Nações Unidas Flashcards
(43 cards)
Origens
Primeira Pedra de criação: 14 de Agosto de 1941, assinatura da Carta do Atlântico
1 de Janeiro de 1942 - Declaração das NU
Novembro 1943 - Declaração de Moscovo
1 de julho de 1944 - a Conferência Monetária e Financeira Internacional das Nações Unidas, tendo em vista regular as questões económicas no pós-guerra
Entre agosto e setembro de 1944 - série de reuniões em Dumbarton Oaks, perto de Washington, onde aquelas potências deliberaram sobre um projeto de organização que serviu de base para os trabalhos. O projeto que saiu da reunião previa que o órgão principal deveria ser o Conselho de Segurança (CS) e que nele teriam posição preponderante os cinco grandes (EUA, URSS, Reino Unido, China e França).
Conferência de Ialta de fevereiro de 1945 - as potências vencedoras acordaram os últimos pormenores, incluindo o seu lugar permanente no Conselho de Segurança e o direito de veto das principais potências
25 de Abril de 1945 - Conferencia de S. Francisco. Preparar a carta da nova organização de acordo com as propostas das reuniões informais de Dumbarton Oaks
25 de abril a 26 de junho de 1945 - CNU
Carta do Atlântico - 1941
Assinada pelo Primeiro-Ministro inglês, Winston Churchill, e pelo Presidente americano, Franklin D. Roosevelt.
Principais pontos:
- O direito dos povos a escolherem a sua forma de governo
- O direito dos países à segurança das suas fronteiras
- A igualdade de todos os Estados vitoriosos e vencidos, no acesso às matérias-primas e participação no comércio
- A cooperação entre os Estados
- A redução dos armamentos, a segurança coletiva e a liberdade de navegação.
1 de Janeiro de 1942 - Declaração das NU
Entre os signatários, contavam-se a URSS e a China.
Reafirmou os princípios consignados na Carta do Atlântico, além de manifestar a solidariedade da coligação das “Nações Unidas” na luta contra o Eixo
1943 - Declaração de Moscovo
Representantes dos EUA, Reino Unido, e a URSS assinaram a “Declaração de Moscovo”
Interesse em criar, logo que terminasse a guerra, “uma organização internacional geral, para a manutenção da paz e da segurança internacionais”. A China associou-se depois a esta Declaração
25 de abril a 26 de junho de 1945 - CNU
A Carta da organização foi elaborada por uma conferência composta por delegados de 50 países, reunidos em S. Francisco entre 25 de abril e 26 de junho de 1945.
Decisões deviam ser tomadas por dois terços dos Estados representados: Permite a formação de minorias de bloqueio; faculta aos estados pequenos e médios a possibilidade de alterar os projetos base.
Os grandes Estados conseguiram fazer prevalecer certos princípios: - A principal responsabilidade pela paz e segurança era-lhes confiada e a sua posição de predomínio ficaria consagrada no seio de um órgão especial, dotado de prerrogativas especiais.
A regra da maioria permitiu aos pequenos e médios países reforçar os poderes da AG e criar o CES.
Melhoria em relação à SDN
- Ao contrário da SDN, criada no rescaldo da I Guerra e ligada ao Tratado de Versalhes, as Nações Unidas nasceram num contexto desligado da liquidação do conflito;
- Membros importantes como os EUA e a URSS integraram o CS de forma permanente;
- O direito de veto, embora não tivesse legitimidade democrática, teve o mérito incontestado de assegurar a permanência dos grandes Estados na organização por salvaguardar os seus interesses, mesmo contra a maioria dos outros Estados;
- As normas das NU são leis internacionais válidas para todos os Estados: as obrigações dos membros das Nações Unidas prevalecem sobre as obrigações assumidas resultantes de qualquer outro acordo internacional e, mesmo os Estados que não são membros das Nações Unidas, devem agir de acordo com os princípios da ONU em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais
ONU - Estrutura orgânica
Os principais órgãos da ONU são a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Segurança (CS), o Conselho Económico e Social (CES), o Conselho de Tutela (CT), o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) e o Secretariado. Durante a Cimeira Mundial de setembro de 2005, foram criados a Comissão para a Consolidação da Paz (Peacebuilding Commission) e o Conselho dos Direitos Humanos.
