Identificação de Peça Flashcards
(36 cards)
Arte. 416. Contra a sentença de impronúncia caberá ….
APELAÇÃO .
Arte. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Arte. 416. Contra a sentença de absolvição sumária caberá …
apelação
Arte. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular, caberá…
APELAÇÃO.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
Das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior, caberá….
APELAÇÃO
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
Das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia, caberá ….
APELAÇÃO
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) por uma sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) para a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
das decisões do Tribunal do Júri, quando por uma sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, caberá ….
APELAÇÃO
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) por uma sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) para a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Das decisões do Tribunal do Júri, quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança, caberá …
APELAÇÃO
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) por uma sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) para a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Das decisões do Tribunal do Júri, quando para a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, caberá …
APELAÇÃO
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) por uma sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) para a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Das decisões do Tribunal do Júri, quando para a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, caberá …
APELAÇÃO
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) por uma sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) para a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
APELAÇÃO.
Quando cabível a apelação, _________ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
(poderá/não poderá).
Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
Da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa, caberá….
RESE.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Da decisão, despacho ou sentença que concluir pela incompetência do juízo, caberá….
RESE.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
II - que concluir pela incompetência do juízo;
Da decisão, despacho ou sentença que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição, caberá….
RESE.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
Da decisão, despacho ou sentença que pronunciar o réu, caberá….
RESE.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
Da decisão, despacho ou sentença que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante, caberá….
RESE.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
Da decisão, despacho ou sentença que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor, caberá ….
RESE.
Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
Da decisão, despacho ou sentença que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade, caberá…
RESE.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
Da decisão, despacho ou sentença que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade, caberá ….
RESE.
Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
Da decisão, despacho ou sentença que conceder ou negar a ordem de habeas corpus, caberá….
RESE.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
Da decisão, despacho ou sentença que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena, caberá …
SURSIS - ARTIGO 77 DO CP.
CUIDADO.
Se o SURSIS for concedido em sede de sentença caberá APELAÇÃO.
Se o SURSIS for concedido em sede de sentença caberá em sede de execução penal, caberá AGRAVO EM EXECUÇÃO
REVOGADO. Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
Da decisão, despacho ou sentença que conceder, negar ou revogar livramento condicional, caberá ….
CUIDADO.
Esse inciso foi revogado pela LEP, portanto, não cabe mais RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; (REVOGADO).
Da decisão, despacho ou sentença que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte, caberá …
RESE.
Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
Da decisão, despacho ou sentença que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir, caberá….
RESE.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
Da decisão, despacho ou sentença que denegar a apelação ou a julgar deserta, caberá…
RESE.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;