESULTADO
Culpabilidade: POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE DA CONDUTA (vide erro de proibição) IMPUTABILIDADE (vide teoria biopsicológica, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (vide coação moral irresistível) Ilicitude: Famosas excludentes, Bruce LEEE LEGITIMA DEFESA ESTADO DE NECESSIDADE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO
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📘 FLASHCARDS – FATO TÍPICO (Direito Penal) ❓ PERGUNTA 1: ⚖️ O que é fato típico no Direito Penal?
✅ RESPOSTA: É o primeiro elemento do crime. 🔹 Consiste na conduta humana que se encaixa perfeitamente na descrição legal de um tipo penal (ex: matar, furtar, estuprar). 📌 Fato típico = conduta + resultado + nexo + tipicidade
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❓ PERGUNTA 2: 🔍 Quais são os quatro elementos que compõem o fato típico?
✅ RESPOSTA: Conduta (ação ou omissão) Resultado naturalístico Nexo de causalidade Tipicidade formal (encaixe com o tipo penal) 📌 Só existe fato típico se os quatro elementos estiverem presentes.
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❓ PERGUNTA 3: 👣 Qual a diferença entre conduta comissiva e omissiva no Direito Penal?
✅ RESPOSTA: 🔹 Conduta comissiva: o agente faz algo proibido pela lei (ex: mata alguém). 🔹 Conduta omissiva: o agente deixa de fazer algo que deveria fazer (ex: mãe não alimenta o filho e ele morre). 📌 Ambas podem gerar responsabilidade penal, dependendo do caso.
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❓ PERGUNTA 4: 🛑 Quando a omissão é penalmente relevante?
✅ RESPOSTA: Quando o agente: Tinha o dever legal ou contratual de agir, e Poderia evitar o resultado. 📌 Exemplo: salva-vidas que assiste alguém se afogar e não socorre.
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❓ PERGUNTA 5: ⚖️ O que são crimes omissivos próprios e impróprios?
✅ RESPOSTA: 🔹 Omissivo próprio: punido pela simples omissão (ex: deixar de prestar socorro – Art. 135 CP). 🔹 Omissivo impróprio (comissivo por omissão): o agente responde como se tivesse agido, pois tinha dever de impedir o resultado (ex: pai que não alimenta o filho).
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❓ PERGUNTA 6: 📋 Quais as hipóteses de dever de agir nos crimes omissivos impróprios?
✅ RESPOSTA: Segundo o Art. 13, §2º do CP, há dever de agir quando: Tem dever legal ou contratual de cuidado, proteção ou vigilância Assumiu a responsabilidade pela proteção do bem jurídico Criou o risco da situação perigosa com sua ação anterior
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❓ PERGUNTA 7: 🔗 O que é a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais?
✅ RESPOSTA: É a teoria adotada pelo CP (Art. 13, caput): ➡️ Toda ação que contribui para o resultado é causa do crime ➡️ Basta que a supressão hipotética da conduta eliminação do resultado 📌 Também chamada de conditio sine qua non
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❓ PERGUNTA 8: ⚖️ Qual é a função do nexo causal no resultado de um crime?
✅ RESPOSTA: É ligar a conduta do agente ao resultado naturalístico. 📌 O nexo é o elo entre a ação (ou omissão) e a consequência. ➡️ Sem ele, não há fato típico nem crime!
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📘 FLASHCARD – DOLOSO x CULPOSO ❓ PERGUNTA: ⚖️ Qual a diferença entre crime doloso e crime culposo no Direito Penal? ✅ RESPOSTA: 🔹 Crime doloso = o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo 📌 Art. 18, I do CP 💣 Exemplo: atirar em alguém com intenção de matar = dolo direto 💥 Exemplo: dirigir a 180km/h em via urbana e atropelar alguém = dolo eventual
🔹 Crime culposo = o agente não quis o resultado, mas ele ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia 📌 Art. 18, II do CP 🛑 Exemplo: esquecer de travar a arma e ela disparar acidentalmente ⚠️ BIZU FEDERAL: 🧠 Dolo = vontade ou aceitação do risco 😬 Culpa = falta de cuidado (sem intenção) 🚨 Só há punição por culpa se a lei prever expressamente
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❓ PERGUNTA 1: 📘 Como a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) pode ser dividida didaticamente?
✅ RESPOSTA: 🔹 Disposições Preliminares (Art. 1º a 26) – Baixa incidência 🔹 Parte Criminal (Art. 27 a 47) – Alta incidência ⚠️ 🔹 Procedimento Penal (Art. 48 a 75) – Média incidência 📌 Provas cobram mais os crimes, mas as preliminares podem aparecer com pegadinhas teóricas.
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❓ PERGUNTA 2: ⚖️ O que é uma norma penal em branco?
✅ RESPOSTA: 🔹 É uma norma que precisa de complemento externo para ser aplicada. ➡️ No caso da Lei de Drogas, o que é “droga” está definido por Portarias da ANVISA (ex: Portaria 344/1998). 📌 Art. 1º, parágrafo único da lei indica essa dependência normativa externa.
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❓ PERGUNTA 3: 📜 Qual a diferença entre os princípios e os objetivos da Política Nacional sobre Drogas?
✅ RESPOSTA: 🔹 Princípios (Art. 4º): ➡️ Fundamentam a política pública ✔️ Respeito aos direitos humanos ✔️ Responsabilidade compartilhada ✔️ Adoção de medidas preventivas e repressivas 🔹 Objetivos (Art. 5º): ➡️ São as metas práticas da política ✔️ Prevenção do uso indevido ✔️ Reinserção social de usuários ✔️ Redução da oferta e demanda de drogas 📌 Pode cair em questões conceituais e de distinção!
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PERGUNTA 4: 📑 O que é o Plano Individual de Atendimento (PIA)?
✅ RESPOSTA: 🔹 Instrumento previsto no Art. 26 da Lei de Drogas ➡️ Aplicado a usuários e dependentes atendidos em programas de atenção 🔹 O PIA define: ✔️ Diagnóstico ✔️ Metas de reintegração social ✔️ Acompanhamento individual ✔️ Responsabilidades da equipe técnica 📌 É voltado para o tratamento humanizado, com respeito à dignidade.
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📘 FLASHCARD 1 – SISNAD (Art. 1º) ❓ PERGUNTA: 🧩 O que é o SISNAD e qual sua finalidade, conforme o Art. 1º da Lei nº 11.343/2006?
✅ RESPOSTA: 🔹 SISNAD = Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas 🔹 Finalidade: articular ações de prevenção, repressão, tratamento e reintegração social ligadas ao uso e tráfico de drogas. 📌 Atuação integrada entre União, Estados, DF e Municípios.
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📘 FLASHCARD 2 – Definição de Drogas (Art. 1º, Parágrafo Único) ❓ PERGUNTA: 💊 O que são consideradas drogas, segundo o Art. 1º, parágrafo único?
✅ RESPOSTA: 🔹 Substâncias ou produtos que causam dependência, listados em portarias da ANVISA (ex: Portaria 344/1998). 📌 Norma penal em branco: depende de regulamento técnico fora da lei.
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📘 FLASHCARD 3 – Regra sobre Plantio (Art. 2º) ❓ PERGUNTA: 🌱 Qual a regra geral sobre plantio e cultivo de vegetais que podem gerar drogas?
✅ RESPOSTA: 🔹 É proibido o plantio, cultivo, colheita e exploração de vegetais que possam ser fonte de substância entorpecente. 📌 A vedação é geral, mas...
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📘 FLASHCARD 4 – Exceções ao Plantio (Art. 2º, §1º) ❓ PERGUNTA: ✅ Existe exceção para o plantio de certos vegetais? Quais os critérios?
✅ RESPOSTA: 🔹 SIM. É permitido com autorização e fiscalização de órgão competente, desde que seja para: ✔️ fins medicinais ✔️ científicos 📌 O controle é feito normalmente por órgãos como ANVISA e MAPA.
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📘 FLASHCARD 5 – Princípios do SISNAD (Art. 4º) ❓ PERGUNTA: 📜 Quais são os princípios que regem o SISNAD, segundo o Art. 4º?
