REVISAR - GCM - GLOBAL Flashcards
(289 cards)
- Súmula Vinculante 11 (do STF)
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado recebimento de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, justificada sua excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.”
✅ Ou seja:
Algema só pode ser usada em casos especiais e deve ser justif
É necessária autorização expressa para que entidades associativas representem seus afiliados?
🔹 Depende!
📜
📜Conforme o Art. 5º, XXI, da Constituição Federal de 1988 , temos:
“As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.”
É necessária autorização expressa para que entidades associativas representem seus afiliados?
📜Conforme o Art. 5º, XXI, da Constituição Federal de 1988
🔹 Depende!
✅ Ou seja:
Para que uma associação represente seus afiliados em processos judiciais ou extrajudiciais , é necessária autorização expressa dos mesmos.
Sem essa autorização específica, a associação não pode agir em nome do associado.
🧠 Resumo da prova:
É necessária autorização expressa para atuação judicial ou extrajudicial da associação em nome dos filiados.
O que é Mandado de Criminalização Constitucional?
É quando a Constituição determina expressamente que determinada conduta deve ser criminalizada , obrigando o legislador a criar uma lei penal sobre aquilo.
📌 Exemplo clássico:
Arte. 5º, XLII – “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível”.
💬 Aqui, a Constituição mandou o legislador criminalizar o racismo → isso é um mandato de criminalização .
Três Princípios Constitucionais do Direito Penal
Legalidade → “Não há crime sem lei anterior que o definido, nem pena sem prévia combinação legal” (Art. 5º, XXXIX).
Presunção de inocência → Ninguém será considerado considerado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII).
Proporcionalidade/Humanidade → Penas cruéis, de morte, de banimento e perpétuas são vedadas (Art. 5º, XLVII).
📜A Criação de Associação Exige Autorização?
🔹NÃO ! A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, XVII , garante que:
“É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”
Isso significa que qualquer grupo pode criar uma associação sem necessidade de autorização prévia do Estado , desde que os objetivos sejam lícitos e não tenham caráter paramilitar .
📜A Criação de Associação Exige Autorização?
🔹NÃO ! A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, XVII , garante que:
“É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”
Isso significa que qualquer grupo pode criar uma associação sem necessidade de autorização prévia do Estado , desde que os objetivos sejam lícitos e não tenham caráter paramilitar .
📌O que isso significa na prática?
✅ Liberdade : Pessoas podem se associar livremente para objetivos comuns (ex.: clubes, ONGs, associações culturais, etc.).
❌ Vedação a grupos paramilitares : Associações que incentivam a violência ou que atuam como forças militares paralelas são proibidas .
📚 RESUMÃO – BIZU FEDERAL
✅ 1. Princípio e conceito: L.I.M.P.E. (Art. 37, caput, CF/88)
Princípios da Administração Pública Direta e Indireta:
Legalidade: Administra só pode fazer o que está na lei.
Impessoalidade: A atuação do Estado deve ser neutra, voltada ao interesse público (≠ pessoalidade).
Moralidade: Ética na conduta pública. Imoralidade = ilegalidade.
Publicidade: Ato administrativo deve ser transparente.
Eficiência: Administração com resultado, qualidade e rapidez (inserido pela EC 19/98).
✅ 2. “Pedra de Toque” – o que significa?
📌 Expressão clássica da doutrina para designar algo que serve de critério de avaliação, de filtro ou prova de validade.
➡️ Exemplo:
A finalidade pública é a pedra de toque da validade do ato administrativo.
➡️ Se o ato não tem finalidade pública → é inválido.
✅ 3. Nepotismo – principais julgados
📌 Súmula Vinculante nº 13 – STF
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, viola a Constituição Federal.”
⚠️ Inclui parentes por afinidade (ex: sogro, genro, cunhado).
⚠️ Aplica-se aos Três Poderes, nas três esferas.
⚠️ Exceção: cargo político (ex: Secretário Municipal, Ministro de Estado) — mas cuidado: se ficar caracterizado o favorecimento pessoal, também é vedado!
🔥 QUESTÕES INÉDITAS – Estilo CESPE/FGV
(CESPE – C/E)
A impessoalidade exige que a Administração Pública atue com neutralidade, tratando a todos de forma igual, vedando o favorecimento pessoal.
✅ Gabarito: CERTO
🔎 Impessoalidade = isonomia + finalidade pública. Proíbe promoção pessoal de autoridades.
(FGV – Múltipla Escolha)
Sobre a vedação ao nepotismo, assinale a alternativa correta:
A) A Súmula Vinculante 13 veda apenas nomeações em cargos efetivos.
B) A nomeação de cônjuge do prefeito para cargo de secretário municipal é sempre proibida.
C) É vedada a nomeação de parentes até o 4º grau.
👉 D) É vedada a nomeação de parentes até o 3º grau para cargo em comissão, salvo exceções previstas em lei ou se não configurar favorecimento pessoal.
✅ Gabarito: Letra D
📌 Súmula Vinculante 13 – vedação até 3º grau + jurisprudência que admite cargo político, se houver justificativa e qualificação técnica.
(FCC – C/E)
A motivação do ato administrativo é o motivo que levou a Administração à prática do ato, independentemente de constar ou não no texto do ato.
❌ Gabarito: ERRADO
📌 Motivação deve ser formalizada, especialmente nos atos vinculados e nos que afetem direitos.
