Resoluções Conama Flashcards

(5 cards)

1
Q

C/E
Segundo a Resolução CONAMA n.º 001/1986, o licenciamento de atividade modificadora do meio ambiente, a exemplo de projeto urbanístico acima de 50 ha ou em área considerada de relevante interesse ambiental, depende da elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e do respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente

A

Errado.

Acima de 100 ha.

Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;

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2
Q

C/E
A Resolução CONAMA n.º 1/1986 traz rol taxativo de atividades para cujo licenciamento ambiental é imprescindível o prévio EIA-RIMA.

A

Errado.

Rol exemplificativo.

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3
Q

C/E
Constatados impactos negativos de um empreendimento, o EIA-RIMA definirá, obrigatoriamente, medidas mitigadoras, tais como cursos de educação ambiental à comunidade.

A

Errado.

Curso de educação ambiental não é medida mitigadoras, mas sim, princípio da política nacional do meio ambiente.

Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

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4
Q

Requisitos para realização de audiência pública

A

Art. 2º Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

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5
Q

Tipos de licença ambiental e respectivos prazos

A

1. Licença Prévia (LP)
Quando é exigida: Na fase de planejamento do empreendimento.

Objetivo: Aprovar a localização e a viabilidade ambiental, definindo os requisitos para as próximas etapas.

Validade: Geralmente de 3 a 5 anos.

2. Licença de Instalação (LI)
Quando é exigida: Antes de iniciar as obras ou a instalação.

Objetivo: Autorizar o início da implantação do projeto, desde que ele atenda às exigências da Licença Prévia.

Validade: Normalmente entre 2 e 6 anos.

3. Licença de Operação (LO)
Quando é exigida: Após a conclusão da obra.

Objetivo: Autorizar o funcionamento da atividade ou empreendimento, desde que cumpridas as exigências das fases anteriores.

Validade: De 4 a 10 anos, dependendo do órgão ambiental e da atividade.

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