✅ RESPOSTA: ✔️ Respeito aos direitos fundamentais ✔️ Promoção da saúde ✔️ Integração entre repressão e prevenção ✔️ Responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade ✔️ Autonomia da vontade (no tratamento) ✔️ Abordagem multidisciplinar 📌 Esses princípios orientam todas as políticas públicas sobre drogas.
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📘 FLASHCARD 6 – Objetivos do SISNAD (Art. 5º) ❓ PERGUNTA: 🎯 Quais são os objetivos do SISNAD, conforme o Art. 5º?
✅ RESPOSTA: 🔹 Prevenir o uso indevido de drogas 🔹 Atuar na atenção ao usuário 🔹 Repressão à produção e ao tráfico 🔹 Reinserção social e profissional do dependente 🔹 Reduzir oferta e demanda de drogas
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📘 FLASHCARD 7 – Internações (Art. 23-A) ❓ PERGUNTA: 🏥 Quais os tipos de internação previstos na lei e suas características?
✅ RESPOSTA: Voluntária: com consentimento do dependente Involuntária: sem consentimento, mas com autorização médica Compulsória: determinada pela Justiça 📌 Todas devem ser comunicadas ao MP, e com duração mínima necessária ao tratamento.
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📘 FLASHCARD 8 – Plano Individual de Atendimento (Art. 23-B) ❓ PERGUNTA: 📑 O que é o Plano Individual de Atendimento (PIA) e quem participa de sua elaboração?
✅ RESPOSTA: 🔹 Instrumento técnico que define o plano de tratamento e reinserção do usuário/dependente. 🔹 Elaborado por equipe multiprofissional (médicos, psicólogos, assistentes sociais). 📌 Deve considerar a individualidade, realidade social e capacidade de reintegração do atendido.
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❓ PERGUNTA 1: 📚 Como a Lei de Drogas está dividida para fins didáticos?
✅ RESPOSTA: 🔹 Art. 1º a 26 → Disposições preliminares (baixa incidência) 🔹 Art. 27 a 47 → Crimes (alta incidência) 🔹 Art. 48 a 75 → Procedimento penal (média incidência) 📌 Fique atento: a parte processual traz regras especiais diferentes do CPP!
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❓ PERGUNTA 2: 🔥 Como funciona a destruição de drogas apreendidas?
✅ RESPOSTA: 📌 Art. 50-A (inserido pela Lei nº 13.840/2019) 🔹 A destruição deve ser feita em até 15 dias após a apreensão, com autorização judicial. 🔹 A autoridade policial colhe amostra representativa para perícia. 🔹 O juiz pode autorizar a destruição imediata em local seguro, antes mesmo da conclusão do laudo. 📌 BIZU FEDERAL: A droga não fica guardada até o fim do processo — é destruída antes, com laudo pericial.
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❓ PERGUNTA 3: 🎭 Qual a diferença entre agente infiltrado e agente disfarçado?
✅ RESPOSTA: 👤 Agente infiltrado (Art. 53): ➡️ Depende de autorização judicial prévia ➡️ Participa da organização criminosa por longo prazo ➡️ Visa colher provas com autorização da justiça 🕵️‍♂️ Agente disfarçado (Art. 53, §2º): ➡️ Não precisa de autorização judicial ➡️ Atua em ação pontual, como entregar drogas, prender em flagrante, pegar informações rápidas 📌 Resumo: Infiltrado = planejado e autorizado | Disfarçado = imediato e pontual
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❓ PERGUNTA 4: ⏳ O que é a ação controlada, prevista na Lei de Drogas?
✅ RESPOSTA: 📌 Art. 8º-A 🔹 Técnica investigativa em que a polícia retarda a prisão ou apreensão, com autorização judicial, para identificar mais envolvidos (como no caso do tráfico em rede). 📌 Exemplo: esperar a entrega da droga ser finalizada para prender toda a quadrilha.
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❓ PERGUNTA 5: 📅 Quais os prazos da investigação e instrução penal na Lei de Drogas?
✅ RESPOSTA: 🔎 Prazo para conclusão do inquérito (Art. 51): Preso: 30 dias Solto: 90 dias ➡️ Prorrogáveis por igual período, mediante autorização judicial 🧑‍⚖️ Prazo para instrução criminal (Art. 58): ➡️ 60 dias, contados do recebimento da denúncia ou queixa 📌 ⚠️ Cuidado: são prazos diferentes dos previstos no CPP
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📚 BIZU FEDERAL FINAL: 🔥 Drogas apreendidas = destruídas em até 15 dias 🕵️‍♂️ Agente infiltrado = precisa de autorização judicial 🎭 Agente disfarçado = atuação imediata e pontual ⌛ Inquérito: 30/90 dias ⚖️ Instrução: 60 dias
📘 FLASHCARD 1 – Aplicação subsidiária ❓ PERGUNTA: ⚖️ Qual a aplicação subsidiária para o procedimento penal da Lei de Drogas? ✅ RESPOSTA: 🔹 Aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Penal (CPP) 📌 Mas apenas quando não houver disposição própria na Lei de Drogas (Art. 48)
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📘 FLASHCARD 2 – Porte para consumo (Art. 28) ❓ PERGUNTA: 💊 O que define o Art. 28 sobre porte de droga para consumo pessoal?
✅ RESPOSTA: 🔹 Não é mais punido com prisão ➡️ Aplica medidas alternativas: ✔️ Advertência ✔️ Prestação de serviço ✔️ Comparecimento a curso educativo 📌 Não há pena privativa de liberdade, mesmo sendo crime.
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📘 FLASHCARD 3 – Prisão em flagrante do usuário (Art. 48, §2º) ❓ PERGUNTA: 🚔 O que diz o Art. 48, §2º sobre prisão em flagrante por porte para consumo?
✅ RESPOSTA: 🔹 Não se lavra auto de prisão em flagrante ➡️ Apenas termo circunstanciado, e o autor é imediatamente liberado 📌 Não cabe prisão para a conduta do Art. 28!
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📘 FLASHCARD 4 – Destruição de drogas (Art. 50, §3º) ❓ PERGUNTA: 🔥 Como deve ocorrer a destruição das drogas apreendidas, segundo o Art. 50, §3º?
✅ RESPOSTA: 🔹 Após autorização judicial, a droga é destruída em até 15 dias ➡️ Feita em local adequado, com a presença do MP e da autoridade policial 📌 Deve ser colhida amostra representativa antes da incineração
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📘 FLASHCARD 5 – Prazo do inquérito com preso (Art. 51) ❓ PERGUNTA: ⏳ Qual o prazo para o inquérito com indiciado preso, conforme a Lei de Drogas?
✅ RESPOSTA: 🔹 30 dias, prorrogáveis por mais 30, com autorização judicial 📌 Art. 51 da Lei de Drogas ⚠️ Difere do CPP, que prevê 10 dias
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📘 FLASHCARD 6 – Agente infiltrado (Art. 53) ❓ PERGUNTA: 🕵️‍♂️ Quando a polícia pode utilizar agente infiltrado, conforme Art. 53?
✅ RESPOSTA: 🔹 Quando indispensável à obtenção de prova 📌 Requer autorização judicial e sigilo absoluto ➡️ Pode ser nacional ou estrangeiro (tratado internacional)
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📘 FLASHCARD 7 – Instrução criminal (Arts. 54 a 59) ❓ PERGUNTA: 📋 Quais os principais procedimentos da instrução criminal, segundo a Lei de Drogas?
✅ RESPOSTA: 🔹 Art. 54 a 59: ✔️ Réu solto: 90 dias ✔️ Réu preso: 60 dias para instrução ✔️ Possibilidade de julgamento monocrático (juiz singular) ✔️ Intimação pessoal do defensor 📌 O juiz deve priorizar a celeridade e pode adotar atos concentrados
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📘 FLASHCARD 8 – Bens apreendidos e alienação (Arts. 60 a 63) ❓ PERGUNTA: 💰 Qual o tratamento dos bens apreendidos e regras para alienação? ✅ RESPOSTA: 🔹 Bens usados no crime (veículos, imóveis, valores) podem ser: ➡️ Declarados perdidos ➡️ Alienados (vendidos) antes da sentença, com autorização judicial 📌 O valor arrecadado vai para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD)
📌 BIZU FEDERAL FINAL: 🔹 Art. 28 = crime, mas sem prisão 🔹 Agente infiltrado = autorização judicial obrigatória 🔹 Destruição de droga = até 15 dias 🔹 Inquérito (preso) = 30 dias 🔹 Instrução = 60 dias se preso, 90 se solto
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🕵️‍♂️Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. -----
✅ RESPOSTA: 🔹 Quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo drogas, sem autorização legal, para uso próprio, será submetido a: 1️⃣ Advertência sobre os efeitos da droga 2️⃣ Prestação de serviços à comunidade 3️⃣ Medida educativa (comparecimento a curso ou programa educativo) 📌 ⚠️ Atenção: ❌ NÃO HÁ PENA DE PRISÃO! ✅ A conduta é crime, mas com penas alternativas (despenalização)
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📘 FLASHCARD 1 – PORTE PARA CONSUMO: É CRIME? ❓ PERGUNTA: 💊 O porte para consumo pessoal é crime? Quais as sanções? Qual o procedimento?
