CIVIL Flashcards

1
Q

Para que seja publicada biografia de uma pessoa é necessária a autorização da mesma?

A

NÃO, pois isso seria uma espécie de censura, incompatível com a liberdade de expressão (art. 5º, , CF).

“Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.”

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2
Q

Qual a natureza jurídica do nome?

A

Há várias teorias, mas a que prevalece é a que o nome é um direito da personalidade, (art. 16, CC).

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3
Q

Imagine que determinado indivíduo foi abandonado pelo pai quando era ainda criança, tendo
sido criado apenas pela mãe. Quando completou 18 anos, esse rapaz decidiu que desejava que
fosse excluído o nome de seu pai de seu assento de nascimento e que o patronímico de seu pai
fosse retirado de seu nome, incluindo-se o outro sobrenome da mãe. Isso pode?

A

O STJ decidiu que esse pedido pode ser deferido e que pode ser excluído completamente do
nome civil do interessado os sobrenomes de seu pai, que o abandonou em tenra idade.
A jurisprudência tem adotado posicionamento mais flexível acerca da imutabilidade ou
definitividade do nome civil.
O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Além
disso, a referida flexibilização se justifica pelo próprio papel que o nome desempenha na
formação e consolidação da personalidade de uma pessoa.
Desse modo, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias
decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar,
sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei
de Registros Públicos.
Sendo assim, nos moldes preconizados pelo STJ, considerando que o nome é elemento da
personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar,
conclui-se que o abandono pelo genitor caracteriza o justo motivo de o interessado requerer a
alteração de seu nome civil, com a respectiva exclusão completa dos sobrenomes paternos.

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4
Q

Imagine agora a seguinte situação: marido e mulher se casaram e, no momento da habilitação do
casamento, não requereram a alteração do nome. É possível que, posteriormente, um possa acrescentar o
sobrenome do outro?

A

SIM. Aos cônjuges é permitido incluir ao seu nome o sobrenome do outro, ainda que após a data da
celebração do casamento.
Vale ressaltar, no entanto, que esse acréscimo terá que ser feito por intermédio da ação de retificação de
registros públicos, nos termos dos arts. 57 e 109 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973). Assim,
não será possível a alteração pela via administrativa, mas somente em juízo.
STJ. 4ª Turma. REsp 910.094-SC, Rel. Raul Araújo, julgado em 4/9/2012.

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