A Organização para a Segurança e Cooperação na Europa Flashcards

(29 cards)

1
Q

OSCE - Origem

A

Teve a sua origem na CSCE (Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa), um fórum de diálogo e cooperação multilateral que se realizou em Helsínquia, em 1975, para aproximar o leste e o ocidente. Com o fim da União Soviética, todos os Estados aderiram à OSCE. Hoje, esta organização engloba 57 Estados que vão de “Vancouver a Vladivostok”, incluindo os países da União Europeia, América do Norte (Canadá e Estados Unidos), a Federação Russa e todos os países da ex-União Soviética

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Q
A
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Q

O que é a OSCE?

A

A OSCE é um fórum político e de segurança que procura, de forma cooperativa e através do consenso, promover a paz, a democracia e os direitos humanos. A organização destaca-se pela sua abordagem abrangente, que usa instrumentos como a diplomacia preventiva, a gestão de crises, medidas de criação de confiança e reabilitação pós conflito nas suas diferentes missões e escritórios sediados em vários países.

A abordagem multifacetada contempla múltiplas questões: do controlo de armas à segurança económica e ambiental, até à observação eleitoral. A OSCE tem como prioridades a consolidação dos valores comuns aos Estados participantes, ajudando a construir sociedades democráticas baseadas nas regras do Estado de Direito.

Visa ainda prevenir conflitos locais, restabelecer a estabilidade e paz em áreas dilaceradas pela guerra, reequilibrar défices de segurança e evitar a criação de novas divisões políticas, económicas e sociais através da promoção de um sistema de segurança cooperativo

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4
Q

OSCE - Membros e Especialização

A

Outro dos aspetos mais relevantes da OSCE é o seu vasto conjunto de membros, o que a torna num espaço único, simultaneamente euro-atlântico, pan-europeu e euroasiáticos. A organização especializou-se na área da segurança, apoiada numa base normativa firme que assenta nos direitos humanos e na governação democrática. A conjugação destas diferentes vertentes conferiu à organização uma fisionomia peculiar: uma organização com uma mais-valia que vai para além do epíteto de organização de segurança. Os valores partilhados, acima referidos, foram aceites pelos Estados europeus, mau grado a considerável diversidade de valores que caracteriza a região, principalmente durante o período da Guerra Fria.

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5
Q

CSCE (Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa) - Modificações

A

A CSCE passou por duas grandes modificações ao longo do seu tempo de vida. No início da década de 1970, o seu objetivo era atenuar os efeitos da divisão leste/oeste na Europa e criar um tratado de paz semiformal. A assinatura do Ato Final de Helsínquia (que não é um tratado internacional), em agosto de 1975, por 35 Estados, marcou a abertura de um novo capítulo para a CSCE, especialmente porque a dotou de uma “constituição”.

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6
Q

CSCE (Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa) - Bloco Leste

A

Em julho de 1966, na reunião de Bucareste da Organização do Pacto de Varsóvia, os Estados do bloco soviético reiteraram uma velha ideia: reunir todos os países da Europa para discutir a segurança no continente, as também para incrementar a cooperação nos campos económico, tecnológico e científico158. Tal iniciativa era vantajosa para a URSS, pois almejava minar o acoplamento dos EUA à Europa ocidental

Nos anos 1950 e 1960, a estratégia aliada, assente no conceito de “retaliação maciça”, evoluiu para “resposta flexível”. Em 1967, o “Relatório Harmel”159 trouxe uma novidade, ao associar à tarefa primária da Aliança - defesa coletiva -, o diálogo. Com o Relatório Harmel, estes dois elementos passam a ser os dois pilares que balizaram a abordagem da NATO em relação às questões de segurança

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7
Q
A
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7
Q

CSCE (Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa) - Ata Final de Helsínquia (inícios)

A

Reunida ao longo de dois anos, em Helsínquia e Genebra, a CSCE chegou a acordo sobre a Ata Final de Helsínquia, que foi assinada a 1 de agosto de 1975. Para a URSS, o desfecho da Conferência significou o reconhecimento internacional do seu domínio da Europa central e de leste e das posições que a URSS conquistou com a sua presença militar, no final da guerra, no centro e leste europeu.