✅ RESPOSTA: 🔹 É crime, mas sem pena privativa de liberdade. ➡️ Previsto no Art. 28 da Lei de Drogas. ➡️ Sanções: advertência, prestação de serviços, curso educativo. ⚖️ Procedimento: 📌 O juiz deve aplicar o rito da Lei nº 9.099/95 (Juizado Especial Criminal) 📌 Não há prisão em flagrante, mas sim termo circunstanciado 📌 Competência do Juizado Especial Criminal (JECrim)
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📘 FLASHCARD 2 – CONSUMO X TRÁFICO + PRESUNÇÃO ❓ PERGUNTA: ⚖️ Como diferenciar porte para consumo pessoal do tráfico? A presunção é absoluta?
✅ RESPOSTA: 🔹 Art. 28, §2º: Critérios: ✔️ Natureza da droga ✔️ Quantidade ✔️ Local e condições da apreensão ✔️ Antecedentes do agente ✔️ Conduta do agente 📌 A presunção é relativa. Quantidade não define sozinha o tipo penal.
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📘 FLASHCARD 3 – DESCUMPRIMENTO + REINCIDÊNCIA ❓ PERGUNTA: ⛔ O que acontece se o usuário não cumpre as penas do Art. 28? E se reincide?
✅ RESPOSTA: 🔹 Se não cumprir, o juiz pode: ➡️ Advertir novamente ➡️ Substituir a pena por multa ➡️ Submeter a tratamento mais rigoroso (Art. 28, §6º) 📌 Reincidência: ➡️ Não gera efeitos penais plenos ➡️ Mas pode impedir benefícios processuais futuros
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📘 FLASHCARD 4 – DESPENALIZAÇÃO X DESCRIMINALIZAÇÃO + TRÁFICO ❓ PERGUNTA: 🧠 O Art. 28 despenalizou ou descriminalizou? Qual a pena do tráfico (Art. 33)? E o §4º?
✅ RESPOSTA: 🔹 O Art. 28 despenalizou, mas não descriminalizou o uso. 📌 Continua sendo crime, mas sem prisão. 🔹 Tráfico (Art. 33): ➡️ Pena: 5 a 15 anos de reclusão + multa 📌 É crime hediondo (Lei nº 8.072/90) 🔹 Tráfico privilegiado (Art. 33, §4º): ➡️ Réu primário, bons antecedentes, não integra organização criminosa ➡️ Pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3 ❌ Não é hediondo se preenchidos os requisitos
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📘 FLASHCARD 5 – FINANCIAMENTO + PLANTAÇÃO + DESTRUIÇÃO ❓ PERGUNTA: 💸 Como é tratado o financiamento ao tráfico (Art. 36)? E o cultivo x tráfico? E a destruição?
✅ RESPOSTA: 🔹 Art. 36 – Financiamento ao tráfico: ➡️ Pena: 8 a 20 anos de reclusão + multa ➡️ Crime autônomo e mais grave que o tráfico comum 🔹 Plantio ilícito x consumo pessoal (Art. 28, §1º): ➡️ Plantio para consumo próprio = Art. 28 ➡️ Plantio para tráfico = Art. 33 🔹 Destruição (Art. 50-A): ➡️ Em até 15 dias após apreensão ➡️ Com autorização judicial ➡️ Laudo pericial e amostra representativa ficam no processo
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📘 FLASHCARD 6 – COMPETÊNCIA + USO DE LOCAL ❓ PERGUNTA: 🌍 Qual a competência para julgamento do tráfico? E o uso de local para tráfico?
✅ RESPOSTA: 🔹 Tráfico internacional: ➡️ Competência da Justiça Federal 🔹 Tráfico interestadual ou local: ➡️ Justiça Estadual 🔹 Uso de local para tráfico (Art. 33, §3º): ➡️ Quem cede, aluga ou empresta imóvel, veículo ou qualquer bem sabendo que será usado para tráfico ➡️ Pena: mesma do tráfico (5 a 15 anos)
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💥 BIZU FEDERAL FINAL: ✅ Art. 28 = crime, mas sem prisão ❌ Não foi descriminalizado 🔥 Art. 33 = crime hediondo, salvo §4º 💰 Financiador do tráfico = pena mais grave 🚫 Uso de imóvel para tráfico = também é tráfico 📅 Destruição de drogas = em até 15 dias
📘 FLASHCARD – TEORIA DO TEMPO E LUGAR DO CRIME (DICA: “LU-TA”) ❓ PERGUNTA: 🧠 Qual teoria o Código Penal adota para determinar o tempo e o lugar do crime? ✅ RESPOSTA: 📍 Tempo do crime → Teoria da Atividade 📍 Lugar do crime → Teoria da Ubiquidade 🎯 Dica de memorização: "LU-TA" 🔹 LU = Lugar → Ubiquidade 🔹 TA = Tempo → Atividade
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✅ Detalhando: 🕒 Tempo do crime (Art. 4º, CP): Considera-se praticado no momento da ação ou omissão, mesmo que o resultado ocorra depois. 🌎 Lugar do crime (Art. 6º, CP): Considera-se praticado no lugar da ação/omissão e também no do resultado. ➡️ Por isso se chama teoria da ubiquidade (do latim: “estar em vários lugares”).
⚠️ BIZU FEDERAL: ✍️ “LU-TA” = Lugar → Ubiquidade | Tempo → Atividade ⚖️ Pode gerar conflito de competência e dúvidas sobre lei penal no tempo ou espaço
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Bizu = LUTA Lugar do crime - Ubiquidade Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Tempo do crime - Atividade Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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🕒 Tempo do crime (Art. 4º, CP): ➡️ Teoria da Atividade Considera-se o crime praticado no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra depois. 🌍 Lugar do crime (Art. 6º, CP): ➡️ Teoria da Ubiquidade Considera-se o crime praticado tanto no local da ação/omissão quanto no do resultado.
🧠 MACETE BIZU FEDERAL: 🔤 LU-TA ✔️ LU = Lugar = Ubiquidade ✔️ TA = Tempo = Atividade
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📘 FLASHCARD 1 – TEORIAS SOBRE O LUGAR DO CRIME ❓ PERGUNTA: 🌍 Quais são as teorias existentes sobre o lugar do crime?
✅ RESPOSTA: Teoria da Atividade – lugar da ação ou omissão Teoria do Resultado – lugar onde ocorre o resultado Teoria da Ubiquidade – lugar da ação e do resultado
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📘 FLASHCARD 2 – TEORIA ADOTADA NO CÓDIGO PENAL (LUGAR) ❓ PERGUNTA: 📍 Qual teoria foi adotada pelo Código Penal brasileiro para o lugar do crime?
✅ RESPOSTA: ➡️ Teoria da Ubiquidade (Art. 6º do CP) “Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
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📘 FLASHCARD 3 – TEORIAS SOBRE O TEMPO DO CRIME ❓ PERGUNTA: 🕒 Quais são as teorias existentes sobre o tempo do crime?
✅ RESPOSTA: Teoria da Atividade – momento da ação ou omissão Teoria do Resultado – momento em que ocorre o resultado Teoria Mista – conjunção dos dois momentos
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📘 FLASHCARD 4 – TEORIA ADOTADA NO CÓDIGO PENAL (TEMPO) ❓ PERGUNTA: 📅 Qual teoria foi adotada pelo Código Penal brasileiro sobre o tempo do crime?
