Aula 06 Flashcards

1
Q

Incidência do IRPF e o Fato gerador

A

No CTN, o IR tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica

  • de renda, entendido como o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos
  • de proventos de qualquer natureza, entendido como acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior

Tal definição aplica-se tanto ao IRPF quanto IRPJ, sendo norma geral com objetivo de definir parâmetros que enseja a ocorrência do fato gerador. O legislador, ao instituir o IRPF, deve observar o estabelecido pelo CTN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Rendimento Bruto

A

O RIR estabelece que o IRPF incide sobre o rendimento bruto

  • constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados
    • ​acréscimo patrimonial é a variação positiva da situação patrimonial em determinado período de tempo
    • definição de rendimento bruto abrange os rendimentos e ganhos de capital
      • ​ex. compra-se um apartamento por 100.000, alugando-o por 1.000 durante 6 meses, após isso, é vendido por 150.000. Os 6.000 auferidos foram a título de rendimentos e os 50.000 como ganho de capital
    • alguns rendimentos, por não resultarem em acréscimos patrimoniais, foram definidos como rendimentos isentos ou não tributáveis
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

A

São rendimentos que não entram no cômputo do rendimento bruto

  • rendimentos não tributáveis são aqueles que nãoincidência do IRPF, por não configurar acréscimo patrimonial
  • rendimentos isentos são aqueles que, embora ocorra fato gerador, nãocobrança por haver dispensa legal
  • ambos foram classificados como sinônimos, listados na mesma categoria, sendo diferenciado pelo que foi definido como fato gerador (acréscimo patrimonial)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

(I ou NT) Rendimentos Originários do Trabalho e Assemelhados

A

Servidores diplomáticos de governos estrangeiros

  • Isentos desde que não transfiram residência permanente para Brasil

Servidores de organismos internacionais

  • Brasil tem que fazer parte do organismo nacional
  • assumido compromisso em tratado de conceder isenção

Servidor não brasileiro de embaixada, consulado e repartições oficiais de outros países no Brasil

  • haver reciprocidade no país de nacionalidade do servidor

Residentes e domiciliados no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte

  • nãoisenção

Além desses, não entrará no rendimento bruto

  • alimentação, transporte e uniformesou vestimentas especiais de trabalho, fornecidosgratuitamente pelo empregador, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor do mercado
  • auxílio-alimentação e o auxílio transporte pago em pecúnia aos servidores federais ativos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional
  • indenização de transporte a servidor público da União que realizar despesas com o meio próprio de locomoção para execução de serviços externos por força do cargo
  • ajuda de custo à despesas com transporte, frete e locomoção ao beneficiado e familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeito à comprovação posterior pelo contribuinte
  • diárias exclusivamente para despesas de alimentação e pousada, por serviço realizado em município diferente, inclusive no exterior
  • valor do salário-família
  • valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador aos empregados
  • contribuições empresariais ao Plano de Poupança e Investimento (PAIT)
    • ​PAIT são destinados a incentivar a formação voluntária, em benefício do trabalhado, de carteiras de títulos e valores mobiliários. Cada trabalhador pode organizar o seu PAIT individual e cada empregador pode instituir plano PAIT em favor dos empregados e administrados
  • contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor dos empregados e dirigentes
  • contribuições pagas pelos empregadores relativas ao Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual (FAPI), destinada aos empregados e administradores
  • montante dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo PIS e PASEP
    • ​isentos de IRPF os créditos relativos ao PIS/PASEP
  • valor recebido de PJ de direito público a título de auxílio-moradia, não integrante da remuneração, em substituição ao direito de uso de imóvel funcional
  • auxílio-transporte em pecúnia, pago pela União, destinado ao custeio parcial das despesas de transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos, nos deslocamentos de suas residências para o trabalho e vice-versa
  • ajuda de custo destinada às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeito à comprovação posterior pelo contribuinte
  • rendimentos pagos a PF não residente no Brasil, por autarquias ou repartições do Governo situadas fora do território nacional e que correspondem a serviços prestados a esses órgãos
  • 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos, em moeda estrangeira, por servidores de autarquias ou repartições do Governo no exterior
  • até 90% dos rendimentos de transporte de carga e serviços com trator, máquina de terraplanagem, colheiradeira e assemelhados
  • até 40% dos rendimentos de transporte de passageiros
  • até 90% dos rendimentos dos garimpeiros na venda a empresas habilitadas de metais e pedras preciosas por eles extraídos

Não significa que alíquota seja de 25%, mas apenas 25% dos rendimentos são tributáveis

