Arts. 27 a 36 Flashcards
(18 cards)
CERTIDÕES DE PROTESTO - PRAZOS E REQUISITOS
Analise os itens a seguir:
I. As certidões solicitadas ao Tabelião de Protesto devem ser expedidas em até 10 dias úteis e abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores.
II. É obrigatório constar nas certidões de protesto o número do Registro Geral, CPF ou CNPJ do devedor, sendo responsabilidade do apresentante fornecer esses dados.
III. As certidões podem incluir os protestos cujos cancelamentos tenham sido averbados, quando expressamente solicitado pelo devedor.
IV. As certidões em forma de relação para entidades representativas do comércio e indústria dispensam o caráter reservado da informação.
FALSO - Item I. Conforme o Art. 27, caput, o prazo máximo para expedição de certidões pelo Tabelião de Protesto é de cinco dias úteis, não dez dias como afirmado no item.
VERDADEIRO - Item II. De acordo com o Art. 27, § 1º, as certidões devem obrigatoriamente indicar os documentos de identificação do devedor, sendo responsabilidade do apresentante fornecer esses dados.
FALSO - Item III. Segundo o Art. 27, § 2º, os protestos cancelados não constam das certidões regulares, sendo necessário requerimento escrito do próprio devedor ou ordem judicial para sua inclusão.
FALSO - Item IV. O Art. 29, caput, determina que as certidões fornecidas às entidades do comércio e indústria devem conter a nota de informação reservada, sendo proibida sua publicação pela imprensa.
HOMONÍMIA E FORNECIMENTO DE CERTIDÕES
Analise os itens a seguir:
I. Em caso de homonímia, o Tabelião deve fornecer certidão positiva quando o número de documento de identificação for o mesmo.
II. As certidões de protestos não cancelados podem ser fornecidas a quaisquer interessados, desde que solicitadas por escrito.
III. As informações ou certidões do protocolo podem ser fornecidas a qualquer interessado, independentemente de solicitação escrita.
IV. As entidades representativas do comércio podem divulgar parcialmente as informações de protestos recebidas dos cartórios em periódicos especializados.
FALSO - Item I. Conforme o Art. 28, quando a homonímia puder ser verificada pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião dará certidão negativa, não positiva.
VERDADEIRO - Item II. Segundo o Art. 31, as certidões de protestos não cancelados podem ser fornecidas a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito.
FALSO - Item III. De acordo com o Art. 31 (redação original), do protocolo somente serão fornecidas informações ou certidões mediante solicitação escrita do devedor ou por determinação judicial, não a qualquer interessado.
FALSO - Item IV. O Art. 29 estabelece que as informações fornecidas às entidades representativas do comércio possuem caráter reservado, sendo proibida sua publicidade pela imprensa, mesmo que parcialmente.
CADASTROS E BANCOS DE DADOS DE PROTESTOS
Analise os itens a seguir:
I. Entidades de proteção ao crédito podem incluir em seus cadastros informações de protestos já cancelados.
II. O fornecimento de certidões em forma de relação às entidades representativas da indústria será suspenso caso se divulgue publicamente as informações recebidas.
III. Na localidade com mais de um Tabelionato de Protesto, é obrigatória a criação de um Serviço de Informações de Protestos centralizado.
IV. As certidões, informações e relações de protestos podem omitir determinados nomes de devedores, quando solicitado por estes.
FALSO - Item I. De acordo com o Art. 29, § 2º, dos cadastros ou bancos de dados das entidades de proteção ao crédito somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de protestos não cancelados.
VERDADEIRO - Item II. Segundo o Art. 29, § 1º, o fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao caráter sigiloso ou se forneçam informações de protestos cancelados.
FALSO - Item III. Conforme o Art. 29, § 3º, na localidade onde houver mais de um Tabelionato de Protesto, poderá haver (faculdade) um Serviço de Informações de Protestos, não sendo obrigatório.
FALSO - Item IV. O Art. 30 veda expressamente a exclusão ou omissão de nomes e de protestos nas certidões, informações e relações elaboradas, ainda que provisória ou parcial.
LIVROS E ESCRITURAÇÃO NO TABELIONATO DE PROTESTO
Analise os itens a seguir:
I. O livro de Protocolo pode ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado.
II. A escrituração do livro de Protocolo ocorre semanalmente, consolidando os documentos apresentados durante toda a semana.
