Identificação de Peça Flashcards

(36 cards)

1
Q

Arte. 416. Contra a sentença de impronúncia caberá ….

A

APELAÇÃO .

Arte. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

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Q

Arte. 416. Contra a sentença de absolvição sumária caberá …

A

apelação

Arte. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

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3
Q

Das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular, caberá…

A

APELAÇÃO.

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

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4
Q

Das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior, caberá….

A

APELAÇÃO

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

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5
Q

Das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia, caberá ….

A

APELAÇÃO

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) por uma sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) para a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

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6
Q

das decisões do Tribunal do Júri, quando por uma sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, caberá ….

A

APELAÇÃO

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) por uma sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) para a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

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7
Q

Das decisões do Tribunal do Júri, quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança, caberá …

A

APELAÇÃO

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) por uma sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) para a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

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8
Q

Das decisões do Tribunal do Júri, quando para a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, caberá …

A

APELAÇÃO

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) por uma sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) para a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

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9
Q

Das decisões do Tribunal do Júri, quando para a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, caberá …

A

APELAÇÃO

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) por uma sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) para a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

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10
Q

APELAÇÃO.

Quando cabível a apelação, _________ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

(poderá/não poderá).

A

Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

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11
Q

Da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa, caberá….

A

RESE.

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

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12
Q

Da decisão, despacho ou sentença que concluir pela incompetência do juízo, caberá….

A

RESE.

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

II - que concluir pela incompetência do juízo;

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13
Q

Da decisão, despacho ou sentença que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição, caberá….

A

RESE.

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

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14
Q

Da decisão, despacho ou sentença que pronunciar o réu, caberá….

A

RESE.

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

IV – que pronunciar o réu;

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15
Q

Da decisão, despacho ou sentença que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante, caberá….

A

RESE.

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

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16
Q

Da decisão, despacho ou sentença que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor, caberá ….

A

RESE.

Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

17
Q

Da decisão, despacho ou sentença que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade, caberá…

A

RESE.

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

18
Q

Da decisão, despacho ou sentença que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade, caberá ….

A

RESE.

Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

19
Q

Da decisão, despacho ou sentença que conceder ou negar a ordem de habeas corpus, caberá….

A

RESE.

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

20
Q

Da decisão, despacho ou sentença que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena, caberá …

SURSIS - ARTIGO 77 DO CP.

A

CUIDADO.

Se o SURSIS for concedido em sede de sentença caberá APELAÇÃO.

Se o SURSIS for concedido em sede de sentença caberá em sede de execução penal, caberá AGRAVO EM EXECUÇÃO

REVOGADO. Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

21
Q

Da decisão, despacho ou sentença que conceder, negar ou revogar livramento condicional, caberá ….

A

CUIDADO.

Esse inciso foi revogado pela LEP, portanto, não cabe mais RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; (REVOGADO).

22
Q

Da decisão, despacho ou sentença que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte, caberá …

A

RESE.

Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

23
Q

Da decisão, despacho ou sentença que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir, caberá….

A

RESE.

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

24
Q

Da decisão, despacho ou sentença que denegar a apelação ou a julgar deserta, caberá…

A

RESE.

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

25
Da decisão, despacho ou sentença que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial, caberá...
**_RESE._** Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial
26
Da decisão, despacho ou sentença que decidir sobre a unificação de penas, caberá ...
**_CUIDADO._** **_Esse inciso foi revogado pela LEP, portanto, não cabe mais RECURSO EM SENTIDO ESTRITO_** Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XVII - que decidir sobre a unificação de penas; (_REVOGADO_)
27
Da decisão, despacho ou sentença que decidir o incidente de falsidade, caberá ...
**_RESE._** Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
28
Da decisão, despacho ou sentença que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado, caberá...
**_CUIDADO._** **_Esse inciso foi revogado pela LEP, portanto, não cabe mais RECURSO EM SENTIDO ESTRITO_** Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
29
Da decisão, despacho ou sentença que impuser medida de segurança por transgressão de outra, caberá ...
**_CUIDADO._** **_Esse inciso foi revogado pela LEP, portanto, não cabe mais RECURSO EM SENTIDO ESTRITO_** Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
30
Da decisão, despacho ou sentença que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774, caberá ...
**_CUIDADO._** **_Esse inciso foi revogado pela LEP, portanto, não cabe mais RECURSO EM SENTIDO ESTRITO_** Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774
31
Da decisão, despacho ou sentença que revogar a medida de segurança, caberá ....
**_CUIDADO._** ## Footnote **_Esse inciso foi revogado pela LEP, portanto, não cabe mais RECURSO EM SENTIDO ESTRITO_** Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XXII - que revogar a medida de segurança;
32
Da decisão, despacho ou sentença que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação, caberá ...
**_CUIDADO._** **_Esse inciso foi revogado pela LEP, portanto, não cabe mais RECURSO EM SENTIDO ESTRITO_** Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação
33
Da decisão, despacho ou sentença que converter a multa em detenção ou em prisão simples, caberá ...
**_CUIDADO._** **_REVOGADO._** **_NÃO SE CONVERTE MAIS MULTA EM PRISÃO._** Arte. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
34
Da decisão, despacho ou sentença que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei, caberá....
**_RESE._** ## Footnote Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
35
Os recursos (RESE) serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos.....
* que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; * - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; * que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir **_Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV._**
36
Não sendo caso de rejeição da denúncia (ou da queixa-crime), o juiz deverá recebê-la, determinando, a seguir, a citação do acusado para \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, por escrito, no prazo de dez dias, se não for o caso de suspensão condicional do processo (previsto no art. 89 da Lei n. 9.099/95).
Não sendo caso de rejeição da denúncia (ou da queixa-crime), o juiz deverá recebê-la, determinando, a seguir, a citação do acusado para **_RESPONDER À ACUSAÇÃO_**, por escrito, no prazo de dez dias, se não for o caso de suspensão condicional do processo (previsto no art. 89 da Lei n. 9.099/95). _Art. 396 e 396-A do CPP_