4.3.11. FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL Flashcards

O tema abaixo (formas de instauração do inquérito policial) é de suma importância para os candidatos que buscam se preparar para os concursos de Delegado de Polícia

1
Q

As formas de instauração do inquérito policial estão previstas ao teor do Art. 5º, I, II e § 3º, CPP.

No tocante as formas de instauração do inquérito, é imprescindível o conhecimento da espécie de
ação penal a que aquele delito está sujeito, pois, a depender da espécie de ação penal, a instauração dependerá ou não do requerimento ou representação da vítima.

A
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2
Q

Formas de instauração do IP nos Crimes de ação penal pública incondicionada:

3

A

○ Instauração de ofício (art. 5º, CPP);
○ Instauração mediante requisição do juiz ou do Ministério Público (art. 5º, CPP);
○ Instauração mediante requerimento do ofendido (art. 5º, CPP)

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3
Q

Formas de instauração do IP nos Crimes de ação penal pública condicionada:

2

A

Requisição do Ministro da Justiça (art. 24, CPP);
○ Representação da vítima (art. 5º, §4º, CPP)

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4
Q

Formas d instauração do IP nos Crimes d ação penal de iniciativa privada

1

A

○ Instauração mediante requerimento da vítima (art. 5º, §5º, CPP).

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5
Q

Vejamos:
Art. 5
o
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício; (no caso de ação penal pública incondicionada).
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento
do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1
o
O requerimento a que se refere o no
II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de
presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2
o
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o
chefe de Polícia.
§ 3
o
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que
caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta,
verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (denominada de delatio
criminis).

§ 4
o
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem
ela ser iniciado. *
51
§ 5
o
. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a
requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

A
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6
Q

1) De ofício pela autoridade policial (inciso I): na hipótese do crime ser de ação ..

A

penal pública incondicionada.

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7
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2023 - PC-SP - Delegado de Polícia.
Delegado de Polícia recebe informação verbal dando conta da possível ocorrência de crime de ação penal
pública incondicionada. Nesse caso, de acordo com o art. 5º, § 3° do CPP,
A. deve intimar a vítima para representação, que é condição indispensável para a instauração do inquérito
policial.
B. deve verificar a procedência das informações e, havendo confirmação, instaurar inquérito policial.
C. deve aguardar o comparecimento da vítima, a fim de que se colha sua representação.
D. ainda que a informação inicialmente não se confirme, deve ser instaurado inquérito policial, que é o
palco para sua cabal apuração.
E. ainda que verificada a procedência das informações não pode ser instaurado inquérito policial, tendo
em vista que a informação verbal equivale à informação anônima.

A

b

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8
Q

2) Por requerimento do ofendido ou seu representante (inciso II): nos casos de ação
penal ….

A

privada ou de ação penal pública condicionada, a instauração do inquérito
policial dependerá do requerimento do ofendido e no caso da ação pública
condicionada, dependerá de representação.

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9
Q

O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela
ser iniciado.
:

A
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10
Q

Noutra banda, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

A

Obs.: esse requerimento não exige maiores formalismos.

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11
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Em concurso de Delegado de Polícia Civil de Goiás (2022), foi apontada como CORRETA a seguinte
afirmação: “Quando se tratar de delitos processáveis por ação penal privada, a autoridade policial
somente poderá iniciar investigação preliminar após requerimento de quem tenha legitimidade para
oferecer queixa-crime”.
Em concurso de Delegado de Polícia Civil de Goiás (2022), foi apontada como INCORRETA a
seguinte afirmação: “A investigação preliminar de natureza policial, nos crimes em que a ação penal
pública depender de representação do ofendido, poderá sem ela ser iniciada”.

A
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12
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Em concurso de Delegado de Polícia Civil de Goiás (2022), foi apontada como CORRETA a seguinte
afirmação: “Quando se tratar de delitos processáveis por ação penal privada, a autoridade policial
somente poderá iniciar investigação preliminar após requerimento de quem tenha legitimidade para oferecer queixa-crime”.

A
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13
Q

Em concurso de Delegado de Polícia Civil de Goiás (2022), foi apontada como INCORRETA a
seguinte afirmação: “A investigação preliminar de natureza policial, nos crimes em que a ação penal
pública depender de representação do ofendido, poderá sem ela ser iniciada”.

A
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14
Q

O § 2º do Art. 5º ainda traz a possibilidade de recurso para o despacho que indeferir o
requerimento de abertura do inquérito. Exemplo. Se o requerimento foi feito para o delegado e este indeferir, caberá o recurso para o chefe de polícia.

A
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15
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Em concurso de Delegado de Polícia Civil de Goiás (2022), foi apontada como INCORRETA a
seguinte afirmação: “É irrecorrível o despacho que indeferir requerimento de abertura de inquérito
policial, tendo em vista a prescindibilidade do procedimento investigativo preliminar”.

