Aula 03 Flashcards

1
Q

Bens de Capital

A

IPI terá impacto reduzido sobre aquisição de bens de capital pelo contribuinte, na forma da lei

  • objetivo estimular o crescimento da indústria no país
  • bens de capital
    • aqueles utilizados na produção de outros bens
    • ex. máquinas, ferramentas, computadores
  • não é autoaplicável (a previsão na CF não faz com que bens de capital tenham menor incidência automaticamente)
  • possui eficácia negativa imediata (não é possível que determinada lei dispor em sentido contrário)
  • impacto reduzido mediante redução de alíquotas incidentes
    • empresas industriais e agropecuárias nacionais habilitadas no PDTI ou PDTA, nas aquisições de bens de capital destinados à pesquisa e desenvolvimento, fazem jus à redução de 50% da alíquota
    • alíquotas incidentes na saída de estabelecimento industrial ou equiparado ou na importação de bens de capital ficam reduzidas a zero até jan de 2022, quando aquisição feita no mercado interno ou importação for efetuada por PJ beneficiária do PADIS, para incorporação no ativo imobilizado
    • alíquotas na saída do industrial ou equiparado ou na importação de bens de capital novos, ficam reduzidas a zero até jan 2017 quando aquisição feita no mercado interno ou importação for efetuada por PJ beneficiária do PATVD, para incorporação no ativo imobilizado
  • benefícios acima se referem a programas específicos, tendo a redução somente se os bens de capital estiverem destinados a alguma finalidade que se quer estimular. Nada impede que a redução do IPI seja feito mediante alteração direta na própria TIPI, beneficiando qualquer adquirente de tais produtos
  • outra forma de redução do impacto seria permitir o creditamento do imposto incidente na aquisição de tais bens (atualmente não se permite o crédito)
  • não confundir redução do impacto na aquisição de bens de capital com a imunidade do IPI
    • ​objetivo é incidir o IPI de forma menos gravosa
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2
Q

Lançamento do IPI

A

A dívida só passa a ser exigível após o lançamento, tendo este, a função de constituir o crédito tributário

  • regra, é que seja lançado por homologação, cabendo ao sujeito passivo antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, que posteriormente irá homologar a atividade
  • é possível que o lançamento seja feito de ofício pela autoridade fiscal

Lançamento por Homologação

Pressupõe a prática de atos de iniciativa do sujeito passivo, o pagamento do imposto e a devida comunicação à RFB

Atos de iniciativa se referem à descrição da operação que deu origem ao lançamento, à classificação fiscal e o cálculo do IPI devido, e o destaque do imposto na nota fiscal ou indicação na declaração de importação

  • aperfeiçoam-se com o pagamento do imposto ou com compensação deles
  • efetuados antes de qualquer procedimento de ofício da autoridade administrativa
  • pagamento é considerado como
    • ​recolhimento do saldo devedor após deduzidos os créditos, o período de apuração do imposto
    • recolhimento do imposto não sujeito a apuração por períodos, haja ou não créditos a deduzir
    • dedução dos débitos, no período de apuração, dos créditos admitidos, sem resultar saldo a recolher
  • pagamento não se confunde com recolhimento, pois há possibilidade de ter o pagamento apenas com a dedução dos débitos
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3
Q

Momento e Formalização da Prática dos Atos de Iniciativa do Contribuinte

A

Os atos de iniciativa do sujeito passivo serão efetuados sob sua exclusiva responsabilidade nos momentos e na forma determinados no RIPI

Pode ser separado em 2 grupos

  • aqueles que coincidem o momento com o fato gerador
  • aqueles que possuem momentos específicos, determinados pelo legislador

Momento coincidente com o fato gerador

No momento que o fato gerador ocorrer, o sujeito passivo deve promover os atos de iniciativa relativos ao lançamento do IPI

  • saída do produto do industrial ou equiparado
  • saída do produto de armazém-geral diretamente para outro estabelecimento, quando vendido pelo próprio depositante
  • entrega ao comprador por intermédio de ambulantes
  • saída da repartição onde ocorreu o desembaraço remetidos diretamente a terceiros
  • momento que ficar concluída operação industrial quando industrialização se der no próprio local de consumo, fora do estabelecimento industrial
  • início do consumo do papel imune em finalidade diferente, ou na saída do fabricante importador ou distribuidores para pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras
  • aquisição ou na conclusão de operação industrial, de produtos que, antes de sair do executor por encomenda, sejam por este adquiridos
  • transferência simbólica de álcool das usinas produtoras às cooperativas equiparadas por opção
  • venda do produto que for consumido ou utilizado dentro do estabelecimento industrial
  • saída de bens de produção dos associados para cooperativas equiparadas por opção

Momentos específicos

  • registro da declaração de importação no SISCOMEX no despacho aduaneiro
  • depósitos para fins comerciais, na venda ou exposição à venda, de produtos trazidos do exterior e desembaraçados com qualificação de bagagem
  • venda em feiras de amostras e promoções, do produto remetido pelo industrial ou equiparado, com suspensão do imposto
  • reajustamento do preço do produto, em virtude de acréscimo de valor decorrente de contrato escrito
  • apuração, pelo usuário, de diferença no estoque dos selos de controle fornecidos para aplicação nos produtos
  • apuração, pelo contribuinte, de falta no estoque de produtos
  • apuração, pelo contribuinte, de diferença de preços de produtos saídos do estabelecimento
  • apuração, pelo contribuinte, de diferença do imposto em virtude do aumento da alíquota, após emissão da primeira nota fiscal
  • quando desatendidas as condições de imunidade, isenção ou suspensão do imposto
  • demais casos não especificado que couber exigência do imposto

No que se refere à forma dos atos de iniciativa do sujeito passivo

  • no registro da declaração de importação no SISCOMEX quando se tratar de desembaraço aduaneiro
  • no doumento de arrecadação (DARF) para operações realizadas por pessoas não sujeitas habitualmente ao pagamento do imposto
  • na nota fiscal nos demais caso
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4
Q

Homologação do Lançamento

A

Etapa em que o lançamento se torna definitivo

  • ressalvada ocorrência de dolo, fraude ou simulação, terá como homologado o lançamento quando decorrer o prazo de 5 anos da ocorrência do fato gerador e a autoridade administrativa não tiver se pronunciado
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5
Q

Presunção de Lançamento Não Efetuado

A

São considerados não efetuados os atos de iniciativa

  • quando o documento for reputado sem valor por lei ou pelo RIPI
  • quando o produto tributado não se identificar com o descrito no documento
  • quando estiver em desacordo com as normas do RIPI

Como consequência aos atos considerados não efetuados, ocorre o lançamento de ofício do IPI

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6
Q

Lançamento de Ofício

A

Torna-se devido o lançamento de ofício nas seguintes situações

  • quando o sujeito passivo não tomar as iniciativas para o lançamento
  • quanto aos atos considerados como não efetuados
  • casos em que os produtos são adquiridos por ECE (trading company) com fim de exportação, mas não efetivamente exportados, o IPI não recolhido espontaneamente

O documento que será realizado o lançamento de ofício pode ser auto de infração ou a notificação de lançamento, a depender se a infração for constatada no serviço externo ou interno da repartição, respectivamente

Lançamento de ofício é atribuição privativa do AFRFB

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7
Q

Lançamento Antecipado

A

Em várias situações o momento se confunde com a ocorrência do fato gerador, no entanto, é facultado ao sujeito passivo antecipar os atos de iniciativa para o momento

  • da venda, quando for à ordem ou para entrega futura
    • venda à ordem é aquela que o vendedor acerta a negociação e aguarda a ordem do comprador para entrega no local por ele indicado
  • do faturamento, pelo valor integral, no caso de produto que não possa ser transportado de uma só vez
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8
Q

Decadência

A

O direito de constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados

  • da ocorrência do fato gerador, quando antecipado o pagamento do imposto e a autoridade não homologar o lançamento, salvo se tiver ocorrido dolo, fraude ou simulação, que conta-se do primeiro dia do ano seguinte
  • do primeiro dia do exercício seguinte quando sujeito passivo não toma qualquer iniciativa do lançamento
  • da data que tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, o lançamento efetuado anteriormente
  • Em alguns casos, o prazo decadencial é contado do primeiro dia do exercício seguinte quando o sujeito passivo poderia ter tomado a iniciativa do lançamento, normalmente a data se confunde com a ocorrência do fato gerador. Se nesse intervalo (fato gerador e primeiro dia do exercício seguinte) a autoridade fiscal notificar o sujeito passivo de alguma medida indispensável ao lançamento, haverá antecipação da contagem do prazo decadencial para a data que o sujeito passivo toma ciência do termo de início da fiscalização
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9
Q

Suspensão do IPI

A

A suspensão (RIPI) não se confunde com a suspensão do crédito tributário (CTN)