AG
O órgão plenário da ONU, por excelência
É um órgão democrático, cada membro tem direito a um voto.
A AG é dotada de “competência genérica”, o que significa que pode, potencialmente, debater quaisquer questões que estiverem dentro das finalidades da Carta ou que se relacionarem com os poderes e funções dos seus órgãos.
As suas decisões assumem a forma de “recomendações”. Constituem princípios da chamada soft law
A AG também aprova declarações internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948
As funções da Assembleia Geral, tal como previstas na Carta
- Receber e apreciar os relatórios do CS e dos demais órgãos das Nações Unidas;
- Eleger os 10 membros não permanentes do CS (no total de 15), os 54 membros do Conselho Económico e Social e os membros do Conselho de Tutela que são eleitos; participar com o Conselho de Segurança na eleição dos 18 juízes do Tribunal Internacional de Justiça; e nomear o Secretário geral por recomendação do Conselho de Segurança,
- Examinar e aprovar o orçamento das Nações Unidas, determinar a quota que cabe a cada membro e apreciar os orçamentos das Agências Especializadas.
- O artigo 22.º autoriza a AG a criar os órgãos subsidiários que julgar necessários ao desempenho das suas funções.
Modalidade de voto (AG)
Duas modalidades de votação: os assuntos importantes são aprovados por maioria de dois terços, tais como recomendações relacionadas com a paz e a segurança; a eleição de membros para integrar outros órgãos; a admissão, suspensão e expulsão de membros; questões de tutela e assuntos orçamentais.
Noutras questões, as decisões são adotadas por maioria simples ou por consenso (o que já se aplica para cerca de 80% das decisões da AG
AG - Funcionamento
A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária que começa na terceira terça-feira do mês de setembro na sede da ONU.
Os trabalhos duram normalmente três meses, mas podem estender-se mais.
Cada ano, é eleito um Presidente e 17 Vice presidentes da Assembleia. Por tradição, os presidentes são oriundos de pequenos ou médios Estados.
Podem ser convocadas sessões especiais a pedido do Conselho de Segurança, da maioria dos membros das Nações Unidas ou ainda de um só membro, desde que tenham a anuência da maioria.
A AG também pode ser convocada em sessão especial de emergência, com o prazo de 24 horas de antecedência, a pedido do Conselho de Segurança, pelo voto de qualquer dos membros do Conselho, ou por decisão da maioria dos membros da AG das Nações Unidas, ou de um só membro, com a anuência da maioria.
AG - Principais Comissões
A Assembleia Geral cumpre as suas funções através do trabalho de sete Comissões Principais, nas quais todos os membros têm direito a representação:
- Primeira Comissão: desarmamento e segurança internacional;
- Segunda Comissão: questões económicas e financeiras;
- Terceira Comissão: questões sociais, humanitárias e culturais;
- Quarta Comissão: questões políticas especiais e descolonização;
- Quinta Comissão: questões administrativas e orçamentais;
- Sexta Comissão: assuntos jurídicos.
Existe ainda uma Comissão Geral, composta pelo Presidente e pelos 17 Vice-presidentes da Assembleia, mais os Presidentes das sete Comissões Principais: que se reúne frequentemente durante o funcionamento da Assembleia Geral, a fim de assegurar o desenrolar harmonioso dos trabalhos.
A Assembleia Geral distribui habitualmente todas as questões da sua ordem do dia a uma das Comissões acima mencionadas ou a uma Comissão Conjunta, ou, ainda, a uma Comissão Especial estabelecida para estudar uma questão específica. Por sua vez, essas Comissões submetem propostas à aprovação do plenário da AG. A votação nas Comissões e Subcomissões processa se por maioria simples Os assuntos que não são adjudicados às Comissões Principais, são tratados pela própria Assembleia nas sessões plenárias.