✅ RESPOSTA: ➡️ Teoria da Atividade (Art. 4º do CP) “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”
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📘 FLASHCARD 5 – APLICAÇÃO EM CRIMES À DISTÂNCIA / PLURILOCAIS ❓ PERGUNTA: 📦 A teoria da ubiquidade se aplica aos crimes à distância e plurilocais?
✅ RESPOSTA: ✔️ SIM! ➡️ Ex: sujeito envia veneno pelo correio em Goiânia, que mata a vítima em Caldas Novas. ➡️ A ação foi em um local, o resultado em outro. ➡️ O crime considera-se praticado em ambos os lugares. 📌 Isso permite que qualquer uma das comarcas processe o caso (conforme Art. 70 do CPP).
261
📘 FLASHCARD 6 – UBIQUIDADE NOS CRIMES PLURILOCAIS ❓ PERGUNTA: 📍 A teoria da ubiquidade é aplicável aos crimes plurilocais? ✅ RESPOSTA: ✔️ Sim! ➡️ Nos crimes que ocorrem em mais de um local (ação em um, resultado em outro), aplica-se a teoria da ubiquidade (Art. 6º, CP). 📌 Isso é essencial para definir a competência territorial do juízo (art. 70, CPP).
🔥 BIZU FEDERAL: "LU-TA" ✔️ LU = Lugar = Ubiquidade (Art. 6º) ✔️ TA = Tempo = Atividade (Art. 4º) 🗺️ Vale para crimes à distância, cibernéticos e plurilocais.
262
📘 FLASHCARD 1 – MULHERES TRANSEXUAIS ❓ PERGUNTA: 👩‍🦰 A Lei Maria da Penha se aplica a mulheres transexuais em situação de violência doméstica?
✅ RESPOSTA: ✔️ SIM! ➡️ Segundo o STJ, mulheres transexuais têm direito à proteção integral da LMP, pois o que importa é o gênero feminino identificado e a vulnerabilidade da vítima, não o sexo biológico. 📌 STJ – HC 733.816/SP (2022) firmou essa tese!
263
📘 FLASHCARD 2 – ENTENDIMENTO DO STJ ❓ PERGUNTA: ⚖️ Qual o entendimento do STJ sobre a aplicação da LMP para mulheres trans?
✅ RESPOSTA: ➡️ A Lei Maria da Penha deve ser aplicada sempre que houver situação de violência baseada no gênero, independentemente de o sexo biológico da vítima ter sido atribuído como masculino no nascimento. 📌 Proteção também abrange mulheres trans, por reconhecimento da identidade de gênero.
264
📘 FLASHCARD 3 – FORMAS DE VIOLÊNCIA (Art. 7º) ❓ PERGUNTA: 🛑 Quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo a LMP?
✅ RESPOSTA: Art. 7º – LMP prevê 5 formas de violência: Física – agressão corporal Psicológica – humilhação, ameaça, manipulação Sexual – forçar relações sem consentimento Patrimonial – destruir bens, reter documentos Moral – calúnia, difamação e injúria 📌 A banca adora cobrar essa lista literal do artigo 7º!
265
📘 FLASHCARD 4 – VIOLÊNCIA MORAL + COABITAÇÃO ❓ PERGUNTA: ⚠️ A violência moral pode configurar calúnia, difamação ou injúria? E é necessário coabitar?
✅ RESPOSTA: ✔️ SIM, a violência moral engloba os crimes de calúnia, difamação e injúria (Art. 7º, V). ✔️ NÃO é exigida a coabitação para aplicação da LMP! 📌 Basta haver relação íntima de afeto, familiar ou convivência anterior.
266
📘 FLASHCARD 5 – VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA ❓ PERGUNTA: 🧠 Como se caracteriza a violência psicológica, segundo a Lei Maria da Penha?
✅ RESPOSTA: ➡️ Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, controle de comportamento, manipulação, ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento ou vigilância constante. 📌 Tipificada expressamente no Art. 7º, II da LMP e no Art. 147-B do Código Penal (inserido pela Lei 14.188/2021).
267
📘 FLASHCARD 6 – VIOLÊNCIA ENTRE GENRO E SOGRA ❓ PERGUNTA: 👵 A Lei Maria da Penha se aplica se a violência for cometida por genro contra a sogra?
✅ RESPOSTA: ✔️ SIM! ➡️ Basta haver relação familiar, mesmo sem coabitação, para a LMP ser aplicada. 📌 STF e STJ reconhecem esse vínculo como apto a configurar violência doméstica.
268
🔥 BIZU FEDERAL: 📌 LMP protege: mulher cis, mulher trans, sogra, filha, ex-companheira 📌 NÃO exige coabitação 📌 Aplica-se com base em gênero e vulnerabilidade 📌 BIZU FEDERAL: 🔑 Memorize: Fi-Psi-Sex-Pat-Mor ✔️ Base legal: Art. 7º da LMP ✔️ Todas independem de coabitação ✔️ Aplica-se a qualquer relação de gênero em contexto doméstico, familiar ou íntimo de afeto
📘 FLASHCARD – QUADRO COMPARATIVO DOS 5 TIPOS DE VIOLÊNCIA (Art. 7º – LMP) 🔢 Tipo de Violência --------------------------------🔍 Definição objetiva conforme a Lei 1️⃣ Física --------------------------------------------------Ação que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher 2️⃣ Psicológica --------------------------------------------Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões 3️⃣ Sexual --------------------------------------------------Qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada ou obtenha vantagem sexual mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força 4️⃣ Patrimonial -------------------------------------------Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus bens, valores, direitos ou recursos econômicos 5️⃣ Moral -------------------------------------------------Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
269
1. TENTATIVA (Art. 14, II, CP) “Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”
🔹 Pena: diminuída de 1/3 a 2/3, conforme a proximidade da consumação. 🔹 Pressupõe início de execução + não consumação involuntária (ex: arma falha na hora do tiro). 🔹 Base legal: Art. 14, II e parágrafo único.
270
2. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ (Art. 15, CP) “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”
🔹 Hipóteses: Desistência voluntária: o agente interrompe a execução antes da consumação (ex: decide não atirar). Arrependimento eficaz: o agente age para impedir o resultado depois de executado o último ato (ex: desfere o golpe e leva a vítima ao hospital, salvando-a). 🔹 Consequência: só responde pelos atos já praticados, ex: lesão e não homicídio. 🔹 É causa de exclusão da consumação do crime.
271
3. CRIME IMPOSSÍVEL (Art. 17, CP) “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”
🔹 Exemplo clássico: tentar envenenar alguém com açúcar achando que é veneno. 🔹 Diferença para a tentativa: aqui, o crime jamais se consumaria, ainda que o agente insista. 🔹 Doutrina: também chamado de tentativa inidônea. 🔹 Requisitos: ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto.
272
4. ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 16, CP) “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”
🔹 Natureza: causa de diminuição de pena. 🔹 Exemplo: furto simples com devolução do bem antes da denúncia. 🔹 REQUISITOS CUMULATIVOS: Crime sem violência ou grave ameaça; Dano reparado ou coisa restituída; Ato voluntário do agente; Antes do recebimento da denúncia ou queixa.
273
1. Quais são os três elementos da culpabilidade? Os três elementos clássicos da culpabilidade, segundo a teoria tripartida, são: Imputabilidade Potencial consciência da ilicitude Exigibilidade de conduta diversa
➡️ Todos devem estar presentes para que o agente seja considerado culpável. Art. 21 e 22 do CP trazem reflexos diretos sobre esses elementos.
274
2. O que é a teoria limitada da culpabilidade? A teoria limitada da culpabilidade, adotada majoritariamente no Brasil, considera que o erro de proibição indireto (erro sobre a ilicitude do fato) pode excluir a culpabilidade se for inevitável.
➡️ Aqui, o dolo e a culpa já são analisados na tipicidade, não na culpabilidade — ou seja, o erro sobre a situação de fato permissiva (ex: legítima defesa putativa) é tratado como erro de tipo permissivo, excluindo o dolo (e a culpa, se for o caso).
275
3. Critério adotado para inimputabilidade de menores de 18 anos? ➡️ O critério é etário/biológico: menor de 18 anos é inimputável, conforme art. 228 da CF/88 e art. 27 do Código Penal.
