Atos Administrativos - Classificação Flashcards
(143 cards)
Quanto à liberdade de ação, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Errado. Quanto à liberdade de ação, os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários.
Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser internos ou externos.
Errado. Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais.
Quanto ao âmbito de aplicação, os atos administrativos podem ser de império, de gestão e de expediente.
Errado. Quanto ao âmbito de aplicação, os atos administrativos podem ser internos ou externos.
Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.
Errado. Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos.
Quanto às prerrogativas (ou ao objeto), os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Errado. Quanto às prerrogativas (ou ao objeto), os atos administrativos podem ser de império, de gestão e de expediente.
Quanto aos efeitos provocados, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais.
Errado. Quanto aos efeitos provocados, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.
Quanto aos requisitos de validade, os atos administrativos podem ser perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.
Errado. Quanto aos requisitos de validade, os atos administrativos podem ser válidos, nulos, anuláveis e inexistentes.
Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Errado. Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.
Quanto à situação jurídica que criam, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.
Errado. Quanto à situação jurídica que criam, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Quanto à liberdade de ação, os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários.
Certo.
Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais.
Certo.
Quanto ao âmbito de aplicação, os atos administrativos podem ser internos ou externos.
Certo.
Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos.
Certo.
Quanto às prerrogativas (ou ao objeto), os atos administrativos podem ser de império, de gestão e de expediente.
Certo.
Quanto aos efeitos provocados, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios, extintivos e modificativos.
Certo.
Quanto aos requisitos de validade, os atos administrativos podem ser válidos, nulos, anuláveis e inexistentes.
Certo.
Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.
Certo.
Quanto à situação jurídica que criam, os atos administrativos podem ser atos-regra, atos subjetivos e atos-condição.
Certo.
Nos atos vinculados, o gestor não dispõe de nenhum poder de valoração.
Certo.
Atos discricionários são aqueles em que o administrador público pode valorar seu conteúdo, seu destinatário, sua conveniência, sua oportunidade e seu modo de realização.
Certo.
A dosimetria de sanções aplicadas pela
Administração é exemplo da aplicação da discricionariedade.
Certo.
Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação
de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.
Certo.
A discricionariedade consiste na valoração dos elementos forma, motivo e objeto são
discricionários.
Errado. A discricionariedade abrange somente o motivo e o objeto.
Atos administrativos regulamentares são aqueles que possuem generalidade e abstração.
Certo. Atos administrativos gerais (também chamados de normativos ou regulamentares) são aqueles que atingem número de destinatários indeterminado.