No CTN a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a Fazenda de cobrar o tributo

No RIPI suspensão do IPI não se suspende a exigibilidade do crédito tributário, mesmo porque este não chega a ser constituído pelo lançamento

A suspensão do IPI não impede a ocorrência do fato gerador, dispensando apenas o sujeito passivo da obrigatoriedade de destacar o imposto na nota fiscal e pagá-lo

Ex. produto sai do industrial com suspensão do imposto, estando subordinada a uma condição que, sendo cumprida, resolve a obrigação tributária suspensa

  • resolver significa extinguir ou desfazer os efeitos, dessa forma, o implemento da condição que esta subordinada a suspensão faz com que o IPI não possa mais ser exigido

Em regra, existem 2 consequências da suspensão do IPI quando há implemento da condição

  • IPI suspenso não é exigido
  • como não há recolhimento na etapa anterior, o adquirente não pode registrar crédito relativo à entrada dos produtos

Quando não forem satisfeitos os requisitos que condicionaram a suspensão, o imposto se tornará imediatamente exigível, como se a suspensão não existisse

Ex. podem sair com suspensão do IPI insumos de fabricação nacional vendidos a industrial para industrialização de produtos à exportação

  • se a empresa exportar o produto final, cumpre-se a condição, resolvendo a obrigação tributária
  • se a empresa não adquirisse com suspensão, haveria recolhimento do IPI na etapa anterior (fornecedor) concedendo direito ao crédito na entrada dos insumos no estabelecimento exportador. Como a saída seria imune, poderia haver acúmulo de créditos
  • se a empresa vender no mercado interno, há descumprimento da condição, tornando o IPI imediatamente exigível como se não houvesse suspensão

Se a suspensão estiver condicionada à destinação do produto e este for dado destino diverso, estará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível

  • cumprirá a exigência o recebedor do produto, no caso de emprego ou destinação diferente das que condicionaram a suspensão, ou o remetente do produto nos demais casos

Somente será permitida a saída ou desembaraço de produtos com suspensão quando observadas as normas do RIPI e as medidas de controle expedidas pela Secretaria da RFB

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10
Q

Hipóteses de Suspensão do IPI

A

Existem suspensões facultativas“podem sair com suspensão” e outras que são obrigatórias“sairão com suspensão”

  • Pode sair com suspensão o óleo de menta em bruto produzido por lavradores, com emprego do produto de sua própria lavoura, quando remetidos a industriais diretamente ou por postos de compra
  • Poderão sair com suspensão produtos indutriais remetidos pelo industrial ou equiparado, diretamente a exposição em feiras de amostras e promoções semelhantes
    • única finalidade é expor ao público
    • condição é o retorno ao estabelecimento de origem
    • no retorno deverá ser emitida nota fiscal para acompanhar o produto
  • Poderão sair com suspensão produtos remetidos pelo industrial ou equiparado a depósitos fechados ou armazéns-gerais, bem como os devolvidos ao remetente
    • ​depósito fechado é aquele que não se realizam vendas, somente entregas por ordem do depositante
  • Poderão sair com suspensão produtos industrializados que contiverem insumos importados submetidos ao regime aduaneiro especial (drawback-suspensão, isenção), remetidos diretamente a industriais exportadoras para emprego em mercadorias destinadas à exportação direta ou por ECE
    • drawback é um regime aduaneiro especial, tal como a admissão temporária, mas com finalidade de importar insumos com suspensão ou isenção de IPI, a fim de que sejam aplicados na industrialização de produtos que serão exportados
  • Poderão sair com suspensão produtos destinados à exportação, que saiam do industrial para
    • ​ECE com fim à exportação
      • ​ECE assume a responsabilidade de exportá-los no prazo de 180 dias da data da emissão da nota fiscal
      • ECE também assume a responsabilidade pelo IPI se forem revendidos no mercado interno, destruidos, furtados ou roubados (por conta e ordem da ECE)
    • recintos alfandegados
    • outros locais de despacho aduaneiro de exportação
  • Poderão sair com suspensão insumos destinados à industrialização, desde que os produtos industrializados sejam enviados ao estabelecimento remetente daqueles insumos
    • ​trata-se de industrialização por encomenda
    • encomendante envia insumos ao executor, com suspensão do IPI, para que haja industrialização e o produto final seja encaminhado ao encomendante
  • Poderão sair com suspensão produtos industrializados cuja operação o executor não tenha utilizado produtos de sua industrialização ou importação, forem remetidos ao estabelecimento de origem e desde que sejam destinados
    • ​a comércio
    • a emprego como insumo em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado
  • trata da remessa dos produtos encomendados ao encomendante, somente com suspensão se o encomendante promover outro fato gerador comercializando ou usando-os em nova industrialização
  • se os insumos foram remetidos com suspensão e os produtos industriallizados também, deve haver alguma operação tributada (equiparação a industrial os estabelecimentos comerciais cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento mediante remessa de insumos)
  • Poderão sair com suspensão insumos remetidos por industrial para emprego em operação industrial realizada fora desse estabelecimento, quando executor for o próprio contribuinte remetente daqueles insumos
    • ​trata-se remessa por industrial para emprego em industrialização realizada por ele mesmo, fora desse estabalecimento
    • confundem-se o remetente e o recebedor, resolvendo-se a suspensão com a industrialização
    • a obrigação suspensa torna-se exigível se não houver chegada dos insumos no destino ou posterior saída do local de industrialização, bem como a não aplicação na operação industrial
  • Poderão sair com suspensão veículo, aeronave ou embarcação que deixar o industrial exclusivamente em provas de engenharia pelo próprio fabricante, desde que tenha de voltar, não excedido prazo de 30 dias, salvo motivos de ordem técnica e constante da nota fiscal
  • Poderão sair com suspensão produtos remetidos para industrialização ou comércio, de um industrial equiparado para outro da mesma firma
    • ​lógica é que a movimentação não altere o montante a ser recolhido
    • permitido a saída desde que o industrial da mesma firma industrialize os produtos ou comercialize
  • Poderão sair com suspensão bens do ativo permanente remetidos pelo industrial a outro da mesma firma, para serem utilizados em processo industrial
  • Poderão sair com suspensão bens do ativo permanente remetidos pelo industrial a outro para serem utilizados no processo industrial de produtos encomendados pelo remetente, desde que retornem ao encomendante após prazo para fabricação dos produtos
    • ​ex. industrial decida encomendar industrialização de produtos a outro estabelecimento, fornecendo equipamentos necessários. Tais equipamentos sairão com suspensão, devendo retornar ao encomendante
  • Poderão sair com suspensão partes e peças destinadas a reparo de produtos com defeito de fabricação, quando operação for executada gratuitamente por concessionários ou representantes
    • não se considera industrialização o reparo de produtos com defeito de fabricação nesse caso
  • Poderão sair com suspensão insumos de fabricação nacional, vendidos a
    • industrial, para industrialização de produtos destinados à exportação
    • estabelecimento comercial, para industrialização em outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, destinado à exportação
  • aplicação desta regra depende de prévia aprovação, do SRFB, do plano de exportação elaborado pela empresa exportadora
  • exportação deve ocorrer no prazo de 1 ano a contar da aprovação do plano, admitida uma prorrogação por igual período, ou várias (máximo 5 anos), quando se tratar de exportação de bens de capital de longo ciclo de produção
  • Poderão sair com suspensão produtos para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto a ser exportado, adquiridos no mercado interno ou importados
    • ​caso específico de drawback, denominado drawback integrado suspensão com características
      • aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrializaçãode produtos a serem exportados, com suspensão dos tributos na importação e na aquisição no mercado interno
      • aquisição no mercado interno podem ser combinadas, ou não, com as importações
      • suspensão beneficia apenas PJ habilitada pela SECEX
      • SRFB e Secretaria do comércio exterior SECEX disciplinarão o benefício em ato conjunto
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11
Q

Isenção do IPI

A

Hipótese de exclusão do crédito tributário, o qual nem chega a se constituir, por meio do lançamento. Dispensa legal do pagamento do tributo

  • aquisição de produtos isentos de IPI não concede direito ao crédito do imposto, por não ter sido recolhido qualquer importância (STF)
  • isenção possui natureza de benefício fiscal

Via de regra, isenções do IPI são objetivas, referindo-se ao produto e não ao contribuinte ou adquirente

Isenção de caráter subjetivo só exclui o crédito tributário quando o seu titular estiver na situação de contribuinte ou de responsável

  • não se estende a outra pessoa que não seja o sujeito passivo da obrigação

Existe possibilidade de o titular da isenção poder renunciar ao benefício, comunicando à RF de sua jurisdição