Duas dimensões importantes da Ata vieram a mostrar a sua importância estratégica. Uma era o facto de a Ata prever a possibilidade de as fronteiras poderem ser alteradas por via pacífica e negocial. A segunda dimensão tinha a ver com as provisões relativas à liberdade de movimento dos povos e ideias e à proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais

Este documento continha vários compromissos chave em questões político militares, económicas, ambientais e de direitos humanos que se tornaram centrais ao chamado “processo de Helsínquia”. Também estabeleceu dez princípios fundamentais (o “Decálogo”) que regem o comportamento dos Estados em relação aos seus cidadãos e entre si.

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8
Q
A
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9
Q

CSCE (Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa) - Ata Final de Helsínquia (preâmbulo)

A

O preâmbulo reconhece a “indivisibilidade da segurança da Europa”, bem como o interesse comum das partes no desenvolvimento da cooperação. Os princípios que guiam as relações entre os Estados membros incluem a igualdade quanto à soberania e o respeito pelos direitos inerentes à mesma, tal como o direito dos Estados escolherem e desenvolverem os seus próprios sistemas políticos, sociais, económicos e culturais

Os Estados deveriam abster-se do uso ou da ameaça da força contra a integridade territorial ou independência política de outros Estados, o que significava que as fronteiras devem ser consideradas invioláveis. O território de outros Estados não deveria ser apreendido ou usurpado ou ser objeto de uma ocupação militar. Contudo, o documento também previa a possibilidade de as fronteiras serem modificadas “de acordo com a lei internacional e por meios pacíficos”

Os Estados deveriam abster-se de intervir em assuntos internos ou externos que recaíssem na jurisdição interna de outros Estados membros, bem como da intervenção armada, coação ou o apoio a atividades terroristas ou subversivas contra outros Estados

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10
Q

CSCE (Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa) - Ata Final de Helsínquia (Basket 1)

A

O “basket I” lidava com os princípios que governam as relações entre os Estados na área da segurança e “medidas de criação de confiança”

Trata-se de garantias fornecidas aos potenciais adversários: medidas de troca e de verificação de informação no que diz respeito às Forças Armadas e das atividades militares dos Estados participantes, bem como mecanismos de cooperação entre estes relativamente a assuntos militares. O objetivo destas medidas é promover a confiança mútua e demonstrar interesse sobre as atividades militares dos adversários, encorajando abertura e transparência.

Almejava “reduzir os perigos de conflitos armados e mal entendidos ou erros de cálculo de atividades militares que possam causar apreensão, particularmente numa situação em que os Estados participantes não disponham de informações claras e oportunas sobre a natureza de tais atividades”.
Através da: Notificação anterior a manobras militares de grande envergadura, a troca de observadores e o desarmamento

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11
Q

CSCE (Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa) - Ata Final de Helsínquia (O Decálogo)

A
  1. Igualdade soberana e respeito pelos direitos inerentes à soberania;
  2. Abstenção no recurso à ameaça ou uso da força;
  3. Inviolabilidade das fronteiras;
  4. Integridade territorial dos Estados;
  5. Solução pacífica de litígios;
  6. Não intervenção nos assuntos internos;
  7. Respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais;
  8. Igualdade de direitos e autodeterminação dos povos;
  9. Cooperação entre os Estados;
  10. Cumprimento em boa fé das obrigações contraídas de acordo com o direito internacional.
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12
Q

CSCE (Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa) - Ata Final de Helsínquia (Basket 2)

A

O “basket II” versava sobre a cooperação em campos, como a economia, a ciência, a tecnologia e o ambiente. O objetivo era incentivar a cooperação entre os Estados, independentemente do seu regime. Envolvia a cooperação nas “áreas de comércio, indústria, ciência e tecnologia, meio ambiente e outras áreas de atividade económica”, deveria ser desenvolvida com o intuito de proporcionar bem-estar e contribuir para realizar as aspirações das pessoas, bem como “contribuir para o reforço da paz e da segurança na Europa e no mundo em geral

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13
Q

CSCE (Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa) - Ata Final de Helsínquia (Basket 3)

A

O “basket III” prevê a cooperação em áreas humanitárias, incluindo os contatos de cidadãos dos dois blocos, as deslocações e turismo, os intercâmbios de informação, culturais e educacionais. Cobria assim questões relevantes na área dos direitos humanos, especialmente a liberdade de movimento de pessoas, a liberdade de pensamento e a liberdade de troca de informações entre cidadãos dos dois blocos antagónicos.