➡️ Art. 28, I, CP: A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade, ou seja, não afastam a culpabilidade. Mas podem, em casos específicos, atenuar a pena, conforme art. 65, III, "c" (se for causa de relevante valor moral/social).
276
4. Como o CP trata emoção e paixão em relação à imputabilidade penal? ➡️ Art. 28, I, CP: A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade, ou seja, não afastam a culpabilidade. Mas podem, em casos específicos, atenuar a pena, conforme art. 65, III, "c" (se for causa de relevante valor moral/social).
➡️ Art. 28, I, CP: A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade, ou seja, não afastam a culpabilidade. Mas podem, em casos específicos, atenuar a pena, conforme art. 65, III, "c" (se for causa de relevante valor moral/social).
277
5. Diferença entre erro de proibição escusável e inescusável? Erro escusável (inevitável): exclui a culpabilidade — art. 21, caput, CP. Erro inescusável (evitável): não exclui, mas pode atenuar a pena, conforme § único do art. 21 do CP.
➡️ Exemplo clássico: pessoa que honestamente acredita poder matar em legítima defesa (putativa).
278
6. Situações em que a embriaguez pode excluir a culpabilidade? Embriaguez completa, acidental e involuntária (ex: foi dopado): exclui a culpabilidade por inimputabilidade, nos termos do art. 28, §1º, CP.
⚠️ Embriaguez voluntária ou culposa → não exclui a imputabilidade (art. 28, II e §2º, CP), mas se for crônica (alcoólatra com alienação mental comprovada), pode haver inimputabilidade.
279
7. O que caracteriza a coação moral irresistível como causa de exclusão da culpabilidade? ➡️ A coação moral irresistível afasta a culpabilidade, nos termos do art. 22 do CP, por ausência de exigibilidade de conduta diversa.
⚠️ Mas se for coação física irresistível, afasta a própria conduta (fato típico).
280
8. Como o Código Penal define a inimputabilidade em casos de doença mental? ➡️ Art. 26, caput, CP: É inimputável quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado, era, ao tempo da ação/omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
⚠️ Se a capacidade estiver apenas diminuída, aplica-se a redução de pena de 1 a 2/3 (parte final do art. 26).
281
💥 BIZU FEDERAL DE FIXAÇÃO Art. 27 CP + art. 228 CF = inimputabilidade do menor Erro inevitável de proibição = exclui culpabilidade Coação moral irresistível e embriaguez acidental completa = causas excludentes da culpabilidade
Teoria limitada da culpabilidade → erro de tipo permissivo exclui dolo
282
📘 FLASHCARD 1 – CAUSAS GENÉRICAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE ❓ PERGUNTA: ⚖️ Quais são as causas genéricas de exclusão da ilicitude previstas no Código Penal?
✅ RESPOSTA: ➡️ Estão no Art. 23 do CP Estado de necessidade Legítima defesa Estrito cumprimento do dever legal Exercício regular de direito 📌 São hipóteses em que a conduta, mesmo típica, não é ilícita.
283
📘 FLASHCARD 2 – LEGÍTIMA DEFESA CONTRA AMEAÇA IMINENTE ❓ PERGUNTA: 🛡️ A legítima defesa pode ser exercida contra uma agressão iminente?
✅ RESPOSTA: ✔️ SIM. ➡️ A ameaça precisa ser atual ou iminente (Art. 25 do CP) ➡️ A defesa deve ser moderada e proporcional 📌 Não se exige que a agressão já tenha ocorrido, basta que esteja prestes a acontecer.
284
📘 FLASHCARD 3 – ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO x AGRESSIVO ❓ PERGUNTA: 🧨 Qual a diferença entre estado de necessidade defensivo e agressivo?
✅ RESPOSTA: Defensivo: o bem protegido não recai sobre o bem de terceiro inocente Agressivo: o bem protegido é salvo à custa do sacrifício de terceiro alheio à causa 📌 O estado de necessidade defensivo é justificante, o agressivo é exculpante (pode excluir a culpabilidade).
285
📘 FLASHCARD 4 – TEORIA DA INDICIARIEDADE ❓ PERGUNTA: 🔍 O que é a teoria da indiciariedade em relação à ilicitude?
✅ RESPOSTA: ➡️ Segundo essa teoria, todo fato típico indica, em regra, a ilicitude 📌 Ou seja, fato típico → presunção de ilicitude, a menos que haja excludente.
286
📘 FLASHCARD 5 – CONSENTIMENTO DO OFENDIDO (SUPRALEGAL) ❓ PERGUNTA: 📝 Em que situações o consentimento do ofendido pode ser uma excludente supralegal de ilicitude?
✅ RESPOSTA: ➡️ Quando o bem jurídico for disponível, e o titular consente livremente e de forma consciente 📌 Exemplo: tatuador que perfura a pele com consentimento expresso do cliente 🔹 Não está no art. 23, mas é reconhecido pela doutrina como excludente supralegal
287
📘 FLASHCARD 6 – PERIGO IMINENTE x ESTADO DE NECESSIDADE ❓ PERGUNTA: ⛔ Qual o entendimento predominante sobre o perigo iminente no estado de necessidade?
✅ RESPOSTA: ➡️ O perigo deve ser atual ou iminente, inevitável por outros meios ➡️ Não se exige que o dano já tenha ocorrido — basta a ameaça real, concreta e inevitável. 📌 É igual à lógica da legítima defesa quanto ao "iminente"
288
📘 FLASHCARD 7 – LEGÍTIMA DEFESA REAL x PUTATIVA ❓ PERGUNTA: 🧠 Qual a diferença entre legítima defesa real e putativa?
✅ RESPOSTA: Real: há agressão de fato Putativa: o agente imagina estar sendo agredido, mas não há agressão real 📌 Legítima defesa putativa pode excluir culpabilidade por erro de tipo permissivo
289
📘 FLASHCARD 8 – EXCESSO CULPOSO ❓ PERGUNTA: 📛 O que é o excesso culposo nas causas de exclusão da ilicitude?
✅ RESPOSTA: ➡️ Ocorre quando o agente excede os limites da excludente por imprudência, negligência ou imperícia 📌 Art. 23, parágrafo único do CP: responde pelo excesso se houver culpa
290
🔥 BIZU FEDERAL: 🧩 Fato típico → presume-se ilícito (teoria da indiciariedade) ⚖️ Art. 23 = 4 excludentes legais ✅ Consentimento do ofendido = excludente supralegal ⚠️ Legítima defesa e estado de necessidade admitem ameaça iminente
🚨 BIZU FEDERAL EXTRA – EXCLUDENTES DE ILICITUDE (Art. 23 do CP) 🔑 “NE-LE-EX-ES” é o macete que destrava as excludentes legais: 📌 NE = NEcessidade → Estado de necessidade 📌 LE = LEgítima defesa 📌 EX = EXercício regular de direito 📌 ES = EStrito cumprimento do dever legal 🎯 Se caiu na prova e a banca perguntou “a conduta é típica, mas não é ilícita se...”, pensa no NE-LE-EX-ES. Essa sigla é infalível pra lembrar os 4 casos do Art. 23 do Código Penal.
291
LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA: ocorre quando a vítima excede na legítima defesa e passa o direito de defesa para o agressor. LEGÍTIMA DEFESA INTENSIVA: quando o agente —durante ou na iminência de uma agressão injusta— emprega excesso ou meios desproporcionais à agressão sofrida ou em vias de ocorrer. LEGÍTIMA DEFESA EXTENSIVA: a vítima excede na reação quando o agressor cessa a agressão. LEGÍTIMA DEFESA SUBJETIVA: ocorre o excesso inconsciente. A vítima continua na reação por acreditar que a agressão ainda persiste.
------------------------------------------------------------------------------------------------ Animus necandi - Dolo de matar Animus laedendi - Dolo de lesionar
292
✅ RESPOSTA: 🗣️ Chama o LEEE (fácil de gravar!): 🔹 L – Legítima Defesa 🔹 E – Estado de Necessidade 🔹 E – Estrito Cumprimento do Dever Legal 🔹 E – Exercício Regular de Direito 📌 Base legal: Art. 23 do Código Penal
⚠️ BIZU FEDERAL: ✔️ LEEE = quando o fato é típico, mas não é ilícito ✔️ Se houver excesso culposo, o agente responde pelo excesso (Art. 23, parágrafo único) ✔️ Pode haver também excludentes supralegais, como o consentimento do ofendido (em bens disponíveis)
293
📘 FLASHCARD 1 – PUNIÇÕES DA LEI 7.716/89 ❓ PERGUNTA: ⚖️ Quais são as punições para os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional?
