4 - JUSTIÇA ELEITORAL Flashcards

1
Q

Sobre juiz eleitoral e Ministério Público Eleitoral, assinale a resposta correta.

O juiz eleitoral é nomeado entre juízes de direito (justiça estadual), em sistema de rodízio (nas zonas eleitorais onde haja mais de um juiz), por um biênio. O promotor de justiça eleitoral é nomeado entre promotores de justiça (Ministério Público estadual), em sistema de rodízio (nas zonas eleitorais onde haja mais de um promotor de justiça), por um biênio.

A

CERTO

Código Eleitoral: Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição. Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral. LC 75/93

Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona. Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado. Res.-TSE nº 20505/1999: Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; Prov.-CGE nº 5/2002: “Recomenda observância de orientações que explicita, relativas à aplicação dos critérios concernentes ao rodízio eleitoral, estabelecidos na Res.-TSE nº 21.009, de 5 de março de 2002”.

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2
Q

Jailton, em razão do momento político vivido pelo Brasil, aprofundou-se nos estudos do Direito Eleitoral. Ao consultar a legislação verificou que são órgãos da Justiça Eleitoral:

o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Eleitorais; as Juntas Eleitorais e os Juízes Eleitorais.

A

CERTO - INCLUEM-SE AS JUNTAS ELEITORAIS NOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

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3
Q

Osmar é advogado e, como nunca atuou na área do Direito Eleitoral, tem uma dúvida que deseja esclarecer sobre a competência dessa Justiça Especializada. Para isso, examinou o Código Eleitoral e constatou que compete, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas

sobre casos concretos por qualquer advogado que esteja em dúvida quanto à vigência e interpretação da lei eleitoral.

OU

em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.

A

SÓ CABE CONSULTA EM TESE, POIS SE FOSSE POSSIVEL A CONSULTA SOBRE CASOS CONCRETOS ESTAR-SE-IA DIANTE DE UMA DECISÃO DE MÉRITO.

CABE AO TST E AOS TRTS RESPONDEREM A CONSULTAS

  • DICA: As consultas devem ser, obrigatoriamente, feitas em tese. O TSE não responderá às consultas feitas sobre casos concretos. Ademais, somente os tribunais (TRE e TSE) poderão responder às consultas, dentre os orgãos da Justiça Eleitoral. Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais não podem responder às consultas, sejam em tese, sejam em casos concretos.

Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

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4
Q

QUEM PODE FORMULAR CONSULTA AO TSE E AO TRE?

PODE CONTER CASO CONCRETO?

A

AO TSE:

Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;

AOS TRE´S:

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

É DIFERENTE. JUNTO AO TSE SOMENTE AUTORIDADE FEDERAL OU ÓRGÃO NACIONAL DE PARTIDO

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5
Q

NAS AÇÕES QUE IMPORTEM CASSAÇÃO DE REGISTRO, PERDA DE DIPLOMA E ANULAÇÃO PARCIAL DE ELEIÇÕES, PRECISAM DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO TRE NA SESSÃO

A

ERRADO - PRECISA DA PRESENÇA DE TODOS OS MEMBROS

PERDA DE DIPLOMA
CASSAÇÃO DE REGISTRO
E
ANULAÇÃO GERAL DAS ELEIÇÕES (NÃO É ANULAÇÃO PARCIAL)

REGRA: presença da maioria de seus membros. (maioria de votos, em sessão pública.)

EXCEÇÃO -> Presença de todos os seus membros.

Cassação de registro
Anulação geral de eleições
Perda de diplomas

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6
Q

O Código Eleitoral impede de servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. Esse impedimento alcança

do início da campanha eleitoral até a apuração final da eleição e os feitos decorrentes do processo eleitoral em que seja interessado o respectivo candidato.

OU

da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e os feitos decorrentes do processo eleitoral.

A

Lei 4.737

Art. 14. Os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

§ 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o** segundo grau**, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

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7
Q

De acordo com o Código Eleitoral, o número de juízes dos Tribunais Regionais

não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

OU

não será reduzido, mas poderá ser elevado até onze, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

A

PODERÁ SER ELEVADO ATÉ 9

CUIDADO: A CF EXPRESSA 7 MEMBROS E NÃO VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE AUMENTAR. ESSA POSSIBILIDADE ESTÁ SOMENTE NO CÓDIGO ELEITORAL.

CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.**

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8
Q

Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

I – processar e julgar originariamente:

j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

A

ERRADO

A possibilidade de Exercício do Mandato até o trânsito em julgado da ação rescisória, NÃO É MAIS CABÍVEL! O STF declarou inconstitucional a parte final da letra“j”,do inciso I,do art. 22 do CE (ADI1.459de17.03.99), que possibilitava o exercício do mandato até o trânsito em julgado da ação rescisória.

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9
Q

Com base nas disposições do Código Eleitoral, assinale a opção correta.

Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a CONVENÇÃO.

A

ERRADO

Art. 90. Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.

