Atos Administrativos - Classificação Flashcards

1
Q

Quanto à liberdade de ação, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.

A

Errado. Quanto à liberdade de ação, os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários.

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2
Q

Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser internos ou externos.

A

Errado. Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais.

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3
Q

Quanto ao âmbito de aplicação, os atos administrativos podem ser de império, de gestão e de expediente.

A

Errado. Quanto ao âmbito de aplicação, os atos administrativos podem ser internos ou externos.

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4
Q

Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.

A

Errado. Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos.

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5
Q

Quanto às prerrogativas (ou ao objeto), os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.

A

Errado. Quanto às prerrogativas (ou ao objeto), os atos administrativos podem ser de império, de gestão e de expediente.

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6
Q

Quanto aos efeitos provocados, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais.

A

Errado. Quanto aos efeitos provocados, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.

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7
Q

Quanto aos requisitos de validade, os atos administrativos podem ser perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.

A

Errado. Quanto aos requisitos de validade, os atos administrativos podem ser válidos, nulos, anuláveis e inexistentes.

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8
Q

Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.

A

Errado. Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.

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9
Q

Quanto à situação jurídica que criam, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.

A

Errado. Quanto à situação jurídica que criam, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.

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10
Q

Quanto à liberdade de ação, os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários.

A

Certo.

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11
Q

Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais.

A

Certo.

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12
Q

Quanto ao âmbito de aplicação, os atos administrativos podem ser internos ou externos.

A

Certo.

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13
Q

Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos.

A

Certo.

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14
Q

Quanto às prerrogativas (ou ao objeto), os atos administrativos podem ser de império, de gestão e de expediente.

A

Certo.

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15
Q

Quanto aos efeitos provocados, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.

A

Certo.

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16
Q

Quanto aos requisitos de validade, os atos administrativos podem ser válidos, nulos, anuláveis e inexistentes.

A

Certo.

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17
Q

Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.

A

Certo.

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18
Q

Quanto à situação jurídica que criam, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.

A

Certo.

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19
Q

Nos atos vinculados, o gestor não dispõe de nenhum poder de valoração.

A

Certo.

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20
Q

Atos discricionários são aqueles em que o administrador público pode valorar seu conteúdo, seu destinatário, sua conveniência, sua oportunidade e seu modo de realização.

A

Certo.

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21
Q

A dosimetria de sanções aplicadas pela
Administração é exemplo da aplicação da discricionariedade.

A

Certo.

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22
Q

Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação
de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.

A

Certo.

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23
Q

A discricionariedade consiste na valoração dos elementos forma, motivo e objeto são
discricionários.

A

Errado. A discricionariedade abrange somente o motivo e o objeto.

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24
Q

Atos administrativos regulamentares são aqueles que possuem generalidade e abstração.

A

Certo. Atos administrativos gerais (também chamados de normativos ou regulamentares) são aqueles que atingem número de destinatários indeterminado.

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25
Q

Os atos administrativos gerais (regulamentares) são sempre discricionários.

A

Certo. O administrador tem liberdade para definir o conteúdo das normas contidas naquele ato.

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26
Q

Os atos gerais podem ser revogados a qualquer tempo, mesmo se sua
aplicação já houver gerado direito adquirido.

A

Certo.

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27
Q

conforme o contexto e temporalidade de entrada em vigor, atos individuais tem a possibilidade de prevalecer sobre
os atos administrativos de efeitos gerais.

A

Errado. Os atos administrativos gerais prevalecem sobre
os individuais.

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28
Q

Atos gerais podem ser impugnados administrativamente desde que não seja transcorrido o prazo prescricional de cinco anos.

A

Errado. Os atos administrativos gerais não podem ser impugnados
administrativamente.

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29
Q

Os atos administrativos gerais não podem ser impugnados
administrativamente, sendo admitido o pedido de invalidação ao Judiciário.

A

Errado. Não se pode acionar o Judiciário tendo como pedido a invalidação do ato geral, ou seja atacando o ato
geral de modo direto.
O que se admite, no âmbito judicial, é o pedido que verse sobre um ato individual e que, como fundamentação seja mencionado o ato geral.
Portanto, que a pretensão deve consistir, incidentalmente, em afastar a aplicação do ato geral a um caso concreto.

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30
Q

Atos administrativos especiais são aqueles que
possuem destinatários determinados, podendo ser um único destinatário ou múltiplos destinatários, desde que sejam determinados.