✅ RESPOSTA: ➡️ Penas de 1 a 5 anos de reclusão, podendo aumentar conforme a conduta (Art. 1º ao 20 da Lei 7.716/89). 📌 São crimes inafiançáveis e imprescritíveis (CF, art. 5º, XLII)
294
📘 FLASHCARD 2 – HOMOFOBIA E TRANSFOBIA (STF) ❓ PERGUNTA: 🌈 Como o STF interpreta a inclusão de atos homofóbicos e transfóbicos na Lei 7.716/89?
✅ RESPOSTA: ➡️ STF, no julgamento da ADO 26 e MI 4733 (2019): Homofobia e transfobia = crimes de racismo, até que o Congresso legisle sobre o tema. 📌 Aplica-se a Lei 7.716/89 por analogia.
295
📘 FLASHCARD 3 – PROSELITISMO RELIGIOSO ❓ PERGUNTA: 🙏 O que é o proselitismo religioso e quando configura racismo?
✅ RESPOSTA: ➡️ É a tentativa de impor religião a outros de forma abusiva. Se houver discriminação ou hostilidade contra crenças alheias, pode configurar crime de racismo (Art. 20, §2º). 📌 Exemplo: demonizar religiões de matriz africana.
296
📘 FLASHCARD 4 – RACISMO x INJÚRIA RACIAL QUALIFICADA ❓ PERGUNTA: 🔍 Qual a diferença entre racismo e injúria racial qualificada?
✅ RESPOSTA: Racismo: atinge coletividade, grupo ou toda uma etnia. Injúria racial: ofende alguém individualmente, com base em raça/cor. 📌 Desde 2023, injúria racial qualificada passou a ter tratamento semelhante ao racismo (Lei 14.532/23).
297
📘 FLASHCARD 5 – PENAS PARA INJÚRIA RACIAL (2023) ❓ PERGUNTA: 📅 Quais as penas para injúria qualificada após as alterações de 2023?
✅ RESPOSTA: ➡️ Pena: 2 a 5 anos de reclusão + multa ➡️ Se cometida em eventos esportivos, culturais ou de lazer, a pena é aumentada. 📌 Também passou a ser crime imprescritível e inafiançável, conforme STF e nova redação.
298
📘 FLASHCARD 6 – SERVIDOR PÚBLICO E DISCRIMINAÇÃO ❓ PERGUNTA: 🧑‍⚖️ Qual a consequência para o servidor público que comete ato de discriminação (Lei 7.716/89)?
✅ RESPOSTA: ➡️ Perda do cargo ou função pública, sem prejuízo da pena de reclusão. 📌 Previsto no Art. 16 da Lei 7.716/89
299
📘 FLASHCARD 7 – REDES SOCIAIS ❓ PERGUNTA: 📱 A Lei 7.716/89 se aplica a ofensas em redes sociais?
✅ RESPOSTA: ✔️ SIM. ➡️ O STF já reconhece que postagens racistas em redes sociais configuram crime de racismo, com aplicação direta da Lei 7.716/89. 📌 Inclusive, há jurisprudência penalizando usuários por comentários racistas online.
300
📘 FLASHCARD 8 – CF/88: ART. 5º, INCISO XLII ❓ PERGUNTA: 📜 O que diz a Constituição sobre o racismo (Art. 5º, XLII)?
✅ RESPOSTA: ➡️ O racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 📌 Isso dá status constitucional à gravidade do crime de racismo.
301
💥 BIZU FEDERAL FINAL: ✅ Racismo = atinge grupo | Injúria racial = pessoa específica 🏛️ STF equiparou homofobia e transfobia a racismo
🚫 Ambos são hoje inafiançáveis e imprescritíveis 📱 Aplica-se em ambientes digitais ⚖️ Servidor racista perde o cargo (Art. 16, Lei 7.716/89)
302
📘 CONCEITOS-CHAVE 🔹 Art. 316 – Concussão Exigir vantagem indevida, mesmo que não receba. ✔️ É crime formal = consuma-se com o simples “exigir”. 🔹 Art. 317 – Corrupção passiva Solicitar ou receber vantagem indevida. ✔️ Crime se consuma com o recebimento ou solicitação. 🔹 Art. 158 – Extorsão Constranger com violência ou grave ameaça, com intenção de obter vantagem. ✔️ Exige ameaça ou violência.
💣 EXEMPLO PRÁTICO PARA FIXAR: Um guarda municipal exige de um comerciante uma quantia para não autuá-lo, mesmo sem receber o valor. 📌 Isso é CONCUSSÃO CONSUMADA (Art. 316), pois o verbo “exigir” já consuma o crime, mesmo sem recebimento.
303
🧠 Crime
⚡ Palavra-chave / Ação principal
304
⚖️ Advocacia Administrativa
Patrocina interesse privado em detrimento do público
305
💰 Concussão
Exigir vantagem indevida em razão da função
306
🙈 Condescendência criminosa
Não pune subordinado por indulgência (clemência)
307
🚫 Contrabando
Importar/exportar mercadoria proibida
308
💸 Corrupção ativa
Oferecer/prometer vantagem a funcionário
309
🧾 Corrupção passiva
Solicitar/receber/aceitar vantagem ou promessa
310
🕊️ Corrupção passiva privilegiada
Deixar de agir por pedido de 3º
311
📊 Crime tributário
Vantagem para não lançar/cobrar tributo
312
🗣️ Denunciação caluniosa
Imputar fato falso sabendo que é inocente
313
💸 Descaminho
Não paga imposto devido (qualifica: via aérea, marítima ou fluvial)
314
😡 Excesso de exação
Exigir tributo vexatoriamente ou indevido
315
⚖️ Exploração de prestígio
Influir em decisão judicial (prestígio do juiz)
316
🧍 Favorecimento pessoal
Esconder a pessoa (autor do crime) – isenção para parentes próximos
317
📦 Favorecimento real
Esconder o produto do crime – não há isenção
318
📱 Favorecimento real impróprio
Levar celular ao presídio (por particular)
319
🧪 Fraude processual
Criar ou modificar prova falsa pra enganar o juiz
320
🏦 Peculato apropriação
Apropriar-se de bem que tinha posse por causa do cargo
321
🔄 Peculato desvio
Desviar para si ou para terceiro
322
🧤 Peculato furto
Subtrair usando o cargo
323
⚠️ Peculato culposo
Concorre sem intenção (culpa)
324
❌ Peculato estelionato
Recebe indevidamente por erro de terceiro
325
💻 Peculato eletrônico
Inserir/alterar/excluir dado falso ou verdadeiro no sistema
326
🧑‍💻 Peculato hacker
Modifica ou altera sistema eletrônico deliberadamente
326
🕒 Peculato –
Reparo Se reparar o dano antes da sentença: extingue punibilidade
327
😤 Prevaricação
Retarda ou não cumpre dever por interesse pessoal
328
📵 Prevaricação imprópria
Não impedir acesso a celular no presídio
329
🎯 Tráfico de influência
Solicita vantagem para influir em ato de outro servidor
330
BIZU FEDERAL EXTRA:
✍️ Concussão → exigir ✍️ Corrupção ativa → oferecer/prometer ✍️ Corrupção passiva → solicitar/receber ✍️ Peculato → envolve posse e desvio com vínculo funcional
331
📘 FLASHCARD 1 – Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio ou Automutilação ❓ PERGUNTA: 💀 O que é induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação?
✅ RESPOSTA: ➡️ Crime que ocorre quando alguém induz, instiga ou presta auxílio para outra pessoa se suicidar ou praticar automutilação. 📌 Previsto no Art. 122 do Código Penal.
332
📘 FLASHCARD 2 – Penalidades no Induzimento ou Auxílio ❓ PERGUNTA: ⚖️ Qual a pena para o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação?
✅ RESPOSTA: ➡️ Pena: Reclusão de 6 meses a 2 anos, se da ação resultar lesão corporal grave. ➡️ Se resultar morte, reclusão de 2 a 6 anos. 📌 Pode aumentar conforme a gravidade do resultado.