III. Os livros de Registros de Protesto podem ser abertos e encerrados apenas pelo Tabelião, sendo vedada essa atribuição a substitutos ou escreventes.
IV. Os índices de protestos contêm referência ao livro, folha, microfilme ou arquivo eletrônico onde está registrado o protesto.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 32, o livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas.
FALSO - Item II. Segundo o Art. 32, parágrafo único, a escrituração será diária, não semanal, constando do termo de encerramento o número de documentos apresentados no dia.
FALSO - Item III. De acordo com o Art. 33, os livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados pelo Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, ou ainda por Escrevente autorizado.
VERDADEIRO - Item IV. O Art. 34, § 1º, determina que os índices conterão referência ao livro e à folha, ao microfilme ou ao arquivo eletrônico onde estiver registrado o protesto.
DOCUMENTOS ARQUIVADOS PELO TABELIÃO DE PROTESTO
Analise os itens a seguir:
I. As solicitações de retirada de documentos pelo apresentante devem ser arquivadas pelo Tabelião de Protesto.
II. Os mandados e ofícios judiciais são documentos que o Tabelião de Protesto deve arquivar.
III. Os comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares são dispensados de arquivamento.
IV. Para os documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens persiste a obrigatoriedade de conservação física.
VERDADEIRO - Item I. De acordo com o Art. 35, inciso V, o Tabelião deve arquivar as solicitações de retirada de documentos pelo apresentante.
VERDADEIRO - Item II. Conforme o Art. 35, inciso IV, o Tabelião deve arquivar os mandados e ofícios judiciais.
FALSO - Item III. Segundo o Art. 35, inciso VII, os comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares devem ser arquivados pelo Tabelião.
FALSO - Item IV. O Art. 35, § 2º estabelece que para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação física.
ÍNDICES E ARQUIVAMENTO DOS TABELIONATOS
Analise os itens a seguir:
I. Os índices podem ser elaborados exclusivamente em livros físicos, sendo vedada a utilização de sistemas informatizados.
II. É permitida a exclusão provisória de nomes de devedores dos índices quando houver solicitação judicial em andamento.
III. Os índices devem conter referência aos cancelamentos de protestos efetuados.
IV. O sistema de fichas, microfichas ou banco eletrônico de dados são formas válidas para elaboração dos índices.
FALSO - Item I. Segundo o Art. 34, § 2º, os índices poderão ser elaborados pelo sistema de fichas, microfichas ou banco eletrônico de dados, não se limitando a livros físicos.
FALSO - Item II. Conforme o Art. 34, caput, é vedada a exclusão ou omissão de nomes e de protestos dos índices, ainda que em caráter provisório ou parcial, se não decorrer de cancelamento definitivo.
VERDADEIRO - Item III. De acordo com o Art. 34, § 1º, os índices conterão referência aos cancelamentos de protestos efetuados.
VERDADEIRO - Item IV. O Art. 34, § 2º, estabelece que os índices poderão ser elaborados pelo sistema de fichas, microfichas ou banco eletrônico de dados.
ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS PELO TABELIÃO
Analise os itens a seguir:
I. As intimações e editais correspondentes a documentos protestados devem ser conservados pelo prazo mínimo de um ano.
II. Os mandados judiciais de sustação de protesto têm prazo de arquivamento de seis meses.
III. Os comprovantes de entrega de pagamento aos credores devem ser conservados por pelo menos trinta dias.
IV. Os livros de protocolo têm prazo de arquivamento maior que os livros de registros de protesto.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 35, § 1º, inciso I, as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento devem ser conservados pelo prazo mínimo de um ano.
FALSO - Item II. Segundo o Art. 35, § 3º, os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados até solução definitiva por parte do Juízo, sem prazo determinado.
VERDADEIRO - Item III. De acordo com o Art. 35, § 1º, inciso III, os comprovantes de entrega de pagamento aos credores devem ser conservados pelo prazo mínimo de trinta dias.
FALSO - Item IV. O Art. 36 estabelece que o prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto, sendo maior para estes últimos, não para os de protocolo.
PRAZOS DE ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS
Analise os itens a seguir:
I. As intimações e editais correspondentes a documentos pagos devem ser conservados por pelo menos um ano.
II. O prazo mínimo de arquivamento dos livros de registros de protesto é de dez anos.
III. As solicitações de retirada pelos apresentantes devem ser conservadas pelo prazo mínimo de trinta dias.
IV. Todos os documentos arquivados pelo Tabelião possuem o mesmo prazo de conservação obrigatória.
FALSO - Item I. Segundo o Art. 35, § 1º, inciso II, as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal devem ser conservados por seis meses, não por um ano.