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

(I ou NT) Rendimentos Pagos por Previdências

A

Isenções relativas aos benefícios previdenciários, denominados proventos

Não entrará no rendimento bruto

  • parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da U, E, DF e M, por qualquer PJ de direito público ou de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade
    • a parcela ​possui um teto atualizado a cada ano-calendário (ex. 2015 - 1.903,98)
    • aqueles com mais de 65 anos são isentos até o teto, sendo qualquer valor acima disso, tributado normalmente
    • a parcela isenta é considerada sem prejuízo da faixa de isenção prevista na tabela progressiva
      • ​ex. se recebesse de aposentadoria (2015) até 3.807,96, estaria completamente isento do IRPF
      • faixa de isenção - contribuintes que auferirem rendimentos abaixo do teto dessa faixa estão isentos do IRPF
      • quando contribuinte auferir rendimentos de mais de uma fonte, o limite considerado será em relação à soma desses rendimentos
  • proventos de aposentadoria ou reforma, motivadas por acidente em serviço e portadores de moléstia profissional, escleróse múltipla, cegueira, alienação mental, HIV, etc, mesmo que a doença tenha sido contraídadepoisdaaposentadoria ou reforma
  • valores recebidos a título de pensão, quando beneficiário for portador das doenças acima, exceto decorrente de moléstia profissional, mesmo que contraída após a concessão da pensão
    • pensionistas portadores de doenças decorrentes de moléstia profissional não são isentos do IRPF
  • valores recebidos por deficiente mental a título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio, decorrentes do regime de previdência social ou de previdência privada
    • ​deficiente mental é a pessoa que, independentemente da idade, apresenta funcionamento intelectual subnormal com origem no período de desenvolvimento e associado à deterioração do comportamento adaptativo
  • pecúlio recebido pelos aposentados que tenham voltado a trabalhar até 15 de abril de 1994
  • pensões e proventos decorrentes de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira
  • valor de resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da PF, recebido pelo desligamento do plano de benefício da entidade, correspondente as parcelas efetuadas de 1989 a 1995
  • valores dos resgates na carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) para mudança das aplicações instituídos em 1997 ou aquisição de renda junto às instituições privadas de previdência e seguradoras
  • rendimentos percebidos pelas PF decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente pagos pela previdência oficial da U, E, DF e M e de previdência privada
  • seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

(I ou NT) Rendimentos Decorrentes de Indenizações e Assemelhados

A

Não entrará no rendimento bruto

  • indenização por acidente de trabalho
  • pagamento por PJ de direito público a servidores, a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário
    • ​extensivo às verbas indenizatórias referentes a programas de demissão voluntária
    • indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita a incidência do IR (STJ)
  • indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e conveções trabalhistas, bem como montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referentes aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos do FGTS
  • indenização destinada a reparar dano patrimoniais em virtude de rescisão de contrato
  • indenização em virtude de desapropriação para fins de reforma agrária, auferida pelo desapropriado
    • não se trata de qualquer desapropriação, somente para fins de reforma agrária
  • indenização a título reparatório paga a beneficiários diretos de desaparecidos políticos com base na lei 9140/95
  • indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial, exceto caso de pagamento de prestações continuadas
    • ​quando a indenização tem por finalidade única a reparação de algo, não constituindo aumento patrimonial, fica descaracterizada ocorrência do fato gerador
    • incide IR sobre valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo (STJ)
    • não incide IR sobre indenização por danos morais (STJ)
  • reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou mensal, permanente e continuada, inclusive aposentadorias, pensões ou proventos, paga a anistiados políticos
  • valores recebidos em decorrência da deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, quando pagos ao portador
    • ​também é isenta a indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrentes do uso da talidomida, cujo valor é de 50.000 multiplicado pelos pontos indicadores da natureza e grau da dependência resultantes da deformidade
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

(I ou NT) Rendimentos de Participações Societárias

A

Não entrarão no rendimento bruto

  • lucros ou dividendos apurados no ano-calendário de 1993 ou creditados pelas PJ tributadas com base no lucro real, a PF residentes ou domiciliadas no país
  • lucros efetivamente recebidos pelos sócios ou titular de empresa individual, até o montante do lucro presumido, diminuído do IRPJ incidente, proporcional à participação no capital social ou resultado, apurados nos anos-calendários de 1993 e 1994
  • lucros e dividendos pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, que não ultrapassem a base do IRPJ tributada com base no lucro presumido, deduzido do imposto correspondente
  • lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurado a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas PJ tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado
  • valores pagos ao títular ou sócio de ME ou EPP que optarem pelo Simples, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados
  • bonificações em ações, quotas ou quinhão de capital, decorrentes da capitalização de lucros ou reservas de lucros apurados nos anos-calendários de 1994 e 1995, desde que nos 5 anos anteriores à data da incorporação, a PJ não tenha restituído capital aos sócios ou titular por meio de redução do capital social
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