Assim como a imunidade, a isenção também pode estar subordinadas ao cumprimento de condições previstas em lei. Caso estejam, ficam responsáveis ao pagamento do IPI os que desatenderem a tais normas ou requisitos

  • desvio da destinação ocorre em até 1 ano do fato gerador
    • ​deve-se recolher o imposto, com multa
  • desvio da destinação ocorre após 1 ano do fato gerador
    • ​deve-se recolher o imposto, sem multa
    • necessário que seja recolhido espontaneamente, antes do fato modificador da destinação
    • somente se aplica quando não houver intuito fraudulento
  • desvio da destinação ocorre após 3 anos do fato gerador
    • dispensado do imposto e da multa
    • quando tratado de automóvel adquirido de fabricante nacional pelas missões diplomáticas, repartições consulares de caráter permanente, ou seus integrantes, bem como representações internacionais ou regionais que o Brasil seja membro, o imposto deixa de ser cobrado após 1 ano do fato gerador e não 3 anos

O mesmo se aplica aos produtos desembaraçados como bagagem, os quais não poderão ser depositados para fins comerciais ou expostos à venda, nem vendidos, senão com o pagamento do IPI e dos acréscimos

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12
Q

Hipóteses de Isenção do IPI

A
  • São isentos produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinarem a uso próprio ou distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos
  • São isentos produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da U, E, DF e M, que não se destinarem a comércio
  • São isentas amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, atendidas as seguintes
    • ​indicação no produto e envoltório “Amostra Grátis
    • quantidade não excedente de 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial
    • distribuição exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem como estabelecimentos hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica
  • São isentos pés isolados de calçados, conduzidos por viajante do industrial, desde que gravada, no solado, “Amostra para Viajante
  • São isentas aeronaves de uso militar e as suas partes e peças, vendidas à União
  • São isentos material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, vendido à União
  • São isentos caixões funerários
  • São isentos papel destinado a impressão de músicas
    • ​papel destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos é imune
    • papel destinado à impressão de músicas é isento
  • São isentos automóvel adquirido diretamente de fabricante nacional, pelas missões diplomáticas e repartições consulares ou seus integrantes, bem como pelas representações de órgãos internacionais ou regionais que o Brasil seja membro e seus funcionários de nacionalidade estrangeira, que exerçam funções de caráter permanente, quando aquisição for em substituição da importação de produto idêntico
  • São isentos veículo de fabricação nacional adquirido por funcionário das missões diplomáticas junto ao Governo brasileiro, que não seja de nacionalidade brasileira e nem tenha residência permanente no País
  • São isentos produtos importados por missões diplomáticas e repartições consulares permanentes e seus integrantes e por representações de organismos internacionais no País, de caráter permanente, que o Brasil seja membro
  • São isentos produtos nacionais saídos do industrial ou equiparado, diretamente para lojas francas
    • ​lojas francas - free shops ou duty free
  • É isenta bagagem de passageiros desembaraçada com isenção de II
  • São isentos bens de passageiros procedentes do exterior, desembaraçados com a qualificação de bagagem tributada, com pagamento do II
    • ​os bens de passageiros do exterior desembaraçados como bagagem, há uma quota abaixo da qual não há incidência do II, acima dessa quota, ainda que haja tributação pelo II, são isentos do IPI (Regime de Tributação Especial - permite o despacho de bens integrantes de bagagem, mediante exigência somente do II)
  • São isentos bens contidos em remessas postais internacionais sujeitas ao regime de tributação simplificada para a cobrança do II
    • Regime de Tributação Simplificada - permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional, mediante alíquotas diferenciadas do II e isenção do IPI
  • São isentos bens de informática destinados à coleta eletrônica de votos, fornecidos diretamente ao TSE como
    • ​insumos importados utilizados na industrialização desses bens
    • insumos de fabricação nacional na industrialização desses bens
  • São isentos aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, os veículos para patrulhamento policial, armas e munições, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da U, E e DF
  • São isentos até dez de 2014 (prorrogada até dez de 2021) automóveis de passageiros de fabricação nacional, com motor de cilindradas não superior a 2 mil cm³, de no mínimo 4 portas quando adquiridos por
    • ​motoristas profissionais que exerçam atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público (táxi)
    • táxis impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo
    • pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de representante
      • ​a pessoa que adquire o veículo com isenção deve permanecer no mínimo 2 anos com o veículo, antes de aliená-lo a outra pessoa que não satisfaça as condições
      • se alienação ocorrer antes do prazo, o alienante fica obrigado a pagar o imposto. Em relação aos portadores com deficiência, são solidariamente responsáveis os seus curadores pelo IPI não pago
  • As entidades beneficientes de assistência social de utilidade pública, ficam autorizadas a vender em feiras, bazares e eventos semelhantes, com isenção do impostos incidente na importação, produtos estrangeiros recebidos em doação de representações diplomáticas estrangeiras no País
    • ​possui uma condição: produto líquido da venda terá como destinação exclusiva o desenvolvimento de atividades beneficentes no País
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13
Q

Comparativo entre Suspensão e Isenção de IPI

A

Semelhanças

  • tanto a suspensão como a isenção, quando condicionadas à destinação do produto e dado destino diverso, estará o responsável sujeito pelo pagamento do imposto e da penalidade como se a suspensão e a isenção não existissem
    • são obrigados ao pagamento do IPI como responsáveis​ os que desatenderem as normas e requisitos a que estiver condicionada a imunidade, isenção ou suspensão do imposto
    • ao descumprir as condições, o fato gerador considera-se ocorrido na data que os produtos saíram do industrial ou equiparado
    • o descumprimento das condições impacta diretamente no direito de registro de crédito do adquirente. Se o IPI torna-se devido, é permitido o registro do crédito do IPI por parte do adquirente
  • isenção e suspensão exigem observação expressa na nota fiscal dos produtos “Isentos do IPI” ou “Saído com Suspensão do IPI”

Distinções

  • isenção se trata de benefício fiscal, já a suspensão não é
    • ​suspensão é uma medida que visa racionalizar a incidência do imposto, evitando acúmulos de créditos, beneficiando o contribuinte, no entanto, o montante arrecadado é o mesmo que seria caso não houvesse a suspensão
  • suspensão é, em alguns casos, facultativa e, em outros, obrigatória. A isenção é facultativa, podendo o titular renunciar o benefício
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14
Q

Regimes Fiscais

A

Regime fiscal é o mesmo que incentivo fiscal, é o tratamento tributário diferenciado, a depender da região do país (regionais) ou setor da economia (setoriais)

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15
Q

Regimes Fiscais Regionais

A

Se referem à Zona Franca de Manaus (ZFM), à Amazônia Ocidental, às Áreas de Livre Comércio e às Zonas de Processamento de Exportação

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16
Q

Regimes Fiscais Regionais

Zona Franca de Manaus (ZFM)

A

Criada em 1967 para estimular o desenvolvimento econômico da região amazônica para incentivar a proteção ambiental e de fronteiras e melhorar a qualidade de vida dos moradores. Característica básica como área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais

  • prazo do regime até 2073
  • somente por lei federal podem ser modificados os critérios que venha a disciplinar aprovação dos projetos na ZFM

Os benefícios previstos para a ZFM são

  • para industrialização de produtos na ZFM, seja consumo interno ou outro ponto do país ou para exportação
  • para importação de produtos para dentro da ZFM
  • para produtos nacionais remetidos para a ZFM

Benefícios Fiscais aos Produtos Industrializados na ZFM

São isentos de IPI os produtos industrializados na ZFM que forem destinados ao seu consumo interno

  • exceções (AMA FUBEB)
    • armas e munições
    • fumo
    • bebidas alcoólicas
    • automóveis de passageiros

isenção de produtos industrializados na ZFM destinados à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional

  • somente serão isentos se forem industrializados por estabelecimentos com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da ZFM - SUFRAMA, e que não sejam industrializados pelas modalidades de acondicionamento ou reacondicionamento
  • possui exceções
    • ​armas e munições
    • fumo
    • bebidas alcoólicas
    • automóveis
  • previu-se também como exceção
    • produtos de perfumaria ou toucador
    • preparado ou preparações cosméticas
    • salvo se forem produzidos com uso de matéria prima da fauna e flora regionais em conformidade com processo produtivo básico (PPB)

Isenção beneficia bens do setor de informática industrializados na ZFM por estabelecimentos aprovados pelo Conselho da SUFRAMA conforme processo produtivo básico (PPB), estabelecido em portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia

  • isenção alcança tanto produtos destinados ao consumo interno quanto os remetidos a qualquer outro ponto do território nacional
  • para fazer jus à isenção, as empresas fabricantes de bens de informática deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas na Amazônia, conforme legislação específica
  • Processo Produtivo Básico
    • conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza industrialização de determinado produto. Objetivo é evitar empresas mal intencionadas se instalem na ZFM apenas para gozar dos privilégios, sem cumprir com o papel de industrializar e promover o desenvolvimento daquela região