A
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16
Q

3) Delatio Criminis
CPP, Art. 5º § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração
penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade
policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

A

3) Delatio Criminis
CPP, Art. 5º § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração
penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade
policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

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17
Q

3) Delatio Criminis

● Simples:

A

Uma terceira pessoa leva ao conhecimento do Delegado o fato da infração penal.

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18
Q

3) Delatio Criminis

● Postulatória: (Art. 5º § 4º)

A

O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

19
Q

● Inqualificada: Denúncia anônima (Art. 5º, IV, CF / info 580 STF). A constituição veda o
anonimato, por outro lado não se pode vendar os olhos para um crime que aconteceu. O STF
afirma que a denúncia anônima é válida de base para as investigações, mas não será suficiente,
por si só, para instaurar o inquérito.

A
20
Q

4) Requisição da autoridade competente (inciso III).
Neste aspecto existe uma pequena polêmica no que tange a requisição, afinal candidato, quais
seriam as autoridades competentes para requisitar a instauração do inquérito?
As autoridades seriam o MP e o Juiz, no entanto a doutrina critica a possibilidade deste último
fazer essa requisição, tendo em vista a violação do sistema acusatório, que concede ao titular da ação
penal o pleno domínio e início da ação, não podendo desta forma o juiz requisitar. Da mesma forma a
doutrina também critica a requisição realizada pelo MP tendo em vista que não existe hierarquia entre
Promotor e Delegado.

A
21
Q

5) Auto de prisão em flagrante
Com a própria prisão em flagrante, o delegado de polícia já poderá instaurar o inquérito policial.

A
22
Q

4.3.12. PEÇAS DE INAUGURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

6

A

a. portaria do delegado de polícia, em casos de instauração do inquérito de ofício;
b. requerimento do ofendido ou seu representante legal;
c. representação do ofendido ou seu representante legal;
d. requisição do Ministro da Justiça;
e. requisição do Ministério Público ou do magistrado;
f. auto de prisão em flagrante.

23
Q

4.3.13. NOTITIA CRIMINIS E DELATIO CRIMINIS

A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis. No entanto, neste último caso é o conhecimento, pela própria autoridade policial, de um fato delituoso subdividindo-se em:

a) Notitia criminis de cognição imediata (espontânea): Quando

A

o delegado por meio de atividades
rotineiras toma conhecimento do crime. Segundo Norberto Avena, “a autoridade policial toma
conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais
rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada
na imprensa, por meio de serviços de Disque-Denúncia (denúncias anônimas ou não) etc.”.

24
Q

4.3.13. NOTITIA CRIMINIS E DELATIO CRIMINIS

c) Notitia criminis de cognição coercitiva: Quando o delegado toma conhecimento do fato
criminoso ao realizar uma prisão em flagrante. Explica Norberto Avena “ocorre na hipótese de
prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o
auto de prisão em flagrante é forma de inicio do inquérito policial, independentemente da ́
natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação
penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da
representação ou do requerimento do ofendido (art. 5., §§ 4. e 5, do CPP)”.

A

c) Notitia criminis de cognição coercitiva: Quando o delegado toma conhecimento do fato
criminoso ao realizar uma prisão em flagrante. Explica Norberto Avena “ocorre na hipótese de
prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o
auto de prisão em flagrante é forma de inicio do inquérito policial, independentemente da ́
natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação
penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da
representação ou do requerimento do ofendido (art. 5., §§ 4. e 5, do CPP)”.

25
Q

4.3.13. NOTITIA CRIMINIS E DELATIO CRIMINIS

b) Notitia criminis de cognição mediata ou provocada: Quando o delegado recebe um expediente
escrito informando do crime. Conforme leciona Norberto Avena, “a autoridade policial toma
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
150
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conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do
delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima
ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do
Ministro da Justiça e a representação do ofendido”.

A

b) Notitia criminis de cognição mediata ou provocada: Quando o delegado recebe um expediente
escrito informando do crime. Conforme leciona Norberto Avena, “a autoridade policial toma
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
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conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do
delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima
ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do
Ministro da Justiça e a representação do ofendido”.

26
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2019 Banca: Instituto Consulplan Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça.
A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato
delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante-delito, enquanto a denúncia anônima
é considerada notitia criminis inqualificada.

A

errad

Justificativa: Quando a autoridade policial toma conhecimento da infração por meio da prisão em
flagrante, ou seja, da apresentação do indivíduo preso em flagrante, tem-se a “notitia criminis de
cognição coercitiva”. Já na “notitia criminis de cognição imediata”, a autoridade policial toma
conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta, por meio de suas atividades funcionais
rotineiras.