(I ou NT) Rendimentos Obtidos no Mercado Financeiro e Assemelhados

A

Não entrarão no rendimento bruto

  • rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança
  • valores resgatados dos Planos de Poupança e Investimento (PAIT), relativamente às contribuições efetuadas
  • juros produzidos pelas letras hipotecárias
  • dividendo anual mínimo decorrente de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento
  • ganhos líquidos auferidos por PF em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações em cada mês seja igual ou inferior a 20.000 para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente
  • rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimentos Imobiliários cujas quotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado
  • ganhos líquidos auferidos por PF em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações em cada mês seja igual ou inferior a 20.000 para o conjunto de ações e para o ouro, separadamente para cada modalidade de ativo
  • remuneração produzida por certificado de depósito agropecuário (CDA), warrant agropecuário (WA), certificado de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), letra de crédito do agronegócio (LCA) e certificado de recebíveis do agronegócio (CRA)
  • remuneração produzida pela cédula de produto rural (CPR), com liquidação financeira, desde que negociada no mercado financeiro
  • acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial de depósitos mantidos em instituições financeiras no exterior, pelo valor do saldo desses depósitos em moeda estrangeira convertido em reais pela cota cambial de compra de 31 de dezembro
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

(I ou NT) Rendimentos Obtidos na Alienação de Bens e Direitos

A

Não entrarão no rendimento bruto

  • ganho de capital auferido na alienação do único móvel que o titular possua, cujo valor de alienação de até 440.000, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos 5 anos
    • ​na alienação de bens imóveis, a regra é que haja tributação do IRPF pelo ganho do capital, sendo a diferença entre o valor da compra e o valor da renda. No entanto, há a exceção mencionada, tornando-se isento
    • o valor da alienação que deve ser até 440.000, e não o ganho de capital (diferença positiva entre compra e venda)
  • ganho de capital auferido por PF residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País
    • ​refere-se à venda de imóvel residencial, estando a isenção condicionada à aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil, dentro de 180 dias da celebração do contrato de venda
    • contribuinte somente poderá usufruir dessa isenção uma vez a cada 5 anos, contados da celebração do primeiro contrato de venda
  • ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos, cujo preço únitário de alienação, no mês em que se realizar, seja igual ou inferior a
    • 20.000, caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão
      • ​mercado de balcão é um segmento do mercado de capitais com menos exigências que a bolsa de valores, possibilitando o comércio de ações por empresas menores
    • 35.000 nos demais casos
    • quanto aos limites são considerados em relação
      • ​a um bem ou sobre um conjunto de bens de mesma natureza, alienados em um mesmo mês
        • ex. pessoa vende conjunto de quadros, para gozar da isenção o valor total de quadros deve ser de 35.000, não impedindo que se aliene um automóvel no valor de 35.000, pois o limite se aplica ao bem, e não à pessoa
      • à parte de cada condômino, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável
        • ​ex. casal com união estável pode alienar automóvel de até 70.000 (metade cada um)
      • o item anterior não se aplica no caso de sociedade conjugal, os cônjuges são considerados como uma única pessoa, sendo aplicável o primeiro caso
      • consideram-se bens ou direitos de mesma natureza aqueles que guardam mesmas características entre si, tais como automóveis e motocicletas, imóvel urbano e terra nua
  • valor correspondente à redução do ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizadas por PF residentes no País, resultante da aplicação dos fatores FR1 e FR2
    • para ​apuração da base de cálculo do IRPF incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, serão aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) sobre o ganho do capital apurado
  • ganho de capital auferido na alienação de bens localizados no exterior ou representativos de direitos no exterior, e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos a qualquer título, pela PF, na condição de não residente
  • variação cambial decorrentes das alienações de bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira
  • ganho de capital auferido na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total no ano-calendário, seja igual ou inferior a 5.000 USD
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

