6 - Direito Penal Material - Erro de Tipo Flashcards
(28 cards)
A teoria do erro é chamada de….
Teoria Limitada da Culpabilidade.
Quais são os três erros de tipos essencias?
A) Erro de Tipo Incriminador (Art. 20, caput, CP)
B) Erro de Tipo Permissivo (Art. 20, parag. 1., CP)
C) Erro de Proibição (Art. 21, CP)
O erro de tipo incriminador (Art. 20, caput, CP), está vinculado ao…
FATO TÍPICO
O Erro de Tipo Permissivo, previsto no Art. 20, parag. 1 do CP, está vinculado a…..
Excludente de Ilicitude.
O erro de tipo de proibição, previsto no art. 21 do CP, está vinculado a….
Culpabilidade
Quais são os três tipos de erros acidentais….
A) Erro sobre a pessoa (Art. 20, parag. 2 do CP)
B) Aberratio Ictus ou erro de execução (Art. 73 do CP)
C) Aberratio Criminis. (Art. 74 do CP)
ERROS ESSENCIAIS
Erro de Tipo Incriminador (Art. 20, caput do CP).
Quais são as principais teses de defesa nesse erro de tipo?
- Principal: Atipicidade - Afasta-se dolo e culpa, se inevitável.
- Subsidiária: Afastar o dolo - Puni-se a forma culposa do crime se evitável
ERROS ESSENCIAIS
Erro de Tipo Incriminador (Art. 20, caput do CP).
Exemplos quando ocorre que o agente erra a respeito da situação descrita no tipo que define o crime.
Ex 1: Caçador vê um ruído na mata, pensa que é uma onça e atira. Depois verifica que matou o caseiro que foi lhe chamar.
Ex 2: Aquele que por engano transporta cocaína pensando ser um saco de farinha.
ERROS ESSENCIAIS
Erro de Tipo Incriminador (Art. 20, caput do CP).
Se Inevitável, Invencível e Escusável, afasta-se….
Afasta-se o dolo e a culpa, tornando o fato atípico.
ERROS ESSENCIAIS
Erro de Tipo Incriminador (Art. 20, caput do CP).
Se Evitável, vencível e Inescusável, afasta-se ….
Afasta-se o dolo e o agente responde pela forma culposa do crime (se houver).
ERROS ESSENCIAIS
Erro de Tipo Incriminador (Art. 20, caput do CP).
O erro de tipo incriminador irá sempre afastar o dolo, permitindo que o agente responda pela forma culposa se o erro for evitável, produto de falta de cuidado.
Ou, ainda, afastar o dolo e também a culpa se o erro for inevitável, tornando o fato atípico.
ERROS ESSENCIAIS
Erro de Tipo Permissivo (Art. 20, parag. 1 do CP)
Quais as principais teses de defesa utilizadas nessa caso?
- Principal: Isentar de Pena e Afastar o Crime (Erro Inevitável)
- Subsidiária: Afastar o dolo - Pune-se a forma culposa do crime (Erro Evitável).
ERROS ESSENCIAIS
Erro de Tipo Permissivo (Art. 20, parag. 1 do CP)
É aquele que incide sobre elementos presentes em uma excludente de ilicitude, como, por exemplo, “agressão na legítima defesa”.
Ex: o agente acha que está em legítima defesa e sofrendo uma agressão quando na verdade isto não ocorre a legítima defesa putativa.
ERROS ESSENCIAIS
Erro de Tipo Permissivo (Art. 20, parag. 1 do CP)
O que ocore se a prática do crime é Inevitável, Invencível, Escusável?
Isenta de pena.
ERROS ESSENCIAIS
Erro de Tipo Permissivo (Art. 20, parag. 1 do CP)
O que ocorre se a prática do crime é Evitável, Vencível, Inescusável?
- Responde pelo crime culposo (se houver)
- Chama-se de culpa imprópria
- OBS: Pode gerar tentativa de crime “culposo”
Isso ocorre, por exemplo, quando, acreditando estar agindo em legítima defesa (legítima defesa putativa), o agente, com dolo de matar o suposto agressor, erra o disparo e este sobrevive, havendo assim uma tentativa de homicídio doloso, mas afasta-se o dolo em razão do erro de tipo permissivo, punindo, assim, a tentativa de homicídio (doloso), mas na forma culposa.
ERROS ESSENCIAIS
Erro de Proibição (Art. 21 do CP), afasta a…
CULPABILIDADE
ERROS ESSENCIAIS
Erro de Proibição (Art. 21 do CP).
Quais são as duas principais teses de defesa aplicada no erro de proibição?
- Principal: Isenta-se de pena e afasta-se o crime pela ausência de culpabilidade, se o erro é inevitável.
- Subsidiária: Puni-se o crime com diminuição de pena - 1/6 a 1/3, se o erro era evitável.
ERROS ESSENCIAIS
Erro de Proibição (Art. 21 do CP).
É um erro de valoração quanto ao caráter ilícito, proibido daquilo que se faz.
- O agente não conhece a ilicitude do que se faz, logo este erro afeta a CULPABILIDADE..
- Ex: a Eutanásia, o Holândes que é pego fumando maconha no Brasil, certos crimes ambientes e etc.
ERROS ESSENCIAIS
Erro de Proibição (Art. 21 do CP).
Se o erro é Inevitável, Invencível e Escusável ….
Exclui a Culpabilidade, afasta o crime e ISENTA de pena.
ERROS ESSENCIAIS
Erro de Proibição (Art. 21 do CP).
Se o erro é Evitável, Vencível e Inescusável….
Tem culpabilidade, mas diminui a pena em 1/6 até 1/3.
ERROS ACIDENTAIS.
Erro sobre a pessoa (art. 20, parag. 3 do CP)
- Valoração
- Identidade da vítima
- Ex: Erro do irmão gêmeo.
Como dica para nossa prova podemos reconhecer este erro como o “erro do irmão gêmeo”, já que, nele, o agente se confunde quanto a “quem é quem” na hora que realiza a conduta.
ERROS ACIDENTAIS.
Aberratio Ictus ou Erro de Execução.
(Art. 73 do CP)
- Fático
- Erro o Alvo
- Erro da “bala perdida”
ERROS ACIDENTAIS.
Qual é a consequência no Erro sobre a pessoa e no Aberratio Ictus ou Erro de Execução?
Em ambos os casos responde como se tivesse acertado quem pretendia.
ERROS ACIDENTAIS.
Aberratio Criminis. (Art. 74 do CP).
O agente quer atingir um bem jurídico, mas por erro atinge outro.
- Nesse caso responde apenas pelo resultado culposo, causado concretamente na pessoa, afastando-se e tentativa do crime doloso patrimonial realizado.
Ex: Atira uma pedra na vidraça de uma loja, porém erra e acerta um vendedor da loja causando sua morte.
Responderá somente pelo homicídio culposo.