VERDADEIRO - Item II. De acordo com o Art. 36, o prazo de arquivamento é de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
VERDADEIRO - Item III. Conforme o Art. 35, § 1º, inciso III, as solicitações de retirada pelos apresentantes devem ser conservadas pelo prazo mínimo de trinta dias.
FALSO - Item IV. O Art. 35, § 1º estabelece diferentes prazos de arquivamento para diferentes categorias de documentos, variando de trinta dias a um ano.
LIVRO DE PROTOCOLO E ESCRITURAÇÃO
Analise os itens a seguir:
I. O Livro de Protocolo pode ser escriturado em folhas soltas e com colunas específicas para anotações.
II. No Livro de Protocolo deve constar o número de ordem, natureza do título, valor e ocorrências.
III. A data de protocolização é a mesma do termo diário do encerramento.
IV. O prazo de arquivamento do Livro de Protocolo é de cinco anos.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 32, caput, o livro de Protocolo poderá ser escriturado em folhas soltas e com colunas destinadas às anotações.
VERDADEIRO - Item II. O Art. 32, caput, estabelece que o Livro de Protocolo deve ter colunas destinadas ao número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências.
VERDADEIRO - Item III. De acordo com o Art. 32, parágrafo único, a data da protocolização é a mesma do termo diário do encerramento.
FALSO - Item IV. Segundo o Art. 36, o prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo, não cinco anos.
CERTIDÕES DE PROTESTO EM CASO DE HOMONÍMIA
Analise os itens a seguir:
I. Em caso de homonímia não verificável pelo documento de identificação, a lei expressamente determina que o Tabelião forneça certidão positiva.
II. A simples verificação do número de documento de identificação é suficiente para emissão de certidão negativa em caso de homonímia.
III. O Tabelião deve exigir a apresentação do documento de identidade original para resolver casos de homonímia.
IV. Mesmo comprovada a homonímia, o Tabelião deve emitir certidão de protesto para ambos os homônimos.
FALSO - Item I. O Art. 28 estabelece apenas quando o Tabelião deve dar certidão negativa (quando a homonímia puder ser verificada pelo confronto do documento de identificação), mas não determina expressamente a obrigação de certidão positiva nos demais casos, sendo esta uma interpretação sistemática.
VERDADEIRO - Item II. Conforme o Art. 28, sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto dará certidão negativa.
FALSO - Item III. O Art. 28 não estabelece a obrigatoriedade de apresentação do documento de identidade original, sendo suficiente o confronto do número de identificação.
FALSO - Item IV. De acordo com o Art. 28, verificada a homonímia pelo confronto do número do documento de identificação, o Tabelião dará certidão negativa para o não devedor.
INFORMAÇÕES DE PROTESTOS E SIGILOSIDADE
Analise os itens a seguir:
I. As entidades representativas do comércio podem solicitar certidão diária dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados.
II. As informações de protestos cancelados podem ser fornecidas para as entidades de proteção ao crédito em casos específicos.
III. A suspensão do fornecimento de certidões ocorre quando a entidade solicitante dá publicidade às informações pela imprensa.
IV. As certidões em forma de relação para entidades do comércio devem conter a nota de que se trata de informação reservada.
VERDADEIRO - Item I. Segundo o Art. 29, caput (redação atual), os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e cancelamentos efetuados.
FALSO - Item II. Conforme o Art. 29, § 2º, dos cadastros ou bancos de dados das entidades referidas somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos cujos registros não foram cancelados.
VERDADEIRO - Item III. De acordo com o Art. 29, § 1º, o fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto sobre o caráter reservado (incluindo a publicidade pela imprensa) ou se forneçam informações de protestos cancelados.
VERDADEIRO - Item IV. O Art. 29, caput, estabelece que as certidões devem ser fornecidas com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
ACESSO A INFORMAÇÕES DO PROTOCOLO
Analise os itens a seguir:
I. Qualquer pessoa pode obter informações do protocolo mediante solicitação verbal.
II. O devedor tem direito de obter informações do protocolo através de solicitação escrita.
III. Apenas por determinação judicial o Tabelião pode fornecer informações do protocolo a terceiros.
IV. O protocolo contém informações sobre eventuais pagamentos efetuados após a protocolização.
FALSO - Item I. De acordo com o Art. 31 (redação original), do protocolo somente serão fornecidas informações ou certidões mediante solicitação escrita do devedor ou por determinação judicial, não sendo possível mediante solicitação verbal.