(I ou NT) Demais Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

A

Não entrarão no rendimento bruto

  • bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, e os resultados não representem vantagem para o doador, nem contraprestação de serviços
  • valor locativo do prédio quando ocupado pelo proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau
  • valor dos bens adquiridos por doação ou herança
    • ​há incidência sobre a diferença a maior entre o valor de mercado do bem e o constante na declaração do de cujus ou doador
  • capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, bem como prêmios de seguro restituídos em qualquer caso, inclusive renúncia de contrato
  • indenização recebida por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado
  • diferença a maior entre valor de mercado de bens e direitos, recebidos em devolução do capital social e valor constantes da declaração de bens do titular, sócio ou acionista, quando devolução realizada pelo valor de mercado
  • vale-pedágio obrigatório, que não integra o valor do frete
  • valores pagos em espécie pelos E, DF e M relativos ao ICMS e ISS, nos programas de concessão de créditos voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços
  • prêmio em dinheiro obtido em loterias até limite do valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF
  • valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a PF ou PJ residente ou exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de PF residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais
    • está desatualizada, pois, ​até final de 2015 havia isenção do IRRF (retido na fonte) sobre remessa de recursos ao exterior
    • posteriormente foi reduzido a alíquota para 6%, até o limite de 20.000 por mês, também se aplicando a PJ domiliciada no País, que arque com despesas pessoais de empregados e dirigentes no País
    • considerados gastos pessoais as despesas para manutenção do viajante, como hóteis, transporte, hospedagem, cruzeiros, aluguél de automóvel e seguro
    • redução não se aplica no caso de beneficiário residente em país com tributação beneficiada por regime fiscal privilegiado. Salvo se atendidas, cumulativamente, as condições
      • identificação do efetivo beneficiário da entidade no exterior
      • comprovação da capacidade operacional da PF ou entidade no exterior
      • comprovação documental do pagamento do preço respectivo e do recebimento dos bens e direitos
    • também não se aplica às agências de viagem, porém, no caso de beneficiário residente em país com tributação com regime fiscal privilegiado, sujeitam-se à aliquota reduzida de 6% até o limite de 10.000 ao mês para cada viajante, desde que haja cumprimento das condições
  • valor recebido a título de vale-cultura
  • valores recebidos a título de bolsa no Programa Mais Médicos
  • valores recebidos a título de bolsa no Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho
  • valores recebidos a título de bolsas de estudo recebidas pelos médico-residentes, bem como bolsasrecebidas pelosservidoresdas redes públicas deeducação profissional, científica e tecnológicaque participem doPrograma nacional de acesso ao ensino técnico e ao emprego(Pronatec)
  • rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a 24.000 por ano-calendário, desde que revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e extraordinárias, não sejam distribuídos aos condôminos e decorram
    • de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio
    • de multas e penalidades de inobservância das regras do condomínio
    • de alienação de ativos detidos pelo condomínio
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

(RT) Rendimentos Originários do Trabalho e Assemelhados I

A

São tributáveis

  • salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídio, honorário, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa, remuneração de estagiários
    • ​remuneração de estagiários acabam se enquadrando na faixa de isenção da tabela progressiva
    • bolsa recebidos por PF para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou representem vantagem para o doador pelos resultados obtidos, são considerados tributáveis, sujeitos à IRRF e ajuste anual
      • ex. realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de trabalhos de conclusão
      • se nãovantagem para o doador ou não importar em contraprestação de serviços, não haverá tributação
  • férias, inclusive as pagas em dobro, transformadas em pecúnia ou indenizadas, acrescidas dos respectivos abonos
    • ​férias transformadas em pecúnia são as férias vendidas
    • férias indenizadas é o valor pago ao trabalhador na rescisão de contrato de trabalho
    • pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço, não está sujeito a incidência do IR (STJ)
      • ​refere-se às férias vendidas
      • SRFB não constituirá os créditos tributários relativos às férias não gozadas por necessidade do serviço
    • são isentas do IR as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional (STJ)
      • ​refere-se às ferias indenizadas
    • na prova de Legislação tributária, usar a literalidade, salvo se questão citar a jurisprudência do STJ
  • licença especial ou licença-prêmio, inclusive convertida em pecúnia
    • pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao IR (STJ)
    • na prova de Legislação tributária, usar a literalidade, salvo se questão citar a jurisprudência do STJ
  • gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

(RT) Rendimentos Originários do Trabalho e Assemelhados II

A
  • comissões e corretagens
  • aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador ou a diferença paga
  • valor locativo de cessão de bens de propriedade do empregador
  • pagamento ou reembolso do imposto ou contribuições que lei prevê como encargo do assalariado
  • prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando empregado é beneficiário do seguro
    • ​prêmio de seguro é o valor que se paga para cobrir o risco de morte
    • quando empregador contrata seguro de vida para o empregado, está indiretamente concedendo salário, considerando-se rendimento tributável. Se vir a falecer, o capital das apólices de seguro ou pecúlio pago pela morte é considerado isento
  • verbas, dotações ou auxílios, para representações ou custeio de despesas para o exercício de cargo, função ou emprego
    • ​para o STJ é necessário verificar se a natureza da ajuda de custo é indenizatória, hipótese que é considerado não tributável
    • verbas destinadas ao ressarcimento de despesas do gabinete do parlamentares não constitui rendimento tributável, não havendo incidência do IR (STJ)
  • pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, meios-soldos e outros proventos recebidos de antigo empregado, de institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, virtude de empregos, cargos ou funções exercidos
  • parcela que exceder à parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, para os que tiverem 65 anos ou mais de idade
  • remunerações de prestação de serviços por
    • ​representantes comerciais autônomos
    • conselheiros fiscais e de administração, quando de obrigação contratual ou estatutária
    • diretores ou administradores de SA, civis ou qualquer espécie, quando de obrigação contratual ou estatutária
    • titular de empresa individual ou sócios de qualquer tipo de sociedade, inclusive optantes pelo Simples
    • trabalhadores que prestem serviços a diversas empresas, agrupado ou não em sindicato, inclusive estivadores, conferentes e assemelhados
      • ​trabalhadores avulsos podem ser
        • do tipo que presta serviços a diversas empresas, com intermediação do sindicato fora da área dos portos
        • ou aquele que presta serviços nos portos com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obras (OGMO)
        • são denominados trabalhadores portuários avulsos, e em ambos casos, prestam serviços a diversos tomadores
      • nesses casos, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IR é do OGMO, apurado com base de cálculo o total do valor pago ao trabalhador, independentemente da quantidade de empresas que prestou serviço
  • benefícios recebidos de entidades de previdência privada, bem como importâncias correspondente ao resgate de contribuições