A

Certo. Atos especiais são os atos individuais.

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31
Q

Atos administrativos concretos são aqueles que
possuem destinatários determinados.

A

Certo. Atos concretos são os atos individuais ou especiais.

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32
Q

Assim como os atos gerais, os atos individuais são exclusivamente discricionários.

A

Errado. Diferentemente dos gerais, os atos individuais podem ser discricionários ou vinculados

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33
Q

Assim como os atos gerais, os atos individuais demandam publicação oficial apenas quando produzirem efeitos externos ou onerarem o patrimônio público, devendo ser publicados para viabilizar o controle.

A

Errado. Para que possam produzir efeitos externos, os atos gerais devem ser objeto de publicação em meio oficial.
Do contrário, as regras veiculadas nestes atos não estariam aptas a produzir efeitos.

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34
Q

A revogação do ato individual somente é possível quando não houver gerado direito adquirido.

A

Certo.

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35
Q

Atos individuais podem ser impugnados diretamente.

A

Certo. Pode ocorrer impugnação tanto administrativamente quanto judicialmente.

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36
Q

Tendo em vista que atingem diretamente apenas os entes públicos (órgãos,
entidades e agentes), produzindo efeitos dentro da própria administração, os atos internos não requerem publicação oficial.

A

Errado. Se os atos internos onerarem o patrimônio público, estes devem ser publicados, para possibilitar
o controle.

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37
Q

Como produzem efeitos externos ao órgão que os editou, os atos externos devem ser publicados em meio oficial.

A

Errado. Se não for necessário o conhecimento do público em geral, excepcionalmente pode-se dispensar a publicação oficial, socorrendo-se de outras formas de divulgação. O exemplo é a intimação de um particular para que preste esclarecimentos perante a vigilância sanitária do município.

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38
Q

Ato administrativo resultante da declaração de vontade de um órgão colegiado, é classificado, quanto à formação de vontade como ato complexo.

A

Errado. Caso o ato expresse a declaração de um órgão simples, teremos um ato simples singular. Já se o órgão é colegiado, teremos ato simples colegiado. Pouco importa a quantidade de pessoas que se manifestaram neste ato e sim a quantidade de órgãos que declararam sua vontade.

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39
Q

O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.

A

Certo.

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40
Q

Atos administrativos que concedem aposentadorias, reformas e pensões são
considerados atos complexos.

A

Certo. Tal entendimento se fundamenta na necessidade de registro destes atos administrativos perante o respectivo Tribunal de Contas. Portanto, o ciclo de formação destes atos exige a manifestação das vontades de dois ou mais órgãos: órgão ‘a’, que concedeu a aposentadoria ao servidor + órgão ‘b’, o respectivo Tribunal de Contas – mediante registro.

OBS:A “reforma” consiste em uma das formas pelas quais o servidor militar entra para a inatividade.

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41
Q

Ato composto é aquele que surge da manifestação de um único órgão, mas depende da verificação por outro órgão para se aperfeiçoar.

A

Certo.

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42
Q

Nos atos complexos, um órgão irá determinar o conteúdo do ato e o outro limita-se a chancelar ou não
aquele conteúdo.

A

Errado. São os atos compostos. Este é o caso dos atos que dependem, para sua formação, de uma homologação, autorização, aprovação, visto, etc.

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43
Q

Ato administrativo de expediente é aquele praticado pela Administração em situação de igualdade
com os particulares, sem se valer da sua supremacia. Eles se inserem na gestão dos bens e serviços da Administração.

A

Errado. O conceito é dos atos de gestão.
Ato administrativo de gestão é aquele praticado pela Administração em situação de igualdade com os particulares, sem se valer da sua supremacia. Eles se inserem na gestão dos bens e serviços da Administração.

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44
Q

Atos de expediente, que são aqueles atos sem conteúdo decisório, relacionados às rotinas internas da Administração.

A

Certo.

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45
Q

Ato constitutivo é aquele que reconhece e declara uma situação jurídica constituída
ou de um fato.

A

Errado. Ato constitutivo é aquele que cria nova situação jurídica individual para os destinatários do ato, em relação à administração.

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46
Q

Ato declaratório é aquele que reconhece e declara uma situação jurídica preexistente ou de um fato.

A

Certo.