27
Q

Denúncia Anônima

Notitia criminis inqualificada: ocorre quando o…

A

delegado de polícia toma conhecimento do fato delituoso por meio de denúncia anônima

28
Q

Denúncia Anônima

1º - Recebimento da notitia criminis inqualificada;
2º - Verificação de procedência das informações (VPI) – análise da verossimilhança dos fatos
denunciados – art. 5º, § 3º, CPP;
3º - Instauração de Inquérito Policial;
4º - Representação por medidas cautelares.
STF. HC 95244/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, 23/03/2010.
STF. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, 29/3/2016 (Info 819)
Diante do exposto, temos que a denúncia anônima pode oportunizar a instauração de inquérito
policial, desde que haja a verificação de procedência das informações

A

ATENÇÃO! O delegado de polícia, em razão de uma denúncia anônima, não pode instaurar um inquérito
policial imediatamente. Antes de instaurar um inquérito policial, o delegado deverá fazer a verificação
da procedência das informações – VPI;

29
Q

Conforme explica Márcio André53
, a denúncia anônima ocorre quando alguém, sem se identificar,
relata para as autoridades (ex: Delegado de Polícia, MP etc.) que determinada pessoa praticou um
crime. É o caso, por exemplo, dos serviços conhecidos como “disk-denúncia” ou, então, dos aplicativos
de celular por meio dos quais se “denuncia” a ocorrência de delitos. O termo “denúncia anônima” não
é tecnicamente correto porque em processo penal denúncia é o nome dado para a peça inaugural da
ação penal proposta pelo Ministério Público. Assim, a doutrina prefere falar em “delação apócrifa”,
“notícia anônima” ou “notitia criminis inqualificada”.

A
30
Q

Candidato, é possível instaurar investigação criminal (inquérito policial, investigação pelo
MP etc.) com base em “denúncia anônima”? SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação prévia para confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de
plausibilidade. Assim, contemplamos que não será possível instaurar já de plano, devendo a autoridade
policial realizar diligências a fim de comprovar sua plausividade.

A
31
Q

Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito
policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas.
A denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial,
mas, a partir dela, pode a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das
informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito

A
31
Q

Vejamos:
(…) As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de
persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em
peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito
anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata
instauração de “persecutio criminis”.
– Nada impede que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disquedenúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente,
em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de
eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir
a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em
caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se,
assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças
apócrifas.
– Diligências prévias, promovidas por agentes policiais, reveladoras da
preocupação da Polícia Judiciária em observar, com cautela e discrição,
notadamente em matéria de produção probatória, as diretrizes jurisprudenciais
estabelecidas, em tema de delação anônima, pelo STF e pelo STJ. (…)
(STF. 2ª Turma. RHC 117988, Relator p/ Acórdão Min. Celso de Mello, julgado
em 16/12/2014)

A
32
Q
A
33
Q

Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2023 - TJ-RJ - Juiz Substituto. Sobre
a investigação preliminar e os meios de obtenção de provas e/ou elementos de convicção cabíveis em
sede processual penal, assinale a alternativa correta, de acordo com a lei.
A. A denúncia anônima, por si só, não pode autorizar a abertura de inquérito policial ou a tomada de
medidas cautelares invasivas.
B. A captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade
policial ou do Ministério Público, poderá ser utilizada em matéria de defesa e de acusação,
independentemente da integridade da gravação.
C. Tratando-se da investigação de infrações de menor potencial ofensivo, o cabimento da proposta de
transação penal não impede que a acusação opte pelo acordo de não persecução penal.
D. O inquérito policial é instrumento indispensável para a dedução da ação penal, sendo a investigação
prerrogativa exclusiva da polícia judiciária.
E. As declarações do delator, ainda que desprovidas de comprovação ou de outros elementos
confirmatórios, poderão justificar a tomada de medidas reais ou pessoais, mas não a dedução de ação
penal.

A

A

34
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2022 Banca: CEBRASPE Órgão: PC-ES Prova: Delegado de Polícia.
Acerca dos atos do delegado de polícia durante o inquérito policial, assinale a opção correta.
A. O delegado de polícia poderá instaurar inquérito policial para apurar delitos específicos e complexos
que chegarem ao seu conhecimento, sendo-lhe autorizada, ainda, a realização de fishing expedition, por
ser um procedimento investigatório especial em razão da artimanha do modus operandi.
B. Em caso de crime que deixar vestígios, se houver a confissão do indiciado, a autoridade policial
poderá dispensar o encaminhamento da vítima para a realização do exame de corpo de delito.
C. Diante de notitia criminis inqualificada, antes de determinar a abertura do inquérito policial, o
delegado de polícia deve promover a diligência de verificação de procedência das informações, a fim de
evitar delação inescrupulosa.
D. O delegado de polícia poderá interrogar pessoa inimputável presa em flagrante, não sendo possível a
nomeação de curador para acompanhar o ato.
E. O delegado de polícia poderá realizar o interrogatório, sem a participação de advogado, ainda que o
indiciado informe que deseja a presença de seu advogado no ato.