​Regimes de previdência privada são facultativas a adesão, com objetivo de complementar benefícios pagos pela Previdência Social (INSS), podendo ser aberta ou fechada. Aberta caso livremente oferecido por instituições financeiras, podendo adesão de qualquer um. Fechada criado exclusivamente para funcionários de uma empresa. Participantes dessas previdências fazem contribuições periódicas, acumulando capital a ser aplicado no mercado financeiro, produzindo rendimentos. Quando decide se aposentar, pode se optar receber uma renda mensal ou resgate do valor investido de uma só vez

Principais tipos de previdência privada são PGBL e VGBL, são similares, pois são da modalidade contribuição definida (investidor sabe quanto vai pagar, mas não sabe quanto vai receber mensalmente quando aposentar), dependendo da rentabilidade gerada. Em ambos casos, nãogarantia de rentabilidade mínima e nãotributação pelo IRPF durante período de acumulação, somente incidindo IRPF quando houver acréscimo patrimonial (recebimento ou resgate)

  • PGBL - Programa Gerador de Benefício Livre - tem como vantagem possibilidade do contribuinte do IRPF deduzir da base de cálculo do IRPF as contribuições efetuadas, limitando-se a 12% do rendimento tributável. Ao resgatar o valor, IRPF incidirá sobre todo o valor resgatado (sobre as contribuições e rendimentos obtidos)
  • VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre - não permite dedução da base de cálculo do IRPF. Ao resgatar o valor investido, somente incidirá IRPF sobre os rendimentos obtidos (diferença positiva entre valor resgatado e somatório dos respectivos prêmios pagos). Considerado um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, tendo características previdenciárias, com direito a resgatar em vida, após período de carência, o valor investido mais os rendimentos produzidos

Após L11.053/04, é possível pessoas que ingressarem a partir de 2005 em planos de benefícios de caráter previdenciário optar pela tributação regressiva, sendo nesse caso, incidência exclusivamente na fonte, e não sendo considerado no ajuste anual. As alíquotas regressivas aplicáveis são

  • 35% prazo de acumulação 2 anos
  • 30% prazo de acumulação > 2 anos e ≤ 4 anos
  • 25% prazo de acumulação > 4 anos e ≤ 6 anos
  • 20% prazo de acumulação > 6 anos e ≤ 8 anos
  • 15% prazo de acumulação > 8 anos e ≤ 10 anos
  • 10% prazo de acumulação > 10 anos

Aqueles que não optarem pelas alíquotas regressivas, aplica-se a tabela progressiva anual, mas antes disso, no momento do pagamento, ocorre retenção na fonte com base na tabela progressiva mensal incidindo sobre o valor do benefício ou apenas do rendimento, dependendo se PGBL ou VGBL

A retenção constitui mera antecipação do IR que será apurado no ajuste anual e ocorre para aqueles que optarem pela aposentadoria (recebimento de benefícios). Em caso de resgate do valor total ou parcial, a retenção na fonte será fixa no valor de 15%, também por antecipação, e dependendo do plano optado

  • [ME] 2 casos para receber os valores da previdência: parcelas (recebimento) ou de uma só vez (resgate)

A opção de tributação (progressiva/regressiva) deve ser feita até último dia do mês subsequente ao ingresso nos planos, sendo opção irretratável, mesmo nas hipóteses de portabilidade de recursos e de transferência de participantes e suas reservas. As regras sobre a opção também são aplicáveis aos planos de previdência complementar fechada, incidindo IRPF sobre o valor total resgatado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