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10
Q

Com base nas disposições do Código Eleitoral

Servidor do tribunal regional eleitoral que exercer atividade partidária ficará sujeito à pena de demissão.

A

CERTO

Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

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11
Q

Com base nas disposições do Código Eleitoral

Contra a apuração da votação cabe recurso ao tribunal regional eleitoral, ainda que não tenha havido prévia impugnação perante a junta eleitoral, no ato de apuração.

A

ERRADO

Art. 171 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades argüidas.

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12
Q

Compete aos juízes eleitorais a expedição do diploma de candidatos eleitos para ocupar cargos municipais.

A

ERRADO

Código Eleitoral (Lei nº 4.737), Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

[…]

IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

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13
Q

Caberá ao presidente do tribunal regional eleitoral, em razão de sua competência privativa, encaminhar à assembleia legislativa estadual proposição de aumento do número de seus juízes eleitorais.

A

ERRADO

LETRA B - ERRADO.

Código Eleitoral (Lei nº 4.737), Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

[…]

VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

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14
Q

A competência originária para processar e julgar ação de cancelamento do registro de candidatos a cargos eletivos será do TSE.

A

ERRADO

LETRA C - ERRADO.

Generaliza a competência do TSE. O TSE será competente apenas nas ações de cancelamento de registro de candidatos para os cargos de Presidente da República e vice-Presidente.

Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

I - Processar e julgar originariamente:

a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

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15
Q

Em se tratando de disputa de competência para o julgamento de crime eleitoral praticado na divisa de dois municípios, o conflito de jurisdição será processado e julgado originariamente pelo TSE.

A

CERTO,EM PARTE

SE OS MUNICÍPIOS FOREM NO MESMO ESTADO - A COMPETÊNCIA SERÁ DO TRE DO ESTADO.

SE FOREM MUNICÍPIOS DE DIFERENTES ESTADOS, A COMPETêNCIA SERÁ DO TSE.

O conflito de jurisdição entre municípios deve ser analisado da seguinte forma:

1 - Se envolverem municípios do mesmo Estado sob Zonas Eleitorais diferentes, a competência será do TRE.

2- Se envolverem municípios de Estados diferentes, a competência será do TSE.

Portanto, a generalização trazida pela banca, torna a alternativa D incorreta.

Prof. Ricardo Torques Estratégia Concursos.

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16
Q

As competências das juntas eleitorais incluem a nomeação, em audiência pública, nos respectivos prazos legais, dos membros das mesas receptoras.

A

ERRADO

Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), Art. 35. Compete aos juizes:

[…]

XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

17
Q

Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ser eleitos para integrar qualquer Tribunal Regional Eleitoral.

A

ERRADÍSSIMO

ministros do STF integram somente o TSE e não TRE. (CF88 art. 119)

18
Q

Ministros do Superior Tribunal de Justiça devem ser escolhidos para integrar o Tribunal Superior Eleitoral.

A

BANCA CONSIDEROU CERTO - MAS OS MINISTROS DO STJ DEVEM SER ESCOLHIDOS POR ELEIÇÃO

Os membros do STJ que compõem o TSE são eleitos pelo próprio STJ conforme o art. 119. da CF88 “O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete
membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;”

19
Q

NÃO cabe ao Tribunal Superior Eleitoral
requisitar força federal necessária ao cumprimento de decisão proferida por Tribunal Regional Eleitoral.

A

ERRADO

Art. 23,XIV,CE - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;

20
Q

NÃO cabe ao Tribunal Superior Eleitoral

apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional que aumente o número dos membros de Tribunal Regional Eleitoral.

A

CERTO

“O artigo 119, CF/88 prevê “O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo de sete membros, escolhidos:”

O artigo 120, § 1º, CF/88 prevê “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:”

O artigo 13 do Código Eleitoral “O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida”.

A discussão gira em torno de se pode ou não se aumentar o número de membros do TRE, visto que, pela redação da CF/88, interpretando sistematicamente, se entende que no TSE é possível aumentar pois a CF só prevê o número mínimo, o que não ocorre com o número de membros do TRE, pois a CF dispõe taxativamente.

Muito embora o Código eleitoral preveja no artigo 13 que o número de Juízes do TRE pode ser elevado até 9 desembargadores, este dispositivo não se aplica. O Código eleitoral tem status de Lei Complementar e a CF dispõe claramente em seu artigo 120 que a composição do TRE é fixa de 7 Juízes, ao contrário da composição do TSE que expressamente a CF diz ser MÍNIMA de 7 Juízes (podendo ser elevado).

No entanto, o artigo 13 do Código Eleitoral, não foi revogado expressamente pela CF, assim, diante do Princípio da Hierarquia das Normas, prevaleceria o entendimento Constitucional de que: O TRE tem composição FIXA de 7 membros.

Mas, visto que o artigo 13 do Código Eleitoral encontra-se em vigor a FCC entende que o numero de Juízes do TRE PODE SER ELEVADO, como expresso na alternativa C da questão acima, ao contrário do CESPE que entende prevalecer a composição FIXA de 7 Juízes, em congruência com a CF.”