333
📘 FLASHCARD 3 – Forma Qualificada do Crime ❓ PERGUNTA: 🚨 O que é a forma qualificada do crime de auxílio ao suicídio ou automutilação?
✅ RESPOSTA: ➡️ Quando a vítima é: Menor de 18 anos Maior de 14 anos com capacidade reduzida Ou não tem capacidade plena de resistência 📌 Agrava a pena consideravelmente!
334
📘 FLASHCARD 4 – Duplicação da Pena ❓ PERGUNTA: 🆙 Quando a pena é duplicada nesse crime?
✅ RESPOSTA: ➡️ Se o crime é praticado pela internet, rede social ou transmissão em tempo real! 📌 Isso é inovação da Lei nº 13.968/2019.
335
📘 FLASHCARD 5 – Competência para Julgamento ❓ PERGUNTA: 🏛️ Como é definida a competência para julgar esse crime?
✅ RESPOSTA: ➡️ Regra geral: competência da Justiça Estadual. ➡️ Se envolver crimes federais (ex: internet em mais de um Estado), pode ser competência federal.
336
📘 FLASHCARD 6 – Definição de Infanticídio ❓ PERGUNTA: 👶 Qual é a definição legal de infanticídio?
✅ RESPOSTA: ➡️ Matar o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal. 📌 Sujeito ativo: apenas a mãe. 📌 Sujeito passivo: o filho recém-nascido. 📌 Previsto no Art. 123 do Código Penal.
337
📘 FLASHCARD 7 – Modalidades de Aborto ❓ PERGUNTA: ⚖️ Quais são as modalidades de aborto previstas no CP?
✅ RESPOSTA: Aborto provocado pela gestante (Art. 124) Aborto provocado por terceiro com consentimento (Art. 126) Aborto provocado sem consentimento (Art. 125) Aborto necessário (Excludente de ilicitude - Art. 128, I) Aborto no caso de estupro (Excludente - Art. 128, II)
338
📘 FLASHCARD 8 – Especificações para Aborto Legal ❓ PERGUNTA: 🩺 Quais são as especificações para aborto legal no Código Penal?
✅ RESPOSTA: ➡️ É permitido o aborto: Se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário) Se a gravidez resulta de estupro, com consentimento da gestante ou do representante legal, se incapaz. 📌 Não é crime nesses casos!
339
📘 FLASHCARD MATADOR – SUICÍDIO, INFANTICÍDIO E ABORTO (CP) ❓ PERGUNTA: ⚖️ Quais são os principais pontos que você precisa saber sobre induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto para gabaritar? ✅ RESPOSTA: ➡️ Induzir / instigar / auxiliar suicídio = Crime gravíssimo (Art. 122 CP) ➡️ Se for via internet 📲 = Pena dobrada (Lei nº 13.968/2019) ➡️ Infanticídio 👶 = Só a mãe pode cometer, e somente durante ou logo após o parto, sob estado puerperal (Art. 123 CP) ➡️ Aborto necessário e aborto em caso de estupro = Não são crimes = excludentes de ilicitude (Art. 128 CP) 💥 BIZU FEDERAL FINAL: ✔️ Induzir/instigar/auxiliar suicídio = crime gravíssimo ✔️ Internet dobra a pena ✔️ Infanticídio só pode ser cometido pela mãe, e exige estado puerperal ✔️ Aborto necessário e aborto em caso de estupro = excludentes de ilicitude
💥 BIZU FEDERAL FINAL: ✔️ Induzir/instigar/auxiliar suicídio = crime gravíssimo ✔️ Internet dobra a pena ✔️ Infanticídio só pode ser cometido pela mãe, e exige estado puerperal ✔️ Aborto necessário e aborto em caso de estupro = excludentes de ilicitude
340
📌PERGUNTA: Qual é o elemento subjetivo específico exigido para a configuração do crime de prevaricação (Art. 319 do CP)? RESPOSTA: Dolo específico: satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
⚠️ BIZU FEDERAL: Se agir por R$ → Corrupção passiva (Art. 317). Se agir por birra ou favoritismo → Prevaricação (Art. 319). 🧠 BIZU FEDERAL: “BURRO É O FUNCIONÁRIO QUE AGE POR BIRRA” BURRO → lembra que não há vantagem indevida (se houvesse, seria corrupção). FUNCIONÁRIO → só pode ser praticado por funcionário público (crime próprio). AGE POR BIRRA → age ou se omite para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (vingança, proteção, medo, raiva, amor etc.).
341
✅ QUALIFICADORAS (Aumentam a gravidade do tipo penal) 🎯 Crimes de Moeda Falsa Funcionário de banco de emissão → Qualificadora Art. 289, §1º, CP: A pena é agravada quando o agente é funcionário de instituição autorizada a emitir moeda (ex: Banco Central). 🎯 Crimes Assimilados ao de Moeda Falsa Funcionário da repartição oficial → Qualificadora Ex: quem falsifica papel moeda ou título que deva ser emitido por órgão oficial.
🧠 BIZU FEDERAL para memorização: “PETRECHOS E FALSIFICAÇÕES aumentam em 1/6, SINAL e CERTAME em 1/3!” 1/6 → documentos, selos, ideologia falsa, petrechos. 1/3 → adulterar sinal de carro e fraudar concurso.
342
🔫 Qual a diferença entre arma de uso permitido e arma de uso restrito, e quem faz o registro de cada uma?
💥 BIZU FEDERAL: > ✔️ Uso permitido = cidadão comum pode ter, mediante requisitos → registro na PF/SINARM ✔️ Uso restrito = só forças de segurança e autorizados → registro no Exército/SIGMA ✔️ Todos precisam de autorização prévia + justificativa técnica
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1. O que é honra objetiva e como é atacada nos crimes contra a honra? Honra objetiva refere-se ao conceito social que terceiros têm sobre a pessoa.
👉 É afetada nos crimes de calúnia e difamação, onde há exposição negativa perante terceiros.
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2. Como se consuma o crime de calúnia e qual a pena aplicada? Calúnia (art. 138, CP): imputar falsamente fato definido como crime a alguém.
✅ Consumação: ocorre no momento da divulgação a terceiro. 🔒 Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos + multa.
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3. Qual a diferença entre calúnia e difamação no que tange à natureza da imputação? Calúnia: imputa falsamente um crime. Difamação: imputa fato desonroso, mas não criminoso. 🧠 Macete: Calúnia = Crime (fato típico) Difamação = Desonra (fato vexatório)
🛑 Não há imputação de fato — é um ataque pessoal e subjetivo ("você é inútil"). 🔁 Difere da difamação, pois esta exige imputação de fato desonroso a terceiro.
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4. O que constitui o crime de injúria e como se diferencia da difamação? Injúria (art. 140, CP): ofensa direta à dignidade ou decoro da pessoa.
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5. Quando é aplicada a majorante nos crimes contra a honra cometidos por meio das redes sociais? Lei nº 14.155/21:
🔺 A pena será aumentada de 1/3 até metade se o crime for cometido: via rede social com divulgação em massa ou com identidade falsa
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6. Em quais circunstâncias a exceção da verdade é admissível no crime de calúnia? Admite-se provar a veracidade da imputação (exceção da verdade), exceto se:
O ofendido já foi absolvido por sentença irrecorrível O ofendido for o Presidente da República ou certas autoridades (restrições do art. 138, §3º, CP)
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7. Qual a consequência processual da retratação cabal antes da sentença nos crimes de calúnia e difamação?
Se o réu se retratar cabal e eficazmente antes da sentença, haverá extinção da punibilidade (art. 143, CP). 🧨 Atenção: não se aplica à injúria!
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8. Quais são as condições para a aplicação de aumento de pena no crime de injúria qualificada? Art. 140, §3º, CP: Injúria qualificada ocorre: Por elementos raciais, religiosos, étnicos, idade, deficiência Nesse caso, é crime de ação pública incondicionada Pena: 1 a 3 anos + multa
💥 BIZU FEDERAL FINAL: ✅ Calúnia → Imputar crime falso → (terceiros precisam saber) ✅ Difamação → Imputar fato desonroso ✅ Injúria → Ofensa direta à dignidade (xingamento puro) 📱 Fez no Zap, Insta ou grupo? AUMENTA a pena! 📜 Retratou antes da sentença? Pode extinguir a punibilidade (menos injúria!)