(RT) Rendimentos Originários do Trabalho e Assemelhados III

A
  • resgates pelo quotista do FAPI
    • contribuições destinadas a empregados e administradores, pagas pelos empregadores, relativas ao Fundo de Aposentadoria Programada Induividual - FAPI, são isentos
    • em relação à forma de tributação, o quotista pode optar pela tributação regressiva ou pela tabela progressiva, incidindo sobre o valor total do resgate
      • ​caso seja progressiva e de rendimentos mensais - tabela progressiva mensal
      • caso seja progressiva e de resgate - 15% fixo
        • ambas se tratam apenas de antecipações
      • caso regressiva, tanto rendimentos como resgate - tabela regressiva com base no prazo de acumulação
        • nesse caso a tributação é exclusiva na fonte
  • outras despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado
    • ​em regra, despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado são tributáveis
  • benefícios e vantagens concedidos a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, ou a terceiros, tais como
    • ​contraprestação de arrendamento mercantil ou aluguel ou, os respectivos encargos de depreciação, sobre veículos utilizados no transporte dessas pessoas e imóveis cedidos para seu uso
    • despesas pagas diretamente ou pela contratação de terceiros tais como aquisição de alimentos ou outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa, pagamentos relativos a clubes e assemelhados, salários e respectivos encargos sociais de empregado posto à disposição ou cedidos pela empresa, a conservação, custeio e manutenção dos bens do item anterior​
      • ​lembrando servidores, ausente no exterior, a serviço do País, que mantém a condição de residente no Brasil, e recebe rendimentos do trabalho assalariado, em moeda estrangeira, somente 25% desse valor são tributáveis (75% dos rendimentos do trabalho assalariado de servidores de autarquias ou repartições do Governo brasileiro no exterior não entram no rendimento bruto)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

(RT) Rendimentos do Trabalho Não Assalariado e Assemelhados

A

São tributáveis

  • rendimentos do trabalho não assalariado, tais como
    • ​honorários do livre execício das profissões de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras assemelhadas
    • remuneração proveniente de profissões, ocupações e prestação de serviços não-comerciais
    • remuneração dos agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem por conta própria
      • ​rendimentos de representantes comerciais, ainda que sejam auferidos através de firma individual, devem ser tributados como rendimentos pessoais da PF
      • deve-se saber se os representantes praticam ou não os atos de comércio por conta própria. Caso pratiquem, seus rendimentos serão tributados conforme as regras das PJ
    • emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofre públicos
    • corretagens e comissões dos corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos
    • lucros da exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, qualquer seja a natureza
      • ​empreitada de lavor - o dono da obra é o fornecedor de materiais, e o empreiteiro participa somente com a mão de obra
    • direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra
      • ​quando o direito autoral é explorado por terceiros, os rendimentos são tributados como royalties
    • remuneração pela prestação de serviços no curso de processo judicial
      • ​embora não se tratem de rendimentos decorrentes do trabalho, o contribuinte ainda é caracterizado PF
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

(RT) Prestação de Serviços de Transporte de Carga e de Passageiros

A

Lembrando, não entrarão no rendimento bruto

  • até 90% dos rendimentos de transporte de carga e serviços com trator, máquina de terraplanagem, colheiradeira e assemelhados
  • até 40% dos rendimentos de transporte de passageiros

A L7713/88 determina que os percentuais a serem tributados desses rendimentos são

  • transporte de carga - 10%
    • ​antes da L12794/2013 que alterou a L7713, o transporte de cargas era tributado em 40%, sendo atualmente 10%
  • serviços com trator e assemelhados - 10%
  • transporte de passageiros - 60%

O percentual da isenção é aquele que o legislador supõe que o contribuinte terá de despesas

Somente se beneficiam da isenção caso o serviço for prestado em veículo próprio ou locado, inclusive arrendamento mercantil ou com reserva de domínio ou alienação fiduciária

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

(RT) Venda dos Metais e Pedras Preciosas pelos Garimpeiros

A

Garimpeiros também fazem jus à tributação diferenciada

  • caracteriza-se a garimpagem
    • ​forma rudimentar de mineração
    • natureza dos depósitos trabalhados
    • caráter individual do trabalho, sempre por conta própria

A isenção aplicável aos garimpeiros é

  • não entrarão no rendimento bruto
    • ​até 90% do rendimento bruto auferido pelos garimpeiros na venda a empresas legalmente habilitadas de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por eles extraídos

Apenas 10% do rendimento auferido são tributados. Deve ser de caráter individual, realizado sempre por conta própria. Caso contratado por terceiros, caracteriza-se a empresa individual, equiparada à PJ, deixando de fazer jus à tributação diferenciada

17
Q

(RT) Rendimentos de Aluguel

A

De acordo com o RIR, são tributáveis alguns rendimentos, não exaustivo, decorrentes da ocupação, uso ou exploração de bens corpóreos, tais como