Produtos exportados da ZFM, assim como nos demais locais do País, são também imunes do IPI

Benefícios Fiscais Relativos à Importação de Produtos de Procedência Estrangeira

Produtos de procedência estrangeira importados pela ZFM serão desembaraçados com suspensão do imposto

Quando forem ali consumidos ou utilizados na industrialização de outros produtos, na pesca e na agropecuária, na instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza, ou estocados para exportação, a suspensão se converterá em isenção

  • exceções AMAFUBEB

Não podem ser desembaraçados com suspensão do imposto, nem gozam da isenção, produtos de origem nacional que, exportados, venham posteriormente importados por intermédio da ZFM

  • produto é exportado com imunidade, mas, caso retorne, será tributado

Produtos estrangeiros importados pela ZFM, quando saírem para outros pontos do território nacional, ficam sujeitos ao pagamento do imposto exigível na importação, salvo

  • bagagem de passageiros
    • a bagagem de ​passageiro que vai até a ZFM fazer compras de importados é isenta de IPI até determinada quota, que não se confunde com a quota de viajantes no exterior
  • insumos na industrialização de produtos na ZFM
  • bens de produção e de consumo, produtos alimentares e medicamentos que se destinem à Amazônia Ocidental

Benefícios Fiscais Relativos à Remessa de Produtos Nacionais para a ZFM

São isentos produtos nacionais entrados na ZFM, para seu consumo interno, utilização ou industrialização, ou para serem remetidos à Amazônia Ocidental, excluídos AMAFUBEB

  • a remessa de produtos para ZFM far-se-á com suspensão do IPI até a entrada na Amazônia Ocidental, quando então se efetivará a isenção

Sairão com suspensão de IPI produtos nacionais remetidos à ZFM, especificamente para serem exportados, atendidas condições do Ministro de Estado da Fazenda

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Regimes Fiscais Regionais

Amazônia Ocidental

A

Em 1967 foi criada a ZFM, no ano subsequente o Governo estendeu os benefícios à Amazônia Ocidental (AO), compreendendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, tais benefícios constituem

  • para industrialização de produtos na AO
  • para importação de produtos de procedência estrangeira vindos da ZFM
  • para produtos nacionais que são remetidos para AO

Benefícios Fiscais Relativos aos Produtos Industrializados na AO

São isentos

  • produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, excluído as de origem pecuária por industriais localizados na AO, cujos projetos sido aprovados pelo conselho de Administração da SUFRAMA, exceto fumo e bebidas alcoólicas (bebidas quentes)

Benefícios Fiscais Relativos à Importação de Produtos de Procedência Estrangeira Oriundos da ZFM

São isentos alguns produtos de procedência estrangeira, oriundos da ZFM, e for dada entrada na AO para ali serem consumidos ou utilizados, são

  • motores marítmos e seus acessórios, bem como utensílios empregados na atividade pesqueira, exceto explosivos e produtos utilizados em sua fabricação
  • máquinas, implementos e insumos utilizados na agricultura, pecuária e afins
  • máquinas para construção rodoviária
  • máquinas, motores e acessórios para instalação industrial
  • materiais de construção
  • produtos alimentares
  • medicamentos

Benefícios Fiscais Relativos à Remessa de Produtos Nacionais para AO

São isentos produtos nacionais consumidos ou utilizados na AO, desde que sejam ali industrializados por estabelecimentos com projetos aprovados no CA da SUFRAMA, ou adquiridos por intermédio da ZFM, excluídos AMAFUBEB e perfumes

  • bebidas alcoólicas se restringem às bebidas quentes
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Regimes Fiscais Regionais

Áreas de Livre Comércio

A

Criadas nas fronteiras da região do Norte do país com 2 objetivos: promover o desenvolvimento das áreas fronteiriças e incrementar as relações bilaterais com países vizinhos

São administradas pela SUFRAMA, envolvendo os perímetros urbanos dos municípios

  • Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP), Brasileia extendendo para o município de Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC)

A entrada de produtos estrangeiros, obrigatoriamente se dará por intermédio de porto, aeroporto ou posto de froteira da Área de Livre Comércio (ALC), exigida consignação nominal do importador

Produtos estrangeiros ou nacionais enviados às ALC serão, obrigatoriamente, destinados às empresas autorizadas a operarem nessas áreas

Bagagem acompanhada de passageiro procedente de ALC, no que se refere a produtos de origem estrangeira, será desembaraçada com isenção do IPI observados limites e condições estabelecido para a ZFM

Produtos industrializados nas ALC ficam isentos do IPI, quer destinem a consumo interno ou qualquer outro ponto do território nacional

Entrada de produtos estrangeiros nas ALC se fará com suspensão do IPI, que será convertida em isenção, quando forem destinados aos fins estabelecidos na legislação tributária

  • se tais produtos saírem para qualquer outro ponto do território nacional, ficam sujeitos ao pagamento do IPI devido, salvo casos de isenção em legislação específica

Produtos nacionais ou nacionalizados, haverá isenção, se forem destinados aos fins específicos da legislação

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Regimes Fiscais Regionais

Zonas de Processamento de Exportações

A

Poder Executivo é autorizado a criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), com finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País

  • consistem em áreas de livre comércio de importação e exportação, destinadas à instalação de empresas voltadas para produção de bens a serem comercializados no exterior, consideradas para o controle aduaneiro como zonas primárias
    • ​zonas primárias compreendem os locais por onde entram e saem as mercadorias, pessoas e veículos do território nacional
  • início de funcionamento de ZPE depende de prévio alfandegamento da respectiva área
    • ​Poder Executivo disporá sobre instalações aduaneiras, equipamentos de segurança e de vigilância e controles necessários ao funcionamento, bem como hipóteses de adoção e controle aduaneiro informatizado da ZPE e dispensa de alfandegamento
  • importações ou aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa autorizada a operar em ZPE terão suspensão da exigência do IPI e outros tributos
    • ​ônus para que empresa venha a se instalar em ZPE é assumir o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação, de nomínimo80%de sua receita brutatotal de venda de bens e serviços
    • depois de cumprido o compromisso de exportação, a suspensão converte-se em alíquota zero
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Regimes Fiscais Setoriais

A

Objetivo conceder incentivos fiscais aos setores determinados na legislação

RIPI prevê incentivos ao setor automotivo, aos bens de informática, à indústria de semicondutores e equipamentos para TV digital

Foi estabelecido também incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária (REPORTO), bem como regime especial para plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação (REPES)

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Q

Regimes Fiscais Setoriais

Benefícios do Setor Automotivo

A

Os benefícios concedidos foram o crédito presumido de IPI e a suspensão do IPI

Crédito Presumido

RIPI definiu que industriais instalados nas áreas de atuação da SUDAM (Amazônia) e da SUDENE (Nordeste) e na região Centro-Oeste, exceto DF, farão jus a crédito presumido sobre saídas ocorridas até 2020, para dedução, na apuração do imposto, incidente nas saídas de produtos classificados, basicamente, como ônibus, automóveis e caminhões

  • O valor de crédito presumido corresponde a 32% do valor do IPI incidentes nas saídas do industrial, dos produtos nacionais ou importados diretamente pelo beneficiário

O benefício fica condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na engenharia automotiva, correspondentes a, no mínimo, 10% do valor do crédito presumido apurado

Empresas do setor automotivo instaladas nas regiões norte, nordeste e centro-oeste, poderão apurar crédito presumido do IPI como ressarcimento da contribuição para o PIS/PASES e COFINS, desde que apresentem projetos de novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou modelos de produtos já existentes

  • O valor do crédito presumido do IPI que fazem jus tais empresas será o montante do valor das contribuições (PIS/PASEP e COFINS) devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, multiplicado por
    • 2 até o 12° mês de fruição do benefício
    • 1,9 até o 13° mês
    • 1,8 do 25° ao 36° mês
    • 1,7 do 37° ao 48° mês
    • 1,5 do 49° ao 60° mês

​Esse crédito presumido não se confunde com o decorrente de incidência cumulativa de PIS e COFINS incidentes sobre insumos de produtos destinados ao exterior

O crédito presumido extingue-se em dez 2020, mesmo que o prazo acima (até 60 meses) não tenha se encerrado

Suspensão do IPI

Destinada especialmente para empresas do setor automotivo, com situações bastante específicas (RIPI art. 136)

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Q

Regimes Fiscais Setoriais

Benefícios das Empresas de Bens de Informática

A

Empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento em TI poderão ter isenção ou redução do imposto para bens de informática e automação

