CONSTITUCIONAL Flashcards

1
Q

Para que seja publicada biografia é preciso a autorização do biografado?

E se o biografado entender que seus direitos foram violados através da obra, o que ele pode fazer?

A

Não.

Terá direito a reparação dos danos morais e materiais;
a retificação das informações veiculadas;
direito de resposta;
e até mesmo a responsabilização penal do autor da obra.

Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo
biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia
seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada
pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes:
“É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias
ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como
coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.
Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos
foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por
meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de
ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.
STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

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