  • aforamento, locação ou sublocação, arrendamento ou subarrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, seus acrescidos e benfeitorias, inclusive contruções de qualquer natureza
  • locação ou sublocação, arrendamento ou subarrendamento de pastos naturais ou artificiais, ou campos de invernada
  • direito de uso ou aproveitamento de águas privadas ou de força hidráulica
  • direito de uso ou exploração de películas cinematográficas ou de videoteipe
  • direito de uso ou exploração de outros bens imóveis de qualquer natureza
  • direito de exploração de conjuntos industriais

Serão acrescidos ao valor, recebido a título de aluguel, juros de mora, multas por rescisão de contrato de locação, e quaisquer outras compensações pelo atraso de pagamento, inclusive atualização monetária

Se o imóvel tenha sido cedido gratuitamente a terceiros, salvo se tratar de cônjuge ou parentes de primeiro grau, constitui rendimento tributável 10% do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o valor constante na guia do IPTU

Nem tudo é tributável, não entrarão no rendimento bruto, no caso específico de aluguel de bens imóveis

  • valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento
  • aluguel pago pela locação de imóvel sublocado
    • ​ex. pessoa X possui imóvel alugado por 1.000 a Y. Este subloca o imóvel à pessoa Z por 1500. os rendimentos tributáveis de X são 1.000, e o de Y 500, já o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado não entra no rendimento bruto, sendo excluído do valor total recebido de Z
      • ​se considerasse que X receberia 100 para quitar IPTU incidente, o valor total seria 1.100, mas apenas o valor de 1.000 seria tributável, devido à regra anterior
  • despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento
  • despesas de condomínio

Os valores acima não representam acréscimo patrimonial, pois são repassados a terceiros, como o Estado (1), ao proprietário do imóvel (2), ao escritório de cobrança (3) ou ao condomínio (4)

18
Q

(RT) Rendimento de Royalties

A

São tributáveis rendimentos decorrentes de uso, fruição ou exploração de direitos

  • de colher ou extrair recursos vegetais, inclusive florestais
  • de pesquisar e extrair recursos minerais
  • de uso ou exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio
  • autorais, salvo quando percebidos pelo autor ou criador do bem ou da obra
  • serão considerados royalties os juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento, inclusive atualização monetária

Tanto em relação aos aluguéis como aos royalties, o que for recebido além do previsto como compensação por atraso no pagamento é considerado tributável

19
Q

(RT) Rendimentos de Pensão Judicial

A

São tributáveis

  • valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais
    • ​alimentos provisionais objetivo manter o requerente durante o processo judicial, até proferida a sentença. São valores arbitrados em medida cautelar, durante a ação de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulabilidade de casamento ou de alimentos
    • na realidade, quem recebe é tributado e aquele que paga a pensão pode deduzir da base de cálculo do IRPF
20
Q

(RT) Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

A

São rendimentos que se referem ao pagamento de meses anteriores que foram feitos de uma só vez (acumuladamente) em mês

  • ex. pessoa X deixa de receber 6 salários em 2014 no valor de 1.500, levando a acionar o judiciário. Findo o processo, consegue receber os salários atrasados de uma só vez em dezembro de 2015

Antes da L 13.149/2015, previa-se que os rendimentos recebidos acumuladamente, imposto incidiria no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, inclusive juros e atualização monetária

  • ex. no caso anterior, incidiria sobre o valor total de 9.000 (6x 1.500). Utilizando-se a tabela progressiva mensal, sofreria incidência de alíquota de 27,5% reduzido da parcela a deduzir de 869,36, totalizando 1.605,64, no entanto, o valor de 1.500 (salário) está abaixo da faixa de isenção, caso que, se houvesse recebido os salários em dia, não seria tributado

Por tal motivo, houve alteração na legislação tributária

21
Q

RRA relativos a Anos-calendários Anteriores ao do Recebimento

A

Atualmente,

  • Os RRA, a partir de 11 de março de 2015, submetidos à incidência do IR com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês
    • aplica-se desde 28 de julho de 2010 aos rendimentos decorrentes
      • ​de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da U, E, DF e M
      • do trabalho
  • O imposto será retido, pela PF ou PJ obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento

Ex. com relação ao exemplo anterior, X não levaria em consideração a faixa de isenção no valor de 1.903,38 mas sim 11.423,88 (6x 1.903,38)

  • embora os salários sejam relativos ao ano de 2014, deve-se utilizar a tabela progressiva correspondente ao mês de recebimento do crédito (dez/2015)

A partir de 11 de março de 2015, todos os RRA submetidos à incidência de IR com base na tabela progressiva, serão tributados exclusivamente na fonte, sejam decorrentes de aposentadoria, pensão, entre outros, e trabalho ou não, desde que correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento

  • tal regra já era aplicada desde 28 de julho de 2010 nos casos citados, tendo sido apenas ampliada