A

C

35
Q

Candidato, é possível decretar medida de busca e apreensão com base unicamente em
“denúncia anônima”?

A

NÃO. A medida de busca e apreensão representa uma restrição ao direito à
intimidade. Logo, para ser decretada, é necessário que haja indícios mais robustos que uma simples
notícia anônima.

36
Q

Candidato, é possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em “denúncia
anônima”?

A

NÃO. A Lei n.º 9.296/96 (Lei de Interceptação Telefônica) estabelece: Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
:
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis. Desse modo, a doutrina defende que a
interceptação telefônica deverá ser considerada a ultima ratio, ou seja, trata-se de prova subsidiária.
Tendo como fundamento esse dispositivo legal, a jurisprudência pacífica do STF e do STJ entende que é ilegal que a interceptação telefônica seja determinada apenas com base em “denúncia anônima”.

37
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2018 Banca: CEBRASPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU.
Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si
só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de
interceptação telefônica.

A

Conforme o entendimento da Jurisprudência as denúncias anônimas não podem embasar, por si sós,
medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas
por diligências investigativas posteriores

E

38
Q

JÁ CAIU CESPE: A interceptação telefônica é medida subsidiária e excepcional, só podendo
ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, sendo ilegal
quando for determinada apenas com base em notícia anônima, sem investigação preliminar.

A

C

39
Q

A interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver
outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, nos termos do art. 2°, inc. II, da Lei nº
9.296/1996. Desse modo, é ilegal que a interceptação telefônica seja determinada apenas com base em
“denúncia anônima”. STF. Segunda Turma. HC 108147/PR, rei. Min. Cármen Lúcia, 11/12/2012.

A
40
Q

Para ser decretada a medida de busca e apreensão, é necessário que haja
indícios mais robustos que uma simples notícia anônima
Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como
interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas
por diligências investigativas posteriores. Se há notícia anônima de comércio de
drogas ilícitas numa determinada casa, a polícia deve, antes de representar pela
expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências veladas no
intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem,
indiciariamente, a notícia. Se confirmadas, com base nesses novos elementos de
informação o juiz deferirá o pedido. Se não confirmadas, não será possível violar
o domicílio, sendo a expedição do mandado desautorizada pela ausência de justa
causa. O mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com apoio em
denúncia anônima é abusivo. STF. 2ª Turma. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar
Mendes, julgado em 5/5/2020 (Info 976)

A
41
Q

Não é permitido o ingresso na residência do indivíduo pelo simples fato de
haver denúncias anônimas e ele ter fugido da polícia
A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga
do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
155
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autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento
ou sem determinação judicial. STJ. 5ª Turma. RHC 89853-SP, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666). STJ. 6ª Turma. RHC 83501-SP, Rel.
Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623).

A
42
Q

É ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base
unicamente em denúncia anônima
É ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente
em denúncia anônima. Caso concreto: a diretora da unidade prisional recebeu
uma ligação anônima dizendo que Rafaela, que iria visitar seu marido João,
tentaria entrar no presídio com droga. Diante disso, a diretora ordenou que a
agente penitenciária fizesse uma revista minuciosa em Rafaela. Na revista íntima
efetuada, a agente penitenciária encontrou droga escondida na vagina da
visitante. Rafaela confessou que estava levando a droga para seu marido. A
prova colhida é ilícita. STJ. 6ª Turma. REsp 1695349-RS, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, julgado em 08/10/2019 (Info 659)

A
43
Q

Se após a denúncia anônima houve investigação preliminar, poderá ser
decretada a interceptação telefônica
Após receber diversas denúncias de fraudes em licitações realizadas no
Município, o Ministério Público Estadual promoveu diligências preliminares e
instaurou Procedimento Investigativo. Segundo a jurisprudência do STJ e do
STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em
“denúncia anônima” a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas
no documento apócrifo. Após confirmar a plausibilidade das “denúncias”, o MP
requereu ao juízo a decretação da interceptação telefônica dos investigados
alegando que não havia outro meio senão a utilização de tal medida, como forma
de investigação dos supostos crimes. O juiz acolheu o pedido. O STJ e o STF
entenderam que a decisão do magistrado foi correta considerando que a
decretação da interceptação telefônica não foi feita com base unicamente na
“denúncia anônima” e sim após a realização de diligências investigativas por
parte do Ministério Público e a constatação de que a interceptação era
indispensável neste caso. STJ. 6ª Turma. RHC 38566/ES, Rel. Min. Ericson
Maranho (Des. Conv. do TJ/SP), julgado em 19/11/2015. STF. 2ª Turma. HC
133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).
Fonte: www.dizerodireito.com.bR

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