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47
Q

O ato modificativo tem por fim alterar situações preexistentes, podendo ou não extingui-las.

A

Errado. O ato modificativo, a seu turno, tem por fim alterar situações preexistentes, sem extingui-las (ou seja, sem
suprimir direitos ou obrigações).

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48
Q

O ato desconstitutivo é aquele que altera situações preexistentes, podendo ou não extingui-las.

A

Errado. O ato desconstitutivo é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais.

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49
Q

Ato válido é aquele que foi praticado em observância aos requisitos legais aplicáveis.

A

Certo.

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50
Q

Ato válido é aquele que não
possui vícios ou quaisquer irregularidades.

A

Certo.

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51
Q

Ato válido é aquele que não possui vício nos elementos.

A

Certo. O ato válido respeitou os requisitos jurídicos de
competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

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52
Q

Ato administrativo que desrespeita algum dos requisitos é nulo.

A

Errado. Ato que possua vício em algum dos elementos (requisitos) pode ser nulo ou anulável, conforme o caso.

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53
Q

O ato nulo é aquele que apresenta vício insanável.

A

Certo.

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54
Q

Ato nulo, conforme as circunstâncias pode ser convalidado.

A

Errado. O ato nulo é aquele que apresenta vício insanável e, portanto não pode ser corrigido (convalidado).

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55
Q

O ato eivado de vício
insanável deve ser submetido à retirada com eficácia retroativa (ex tunc), desfazendo-se todos os efeitos já produzidos.

A

Errado. Tal ato deve ser sim, retirado do mundo jurídico, com eficácia ex tunc, entretanto, em relação aos terceiros de boa-fé (terceiros que desconheciam o vício do ato), os efeitos já produzidos são mantidos, por razões de segurança jurídica.

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56
Q

O ato nulo não deve produzir efeitos, exceto os efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé, os quais são mantidos.

A

Certo.

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57
Q

Todo ato anulável pode ser convalidado.

A

Certo.

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58
Q

O ato administrativo sempre poderá ser convalidado nos casos de vícios quanto à competência e forma.

A

Errado. É considerado sanável o vício:
1. Quanto à competência, relativamente à pessoa (exceto se competência exclusiva);

  1. Quanto à forma
    (exceto se essencial à validade do ato).
59
Q

Ato inexistente é aquele que tem apenas aparência de manifestação da vontade da administração, considerado nulo.

Assim, não deve produzir efeitos, exceto os já produzidos em relação a terceiros de boa-fé, os quais são mantidos.

A

Errado. O ato inexistente não deve gerar nenhum efeito, nem mesmo em relação a terceiros de boa-fé.
Devem ser desconstituídos todos os efeitos do ato inexistente.

60
Q

Atos inexistentes são juridicamente impossíveis.

A

Certo.

61
Q

O ato inexistente não gera efeito, mesmo em relação a terceiros de boa-fé. Entretanto, para serem anulados deve-se observar o prazo decadencial.

A

Errado. A inexistência do ato pode ser reconhecida a qualquer tempo. Diferentemente da nulidade, a declaração de inexistência do ato não se sujeita a prazo decadencial.

62
Q

O ato inexistente, quando identificado, deve ser submetido à declaração de nulidade.

A

Errado. no caso, é realizada a declaração de inexistência.

63
Q

Pode existir ato administrativo perfeito, porém inválido, bem como ato válido mas imperfeito.

A

Certo.

Ato perfeito é aquele que está pronto, já completou todo seu ciclo de formação.

Ato válido é aquele que cumpre todos os requisitos previstos em lei.

64
Q

Ato imperfeito é aquele que não completou seu ciclo de formação.

A

Certo.

65
Q

Ato válido é aquele que está disponível para a produção de efeitos.

A

Errado.

Ato válido é aquele que cumpre todos os requisitos previstos em lei.

Ato eficaz é aquele que está disponível para a produção de efeitos. Não depende de qualquer fato ou ato para produzir efeitos, nem está sujeito a condição ou termo.

66
Q

É possível existir ato válido e ineficaz.

A

Certo. Ocorre quando o ato está em conformidade com a lei, mas está pendente de uma condição, por exemplo

67
Q

É possível existir ato inválido e eficaz.

A

Certo. No caso, o ato tem aparência de legalidade,
produzindo efeitos, mas depois descobre-se que havia um vício.