Os Estados comprometiam-se a respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, “incluindo a liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença” e promover o exercício efetivo de outros direitos e liberdades “cívicas, políticas, económicas, sociais e culturais”. As minorias nacionais usufruiriam também de igualdade perante a lei. Era reconhecido que o respeito pelos direitos humanos e liberdades individuais era “um fator essencial para a paz, a justiça e o bem-estar necessários para garantir o desenvolvimento de relações

Os Estados tinham também de respeitar o direito à autodeterminação: “Todos os povos têm sempre o direito de determinar em plena liberdade, quando e como desejarem, o seu estatuto político interno e externo, sem interferências externas, e prosseguir, como desejarem, o seu desenvolvimento político, económico, social e cultural. Este artigo tinha implicações profundas, tendo em conta a enorme diversidade de grupos nacionais e de povos na Europa.

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14
Q

CSCE (Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa) - Pós 1990

A

Até 1990, a CSCE funcionou essencialmente através da realização de reuniões pontuais e de conferências que estabeleciam as normas e compromissos e cuja implementação era revista periodicamente.

Porém, na Cimeira de Paris de 1990, os membros adotaram a “Carta de Paris para uma Nova Europa”, documento que conferia à CSCE um novo papel nas mudanças históricas em curso na Europa. Na Carta de Paris, a CSCE foi convidada a desempenhar um papel na gestão das alterações ocorridas no continente europeu e a responder aos novos desafios do período pós-Guerra Fria. No entanto, a Carta de Paris não tem o estatuto de tratado internacional, o que se reflete no estatuto da OSCE que, formalmente, não é uma organização à luz do direito internacional

Em julho de 1992, na Cimeira de Helsínquia, os Chefes de Estado e de Governo declararam que a CSCE teria o estatuto de organização regional no sentido do Capítulo VIII da Carta da ONU. A Cimeira de Budapeste de 1994 reconheceu que a CSCE já não pretendia ser um simples sistema de conferências periódicas e promoveu-a a organização. Como parte desse processo de institucionalização, o nome foi alterado de CSCE para OSCE e a organização foi sedeada em Viena.

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15
Q

OSCE - Cimeiras, Conselho ministerial e Conselho Permanente

A

Reuniões periódicas dos Chefes de Estado e de governo dos Estados participantes, nas quais se definem prioridades, tomam decisões e oferecem orientações ao mais alto nível político.

Segue-se o Conselho Ministerial, um fórum que reúne os ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados membros. É o principal órgão decisor e de governação da organização. Reúne, pelo menos, uma vez por ano, ajudando a manter a ligação entre as decisões políticas tomadas nas Cimeiras e o funcionamento quotidiano da organização

O Conselho Permanente é o órgão decisório regular da organização sendo composto pelos representantes permanentes dos Estados participantes. Reúne semanalmente em Viena para discutir os desenvolvimentos correntes e adotar as decisões adequadas

16
Q

OSCE - Fórum para a Segurança e Cooperação

A

É um órgão decisor autónomo, composto por delegações dos vários países, que reúne semanalmente para discutir e tomar decisões relacionadas com a segurança e estabilidade militar. Tem como objetivo aumentar a transparência relativamente a questões militares e desenvolver medidas com vista a reduzir o risco de conflitos armados, nomeadamente mediante a promoção do desarmamento

Os Estados participantes também partilham informações detalhadas sobre as suas forças e atividades militares, como a respetiva organização, armamento, equipamento e desenvolvimentos recentes. Todos os anos, em meados de dezembro, funcionários dos 56 Estados participantes na OSCE reúnem-se em Viena para trocar as informações supramencionadas

Esta troca de informação abrangente tem lugar de acordo com a mais importante medida de construção de confiança e segurança (CSBM) na área da OSCE

17
Q

OSCE - Presidência e Troika

A

A Presidência da OSCE é assumida, cada ano, por um Estado participante, cujo ministro dos Negócios Estrangeiros assume as funções de presidente em exercício. A presidência coordena os processos decisórios e define as prioridades da OSCE durante cada mandato.