  • somente contemplará bens de informática e automação relacionados pelo Poder Executivo, produzidos no País conforme PPB (processo produtivo básico) estabelecido em portaria conjunta dos ministros do Estado do desenvolvimento, indústria e comércio exterior e da ciência e tecnologia

Os benefício são distintos em relação aos bens produzidos na região centro-oeste e SUDAM e SUDENE comparados aos mesmos bens em outros pontos do território nacional

Se empresa não cumprir as exigências do benefícios, sua concessão será suspensa, devendo ressarcir os benefícios anteriormente usufruídos, acrescidos de juros de mora e multas pecuniárias

Há situações que os produtos saem do industrial ou desembaraçados com suspensão do imposto

  • sairão com suspensão do imposto, insumos quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de bens de informática
  • serão desembaraçados com suspensão, insumos importados diretamente por industrial fabricante de bens de informática
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Q

Regimes Fiscais Setoriais

Benefícios da Indústria de Semicondutores

A

PJ habilitada pela SRFB como beneficiária do programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores (PADIS) poderá ter redução das alíquotas a zero, até jan 2022

  • na saída de industrial ou equiparado ou na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos
    • quando aquisição no mercado interno ou importação efetuada por PJ beneficiária do PADIS para incorporação ao ativo imobilizado
  • quando promover saída de dispositivos eletrônicos semicondutores e displays de industrial de PJ beneficiária do PADIS

A redução de alíquotas não se aplica cumulativamente com outras reduções ou benefícios ao IPI

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Q

Regimes Fiscais Setoriais

Benefícios da Indústria de Equipamentos para TV Digital

A

Semelhantes ao caso dos semicondutores, PJ habilitada pela SRFB beneficiária do programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para TV Digital (PATVD), poderá usufruir da redução das alíquotas a zero, até jan 2017

  • na saída de industrial ou equiparado ou na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos
    • ​quando aquisição no mercado interno ou importação for por PJ beneficiária do PATVD para incorporação ao ativo imobilizado
  • na saída de equipamentos transmissores de sinais por radiofrequência para televisão digital do industrial beneficiária do PATVD

A redução de alíquotas não se aplica cumulativamente com outras reduções ou benefícios do IPI

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Q

Regimes Fiscais Setoriais

Benefícios do REPORTO

A

Consiste na suspensão do IPI

  • na saída do industrial ou equiparado de máquinas, equipamentos, peças de reposição, quando adquiridos diretamente pelos beneficiários do REPORTO e destinado ao ativo imobilizado para uso exclusivo em portos na execução de serviços de carga, descarga, movimentação de mercadorias, dragagem e nos centros de treinamento profissional, na execução do treinamento e formação dos trabalhadores
  • no desembaraço aduaneiros de máquinas, equipamentos, peças de reposição, quando importados diretamente pelos beneficiários do REPORTO e destinados ao ativo imobilizado para uso exclusivo mencionado acima

Aplicam-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias e aos trilhos e elementos de vias férreas

Veículos adquiridos com benefício do REPORTO deverão receber identificação visual externa

Suspensão do IPI converte-se em isenção após decurso do prazo de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador

São beneficiários do REPORTO

  • operador portuário, concessionário de porto organizado, arrendatário de porto de uso público e empresa autorizada a explorar porto de uso privativo misto
  • empresas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e Centros de Treinamento Profissional
  • concessionário de transporte ferroviário
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Q

Regimes Fiscais Setoriais

Benefícios do REPES

A

Serão desembaraçados com suspensão do IPI bens, sem similares nacional, importados diretamente pelo beneficiário do REPES para incorporação ao ativo imobilizado, aplicando-se aos bens novos, destinados ao desenvolvimento de SW e de serviços de TI

São beneficiários PJ habilitada pela SRFB que

  • exerça preponderantemente atividades de desenvolvimento de SW ou prestação de serviços de TI
  • assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% de receita bruta anual decorrentes da venda dos bens e serviços​

Cumprido o compromisso de exportação, a suspensão converte-se em isenção

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Q

Obrigações acessórias

A

São prestações positivas ou negativas, com objetivo de auxiliar arrecadação e fiscalização tributária, não se confundem com a obrigação de pagar tributos

  • quanto mais complexo for o mecanismo de incidência e arrecadação, mais obrigações acessórias devem ser instituídas, para garantir o controle do Fisco

Consistem em

  • rotulagem, marcação e numeração dos produtos
  • aplicação de selos de controle sobre os produtos
  • obrigações específicas para transportadores, adquirentes e depositários de produtos
  • registro especial para determinadas PJ

Medidas de controle não se resumem aos produtos, sendo extensivas a determinados estabelecimentos

RIPI determina que o cumprimento de tais obrigações não dispensa das demais previstas no RIPI, salvo disposição em contrário, incompatibilidade manifesta ou duplicidade de exigência

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Q

Rotulagem, Marcação e Numeração de Produtos

A

Fabricantes e estabelecimentos encomendantes são obrigados a rotular ou marcar seus produtos e os volumes que os acondicionarem, antes da saída do estabelecimento, indicando

  • firma
  • CNPJ
  • situação (endereço) do estabelecimento
  • expressão “Indústria Brasileira”
  • outros elementos que SRFB e RIPI considerar necessários para classificação e controle
    • ​bastante abrangente, podendo se tratar de peso, graduação alcoólica etc
    • indicação do número de fabricação, ou série, na nota fiscal é obrigatória somente quando exigida por disposição legal específica

Nada se diz em relação à rotulagem ou marcação antes do desembaraço aduaneiros, podendo o produto importado sair sem tal procedimento

Em relação à industrialização por encomenda, RIPI permitiu que o estabelecimento executor, desde que mencionado no rótulo ou marcação, poderá acrescentar as indicações referentes ao encomendante, independentemente daquelas relativas a ele próprio

Rotulagem ou marcação será feita no produto e recipiente, antes da saída do estabelecimento, em cada unidade, em lugar visível, por processo de gravação, estampagem ou impressão com tinta indelével, ou etiquetas coladas, costuradas ou apensadas

  • nos tecidos, terá rotulagem ou marcação nas extremidades de cada peça, com indicação da composição, vedado cortar indicações constantes da parte final da peça

Havendo impossibilidade ou impropriedade reconhecida pela SRFB da rotulagem ou marcação, estas serão feitas apenas no recipiente, envoltório ou embalagem

Produtos isentos conterão “Isento do IPI”

Amostras grátis isentas e, embora destinadas a distribuição gratuita, sejam tributadas, conterão “Amostra Grátis Isenta de IPI” e “Amostra Grátis Tributada”

Poderá ser dispensada da rotulagem ou marcação as bebidas alcoólicas importadas em recipientes de capacidade superior a 1L e reacondicionadas no Brasil, com ou sem redução do teor alcoólico, bem como produtos importados a granel e reacondicionados no País, atendidas condições do Ministro de Estado da Fazenda

Marcação dos produtos e volumes destinados à exportação, serão declarados a origem brasileira e o nome do industrial ou exportador

Rotulagem ou marcação dos produtos industrializados no País será feita no idioma nacional, exceto nomes dos produtos e expressões que não tenham correspondência em português e respectiva marca

  • não se aplica aos produtos destinados à exportação, os quais poderão ser adaptados às exigências do mercado estrangeiro importador

Embalagens de papel imune devem ser rotuladas com “PAPEL IMUNE”

Metais preciosos ou folheados e relógios, os fabricantes, licitantes e importadores, marcarão cada unidade, mesmo quando se destinem areuniãoa outros produtos, tributados ou não, por meio depunção, gravaçãoou processo semelhante, com as letras iniciais daunidade federada, 3 últimos algarismos doCNPJeteor(milésimos) do metal precioso empregado ouespessura do folheado

  • letras e algarismos poderão ser substituídos pela marca fabril do fabricante ou marca registrada do comércio importador
  • punção deve ser feita antes de ocorrido o fato gerador, se produto nacional, e dentro de 8 dias se importado ou licitado
    • importadores devem puncionar mesmo que já tenham sido marcados no país de origem
29
Q

Falta de Rotulagem

A

Importará em considerar-se o produto como não identificado como descrito nos documentos fiscais

  • serão considerados não rotulados ou não marcados, produtos com rótulos ou marcas que apresentem indicações falsas
  • será considerado não efetuados os atos de iniciativa do sujeito passivo para o lançamento

Consequência da falta de rotulagem implica no lançamento de ofício

30
Q

Dispensa de Rotulagem ou Marcação

A

Ficam dispensados da rotulagem

  • peças e acessórios de veículos automotores, adquiridos para emprego na industrialização desses veículos
  • peças e acessórios empregados, no próprio estabelecimento industrial, na industrialização de outros produtos
  • antiguidades com mais de 100 anos
  • jóias e objetos de platina ou ouro de peso individual inferior 1 g
  • jóias e objetos de prata de peso individual inferior 3 g
  • jóias e objetos sem superfície livre, pelo menos, 5 décimos de milímetro de altura
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Q