68
Q

Ato imperfeito é aquele que está sujeito a condição ou termo para começar a produzir efeitos.

A

Errado.
O ato que está sujeito a condição ou termo para começar a produzir efeitos é classificado como pendente.

Diferentemente do ato imperfeito, este já completou seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos.

69
Q

Conforme a jurisprudência brasileira, é possível o desfazimento de um ato ato consumado, quando este for inválido.

A

Errado. Ato consumado é aquele que já exauriu seus efeitos. Neste caso, não se poderia cogitar seu
desfazimento, pois ele se tornou definitivo, em razão da produção integral de seus efeitos.

70
Q

Um ato pendente é um ato perfeito, válido e ineficaz.

A

Certo.

71
Q

Atos-condição são os que criam situações gerais, impessoais e abstratas.

A

Errado. Os atos que criam
situações gerais, impessoais e abstratas são os atos-regra.

72
Q

Atos-regra, em geral, não podem ser revogados.

A

Errado. São revogáveis a qualquer tempo.

73
Q

Os atos-subjetivos criam situações particulares, concretas e pessoais, produzidas pela vontade
das partes.

A

Certo.

74
Q

Os atos-condição estão sujeitos, assim, às alterações unilaterais dos atos-regra.

A

Certo. Os atos-condição são os que alguém pratica incluindo-se debaixo de situações criadas pelos atos regra. Estão sujeitos, assim, às alterações unilaterais dos atos-regra.

75
Q

A competência consiste no poder conferido ao agente ou aos órgãos para desempenho de suas atribuições.

A

Certo.

76
Q

Competência é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade.

A

Certo.

77
Q

A competência dos atos administrativos derivada é
aquela normas expressas em atos administrativos de organização

A

Certo.

78
Q

A competência em certos casos, pode ser exercida de forma facultativa.

A

Errado. É de exercício obrigatório, pois consiste em um poder-dever.

79
Q

A competência de ato administrativo pode ser exercida segundo o critério do tempo.

A

Certo. São critérios de determinação de competência, lugar, tempo, matéria e hierarquia.

80
Q

A competência de ato administrativo pode ser exercida segundo o critério da pessoa.

A

Errado. São critérios de determinação de competência, lugar, tempo, matéria e hierarquia.

81
Q

Ainda que intransferível o órgão ou o agente poderá transferir a titularidade da competência para outrem por delegação.

A

Errado. A delegação não transfere a competência.
O órgão ou o agente não poderá dispor da competência transferindo
sua titularidade para outrem.

82
Q

Em razão de ser improrrogável, mesmo quando não é exercida, a competência continua sob a
titularidade do agente.

A

Errado. A improrrogabilidade diz respeito ao fato de que o fato de um agente ou órgão incompetente praticar
o ato, não o torna competente, mesmo com o decurso do tempo.

83
Q

A delegação de competência pode ser feita a outros órgãos ou titulares, ainda
que estes não sejam hierarquicamente subordinados.

A

Certo.

84
Q

A delegação de competência é realizada mediante razões de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

A

Certo.

85
Q

A delegação pode ser feita por prazo determinado ou sem prazo fixado.

A

Errado. A delegação deve ser feita por prazo determinado.

86
Q

A delegação das competências de um órgão ou agente pode ser realizada parcial ou integralmente.

A

Errado. Apenas parte das competências pode ser objeto de delegação. Em outras palavras, não se admite a
delegação integral das competências de um órgão ou agente.

87
Q

Não se admite a delegação de competências fora das relações de subordinação da estrutura administrativa.

A

Errado. A delegação de competências pode se dar mesmo fora das relações de
subordinação da estrutura administrativa (delegação horizontal.)

88
Q

O ato de delegação retira temporariamente a competência da autoridade delegante.

A

Errado. O ato de
delegação não retira a competência da autoridade delegante. A autoridade delegante continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.

89
Q

Via de regra, quem responde pelo ato praticado por delegação é o agente delegado.

A

Certo.

90
Q

Não é requisito que o ato praticado por delegação deva mencionar expressamente esta situação.

A

Errado. Ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esta situação.

91
Q

O ato de delegação pode conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

A

Certo. Deve ser mencionado, mencionando, por exemplo, situações em que o agente delegado deverá receber uma autorização especial do agente delegante.

92
Q

São indelegáveis as matérias de Competência Exclusiva.

A

Certo.