Os Representantes pessoais do presidente em exercício são mandatados pelo presidente em exercício para trabalhar em prol da prevenção e gestão de conflitos na região da OSCE e para garantir a coordenação em áreas específicas como as questões de género e de juventude, bem como para promover a tolerância e não discriminação.

Existe ainda uma Troika composta pelos representantes das presidências atual, anterior e futura. Dela dependem diretamente: o Representante Especial da Presidência em Exercício para a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos; o Representante Pessoal para o Conflito relacionado com a Conferência de Minsk; o Representante para a Liberdade dos Meios de Comunicação; o Alto Comissariado para as Minorias Nacionais; e o Escritório para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos.

18
Q

OSCE - Assembleia Parlamentar e Secretariado

A

A Assembleia Parlamentar é composta por mais de 300 membros dos Estados-membros, adotando textos e tomando decisões sobre questões relacionadas com o trabalho da OSCE e facilitando a cooperação entre os legisladores

O Secretariado fornece o suporte operacional e administrativo à organização. O Secretário-geral é eleito para um mandato de três anos pelo Conselho Ministerial e dirige o Secretariado.

19
Q

OSCE - O Escritório para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR) e O Representante sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (RLMCS)

A

Sedeado em Varsóvia, oferece aconselhamento e assistência aos Estados participantes e apoia indivíduos e entidades da sociedade civil com ações de educação e formação em matérias relacionadas com a democracia e os direitos humanos. O seu trabalho abrange áreas como as liberdades de religião ou convicção, circulação, reunião e associação, pena de morte, acompanhamento de julgamentos, prevenção da tortura e outras formas de maus-tratos, observação eleitoral e direitos das pessoas pertencentes a minorias.

Está sedeado em Viena. Criado em 1997, monitoriza a situação relativa à liberdade dos meios de comunicação social em todos os Estados-participantes, funcionando como mecanismo de alerta precoce em caso de violações das liberdades de expressão e de imprensa. Também apoia os Estados participantes nos esforços para cumprir os compromissos assumidos nesta área.

20
Q

OSCE - O Alto Comissário para as Minorias Nacionais (ACMN) e O Tribunal de Conciliação e Arbitragem

A

(ACMN) está sedeado na Haia, criado em 1992, promove a resolução das tensões étnicas que possam pôr em risco a paz, a estabilidade ou as relações amigáveis entre os Estados-participantes. Age de modo independente dos Estados participantes, desenvolvendo uma diplomacia preventiva e funcionando como mecanismo de alerta precoce

O tribunal está sedeado em Genebra. Fornece um mecanismo para a solução pacífica de controvérsias entre Estados. O Tribunal foi estabelecido pela Convenção sobre Conciliação e Arbitragem na OSCE. Este mecanismo pode ser ativado unilateralmente por qualquer Estado-parte da Convenção para uma disputa entre esse e um ou mais Estados-partes.

21
Q

A visão da segurança da OSCE - CBM (confidence building measures)

A

Estabelecem a necessidade de contribuir para reduzir os perigos do conflito armado devido a mal-entendidos, erros de cálculo ou falta de informações sobre atividades militares que possam causar apreensão nos Estados participantes

Incluem a troca de informações, mecanismos de verificação, bem como diferentes formas de cooperação militar. Ela visam reduzir os riscos de conflito, aumentar a confiança entre os Estados participantes da OSCE e contribuir para uma maior abertura e transparência no campo do planeamento e atividades militares

Documentos: O Documento de Viena (principal), o Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa (CFE) e o Tratado de Céus Abertos. Constituem uma rede de obrigações e compromissos interligados e que se reforçam mutuamente em termos de controle de armamento. Juntos, eles aumentam a previsibilidade, a transparência e a estabilidade militar e reduzem o risco de um grande conflito na Europa.

22
Q

A visão da segurança da OSCE - Fórum de Cooperação em Segurança

A

É o órgão de decisão da OSCE que lida com aspetos político-militares da segurança, contribui para esses esforços desenvolvendo documentos sobre CSBMs, incluindo os que regulam a transferência de armas convencionais, e estabelecendo princípios que regem a não proliferação.

