8. Infrações administrativas (Lei 9.605) Flashcards

(14 cards)

1
Q

É possível um conduta omissiva gerar responsabilidade administrativa?

A

Sim

Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente

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2
Q

C/E
Agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha, são competente para registro de auto de infração.

A

Certo.
Art. 70. § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

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3
Q

Prazo para apresentação de defesa em processo administrativo para apuração de infração ambiental

A

20 dias para defesa;

20 dias para recorrer.

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4
Q

Espécies de sanções prevista na lei (10)

A

I - advertência;

II - multa simples;

III - multa diária;

IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

V - destruição ou inutilização do produto;

VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

VII - embargo de obra ou atividade;

VIII - demolição de obra;

IX - suspensão parcial ou total de atividades;

X - restritiva de direitos.

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5
Q

Quais são as penas restritivas de direitos (5)?

A

Art. 72, § 8º As sanções restritivas de direito são:

I - suspensão de registro, licença ou autorização;

II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

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6
Q

Agente que advertido por irregularidades, deixar de saná-las ou opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos será punido com _______.

A

Multa simples.

Art. 72, § 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:

I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

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7
Q

C/E
A multa simples é antecedida pela penalidade de advertência.

A

Errado.

Configurada infração ambiental grave, é possível a aplicação da pena de multa sem a necessidade de prévia imposição da pena de advertência (art. 72 da Lei 9.605/1998).

Info 561, STJ.

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8
Q

A ____________será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

A

multa diária.

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9
Q

C/E
Imposta multa pelo IBAMA, dentro de área de preservação estadual, é possível aplicação de multa federal e estadual cumulativamente.

A

Errado.

Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

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10
Q

C/E
Ainda que o infrator cometa, simultaneamente, duas ou mais infrações administrativas, a legislação veda expressamente a aplicação cumulativa das sanções a elas cominadas, com fundamento no princípio do non bis in idem.

A

Errado.
Art. 72, § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

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11
Q

C/E
A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente tem caráter solidário, mas de execução subsidiária.

A

Certo.

A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária. E, nos casos em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência). STJ. 2ª Turma. AREsp 1.756.656-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 758).

Súmula 652 STJ - A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

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12
Q

C/E
O pescador profissional é parte legítima para postular indenização por dano ambiental que tenha acarretado a redução da pesca na área atingida por sinistro, podendo utilizar-se do registro profissional, ainda que concedido posteriormente ao sinistro, e de outros meios de prova que sejam suficientes ao convencimento do juiz acerca do exercício dessa atividade.

A

Certo.

Tema 439 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental.

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13
Q

C/E
Admite-se a aplicação do princípio da insignificância aos atos que provoquem danos ambientais, tanto na esfera civil quanto na penal.

A

Errado.

Na esfera penal é possível em determinados casos.

Na esfera civil não é aplicável.

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14
Q

C/E
A responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito, seja por ofensa a direitos individuais, é objetiva, fundada na teoria do risco integral, podendo ser afastada apenas no caso de culpa.

A

Errado.

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar

(STJ, Tese 1, Ed. 119) (STJ, Tese RR 681, 2014) (STJ, REsp 1.612.887, 2020).

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