93
Q

O ordenamento brasileiro admite a delegação da edição de atos de caráter normativo

A

Errado.

94
Q

É indelegável, em qualquer situação, a competência para decisão de Recursos Administrativos.

A

Certo.

95
Q

Da mesma forma que a delegação, a avocação pode ser vertical ou horizontal.

A

Errado. Diferentemente da delegação (que, em regra, pode ser vertical ou horizontal), a avocação é apenas vertical (delegação hierárquica).

96
Q

Não se admite avocação de competência exclusiva.

A

Certo.

97
Q

A avocação de competência deve sempre ser fundamentada.

A

Certo.

98
Q

O objeto é o efeito jurídico mediato que o ato
produz, enquanto a finalidade é o efeito imediato

A

Errado. O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato
produz, enquanto a finalidade é o efeito mediato

99
Q

O objeto consiste no resultado prático de um ato, e a finalidade consiste no interesse coletivo tutelado.

A

Certo.

100
Q

A finalidade dos atos administrativos pode ser considerada tanto em sentido amplo quanto em sentido restrito .

A

Certo.

101
Q

Em sentido geral, a finalidade dos atos administrativos é invariável.

A

Certo.

102
Q

Ato praticado com desvio de poder possui vício de finalidade.

A

Certo.

103
Q

Ato praticado com excesso de poder possui vício de competência.

A

Certo.

104
Q

Via de regra, o vício de forma é insanável.

A

Errado. Os efeitos desta invalidade irão depender do grau de importância que a legislação deposita na forma daquele ato. Caso a forma seja essencial, o vício é insanável.

105
Q

O objeto consiste nas razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato administrativo.

A

Errado. O motivo consiste nas razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato administrativo.

106
Q

O motivo consiste na causa do ato administrativo.

A

Certo.

107
Q

O motivo corresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.

A

Certo.

108
Q

O motivo e o objeto são elementos do ato administrativo que podem ser vinculados ou
discricionários.

A

Certo.

109
Q

O motivo consiste na declaração que detalha o raciocínio que levou à prática daquele ato.

A

Errado. É a motivação que consiste na declaração detalhada e por escrito dos seus motivos. É o arrazoado que detalha o raciocínio que levou à prática daquele ato.

110
Q

O motivo deverá estar sempre presente nos atos administrativos.

A

Certo. O motivo é elemento essencial dos atos administrativos.

111
Q

A motivação deverá estar sempre presente nos atos administrativos.

A

Errado. Embora seja uma regra geral e recomendada pela boa prática administrativa, a motivação nem sempre será exigida.

112
Q

A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais deve constar de ata ou de termo escrito.

A

Certo.

113
Q

Os atos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório devem necessariamente ser motivados.

A

Certo.

114
Q

Os atos que decorram de reexame de ofício devem necessariamente ser motivados.

A

Certo.

115
Q

A Motivação aliunde consiste em um ato cujo corpo não contém sua motivação.

A

Certo. Motivação aliunde ou per relationem é onde o ato principal daquele procedimento poderá apenas dizer “de acordo com” e remeter às razões de fato e de direito detalhadas anteriormente.

116
Q

A motivação contextual consiste em um ato cujo corpo não contém sua motivação.

A

Errado. Na motivação contextual a motivação consta do corpo do próprio ato.

117
Q

A motivação per relationem consiste em um ato cujo corpo não contém sua motivação.

A

Errado. Motivação aliunde ou per relationem é onde o ato principal daquele procedimento poderá apenas dizer “de acordo com” e remeter às razões de fato e de direito detalhadas anteriormente.

118
Q

As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão
pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

A

Certo.

119
Q

Nos casos em que é obrigatória, deve ser invariavelmente prévia
à prática do ato.

A

Errado. Nos casos em que é obrigatória, a motivação deve ser prévia ou concomitante à prática do ato.

120
Q

É possível a motivação tardia dos atos administrativos.

A

Certo. Admite-se motivação tardia, em caráter excepcional, desde que o administrador consiga demonstrar que o motivo declarado tardiamente (i) estava presente quando
da prática do ato e (ii) que realmente foi determinante para sua prática.

121
Q

Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

A

Certo.

122
Q

O conteúdo consiste no efeito jurídico imediato do ato administrativo.

A

Certo. Objeto = Conteúdo.

123
Q

O conteúdo do ato administrativo consiste na alteração do mundo jurídico que o ato propõe.