O Fórum ajuda a implementar o “Código de Conduta da OSCE sobre Aspetos Político-Militares de Segurança

23
Q

A visão da segurança da OSCE - “Carta para a Segurança Europeia”

A

A Cimeira de Istambul de 1999 aprovou a “Carta para a Segurança Europeia”, conforme recomendações da declaração da Cimeira de Lisboa, de dezembro de 1996.

As áreas de atuação da OSCE dividem-se em três dimensões, conforme é contemplado na Carta OSCE e plasmam uma visão abrangente da segurança: humana; político militar e económica e ambiental.

Os vários aspetos da segurança são considerados como indivisíveis nas suas várias dimensões: político-militar, económica-ambiental e humana. A OSCE desempenha funções significativas na área de segurança, como o controlo de armamento, e em áreas mais soft da segurança, como a monitorização de eleições, a proteção de direitos humanos e a cooperação económica. Este aspecto transparece ainda no facto da OSCE intervir nas várias fases do conflito: da prevenção à gestão e à reabilitação pós conflito.

24
A visão da segurança da OSCE - Diplomacia
A diplomacia preventiva é o principal pilar da OSCE no campo da segurança: é o objetivo operacional mais patente nas atividades da organização e onde ela tem demonstrado ser mais eficaz. Ao longo dos anos, a OSCE tem vindo a desenvolver com êxito ferramentas e expertise que lhe asseguraram algum sucesso nesta matéria. As várias instituições da OSCE desempenham aqui um papel chave. O seu mandato confere-lhes a possibilidade de detectar focos de conflitos na sua fase inicial. As missões no terreno, sobretudo no Sudeste europeu, Europa oriental, Cáucaso do Sul e Ásia Central, traduzem a postura da OSCE na prevenção de conflitos. A contribuição da OSCE na prevenção da escalada de conflitos é visível nos esforços empreendidos nos conflitos congelados na Transnístria, no Karabakh, na Ossétia do Sul e na Geórgia Abecásia.
25
A visão da segurança da OSCE - REACT
O Secretariado dispõe do REACT, (Rapid Expert Assistance and Co operation Teams), para recrutar e formar o pessoal para as missões. As principais instituições envolvidas na prevenção, gestão e reabilitação pós conflito são o Centro de Prevenção de Conflitos (CPC), o Alto Comissário para as Minorias Nacionais e o Escritório para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos.
26
A visão da segurança da OSCE - Bósnia-Herzegovina e Leste
A OSCE conduziu uma das suas operações mais importantes na Bósnia-Herzegovina (desde 1994), em cooperação com a ONU, a UE e a NATO. A ação da OSCE abrange uma série de áreas, em conformidade, aliás, com a sua conceção de segurança abrangente e com as suas três dimensões prioritárias de intervenção. A principal preocupação da OSCE é o reforço das instituições, de acordo com as normas democráticas e do Estado de Direito, a proteção dos direitos humanos, a reforma da administração pública, do setor educativo e eleitoral. A OSCE também tem escritórios e centros em numerosos países. Apesar da latitude geográfica que cobrem, estas estruturas da OSCE estão dotadas de pouco pessoal, pelo que a sua atividade não pode ser ambiciosa. Apesar da sua Boa vontade, a ação da OSCE no campo do peacekeeping tem uma expressão limitada
27
A visão da segurança da OSCE - Peacekeeping
Na área da gestão de conflitos e da reconstrução, as capacidades da OSCE são manifestamente insuficientes. Além da falta de meios, as operações de peacekeeping só podem ser lançadas se reunirem os seguintes requisitos políticos a nível dos Estados participantes: a aprovação por consenso; o consentimento por escrito dos Estados envolvidos; serem instituídas após a entrada em vigor de um cessar-fogo efetivo e com garantias de segurança para os participantes. Além disso, a OSCE necessita de recorrer aos meios de outras organizações, uma vez que não dispõe de meios militares próprios No geral, às limitações de meios e de recursos financeiros, soma-se a falta de vontade dos Estados membros e atribuírem à organização um papel mais determinado na área do peacekeeping e a indefinição e interesses divergentes dos membros quanto ao próprio rumo e prioridades da organização
28
Balanço da atuação da OSCE
Atualmente a OSCE é a maior organização de segurança regional existente no mundo. O valor essencial e duradouro da OSCE remonta à sua fundação e à transformação ideológica que ela silenciosamente desencadeou