Trabalho da AG - Contínuo
- Em comissões especiais (por exemplo, as que se ocupam da manutenção da paz, do desarmamento, do meio ambiente marinho, do colonialismo e do espaço sideral);
- Através de atividades de organismos criados pela AG (por exemplo, o PNUD
- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; a CNUCED – Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento ou a UNICEF
- Fundo das Nações Unidas para a Infância;
- Através dos programas de trabalho do Secretariado e dos preparativos para as Conferências Internacionais relativas a determinadas problemáticas (como meio ambiente, alimentação, população, condição jurídica e social da mulher, Direito do Mar, utilização da energia atómica para fins pacíficos e espaço extraterrestre.
CS
O Conselho de Segurança é constituído por 15 membros: cinco permanentes – Estados Unidos, Federação Russa, Reino Unido, França e China – e 10 membros não permanentes eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
No contexto da ONU, cabe-lhe a responsabilidade principal na manutenção da paz e da segurança internacionais. No cumprimento dessas funções, o CS pode emitir recomendações aos Estados em litígio, se se tratar de uma ameaça contra a paz, rutura da paz, ou ato de agressão e tomar decisões, como a aplicação de sanções ou o emprego da força
Funcionamento do CS
Cada membro do Conselho tem direito a um voto. As decisões sobre questões processuais requerem a votação da maioria dos membros, isto é, os votos afirmativos de nove dos quinze membros, incluindo os 5 permanentes (artigo 27.º)
As decisões relativas a questões importantes necessitam da aprovação da maioria, mas devem incluir obrigatoriamente os votos dos cinco membros permanentes. Esta é a regra da “unanimidade das grandes potências”. Nesta circunstância, o voto dos P-5 é um “voto de qualidade”. O voto negativo de um dos membros permanentes é um “veto”. Contudo, se um membro permanente não apoiar uma decisão, mas não desejar bloqueá-la através de um voto contra, pode abster-se de participar na votação ou declarar que não participa na mesma.
De acordo com a Carta, todos os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e cumprir as decisões do Conselho
CS - Funções e Atribuições
- manter a paz e a segurança internacionais de acordo com os propósitos e princípios das Nações Unidas;
- examinar qualquer controvérsia ou situação suscetível de provocar atritos entre os Estados;
- recomendar procedimentos ou métodos de resolução apropriados para a solução das controvérsias ou conflitos;
- formular planos para o estabelecimento de um sistema para a regulamentação dos armamentos;
- determinar a existência de ameaças à paz ou atos de agressão e recomendar as providências a tomar;
- determinar a aplicação de sanções económicas ou outras medidas que não impliquem emprego de força, mas sejam capazes de evitar ou deter a agressão;
- determinar uma ação militar contra um agressor
- recomendar a admissão de novos membros e as condições pelas quais os Estados poderão tornar-se partes do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça;
- exercer funções de tutela das Nações Unidas nas “zonas estratégicas”;
- recomendar à AG a nomeação do Secretário geral e, conjuntamente com a AG; eleger os juízes do Tribunal Internacional de Justiça;
- apresentar relatórios anuais e especiais à AG.
O Conselho de Segurança funciona continuamente. Cada um dos membros deve ter um representante presente continuamente na sede das Nações Unidas. O Conselho pode reunir-se fora da sede, se assim achar conveniente.
O Conselho Económico e Social (CES)
Órgão coordenador do trabalho económico e social da ONU, das Agências Especializadas e das demais instituições integrantes do Sistema das Nações Unidas
Lida com o trabalho mais complexo do Sistema da ONU porque cobre áreas muito vastas de atividade, as mais dispendiosas e o maior número de programas
O Conselho formula recomendações, inicia atividades e estudos, convoca conferências internacionais e prepara projetos de convenção relacionadas com o desenvolvimento, comércio internacional, industrialização, recursos naturais, Direitos Humanos, condição da mulher, população, ciência e tecnologia, prevenção do crime, bem-estar social e numerosas questões económicas e sociais.