VERDADEIRO - Item II. Conforme o Art. 31 (redação original), o devedor pode obter informações do protocolo mediante solicitação escrita.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 31 (redação original), apenas o devedor, mediante solicitação escrita, ou terceiros por determinação judicial, podem obter informações do protocolo.
VERDADEIRO - Item IV. De acordo com o Art. 32, o livro de Protocolo contém colunas destinadas às ocorrências, que incluem informações sobre eventuais pagamentos efetuados após a protocolização.
ABERTURA E MANUTENÇÃO DE LIVROS DE REGISTRO
Analise os itens a seguir:
I. Os livros de Registros de Protesto podem ser abertos e encerrados por Escrevente autorizado.
II. Os livros de Registros de Protesto devem ter suas folhas numeradas e rubricadas.
III. Os índices devem conter a omissão de protestos em caráter provisório.
IV. A escrituração do livro de Protocolo pode ser feita por processo eletrônico.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 33, os livros de Registros de Protesto podem ser abertos e encerrados pelo Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, ou ainda por Escrevente autorizado.
VERDADEIRO - Item II. O Art. 33 estabelece que os livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados com suas folhas numeradas e rubricadas.
FALSO - Item III. De acordo com o Art. 34, caput, é vedada a exclusão ou omissão de nomes e de protestos nos índices, ainda que em caráter provisório ou parcial.
VERDADEIRO - Item IV. Segundo o Art. 32, o livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado.
CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS NO TABELIONATO
Analise os itens a seguir:
I. As intimações correspondentes a documentos pagos devem ser conservadas por um ano.
II. Os comprovantes de entrega de pagamentos aos credores devem ser arquivados pelo Tabelião.
III. Os mandados judiciais de sustação de protesto têm prazo de conservação pré-determinado.
IV. O prazo de arquivamento dos livros de registros de protesto é inferior ao dos livros de protocolo.
FALSO - Item I. Segundo o Art. 35, § 1º, inciso II, as intimações correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal devem ser conservadas por seis meses, não por um ano.
VERDADEIRO - Item II. Conforme o Art. 35, inciso VI, o Tabelião de Protestos arquivará os comprovantes de entrega de pagamentos aos credores.
FALSO - Item III. De acordo com o Art. 35, § 3º, os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados até solução definitiva por parte do Juízo, não tendo prazo pré-determinado.
FALSO - Item IV. O Art. 36 estabelece que o prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto, sendo maior para estes últimos, não inferior.
ORGANIZAÇÃO DOS ÍNDICES E SERVIÇOS COMPARTILHADOS
Analise os itens a seguir:
I. Os índices podem ser elaborados pelo sistema de banco eletrônico de dados.
II. O Serviço de Informações de Protestos é obrigatório em qualquer localidade.
III. Os índices conterão referência ao livro, folha ou arquivo eletrônico do protesto.
IV. Os mandados e ofícios judiciais devem ser arquivados pelo Tabelião de Protesto.
VERDADEIRO - Item I. De acordo com o Art. 34, § 2º, os índices poderão ser elaborados pelo sistema de fichas, microfichas ou banco eletrônico de dados.
FALSO - Item II. Conforme o Art. 29, § 3º, apenas na localidade onde houver mais de um Tabelionato de Protesto, poderá haver um Serviço de Informações de Protestos, sendo uma faculdade, não uma obrigação.
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 34, § 1º, os índices conterão referência ao livro e à folha, ao microfilme ou ao arquivo eletrônico onde estiver registrado o protesto.
VERDADEIRO - Item IV. O Art. 35, inciso IV, estabelece que o Tabelião de Protestos arquivará mandados e ofícios judiciais.
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE PROTESTOS
Analise os itens a seguir:
I. O Serviço de Informações de Protestos só pode ser criado em localidades com três ou mais Tabelionatos.
II. A organização, instalação e manutenção do Serviço de Informações de Protestos é responsabilidade dos próprios Tabelionatos.