A

Certo. Conteúdo = Objeto.

124
Q

O objeto do ato administrativo deverá ser certo, isto é, realizável sob o ponto de vista dos fatos e do direito.

A

Errado. Ser certo significa que o ato deverá ser definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar.

125
Q

O objeto do ato administrativo deverá ser possível, isto é, definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar.

A

Errado. Ser possível significa que o ato deverá ser realizável sob o ponto de vista dos fatos e do direito.

126
Q

Nos atos vinculados, seu conteúdo é definido em lei.

A

Certo. Surgindo a situação prevista em lei, o administrador tem um único comportamento: a prática de ato com aquele objeto.

127
Q

Nos atos discricionários a lei faculta ao gestor público a escolha do objeto.

A

Certo. Nos atos discricionários, a lei dá ao administrador a possibilidade de valorar o motivo do ato. Diante de vários possíveis objetos, fazendo uso do juízo de conveniência e oportunidade, a lei faculta ao gestor público a escolha do objeto.

128
Q

O objeto do ato
administrativo deverá ser lícito, possível, certo e moral.

A

Certo.

129
Q

Os elementos acidentais dos atos administrativos podem ou não estar presentes em seu objeto.

A

Certo.

130
Q

O modo é um elemento acidental dos atos administrativos, relativos ao objeto.

A

Certo. Encargo ou modo consiste no ônus imposto ao destinatário do ato.

131
Q

Termo é o elemento acidental dos atos administrativos que corresponde ao evento futuro e incerto ao qual se subordinam os efeitos do ato.

A

Errado. Condição: é o evento futuro e incerto ao qual se subordinam os efeitos do ato. Pode ser suspensiva ou resolutiva.

Já termo é o evento futuro e certo ao qual os efeitos do ato estão submetidos.

132
Q

O ato administrativo eficaz pode gerar efeitos
típicos ou atípicos.

A

Certo.

133
Q

Efeitos próprios são aqueles já esperados do ato administrativo.

A

Certo.

134
Q

Efeitos prodrômicos são preliminares, e que duram até a produção dos seus efeitos típicos.

A

Certo.

Efeitos atípicos prodrômicos ou preliminares são os efeitos preliminares, diferentes da eficácia principal do ato.

No momento em que um ato de aposentadoria de servidor é emitido, surgem os efeitos
prodrômicos de afastar o interessado do exercício do cargo e o de submeter o ato à
apreciação do órgão controlador, que tem o dever-poder de realizar o controle.

O efeito preliminar somente desaparece quando o controle é efetivado, não podendo ser suprimido
pela autoridade editora do ato.

135
Q

Os efeitos impróprios dos atos administrativos podem ser prodrômicos ou reflexos.

A

Certo.

136
Q

Os efeitos atípicos reflexos são aqueles que atingem terceiros que não eram sujeitos da relação
jurídica inicialmente estabelecida com a Administração Pública.

A

Certo. Exemplo disso é a desapropriação de um bem do particular “A”, que estava locado para o terceiro “B”. Como reflexo do ato de desapropriação, teremos o encerramento da relação locatícia firmada entre “A” e “B”.

137
Q

No exercício das funções administrativas pode variar a margem de liberdade decisória conferida à Administração pública
pela lei, o que permite analisar se o ato é discricionário, cuja edição permite que a Administração se submeta ou não aos parâmetros legais, desde que haja relevantes razões de interesse público.

A

Errado.

138
Q

A existência dos atos discricionários encontra fundamento em evitar o automatismo da atuação administrativa.

A

Certo.

139
Q

Dentro do juízo de mérito, há conveniência sempre que o ato interessa, convêm ou satisfaz ao interesse
público.

A

Certo.

140
Q

Dentro do juízo de mérito, ocorre a incidência da oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público.

A

Certo.

141
Q

Em relação ao controle judicial do mérito administrativo, é permitido ao Poder Judiciário aferir a legalidade do exercício da discricionariedade.

A

Certo. O Judiciário poderá avaliar se o gestor agiu dentro dos limites de sua autonomia ou se, a pretexto de agir com discricionariedade, a Administração acabou agindo de forma arbitrária.

142
Q

O Poder Judiciário poderá utilizar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para
verificar se a conduta discricionária do administrador é legítima.

A

Certo.

143
Q

Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.

A

Certo.