Proibições

A

É proibido

  • importar, fabricar, possuir, aplicar, vender ou expor à venda rótulos, etiquetas, cápsulas ou invólucros que se prestem a indicar, como estrangeiro, produto nacional, ou vice-versa
  • importar produto estrangeiro com rótulo escrito na língua portuguesa, sem indicação do país de origem
  • empregar rótulo que declare falsa procedência ou qualidade do produto
  • adquirir, possui, vender ou expor à venda produto rotulado, marcado, etiquetado ou embalado nas 3 condições acima
  • mudar os nomes dos produtos importados, constantes nos documentos de importação, salvo se submetidos a processo de industrialização no País
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Q

Selos de Controle

A

Determina-se que sejam afixados selos de controle em produtos específicos, com objetivo de otimizar o controle fiscalizatório

Estão sujeitos ao selo de controle, produtos relacionados em ato da SRFB, que poderá restringir a exigência a casos específicos, bem como dispensar ou vendar o uso do selo

Obras fonográficas sujeitar-se-ão a selos e sinais de controle, sem ônus para o consumidor, com fim de identificar legítima origem e reprimir produção e importação ilegais

Regra geral, não há obrigatoriedade de emprego do selo de controle, salvo quando houver determinação expressa (ex. cigarro, bebidas alcoólicas, relógios etc)

O emprego do selo não dispensa a rotulagem ou marcação dos produtos

Confecção e Distribuição de Selos de Controle

Confeccionado pela Casa da Moeda do Brasil, que se encarrega também da distribuição às repartições da SRFB

  • quem define as características do selo é a RFB, a Casa da Moeda apenas executa e entrega à RFB
  • compete à SRFB a supervisão da distribuição, guarda e fornecimento do selo
  • poderão ser adotadas características distintas, inclusive numeração, para o selo de cada produto

No caso dos cigarros, o selo conterá dispositivos de segurança que possibilitem a verificação da autenticidade no momento da aplicação no estabelecimento fabricante

Depósito dos Selos e da sua Distribuição aos Usuários

Os órgãos da SRFB manterão depósito que atenda às exigências de segurança e conservação necessárias

  • órgãos da RFB que receberem o selo para redistribuição devem manter registro das entradas e saídas

Fornecimento é feito aos fabricantes, importadores e adquirentes em licitação dos produtos sujeitos ao seu uso, sendo também possível o fornecimento a comerciantes nas hipóteses previstas pela RFB

Fornecimento de selos deve respeitar os limites

  • para produtos nacionais
    • ​quantidade não superior às necessidades de consumo do fabricante para período fixado pela SRFB
  • para cigarros de origem estrangeira
    • quantidade igual ao número das unidades a importar, previamente informadas, nos termos e condições da SRFB
  • para demais produtos importados
    • ​quantidade coincidente com número de unidades tributadas consignadas no registro de declaração de importação no SISCOMEX
  • para produtos adquiridos em licitação
    • ​quantidade de unidades constantes no guia de licitação

Modo de fornecimento de selos

  • para produtos nacionais
    • ​mediante comprovação de recolhimento do imposto relativo ao período cujo prazo de recolhimento tenha vencido após última aquisição ou existência do saldo credor
  • para cigarros de origem estrangeira
    • ​mediante apresentação do documento de arrecadação, referente ao pagamento dos selos
    • os usuários têm a obrigação de informar a previsão de suas necessidades de consumo

cobrança pelo fornecimento dos selos de controle, ou seja, não é gratuito

  • RIPI facultou a cobrança, mas, na prática, ela ocorre mediante ressarcimento de custos e demais encargos
  • utilização dos selos de controle está sujeita à incidência de taxa

Registro, Controle e Marcação dos Selos Fornecidos

Entrada e saída do selo, inclusive os inutilizados ou devolvidos, será registrado pelo usuário no livro Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle

  • se faltar selos no estoque
    • ​houve saída de produtos selados sem emissão de nota fiscal
  • se houver excesso de selos no estoque
    • ​houve saída de produtos sem aplicação do selo

Em qualquer das hipóteses acima, será cobrado IPI sobre as diferenças apuradas, sem prejuízo das sanções e outros encargos

No caso de produto de diferentes preços, desde que não seja possível identificar o preço do produto, o imposto será calculado com base no de valor mais elevado

Aplicação do Selo nos produtos

Será colado em cada unidade do produto, com cola especial que impossibilite a retirada. Quando numerado, obedecerá à ordem crescente da numeração

Aplicação será feita

  • pelo industrial, antes da saída do estabelecimento
  • pelo importador ou licitante, antes da saída da repartição que o desembaraçar ou licitar
    • ​regra geral, produtos sujeitos aos selos não podem ser liberados pelas repartições fiscais, sair dos industriais ou equiparados, nem expostos à venda, vendidos ou mantido em depósito sem que sejam antes, selados
    • no entanto, RIPI permite SRFB edite normas para aplicação podendo ser feita, mediante informação, no estabelecimento do importador ou licitante ou local por eles indicado
      • ​ex. relógios de pulso ou de bolso pode ser feita no estabelecimento do importador ou licitante, desde que autorizada pela RFB encarregada do desembaraço

Na importação de bebidas alcoólicas, quando sujeitas ao selo de controle, SRFB poderá estabelecer hipóteses, condições e requisitos para aplicação, no desembaraço ou remessa pelo importador, para selagem pelo fabricante (industrial no exterior)

  • permite-se a selagem no exterior, antes de serem remetidos ao Brasil
  • ex. uísques importados e cigarros (cada carteira ou maço que contenha 20 unidades)

Produtos nacionais devem ser selados ​antes da saída do industrial

Produtos importados devem ser selados antes de saírem das repartições fiscais

  • em regra, produtos importados não podem ser selados no estabelecimento importador ou licitante

Devolução e Emprego Indevido de Selos de Controle

Permite-se a devolução dos selos à unidade fornecedora da RFB, sendo necessária emissão da Guia de Devolução do Selo de Controle, no seguintes casos

  • encerramento da fabricação do produto
  • dispensa, pela SRFB, do uso do selo
  • defeito de origem nas folhas dos selos
  • quebra, avaria, furto, roubo de produtos importados, quando autorizada aplicação do selo no estabelecimento do contribuinte

Consideram-se não selados, equiparando-se a infração à falta de pagamento do imposto, que será exigível, acrescido de multa, nos casos

  • emprego do selo destinado a produto nacional em produto estrangeiro e vice-versa
  • emprego do selo em produtos diversos daquele destinado
  • emprego do selo não marcado ou não aplicado como previsto
  • emprego do selo que não estiver em circulação
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Q

Obrigações dos Transportadores

A

Transportadores não podem aceitar despachos ou efetuar transporte de produtos que não estejam acompanhados da documentação prevista no RIPI

  • pode até aceitar, mas ficará sendo responsável pelo pagamento do IPI em relação aos produtos tributados que transportar, desacompanhados da documentação comprobatória da procedência
  • transportadores têm obrigação de conferir oos volumes que irão transportar, não podendo haver desacordo com estes nos documentos, falta de discriminação ou descrição incompleta dos volumes que impossibilite ou dificulte a identificação, ou mesmo falta do nome e endereço do remetente e do destinatário
  • transportadores são pessoalmente responsáveis pelo extravio dos documentos entregues pelos remetentes dos produtos

No caso de suspeita de irregularidade, empresa transportadora deverá

  • tomar medidas necessárias à retenção no local de destino
  • comunicar o fato à SRFB do destino
  • aguardar, durante 5 dias, as providências da unidade

O mesmo procedimento deve ser adotado se a suspeita ocorrer na descarga das mercadorias

  • mesmo que não tenha percebido no carregamento, na descarga ainda é possível tomar as medidas cabíveis

Os transportadores, em relação aos AFRFB, mediante intimação escrita, são obrigados a prestar todas as informações que disponham com relação aos produtos, negócios ou atividades de terceiros

  • não abrange a prestação de informação os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo
34
Q

Obrigações dos Adquirentes e Depositários

A

Devem examinar o seguinte

  • se produtos estão devidamente rotulados ou marcados
  • se produtos estão selados, caso sujeito ao selo de controle
  • se acompanhados dos documentos exigidos no RIPI e satisfazem demais prescrições

Se for verificada irregularidade, devem comunicar por escrito o fato ao remetente da mercadoria, dentro de 8 dias, contados do recebimento, ou antes do início do consumo, ou venda, conservando documento com prova do recebimento

  • comunicação feita com as formalidades previstas exime de responsabilidade os recebedores ou adquirentes pela irregularidade verificada