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1. Inserção de dados falsos (Art. 313-A, CP) ✔️"F.E.I.A." = Facilitar, Excluir, Inserir, Alterar Quem pratica? Funcionário autorizado a acessar sistema informatizado da Administração Pública. Conduta: Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos para obter vantagem indevida, causar dano ou alterar a verdade. Exemplo: Um servidor público insere um CPF falso para gerar benefício.
2. Modificação ou alteração de sistema (Art. 313-B, CP) ✔️"M.A." = Modificar ou Alterar Quem pratica? Funcionário público (autorizado ou não a usar o sistema). Conduta: Modificar ou alterar sistema ou programa de computador sem autorização ou solicitação da autoridade competente. Exemplo: Um servidor muda os dados do sistema sem ordem superior.
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Resumo para Flashcard: Frente: Qual o macete para lembrar os crimes do art. 313-A e 313-B do CP?
Verso: ✔️F.E.I.A. = Inserção de dados falsos (Art. 313-A) – autorizado ✔️M.A. = Modificação ou Alteração indevida (Art. 313-B) – sem autorização
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| TERMO | DEFINIÇÃO LEGAL | PREVISÃO | | ------------ | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------- | | **Furto** | Subtrair coisa alheia **sem violência** | Art. 155 CP | | **Roubo** | Subtrair coisa alheia **com violência ou grave ameaça** | Art. 157 CP | | **Extorsão** | Constranger alguém, **com violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo**, com intuito de obter vantagem econômica | Art. 158 CP | | **Assalto** | ❌ **Não é termo técnico-jurídico!** Usado popularmente como sinônimo de roubo, mas **NÃO EXISTE NO CÓDIGO PENAL**. | |
🔍 Resumo: ➡️ "Assalto" é linguagem popular. ➡️ Se houver ameaça ou violência para subtrair, o nome correto é roubo. ➡️ Se não houver violência, é furto. ➡️ Se a vítima for obrigada a fazer algo (tipo transferir dinheiro, sacar, etc.), é extorsão.
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1. ✅ Qual é a definição de furto segundo o Art. 155 do Código Penal? Art. 155, caput - CP: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel."
➡️ Verbo nuclear: subtrair ➡️ Objeto material: coisa alheia móvel ➡️ Finalidade: para si ou para outrem (ânimo de assenhoramento definitivo)
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2. 🧠 Quais são os elementos subjetivos necessários para a configuração do crime de furto?
➡️ Dolo direto (vontade consciente de subtrair) ➡️ Animus rem sibi habendi (vontade de ter a coisa como sua) ➡️ Elemento subjetivo do tipo específico: intenção de obter vantagem ilícita.
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3. 🕵️ Quando o crime de furto se consuma segundo a teoria da amotio adotada pelo STF e STJ? Teoria da Amotio (ou da apreensão):
O furto se consuma com a simples inversão da posse da coisa, ainda que por breve espaço de tempo, independentemente da posse mansa e pacífica ou da saída da esfera de vigilância da vítima. 📌 STF/STJ pacificados nessa posição.
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4. ⚖️ Qual a pena prevista para o furto privilegiado se o criminoso for primário e a coisa furtada de pequeno valor? Art. 155, §2º, CP:
"Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode: I - substituir a pena de reclusão pela de detenção; II - diminuí-la de um a dois terços; III - aplicar somente a pena de multa." 📌 É o chamado furto privilegiado.
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5. 📈 Em que circunstâncias a pena para o crime de furto pode ser aumentada de um terço? Art. 155, §1º, CP:
"A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno." 🕒 Exemplo clássico: furto à noite, enquanto a vítima dorme.
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6. 🔧 Quais são as qualificadoras do crime de furto previstas no §4º do Art. 155? Art. 155, §4º, CP: Pena: 2 a 8 anos e multa se o furto é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas; V - contra o transporte de valores, inclusive em presença da vítima (súmula 443 STJ).
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7. 🍞 Como se caracteriza o furto famélico e qual a sua implicação legal? Furto famélico: ocorre quando alguém furta movido por necessidade extrema, para satisfazer fome sua ou de familiares.
📌 Implicação legal: ➡️ Excludente de ilicitude por estado de necessidade (Art. 24, CP) ➡️ Pode gerar absolvição por atipicidade material – aplicação do princípio da insignificância em muitos casos.
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8. 💻 O que é necessário para que se configure o furto mediante fraude por dispositivo eletrônico conforme o §4º-B do Art. 155? Art. 155, §4º-B, CP (inserido pela Lei 14.155/2021):
"A pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa, se a subtração for realizada mediante fraude com o uso de dispositivo eletrônico ou informático, ou com o uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, mediante induzimento ao erro." 📌 Ex: phishing, envio de boletos falsos, acesso a conta bancária via engenharia social.
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👶 ECA (Lei 8.069/90) – O que mais cai (Títulos II e III): 📌 Título II – Medidas de Proteção (Arts. 98 a 102) ⚠️ Art. 98 – Situações de risco: A criança/adolescente precisa de proteção quando: Está sem assistência dos pais. Sofre negligência, abuso, crueldade ou opressão. Está em situação de desrespeito aos direitos previstos no ECA. 🚨 Art. 101 – Medidas protetivas (pra criança/adolescente em risco): Encaminhamento aos pais ou responsável. Inclusão em programa oficial/comunitário. Acolhimento institucional.
Tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico. Matrícula e frequência obrigatória na escola. 💡 Pegadinha comum: Acolhimento não é punição, é proteção.
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👮‍♂️ Título III – Prática de Ato Infracional (Arts. 103 a 111) 🚨 Art. 103 – Ato infracional É a conduta descrita como crime ou contravenção penal, cometida por adolescente (12 a 18 anos). 🔒 Art. 112 – Medidas socioeducativas: Advertência Obrigação de reparar o dano Prestação de serviços à comunidade Liberdade assistida Semiliberdade Internação (último caso, com prazo máximo de 3 anos)
⚠️ Internação só cabe se houver: Ato infracional com violência ou grave ameaça. Reiteração no cometimento de outras infrações graves. Descumprimento reiterado de outras medidas.
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👴 Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) – O que mais cai: 🎯 Art. 1º a 4º – Princípios gerais Pessoa idosa = 60 anos ou mais. Garante envelhecimento com dignidade, liberdade e respeito. 🏥 Art. 15 – Saúde Atendimento preferencial no SUS, inclusive atenção domiciliar. Proibição de discriminação em planos de saúde (Ex: não pode cobrar mais só porque é idoso). 🧓 Art. 20 – Internação Idoso só pode ser internado em último caso, com laudo médico. 💵 Art. 33 – Transporte gratuito Direito a 2 vagas gratuitas por veículo (transporte interestadual). Ou 50% de desconto nas demais vagas. ⚖️ Art. 43 – Crimes Abandonar idoso em hospital, casa de saúde ou congênere = crime (detenção de 6 meses a 3 anos). Negligenciar, maltratar ou expor a perigo = crime.
💵 Art. 33 – Transporte gratuito Direito a 2 vagas gratuitas por veículo (transporte interestadual). Ou 50% de desconto nas demais vagas. ⚖️ Art. 43 – Crimes Abandonar idoso em hospital, casa de saúde ou congênere = crime (detenção de 6 meses a 3 anos). Negligenciar, maltratar ou expor a perigo = crime.
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🔥 RESUMO PRONTO EM FLASHCARD 📚 ECA (Art. 98 a 111): Art. 98: Situação de risco Art. 101: Medidas protetivas Art. 103: Ato infracional Art. 112: Medidas socioeducativas (internação = último caso) 👴 Estatuto do Idoso: Art. 1º-4º: Princípios (dignidade, respeito, liberdade) Art. 15: Saúde garantida e atenção domiciliar Art. 33: Transporte gratuito (2 vagas + 50% nas outras) Art. 43: Crimes (abandono e maus-tratos)
👴 Estatuto do Idoso: Art. 1º-4º: Princípios (dignidade, respeito, liberdade) Art. 15: Saúde garantida e atenção domiciliar Art. 33: Transporte gratuito (2 vagas + 50% nas outras) Art. 43: Crimes (abandono e maus-tratos)