III. O Serviço de Informações de Protestos centraliza apenas as certidões negativas de protesto.
IV. Criar um Serviço de Informações de Protestos é facultativo, mesmo nas localidades com mais de um Tabelionato.
FALSO - Item I. De acordo com o Art. 29, § 3º, na localidade onde houver mais de um Tabelionato de Protesto (ou seja, pelo menos dois), poderá haver um Serviço de Informações de Protestos, não sendo necessário haver três ou mais.
VERDADEIRO - Item II. Conforme o Art. 29, § 3º, o Serviço de Informações de Protestos, quando existente, é organizado, instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos.
FALSO - Item III. O Art. 29, § 3º estabelece apenas a existência do Serviço de Informações de Protestos, sem limitar seu escopo a certidões negativas, podendo abranger todas as informações de protesto disponibilizadas pelos Tabelionatos.
VERDADEIRO - Item IV. Segundo o Art. 29, § 3º, nas localidades com mais de um Tabelionato “poderá haver” um Serviço de Informações de Protestos, caracterizando uma faculdade, não uma obrigação.
ANÁLISE COMPARATIVA DOS PRAZOS DE ARQUIVAMENTO
Analise os itens a seguir:
I. Entre as intimações, aquelas correspondentes a documentos protestados possuem prazo de conservação maior que as correspondentes a documentos pagos.
II. O prazo de conservação dos livros de registros de protesto é mais que o triplo do prazo de conservação dos livros de protocolo.
III. Os documentos com menor prazo de conservação obrigatória são os comprovantes de pagamento aos credores, as solicitações de retirada e os comprovantes de devolução de documentos irregulares.
IV. Os mandados judiciais de sustação de protesto devem ser conservados por prazo indeterminado, enquanto os demais documentos têm prazo definido.
VERDADEIRO - Item I. Conforme o Art. 35, § 1º, incisos I e II, as intimações correspondentes a documentos protestados devem ser conservadas por um ano, enquanto as correspondentes a documentos pagos ou retirados devem ser conservadas por seis meses.
VERDADEIRO - Item II. De acordo com o Art. 36, o prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto, sendo mais que o triplo (3 x 3 = 9 < 10).
VERDADEIRO - Item III. Segundo o Art. 35, § 1º, inciso III, os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, as solicitações de retirada e os comprovantes de devolução de documentos irregulares devem ser conservados por apenas trinta dias, o menor prazo estabelecido.
VERDADEIRO - Item IV. O Art. 35, § 3º determina que os mandados judiciais de sustação de protesto devem ser conservados até solução definitiva por parte do Juízo (prazo indeterminado), enquanto os demais documentos têm prazos fixos definidos nos incisos do Art. 35, § 1º.
INTERRELAÇÃO ENTRE PROTESTO, CERTIDÕES E CADASTROS DE INADIMPLENTES
Analise os itens a seguir:
I. Os bancos de dados das entidades de proteção ao crédito podem conter informações oriundas de outras fontes que não os cartórios de protesto.
II. O cancelamento do protesto obriga tanto o Tabelionato quanto as entidades de proteção ao crédito a não divulgarem a informação do protesto.
III. As certidões para fins de concorrência pública devem apresentar um histórico completo, incluindo protestos já cancelados.
IV. Mesmo nos casos de homonímia, se não for possível verificar pelo número do documento, o Tabelião deve emitir a certidão positiva, cabendo ao interessado provar que não é o devedor.
VERDADEIRO - Item I. A lei regula apenas as informações oriundas dos cartórios de protesto (Art. 29, § 2º), não proibindo que os bancos de dados das entidades de proteção ao crédito contenham informações de outras fontes legítimas.
VERDADEIRO - Item II. Pela interpretação sistemática do Art. 27, § 2º e Art. 29, § 2º, uma vez cancelado o protesto, tanto o Tabelionato quanto as entidades de proteção ao crédito ficam impedidos de divulgar a informação, sendo o fornecimento de informações de protestos cancelados motivo para suspensão do fornecimento de certidões.
FALSO - Item III. Conforme o Art. 27, § 2º, mesmo para concorrências públicas, as certidões normais não conterão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.
VERDADEIRO - Item IV. Pela interpretação do Art. 28, que estabelece apenas quando dar certidão negativa (caso de homonímia verificável pelo documento), nas demais situações, incluindo homonímia não verificável pelo documento, o Tabelião deve emitir certidão positiva, cabendo ao interessado comprovar que não é o devedor.