Caso de falta do documento fiscal que comprove procedência do produto e identifique o remetente, ou produto que não se encontre selado, rotulado, marcado, quando exigido, não poderá o destinatário recebê-lo sob pena de ficar responsável pelo pagamento do imposto, se exigível, e sanções

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Q

Registro Especial

A

Medida de controle sobre os estabelecimentos, e não sobre os produtos

Objetivo é aumentar o rigor do controle sobre as PJ que importam, fabricam ou comercializam papel imune, cigarros e bebidas alcoólicas

Sobre o papel imune, as PJ devem manter Registro Especial na RFB

  • PJ que exercer atividades de comercialização e importação de papel imune
  • PJ que adquirir papel imune para utilização na impressão de livros, jornais e periódicos

Sobre fabricação de cigarros e cigarrilhas, será exercida exclusivamente por empresas constituídas sob a forma de sociedade e com capital mínimo estabelecido pelo SRFB dispondo de instalações adequadas, mantiverem registro especial na SRFB

  • capital mínimo é de 2.500.000 para fabricantes de cigarros e 500.000 para cigarrilhas
  • tanto fabricantes de cigarros como os importadores são obrigados à inscrição no registro especial

Sobre os estabelecimentos industriais e equiparados, em relação às bebidas alcoólicas, devem possuir registro especial na RFB, também sujeitos os importadores quando relacionados em ato da RFB e sujeitos ao selo de controle

  • RFB dispensou alguns industriais, equiparados ou importadores das bebidas alcoólicas a se increver no Registro Especial
    • lojas francas que importarem bebidas destinadas exclusivamente à venda
    • estabelcimentos obrigados à utilização do sistema de controle de produção de bebidas (Sicobe), operando em normal funcionamento e produtos controlados pelo sistema
    • estabelecimentos que comercializem exclusivamente bebidas enquadradas nos critérios de dispensa da exigência do selo
    • parceiros comerciais da FIFA
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Q

Cigarros

A

Além do Registro Especial, os cigarros, possuem tratamentos específicos

  • IPI incidente sobre cigarros é apurado e recolhido uma única vez pelo industria (nacionais) ou pelo importador (cigarros estrangeiros)
  • não existe a figura do estabelecimento equiparado a industrial, no caso de cigarros e cigarrilhas
    • quem não industrializa e não importa cigarros, não ​paga IPI
  • a remessa de cigarros de um estabelecimento para outro da mesma firma não faz jus à suspensão do IPI (pois não há equiparação a industrial)
    • RIPI permite que saiam com suspensão produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um industrial ou equiparado para outro da mesma firma, no entanto, isso não ocorre no caso dos cigarros e cigarrilhas
37
Q

Regime de Tributação dos Cigarros

A

Existem 2 regimes de tributação, o regime geral e o regime especial

A opção pelo regime geral é a regra, podendo o estabelecimento optar pelo regime especial, até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano calendário, produzindo efeitos no primeiro dia do ano-calendário subsequente

No regime geral, o IPI é apurado mediante alíquota de 300% sobre o valor tributável

  • Regime geral = 300% x (15% x preço de venda no varejo)
  • o valor tributável será obtido mediante aplicação de percentagem, fixado pelo poder Executivo, sobre o preço de venda no varejo, não podendo ser menor do que 15% (mínimo)

No regime especial será calculado pela soma da alíquota ad valorem e específica

  • alíquota ad valorem será calculada como no regime geral (multiplicação por 15% do preço de venda) e somado à alíquota específica para encontrar o valor por maço de cigarro
  • cigarros receberam pela legislação tributária a fixação dos preços mínimos, válidos emtodoterritório nacional, abaixo do qual ficaproibida a sua comercialização
  • ex. maio de 2015, vende-se maço pelo preço mínimo permitido 5,00
    • ​regime geral: 300% x 15% x 5,00 = 2,25
    • regime especial: 63,3% x 15% x 5,00 + 1,40 = 1,87
  • caso adoção de preços diferenciados para mesma marca comercial de cigarro, prevalecerá o maior preço de venda no varejo em cada Estado ou DF
38
Q

Exportação e Importação de Cigarros

A

Cigarros destinados à exportação não poderão ser vendidos nem expostos à venda no País

Embalagens dos cigarros destinados à América do Sul e Central, inclusive Caribe, deverão conter expressão “Somente para exportação - proibida a venda no Brasil”, admitida a correspondência em outro idioma

  • também se aplica às embalagens destinadas venda, para consumo ou revenda, em embarcações ou aeronaves em tráfego internacional, inclusive por ship´s chandler (consumo de bordo)

Exportação de cigarros será precedida de verificação fiscal

São considerados como produtos estrangeiros introduzidos clandestinamente no território nacional, os cigarros nacionais destinados à exportação que forem encontrados no País

  • exportação deverá ser feita pelo respectivo industrial, diretamente para o importador no exterior, admitindo-se
    • saída dos produtos para uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves de tráfego internacional
    • saída, em operação de venda, diretamente para lojas francas
    • saída, em operação de venda a ECE, com fim específico de exportação, diretamente para embarque de exportação ou recintos alfandegados
  • excetuadas as 3 hipóteses acima, bem como em trânsito, remetidos aos recintos alfandegados ou locais de despacho de exportação, são obrigados ao pagamento do imposto como responsáveis o proprietário, possuidor, transportador ou qualquer outro detentor de produtos nacionais, saídos do industrial com imunidade ou suspensão para exportação, encontrados no Pais em situação diversa
  • importação de cigarros do exterior serão selados no exterior, por meio de remessa dos selos de controle ao país exportador
    • importador deverá requerer, à unidade da SRFB de sua jurisdição selos de controle, prestando as seguintes informações
      • ​nome e endereço do fabricante no exterior
      • quantidade, marca comercial e características físicas do produto
      • preço de venda a varejo no Brasil
  • no desembaraço aduaneiro dos cigarros e cigarrilhas importados, serão observados
    • ​se produtos importados correspondem à marca comercial divulgada e devidamente selados
    • se quantidade importada corresponde à quantidade autorizada
    • se embalagens constam, em língua portuguesa, informações exigidas para os produtos de fabricação nacional
  • é vedada a importação de cigarros de marca que não seja a comercializada no país de origem
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Q

Outras Regras Relativas aos Cigarros

A
  • A comercialização de cigarros no País, inclusive sua exposição à venda, feita exclusivamente em maços, carteira ou outro recipiente com 20 unidades
  • Estabelecimentos industriais de cigarros, cigarrilhas e charutos mencionarão a quantidade em cada maço, carteira, lata ou caixa
  • É proibida a fabricação, em estabelecimento de terceiros
  • É vedada aos fabricantes a coleta, para qualquer fim, de carteiras de cigarros vazias ou selos de controle utilizados
  • Papel para cigarros, em bobinas, somente poderá ser vendido, no mercado interno, a industrial fabricante de cigarros
  • Estabelecimentos industriais fabricantes estão obrigados à instalação de contadores de produção e de aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos, na forma, condições e prazos pela SRFB
    • ​fabricantes devem instalar equipamentos contadores de produção
    • devem possibilitar o controle e rastreamento dos produtos em todo território nacional
    • deverão ser instalados em todas as linhas de produção, em local correspondente ao da aplicação do selo
    • deverão permanecer inacessíveis para configuração ou interação manual direta com o fabricante
    • Casa da Moeda é responsável pela instalação dos contadores de produção
    • industrial deve ressarcir o custo necessário à instalação desses equipamentos
    • caso de inoperância, deverá comunicar a ocorrência no prazo de 24 horas, devendo manter controle do volume de produção enquanto perdurar a interrupção
  • Estabelecimentos que importam ou fabricam cigarros devem ter registro especial na RFB
  • Prazo de recolhimento do IPI sobre cigarros é diferenciado, devendo ser pago até o dia 10 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores
  • São solidariamente responsáveis o industrial de cigarros, com a ECE, no caso de operação de venda para exportação, pelo pagamento do imposto e acréscimos legais, devidos em decorrência da não efetivação da exportação
  • Assim como há controle dos selos, também há o controle de estoque do tabaco em folha
  • Ressalvadas quebras apuradas pelo AFRFB, e faltas comprovadamente por furto, roubo, incêndio ou avaria, a diferença de estoque do tabaco em folha será considerada nas quantidades correspondentes
    • ​se faltar no estoque
      • ​houve saída de produto beneficiado sem emissão de nota fiscal
    • se sobrar no estoque (excesso)
      • ​houve aquisição de tabaco em folha sem comprovação da origem
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Q

Bebidas

A

Atualmente, a tributação das bebidas frias é semelhante à tributação das bebidas quentes

