Resoluções Conama Flashcards
(5 cards)
C/E
Segundo a Resolução CONAMA n.º 001/1986, o licenciamento de atividade modificadora do meio ambiente, a exemplo de projeto urbanístico acima de 50 ha ou em área considerada de relevante interesse ambiental, depende da elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e do respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente
Errado.
Acima de 100 ha.
Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
C/E
A Resolução CONAMA n.º 1/1986 traz rol taxativo de atividades para cujo licenciamento ambiental é imprescindível o prévio EIA-RIMA.
Errado.
Rol exemplificativo.
C/E
Constatados impactos negativos de um empreendimento, o EIA-RIMA definirá, obrigatoriamente, medidas mitigadoras, tais como cursos de educação ambiental à comunidade.
Errado.
Curso de educação ambiental não é medida mitigadoras, mas sim, princípio da política nacional do meio ambiente.
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
Requisitos para realização de audiência pública
Art. 2º Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.
Tipos de licença ambiental e respectivos prazos
1. Licença Prévia (LP)
Quando é exigida: Na fase de planejamento do empreendimento.
Objetivo: Aprovar a localização e a viabilidade ambiental, definindo os requisitos para as próximas etapas.
Validade: Geralmente de 3 a 5 anos.
2. Licença de Instalação (LI)
Quando é exigida: Antes de iniciar as obras ou a instalação.
Objetivo: Autorizar o início da implantação do projeto, desde que ele atenda às exigências da Licença Prévia.
Validade: Normalmente entre 2 e 6 anos.
3. Licença de Operação (LO)
Quando é exigida: Após a conclusão da obra.
Objetivo: Autorizar o funcionamento da atividade ou empreendimento, desde que cumpridas as exigências das fases anteriores.
Validade: De 4 a 10 anos, dependendo do órgão ambiental e da atividade.