Lembrando-se que

  • é possível excluir do total do RRA as despesas com ação judicial, necessárias pelo recebimento, inclusive de advogados, sem indenização
  • devem ser acrescentados ao valor total do RRA o 13º salario e outros acréscimos e juros deles decorrentes
  • as regras aplicam-se aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do DF

Alem disso, permite-se a dedução das seguintes despesas

  • importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública
  • contribuições para Previdência Social da U, E, DF e M

RRA sofre tributação exclusiva na fonte, seja a fonte PF ou PJ, dessa forma, via de regra, IRPF retido não é levado ao ajuste anual. Existe a opção do contribuinte levar tais rendimentos ao ajuste anual (regime de tributação anual), caso em que o imposto retido na fonte passa a ser considerado como antecipação. Nesse caso, a opção é exercida na própria DAA (Declaração de ajuste anual), sendo irretratável

22
Q

RRA relativos ao Ano-calendário do Recebimento

A

RRA quando referentes ao ano-calendário em curso, serão tributados no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial para o recebimento, inclusive advogados, se pagas pelo contribuinte, sem indenização

Atualmente, os RRA estão sujeitos

  • a tributação na fonte como antecipação
  • e ao ajuste anual (não se aplica a tributação exclusiva na fonte, exceto referente ao 13º salário
23
Q

(RT) Rendimentos da Atividade Rural

A

Resultados positivos provenientes da atividade rural são tributáveis. São eles

  • agricultura
  • pecuária
  • extração e exploração vegetal e animal
  • exploração da avicultura, suinocultura e outras culturas animais
  • transformação de produtos da atividade rural, sem que sejam alteradas composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios empregados na atividade rurais, usando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, tais como pausteurização e o acondicionamento do leite e suco de laranja acondicionado em embalagem
  • cultivo de florestas com destino ao corte para comercialização, consumo ou industrialização

Resultados positivos é a diferença entre receita bruta recebida e despesas pagas no ano-calendário, correspondente a todos imóveis rurais da PF

  • apurado mediante escrituração no livro Caixa, abrangendoreceitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores da atividade
  • quando for positivo, integrará a base de cálculo do IR
  • quando for negativo, constituirá prejuízo compensável
  • receita bruta é constituída pelo montante de vendas dos produtos definidas como rurais, exploradas pelo próprio produtor-vendedor
  • despesas de custeio e os investimentos, aqueles necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora
    • despesas são considerados no mês do pagamento

Se o confronto entre receitas e despesas for positivo, poderá ser compensado com prejuízos apurados em anos-calendários anteriores

  • por opção do contribuinte, o resultado pode se limitar à 20% da receita bruta, nesse caso, perderá o direito à compensação dos prejuízos dos anos-calendário anteriores ao da opção

Não se considera atividade rural a mera intermediação de animais e produtos agrícolas

Rendimento da hospedagem de animais em haras é tributado como aluguel ou arrendamento e não como atividade rural

24
Q

(RT) Outros Rendimentos Tributáveis

A

São tributáveis

  • importâncias que for beneficiado o devedor, nos casos de perdão ou cancelamento de dívida em troca de serviços prestados
  • lucros do comércio e da indústria, auferidos por aqueles que não exercer, habitualmente, a profissão de comerciante ou industrial
    • ​PF que, em seu nome, explore habitual e profissionalmente ativiade econômica de natureza civil ou comercial, com fim especulativo de lucro, mediante venda de bens ou serviços são equiparadas às PJ
  • rendimentos recebidos de governo estrangeiro e organismos internacionais, quando referentes à atividade exercida no País
    • ​pagos a residentes e domiciliados no Brasil
  • rendimentos recebidos na forma de bens ou direitos, avaliados em dinheiro, pelo valor que tiverem na data da percepção
    • referente ao acréscimo patrimonial, independentemente de haver recebimento em dinheiro ou em bens ou direitos
  • importâncias recebidas a título de juros e indenizações por lucros cessantes
  • rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei, independentemente das sanções
  • acréscimo patrimonial da PF, apurado mensalmente, quando não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva
    • ​denominados acréscimo patrimonial a descoberto
  • juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive resultarem de sentença, e outras indenizações por atraso de pagamento, exceto referentes a rendimentos isentos ou não tributáveis
    • ​juros compensatórios ou moratórios recebidos como indenização não incide IRPF (STJ)
    • se prova mencionar jurisprudência, usar entendimento do STJ
  • salário-educação
    • RIR abrange também auxílio-creche, no entanto, foi dispensada a retenção do IRRF e tributação na DAA dos rendimentos de auxílio-creche e auxílio pré-escolar até o limite de 5 anos de idade dos filhos
  • juros ou quaisquer interesses produzidos pelo capital aplicado, ainda que resultante de rendimentos não tributáveis ou isentos
  • valor do laudêmio recebido