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Q

Bebidas Frias

A

Conceito

São bebidas frias

  • preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados), para elaboração de refrigerante, com capacidade de diluição até 10 partes
  • águas minerais e gaseificadas
  • águas, incluindo minerais e gaseificadas, adicionadas de açúcar, edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas
  • cervejas de malte

De acordo com o Decreto 8442/15

  • tributação alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos, bebidas energéticas com inositol, taurina ou cafeína
  • considera-se
    • ​cerveja especial - a que possui 75% ou mais de malte de cevada, em peso, sobre o extrato primitivo
    • chope especial - cerveja especial não submetida a processo de pasteurização para o envase
    • varejista - PJ cuja receita decorre da venda a consumidor final no ano calendário anterior igual ou superior a 75% da receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, excluídos impostos e contribuições
      • ​se a estimativa não se confirmar, deve-se recolher a diferença devida de IPI, PIS/PASEP e Cofins, com acréscimos cabíveis

Estabelecimentos Equiparados a Industrial

Os dispostivos no RIPI foram revogados, sendo a regulamentação dada pela L13.097/15 e D8442/15

São equiparados a industrial estabelecimentos de PJ quando derem saída às bebidas frias

  • caracterizado como controlador, controlado ou coligado de PJ que industrializa ou importa
  • caracterizado como filial de PJ que industrializa ou importa
  • que, juntamente com PJ que industrializa ou importa, estiver sob controle societário ou administrativo comum
  • que apresente sócio ou acionista controlador, em participação direta ou indireta, cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, de sócio ou acionista controlador de PJ que industrializa ou importa
  • que tenha participação no capital social de PJ que industrializa ou importa, exceto casos de participação inferior a 1% em PJ com registro de companhia aberta junto à CVM
  • que possuir, em comum com PJ que industrializa ou importa, diretor ou sócio que exerçam funções de gerência, ainda que sobre outra denominação
  • que tiver adquirido ou recebido em consignação, no ano anterior, mais de 20% do volume de saída da PJ que industrializa ou importa

Tais situações foram previstas para prevenir empresas realizarem conluio entre si, com objetivo de suprimir ou reduzir o pagamento do IPI

Estabelecimentos de PJ que possua relação com importador ou fabricante foram equiparados a industrial, apenas em relação às saídas de bebidas frias daqueles estabelecimentos

Base de Cálculo e Alíquotas

Na saídadas bebidas frias de PJ industrial ou equiparada que manterrelaçãocom PJtransportadora, o valor dofreteintegrará abase de cálculo do IPI

No desembaraço aduaneiro e na saída dos importadores, industriais ou equiparados, as alíquotas do IPI são as constantes na TIPI

Para estabelecimentos optantes pelo simples nacional, aplicam-se alíquotas básicas do IPI nesse regime diferenciado

Há situações e momentos que as alíquotas são reduzidas

  • na saída dos produtos do importador, industrial ou equiparada para PJ varejista ou consumidor final, as alíquotas ficam reduzidas em
    • 22% para fatos geradores no ano-calendário de 2015
    • 25% para fatos geradores a partir do ano-calendário de 2016
  • D8442/15 estabeleceu valores mínimos para o IPI sobre bebidas frias e função da classificação fiscal do produto na TIPI, tipo de produto e da capacidade do recipiente
    • ex. cervejas de malte tributadas à alíquotas de 6% na TIPI, o Decreto previu valor mínimo do IPI sobre essas de 0,09 para embalagens retornáveis e 0,096 para descartáveis
      • ​mesmo após redução mencionada, não é possivel aplicação de alíquota de 6% que resulte valor de IPI abaixo
  • as reduções não se aplicam nas seguintes hipóteses
    • ​equipamentos contadores de produção (SICOBE) não estejam instalados ou em normal funcionamento, sendo de instalação obrigatória
    • saída das bebidas frias de importadores, industriais ou equiparados optantes pelo simples nacional

Industrialização por Encomenda

IPI é devido em 2 momentos

  • saída do produto do estabelecimento que o industrializar
  • saída do produto do estabelecimento encomendante, que poderá se creditar do IPI cobrado

Responsabilidade Tributária

Contribuinte é o sujeito passivo que possua relação pessoal e direta com a situação que deu origem ao fato gerador do IPI

Responsável pessoa, vinculada ao fato gerador, quem lei expressamente definiu a obrigação de pagar o tributo

Na inobservância das condições (não foram destinadas a PJ varejista ou consumidor final) para aplicação da redução, PJ adquirente dos produtos fica solidariamente responsável com o importador, industrial ou equiparado pelo imposto que deixou de ser pago em decorrência das reduções de alíquotas, com acréscimos cabíveis

Também é definido como responsáveis solidários, estabelecimento encomendante e o industrial, no caso de industrialização ter ocorrido por encomenda

Está sujeito ao pagamento, na condição de responsável, o estabelecimento comercial atacadista que possuir ou mantiver bebidas frias desacompanhadas da documentação comprobatória de procedência ou que der saída

Obrigações Acessórias

Deverão constar nas notas fiscais emitidas pelo importador, industrial ou equiparado, exceto PJ optante pelo simples nacional

  • a expressão“Saída para pessoa jurídica varejista ou consumidor final com redução da alíquota do IPI”
  • a descrição da marca comercial, tipo de embalagem, volume dos produtos, para perfeita identificação e cálculo do imposto
    • ​se não for cumprida, as notas fiscais serão consideradas sem valor legal, e servirão de prova apenas em favor do fisco
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Q

Bebidas Quentes

A

São consideradas bebidas quentes

  • vinhos, vermutes, sidras, aguardentes, uísques, rum, licores, vodcas, etc

Após L13.241/15 foi determinado que o IPI incidente sobre as bebidas quentes será calculado pela aplicação de alíquotas ad valorem, tendo como base o valor do produto e não a unidade de medida ou capacidade do recipiente

Semelhante ao previsto em relação às bebidas frias, permitiu-se ao Poder Executivo estabelecer valores mínimos do IPI em função da classificação fiscal na TIPI, do tipo de produto e da capacidade do recipiente

  • estabelecer valores mínimos não se confunde com tributação por alíquotas específicas
  • objetivo é evitar que aplicação da alíquota ad valorem não resulte em impostos inferior ao mínimo

Industrialização por Encomenda

Haverá ocorrência de 2 fatos geradores

  • saída do produto do estabelecimento que o industrializar
  • saída do produto do estabelecimento encomendante
    • ​encomendante pode se creditar do IPI cobrado pelo industrial executor

Tanto o encomendante como o executor são solidariamente responsáveis pelo IPI devido

Estabelecimentos Equiparados a Industrial

Hipóteses que se tornam equiparados quando promoverem a saída de bebidas quentes

  • caracterizado como controlador, controlado ou coligado de PJ que industrializa ou importa
  • caracterizado como filial de PJ que industrializa ou importa
  • que, juntamente com PJ que industrializa ou importa, estiver sob controle societário ou administrativo comum
  • que apresente sócio ou acionista controlador, em participação direta ou indireta, cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, de sócio ou acionista controlador de PJ que industrializa ou importa
  • que tenha participação no capital socialde PJ que industrializa ou importa, exceto casos de participação inferior a 1% em PJ com registro de companhia aberta junto à CVM
  • que possuir, em comum com PJ que industrializa ou importa, diretor ou sócio que exerçam funções de gerência, ainda que sobre outra denominação
  • que tiver adquirido ou recebido em consignação, no ano anterior, mais de 20% do volume de saída da PJ que industrializa ou importa

Se há relação entre PJ que industrializa ou importa e outra PJ, esta se torna equiparada a industrial, em relação às operações de saída desses produtos

Existe outra equiparação, aos estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas e demais produtos (bebidas quentes), de produção nacional, e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite (1L) máximo (significa que ainda existirá um outro processo de industrialização - acondicionamento - antes de revendidas ao consumidor final) permitido para venda a varejo, com destino aos

  • industriais que utilizarem os produtos como matéria prima ou produto intermediário na fabricação de bebidas
  • atacadistas ou cooperativas de produtores
  • engarrafadores dos mesmos

Satisfeitos os requisitos, ocorrerá o fato gerador tendo como contribuinte os atacadistas, no entanto, o imposto fica suspenso por conta do RIPI

  • sairão obrigatoriamente com suspensão dos imposto dos respectivos estabelecimentos produtores, dos estabelecimentos atacadistas e das cooperativas de produtores, quando destinados aos estabelecimentos (mesmo acima)

Observações complementares sobre L13.241/15

Estabelece como responsável estabelecimento comercial atacadista que possuir ou mantiver tais produtos desacompanhados da documentação comprobatória da procedência ou que der saída a eles

Nas notas fiscais deverão conter a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para identificação e cálculo do imposto, caso contrário, tais notas serão consideradas sem valor legal, servindo de prova apenas em favor do fisco