🧠 BIZU FEDERAL – PRINCÍPIO
📌 O que é um princípio?
🔎 Princípio é uma norma de caráter geral, abstrato e orientador.
Ele não impõe diretamente uma conduta específica, mas orienta como o Direito deve ser interpretado e aplicado.
📌 Ele é como uma bússola que guia o comportamento da Administração e do intérprete da norma jurídica.
⚖️ Características dos Princípios:
São mandamentos de otimização (segundo Robert Alexy).
Devem ser realizados na maior medida possível, conforme o caso concreto.
Em caso de conflito entre princípios, aplica-se a ponderação: avalia-se qual deve prevalecer naquele caso específico.
Têm peso jurídico, mas são mais abstratos que as regras.
✅ Exemplo de Princípio:
Princípio da Legalidade (Art. 37, caput, CF/88):
“A administração pública só pode fazer o que está na lei.”
➡️ A partir dele, várias regras específicas são criadas, como normas sobre licitação, contratação, nomeação, etc.
🧠 BIZU FEDERAL – REGRA
📌 O que é uma regra?
🔎 Regra é uma norma jurídica de aplicação direta, clara e objetiva.
Ela manda fazer ou não fazer algo de forma específica.
Não admite ponderação: ou é cumprida integralmente ou é afastada por outra regra mais forte ou específica.
📌 Ela funciona como um comando prático e delimitado. Não dá espaço pra interpretação aberta.
✅ Exemplo de Regra:
Art. 5º, LXIV, CF/88:
“O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.”
➡️ Isso é uma regra objetiva: ou é cumprida, ou há violação.
Outro exemplo:
“Prazo de 10 dias para interposição de recurso administrativo.”
➡️ Passou o prazo = perdeu o direito (regra não admite “ponderar”).
🧠 COMPARATIVO FINAL:
Princípio: guia, orienta, admite ponderação.
Regra: manda fazer algo direto, tudo ou nada.
❓ PERGUNTA:
⚖️ O que diferencia um princípio de uma regra, no Direito?
✅ RESPOSTA:
📌 Princípio é norma geral e orientadora, aplicada com ponderação.
📏 Regra é norma específica, aplicada com lógica de tudo ou nada.
📚 FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 11 da Lei nº 8.429/1992 – Atualizado:
Define como atos de improbidade administrativa os que atentem contra os princípios da administração pública, tais como:
Legalidade
Moralidade
Impessoalidade
Lealdade às instituições
Eficiência (após a EC 19/98)
⚠️ O sigilo não é listado como princípio da Administração Pública no contexto da improbidade. Ao contrário: o princípio da publicidade é que faz parte do núcleo constitucional (art. 37, caput, CF/88), e o sigilo é uma exceção a essa regra, aplicada em situações específicas (ex: segurança do Estado, investigação sigilosa etc.).
🧠 BIZU FEDERAL:
Os princípios mais cobrados na LIA são os do LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
Sigilo não é princípio, é exceção!
✅ PRINCÍPIOS EXPRESSOS
📜 Previstos literalmente no caput do art. 37 da CF/88:
⚖️ Legalidade
👤 Impessoalidade
👨⚖️ Moralidade
🔊 Publicidade
⚙️ Eficiência (inserido pela EC 19/98)
💡 LIMPE = macete clássico para decorar!
🧠 PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
São reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, mesmo não estando expressos no texto constitucional, mas decorrem do regime jurídico-administrativo:
🧠 BIZU DE OURO:
Os princípios expressos são obrigatórios na atuação direta do agente público.
Os implícitos são construções doutrinárias e jurisprudenciais, mas têm força jurídica plena e validam ou invalidam atos administrativos.
🏛 Supremacia do interesse público
🚫 Indisponibilidade do interesse público
⚖️ Razoabilidade e Proporcionalidade
🕒 Continuidade do serviço público
🗣️ Motivação
🧭 Especialidade
👁️🗨️ Tutela (ou controle)
🔄 Autotutela
⚔️ Contraditório e Ampla Defesa
📑 Presunção de legalidade, legitimidade e veracidade
🔐 Segurança jurídica
❓ PERGUNTA:
🔍 O que é o princípio da impessoalidade?
✅ RESPOSTA:
📛 Proíbe a promoção pessoal de agentes públicos.
🎯 Exige que o ato vise sempre o interesse público, e não pessoal.
❓ PERGUNTA:
🔐 A continuidade do serviço público é princípio expresso?
✅ RESPOSTA:
🚫 Não! É princípio implícito, mas muito cobrado!
📌 Serviços públicos não devem parar, mesmo em greve.
❓ PERGUNTA:
📝 Qual a diferença entre motivo e motivação no ato administrativo?
✅ RESPOSTA:
📌 Motivo: fato que justifica o ato.
📌 Motivação: é a exposição escrita do motivo.
⚠️ Motivação é obrigatória em atos que afetam direitos!
❓ PERGUNTA:
👨⚖️ O que diz a Súmula 473 do STF sobre autotutela?
✅ RESPOSTA:
✍️ A Administração pode anular seus próprios atos ilegais sem precisar de decisão judicial.
❓ PERGUNTA:
🏛️ O que é a supremacia do interesse público?
✅ RESPOSTA:
⚖️ Princípio implícito que justifica o Estado restringir direitos individuais em nome do coletivo (ex: desapropriação).