CES - Membros e funções
O Conselho (CES) tem 54 membros. A AG elege 18 deles anualmente para um período de três anos.
As suas funções são:
- Encarregar-se, sob a supervisão da AG, das atividades económicas e sociais das Nações Unidas;
- Elaborar ou iniciar estudos, relatórios e recomendações a respeito de assuntos de carácter económico, social, cultural, educacional e conexos;
- Promover o respeito e a observância dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais para todos;
- Convocar conferências internacionais e preparar projetos de convenção para apresentação à Assembleia Geral sobre assuntos da sua competência
- negociar acordos com as Agências Especializadas, definindo as relações destas com a ONU;
- coordenar as atividades das Agências, mediante consultas e recomendações às mesmas, bem como mediante recomendações à AG e aos membros das Nações Unidas;
- executar serviços, aprovados pela Assembleia, para membros das Nações Unidas e, a pedido, para as Agências Especializadas;
- desenvolver consultas com ONGs competentes a respeito de assuntos em estudo no Conselho
CES - Funcionamento
A votação processa-se por maioria simples. Cada membro tem um voto. O CES reúne-se uma vez por ano nas sedes da ONU em Nova Iorque ou em Genebra.
O Conselho funciona através de Comissões Funcionais, Comités Permanentes e vários outros órgãos subsidiários.
CES - Comissões Funcionais
As Comissões Funcionais são oito:
- Comissão de Estatística;
- Comissão sobre População e Desenvolvimento;
- Comissão de Desenvolvimento Social;
- Comissão sobre o Estatuto das Mulheres;
- Comissão sobre Estupefacientes;
- Comissão sobre a Prevenção do Crime e a Justiça Penal;
- Comissão sobre a Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento;
- Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas.
CES - Comités Permanentes
Os Comités Permanentes são os seguintes: Programas e Coordenação, Organizações Não-Governamentais e Negociações com Organizações Intergovernamentais.
São também considerados órgãos permanentes do CES, a Comissão de Estabelecimentos Humanos e a Comissão de Empresas Transnacionais.
Existem ainda os ECOSOC Standing Committees, ECOSOC Ad hoc Bodies e os Expert Bodies (com peritos governamentais ou com base na sua expertise).
CES - Comissões Económicas Regionais
Finalidade é ajudar o desenvolvimento sócio económico nas suas respetivas regiões e fortalecer as relações económicas dos países na sua respetiva área, bem como com outros países do mundo. Tais organismos são:
- A Comissão Económica para a África (CEA, com sede em Adis Abeba)
- A Comissão Económica e Social para a Ásia e o Pacífico (CESAP, Banguecoque);
- A Comissão Económica para a Europa (CEE, Genebra);
- A Comissão Económica para a América Latina e o Caribe (CEPAL, Santiago do Chile);
- a Comissão Económica e Social para a Ásia Ocidental (CESAO, Beirute).
As Comissões Económicas estudam os problemas das suas regiões e fazem recomendações aos governos e Agências Especializadas. A importância do trabalho das Comissões tem vindo a aumentar: participam cada vez mais na execução dos projetos de desenvolvimento.
Organizações Especializadas
O Conselho Económico e Social tem a possibilidade de estabelecer acordos com “organismos intergovernamentais”, isto é organizações autónomas que tenham amplas responsabilidades internacionais nos campos económico, social, cultural, educacional, de saúde e conexos. Pelo interesse de que as suas atividades se revestem, eles podem ser vinculadas à ONU mediante acordos especiais. Tais organismos passam então a ser designados “Organizações” ou “Agências Especializadas”. Dessa forma, esses organismos intergovernamentais passam a trabalhar com a ONU, e entre si, através do mecanismo coordenador, que é o CES. Os seus secretariados, integrados por pessoal internacional, trabalham sob a direção dos chefes executivos desses organismos.
CES - Exemplos
- Organização Internacional do Trabalho (OIT)
- Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO)
- Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)
- Organização Mundial da Saúde (OMS)
- Grupo do Banco Mundial
- o Fundo Monetário Internacional